Pastor bolsonarista que mentiu sobre TSE deve mais de R$ 2 milhões à União

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Revista Fórum Desmascarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após mentir em vídeo de “retratação” a Lula (PT) nas redes sociais, o pastor bolsonarista André Valadão, da Igreja Batista Lagoinha, de Belo Horizonte (MG), deve mais de R$ 2 milhões à União Federal.

Segundo informações do portal Regularize, que emite lista de devedores à União Federal, o Ministério André Valadão, nome fantasia da empresa de “produção musical” Amando Vidas Eventos Ltda, tem um dívida ativa de R$ 2.061.259,23.

A maioria dos débitos – R$ 1.885.982,51 – são tributários, ou seja, referente a impostos devidos por Valadão ao governo federal. Mas, há outros R$ 175.276,72 em dívidas previdenciárias.

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Nesta quinta-feira (20), Valadão assumiu que mentiu ao dizer em vídeo que havia recebido uma “intimação” de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a se retratar por ter afirmado, entre outras coisas, que Lula seria “a favor do aborto, das drogas e da liberação de pequenos furtos”.

No vídeo, Valadão fala de maneira teatral e com um fundo preto, em uma evidente postura vitimista e tentando passar a impressão de que estaria sendo censurado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, Valadão foi apenas citado no dia 6 de outubro para ter ciência do processo e apresentar sua defesa. Quando essa defesa for apresentada, caberá à ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, julgar e proferir sentença, podendo ou não solicitar a retratação. Ou seja, o pastor mentiu ao dar a entender que foi obrigado pelo tribunal a se retratar.

Diante da exposição da mentira, o bolsonarista fez uma nova publicação, nesta quinta-feira (29), com uma foto do processo movido pela coligação de Lula e o trecho em que é citado para oferecer resposta no prazo de 1 dia – isto é, apresentar sua defesa para que a ministra relatora julgue o caso.

A fim de que o pedido perdesse o objeto, para que não houvesse invasão ao meu perfil, sob o manto de um pseudo direito de resposta, gravei o vídeo em sentido contrário ao inicialmente feito”, escreveu Valadão, admitindo assim que tentou driblar a Justiça Eleitoral ao antecipar uma retratação que ainda não havia sido determinada.

Hoje (30) é a data final para divulgação de propaganda paga na imprensa escrita

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Esta sexta-feira (30) é o último dia para divulgação paga – na imprensa escrita – e a reprodução na internet de jornal impresso, de propaganda eleitoral, nos termos do artigo 43 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No anúncio, deve constar, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, as coligações ou as candidatas e candidatos beneficiados à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou valor equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se esse montante for maior.

Quantidade de anúncios

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE nº 23.610/2019 – que trata da propaganda eleitoral – permitem a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. No entanto, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.

TSE: Aplicativo Pardal bate recorde e supera barreira de mil denúncias por dia

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Pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2022, o aplicativo Pardal ultrapassou a média diária de mil denúncias no intervalo de uma semana. No período entre 19 a 25 de setembro, foram 1.025 denúncias/dia, contra 837 denúncias/dia registradas na semana anterior (12 a 18 de setembro).

Desde o dia 16 de agosto, quando começou a funcionar em versão atualizada, o Pardal já recebeu 24.257 denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Pela segunda semana consecutiva, o aplicativo também bateu recorde de denúncias em um único dia: foram 1.235 casos registrados na última sexta-feira (23). O recorde anterior havia sido registrado em 15 de setembro, com 1.088 registros. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (26).

As denúncias deram origem a 6.780 (26,20%) processos em tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

Estatísticas

O estado com o maior número de eleitores do país, São Paulo (3.510), voltou a assumir a liderança entre as unidades da Federação que realizaram o maior número de denúncias, ultrapassando Pernambuco (2.871), que perdeu a dianteira após duas semanas. Na sequência, aparecem Minas Gerais (2.683), Rio Grande do Sul (2.048) e Rio de Janeiro (1.673).

A região Sudeste se manteve à frente no ranking com 8.622 denúncias. Na sequência, vêm as regiões Nordeste (7.227), Sul (4.126), Centro-Oeste (2.617) e Norte (1.665).

Entre os cargos em disputa, a maior parte envolve as campanhas para deputado federal (8.313) e estadual (8.267). Em seguida estão as de presidente (2.447), governador (1.849) e deputado distrital (820).

Para ouvir: Clica e Confirma explica o que acontece com as denúncias do app Pardal

Quem apura as denúncias?

A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral, a quem cabe propor a abertura de ação civil pública contra os candidatos, caso fique comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral. Só então os processos são encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em ultima instância, são remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.

Eleitor pode acompanhar apuração no app

O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não, e acompanhar a tramitação no próprio aplicativo. No ícone “Orientações”, também é possível tirar todas as dúvidas sobre o que é permitido ou não nas propagandas eleitorais. As denúncias são encaminhadas diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante.

Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos.

Confira o vídeo sobre o Pardal no canal do TSE no YouTube.

Nova versão

O Pardal foi criado em 2014 pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. O aplicativo voltou a funcionar em agosto para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.

app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições, bem como obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.

Órgãos fiscalizadores apontam 59 mil casos de potenciais irregularidades em contas de candidatos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quinta-feira (22) o resultado do cruzamento de informações entre as prestações de contas parciais apresentadas pelos candidatos das Eleições Gerais de 2022 e os dados de órgãos de fiscalização da Administração Pública, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e a Polícia Federal.

Nesta primeira rodada de análises, foram detectados 59.072 casos de doações ou gastos potencialmente irregulares, que perfazem um total de mais de R$ 605 milhões de transferências questionáveis, que precisam ser apuradas com o levantamento de provas materiais e de informações mais aprofundadas.

No caso dos fornecedores de campanhas, são indícios de pagamentos irregulares quando o fornecedor é uma empresa com número reduzido de empregados ou tem pelo menos um dos sócios inscrito em programas sociais do governo, como o Auxílio Brasil. Também chama a atenção dos órgãos fiscalizadores situações em que a empresa fornecedora foi constituída em 2022 e tem um dos sócios filiado a partido político, ou com algum parentesco com candidato ou vice.

Já doações eleitorais realizadas por pessoas beneficiárias de programas sociais do governo ou com renda incompatível com o valor doado foram igualmente identificadas pelo cruzamento de dados. Foram detectados, por exemplo, 190 casos de doadores desempregados e seis que constam como falecidos. Ainda despertou o interesse dos analistas 10.296 situações em que um mesmo candidato recebeu numerosas contribuições feitas por diferentes empregados de uma mesma empresa.

Os casos de doações ou gastos questionáveis são encaminhados ao MP Eleitoral para serem investigados e, se forem constatadas irregularidades após o levantamento de provas materiais e de informações mais aprofundadas, poderão virar processos a serem analisados pela Justiça Eleitoral. Novas rodadas de cruzamentos de dados serão realizadas após a entrega das prestações de contas relativas ao primeiro turno das Eleições, que deve ocorrer até 2 de novembro.

CNMP, TSE e CNJ firmam parceria para prevenir condutas ilegais nas eleições 2022

Augusto Aras anunciou cooperação em reunião do CNMP

A assinatura de um termo de cooperação entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral, foi informada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, na sessão ordinária da última terça-feira, 13.

Essas condutas se referem, especialmente, às que atentem contra a legitimidade e a integridade do exercício do direito de votar e ser votado, aos atos de violência que atentem contra a integridade dos partícipes do pleito eleitoral e à liberdade de expressão, nas eleições 2022 e no período subsequente até a posse dos eleitos.

Além de Augusto Aras, assinaram o termo de cooperação o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O termo prevê que as instituições irão implementar ações preventivas e de enfrentamento a atos de violência direcionados à campanha eleitoral, ao procedimento de votação, ao sistema de apuração de votos, à divulgação de resultados das eleições 2022 e à posse dos eleitos.

Além disso, o CNMP, o TSE e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) difundirão, por intermédio de múltiplos canais, on-line ou físicos, conteúdos oficiais produzidos pelos órgãos, relacionados ao enfrentamento da violência político-partidária.

As instituições também irão conduzir diligências direcionadas à defesa da integridade dos sujeitos envolvidos no processo eleitoral: candidatos, partidos políticos, juízes e servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

Durante o comunicado de assinatura do documento, Augusto Aras destacou que o termo de cooperação “é a exteriorização de que o Ministério Público, juntamente com órgãos de cúpula do Poder Judiciário, em verdadeiro espírito de cooperação interinstitucional, está atento à implementação de ações preventivas e de enfrentamento de atos de violência durante a campanha eleitoral, envidando esforços para seu pronto enfrentamento”.

Veja aqui a íntegra do acordo

TSE altera resolução e regulamenta entrega do celular e proibição de porte de arma no local de votação

Foto Reprodução: Justiça Eleitoral

Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.

Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:

Artigo 116

Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput desse artigo devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.

Artigo 116 A

A mesa receptora indagará à eleitora ou ao eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a  fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Parágrafo único

Havendo recusa, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Artigo 116 B

Nas seções eleitorais e nas seções onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os TREs poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possa, cooperar com a execução das  medidas constantes no caput.

Confira as principais alterações sobre a proibição de armas:

Artigo 154

A Força Armada se conservará a 100 metros da sessão eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto no estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes respeitado o sigilo de voto .

