TSE informa ATRASO na divulgação do resultado das eleições em todo o país

Tribunal Superior Eleitoral

UOL – O sistema da Justiça Eleitoral para a divulgação em tempo real dos resultados das eleições passa no início da noite de hoje por um atraso na atualização das informações.

O atraso na divulgação dos dados foi confirmado pelo TSE.

Segundo informou a assessoria de comunicação do tribunal, não foi registrado nenhum problema na apuração e totalização dos votos, que dependem da transmissão dos dados de cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nos estados ao TSE, em Brasília.

O que está ocorrendo, diz a assessoria do tribunal, é uma demora no envio em tempo real dos dados do sistema de totalização dos votos para o sistema que faz a divulgação dos números apurados nas urnas de todo o país.

A divulgação dos dados deverá ser normalizada ainda hoje, segundo informou o TSE.

A partir de hoje (10) eleitor não pode ser preso ou detido; apenas em flagrante

Foto Reprodução

Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.

Com Amazon no páreo, TSE quer trocar urna eletrônica por voto no celular

Tribunal Superior Eleitoral

UOL – Considerado um exemplo no mundo, o sistema brasileiro de voto por urna eletrônica pode estar com os dias contados. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estuda a possibilidade de o eleitor brasileiro usar o computador e até o celular para escolher seus candidatos de forma online.

Ao todo, 31 empresas manifestaram interesse em desenvolver uma tecnologia com esse fim em um edital lançado pelo tribunal em 28 de setembro. As empresas inscritas são de diferentes portes e perfis: vão desde startups a gigantes como Amazon e IBM.

A ideia é demonstrar a novidade já nestas eleições. Juiz auxiliar da presidência do TSE e coordenador do projeto Eleições do Futuro, Sandro Vieira diz que três cidades brasileiras terão votação online, com candidatos fictícios, já no primeiro turno destas eleições, marcadas para 15 de novembro.

Os colégios eleitorais que experimentarão a tecnologia ficam nas cidades de São Paulo, Curitiba e Valparaíso de Goiás (GO).

No dia da eleição, três empresas montarão estandes em cada local de votação. O eleitor que quiser participar da simulação receberá as orientações para votar”, diz Vieira. “O TSE acompanhará os resultados.”

Ele diz que o tribunal não impôs limitações. “A empresa pode oferecer uma opção de voto só pelo computador, ou só por tablet, por celular ou isso tudo”, afirma. “Queremos conhecer as opções do mercado.”

É seguro?

As exigências do TSE é que as tecnologias apresentadas preencham três requisitos:

Identificação do eleitor por biometria digital ou facial;
Sigilo de voto;
Mecanismos de auditoria.

Este é o maior desafio, diz o juiz. “Sigilo e auditoria são coisas aparentemente incompatíveis, mas já é possível diante do desenvolvimento tecnológico que temos”, afirma.

Uma das empresas inscritas no projeto brasileiro será a responsável pelos testes com votos válidos nas eleições do México marcadas para o ano que vem. Por enquanto, a Estônia é o único país no mundo que, desde 2004, oferece votação online segura, diz Vieira.

Urna eletrônica é cara

De acordo com o magistrado, o principal objetivo do TSE é baixar o custo das eleições e reduzir o número de eleitores que deixam de votar a cada pleito.

O voto online seria cômodo neste ano de pandemia”, diz o juiz. “Será muito útil ao eleitor que estiver em trânsito. Hoje ele está preso a uma seção eleitoral, mas no futuro poderá votar de qualquer lugar do mundo.”

Vieira lembra que a urna eletrônica, embora eficaz, custa caro. O TSE espera gastar R$ 699 milhões com a compra de novos equipamentos somente neste ano. Com vida útil estimada em dez anos, elas são utilizadas em até quatro campanhas eleitorais.

“E tem os gastos extras, como refeições dos mesários, deslocamento das urnas e manutenção. A cada três meses, elas são retiradas do depósito para receber uma carga na bateria”, diz.

Sobre os custos da nova tecnologia, o coordenador diz que ainda não é possível falar sobre isso porque não se sabe qual tecnologia será escolhida.

Após a demonstração, o tribunal decidirá se adotará integralmente alguma ferramenta, se contratará parte dela ou se desenvolverá sua própria tecnologia baseada nos resultados.

Se tudo der certo nas demonstrações deste ano, os primeiros testes serão realizados em 2021 para que o futuro presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, decida se deve implantar um projeto-piloto com votação real em algumas seções eleitorais na eleição de 2022.

