TJMA define lista tríplice para vaga de juiz substituto no TRE-MA; escolha final cabe a Lula

Foto Reprpodução

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeu, nesta quarta-feira (2), os três nomes que compõem a lista tríplice para a vaga de juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O posto ficou vago após a saída da juíza eleitoral Amanda Waquim.

Na votação, os escolhidos foram Pablo Savigny Di Maranhão Vieira Madeira, com 23 votos; Luís Paulo Correia Cruz, com 22 votos; e Luís Eduardo Franco Bouéres, com 18 votos.

A lista segue para o Palácio do Planalto, onde o presidente Lula avaliará os perfis e decidirá quem assumirá a função na Corte Eleitoral maranhense.

Com informações do Blog do Gilberto Leda e editadas pelo Blog do Minard

Justiça Eleitoral rejeita pedido de recontagem de votos em São Luís

TRE-MA

A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de recontagem de votos apresentado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como professor Lisboa (Podemos), nas eleições municipais de 2024 em São Luís.

Ex-vereador entre 2013 e 2016, Lisboa buscava retornar à Câmara Municipal, mas não obteve êxito no pleito. Em sua solicitação, protocolada em 10 de novembro do ano passado, ele alegou a ocorrência de falhas como interrupções no fornecimento de energia e lentidão na apuração das urnas eletrônicas em algumas seções eleitorais.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia indícios suficientes para embasar a recontagem dos votos. A decisão foi respaldada pelo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também se manifestou pelo indeferimento do pedido.

“Compulsando os autos, tenho que o deslinde do caso não comporta maiores digressões. Conforme destacado pelo MPE, não houve impugnação no momento da apuração dos votos, conforme exigido pelo artigo 169 do Código Eleitoral, o que resulta na preclusão do direito de recontagem”, afirmou a juíza na decisão divulgada no último sábado (15).

A juíza também ressaltou que a recontagem de votos é incompatível com o sistema eletrônico de votação, sendo necessária a comprovação de falhas efetivas para sua viabilidade, o que não foi demonstrado no caso.

Com isso, o pedido do professor Lisboa foi rejeitado, encerrando qualquer possibilidade de revisão dos votos.

TRE-MA garante mandatos do Podemos em São Luís

Foto Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deu um ponto final, nesta sexta-feira (21), à tentativa do suplente de vereador Eduardo Andrade de cassar a chapa do Podemos em São Luís. Por unanimidade, os magistrados rejeitaram o mandado de segurança impetrado, garantindo a permanência dos eleitos.

A investida de Andrade buscava a cassação da chapa sob a alegação de fraude na cota de gênero, com base na Súmula Vinculante 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O argumento central girava em torno da candidata Brena Carvalho, que, segundo ele, teria confessado ter recebido R$ 300 mil sem realizar campanha efetiva pelo partido em 2024.

Eduardo tentou uma decisão direta na Justiça Eleitoral, mas teve o pedido rejeitado em primeira instância. Recorreu ao TRE-MA alegando abuso de poder, mas a Corte manteve o indeferimento, por entender que não havia irregularidades processuais nem justificativa para cassação da chapa.

Com isso, o Podemos segue com sua bancada intacta na Câmara Municipal de São Luís.

Deputado Carlos Lula entra com pedido de desfiliação do PSB no TRE-MA

Deputado Carlos Lula

O deputado estadual Carlos Lula (PSB) protocolou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), um pedido de desfiliação partidária por justa causa. A ação aponta que o parlamentar foi alijado das decisões da legenda.

Na petição, Carlos Lula argumenta que, após as mudanças na estrutura interna do partido, foi removido do cargo de Secretário-Geral e rebaixado a Secretário de Mobilização. O deputado afirma que, desde então, deixou de ser convocado para reuniões partidárias e aponta discriminação pessoal.

Caso obtenha decisão favorável do TRE-MA, Carlos Lula poderá se filiar a outra sigla sem perder o mandato.

