O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quinta-feira (22) o resultado do cruzamento de informações entre as prestações de contas parciais apresentadas pelos candidatos das Eleições Gerais de 2022 e os dados de órgãos de fiscalização da Administração Pública, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e a Polícia Federal.
Nesta primeira rodada de análises, foram detectados 59.072 casos de doações ou gastos potencialmente irregulares, que perfazem um total de mais de R$ 605 milhões de transferências questionáveis, que precisam ser apuradas com o levantamento de provas materiais e de informações mais aprofundadas.
No caso dos fornecedores de campanhas, são indícios de pagamentos irregulares quando o fornecedor é uma empresa com número reduzido de empregados ou tem pelo menos um dos sócios inscrito em programas sociais do governo, como o Auxílio Brasil. Também chama a atenção dos órgãos fiscalizadores situações em que a empresa fornecedora foi constituída em 2022 e tem um dos sócios filiado a partido político, ou com algum parentesco com candidato ou vice.
Já doações eleitorais realizadas por pessoas beneficiárias de programas sociais do governo ou com renda incompatível com o valor doado foram igualmente identificadas pelo cruzamento de dados. Foram detectados, por exemplo, 190 casos de doadores desempregados e seis que constam como falecidos. Ainda despertou o interesse dos analistas 10.296 situações em que um mesmo candidato recebeu numerosas contribuições feitas por diferentes empregados de uma mesma empresa.
Os casos de doações ou gastos questionáveis são encaminhados ao MP Eleitoral para serem investigados e, se forem constatadas irregularidades após o levantamento de provas materiais e de informações mais aprofundadas, poderão virar processos a serem analisados pela Justiça Eleitoral. Novas rodadas de cruzamentos de dados serão realizadas após a entrega das prestações de contas relativas ao primeiro turno das Eleições, que deve ocorrer até 2 de novembro.
Augusto Aras anunciou cooperação em reunião do CNMP
A assinatura de um termo de cooperação entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral, foi informada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, na sessão ordinária da última terça-feira, 13.
Essas condutas se referem, especialmente, às que atentem contra a legitimidade e a integridade do exercício do direito de votar e ser votado, aos atos de violência que atentem contra a integridade dos partícipes do pleito eleitoral e à liberdade de expressão, nas eleições 2022 e no período subsequente até a posse dos eleitos.
Além de Augusto Aras, assinaram o termo de cooperação o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O termo prevê que as instituições irão implementar ações preventivas e de enfrentamento a atos de violência direcionados à campanha eleitoral, ao procedimento de votação, ao sistema de apuração de votos, à divulgação de resultados das eleições 2022 e à posse dos eleitos.
Além disso, o CNMP, o TSE e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) difundirão, por intermédio de múltiplos canais, on-line ou físicos, conteúdos oficiais produzidos pelos órgãos, relacionados ao enfrentamento da violência político-partidária.
As instituições também irão conduzir diligências direcionadas à defesa da integridade dos sujeitos envolvidos no processo eleitoral: candidatos, partidos políticos, juízes e servidores à disposição da Justiça Eleitoral.
Durante o comunicado de assinatura do documento, Augusto Aras destacou que o termo de cooperação “é a exteriorização de que o Ministério Público, juntamente com órgãos de cúpula do Poder Judiciário, em verdadeiro espírito de cooperação interinstitucional, está atento à implementação de ações preventivas e de enfrentamento de atos de violência durante a campanha eleitoral, envidando esforços para seu pronto enfrentamento”.
Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.
Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:
Artigo 116
Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput desse artigo devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.
Artigo 116 A
A mesa receptora indagará à eleitora ou ao eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Parágrafo único
Havendo recusa, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Artigo 116 B
Nas seções eleitorais e nas seções onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os TREs poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possa, cooperar com a execução das medidas constantes no caput.
Confira as principais alterações sobre a proibição de armas:
Artigo 154
A Força Armada se conservará a 100 metros da sessão eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto no estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes respeitado o sigilo de voto .
Parágrafo 1º
A redação prevista no caput não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Parágrafo 2º
A previsão prevista no caput desse artigo aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.
Parágrafo 3º
Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista no caput,
Parágrafo 4º
Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação constante no caput do parágrafo segundo deste artigo aos locais que necessitem de idêntica proteção.
