A Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária municipal de Administração, Loyanne Weslla Meneses, e o secretário municipal de Finanças, Maurício Seabra de Carvalho Coelho. Ambos se negam a encaminhar documentos requisitados pelo Ministério Público, dificultando as investigações sobre a falta de pagamento dos salários do funcionalismo municipal. Na ação, foi pedida decisão liminar que afaste os gestores das secretarias.
A partir de representações recebidas, a promotoria abriu, em 13 de agosto, um inquérito civil para apurar a irregularidade. Quatro dias depois, um ofício foi enviado à Secretaria Municipal de Administração, solicitando informações sobre o assunto, sem que houvesse resposta.
Diante da inércia da gestora, foi encaminhada uma requisição de informações necessárias ao inquérito civil, recebida e assinada pela própria titular da pasta em 16 de setembro. Na mesma data, foi expedida requisição ao secretário de Finanças, solicitando a relação de todos os servidores do Município (contratados, comissionados e concursados) que estão com salários atrasados.
Mais uma vez, a secretária Loyanne Meneses, que é cunhada do prefeito de Tuntum, ignorou o documento do Ministério Público. Já o secretário de Finanças justificou que não teria acesso aos documentos, que seriam de responsabilidade da Secretaria de Administração. A Lei Municipal n° 720/2008, no entanto, desmente a justificativa pois cabe à pasta a contabilidade do Município e o controle de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além do afastamento dos cargos, a ação pede a condenação de Loyanne Weslla Meneses e Maurício Seabra de Carvalho Coelho por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
Além da ação por improbidade administrativa, a Justiça ingresso com um Mandado de Segurança contra os dois secretários e o Município, buscando a liberação dos documentos reiteradamente solicitados determinando prazo de 48 horas para que seja providenciado relatório de todos os servidores da pasta que se encontram com salários atrasados. O mesmo prazo deve ser dado ao secretário municipal de Finanças.