Líder na disputa eleitoral em Viana, Carrinho é alvo de enxurrada de fake news

Carrinho Cidreira em Viana

Faltando exatos 40 dias para as eleições deste ano, adversários de Carrinho Cidreira (PL), tentam de todos os modos estratégias que possam provocar a queda do candidato a prefeito de Viana nas pesquisas. Cidreira é líder absoluto na preferência do eleitorado vianense desde o ano passado. De acordo com a última pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada pelo Instituto Econométrica, sob o número MA-05565/2020, em agosto, Carrinho Cidreira lidera com folga, alcançando 43,2% de preferência contra 13,9% do segundo colocado. Segundo a pesquisa, o prefeito Magrado Barros está em quarto lugar na disputa.

As mentiras sobre o candidato são disseminadas em povoados e até mesmo na sede. E variam de blefes criados como se não houvesse legislação até boatos estapafúrdios. Um deles é o de que, caso seja eleito, Carrinho vai acabar com a folga semanal dos professores da rede municipal, como se o repouso não fosse determinado em lei. Outra mentira é a de que ele vai prender motos, uma atribuição que nem é da Prefeitura. Ou ainda aumentar a conta de água e até mesmo mandar no dízimo das igrejas.

Violação à legislação eleitoral e Crime

A disseminação de fake news (notícias falsas) é totalmente vedada pela legislação eleitoral. O artigo 27, parágrafo 1º da Resolução nº 23.610/19 do TSE afirma que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”. Isso, por si só demonstra a violação à legislação eleitoral praticada pela oposição. Sem prejuízo da eventual tipificação da divulgação de fake news em crime contra a honra previsto no Código Penal, quais sejam, Calúnia, Difamação e Injúria (CP, artigos 138, 139, 140, respectivamente).

Não poderia ser diferente a conduta de alguns dos meus adversários. Afinal, eles mentiram ao povo desde o palanque da eleição passada, quando prometeram o que nunca cumpriram”, declara Carrinho, garantindo que a Assessoria Jurídica de sua campanha já está tomando as providências necessárias para coibir a prática nas eleições de Viana.

Oito candidatos a prefeito e 441 a vereador já registraram-se em São Luís

Foto Reprodução

As Eleições Municipais 2020 se aproximam e os partidos políticos e coligações têm até o próximo sábado (26), às 19h, para apresentarem à Justiça Eleitoral os pedidos de candidatura de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Até a data de hoje, 24 de setembro, o DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou pedidos de 8 candidatos a prefeito, 8 vice-prefeitos e 441 candidatos a vereador em São Luís. Todos aguardam julgamento de aprovação do TSE.

Confira aqui a lista com candidatos a prefeito já registrados
Confira aqui a lista com nome dos candidatos a vereador

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Tribunal Superior Eleitoral

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

Agência Brasil

TCU entrega ao TSE lista dos ‘FICHAS SUJAS’; consulte os nomes

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou na tarde desta segunda-feira (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  a lista com os ‘FICHAS SUJAS’ com nomes de políticos, gestores de empresas e integrantes de governo que têm contas julgadas irregulares e consequentemente estão inelegíveis e não podem disputar as eleições municipais em novembro.

Ao todo, 7.354 gestores tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. No Maranhão são 658 pessoas.

As informações foram entregues ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

Consulte aqui a lista dos fichas sujas.

Pesquisa aponta Carrinho como líder na disputa pela Prefeitura de Viana

Carrinho, pré-candidato em Viana
Carrinho, pré-candidato em Viana

Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econométrica acaba de confirmar a liderança absoluta do pré-candidato Carrinho Cidreira (PL) à Prefeitura de Viana. Carrinho se mantém na frente da disputa em todas as pesquisas realizadas desde o ano passado.

A consulta, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o número MA-05565/2020, foi realizada nos dias 11 e 12 de agosto deste ano. Carrinho aparece com 43,2% da preferência do eleitorado, em uma situação considerada pelos analistas políticos como de curva ascendente na tendência de votação, ou seja, devendo crescer ainda mais nos próximos meses. O segundo colocado, Dr. Joel (PSDB), aparece 13,9%, com cerca de 30% a menos na preferência da população vianense. O atual prefeito, Magrado Barros (DEM), e a vice-prefeita Lucimar Gonçalves (Progressistas), que resolveu “pular do barco” do aliado e lançar sua pré-candidatura, aparecem praticamente empatados na pesquisa. Magrado tem apenas 12,8% do eleitorado e Lucimar possui 13,4%. Atrás de Carrinho, os três pré-candidatos estão tecnicamente empatados. Ainda segundo a pesquisa, o pré-candidato Bill Lopes, possui 3,3%, seguido de Jucá, com 1,4% e Renan Damasceno, filho da deputada estadual Mical Damasceno, com 0,8%.

