TRE confirma cassação do governador de Roraima que diz que vai recorrer ao TSE

Antonio Denarium

Antonio Denarium (PP) governador do Estado de Roraima, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em agosto mas havia recorrido da decisão com embargos de declaração. Porém o recurso foi rejeitado e o TRE confirmou nesta terça-feira (21) a cassação do diploma do político.

Denarium, que foi condenado pela corte eleitoral estadual por distribuir cestas básicas durante as eleições de 2022, quando foi reeleito, garante que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquela ocasião Antonio criou o Programa Cesta da Família em janeiro de 2022 o que para o TRE-RR evidencia uma “tentativa de burlar à lei, demandando a penalização dos Representados pela Justiça Eleitoral”.

TSE cassa vereador e presidente da Câmara de Governador Nunes Freire

Pleno do TSE

Em recurso analisado nesta quinta-feira (31), o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a prática de fraude à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador em Governador Nunes Freire nas eleições de 2020.

Ficou constatado o lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na cidade maranhense. A decisão foi tomada em recurso apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB.

Os ministros do TSE acompanharam os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira. O ministro observou ainda que algumas candidatas chegaram a apoiar candidaturas concorrentes para o mesmo cargo.

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Além disso, o Plenário anulou os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Perdem portanto o mandato os vereadores Vanderly Pereira, presidente da Câmara Municipal de Governador Nunes Freire e Antônio da Silva Dias (Antônio do Getil).

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

FRAUDE: TSE cassa vereadores em Timon e Governador Nunes Freire

Pleno do TSE em julgamento nesta terça-feira (29)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador em Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha mesmo com o registro sub judice.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Sessão plenária do TSE – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE – 29.08.2023

Para o relator, a fraude está comprovada em virtude dos seguintes fatores: votação zerada; movimentação inexpressiva; ausência de prova de distribuição de material adquirido a potenciais eleitores; e prova testemunhal que afirma nunca tê-la visto realizando atos de campanha. Houve ainda esquecimento da inclusão do nome dela na convenção partidária na lista de candidatos lançados pela legenda.

Vereadora de Governador Nunes Freire é cassada por fraude à cota de gênero

Vereadora Irisneide da Pesca

O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Governador Nunes Freire nas Eleições 2020, tornando nulos os votos da candidata da legenda, a vereadora Maria Irisneide Maciel dos Santos, a ‘Irisneide da Pesca’.

O candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa (MDB) recorreu ao TSE para tentar modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por ele.

De acordo com o político, as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram lançadas pela legenda somente para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Para subsidiar a acusação, ele afirmou que as mulheres: não arrecadaram recursos; não fizeram propaganda eleitoral; não obtiveram votação expressiva; não realizaram atos de campanha, nem contraíram despesas comuns ao longo da corrida eleitoral, como contratação de advogada, advogado, contadora ou contador; apresentaram contas zeradas (no caso de Jucenilde) ou sequer prestaram contas à Justiça Eleitoral (situação de Antônia); e ainda atuaram como cabos eleitorais de outros candidatos.

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que analisou o acórdão do Regional e constatou que, além de desistir da participação no pleito sem motivo relevante – como doença ou dificuldade econômica –, Jucenilde realizou atos de campanha para um adversário que concorreu ao cargo de vereador por outro partido. Ele acrescentou que os santinhos apresentados pela defesa da candidata não continham CNPJ da empresa responsável pela produção dos folhetos. “Nesse panorama, não se pode conferir se o material foi produzido antes, durante ou após as eleições”, observou.

O relator ressaltou ainda que os depoimentos colhidos nos autos indicavam que, embora fizessem propaganda para diversos candidatos, elas não eram vistas pedindo votos em favor das próprias candidaturas.

O Plenário do TSE acompanhou o voto do relator e decidiu, por unanimidade: decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PT em Governador Nunes Freire para o cargo de vereador nas Eleições 2020; cassar o Drap da legenda e os diplomas das candidaturas a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e determinar a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando-se com urgência ao TRE.

