O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse ter recebido “com satisfação” o relatório enviado pelo Ministério da Defesa que indica não ter havido fraude nas urnas eletrônicas durante as eleições deste ano.
“Assim como todas as demais entidades fiscalizadoras, o relatório não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”, disse a Corte Eleitoral em nota, para quem as sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas.
“O TSE reafirma que as urnas eletrônicas são motivo de orgulho nacional, e as Eleições de 2022 comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos”, conclui o comunicado da corte eleitoral, emitido quase imediatamente após a corte receber o documento dos militares.
Na sessão extraordinária desta sexta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 165 localidades, do Amazonas, Maranhão, e Alagoas, para o segundo turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo (30).
Com a decisão, Alagoas receberá reforço de segurança em 27 localidades, Amazonas, 52, e Maranhão, 86. Na sessão da última terça (25), o Plenário já havia deferido pedido no mesmo teor para 80 localidades de quatro estados. O Acre receberá o reforço em 20 localidades, Mato Grosso do Sul em 11, Mato Grosso em 39 e Tocantins em 10.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu direito de resposta da campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em programa (bloco e inserções de televisão) do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O conteúdo questionado associa uma fala de Bolsonaro sobre querer “todo mundo armado” ao aumento de acidentes domésticos com armas de fogo, de feminicídio e da violência em geral, com imagens fortes desses crimes. No pedido de direito de resposta, Jair Bolsonaro afirma que nunca defendeu que armas fiquem à disposição de crianças, se prestem à intimidação de mulheres ou que venham a estimulara a criminalidade.
Por maioria de votos, o Plenário suspendeu o direito de resposta que havia sido concedido pela relatora, ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática. A decisão vale até o julgamento de mérito das ações, que deve ocorrer em outra sessão convocada para as 19h de hoje.
Cinco liminares favoráveis ao direito de resposta (sendo uma em inserções de rádio da coligação de Lula) foram deferidas pela relatora e referendadas em Plenário Virtual. Portanto, na sessão extraordinária da manhã de hoje os ministros somente analisaram os pedidos de efeitos suspensivos da coligação do candidato Lula.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, pelo artigo 58, parágrafo 4 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem a sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta deverá ser divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, nos termos e forma previamente aprovados.
“Se no mérito concedermos o direito de reposta, hoje à noite, amanhã ele será efetivado sem prejuízo à parte. O inverso não é verdadeiro, porque não podemos apagar um direito de reposta concedido e nem conceder uma tréplica inexistente”, disse Moraes.
Voto da relatora
A ministra Isabel Gallotti afirmou que as respostas deveriam ser veiculadas nos programas da coligação Brasil da Esperança no total de vezes que foram exibidas as falas manifestamente inverídicas. A relatora informou que os temas dos vídeos divulgados pela campanha de Lula são iguais nas respectivas representações.
Para a ministra, há flagrante descontextualização, com reprodução de “chocantes imagens, de grande efeito emocional”. Para ela, é preciso ainda reforçar a diferença de uma mensagem veiculada na TV de uma mensagem nas rádios.
Isabel Gallotti também informou que não realizou a análise prévia do texto apresentado como resposta pela campanha de Jair Bolsonaro. A ministra lembrou que o TSE já decidiu, em questão de ordem resolvida em julgamento anterior, não ser necessária a submissão prévia de texto de resposta à Justiça Eleitoral nas representações sobre o assunto, em benefício da própria celeridade do processo eleitoral.
Revista Fórum – Desmascarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após mentir em vídeo de “retratação” a Lula (PT) nas redes sociais, o pastor bolsonarista André Valadão, da Igreja Batista Lagoinha, de Belo Horizonte (MG), deve mais de R$ 2 milhões à União Federal.
Segundo informações do portal Regularize, que emite lista de devedores à União Federal, o Ministério André Valadão, nome fantasia da empresa de “produção musical” Amando Vidas Eventos Ltda, tem um dívida ativa de R$ 2.061.259,23.
A maioria dos débitos – R$ 1.885.982,51 – são tributários, ou seja, referente a impostos devidos por Valadão ao governo federal. Mas, há outros R$ 175.276,72 em dívidas previdenciárias.