TREs do MA e PA farão revisão em municípios com suspeita de fraude eleitoral

TRE/MA

Os Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão (TRE-MA) e do Pará (TRE-PA) firmaram um acordo para realizar, entre junho e julho de 2025, uma revisão biométrica em três municípios maranhenses que registraram um expressivo aumento de eleitores vindos do Pará nas eleições de 2024. A ação conjunta visa combater indícios de fraude eleitoral, como apontado pela Corregedoria do TRE-MA.

Em Godofredo Viana, por exemplo, foram identificados 1.809 títulos eleitorais transferidos de outros municípios, o que elevou o número de eleitores aptos em 20,3%. Apesar de o tribunal ter cancelado 180 transferências, sendo 143 por decisão judicial, o pleito municipal foi decidido por uma diferença de apenas 337 votos, favorecendo Márcio Viana (PSB) contra Junior Matos (PL).

Relatórios indicam que parte significativa dos eleitores transferidos apresentou documentos suspeitos para comprovar residência em Godofredo Viana, além de terem origem no Pará. A situação também foi observada em Cândido Mendes e Amapá do Maranhão, o que motivou a corregedoria maranhense a buscar apoio do TRE-PA para uma investigação mais ampla.

A revisão biométrica incluirá a coleta de dados e a análise rigorosa do eleitorado, buscando identificar irregularidades e, eventualmente, cancelar títulos fraudulentos.

A suspeita de fraude em Godofredo Viana reflete um problema recorrente em diversas cidades do Brasil. Reportagens da Folha de S.Paulo têm revelado casos de transferência em massa de eleitores, supostamente cooptados para beneficiar candidatos específicos.

Essas práticas, segundo especialistas, podem ter influenciado o resultado das eleições municipais em várias localidades, favorecendo a eleição de vereadores e prefeitos.

Prefeito Eduardo Braide tem contas de campanha desaprovadas pelo TRE-MA

Prefeito Eduardo Braide

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Eduardo Braide, nas eleições municipais de 2024, e de sua vice, Esmênia Miranda Ferreira da Silva. A decisão foi baseada em irregularidades detectadas pela unidade técnica do tribunal, em especial relacionadas à utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O parecer conclusivo da comissão técnica destacou impropriedades significativas, entre elas despesas  estimáveis com pessoal que não foram registradas na prestação de contas.

Entre os principais problemas identificados está a omissão de informações sobre despesas e receitas relacionadas à distribuição de 125 mil bandeiras, amplamente utilizadas em eventos de campanha como carreatas e comícios. Apesar de terem sido reportados como distribuídos por uma equipe de 18 pessoas, não houve registro dos custos envolvidos na aquisição e execução dessas atividades.

Além disso, uma análise técnica revelou a ausência de registro de despesas com pessoal, configurando uma irregularidade no uso dos recursos da FEFC.

Leia a íntegra da decisão. 

Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha do prefeito reeleito de Arame 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) desaprovou as contas de campanha de Pedro Fernandes Ribeiro (prefeito) e Tairan Sousa dos Reis (vice) nas eleições de 2024.

A decisão foi tomada devido ao uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que foram transferidos para candidatos e partidos fora da coligação. A Justiça Eleitoral identificou que materiais gráficos, recursos estimáveis, foram destinados a partidos não aliados.

Embora Pedro Fernandes tenha defendido a legalidade das transferências, o TRE-MA considerou grave a violação das regras sobre o uso de recursos públicos. A decisão determina o recolhimento de R$ 9.000,00 ao Tesouro Nacional.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela desaprovação das contas. A decisão ainda cabe recurso.

Leia a íntegra da decisão. 

Juíza Ana Beatriz Maia é eleita membra substituta do TRE-MA

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Em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizada nesta quarta-feira (4/11), a juíza Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia (titular da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de entrância final) foi eleita, por unanimidade, como membra substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

O presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho anunciou o resultado da votação parabenizando a juíza Ana Beatriz.

O presidente do TRE/MA, desembargador José Gonçalo Filho disse que está à disposição para prestar todas as informações e apoio que a magistrada precisar para o bom desempenho de suas funções.

