Josivaldo JP deve devolver R$ 469 mil aos cofres públicos, decide TSE

Josivaldo JP

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (7), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que desaprovou a prestação de contas de campanha do deputado federal Josivaldo dos Santos Melo (PSD-MA), reeleito ao cargo nas Eleições 2022. O Plenário ainda manteve a determinação de restituição do valor de R$ 469.350,00 ao Tesouro Nacional, em razão de despesas irregulares custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Colegiado entendeu que o parlamentar praticou irregularidades graves que afetaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante do elevado valor percentual das falhas confirmadas pelo TRE-MA, como pagamento de pessoal sem o devido registro de despesa com militância e mobilização de rua.

Além disso, de acordo com o relator, o repasse de valores do FEFC por candidato negro a candidato declarado branco configurou desvio de finalidade e grave irregularidade na aplicação dos recursos destinados ao financiamento de tais campanhas.

Em seu voto, Raul Araújo reiterou que o pagamento indireto de serviços de militância e mobilização de rua por meio de pessoas interpostas, tidas como coordenadores ou subcoordenadores de campanha, não encontra respaldo na legislação eleitoral e fere o disposto nos artigos 35, parágrafo 12, e 38 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

O relator ainda ressaltou que as despesas com contratação de pessoal devem ser detalhadas, bem como os gastos com subcontratação de mão de obra devem ser comprovados por documentação idônea, que demonstre a integralidade dos recursos envolvidos.

Assim, reconhecendo a irregularidade das despesas custeadas com recursos do FEFC, o ministro reiterou que a consequência legal é a determinação de restituição do respectivo valor aos cofres públicos, conforme jurisprudência dominante do TSE.

TSE acolhe pedido do MPE e mantém multa ao prefeito de Afonso Cunha

Prefeito Arquimedes Bacelar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada ao prefeito do município de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito foi condenado a pagar R$ 5 mil pela realização de uma carreata e discursos públicos, quando ainda era pré-candidato na disputa para o Executivo local.

O evento público foi realizado antes da convenção partidária, que é quando são oficializadas as candidaturas. O político percorreu as ruas da cidade, com a presença de centenas de pessoas, usando o número do partido e jingle de campanha. Para o MP Eleitoral, além do pedido de votos – que é o objetivo por trás desse tipo de evento – houve evidente desequilíbrio em relação à disputa. Isso porque os demais pré-candidatos não puderam usar essa mesma estratégia de campanha, em cumprimento à legislação eleitoral.

O TSE seguiu o parecer do MP Eleitoral e negou o recurso apresentado pelo prefeito, que pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Os ministros consideraram que, mesmo sem haver pedido explícito de voto, a carreata foi realizada em local aberto e teve grande repercussão, visto que reuniu não só integrantes do partido mas o público em geral, violando o princípio de igualdade de oportunidade.

“Houve evidente propaganda eleitoral de maneira ostensiva, atingindo a população em geral, extrapolando o âmbito intrapartidário, sendo que o prévio conhecimento do prefeito está demonstrado pela dimensão do evento, com ampla participação de carros, motos e postagens em redes sociais, além de sua presença física no momento da realização”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A decisão dos ministros foi unânime.

Republicanos, União e PSDB começam propaganda partidária nesta semana

Propaganda eleitoral

O Republicanos, União e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) exibem propaganda partidária nesta semana, de acordo com o calendário de 2024. Com transmissão nacional e gratuita em emissoras de rádio e televisão, os programas das legendas serão veiculados na terça-feira (23), quinta-feira (25) e no sábado (27), entre as 19h30 e as 22h30.

Na semana, o Republicanos terá 10 minutos e meio de propaganda: quatro minutos e meio, tanto na terça quanto na quinta-feira, e um minuto e meio no sábado. O União contará com um minuto e meio, com 30 segundos em cada dia.  Já o PSDB exibirá três minutos de propaganda no sábado.

No primeiro semestre de 2024, o União e o Republicanos dispõem de 20 minutos de propaganda cada um, totalizando 40 inserções. O PSDB tem direito a dez minutos, com um total de 20 inserções.

Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.

Legislação

Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.

Segundo a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promoção e difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

Segundo a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Confira a página da propaganda partidária

Saiba o que pode ou não ser considerado gasto eleitoral para as Eleições 2024

Foto: TSE

Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Veja abaixo, ponto a ponto, o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e siga as regras que valem para as Eleições Municipais 2024.

Gastos

Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.

Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.

Outras despesas

De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.

Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.

Não são gastos

Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas, podendo ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.

Pagamentos

Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora.

Gastos menores

Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado.

Comprovação

Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

Novas regras: federações partidárias estreiam nas eleições municipais de 2024

Foto Ilustração

A nova legislação eleitoral, atualizada pela Resolução TSE nº 23.729/2024, estabelece as diretrizes para a seleção e inscrição de candidatos para as Eleições Municipais de 2024. A regulamentação, que começou com a Resolução TSE nº 23.609/2019, especifica nos seus primeiros capítulos os requisitos para partidos políticos, federações e coligações, incluindo a execução de convenções partidárias.

Com o primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro, é mandatório que todas as organizações políticas estejam devidamente estruturadas até essa data, conforme determinado pela legislação eleitoral. Um ponto notável é que estas eleições municipais serão as primeiras a contar com a participação de federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.

TSE cria centro de combate à desinformação para eleições municipais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou para as eleições municipais deste ano um Centro Integrado de Combate à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Segundo anúncio feito pela corte, a unidade vai trabalhar no combate aos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos e na luta contra a desinformação de cunho eleitoral.

