Justiça suspende eleições do Sindicato dos Servidores Municipais de São Luís

SINFUSP/SL
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A eleição no Sindicato dos Servidores Municipais de São Luís-SINFUSP/SL que ocorreria nos dias 26 e 27 de outubro foi cancelada por conta de duas Decisões Judiciais requeridas pela CHAPA 12 encabeçada pela servidora Lúcia Barbosa de Sousa, do Socorrão I.

A decisão foi proferida nesse domingo (25) pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha.

A Reclamação Trabalhista de nº 0017615-64.2015.5.16.0015 propôs a nulidade da comissão eleitoral alegando que a mesma é ilegítima pois não teria atendido a norma do artigo 75 do Estatuto do Sindicato; diz que a composição das mesas coletoras de votos foram feitas somente por pessoas escolhidas pela comissão que houvesse a participação das chapas na indicação dos membros, em descumprimento ao art. 72 do Estatuto do Servidor; lista de associados em condição de votar não fornecida em tempo hábil a nenhuma chapa concorrente contrariando o art. 15 do regimento eleitoral além de que a designação das urnas fixas da sede administrativa do SINFUSP/SL e demais pontos previstos no edital de convocação não contemplam a votação de todos os associados das respectivas bases territoriais.

E Ação Cautelar Inominada nº 0017614-79.2015 – Requer a suspensão do pleito alegando que o edital de convocação das eleições do SINFUSP/SL não traz estabelecido o prazo para impugnação de candidaturas o que deveria ocorrer tendo em vista que a atual direção (concorrente para os cargos de direção para o próximo quadriênio) até a data de 14/05/15, não havia prestado contas dos anos 2013 e 2014 e que a prestação de contas de 2011 e 2012 teria sido feita em 2015.

Considerando a gravidade dos fatos feitas a CHAPA 12 pediu a suspensão do pleito a fim de possibilitar o prévio esclarecimento dos fatos com a garantia do contraditório e ampla defesa dos acusados.

Abaixo, a decisão da Justiça:

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