Parágrafo 5º
O Tribunal Superior Eleitoral no exercício do seu poder regulamentar e de polícia adorará todas as providências necessárias para tornar efetiva essas vedações, mediante resolução ou portaria considerada a urgência.
Parágrafo 6º
O descumprimento do caput e parágrafo 2º desse artigo acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Entenda o assunto
No ultimo dia 25, o TSE decidiu que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Também ficou proibido o uso de outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.
Todos os partidos políticos que utilizarão nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) é a unidade do TSE responsável por certificar se a direção nacional do partido apresentou as informações e os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.605/2019, para liberação da cota do FEFC da agremiação partidária.
A consulta aos processos com os critérios de cada partido é pública e pode ser feita por meio da ferramenta de pesquisa do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Portal do TSE. Para consultar, basta informar o número do processo, conforme listado na tabela abaixo:
SIGLA
Valor FEFC
N°PROCESSO (PJe)
Situação
UNIÃO
757.970.221,27
0600482-21.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PT
499.600.297,43
0600547-16.2022.6.00.0000
Ok para liberar
MDB
360.347.998,12
0600579-21.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSD
342.597.829,47
0600587-95.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PP
333.148.141,82
0600457-08.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSDB
317.291.889,91
0600530-77.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PL
268.137.715,72
0600365-30.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSB
267.018.102,45
0600627-77.2022.6.00.0000
Ok para liberar
REPUBLICANOS
235.981.491,09
0600429-40.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PODEMOS
212.665.572,65
0600597-42.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PTB
113.528.665,08
0600583-58.2022.6.00.0000
Ok para liberar
SOLIDARIEDADE
107.607.146,74
0600501-27.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSOL
99.204.061,63
0600683-13.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PATRIOTA
94.966.352,43
0600560-15.2022.6.00.0000
Ok para liberar
CIDADANIA
87.225.635,48
0600607-86.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PCdoB
80.200.082,63
0600604-34.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSC
75.589.457,11
0600621-70.2022.6.00.0000
Ok para liberar
REDE
68.833.134,20
0600596-57.2022.6.00.0000
Ok para liberar
AVANTE
68.682.506,29
0600551-53.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PV
50.094.618,62
0600632-02.2022.6.00.0000
Ok para liberar
AGIR
32.427.935,94
0600592-20.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PMN
28.349.925,42
0600602-64.2022.6.00.0000
Ok para liberar
DC
14.555.382,68
0600599-12.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PRTB
3.100.949,86
0600581-88.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSTU
3.100.949,86
0600601-79.2022.6.00.0000
Ok para liberar
UP
3.100.949,86
0600711-78.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PDT
251.579.810,35
0600720-40.2022.6.00.0000
Ok para liberar
NOVO
89.279.510,78
Declinou uso FEFC
PROS
86.030.592,55
0600595-72.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PMB
3.100.949,86
0600626-92.2022.6.00.0000
Pendente doc
PCB
3.100.949,86
0600699-64.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PCO
3.100.949,86
0600642-46.2022.6.00.0000
Em trâmite no TSE
Até o momento, apenas o processo do Partido da Mulher Brasileira (PMB) acusa pendências de documentação, e o do Partido da Causa Operária (PCO) ainda está tramitando. O partido Novo renunciou aos recursos do FEFC.
As agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.
Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
Três deputados do Maranhão figuram em registros irregulares na identificação racial de políticos que inflam de maneira artificial a quantidade de negros entre os 513 integrantes da Câmara dos Deputados. É o que revela reportagem do jornal Folha de São Paulo, desta terça-feira, 21, assinada pelos jornalistas Tayguara Ribeiro e Uirá Machado.
Dos parlamentares maranhenses, conforme a Folha de São Paulo, José Carlos (PT) disse que se autodeclarou branco; André Fufuca não respondeu como se autodeclarou; e Júnior Lourenço (PL) não respondeu.
Segundo dados oficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foram eleitos 124 deputados negros em 2018, classificação que inclui pretos e pardos. O levantamento da Folha, contudo, mostra que esse número é menor.
O jornal procurou 38 deputados que se autodeclararam negros (como pretos ou pardos) mas que teriam dificuldade de passar por uma banca de heteroidentificação, como as que avaliam se uma pessoa pode se inscrever como cotista num vestibular.
