TSE torna ‘Veio da Havan’ inelegível e cassa prefeito e vice de Brusque

Luciano Hang, o ‘Veio da Havan’

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. Na sessão desta quinta-feira (4), a maioria dos ministros também reconheceu a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído o empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan – para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

Entenda o caso

Os diretórios municipais dos partidos Podemos (PODE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa, de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos. Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) entendeu que não havia provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário se trataram de exercício da liberdade de expressão.

No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Entretanto, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do resultado do julgamento. Moraes foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos Lewandowski e Raul Araújo.

Novas eleições

Conforme prevê o artigo 224 (parágrafo 3º, inciso I) do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

De acordo com a regra, após decisão da Justiça Eleitoral pela cassação do mandato conquistado em pleito majoritário, deverão ser realizadas novas eleições (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 – Vide ADIN Nº 5.525).

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

TSE confirma cassação de vereadores de Tutóia por fraude a cota de gênero

Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação dos mandatos dos dois vereadores de Tutóia, no Maranhão, eleitos em 2020 pelo Republicanos. na decisão, a Corte confirmou a utilização de candidaturas femininas “laranjas” no último pleito eleitoral municipal, para burlar a legislação, que exige 30% de candidatas mulheres em toda chapa.

Com a sentença, perderão os mandatos o vereador mais votado na cidade na ocasião, Mathea do Regino, e Bernardo Oliveria. Juntos, eles somaram quase 2 mil votos.

Após a publicação do acórdão, uma recontagem deverá ser feita para definir-se quem serão os substitutos que concluirão os mandatos.

Outros casos – O uso de candidaturas laranjas nas eleições de 2020 não tem sido tolerado pela Justiça Eleitoral. Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou embargos interpostos por vereadores de Miranda do Norte já cassados pela Corte e manteve decisão anterior que os tira dos mandatos.

Safira Mavão, Francenilson Garcês, Alexandre Reis, Jose Santos, Otávio Colins e Paulino Dourado, todos do Partido Liberal (PL), foram cassados ainda em setembro do ano passado, acusados de uso de candidaturas femininas “laranjas” nas eleições de 2020.

Nos mais recentes embargos, eles alegavam questões processuais envolvendo a mudança de advogados de defesa, mas não tiveram o pleito atendido. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), cujo parecer embasou o julgamento, os recursos eram “meramente protelatórios”.

Com a decisão, está mantida a cassação dos parlamentares. O TRE, agora, deve determinar a recontagem de votos em Miranda para definição de quem assumirá as vagas.

Caxias – Na semana passada, o TRE-MA já havia rejeitado embargos protocolados pelo PP de Caxias e mantido decisão anterior que havia cassado toda a chapa de candidatos a vereador do partido nas eleições de 2020.

Os membros da Corte eleitoral acompanharam voto do relator da matéria, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Com a decisão, seguem cassados os vereadores Gil Ricardo e Cynthia Lucena – anteriormente, o cassado era Teódulo de Aragão, que faleceu recentemente em um trágico acidente de carro, sendo substituído pelo primeiro suplente.

Por conta da anulação dos votos, uma recontagem deve ser realizada pela Justiça Eleitoral para se definir quem assumirá os mandatos agora vagos.

No caso de Caxias, a chapa do PP também foi cassada, segundo a decisão, pelo uso de candidaturas femininas “laranjas” nas eleições de 2020.

A Lei Eleitoral exige que haja em toda chapa ou coligação, pelo menos, 30% de candidatas mulheres. Mas alguns partidos têm inscrito filiadas apenas para atender o percentual, sem que elas efetivamente façam campanha.

Além do PP, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou, em Caxias, pela mesma prática, PL, PT, PC do B, PSDB e Podemos. Os casos ainda serão julgados.

Há, ainda, casos já julgados – com condenações de vereadores eleitos à perda de mandato – em Jatobá e Lago do Junco.

Do Imirante

Lula e Alckmin são diplomados no TSE

Alckmin e Lula

Este não é um diploma do Lula presidente. É um diploma de uma parcela significativa do povo que ganhou o direito de viver em democracia. Vocês ganharam esse diploma”, disse o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em seu discurso na solenidade de diplomação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda (12). Na ocasião, o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, também foi diplomado.

A entrega do diploma oficializa o resultado das urnas. É o último passo do processo eleitoral e, também, é uma condição formal para a posse, marcada para 1º de janeiro. A partir da diplomação, o candidato eleito está apto para o mandato.

Lula será no diplomado presidente no dia 12 de dezembro; no Maranhão diplomações serão no dia 17

Presidente Lula

A cerimônia de diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho está marcada para acontecer às 14h do dia 12 de dezembro, segunda-feira. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diplomar os eleitos para ocupar os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha do eleito pela maioria das brasileiras e dos brasileiros nas urnas. Durante o evento, que marca o encerramento do processo eleitoral, serão entregues os respectivos diplomas assinados pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Com o ato, candidatas e candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato. A entrega dos documentos acontece após o término do pleito, a apuração dos votos e o vencimento dos prazos de questionamento e de processamento do resultado da votação.

