Agora lascou! Servidor público em greve pode ter salário cortado; decide STF

Foto Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.

Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.

Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho.

Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.

A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.

No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.

Relator do caso e primeiro a votar quando começou o julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao Judiciário.

“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou na sessão.

Primeiro a se manifestar contra o desconto, Fachin defendeu que a suspensão do pagamento só ocorresse após uma decisão judicial que reconhecesse a ilegalidade da greve.

“A suspensão do pagamento se dá no momento da própria gênese do movimento paredista. Está se interpretando que o trabalhador deve ir a juízo para um obter direito que lhe é assegurado constitucionalmente [salário]”, argumentou.

Em vários momentos, ministros que defendem o corte na remuneração alertaram para os prejuízos causados à população com a paralisação dos serviços.

“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Roberto Barroso.

O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos os países, servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve.

Do G1 Brasília

ATENÇÃO BACABAL: TSE já dá sinais de vitória a Zé Vieira

Com votos válidos, Zé Vieira será o novo prefeito de Bacabal
Com votos válidos, Zé Vieira será o novo prefeito de Bacabal

A decisão tomada e divulgada pelo TSE nesta quinta-feira (27) é um sinal claro de que o mesmo pode ocorrer com o candidato a prefeito mais bem votado no município de Bacabal, Zé Vieira.

Ele obteve 20.157 votos que, caso sejam validados, será um número superior aos 18.009 conseguidos pelo candidato a Roberto Costa, e então será o novo prefeito de Bacabal.

Leia abaixo:

Por maioria de votos (6 a 1), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Daniel Luiz Bordignon (PDT) ao cargo de prefeito de Gravataí (RS).

Bordignon obteve 45.374 votos, suficientes para sua eleição. Relator do recurso, o ministro Henrique Neves, aplicou ao caso o que dispõe a Súmula 41 do TSE, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Bordignon foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos, mas esta condenação ainda não transitou em julgado, circunstância que afasta a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº135/2010). No caso em questão, há recurso pendente de decisão (embargos de divergência) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impede a declaração do trânsito em julgado da condenação, reconhecida pelas duas instâncias da Justiça gaúcha.

Em sua sustentação oral, o advogado da coligação “Unidos por uma Nova Gravataí” afirmou que, para adiar o desfecho do processo por improbidade administrativa e evitar o trânsito em julgado da condenação, Bordignon recorre de maneira abusiva, o que já lhe rendeu aplicação de multa por protelação pelo próprio STJ. O advogado enfatizou que esta é a terceira vez consecutiva que as eleições de Gravataí são decididas nos tribunais, envolvendo o candidato Bordignon. O procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, também pediu o indeferimento do registro de Bordignon. Dino ressaltou que a defesa de Bordignon já interpôs três embargos de declaração no STJ, sendo que nos dois primeiros foram declarados protelatórios em função do reconhecimento do abuso de recorrer e no terceiro embargo foi imposta a multa de 10%, tendo em vista a reiteração nesse abuso. Dino pediu que o TSE aplicasse ao caso a disposição do novo Código de Processo Civil (CPC) que não admite novos embargos de declaração se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios (artigo 1026, parágrafo 4º).

“Qual é o sentido do novo CPC? É evitar exatamente o que se verifica no caso concreto: a postergação ad infinitum de uma lide em absoluta contradição com o princípio da duração razoável do processo apenas para impedir o trânsito em julgado formal da decisão. Basta, portanto, que as partes possuam bons advogados para que as decisões não transitem em julgado”, asseverou. Dino lembrou a recente alteração na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ainda que caiba recurso.

Em seu voto, o ministro Henrique Neves afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral ultrapassar e modificar o conteúdo de decisão proferida por outro órgão judicial para tentar a ocorrência de coisa julgada e reconhecer os efeitos que dela decorrem, no caso, a inelegibilidade. “Sendo incontroversa a pendência de embargos de divergência admitidos perante o Superior Tribunal de Justiça, não há como reconhecer, sem que haja pronunciamento nesse sentido proferido por aquela Corte superior, o trânsito em julgado da decisão e início de prazo de suspensão dos direitos políticos do candidato”, assinalou.