TSE mantém rejeição às acusações de abuso de poder contra Flávio Dino

Flávio Dino, ex-governador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (1º), o dois recursos em que se discutia a possível prática de abuso de poder político e econômico por Flávio Dino (PCdoB) e Carlos Brandão (PRB) durante a campanha eleitoral de 2018. No pleito realizado em outubro daquele ano, eles foram reeleitos governador e vice-governador do estado do Maranhão.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro André Ramos Tavares, que, por ausência de provas, afastou as acusações imputadas aos políticos. Ele manteve os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que julgou improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas pela coligação Maranhão Quer Mais.

Nas Aijes, que chegaram ao TSE em grau de recurso, Dino e Brandão foram acusados pelos partidos coligados de utilizar a estrutura da administração pública para cooptar apoio político e prejudicar concorrentes.

São citadas como violações às regras eleitorais as seguintes condutas: nomeação exagerada e utilização de capelães da Polícia Militar para a promoção das próprias candidaturas; uso da PM para monitorar possíveis adversários políticos no interior do estado; realização de transferências voluntárias no valor de R$ 72 milhões entre os fundos estadual e municipal de saúde; e utilização do Programa Mais Asfalto para angariar apoio político e divulgar propaganda eleitoral atrelada à execução de obras de pavimentação

Ao analisar os recursos, o ministro Ramos Tavares observou que, embora a parcela referente às transações no âmbito da saúde tenha sido empenhada, não houve o efetivo pagamento dos valores.

Quanto ao Programa “Mais Asfalto”, o relator frisou que o projeto foi executado de forma contínua desde 2015, com a devida comprovação da realização das obras. Além disso, segundo o ministro, a pavimentação do asfalto em ano eleitoral não evidencia qualquer tipo de irregularidade e a coligação não teve êxito em demonstrar a finalidade supostamente eleitoreira da atividade.

O relator asseverou que, nos casos em que se discute abuso de poder com a aplicação de eventuais sanções que envolvem a cassação de diplomas e a declaração da inelegibilidade por oito anos, é necessária a apresentação de um acervo probatório consistente para que o órgão julgador possa firmar uma convicção segura acima de dúvidas e de meras ilações.

Por fim, o ministro lembrou que as práticas irregulares sequer foram implementadas, seja pela adoção de medidas externas, seja pela implementação de ações administrativas por parte do próprio governo estadual.

TSE retoma hoje julgamento de Bolsonaro após placar de 3 a 1 pela inelegibilidade

Ex-presidente Jair Bolsonaro

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quinta-feira (29), o julgamento da ação que analisa a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Até o momento, já votaram o relator, ministro Benedito Gonçalves, e os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. O placar está em 3 a 1 para reconhecer a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos a partir das Eleições 2022, seguindo o voto do relator, apresentado no dia 27 de junho. Os três ministros também já votaram pela exclusão de Braga Netto da sanção de inelegibilidade por entender que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta praticada em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada durante a campanha do ano passado.

O julgamento da ação, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), será retomado a partir das 12h desta sexta-feira (30) e poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Vereadores de Vitória do Mearim são cassados por fraude em cota de gênero

Tribunal Superior Eleitoral

Seis vereadores do município de Vitória do Mearim, na Baixada Maranhense, tiveram seus registros cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada ontem (16).

A corte eleitoral detectou fraude em cota de gêneros pelos partidos MDB, PL e Avante.

Foram cassados: Jonath Lopes (presidente da Câmara), do PL, e Salma Faray (PL); Cebola e Jânio Batalha (Avante) e Aleilson Santos e Cristiano Falcão (do MDB).

Todos foram acusados de usar candidaturas femininas laranjas nas eleições de 2020. Uma delas seria a da filha do prefeito Nato da Nordestina, Fernanda Vieira Silva, do PL.