A aferição da Econométrica mostra ainda que, em Viana, o quatro atual já está praticamente definido. Apenas 7,7% dos eleitores ainda estão indecisos e 3,6% declaram que irão votar nulo. 64,5% dos eleitores vianenses responderam que não votarão de jeito nenhum no prefeito Magrado novamente. 46,4% responderam que, independente de quem irão votar, acham que o vencedor das eleições será Carrinho Cidreira. O líder nas pesquisas é economista, já foi secretário municipal de Saúde, secretário municipal de Educação e vice-prefeito do município, com experiência e ampla trajetória de vida pública.

Pesquisa Econométrica em Viana
Pesquisa Econométrica em Viana

A pesquisa foi contratada por uma empresa de consultoria em comunicação política, a Com Consultoria em Comunicação Ltda., e possui uma margem de erro de 5,1%, com intervalo de confiança de 95%. Viana tem 36 mil e 406 eleitores. O universo pesquisado foi de 366 eleitores, na sede e na zona rural do município.

França do Macaquinho nas mãos do ministro Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes e a prefeita França do Macaquinho
Ministro Alexandre de Moraes e a prefeita França do Macaquinho

Após ter perdido mais uma vez no TRE, o processo de cassação da prefeita do município de Santa Luzia, França do Macaquinho (PP) subiu para TSE.

França do Macaquinho tinha protocolado cerca de 14 embargos junto ao TRE, o que segundos especialistas seria uma estratégia da defesa em protelar o processo de cassação. Nesta terça-feira 1, o TRE manteve a decisão e negou os embargos mantendo a condenação.

França já havia sido cassada em novembro de 2018, mas se mantém no cargo graças a uma liminar do próprio TRE.

Agora o processo subiu para esfera nacional, e será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitando em caráter de urgência com fator prioritário, pelo fato de ela ser prefeita e está ocupando o cargo. Segundo a distribuição, o juiz do caso será o ministro Alexandre de Morares.

O Tribunal Superior Eleitoral vem mantendo decisões de condenações proferidas pelos tribunais regionais, principalmente em processos semelhantes ao de França do Macaquinho, onde envolve compra de votos e abuso de poder econômico

Segundo dados da entidade Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foram cassados ao todo 460 prefeitos e vice-prefeitos e 207 vereadores que incorreram no crime eleitoral. Os dados são colhidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2000.

O tribunal mantendo a condenação, França do Macaquinho deve deixar o cargo de prefeita imediatamente, assumindo o Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, o vereador Almir da Floresta, que também responde processo por possíveis desvios de verbas públicas.

FOLHA DO MARANHÃO

TSE não liberou ficha suja, diz especialista em Direito Eleitoral

Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista em direito eleitoral
Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista em direito eleitoral

TSE NÃO “LIBEROU” OS FICHAS SUJAS. TSE – Tribunal Superior Eleitoral – decidiu nesta terça-feira, por maioria (5×2) que não é possível prorrogar o prazo de inelegibilidade de pessoas condenadas por abuso de poder econômico e político com base no adiamento da data das eleições municipais de 2020.

Essa foi a resposta dada pelo TSE à consulta formulada pelo deputado Célio Studart (PV-CE). O parlamentar indagou ao TSE se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 04 de outubro(data da eleição antes do adiamento), seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro de 2020.

Os ministros entenderam que as situações de inelegibilidades com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento das Eleições de 2020, em obediência ao princípio da segurança jurídica. Mas isso não significa jamais a liberação dos chamados candidatos fichas sujas. Longe disso, no máximo, a decisão permitirá que algumas pessoas condenadas por ilícitos eleitorais relativos as eleições de 2012 e cuja sanção de inelegibilidade termina em outubro deste ano, participem das eleições que agora só ocorrerão em 15 de novembro, eis que, em razão da pandemia, excepcionalmente, foi promulgada a emenda constitucional 107 adiando a data das eleições.

É importante destacar que essa decisão, em regra, não alcança pretensos candidatos com condenação criminal, condenados em ação de improbidade ou com contas julgadas irregulares pelo órgão competente. O que se fez foi permitir que políticos cujo prazo de inelegibilidade acaba em outubro, e que antes do adiantamento das eleições não poderiam se candidatar, poderão ser candidatos nas eleições de 15 de novembro porque nesta data, efetivamente, não estarão mais inelegíveis.

Carlos Sérgio de Carvalho Barros , especialista em direito eleitoral