Oito deles afirmaram que são brancos e que houve erro no registro da candidatura. Os demais não se manifestaram. Ou seja, de acordo com essas respostas, o total de negros diminui no mínimo para 116, mas pode cair pelo menos até 86.
Para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que é negro, mesmo essa estimativa seria conservadora.
“Evidente que na Câmara dos Deputados não tem 124 negros”, afirma. “Na minha impressão de quem convive ali todo dia, pelo menos 70% [dos deputados registrados negros] não são.”
Se ele estiver certo, o total de pretos e pardos eleitos para a Câmara em 2018 cai dos 124 registrados no TSE para cerca de 35.
Essa disparidade entre a realidade e os dados oficiais existe porque a identificação racial ocorre por autodeclaração. Muitas vezes, contudo, o candidato não cuida da papelada para se registrar; isso fica a cargo da burocracia partidária, que pode cometer erros ao preencher a ficha no TSE.
A autodeclaração também abre espaço para fraudes em cima de ações afirmativas. A emenda à Constituição 111/2019 determina que, até 2030, os votos dados a candidatos negros deverão ser contados em dobro para fins de distribuição do fundo partidário e do fundo eleitoral.
“Pessoas podem se declarar negras para receber recursos de campanha. São recursos públicos e, neste caso, vão estar sendo mal distribuídos se a gente não pensar em coibir essas fraudes”, afirma Sabrina de Paula Braga, mestre em direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
De acordo com Paulo Henrique dos Santos Lucon, professor da Faculdade de Direito da USP, a legislação prevê medidas contra a desonestidade na classificação racial.
“Se for verificado que um candidato, de maneira abusiva ou fraudulenta, se declarou como negro, os seus votos podem ser desconsiderados para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral”, diz.
A questão, na prática, é conseguir comprovar a eventual fraude. O TSE diz que cabe à Justiça Eleitoral punir irregularidades e que a análise sobre a correta destinação dos recursos para candidaturas de pessoas negras é feita no momento da prestação de contas.
Especialistas ouvidos pela reportagem sugerem que a autodeclaração racial seja escrita de próprio punho, de modo a eliminar a terceirização da responsabilidade pelos erros.
Outra proposta é expor nos materiais de campanha (como santinhos e propaganda na TV) a informação sobre o estímulo a candidatos negros, para que o próprio eleitor ajude a denunciar fraudes.
Uma terceira medida seria a banca de heteroidentificação, mas pesa contra ela a dificuldade prática diante do tamanho da eleição no Brasil e do grande número de candidatos.
Distorções nas pesquisas raciais – O tamanho da fatia do fundo partidário e do fundo eleitoral não é o único problema decorrente de distorções na base do TSE. A repartição do dinheiro dentro das próprias agremiações termina afetada, já que a lei estabelece distribuição proporcional à quantidade de candidaturas de pessoas negras e brancas.
Além disso, os dados oficiais inflados afetam a percepção sobre a representatividade política de pessoas negras e atrapalham estudos sobre o tema, dando a impressão de que a correção dos desequilíbrios raciais avançou mais do que a realidade mostra.
[O dado do TSE] é um documento oficial, pouco importa se foi o partido ou o candidato que fez o registro”, diz o deputado Orlando Silva. “No Brasil, o racismo é cromático. Quanto mais retinta for sua pele, mais duro é o racismo.”
Para Luiz Augusto Campos, coordenador do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (Gemaa) da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), as distorções na declaração racial são muito nocivas.
“Prejudica toda a pesquisa acadêmica que existe sobre isso. A gente não consegue fazer um diagnóstico adequado da realidade. E prejudica todas as medidas que visam reduzir as desigualdades raciais na política, porque irão para quem não merece o benefício”, diz.
Um desses estudos é “Desigualdade Racial nas Eleições Brasileiras”, conduzido pelos economistas Sergio Firpo, Michael França, Alysson Portella e Rafael Tavares, pesquisadores do Núcleo de Estudos Raciais do Insper.
Os autores mostraram que o percentual de negros e de mulheres entre deputados é muito menor do que seu peso na população em todos os estados. Como eles trabalharam com os dados do TSE, a disparidade deve ser ainda maior.
