PSL terá que devolver aos cofres públicos R$ 970 mil por irregularidades em prestação de contas de 2016

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Seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta terça-feira (12), a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL) referente ao exercício financeiro de 2016. Como consequência, a legenda terá que devolver R$ 970,9 mil aos cofres públicos, por irregularidades verificadas na utilização de recursos do Fundo Partidário. Este ano, o PSL se fundiu com o DEM, dando origem ao partido União Brasil.

No parecer encaminhado ao TSE, o MP Eleitoral apontou diversas irregularidades na prestação de contas do PSL, como recebimento de recursos de origem não identificada e de fonte vedada, falta de documentação comprobatória de diversos gastos e a não aplicação de percentual mínimo de recursos exigidos por lei em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

A apresentação de documentos fiscais genéricos, sem adequada descrição dos serviços ou, ainda, relatórios que não comprovem as atividades desenvolvidas, inviabiliza a fiscalização dos gastos com verbas públicas”, pontuou o Ministério Público na manifestação. Durante o julgamento, o relator do caso e presidente do TSE, ministro Edson Fachin, ressaltou que as irregularidades verificadas na prestação de contas que ensejam devolução ao erário correspondem a 14,33% do total de verbas do Fundo Partidário recebidas pela legenda. O Tribunal apontou desvio no uso desses recursos para o pagamento de despesas com prestadores de serviço, hospedagens, impostos e aluguéis, entre outros gastos.

Participação feminina – No julgamento, prevaleceu o voto do relator que também determinou a aplicação de R$ 37,9 mil em ações de incentivo à participação feminina na política, a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão. A Lei dos Partidos Políticos obriga as legendas a destinarem ao menos 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para essas ações.

No parecer ao TSE, o MP Eleitoral destaca que os partidos devem fomentar o engajamento de mulheres no âmbito partidário de forma constante e não apenas às vésperas do pleito, quando precisam cumprir a cota de gênero nas candidaturas. “Os partidos políticos, nesse contexto, são instrumentos fundamentais para essa promoção e não podem se eximir da responsabilidade que a lei lhes conferiu”, conclui a manifestação.

Quatro partidos exibem propaganda partidária nesta semana

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Nesta semana, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o União e o Republicanos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. As inserções têm duração de 30 segundos cada e ocorrem sempre às terças, às quintas e aos sábados, no período das 19h30 às 22h30.

Segundo o calendário para o primeiro semestre, na terça-feira (12) serão exibidas cinco inserções do União e cinco do Republicanos. Na quinta-feira (14), ambas as legendas retornam com igual número de inserções. Já no sábado (16), o Republicanos exibe cinco inserções, o PSB quatro e o PT finaliza o dia com uma inserção.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda partidária é uma oportunidade para que as cidadãs e cidadãos conheçam melhor a ideologia, os programas e os projetos de cada partido. No entanto, o espaço reservado para esse fim não pode ser utilizado para a promoção de pré-candidaturas.

Clique aqui e conheça as regras para exibição de propaganda partidária gratuita.

Flávio Dino ganha mais uma no caso dos capelães

Governador Flávio Dino

Após o  Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgar improcedente a ação judicial eleitoral interposta pela coligação “Maranhão Quer Mais” – chapa encabeçada por Roseana Sarney em 2018 – contra Flávio Dino e Carlos Brandão pela prática de abuso de poder político e econômico devido a nomeação de cerca de cinquenta capelães em troca de apoio político, o grupo obteve mais uma vitória, desta vez no TSE.

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, do Tribunal Superior Eleitoral, desproveu recurso ordinário com parecer favorável a Dino e Brandão considerando que não houve abuso de poder.

Sobre a afirmativa de que policiais militares participaram de atos de campanha, diz o parecer: “… o que há, nos autos, é uma matéria de blog6 , afirmando que coronéis e comandantes da Polícia Militar fecharam acordo político com o Governador Flávio Dino. Junto à matéria, foi divulgada foto na qual o Governador aparece com membros da Polícia com adesivos de propaganda eleitoral com o número 65 do PCdoB. Assim isolado, esse acontecimento não caracteriza participação dos militares no ato de campanha com impacto na disputa eleitoral”.