Divergência

O ministro Og Fernandes foi o único a divergir do relator. Para ele, no caso há realmente um número abusivo de recursos com a única finalidade de retardar formalmente o trânsito em julgado do processo.

URGENTE: Prefeito de Pio XII, Paulo Veloso é afastado de novo do cargo

Prefeito Paulo Veloso é afastado após decisão da Justiça
Prefeito Paulo Veloso é afastado após decisão da Justiça

O Juiz Galtieri Mendes de Arruda, Titular da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs, decidiu nesta quinta-feira (27) afastar do cargo de prefeito do município de Pio XII, Paulo Veloso, acatando pedido e denúncia do Ministério Público Estadual, em consequência a um conjunto de irregularidades em licitações para fornecimento de merenda escolar. (Reveja)

Além do prefeito, mais dez pessoas foram acionadas.

Veja trechos da decisão abaixo:

ÀS 11:09:29 – CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo nº 1529-03.2016.8.10.0111 (15362016) Demandante: Ministério Público Estadual Demandado: PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO E OUTROS D E C I S Ã O / M A N D A D O O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu representante, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO, CPF Nº. 336.986.273-53, IARA ADRIANA ARAÚJO PORTILHO, CPF Nº. 718.013.753-72, IRACELIA NAIVA DE OLIVEIRA, CPF Nº. 476.224.583-68, ANTÔNIO ROBERVAL DE LIMA, CPF Nº. 237.885.004-25, PAULO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, CPF Nº. 049.935.743-47, MIUZETE FONTENELE NASCIMENTO, CPF Nº. 449.756.783-49, RAILAN NASCIMENTO FERREIRA, CPF Nº. 891.354.073-87, ADÃO NASCIMENTO FERREIRA, CPF Nº. 034.035.073-35, ADSON CARLOS SILVA OLIVEIRA, CPF Nº. 055.105.343-70, ROBERTO TAVARES DA SILVA, CPF Nº. 766.058.177-53 E JOSÉ ARIMATÉIA CARVALHO, CPF Nº. 848.044.403-72, objetivando determinação judicial, em caráter de tutela de urgência, a fim de determinar: a.1) Indisponibilidades de bens e sequestro na seguinte forma: 1) ofício aos cartórios de registro de imóveis de Pio XII/MA e São Luís/MA, para que informem os imóveis em nome dos requeridos, e das empresas vencedoras das licitações, e já procedam sua indisponibilidade; 2) Restrição de veículos automotores dos requeridos mediante sistema RENAJUD, e das empresas vencedoras das licitações; 3) Restrição de valores bancários dos requeridos mediante sistema BACENJUD e das empresas vencedoras das licitações. a.2) Afastamento imediato de PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO, Prefeito Municipal de Pio XII/MA, IRACELIA NAIVA DE OLIVEIRA Secretária atual de educação, MIUZETE FONTENELE NASCIMENTO, RAILAN NASCIMENTO FERREIRA, ADÃO NASCIMENTO FERREIRA das funções de pregoeiros da Prefeitura Municipal de Pio XII e PAULO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO da função de vice-presidente do conselho de merenda escolar de Pio XII. a.3) Suspensão de todas as licitações e contratos para fornecimento de merenda escolar, bem como seus respectivos pagamentos, e determinação ao gestor estiver em exercício que elabore nova licitação, em regime de urgência, para fornecimento de merenda escolar pelo final do período letivo de 2016, dando ciência de todas as fases do procedimento licitatório ao Ministério Público, conforme fatos e fundamentos dispostos na petição inicial e documentos juntados aos autos. É o que importa relatar…

… Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA e determino a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE TODOS OS DEMANDADOS E DAS EMPRESAS SUPRA MENCIONADAS, assim compreendidos imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do artigo 7º e artigo 5º, ambos da Lei Federal n. 8.429/92, eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia de R$ 4.815.816,00 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e dezesseis reais). Notifiquem-se IMEDIATAMENTE os Cartórios de Registros de Imóveis de Pio XII e São Luís/MA, a fim de que informem a existência de imóveis em nome dos requeridos, e das empresas vencedoras das licitações, bem como, caso existentes, determino que procedam ao IMEDIATO bloqueio destes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma desta decisão, limitado à quantia de R$ 4.815.816,00 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e dezesseis reais), no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento da presente decisão judicial. Proceda-se, ainda, o bloqueio judicial por intermédio do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados e das empresas vencedoras das licitações, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial. Proceda-se por meio do sistema RENAJUD a restrição de venda em veículos dos demandados e das empresas vencedoras das licitações. DETERMINO a suspensão de todas as licitações e de todos os contratos administrativos para fornecimento de merenda escolar, bem como seus respectivos pagamentos, devendo o gestor interino do Município de Pio XII/MA elaborar nova licitação, em regime de urgência, para o fornecimento de merenda escolar pelo final do período letivo de 2016, dando ciência de todas as fases do procedimento licitatório ao Ministério Público Estadual. DETERMINO o impedimento do Prefeito Municipal de PIO XII/MA (Senhor PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO) e da Secretária de Educação (Senhora IRACELIA NAIVA DE OLIVEIRA) de realizarem quaisquer movimentações nas contas da Prefeitura Municipal de Pio XII/MA, evitando pagamentos, transferências, depósitos ou atos semelhantes, oficiando-se IMEDIATAMENTE ao BANCO DO BRASIL S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o cumprimento desta determinação judicial. Oficie-se, ainda, ao BANCO DO BRASIL S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para suspender o pagamento e/ou recebimento de qualquer valor pelos requeridos e pelas empresas vencedoras das licitações provenientes da Prefeitura Municipal de Pio XII/MA. Por fim, com supedâneo no artigo 20, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.429/1992, e com o fim de resguardar a preservação e integridade do erário, DETERMINO O AFASTAMENTO dos requeridos senhor PAULO ROBERTO SOUSA VELOSO, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de PIO XII/MA, da Senhora IRACELIA NAIVA DE OLIVEIRA, do exercício do cargo de Secretária de Educação do Município de PIO XII/MA, da Senhora MIUZETE FONTENELE NASCIMENTO e dos senhores RAILAN NASCIMENTO FERREIRA e ADÃO NASCIMENTO FERREIRA, das funções de pregoeiros da Prefeitura Municipal de Pio XII/MA e, por fim, do senhor PAULO GUSTAVO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, da função de vice-presidente do conselho de merenda escolar do Município de PIO XII/MA. Comunique-se a presente decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de PIO XII/MA para, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, proceder a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito Municipal de PIO XII/MA, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão. Após a posse do Vice-Prefeito, oficie-se ao Banco do Brasil de PIO XII/MA para ciência do afastamento do Prefeito e de sua substituição pelo Vice-Prefeito devendo providenciar a imediata habilitação de seu autógrafo junto à instituição bancária, a fim de evitar maiores prejuízos ao Município. Caso não seja localizado o Presidente da Câmara de PIO XII/MA, a comunicação deverá ser efetuada por intermédio dos seus respectivos substitutos legais (Vice-Presidente da Câmara, 1º ou 2º Secretários), a fim de dar cumprimento à esta decisão judicial. Notifiquem-se os requeridos, bem como as empresas vencedoras das licitações supra mencionadas, para oferecerem manifestações por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei Federal nº. 8.429/92. Intime-se ainda o Município de Pio XII/MA para integrar o presente feito nos termos do artigo 17, §3º, da Lei Federal nº. 8.429/92 (artigo 6º, § 3º, da Lei Federal nº. 4.717/65). Notifique-se o Vice-Prefeito para ciência da presente decisão. Isento de custas processuais, haja vista ter sido a ação proposta pelo Ministério Público. Dê-se ciência pessoal ao órgão ministerial. Publique-se no DJE o inteiro teor desta decisão. Intimem-se. Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado judicial, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. Pio XII(MA), 27 de outubro de 2016. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs, respondendo Resp: 185926

Tudo que Renan queria! Operação da PF contra policiais do Senado é suspensa

Presidente do Senado, Renan Calheiros
Presidente do Senado, Renan Calheiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou hoje (27), por meio de uma liminar (decisão provisória), a suspensão da Operação Métis, deflagrada pela Polícia Federal. O ministro também determinou que todo o processo relacionado à operação que está na 10ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal, seja transferido para o STF.