“Mesmo com as limitações da base de dados, espera-se que a divulgação desses resultados contribua para que a sociedade comece a ter maior clareza da dimensão da falta de representatividade na nossa ‘democracia’ e como isso afeta suas vidas”, diz França, que também é colunista da Folha.
Seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta terça-feira (12), a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL) referente ao exercício financeiro de 2016. Como consequência, a legenda terá que devolver R$ 970,9 mil aos cofres públicos, por irregularidades verificadas na utilização de recursos do Fundo Partidário. Este ano, o PSL se fundiu com o DEM, dando origem ao partido União Brasil.
No parecer encaminhado ao TSE, o MP Eleitoral apontou diversas irregularidades na prestação de contas do PSL, como recebimento de recursos de origem não identificada e de fonte vedada, falta de documentação comprobatória de diversos gastos e a não aplicação de percentual mínimo de recursos exigidos por lei em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
“A apresentação de documentos fiscais genéricos, sem adequada descrição dos serviços ou, ainda, relatórios que não comprovem as atividades desenvolvidas, inviabiliza a fiscalização dos gastos com verbas públicas”, pontuou o Ministério Público na manifestação. Durante o julgamento, o relator do caso e presidente do TSE, ministro Edson Fachin, ressaltou que as irregularidades verificadas na prestação de contas que ensejam devolução ao erário correspondem a 14,33% do total de verbas do Fundo Partidário recebidas pela legenda. O Tribunal apontou desvio no uso desses recursos para o pagamento de despesas com prestadores de serviço, hospedagens, impostos e aluguéis, entre outros gastos.
Participação feminina – No julgamento, prevaleceu o voto do relator que também determinou a aplicação de R$ 37,9 mil em ações de incentivo à participação feminina na política, a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão. A Lei dos Partidos Políticos obriga as legendas a destinarem ao menos 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para essas ações.
No parecer ao TSE, o MP Eleitoral destaca que os partidos devem fomentar o engajamento de mulheres no âmbito partidário de forma constante e não apenas às vésperas do pleito, quando precisam cumprir a cota de gênero nas candidaturas. “Os partidos políticos, nesse contexto, são instrumentos fundamentais para essa promoção e não podem se eximir da responsabilidade que a lei lhes conferiu”, conclui a manifestação.
Nesta semana, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o União e o Republicanos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. As inserções têm duração de 30 segundos cada e ocorrem sempre às terças, às quintas e aos sábados, no período das 19h30 às 22h30.
Segundo o calendário para o primeiro semestre, na terça-feira (12) serão exibidas cinco inserções do União e cinco do Republicanos. Na quinta-feira (14), ambas as legendas retornam com igual número de inserções. Já no sábado (16), o Republicanos exibe cinco inserções, o PSB quatro e o PT finaliza o dia com uma inserção.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda partidária é uma oportunidade para que as cidadãs e cidadãos conheçam melhor a ideologia, os programas e os projetos de cada partido. No entanto, o espaço reservado para esse fim não pode ser utilizado para a promoção de pré-candidaturas.
Clique aqui e conheça as regras para exibição de propaganda partidária gratuita.
Após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgar improcedente a ação judicial eleitoral interposta pela coligação “Maranhão Quer Mais” – chapa encabeçada por Roseana Sarney em 2018 – contra Flávio Dino e Carlos Brandão pela prática de abuso de poder político e econômico devido a nomeação de cerca de cinquenta capelães em troca de apoio político, o grupo obteve mais uma vitória, desta vez no TSE.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, do Tribunal Superior Eleitoral, desproveu recurso ordinário com parecer favorável a Dino e Brandão considerando que não houve abuso de poder.
Sobre a afirmativa de que policiais militares participaram de atos de campanha, diz o parecer: “… o que há, nos autos, é uma matéria de blog6 , afirmando que coronéis e comandantes da Polícia Militar fecharam acordo político com o Governador Flávio Dino. Junto à matéria, foi divulgada foto na qual o Governador aparece com membros da Polícia com adesivos de propaganda eleitoral com o número 65 do PCdoB. Assim isolado, esse acontecimento não caracteriza participação dos militares no ato de campanha com impacto na disputa eleitoral”.