Leia a íntegra: Parecer da Procuradoria TSE AIJE Capelães

Barroso nega exigência de passaporte vacinal nas eleições: ‘não tem qualquer fundamento’

Ministro Luís Roberto Barroso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, se manifestou, ontem, a respeito de notícias falsas que circulam nas redes sociais sobre a exigência de apresentação do chamado “passaporte da vacina” por parte dos eleitores para que seja possível votar no pleito deste ano. Em nota, o ministro disse que o boato “simplesmente não tem qualquer fundamento”.

No texto divulgado pelo TSE, Barroso explica que o colegiado ainda não se reuniu para definir o protocolo sanitário a ser adotado nas eleições deste ano. O presidente da Corte eleitoral enfatiza que, “na ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020, serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.

Na eleição municipal de 2020, a primeira realizada em meio à pandemia, o plano de segurança sanitário só foi divulgado em setembro, quando faltavam cerca de dois meses para o dia da votação. O TSE finaliza a nota divulgada, ontem, com a mensagem de que, assim que for estabelecido o procedimento para as eleições deste ano, as informações serão amplamente divulgadas.

Nas últimas eleições, para conter a disseminação da covid-19, o TSE ouviu diversos médicos, cientistas e autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem exercer o direito ao voto e escolher prefeitos e vereadores nos 5.567 municípios brasileiros”, afirmou o TSE. “Portanto, qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas.”

O surto de casos com a chegada da variante ômicron ao país colocou as autoridades em alerta sobre a realização de grandes eventos neste ano, como o carnaval de rua, que foi cancelado em quase todas as capitais. Apesar dos níveis alarmantes de contaminação, a ampla cobertura vacinal e os nove meses restantes até as eleições dão margem para o TSE avaliar os riscos que estarão presentes neste ano.

Do Correio Braziliense

Pesquisas já podem ter registro na Justiça Eleitoral para divulgação

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Empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais começaram o ano com a obrigação de registrá-las perante a Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação dos resultados. As pesquisas são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de eventuais candidaturas e quais temas mais sensíveis a população gostaria de ver em debate durante a campanha.

A principal inovação da Resolução nº 23.676, que trata das pesquisas eleitorais, foi a inclusão da federação partidária nos procedimentos de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas, bem como na impugnação de pesquisas por suposto descumprimento das regras sobre o assunto. A união de partidos em uma federação foi instituída na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de partidos.

Registro das pesquisas e anúncio dos resultados

Segundo a resolução, o registro da pesquisa será obrigatoriamente realizado via internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais. O registro deverá trazer as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Somente o registro da pesquisa, com todas as informações requeridas, é obrigatório. A divulgação do resultado não. Porém, se forem divulgados, os resultados devem conter obrigatoriamente: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Adaptação a novos marcos disciplinares

No final do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.676 para alterar alguns pontos da Resolução nº 23.600, que trata justamente das pesquisas eleitorais. O objetivo foi adaptar o texto aos novos marcos disciplinares que passaram a vigorar desde as últimas eleições.

As mudanças são resultados de estudos realizados por grupo de trabalho específico, que examinou novas jurisprudências consolidadas na Corte Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal (STF). Também surgiram da necessidade de aperfeiçoar algumas práticas e rotinas anteriormente executadas. Todas as propostas foram previamente debatidas em audiência pública.

Para eliminar qualquer dúvida que ainda possa haver sobre o tema, a resolução deixa claro, por exemplo, que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre resultado ou divulgação de pesquisa e nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento.

Acesso ao sistema interno e capacidade de impugnar

Segundo a resolução, o Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos,  coligações e federações partidárias poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, para avaliar a regularidade dos procedimentos.

Candidatas e candidatos, Ministério Público, partidos, coligações e federações também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo ou tribunal competente, quando julgarem não atendidas as exigências da norma.

Enquetes e exercício do poder de polícia

Além da novidade da menção às federações partidárias, outra inovação do texto é que a enquete apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma determina que competirá ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Suspensão de divulgação da pesquisa

No caso de decisão que venha a suspender a divulgação da pesquisa, ela deverá ser comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem contratou a consulta.

Consulte as pesquisas registradas.

Relator vota a favor de Duarte no TSE

Deputado Duarte Jr

ATUAL 7 – O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Horbach, votou na tarde desta sexta-feira (10) pela rejeição à cassação do diploma do deputado estadual Duarte Júnior (PSB).

Horbach é relator de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão contra o parlamentar, por suposta prática de abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2018, quando ele se elegeu para uma cadeira na Assembleia Legislativa como o terceiro deputado mais votado do estado, então pelo PCdoB, com 65.144 votos válidos.