A operação – muito criticada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros – prendeu na última sexta-feira (21) o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho junto com outros três policiais legislativos, suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Operação Lava Jato e em outros casos envolvendo políticos. Todos já foram soltos.

Teori concedeu a liminar após analisar o pedido de um dos policiais presos, Antônio Tavares dos Santos Neto. A defesa do policial argumentou que houve usurpação da competência do STF na ação que autorizou a busca e apreensão nas dependências do Senado, além de envolver investigação que pode atingir parlamentares.

“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, diz Teori em sua decisão.

O ministro do STF também afirmou na liminar que ficou demonstrada a intenção da Operação Métis de investigar parlamentares que têm foro privilegiado e só podem ser investigados com autorização do Supremo.

“Nessa linha, o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade. Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores”, escreveu Teori.

Fonte: Agência Brasil

Farra na merenda escolar em Pio XII: 1,5 tonelada de banana é consumida em 4 dias

Paulo Veloso deve ser afastado de novo do cargo de prefeito
Paulo Veloso deve ser afastado de novo do cargo de prefeito

O prefeito de de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso corre o sério risco de ser afastado novamente do cargo devido a um conjunto de irregularidades em licitações para fornecimento de merenda escolar. E mais uma vez, o Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa requereu o afastamento do gestor e acionou outras 10 pessoas.

Foram pedidos os afastamentos da secretária municipal de Educação, Iracélia Naiva de Oliveira, dos pregoeiros da Prefeitura de Pio XII Miuzete Fontenele Nascimento, Railan Nascimento Ferreira e Adão Nascimento Ferreira (que exerceram o cargo, respectivamente, nos anos de 2013, 2014-2015 e 2016) e do vice-presidente do Conselho da Merenda Escolar do município, Paulo Gustavo da Conceição Araújo.

Ainda são alvo da ação a ex-secretária de Educação, Iara Araújo Portilho, o ex-secretário de Administração, Antonio Roberval Lima, Adson Carlos Silva Oliveira, o empresário Roberto Tavares Silva e José Arimateia Carvalho, presidente da Associação dos Produtores da Região Bacuri dos Quaresmas.

Após as investigações, o Ministério Público conseguiu identificar diversas fraudes nos contratos para fornecimento de merenda escolar, que podem gerar um prejuízo ao erário municipal da ordem de R$ 4.615.816,00, ou seja, quase R$ 5 milhões.

Entre as irregularidades, foram constatados superfaturamento de preços, entrega de produtos da merenda de marcas diversas das exigidas nas licitações, itens não entregues ou enviados em quantidades menores, gêneros alimentícios em condições impróprias ao consumo ou em armazenamento inadequado.

A merenda encontrada é insuficiente para os estudantes e o local de armazenamento totalmente impróprio
A merenda encontrada é insuficiente para os estudantes e o local de armazenamento totalmente impróprio

1,5 Tonelada de banana

Um episódio que chamou a atenção dos servidores da Promotoria de Pio XII, quando realizavam diligências no depósito da merenda escolar da Secretaria de Educação e nas escolas do município, foi o que envolveu a suposta entrega de 1.430kg de bananas por produtores da agricultura familiar. Conforme as guias de entrega verificadas, somente dois produtores teriam entregue, no dia 8 de setembro de 2016, esse quantitativo. No entanto, em inspeções feitas nos dias 12, 13 e 14 do mesmo mês, nas escolas e no depósito, o produto não foi encontrado. “Como é que 1.430 kg, quase uma tonelada e meia de banana, foi consumida em apenas quatro dias?”, questiona o promotor Francisco Thiago Rabelo, autor da Ação Civil Pública.

Além disso, nas guias de remessa analisadas pelos servidores do MP, na maioria das escolas, não consta o recebimento de banana.

Para o titular da Promotoria de Pio XII, é “imprescindível o afastamento cautelar do prefeito” e dos demais agentes públicos dos cargos, a fim de evitar prejuízos à instrução processual, “bem como forma de acautelar a ordem pública, na medida em que, no exercício de suas funções, poderão continuar a dilapidar o patrimônio público”.

A fim de garantir a devolução ao erário dos recursos desviados, bem como o ressarcimento pelos danos provocados, foram requeridos, como medidas cautelares, o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, incluindo contas bancárias, imóveis e veículos automotores.