Foto Reprodução
Nesta quinta-feira (20), Valadão assumiu que mentiu ao dizer em vídeo que havia recebido uma “intimação” de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a se retratar por ter afirmado, entre outras coisas, que Lula seria “a favor do aborto, das drogas e da liberação de pequenos furtos”.
No vídeo, Valadão fala de maneira teatral e com um fundo preto, em uma evidente postura vitimista e tentando passar a impressão de que estaria sendo censurado pela Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, Valadão foi apenas citado no dia 6 de outubro para ter ciência do processo e apresentar sua defesa. Quando essa defesa for apresentada, caberá à ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, julgar e proferir sentença, podendo ou não solicitar a retratação. Ou seja, o pastor mentiu ao dar a entender que foi obrigado pelo tribunal a se retratar.
Diante da exposição da mentira, o bolsonarista fez uma nova publicação, nesta quinta-feira (29), com uma foto do processo movido pela coligação de Lula e o trecho em que é citado para oferecer resposta no prazo de 1 dia – isto é, apresentar sua defesa para que a ministra relatora julgue o caso.
“A fim de que o pedido perdesse o objeto, para que não houvesse invasão ao meu perfil, sob o manto de um pseudo direito de resposta, gravei o vídeo em sentido contrário ao inicialmente feito”, escreveu Valadão, admitindo assim que tentou driblar a Justiça Eleitoral ao antecipar uma retratação que ainda não havia sido determinada.
Esta sexta-feira (30) é o último dia para divulgação paga – na imprensa escrita – e a reprodução na internet de jornal impresso, de propaganda eleitoral, nos termos do artigo 43 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No anúncio, deve constar, de maneira visível, o valor pago pela inserção.
O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, as coligações ou as candidatas e candidatos beneficiados à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou valor equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se esse montante for maior.
Quantidade de anúncios
A Lei das Eleições e a Resolução do TSE nº 23.610/2019 – que trata da propaganda eleitoral – permitem a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. No entanto, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.
Pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2022, o aplicativo Pardal ultrapassou a média diária de mil denúncias no intervalo de uma semana. No período entre 19 a 25 de setembro, foram 1.025 denúncias/dia, contra 837 denúncias/dia registradas na semana anterior (12 a 18 de setembro).
Desde o dia 16 de agosto, quando começou a funcionar em versão atualizada, o Pardal já recebeu 24.257 denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
Pela segunda semana consecutiva, o aplicativo também bateu recorde de denúncias em um único dia: foram 1.235 casos registrados na última sexta-feira (23). O recorde anterior havia sido registrado em 15 de setembro, com 1.088 registros. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (26).
As denúncias deram origem a 6.780 (26,20%) processos em tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.
Estatísticas
O estado com o maior número de eleitores do país, São Paulo (3.510), voltou a assumir a liderança entre as unidades da Federação que realizaram o maior número de denúncias, ultrapassando Pernambuco (2.871), que perdeu a dianteira após duas semanas. Na sequência, aparecem Minas Gerais (2.683), Rio Grande do Sul (2.048) e Rio de Janeiro (1.673).
A região Sudeste se manteve à frente no ranking com 8.622 denúncias. Na sequência, vêm as regiões Nordeste (7.227), Sul (4.126), Centro-Oeste (2.617) e Norte (1.665).
Entre os cargos em disputa, a maior parte envolve as campanhas para deputado federal (8.313) e estadual (8.267). Em seguida estão as de presidente (2.447), governador (1.849) e deputado distrital (820).
A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral, a quem cabe propor a abertura de ação civil pública contra os candidatos, caso fique comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral. Só então os processos são encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em ultima instância, são remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.
Eleitor pode acompanhar apuração no app
O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não, e acompanhar a tramitação no próprio aplicativo. No ícone “Orientações”, também é possível tirar todas as dúvidas sobre o que é permitido ou não nas propagandas eleitorais. As denúncias são encaminhadas diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante.
Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos.
O Pardal foi criado em 2014 pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. O aplicativo voltou a funcionar em agosto para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.
O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições, bem como obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quinta-feira (22) o resultado do cruzamento de informações entre as prestações de contas parciais apresentadas pelos candidatos das Eleições Gerais de 2022 e os dados de órgãos de fiscalização da Administração Pública, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e a Polícia Federal.
