Prefeituras do MA são acionadas por atraso no pagamento de salários

Foto: Ascom/MPMA

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de setembro, duas Ações Civis Públicas (ACPs) de obrigação de fazer, solicitando o bloqueio liminar de 60% dos valores transferidos ao Municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão, referentes aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O objetivo é garantir o pagamento dos salários atrasados do mês de agosto deste ano dos servidores municipais.

Segundo o autor das ações, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, as prefeituras recebem periodicamente recursos do FPM, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Sistema Único de Saúde (SUS).

No período de 1º de agosto a 26 de setembro, a conta de Serrano do Maranhão possuía R$ 2.750.970,84, resultantes de transferências destas fontes. Em Cururupu, o Poder Executivo municipal recebeu o montante de R$ 5.975.012,96.

Para o representante do MPMA, o bloqueio é necessário porque há a possibilidade de que os recursos disponíveis nas contas do Município sejam utilizados em outras despesas, deixando os cofres municipais sem condições para pagar os salários atrasados dos servidores.

O Ministério Público pede, ainda, que sejam encaminhadas, em 48 horas, as folhas de pagamento referentes ao mês de agosto ao Banco do Brasil, onde o Município mantém conta.

A multa por descumprimento requerida é de R$ 1 mil diários por salário atrasado.

Fábio Gentil poderá perder o cargo em Caxias

Fábio Gentil, prefeito de Caxias

Sem licença da Câmara Municipal de Caxias, o prefeito Fábio Gentil (PRB) está ausente por mais de 15 dias do município, e por isso pode perder o cargo. Segundo informações obtidas, não houve pedido de licença à Câmara de Vereadores.

De acordo com o artigo 59º da lei orgânica do Município, o prefeito e o vice-prefeito não poderão ausentar-se do município ou afastar-se do cargo por mais de quinze dias, sem licença da câmara municipal, sob pena de perda do mandato salvo por período inferior a 15 (quinze) dias.

Já no artigo 60º diz, o prefeito poderá licenciar-se, quando a serviço ou em missão de representação do Município, devendo enviar à câmara relatório circunstanciado da viagem ou por moléstia, devidamente comprovado.

O atual vice-prefeito do município deverá assumir o cargo.

Fonte: Blog Wallace Braga

Weverton Rocha destaca o Programa Escola Digna no Maranhão

O deputado federal Weverton Rocha (PDT) fez um registro no Plenário da Câmara, na noite desta quarta-feira (27) onde destacou a experiência vivida com o Programa Escola Digna, que está mudando a realidade das crianças maranhenses para melhor.

Na ocasião relembrou a agenda realizada com o governador Flavio Dino, os deputados José Reinaldo, Waldir Maranhão, Juscelino Filho e os secretários Clayton Noleto e Felipe Camarão onde antigas escolas de taipa dos municípios de Vitorino Freire e Lago da Pedra foram substituídas por novas escolas totalmente estruturadas. Ao todo, o programa já construiu e revitalizou mais de 600 escolas em todo o estado do Maranhão.

“A Escola Digna é um exemplo que deve ser seguido em todo país. O governador Flavio Dino demonstra que é possível avançar mesmo diante da crise”, ressaltou o parlamentar maranhense.

MPF/MA identifica fraude nas cotas para escolas públicas da UFMA

Fachada da UFMA. Foto Reprodução

O Ministério Público no Maranhão (MPF/MA) recomendou à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que verifique a autenticidade dos certificados de conclusão do ensino médio, apresentados pelos alunos que ingressam através do sistema de cotas para escola pública. Foram identificadas fraudes no ingresso de cinco alunas no curso de Medicina no Campus Pinheiro (MA). Após requerimento do MPF, as alunas tiveram suas matrículas canceladas ou optaram por desligamento voluntário do curso.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da recomendação, os candidatos apresentavam documentos supostamente falsos, em especial certificado de conclusão de ensino médio em escola pública, quando na verdade teriam cursado em instituição privada. Para o procurador, a política de cotas ainda é fundamental para reduzir as graves desigualdades sociais nacionais, “mas é indispensável que ela atenda rigorosamente as regras legais estabelecidas, sob pena de provocar mais distorções do que aquela que se busca combater,” enfatizou.

Além da recomendação à UFMA, o MPF recomendou ao secretário de Educação do Maranhão e ao diretor do Ifma (Instituto Federal do Maranhão) que façam cumprir rigorosamente os requisitos para emissão de certificados de conclusão do ensino médio com base nos resultados do Enem e ainda enfatizou a necessidade de que a Secretaria de Estado da Educação ateste que os alunos não tenham cursado anteriormente o ensino médio em instituição privada.