Também foi solicitada a suspensão de todas as licitações e contratos para fornecimento de merenda escolar, bem como seus respectivos pagamentos, e determinação ao responsável pelo município para realização de nova licitação, em regime de urgência, para fornecimento de merenda escolar pelo final do período letivo de 2016.

Ao final do processo, o Ministério Público requer que os acionados sejam condenados por improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes penalidades: ressarcimento integral dos danos (materiais e morais), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período previsto na Lei 8.249/92, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração por eles recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa(s) jurídica(s) da(s) qual(is) seja(m) sócio(s) majoritário(s).

Veja também: Afastamento do prefeito por contratar servidores “fantasmas”

4 clínicas dentárias são interditadas e 3 pessoas são conduzidas a delegacia

Conselho Regional de Odontologia e Procon-MA em ação...
Conselho Regional de Odontologia e Procon-MA em ação…

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) e o Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO-MA), com o apoio da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), deram início, na terça-feira (25), à Operação Dente de Leite. Até o momento, 12 clínicas já foram fiscalizadas na Grande São Luís, quatro foram interditadas e três pessoas foram presas por descumprir a interdição. A ação também busca valorizar o profissional dentista.

Até o momento, foram interditadas as clínicas Consultório e Laboratório São José (João Paulo), Dentistas do Brasil (São Bernardo), Parque Odonto (Parque Vitória) e Dentistas do Povo (São José de Ribamar). Os estabelecimentos tiveram suas atividades temporariamente suspensas por descumprimento do registro profissional exigido pelo artigo 13 da Lei 4.324/64, e por submeterem os consumidores à risco contra a vida, saúde e segurança, prática proibida pelo artigo 18 do parágrafo 6° do Código de Defesa do Consumidor.

Durante a tarde desta quarta-feira (26), os fiscais do Procon e do CRO retornaram a uma das clínicas interditadas, após denúncias de que teria voltado a funcionar, e constataram que o lacre havia sido violado e o estabelecimento descumpria a interdição, funcionando normalmente. Uma atendente, um dentista e um técnico em próteses dentárias foram conduzidos à delegacia pela Polícia Militar.

Durante as fiscalizações, são vistoriadas a regularidade do alvará de funcionamento, atestado sanitário, atestado do Corpo de Bombeiros e registro da clínica e dos profissionais junto ao CRO. A operação investiga, principalmente, as condições sanitárias e o exercício ilegal da profissão, que é considerado crime contra a saúde pública, de acordo com o artigo 282 do Código Penal.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, as irregularidades encontradas nas clínicas interditadas põem em risco a vida, saúde e segurança do consumidor. “O nosso objetivo, em conjunto com o Conselho Regional de Odontologia, é fiscalizar todas as clínicas de odontologia para garantir a valorização desta atividade profissional, bem como a oferta de um serviço de qualidade ao consumidor maranhense”, disse.

O presidente do CRO, Marcos Pinheiro, enfatizou os perigos que o exercício ilegal da profissão representa aos consumidores desavisados. “Essas clínicas já foram notificadas e temos um trabalho constante em busca da regularização. Dessa vez, chamamos o Procon para nos ajudar nessa operação. Destaco também que uma clínica sem registro e atestado sanitário não respeita as normas sanitárias e de biossegurança”, alertou o dentista.

Mais de 30 clínicas foram notificadas pelo CRO desde 2014 para se regularizarem, mas parte delas não atendeu às determinações. O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 56, inciso VII, a suspensão temporária da atividade em decorrência de infrações recorrentes, até que o estabelecimento esteja devidamente regularizado.

Foram também fiscalizadas as clínicas Dentistas do Povo (São José de Ribamar), Ortodontia e Implantes (Paço do Lumiar), Dentistas da Família (Paço do Lumiar), Seu Dentista (São José de Ribamar), Dentistas do Brasil (São Bernardo), JP Odonto (São Raimundo), São Francisco Assistência Odontológica (São Bernardo), Com Você (Vila Palmeira), Vila Odonto (Vila Palmeira), Dentistas do Brasil (João Paulo), Laboratório São José (João Paulo), Parque Odonto (Parque Vitória). A Operação Dente de Leite prossegue pelos próximos dias.

