O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou, no início desta semana, a Faculdade Maurício de Nassau de São Luís a esclarecer e sanar em até 72 horas os problemas que impediram seus estudantes de realizar a renovação de contrato do Programa de Financiamento Estudantil (FIES). Segundo as regras do Programa, a instituição deve assumir a responsabilidade pela regularização dos serviços em casos como este.
Diante da mudança do CNPJ, da razão social e do endereço da Faculdade Maurício de Nassau, o sistema não permitiu aos estudantes realizar o procedimento de renovação de contrato, chamado de aditamento, cujo prazo terminaria nesta segunda-feira (31) e foi adiado para o dia 15 de dezembro. Sem o aditamento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não faz o repasse à instituição e os estudantes passam a ser cobrados pela mensalidade.
De acordo com o artigo 25 da Portaria Normativa nº 01/2010 do Ministério da Educação (MEC), no caso de problemas para realizar o aditamento causados pela instituição de ensino, a própria instituição deverá adotar as providências necessárias à prorrogação dos prazos junto ao MEC, de forma a não causar qualquer prejuízo aos discentes.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, também o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores em casos como este. “Obstruir o acesso aos processos necessários ao financiamento estudantil, como nesse caso, se configura como falha na prestação do serviço contratado. Diante disso, os estudantes, como consumidores dos serviços educacionais, não podem arcar com os prejuízos causados por estas falhas, que devem ser solucionadas o quanto antes”, defendeu o presidente.
A Faculdade Maurício de Nassau tem 72 horas para apresentar os documentos solicitados, sob pena de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, ficando sujeita às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, que podem ir de multa à suspensão da atividade.