O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida concedeu liminar, na última sexta-feira (22), substituindo a prisão preventiva do acusado de mandar matar o jornalista Décio Sá, José de Alencar Miranda Carvalho, de 74 anos, em prisão domiciliar.
No pedido, os advogados de Miranda alegam que o acusado é idoso, primário e sem antecedentes criminais.
Foram apresentados laudos médicos mostrando que ele sofre de cardiopatia grave, tendo sido submetido recentemente a cateterismo, e que pode sofrer parada cardíaca a qualquer momento.
A defesa argumenta também que o local não oferece acompanhamento médico e condições de socorro adequadas para o problema de saúde do acusado e que a 1ª Vara do Júri de Teresina, no Piauí, já havia concedido prisão domiciliar ao paciente, no processo em que ele é acusado da morte de Fábio Brasil.
O magistrado acatou os pedidos e decidiu pela substituição da prisão, considerando que os laudos comprovam “a gravidade do estado de saúde do paciente, bem como a impossibilidade de o sistema prisional prover sua assistência medica de forma adequada”.
Miranda estava preso preventivamente desde 13 de junho de 2012, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em São Luís.
De acordo com o desembargador, o descumprimento da prisão domiciliar implicará em imediata revogação do benefício e consequente retorno ao cárcere comum.