 

TSE torna ‘Veio da Havan’ inelegível e cassa prefeito e vice de Brusque

Luciano Hang, o ‘Veio da Havan’

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. Na sessão desta quinta-feira (4), a maioria dos ministros também reconheceu a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído o empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan – para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

Entenda o caso

Os diretórios municipais dos partidos Podemos (PODE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa, de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos. Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) entendeu que não havia provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário se trataram de exercício da liberdade de expressão.

No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Entretanto, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do resultado do julgamento. Moraes foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos Lewandowski e Raul Araújo.

Novas eleições

Conforme prevê o artigo 224 (parágrafo 3º, inciso I) do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

De acordo com a regra, após decisão da Justiça Eleitoral pela cassação do mandato conquistado em pleito majoritário, deverão ser realizadas novas eleições (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 – Vide ADIN Nº 5.525).

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

TSE confirma cassação de vereadores de Tutóia por fraude a cota de gênero

Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação dos mandatos dos dois vereadores de Tutóia, no Maranhão, eleitos em 2020 pelo Republicanos. na decisão, a Corte confirmou a utilização de candidaturas femininas “laranjas” no último pleito eleitoral municipal, para burlar a legislação, que exige 30% de candidatas mulheres em toda chapa.

Com a sentença, perderão os mandatos o vereador mais votado na cidade na ocasião, Mathea do Regino, e Bernardo Oliveria. Juntos, eles somaram quase 2 mil votos.

Após a publicação do acórdão, uma recontagem deverá ser feita para definir-se quem serão os substitutos que concluirão os mandatos.

Outros casos – O uso de candidaturas laranjas nas eleições de 2020 não tem sido tolerado pela Justiça Eleitoral. Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou embargos interpostos por vereadores de Miranda do Norte já cassados pela Corte e manteve decisão anterior que os tira dos mandatos.

Safira Mavão, Francenilson Garcês, Alexandre Reis, Jose Santos, Otávio Colins e Paulino Dourado, todos do Partido Liberal (PL), foram cassados ainda em setembro do ano passado, acusados de uso de candidaturas femininas “laranjas” nas eleições de 2020.

Nos mais recentes embargos, eles alegavam questões processuais envolvendo a mudança de advogados de defesa, mas não tiveram o pleito atendido. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), cujo parecer embasou o julgamento, os recursos eram “meramente protelatórios”.

Com a decisão, está mantida a cassação dos parlamentares. O TRE, agora, deve determinar a recontagem de votos em Miranda para definição de quem assumirá as vagas.

Caxias – Na semana passada, o TRE-MA já havia rejeitado embargos protocolados pelo PP de Caxias e mantido decisão anterior que havia cassado toda a chapa de candidatos a vereador do partido nas eleições de 2020.

Os membros da Corte eleitoral acompanharam voto do relator da matéria, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Com a decisão, seguem cassados os vereadores Gil Ricardo e Cynthia Lucena – anteriormente, o cassado era Teódulo de Aragão, que faleceu recentemente em um trágico acidente de carro, sendo substituído pelo primeiro suplente.

Por conta da anulação dos votos, uma recontagem deve ser realizada pela Justiça Eleitoral para se definir quem assumirá os mandatos agora vagos.

No caso de Caxias, a chapa do PP também foi cassada, segundo a decisão, pelo uso de candidaturas femininas “laranjas” nas eleições de 2020.

A Lei Eleitoral exige que haja em toda chapa ou coligação, pelo menos, 30% de candidatas mulheres. Mas alguns partidos têm inscrito filiadas apenas para atender o percentual, sem que elas efetivamente façam campanha.

Além do PP, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou, em Caxias, pela mesma prática, PL, PT, PC do B, PSDB e Podemos. Os casos ainda serão julgados.

Há, ainda, casos já julgados – com condenações de vereadores eleitos à perda de mandato – em Jatobá e Lago do Junco.

Do Imirante