TSE cria centro de combate à desinformação para eleições municipais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou para as eleições municipais deste ano um Centro Integrado de Combate à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Segundo anúncio feito pela corte, a unidade vai trabalhar no combate aos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos e na luta contra a desinformação de cunho eleitoral.

O comando do Centro ficará a cargo do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Outros sete integrantes da Corte Eleitoral vão compor o novo organismo, que será inaugurado na tarde desta terça-feira (12).

Segundo o TSE, a ideia é que o Ciedde “atue para promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo plenário do TSE para a propaganda eleitoral”.

Outra atribuição do centro será auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais a fiscalizar a utilização regular de ferramentas de inteligência artificial pelas campanhas, incluindo na identificação e combate aos deepfakes, como simulações fabricadas da imagem e da voz de pessoas com aparência real.

A atuação do Centro deverá ser preventiva e também corretiva, agilizando a comunicação entre órgãos e plataformas de redes sociais para derrubar publicações maliciosas, conforme regras estabelecidas pelo TSE.

O Centro deverá ainda “coordenar a realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral, organizar campanhas publicitárias e educativas”, informou a Justiça Eleitoral.

Serão convidados a participar do Centro a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Janela Partidária: acesso ao Filia será facilitado em razão do aumento de filiações

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o uso do e-Título para acesso ao Sistema de Filiação Partidária, o Filia, durante o período de janela partidária, que vai de 7 de março a 5 de abril. A medida torna mais fácil e rápido o processo de filiação partidária em virtude do grande aumento de filiações nesse período.

O assunto foi tratado em reunião do ministro Alexandre de Moraes, realizada nesta quinta (7), com diversos presidentes de partidos políticos que demonstraram preocupação com a adaptação ao novo sistema.

De acordo com os dirigentes partidários, após mudanças feitas este ano no sistema Filia, as legendas têm encontrado dificuldades no cadastro, como, por exemplo, lentidão e acesso de pessoas sem biometria, o que pode atrapalhar milhares de pessoas interessadas em concorrer ao pleito municipal nos mais de 5,5 mil municípios do país.

Janela Partidária

A janela partidária é o período de 30 dias em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. A partir desta terça-feira (7) até 5 de abril, o ocupantes dessas funções podem se filiar a outras agremiações caso queiram concorrer aos cargos de vereador ou prefeitos no pleito de 2024.

A possibilidade é válida para políticos que estão em final de mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, para as Eleições de 2024, é aplicada apenas para vereadoras e vereadores.

Sistema Filia

O Sistema de Filiação Partidária (Filia) voltou ao ar no mês de fevereiro com novas atualizações, para dar mais segurança ao usuário. A modernização da ferramenta possibilitou uma camada a mais de proteção, com um segundo fator de autenticação por meio do e-Título.

A Resolução TSE nº 23.596/2019 dispõe sobre a filiação partidária e o Filia, bem como disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral. O artigo 11 da norma estabelece que, deferido internamente o pedido de filiação, a legenda – por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional – deverá inserir os dados do filiado no Filia.

Participantes

Além do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, participaram da reunião os deputados federais Paulo Pereira da Silva e Eurípides Gomes Júnior, presidente do Solidariedade; deputado Ciro Nogueira, presidente do Partido Progressista (PP); deputado Hugo Mota, vice-presidente do Republicanos; deputado Altineu Côrtes, líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados; deputado Antônio Brito, líder do Partido Social Democrático (PSD) na Câmara dos Deputados; deputada Renata Abreu, do Partido Podemos (PODEMOS); deputado Antônio Brito, líder do Partido Social Democrático na Câmara dos Deputado; José Luiz França Penna, presidente do Partido Verde (PV); Fred Costa, vice-presidente do Partido Renovação Democrática (PRD); Josenildo Abrantes, do Partido Democrático Trabalhista (PDT); Luciana Barbosa de Oliveira Santos, da Federação PT-PCdoB; deputado Luis Henrique de Oliveira Resende, do Partido Avante (AVANTE); e Júlio Valente, secretário de Segurança da Informação do TSE.

TSE publica resoluções com regras para as Eleições 2024

TSE

As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Confira, no Portal do TSE, todas as 12 resoluções que regerão as Eleições 2024.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, na sessão de terça.

Ação contra Neto Evangelista no TSE terá Cármen Lucia como relatora

A relatoria de Cármen Lúcia pode ser decisiva para o desfecho do caso.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia foi sorteada para relatar a ação que acusa o partido União Brasil de fraudar a cota de gênero na eleição de 2022 para deputado estadual no Maranhão.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alega que o partido registrou candidaturas femininas fictícias ou sem intenção de disputar os votos, apenas para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.

O caso já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que rejeitou a tese de fraude e manteve o registro do partido e do deputado estadual Neto Evangelista, único eleito pela legenda.