Campanha Edivaldo-12 ganha intensidade nas ruas de São Luís

Foto Divulgação
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Caminhadas, carreatas, adesivaço, bandeiraços, trabalho das “formiguinhas“, carros de som e distribuição do informativo. Estas ações de campanha do candidato à reeleição e prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior (PDT), tem contagiado os moradores e podem ser vistas em vários bairros da cidade e, segundo a coligação “Pra Seguir em Frente”, serão intensificadas até o dia 29 de outubro – um dia antes das eleições.

De acordo com a coordenação de campanha, cada voto nesta fase das eleições é importante para a definição do pleito, que acontecerá no dia 30 de outubro. “Até lá ainda tem muita coisa a ser feita. Estamos nas ruas, nas rotatórias, entregando informativos, realizando caminhadas e carreatas dos ‘Amigos do 12”. Ou seja, a ‘Onda 12” invadiu a cidade, mas a luta por voto ainda não terminou e só acaba na apuração. E, se Deus quiser, com a vitória de Edivaldo”, afirmou Ronaldo Lima.

A coordenadora Silvana Noely informou ainda que as pessoas interessadas em adesivar seus veículos (carros ou motos), apanhar material do 12-Prefeito Edivaldo ou mesmo participar dos atos de campanha podem ir a qualquer comitê da coligação “Pra Seguir em Frente”, que ficam na Avenida dos Holandeses, em frente ao Shopping do Automóvel; e na Curva do 90 – sentido Vinhais/Cohafuma.

“Quem quiser também pode adquirir um CD com os singles do Edivaldo-12. Vamos colorir e encher São Luís do 12, mostrar que o nosso prefeito Edivaldo precisa continuar trabalhando e melhorando a vida da população. No dia 30 de outubro precisamos que todos votem no 12”, acrescentou Silvana.

Foto Divulgação
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A população tem participado ativamente dos atos de campanha, seja nas caminhadas ou mesmo de carreatas. “Essa campanha tem sido diferente e tranquila. Não vemos muita sujeira nas ruas. E, de minha parte, gosto de ver e participar das atividades que animam os moradores e esclarecem os eleitores”, disse o historiador Marcelo Ferreira.

Já a comerciante Cleonice Gonçalves se diverte com a animação das pessoas que participam caminhadas e das músicas. “Passamos por momentos difíceis no país e precisamos nos alegrar. E é nos atos de campanha que relaxamos, brincamos. Afinal, é só uma eleição que termina no dia 30. Depois a vida continua”, enfatizou.

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VÍDEO: atriz discrimina nordestinos e gera ‘barraco’ em audiência na Câmara

Atriz Alexia Dechamps
Atriz Alexia Dechamps

A atriz Alexia Dechamps causou polêmica durante sua participação em audiência pública sobre a vaquejada, nesta quarta-feira (26), na Câmara. Em determinado momento, ela se desentendeu com o deputado federal Pedro Vilela, do PSDB, e, após a discussão, o parlamentar afirmou que ela se virou para os vaqueiros que ali estavam e disse para que eles calassem a boca porque ela pagava o Bolsa Família do nordestino. “Esse ato de preconceito não é apenas contra os vaqueiros, mas contra nós da bancada do Nordeste”, afirmou o deputado.

Contudo, Alexia afirma que não fez tal afirmação, e divulgou nota repudiando a acusação do deputado.

Veja o vídeo da discussão. Não é possível identificar a fala da atriz:

Leia o comunicado de Alexia Dechamps na íntegra:

“Eu, Alexia Dechamps, repudio a atitude do deputado Pedro Vilela, do PSDB alagoano, de atribuir a mim palavras desrespeitosas contra o povo nordestino durante audiência pública sobre a regulamentação da vaquejada. Mais do que isso, abomino sua postura oportunista de aproveitar-se de um falso embate com uma pessoa pública, atriz profissional, para conseguir mídia fácil e destacar-se diante de seu eleitorado. O parlamentar, além de deturpar minhas palavras, me ofendeu, tentou humilhar e constranger, chegando a dirigir-se ao plenário da Câmara pedir que a Procuradoria da Casa me processe. Não sabe o Sr. Deputado que não me curvo a ameaças, que o tempo de mulheres indefesas e submissas é passado e que antes que siga com sua infâmia eu o estarei chamando a prestar contas de suas palavras perante os tribunais.