O comando do Centro ficará a cargo do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Outros sete integrantes da Corte Eleitoral vão compor o novo organismo, que será inaugurado na tarde desta terça-feira (12).

Segundo o TSE, a ideia é que o Ciedde “atue para promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo plenário do TSE para a propaganda eleitoral”.

Outra atribuição do centro será auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais a fiscalizar a utilização regular de ferramentas de inteligência artificial pelas campanhas, incluindo na identificação e combate aos deepfakes, como simulações fabricadas da imagem e da voz de pessoas com aparência real.

A atuação do Centro deverá ser preventiva e também corretiva, agilizando a comunicação entre órgãos e plataformas de redes sociais para derrubar publicações maliciosas, conforme regras estabelecidas pelo TSE.

O Centro deverá ainda “coordenar a realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral, organizar campanhas publicitárias e educativas”, informou a Justiça Eleitoral.

Serão convidados a participar do Centro a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Janela Partidária: acesso ao Filia será facilitado em razão do aumento de filiações

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o uso do e-Título para acesso ao Sistema de Filiação Partidária, o Filia, durante o período de janela partidária, que vai de 7 de março a 5 de abril. A medida torna mais fácil e rápido o processo de filiação partidária em virtude do grande aumento de filiações nesse período.

O assunto foi tratado em reunião do ministro Alexandre de Moraes, realizada nesta quinta (7), com diversos presidentes de partidos políticos que demonstraram preocupação com a adaptação ao novo sistema.

De acordo com os dirigentes partidários, após mudanças feitas este ano no sistema Filia, as legendas têm encontrado dificuldades no cadastro, como, por exemplo, lentidão e acesso de pessoas sem biometria, o que pode atrapalhar milhares de pessoas interessadas em concorrer ao pleito municipal nos mais de 5,5 mil municípios do país.

Janela Partidária

A janela partidária é o período de 30 dias em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. A partir desta terça-feira (7) até 5 de abril, o ocupantes dessas funções podem se filiar a outras agremiações caso queiram concorrer aos cargos de vereador ou prefeitos no pleito de 2024.

A possibilidade é válida para políticos que estão em final de mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, para as Eleições de 2024, é aplicada apenas para vereadoras e vereadores.

Sistema Filia

O Sistema de Filiação Partidária (Filia) voltou ao ar no mês de fevereiro com novas atualizações, para dar mais segurança ao usuário. A modernização da ferramenta possibilitou uma camada a mais de proteção, com um segundo fator de autenticação por meio do e-Título.

A Resolução TSE nº 23.596/2019 dispõe sobre a filiação partidária e o Filia, bem como disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral. O artigo 11 da norma estabelece que, deferido internamente o pedido de filiação, a legenda – por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional – deverá inserir os dados do filiado no Filia.

Participantes

Além do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, participaram da reunião os deputados federais Paulo Pereira da Silva e Eurípides Gomes Júnior, presidente do Solidariedade; deputado Ciro Nogueira, presidente do Partido Progressista (PP); deputado Hugo Mota, vice-presidente do Republicanos; deputado Altineu Côrtes, líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados; deputado Antônio Brito, líder do Partido Social Democrático (PSD) na Câmara dos Deputados; deputada Renata Abreu, do Partido Podemos (PODEMOS); deputado Antônio Brito, líder do Partido Social Democrático na Câmara dos Deputado; José Luiz França Penna, presidente do Partido Verde (PV); Fred Costa, vice-presidente do Partido Renovação Democrática (PRD); Josenildo Abrantes, do Partido Democrático Trabalhista (PDT); Luciana Barbosa de Oliveira Santos, da Federação PT-PCdoB; deputado Luis Henrique de Oliveira Resende, do Partido Avante (AVANTE); e Júlio Valente, secretário de Segurança da Informação do TSE.

TSE publica resoluções com regras para as Eleições 2024

TSE

As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Confira, no Portal do TSE, todas as 12 resoluções que regerão as Eleições 2024.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, na sessão de terça.

Ação contra Neto Evangelista no TSE terá Cármen Lucia como relatora

A relatoria de Cármen Lúcia pode ser decisiva para o desfecho do caso.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia foi sorteada para relatar a ação que acusa o partido União Brasil de fraudar a cota de gênero na eleição de 2022 para deputado estadual no Maranhão.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alega que o partido registrou candidaturas femininas fictícias ou sem intenção de disputar os votos, apenas para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.

O caso já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que rejeitou a tese de fraude e manteve o registro do partido e do deputado estadual Neto Evangelista, único eleito pela legenda.

O MPE recorreu ao TSE, que agora vai analisar o recurso. Se o tribunal superior confirmar o entendimento do TRE-MA, Neto Evangelista permanece no cargo. Se não, ele pode perder a cadeira na Assembleia Legislativa e ser substituído por outro candidato da coligação.

 

TSE retoma julgamento contra Bolsonaro por divulgar fakes associando Lula ao PCC

Lula e Bolsonaro

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgam nesta quinta-feira (8) uma representação da coligação Brasil da Esperança contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por divulgar desinformação e notícias falsas que associavam o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas Eleições de 2022, com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

O julgamento da ação foi interrompido por pedido de vista feito pelo ministro Raul Araújo após voto do então relator e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que julgou a ação procedente e aplicou multa de R$ 15 mil a Bolsonaro. A coligação Brasil da Esperança pede a condenação do ex-presidente por propaganda irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

A relatoria do processo é da ministra Isabel Gallotti.