Nesta primeira rodada de análises, foram detectados 59.072 casos de doações ou gastos potencialmente irregulares, que perfazem um total de mais de R$ 605 milhões de transferências questionáveis, que precisam ser apuradas com o levantamento de provas materiais e de informações mais aprofundadas.
No caso dos fornecedores de campanhas, são indícios de pagamentos irregulares quando o fornecedor é uma empresa com número reduzido de empregados ou tem pelo menos um dos sócios inscrito em programas sociais do governo, como o Auxílio Brasil. Também chama a atenção dos órgãos fiscalizadores situações em que a empresa fornecedora foi constituída em 2022 e tem um dos sócios filiado a partido político, ou com algum parentesco com candidato ou vice.
Já doações eleitorais realizadas por pessoas beneficiárias de programas sociais do governo ou com renda incompatível com o valor doado foram igualmente identificadas pelo cruzamento de dados. Foram detectados, por exemplo, 190 casos de doadores desempregados e seis que constam como falecidos. Ainda despertou o interesse dos analistas 10.296 situações em que um mesmo candidato recebeu numerosas contribuições feitas por diferentes empregados de uma mesma empresa.
Os casos de doações ou gastos questionáveis são encaminhados ao MP Eleitoral para serem investigados e, se forem constatadas irregularidades após o levantamento de provas materiais e de informações mais aprofundadas, poderão virar processos a serem analisados pela Justiça Eleitoral. Novas rodadas de cruzamentos de dados serão realizadas após a entrega das prestações de contas relativas ao primeiro turno das Eleições, que deve ocorrer até 2 de novembro.
Augusto Aras anunciou cooperação em reunião do CNMP
A assinatura de um termo de cooperação entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral, foi informada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, na sessão ordinária da última terça-feira, 13.
Essas condutas se referem, especialmente, às que atentem contra a legitimidade e a integridade do exercício do direito de votar e ser votado, aos atos de violência que atentem contra a integridade dos partícipes do pleito eleitoral e à liberdade de expressão, nas eleições 2022 e no período subsequente até a posse dos eleitos.
Além de Augusto Aras, assinaram o termo de cooperação o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O termo prevê que as instituições irão implementar ações preventivas e de enfrentamento a atos de violência direcionados à campanha eleitoral, ao procedimento de votação, ao sistema de apuração de votos, à divulgação de resultados das eleições 2022 e à posse dos eleitos.
Além disso, o CNMP, o TSE e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) difundirão, por intermédio de múltiplos canais, on-line ou físicos, conteúdos oficiais produzidos pelos órgãos, relacionados ao enfrentamento da violência político-partidária.
As instituições também irão conduzir diligências direcionadas à defesa da integridade dos sujeitos envolvidos no processo eleitoral: candidatos, partidos políticos, juízes e servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
Durante o comunicado de assinatura do documento, Augusto Aras destacou que o termo de cooperação “é a exteriorização de que o Ministério Público, juntamente com órgãos de cúpula do Poder Judiciário, em verdadeiro espírito de cooperação interinstitucional, está atento à implementação de ações preventivas e de enfrentamento de atos de violência durante a campanha eleitoral, envidando esforços para seu pronto enfrentamento”.
Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.
Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:
Artigo 116
Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput desse artigo devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.
Artigo 116 A
A mesa receptora indagará à eleitora ou ao eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Parágrafo único
Havendo recusa, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Artigo 116 B
Nas seções eleitorais e nas seções onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os TREs poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possa, cooperar com a execução das medidas constantes no caput.
Confira as principais alterações sobre a proibição de armas:
Artigo 154
A Força Armada se conservará a 100 metros da sessão eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto no estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes respeitado o sigilo de voto .
Parágrafo 1º
A redação prevista no caput não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Parágrafo 2º
A previsão prevista no caput desse artigo aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.
Parágrafo 3º
Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista no caput,
Parágrafo 4º
Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação constante no caput do parágrafo segundo deste artigo aos locais que necessitem de idêntica proteção.
Parágrafo 5º
O Tribunal Superior Eleitoral no exercício do seu poder regulamentar e de polícia adorará todas as providências necessárias para tornar efetiva essas vedações, mediante resolução ou portaria considerada a urgência.
Parágrafo 6º
O descumprimento do caput e parágrafo 2º desse artigo acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Entenda o assunto
No ultimo dia 25, o TSE decidiu que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Também ficou proibido o uso de outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.