Justiça desautoriza fechamento de agência bancária em Bacabal

Banco da Amazônia (Basa) de Bacabal

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância determinando que o Banco da Amazônia (Basa) mantenha em plena atividade a agência da instituição financeira, na cidade de Bacabal, com o efetivo atendimento ao público e a prestação de todos os serviços e procedimentos bancários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Kleber Carvalho, cujo entendimento foi de que o fechamento da agência acarretaria prejuízos irreversíveis aos consumidores da região do Médio-Mearim.

A decisão foi tomada em julgamento de agravo interno interposto pelo Banco da Amazônia, que apontou a necessidade de fechamento da agência bancária por consistir em exercício regular do seu poder de gestão, em decorrência da livre iniciativa (Art. 170, CF) e de prejuízos financeiros com a manutenção dos serviços da agência da instituição financeira em Bacabal.

Os argumentos do banco não convenceram o desembargador Kleber Carvalho. O magistrado entendeu ser absolutamente pertinente as razões invocadas pelo juiz de base na desautorização do fechamento da agência, tendo em vista os prejuízos que a medida traria para os consumidores da região do Médio-Mearim, que deixariam de contar com os serviços de uma instituição financeira criada para desempenhar papel de fomento ao desenvolvimento econômico e social.

Além disso – enfatizou o desembargador – o fechamento da agência implicaria na transferência do local de recebimento do benefício previdenciário de mais de três mil aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

De acordo com o relator, a alegação de prejuízo financeiro não justifica a desativação da agência bancária, uma vez que o banco apresentou balanço operacional positivo nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

“Em que pesem as lançadas razões recursais, não merece êxito o inconformismo do Banco da Amazônia, devendo ser mantida a decisão proferida na Justiça de primeira instância por seus próprios fundamentos”, assinalou Kleber Carvalho.

Prefeitura de São Luís paga servidores municipais neste sábado (30)

Sede da Prefeitura de São Luís

Mais uma vez, honrando o compromisso com o servidor e antecedendo o calendário de pagamento estabelecido para o ano de 2017, a Prefeitura de São Luís, efetuará o pagamento dos funcionários públicos municipais, neste sábado (30).

O anúncio foi publicado no twitter do prefeito Edivaldo Holanda Jr.

O pagamento antecipado mostra o compromisso e o empenho do prefeito Edivaldo em garantir a folha em dia. Para o secretário Municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, cumprir o calendário de pagamentos e antecipar as datas já estabelecidas é resultado de muito esforço, dedicação e é uma das prioridades da atual gestão.

“O mês de setembro é um dos mais difíceis para a arrecadação municipal. Apesar da crise financeira nacional e a baixa nas receitas transferidas pelo governo federal, a Prefeitura está trabalhando com planejamento e organização para cumprir o compromisso com o servidor”, disse Rodrigues.

Os servidores municipais têm acesso às informações de seus vencimentos nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, por meio do contracheque eletrônico. A informação também pode ser acessada através do site da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br), no Portal do Servidor, menu do lado esquerdo, informando o número da matrícula e senha.

PT protocola pedido de cassação contra Aécio no Senado

Senador Aécio Neves

O PT protocolou nesta quinta-feira (28) no Conselho de Ética do Senado uma representação na qual pede a abertura de um processo “com vistas à cassação do mandato” do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

Na última terça-feira (26), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3 votos a 2, determinaram suspender o mandato de Aécio, impondo a ele o recolhimento domiciliar noturno do tucano. A Turma, contudo, rejeitou o pedido de prisão do tucano apresentado pela Procuradoria Geral da República.

A prisão de Aécio foi negada de forma unânime porque os ministros não consideraram ter ocorrido flagrante de crime inafiançável, única hipótese prevista na Constituição para prender um parlamentar antes de eventual condenação. Pela decisão, Aécio Neves também ficará proibido de manter contato com outros investigados na Operação Lava Jato e deverá entregar seu passaporte, devendo permanecer no Brasil.

Já, nesta quinta-feira (28), o Senado decidiu, por 43 votos a 8, colocar em votação a ordem do STF. A análise deverá ser feita na próxima semana.

Nesta quarta, em meio à polêmica sobre o assunto, o PT divulgou uma nota na qual criticou Aécio, embora tenha acrescentado que o Senado precisa “repelir” e não pode aceitar a decisão do STF.

Pela avaliação do comando do PT, o Código de Ética do Senado dá poderes para a Casa tratar da situação de Aécio e, por isso, o Conselho de Ética foi acionado nesta quinta.

Fonte: G1

Mais de 500 motociclistas já quitaram dívidas com o programa Moto Legal

Proprietários de mais de 1.500 veículos já aderiram ao programa de quitação de dívidas de motocicletas oferecido pelo Governo do Estado, o Moto Legal. Do total de adesões, cerca de 600 veículos já quitaram as dívidas de seus veículos com pagamentos que chegam a apenas R$ 50 por ano atrasado.

“O apoio à legalização de motos por pessoas de menor renda visa ajudar as famílias e diminuir acidentes, pois o beneficiário deve ter carteira de habilitação”, afirmou o governador Flávio Dino no lançamento do programa, em agosto deste ano.

