
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 por irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral de intenção de voto divulgada durante o período pré-eleitoral.
A decisão é da juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que concluiu que o instituto deixou de cumprir uma exigência obrigatória prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comprometendo a regularidade do levantamento.
A ação foi proposta pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), que questionou a pesquisa registrada sob o número MA-03193/2026. Entre os argumentos apresentados estavam supostas falhas na metodologia e a ausência da documentação do estatístico responsável.
Ao julgar o caso, a magistrada rejeitou as alegações sobre a metodologia, entendendo que as informações técnicas disponibilizadas atendiam aos requisitos mínimos de publicidade. No entanto, considerou procedente a denúncia sobre a falta da declaração de vínculo do estatístico, documento obrigatório para o registro da pesquisa.
Na sentença, a juíza destacou que a ausência desse documento impede o controle adequado pela Justiça Eleitoral, fazendo com que a pesquisa seja considerada, para fins legais, como não registrada.
A pesquisa foi contratada pela empresa Café Quente Produções Ltda. e apontava o pré-candidato do PSD ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide, na liderança da disputa, com 56,1% dos votos válidos. O levantamento teve ampla repercussão após ser divulgado nas redes sociais do próprio pré-candidato.
A multa aplicada, de R$ 53.205,00, corresponde ao valor mínimo previsto na legislação eleitoral para casos de divulgação irregular de pesquisas. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.