No intenso debate que acontecia entre os que defendiam a vaquejada como atividade econômica, geradora de empregos, e os que, como eu, afirmávamos que nenhum trabalho pode se basear em maus tratos a animais indefesos, defendi que o correto seria buscar alternativas econômicas para os vaqueiros que vivem da vaquejada. Se é uma cultura regional, que se mude a cultura, da mesma forma que se deve abandonar a prática das touradas na Espanha. Nada, absolutamente nada, justifica a violência contra animais ou seres humanos.

Disse ainda que no Nordeste, de onde provinha a maior parte dos vaqueiros lá presentes, existem outras atividades como pesca, turismo e lavoura, além do Bolsa Família, que poderia amparar os mais necessitados. Lembrei que a região é que mais tem inscritos no programa do governo federal. Se o auxílio existe, sustentado pelos impostos que eu e todos os brasileiros pagamos, para socorrer pessoas sem renda suficiente, deve ser utilizado para casos extremos como o que discutíamos.

A deturpação dos meus argumentos, como se vê, é vil. Espero que a exposição do caso sirva para desmascarar este tipo de ardil, mostrando aos eleitores do parlamentar quem ele realmente é, em lugar da imagem que gostaria de ver estampada nos jornais. A verdade costuma ser severa com quem manipula fatos e agride semelhantes para conquistar objetivos mesquinhos.

Vim para Brasília para defender a Constituição do meu país, defender a interpretação do Supremo Tribunal Federal contra as vaquejadas e as minhas convicções. É disso que eu vivo. É isso que sou”.

Do Jornal do Brasil

EXATA: mais uma pesquisa mostra liderança de Edivaldo em São Luís

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Mais uma pesquisa de intenções de votos para o segundo turno das eleições municipais em São Luís, a ser realizada no próximo domingo (30), mostra a liderança do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) abrindo oito pontos a frente do seu adversário, o deputado estadual Eduardo Braide (PMN). A pesquisa divulgada nesta quarta-feira (26) foi realizada pelo Instituto Exata, contratado pela TV Guará.

No cenário de perguntas estimuladas, o candidato Edivaldo obteve 49% da preferência do eleitorado da capital, contra 41% de Eduardo Braide (PMN). 5% não vota em nenhum dos dois e mais 5% não sabe ou não respondeu.

A pesquisa também quis saber se os eleitores ainda poderiam mudar o voto até o dia da eleição. 83% dos entrevistados afirmou que não mudará o voto. Já 9% admite que pode mudar de opinião até a eleição e 5% ainda não decidiu de fato e pensa ainda em quem vai votar. Apenas 3% disse que não sabe em quem votar.

O levantamento foi realizado nos dias 19, 20 e 21 de outubro com 800 eleitores na zona urbana e rural de São Luís, sendo registrado na Justiça Eleitoral sob o protocolo MA-08089/2016. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos e o grau de confiabilidade é de 95%.

VÍDEO: Adriano questiona BNDES sobre obras eleitoreiras do Governo

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) participou, em Brasília (DF), de uma audiência com a diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para coletar informações atualizadas dos projetos e obras no Maranhão financiados ao Governo do Estado.

“Viemos ao BNDES saber o que realmente está acontecendo com o financiamento de obras no Maranhão. Apontamos várias irregularidades que estão sendo cometidas pelo Governo do Estado e tentamos entender por que o governador Flávio Dino (PCdoB) alterou o programa original e, hoje, está fazendo um projeto completamente diferente do que foi aprovado na Assembleia Legislativa. Nós pedimos transparência e queremos estreitar os laços com a diretoria do banco”, explicou o deputado.

A comitiva parlamentar constatou que algumas obras que já deveriam ter sido terminadas ainda estão paradas. Há também casos de inconformidades na execução dos trabalhos, a exemplo de algumas obras de asfaltamento de vias urbanas.

A reunião contou com a presença do deputado federal Hildo Rocha (PMDB) e o presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Léo Cunha (PSC). Ao final, os técnicos e dirigentes do banco informaram que brevemente será enviada ao Maranhão uma comissão para vistoriar obras e apurar possíveis irregularidades.