Parágrafo 1º

A redação prevista no caput não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Parágrafo 2º

A previsão prevista no caput desse artigo aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

Parágrafo 3º

Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista no caput,

 Parágrafo 4º

Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação constante no caput do parágrafo segundo deste artigo aos locais que necessitem de idêntica proteção.

Parágrafo 5º

O Tribunal Superior Eleitoral no exercício do seu poder regulamentar e de polícia adorará todas as providências necessárias para tornar efetiva essas vedações, mediante resolução ou portaria considerada a urgência.

Parágrafo 6º

O descumprimento do caput e parágrafo 2º desse artigo acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Entenda o assunto

No ultimo dia 25, o TSE decidiu que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

Eleições 2022: TSE proíbe uso de celular na cabine de votação

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Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Também ficou proibido o uso de outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.

Partidos que utilizarão recursos do Fundo Eleitoral apresentam ao TSE critérios de distribuição

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Todos os partidos políticos que utilizarão nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) é a unidade do TSE responsável por certificar se a direção nacional do partido apresentou as informações e os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.605/2019, para liberação da cota do FEFC da agremiação partidária.

A consulta aos processos com os critérios de cada partido é pública e pode ser feita por meio da ferramenta de pesquisa do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Portal do TSE. Para consultar, basta informar o número do processo, conforme listado na tabela abaixo:

SIGLAValor FEFCN°PROCESSO (PJe)Situação
UNIÃO757.970.221,270600482-21.2022.6.00.0000Ok para liberar
PT499.600.297,430600547-16.2022.6.00.0000Ok para liberar
MDB360.347.998,120600579-21.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSD342.597.829,470600587-95.2022.6.00.0000Ok para liberar
PP333.148.141,820600457-08.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSDB317.291.889,910600530-77.2022.6.00.0000Ok para liberar
PL268.137.715,720600365-30.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSB267.018.102,450600627-77.2022.6.00.0000Ok para liberar
REPUBLICANOS235.981.491,090600429-40.2022.6.00.0000Ok para liberar
PODEMOS212.665.572,650600597-42.2022.6.00.0000Ok para liberar
PTB113.528.665,080600583-58.2022.6.00.0000Ok para liberar
SOLIDARIEDADE107.607.146,740600501-27.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSOL99.204.061,630600683-13.2022.6.00.0000Ok para liberar
PATRIOTA94.966.352,430600560-15.2022.6.00.0000Ok para liberar
CIDADANIA87.225.635,480600607-86.2022.6.00.0000Ok para liberar
PCdoB80.200.082,630600604-34.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSC75.589.457,110600621-70.2022.6.00.0000Ok para liberar
REDE68.833.134,200600596-57.2022.6.00.0000Ok para liberar
AVANTE68.682.506,290600551-53.2022.6.00.0000Ok para liberar
PV50.094.618,620600632-02.2022.6.00.0000Ok para liberar
AGIR32.427.935,940600592-20.2022.6.00.0000Ok para liberar
PMN28.349.925,420600602-64.2022.6.00.0000Ok para liberar
DC14.555.382,680600599-12.2022.6.00.0000Ok para liberar
PRTB3.100.949,860600581-88.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSTU3.100.949,860600601-79.2022.6.00.0000Ok para liberar
UP3.100.949,860600711-78.2022.6.00.0000Ok para liberar
PDT251.579.810,350600720-40.2022.6.00.0000Ok para liberar
NOVO89.279.510,78Declinou uso FEFC
PROS86.030.592,550600595-72.2022.6.00.0000Ok para liberar
PMB3.100.949,860600626-92.2022.6.00.0000Pendente doc
PCB3.100.949,860600699-64.2022.6.00.0000Ok para liberar
PCO3.100.949,860600642-46.2022.6.00.0000Em trâmite no TSE

 

Até o momento, apenas o processo do Partido da Mulher Brasileira (PMB) acusa pendências de documentação, e o do Partido da Causa Operária (PCO) ainda está tramitando. O partido Novo renunciou aos recursos do FEFC.

As agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.

A distribuição e a gestão dos recursos do FEFC durante o processo eleitoral de 2022 são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Já a prestação de contas é prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019.

TSE divulga limites de gastos em campanhas políticas

Tribunal Superior Eleitoral

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

Deputados do MA aparecem em registros irregulares que inflam número de negros na Câmara

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Três deputados do Maranhão figuram em registros irregulares na identificação racial de políticos que inflam de maneira artificial a quantidade de negros entre os 513 integrantes da Câmara dos Deputados. É o que revela reportagem do jornal Folha de São Paulo, desta terça-feira, 21, assinada pelos jornalistas Tayguara Ribeiro e Uirá Machado.

Dos parlamentares maranhenses, conforme a Folha de São Paulo, José Carlos (PT) disse que se autodeclarou branco; André Fufuca não respondeu como se autodeclarou; e Júnior Lourenço (PL) não respondeu.