Estabelecido por Medida Provisória editada pelo governo estadual, o benefício reduz o IPVA e o licenciamento em atraso a R$ 30,00 e R$ 20,00, respectivamente. Para quem está apenas com 2017 em atraso, a redução é diferente: são descontados 100% das multas e juros do IPVA deste ano.

Para os descontos cujo valor fica em R$ 50,00, o benefício fica limitado a um veículo por pessoa e vale para motos avaliadas em até R$ 10 mil. O valor é definido pelo poder público na hora de calcular o IPVA, por exemplo.

Como aderir

Para aderir ao Moto Legal, é preciso ir a uma agência do Detran até o dia 18 de dezembro de 2017. Apenas pessoas físicas com CNH podem aderir ao programa. Os veículos não podem ter multas atrasadas. O programa não inclui o DPVAT, que é de competência federal.

Ex-presidente do PCdoB debate sobre a política nacional em São Luís

Renato Rabelo, ex-presidente nacional do PCdoB e presidente da Fundação Maurício Grabois

O presidente da Fundação Maurício Grabois e ex-presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo, chega a São Luís nesta sexta-feira (29) para participar do evento “A frente ampla e o novo rumo para o Brasil: conferência sobre a situação política nacional”, que será realizado na Cidade Universitária da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Segundo o presidente da Fundação Grabois no Maranhão, o professor e jornalista Fábio Palácio, o objetivo do evento é discutir a posição dos comunistas diante a situação política nacional, apresentando propostas para o país sair da crise e retomar o desenvolvimento.

Palácio lembra ainda que a conferência é uma das etapas que antecedem a 14ª Conferência Estadual do PCdoB no Maranhão, evento que será realizado entre os dias 20 e 21 de outubro, na Assembléia Legislativa do Maranhão. A conferência estadual do partido se configura ainda como debate preparatório para o 14º Congresso Nacional do PCdoB, que reunirá, entre os dias 17 e 19 de novembro, em Brasília, militantes de todo o Brasil para discutir novos rumos para o país sob o tema “a defesa da nação, da democracia, do desenvolvimento e dos direitos sociais”.

O 14º Congresso do PCdoB pretende construir caminhos para restaurar a democracia e por em prática um projeto nacional de desenvolvimento, que fortaleça a nação, a democracia e o desenvolvimento, protegendo e recompondo os direitos sociais, além de conter a violência e combater a corrupção.

A conferência “A frente ampla e o novo rumo para o Brasil”, com a palestra de Renato Rabelo em São Luís, será aberta a comunidade acadêmica e a toda a sociedade ludovicense.

Justiça condena ex-prefeito Tadeu Palácio por improbidade administrativa

Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou o ex-prefeito de São Luís, Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio, por ato de improbidade administrativa, em face de danos causados ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A ação civil pública foi proposta pelo município na gestão do prefeito João Castelo.

A sentença determina também a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano (R$ 93.358,45), além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o erário municipal em R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir 18/05/2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.

Na ação, o Município de São Luís sustenta que Tadeu Palácio, quando no exercício do cargo de prefeito, em 2003, firmou convênio com a União para a execução de obras de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto, no período de 02 a 06 de outubro de 2006, teria constatado várias irregularidades na gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras previstas foram executados, além de discordâncias entre o que constava no projeto aprovado previamente e o que fora efetivamente construído.

De acordo com a denúncia, o projeto não foi executado conforme o Plano de Trabalho aprovado, gerando um déficit de 18,62% relativo a obras e serviços não realizados, o que implicou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 416.041,69, atualizada desde a data da inicial.

Na fase de instrução do processo, uma perícia designada pela justiça constatou que o objeto celebrado no Convênio nº 246/2003 não foi cumprido como acordado, pois, teria havido alterações nos quantitativos entregues de obra finalizada, seja quanto ao material empregado ou no que se refere às dimensões especificadas. Também foi construída uma ponte não prevista no plano de trabalho do referido convênio, e sem autorização formal para sua construção.

A perícia concluiu que houve um dispêndio de R$ 186.716,90, o equivalente a 16,11% de obra paga e não realizada. O Município de São Luís teria sido prejudicado com a não construção de 1Km de ciclovia e calçada de pedestre. Em sua defesa, o ex-prefeito disse desconhecer os valores cobrados, afirmando que a obra fora executada conforme previsto no projeto. Também apresentou, no curso da instrução do processo, o resultado de um recurso administrativo junto ao Ministério da Integração Nacional, em que o órgão, após vistoria da obra, dá o Município como adimplente junto ao SIAF.

Em sua decisão, a juíza Luzia Madeiro Neponucena assinala que “resta claro e evidente o ato de improbidade administrativa cometido pelo requerido, ante as alterações supracitadas, que ocasionaram prejuízos ao erário municipal correspondente a R$ 186.716,90.