Pelo posicionamento do ministro, Duarte Júnior segue no mandato e elegível para 2022.

O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo para encerramento na próxima quinta-feira (16). Horbach foi o único ministro da corte, composta por sete integrantes, a votar até o momento.

Segundo a denúncia, Duarte Júnior usou a estrutura do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão, o Procon, autarquia que comandou no primeiro governo Flávio Dino, para de obter vitória nas urnas.

O deputado foi absolvido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão em maio do ano passado, por maioria dos votos dos desembargadores, mas a Procuradoria recorreu.

Após cassação, prefeito de Coroatá se manifesta e diz que recorrerá ao TSE

Prefeito Luís da Amovelar Filho

O prefeito da cidade de Coroatá, Luís da Amovelar Filho emitiu uma nota se manifestando sobre a cassação de seu mandato em sentença proferida pela juíza Anelize Reginato, da 8ª Zona Eleitoral, esta semana. Confira abaixo o que disse o prefeito.

Meu povo lindo da minha amada Coroatá…

Sobre a decisão da Juíza Eleitoral Anelize Reginato que cassou o meu mandato e do Vice- prefeito Juscelino da Fazendinha, esclareço:

1- Trata-se de uma decisão de primeira instância, sujeita a Recursos aos Tribunais Superiores, e que vamos fazê-los de acordo com a lei.

2 – Cabe portanto, informar que, eu, Luís Filho, continuarei no exercício regular do meu mandato, ao tempo em que buscarei de forma legítima, reverter a decisão que foi desfavorável, nas instâncias superiores, em respeito à vontade soberana do povo de Coroatá, que democraticamente e em sua maioria, escolheram a mim para comandar o município.

Seguimos firmes e cada vez mais preparados para trabalharmos juntos por uma Coroatá melhor!”

Eleitores têm seis meses para regularizar o título

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Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar desta quinta-feira (4).

Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro. Ou seja, os brasileiros voltarão às urnas no dia 2 de outubro de 2022 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Passo a passo

A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem um título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

Documentação

Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

– Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

– Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

– Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o contato telefônico do tribunal do seu estado.

O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por este link.

Multas eleitorais já podem ser pagas via PIX ou no cartão de crédito

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Quem não compareceu às urnas ou a trabalhos eleitorais e deixou de justificar a ausência está em débito com a Justiça Eleitoral. Mas, desde o mês passado, uma novidade está disponível para facilitar a quitação dessas dívidas: o pagamento da multa por meio de qualquer banco, via PIX ou cartão de crédito.

Foi o que informou o Tribunal Superior Eleitoral. Acesse AQUI para consultar débitos eleitorais.

A nova forma de pagamento é feita pela PagTesouro plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional. O serviço funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU), mas pagável em qualquer instituição bancária, não somente no Banco do Brasil, única opção disponível até então.

Assim, qualquer cidadã ou cidadão pode quitar as multas de forma simples e prática, sem precisar ir até uma agência bancária para efetuar o pagamento da GRU. Vale ressaltar, no entanto, que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível.

Na prática

Ao visitar a página do TSE, o sistema Título Net ou mesmo o site do respectivo TRE ao qual está inscrito, o eleitor contará com a já conhecida opção “Emitir GRU”, além da novidade “Pagar”. É por meio desse segundo item que a pessoa em débito com a Justiça Eleitoral conseguirá efetuar o pagamento da multa por PIX ou cartão de crédito. Feita a escolha, basta seguir as orientações disponíveis para quitar o débito.

No caso do PIX, duas alternativas são apresentadas: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas; e um código numérico, que deverá ser copiado dentro de um aplicativo bancário. Quem optar pelo cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Depois que o pagamento for processado pela Justiça Eleitoral, o débito deixará de existir em até 48 horas.

TSE apresenta mais uma notícia-crime ao STF contra Bolsonaro

Barroso e Bolsonaro

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminharam uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (9), solicitando a apuração de eventual delito na divulgação, por parte do delegado de Polícia Federal que preside as investigações, do deputado federal Filipe Barros (PSL) e do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo Tribunal em 2018.

O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro.

Acesse a íntegra do ofício encaminhado ao STF.

Confira relato de possível conduta criminosa praticada pelo presidente da República.

Veja o que diz o Código Penal

“Divulgação de segredo

Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).”