Segundo dados oficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foram eleitos 124 deputados negros em 2018, classificação que inclui pretos e pardos. O levantamento da Folha, contudo, mostra que esse número é menor.

O jornal procurou 38 deputados que se autodeclararam negros (como pretos ou pardos) mas que teriam dificuldade de passar por uma banca de heteroidentificação, como as que avaliam se uma pessoa pode se inscrever como cotista num vestibular.

Oito deles afirmaram que são brancos e que houve erro no registro da candidatura. Os demais não se manifestaram. Ou seja, de acordo com essas respostas, o total de negros diminui no mínimo para 116, mas pode cair pelo menos até 86.

Para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que é negro, mesmo essa estimativa seria conservadora.

Evidente que na Câmara dos Deputados não tem 124 negros”, afirma. “Na minha impressão de quem convive ali todo dia, pelo menos 70% [dos deputados registrados negros] não são.”

Se ele estiver certo, o total de pretos e pardos eleitos para a Câmara em 2018 cai dos 124 registrados no TSE para cerca de 35.

Essa disparidade entre a realidade e os dados oficiais existe porque a identificação racial ocorre por autodeclaração. Muitas vezes, contudo, o candidato não cuida da papelada para se registrar; isso fica a cargo da burocracia partidária, que pode cometer erros ao preencher a ficha no TSE.

A autodeclaração também abre espaço para fraudes em cima de ações afirmativas. A emenda à Constituição 111/2019 determina que, até 2030, os votos dados a candidatos negros deverão ser contados em dobro para fins de distribuição do fundo partidário e do fundo eleitoral.

Pessoas podem se declarar negras para receber recursos de campanha. São recursos públicos e, neste caso, vão estar sendo mal distribuídos se a gente não pensar em coibir essas fraudes”, afirma Sabrina de Paula Braga, mestre em direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

De acordo com Paulo Henrique dos Santos Lucon, professor da Faculdade de Direito da USP, a legislação prevê medidas contra a desonestidade na classificação racial.

“Se for verificado que um candidato, de maneira abusiva ou fraudulenta, se declarou como negro, os seus votos podem ser desconsiderados para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral”, diz.

A questão, na prática, é conseguir comprovar a eventual fraude. O TSE diz que cabe à Justiça Eleitoral punir irregularidades e que a análise sobre a correta destinação dos recursos para candidaturas de pessoas negras é feita no momento da prestação de contas.

Especialistas ouvidos pela reportagem sugerem que a autodeclaração racial seja escrita de próprio punho, de modo a eliminar a terceirização da responsabilidade pelos erros.

Outra proposta é expor nos materiais de campanha (como santinhos e propaganda na TV) a informação sobre o estímulo a candidatos negros, para que o próprio eleitor ajude a denunciar fraudes.

Uma terceira medida seria a banca de heteroidentificação, mas pesa contra ela a dificuldade prática diante do tamanho da eleição no Brasil e do grande número de candidatos.

Distorções nas pesquisas raciais – O tamanho da fatia do fundo partidário e do fundo eleitoral não é o único problema decorrente de distorções na base do TSE. A repartição do dinheiro dentro das próprias agremiações termina afetada, já que a lei estabelece distribuição proporcional à quantidade de candidaturas de pessoas negras e brancas.

Além disso, os dados oficiais inflados afetam a percepção sobre a representatividade política de pessoas negras e atrapalham estudos sobre o tema, dando a impressão de que a correção dos desequilíbrios raciais avançou mais do que a realidade mostra.

[O dado do TSE] é um documento oficial, pouco importa se foi o partido ou o candidato que fez o registro”, diz o deputado Orlando Silva. “No Brasil, o racismo é cromático. Quanto mais retinta for sua pele, mais duro é o racismo.”

Para Luiz Augusto Campos, coordenador do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (Gemaa) da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), as distorções na declaração racial são muito nocivas.

Prejudica toda a pesquisa acadêmica que existe sobre isso. A gente não consegue fazer um diagnóstico adequado da realidade. E prejudica todas as medidas que visam reduzir as desigualdades raciais na política, porque irão para quem não merece o benefício”, diz.

Um desses estudos é “Desigualdade Racial nas Eleições Brasileiras”, conduzido pelos economistas Sergio Firpo, Michael França, Alysson Portella e Rafael Tavares, pesquisadores do Núcleo de Estudos Raciais do Insper.

Os autores mostraram que o percentual de negros e de mulheres entre deputados é muito menor do que seu peso na população em todos os estados. Como eles trabalharam com os dados do TSE, a disparidade deve ser ainda maior.

“Mesmo com as limitações da base de dados, espera-se que a divulgação desses resultados contribua para que a sociedade comece a ter maior clareza da dimensão da falta de representatividade na nossa ‘democracia’ e como isso afeta suas vidas”, diz França, que também é colunista da Folha.

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