Diplomação de governadores, deputados e senadores

Já os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são as cortes responsáveis pela entrega do diploma aos políticos escolhidos para as demais vagas em disputa. Nas Eleições Gerais de 2022, além dos chefes do Poder Executivo Federal, o eleitorado também elegeu representantes para as Assembleias Legislativas e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os governos estaduais.

No Maranhão a diplomação será no dia 17/12, às 17h.

BOLSONARO PERDE MAIS UMA: Forças Armadas concluem que urnas eletrônicas não possuem fraudes

Presidente Jair Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse ter recebido “com satisfação” o relatório enviado pelo Ministério da Defesa que indica não ter havido fraude nas urnas eletrônicas durante as eleições deste ano.

Assim como todas as demais entidades fiscalizadoras, o relatório não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”, disse a Corte Eleitoral em nota, para quem as sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas.

O TSE reafirma que as urnas eletrônicas são motivo de orgulho nacional, e as Eleições de 2022 comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos”, conclui o comunicado da corte eleitoral, emitido quase imediatamente após a corte receber o documento dos militares.

Foto Reprodução

O ANTAGONISTA

TSE autoriza apoio da Força Federal para 86 municípios maranhenses

Ministro Alexandre de Moraes

Na sessão extraordinária desta sexta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 165 localidades, do Amazonas, Maranhão, e Alagoas, para o segundo turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo (30).

Com a decisão, Alagoas receberá reforço de segurança em 27 localidades, Amazonas, 52, e Maranhão, 86. Na sessão da última terça (25), o Plenário já havia deferido pedido no mesmo teor para 80 localidades de quatro estados. O Acre receberá o reforço em 20 localidades, Mato Grosso do Sul em 11, Mato Grosso em 39 e Tocantins em 10.

Previsão legal

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Confira a íntegra das localidades que receberão apoio das Forças Federais.

TSE suspende direito de resposta de Bolsonaro na campanha de Lula

Pleno do Tribunal Superior Eleitoral

Em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu direito de resposta da campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em programa (bloco e inserções de televisão) do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O conteúdo questionado associa uma fala de Bolsonaro sobre querer “todo mundo armado” ao aumento de acidentes domésticos com armas de fogo, de feminicídio e da violência em geral, com imagens fortes desses crimes. No pedido de direito de resposta, Jair Bolsonaro afirma que nunca defendeu que armas fiquem à disposição de crianças, se prestem à intimidação de mulheres ou que venham a estimulara a criminalidade.

Por maioria de votos, o Plenário suspendeu o direito de resposta que havia sido concedido pela relatora, ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática. A decisão vale até o julgamento de mérito das ações, que deve ocorrer em outra sessão convocada para as 19h de hoje.

Cinco liminares favoráveis ao direito de resposta (sendo uma em inserções de rádio da coligação de Lula) foram deferidas pela relatora e referendadas em Plenário Virtual. Portanto, na sessão extraordinária da manhã de hoje os ministros somente analisaram os pedidos de efeitos suspensivos da coligação do candidato Lula.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, pelo artigo 58, parágrafo 4 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem a sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta deverá ser divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, nos termos e forma previamente aprovados.

“Se no mérito concedermos o direito de reposta, hoje à noite, amanhã ele será efetivado sem prejuízo à parte. O inverso não é verdadeiro, porque não podemos apagar um direito de reposta concedido e nem conceder uma tréplica inexistente”, disse Moraes.

Voto da relatora

A ministra Isabel Gallotti afirmou que as respostas deveriam ser veiculadas nos programas da coligação Brasil da Esperança no total de vezes que foram exibidas as falas manifestamente inverídicas. A relatora informou que os temas dos vídeos divulgados pela campanha de Lula são iguais nas respectivas representações.

Para a ministra, há flagrante descontextualização, com reprodução de “chocantes imagens, de grande efeito emocional”. Para ela, é preciso ainda reforçar a diferença de uma mensagem veiculada na TV de uma mensagem nas rádios.

Isabel Gallotti também informou que não realizou a análise prévia do texto apresentado como resposta pela campanha de Jair Bolsonaro. A ministra lembrou que o TSE já decidiu, em questão de ordem resolvida em julgamento anterior, não ser necessária a submissão prévia de texto de resposta à Justiça Eleitoral nas representações sobre o assunto, em benefício da própria celeridade do processo eleitoral.

Pastor bolsonarista que mentiu sobre TSE deve mais de R$ 2 milhões à União

Foto Reprodução

Revista Fórum Desmascarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após mentir em vídeo de “retratação” a Lula (PT) nas redes sociais, o pastor bolsonarista André Valadão, da Igreja Batista Lagoinha, de Belo Horizonte (MG), deve mais de R$ 2 milhões à União Federal.