A vaga foi aberta em decorrência do encerramento do biênio do magistrado Marcelo Elias Matos e Oka, previsto para o dia 01 de março de 2025, data na qual o magistrado assumirá a vaga de membro efetivo daquela Corte Eleitoral, conforme eleição ocorrida neste Tribunal de Justiça no dia 13 de novembro de 2024.

TRE: Paulo Velten mantém decisão de retotalização dos votos em Buritirana

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O vereador Edeilson do Sindicato (PSDB) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) contra a decisão que determinou a retotalização dos votos nas eleições de Buritirana, em razão da necessidade de adequação do número de vereadores ao que estabelece a Constituição Federal. O pedido de liminar do parlamentar foi indeferido pelo corregedor eleitoral, desembargador Paulo Velten.

Na decisão, Velten afirmou que a Lei Orgânica de Buritirana está em desacordo com a Constituição, já que o município, com uma população inferior a 15 mil habitantes, deveria ter apenas 9 vereadores, e não 11, como consta na legislação local.

Edeilson do Sindicato argumentou que, no início de 2024, a Câmara de Vereadores tentou alterar a Lei Orgânica para reduzir o número de cadeiras, mas a votação acabou empatada e a mudança não foi realizada. O vereador também alegou que a decisão judicial prejudica o processo eleitoral, o que foi refutado pelo desembargador. Velten destacou que a retotalização dos votos não gera “dano grave ao processo eleitoral” e que “não há direito adquirido em face de norma constitucional em vigor há quinze anos.”

A decisão liminar do corregedor ainda será analisada pelo Tribunal Eleitoral do Maranhão, que se pronunciará sobre o mérito do caso. Caso seja mantida, a Justiça Eleitoral realizará o recálculo dos votos e declarará apenas 9 vereadores eleitos, conforme a exigência constitucional.

Coligação pede cassação de Julinho e Natércio ao TRE-MA por abuso de poder em SJR

A coligação pede a cassação da chapa formada pelo prefeito de São José de Ribamar, Júlio César de Sousa Matos (Julinho), e seu vice, Natercio Silva Santos

A coligação “Muda Ribamar”, composta por partidos PRD, PMB, Republicanos, PP, MDB, PSB, Avante e Federação PSDB/Cidadania, apresentou um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pedindo a anulação dos votos e a cassação da chapa formada pelo prefeito de São José de Ribamar, Júlio César de Sousa Matos (Julinho), e seu vice, Natercio Silva Santos. A ação aponta abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais.

A acusação se baseia em áudios e mensagens atribuídos a Natercio Santos, que, segundo a coligação, negociava cargos públicos em troca de apoio político. O material, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, sugere que lideranças comunitárias foram favorecidas para impulsionar a campanha de Julinho e Natercio. Entre as evidências apresentadas estão vídeos, conversas de WhatsApp e documentos relacionados às contratações feitas pela administração municipal.

A coligação alega que o juiz de primeira instância ignorou essas provas ao julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O magistrado considerou que os fatos apresentados não tiveram impacto suficiente para desequilibrar o pleito. No entanto, a coligação contesta, afirmando que houve cerceamento de defesa, pois pedidos de perícia nos celulares dos envolvidos e oitiva de testemunhas foram negados.

No recurso, a coligação pede a anulação da sentença para que o caso volte à primeira instância e seja devidamente instruído. Como alternativa, solicita a cassação imediata dos mandatos de Julinho e Natercio e a declaração de inelegibilidade dos acusados por oito anos.

A defesa Julinho e Natercio, sustenta que as gravações apresentadas foram obtidas ilegalmente, violando a privacidade e intimidade dos envolvidos. Além disso, argumenta que prints de conversas no WhatsApp não foram autenticados, comprometendo sua validade como prova. A defesa também alega que os atos descritos não têm gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político ou econômico.

O caso agora está sob análise do TRE-MA, que decidirá se mantém a decisão inicial ou acolhe o recurso da coligação. Caso as acusações sejam confirmadas, Julinho e Natercio podem perder os mandatos e ficar inelegíveis por oito anos.

Folha do Maranhão