O MPE recorreu ao TSE, que agora vai analisar o recurso. Se o tribunal superior confirmar o entendimento do TRE-MA, Neto Evangelista permanece no cargo. Se não, ele pode perder a cadeira na Assembleia Legislativa e ser substituído por outro candidato da coligação.

 

TSE retoma julgamento contra Bolsonaro por divulgar fakes associando Lula ao PCC

Lula e Bolsonaro

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgam nesta quinta-feira (8) uma representação da coligação Brasil da Esperança contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por divulgar desinformação e notícias falsas que associavam o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas Eleições de 2022, com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

O julgamento da ação foi interrompido por pedido de vista feito pelo ministro Raul Araújo após voto do então relator e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que julgou a ação procedente e aplicou multa de R$ 15 mil a Bolsonaro. A coligação Brasil da Esperança pede a condenação do ex-presidente por propaganda irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

A relatoria do processo é da ministra Isabel Gallotti.

IVO REZENDE não pode ser candidato a reeleição, diz TSE

Prefeito Ivo Rezende

O prefeito Ivo Rezende quer bisar em São Mateus do Maranhão, mas Justiça Eleitoral pode frustrar seus planos e barrar sua candidatura. O motivo: ele já foi reeleito uma vez.

Em 2020, quando era vice, Ivo disputou o cargo de prefeito de São Mateus enquanto estava no poder, após o prefeito Miltinho Aragão se afastar por 90 dias, antecedendo o pleito municipal.

Recentemente, o gestor compartilhou uma matéria que mostrou que ele está entre os 150 prefeitos que podem concorrer novamente, mas não é o que diz a legislação. Lei das Inelegibilidades diz que “o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou essa regra em setembro de 2021. O TSE negou a candidatura de Allan Seixas de Souza, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. Ele estava na mesma situação de Ivo Rezende. Por causa disso, Cachoeira dos Índios teve que fazer novas eleições.

Portanto, sua pré-candidatura já começa desgastada assim como sua gestão em São Mateus.

Isabel Gallotti toma posse como ministra titular do TSE

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A ministra Isabel Gallotti tomou posse nesta terça-feira (21) como integrante efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma das vagas destinadas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada assume a cadeira aberta em decorrência do término do biênio do ministro Benedito Gonçalves, no dia 9 de novembro.

Maria Isabel Gallotti ocupava o cargo de ministra substituta do TSE desde o dia 9 de agosto de 2022, tendo sido empossada na Corte Eleitoral em 20 de setembro do ano passado.

Solenidade

A cerimônia aconteceu em sessão solene do TSE destinada exclusivamente à cerimônia de posse de Gallotti e à eleição e posse do novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Raul Araújo.

Além da ministra Isabel Gallotti, compuseram a mesa de honra o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes; a vice-presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia; os ministros da Corte Nunes Marques, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares; o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino; o procurador-geral eleitoral interino, Paulo Gonet Branco, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Beto Simonetti.

No encerramento da sessão, Moraes enalteceu o currículo da magistrada e desejou boas-vindas à ministra, em nome do Tribunal.

TRE confirma cassação do governador de Roraima que diz que vai recorrer ao TSE

Antonio Denarium

Antonio Denarium (PP) governador do Estado de Roraima, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em agosto mas havia recorrido da decisão com embargos de declaração. Porém o recurso foi rejeitado e o TRE confirmou nesta terça-feira (21) a cassação do diploma do político.

Denarium, que foi condenado pela corte eleitoral estadual por distribuir cestas básicas durante as eleições de 2022, quando foi reeleito, garante que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquela ocasião Antonio criou o Programa Cesta da Família em janeiro de 2022 o que para o TRE-RR evidencia uma “tentativa de burlar à lei, demandando a penalização dos Representados pela Justiça Eleitoral”.

TSE cassa vereador e presidente da Câmara de Governador Nunes Freire

Pleno do TSE

Em recurso analisado nesta quinta-feira (31), o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a prática de fraude à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador em Governador Nunes Freire nas eleições de 2020.

Ficou constatado o lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na cidade maranhense. A decisão foi tomada em recurso apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB.

Os ministros do TSE acompanharam os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira. O ministro observou ainda que algumas candidatas chegaram a apoiar candidaturas concorrentes para o mesmo cargo.

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Além disso, o Plenário anulou os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Perdem portanto o mandato os vereadores Vanderly Pereira, presidente da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire e Antônio da Silva Dias (Antônio do Getil).

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

FRAUDE: TSE cassa vereadores em Timon e Governador Nunes Freire

Pleno do TSE em julgamento nesta terça-feira (29)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador em Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha mesmo com o registro sub judice.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Sessão plenária do TSE – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE – 29.08.2023

Para o relator, a fraude está comprovada em virtude dos seguintes fatores: votação zerada; movimentação inexpressiva; ausência de prova de distribuição de material adquirido a potenciais eleitores; e prova testemunhal que afirma nunca tê-la visto realizando atos de campanha. Houve ainda esquecimento da inclusão do nome dela na convenção partidária na lista de candidatos lançados pela legenda.