Segundo informações do portal Regularize, que emite lista de devedores à União Federal, o Ministério André Valadão, nome fantasia da empresa de “produção musical” Amando Vidas Eventos Ltda, tem um dívida ativa de R$ 2.061.259,23.

A maioria dos débitos – R$ 1.885.982,51 – são tributários, ou seja, referente a impostos devidos por Valadão ao governo federal. Mas, há outros R$ 175.276,72 em dívidas previdenciárias.

Foto Reprodução

Nesta quinta-feira (20), Valadão assumiu que mentiu ao dizer em vídeo que havia recebido uma “intimação” de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a se retratar por ter afirmado, entre outras coisas, que Lula seria “a favor do aborto, das drogas e da liberação de pequenos furtos”.

No vídeo, Valadão fala de maneira teatral e com um fundo preto, em uma evidente postura vitimista e tentando passar a impressão de que estaria sendo censurado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, Valadão foi apenas citado no dia 6 de outubro para ter ciência do processo e apresentar sua defesa. Quando essa defesa for apresentada, caberá à ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, julgar e proferir sentença, podendo ou não solicitar a retratação. Ou seja, o pastor mentiu ao dar a entender que foi obrigado pelo tribunal a se retratar.

Diante da exposição da mentira, o bolsonarista fez uma nova publicação, nesta quinta-feira (29), com uma foto do processo movido pela coligação de Lula e o trecho em que é citado para oferecer resposta no prazo de 1 dia – isto é, apresentar sua defesa para que a ministra relatora julgue o caso.

A fim de que o pedido perdesse o objeto, para que não houvesse invasão ao meu perfil, sob o manto de um pseudo direito de resposta, gravei o vídeo em sentido contrário ao inicialmente feito”, escreveu Valadão, admitindo assim que tentou driblar a Justiça Eleitoral ao antecipar uma retratação que ainda não havia sido determinada.

Hoje (30) é a data final para divulgação de propaganda paga na imprensa escrita

Foto Reprodução: TSE

Esta sexta-feira (30) é o último dia para divulgação paga – na imprensa escrita – e a reprodução na internet de jornal impresso, de propaganda eleitoral, nos termos do artigo 43 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No anúncio, deve constar, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, as coligações ou as candidatas e candidatos beneficiados à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou valor equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se esse montante for maior.

Quantidade de anúncios

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE nº 23.610/2019 – que trata da propaganda eleitoral – permitem a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. No entanto, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.

TSE: Aplicativo Pardal bate recorde e supera barreira de mil denúncias por dia

Foto Reprodução

Pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2022, o aplicativo Pardal ultrapassou a média diária de mil denúncias no intervalo de uma semana. No período entre 19 a 25 de setembro, foram 1.025 denúncias/dia, contra 837 denúncias/dia registradas na semana anterior (12 a 18 de setembro).

Desde o dia 16 de agosto, quando começou a funcionar em versão atualizada, o Pardal já recebeu 24.257 denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Pela segunda semana consecutiva, o aplicativo também bateu recorde de denúncias em um único dia: foram 1.235 casos registrados na última sexta-feira (23). O recorde anterior havia sido registrado em 15 de setembro, com 1.088 registros. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (26).

As denúncias deram origem a 6.780 (26,20%) processos em tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

Estatísticas

O estado com o maior número de eleitores do país, São Paulo (3.510), voltou a assumir a liderança entre as unidades da Federação que realizaram o maior número de denúncias, ultrapassando Pernambuco (2.871), que perdeu a dianteira após duas semanas. Na sequência, aparecem Minas Gerais (2.683), Rio Grande do Sul (2.048) e Rio de Janeiro (1.673).

A região Sudeste se manteve à frente no ranking com 8.622 denúncias. Na sequência, vêm as regiões Nordeste (7.227), Sul (4.126), Centro-Oeste (2.617) e Norte (1.665).

Entre os cargos em disputa, a maior parte envolve as campanhas para deputado federal (8.313) e estadual (8.267). Em seguida estão as de presidente (2.447), governador (1.849) e deputado distrital (820).

Para ouvir: Clica e Confirma explica o que acontece com as denúncias do app Pardal

Quem apura as denúncias?

A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral, a quem cabe propor a abertura de ação civil pública contra os candidatos, caso fique comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral. Só então os processos são encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em ultima instância, são remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.

Eleitor pode acompanhar apuração no app

O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não, e acompanhar a tramitação no próprio aplicativo. No ícone “Orientações”, também é possível tirar todas as dúvidas sobre o que é permitido ou não nas propagandas eleitorais. As denúncias são encaminhadas diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante.

Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos.

Confira o vídeo sobre o Pardal no canal do TSE no YouTube.

Nova versão

O Pardal foi criado em 2014 pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. O aplicativo voltou a funcionar em agosto para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.

app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições, bem como obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.