Publicado em 16 de agosto de 2024 às 16:13 | Comentar
Uma falha no sistema do Supremo Tribunal Federal (STF) causou confusão na escolha do novo membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O processo, que deveria ser analisado a partir desta sexta-feira, 16, foi erroneamente retirado de pauta devido a um erro técnico.
Inicialmente, o ministro Flávio Dino havia solicitado a inclusão do processo no plenário virtual, mas na noite de quinta-feira, 15, a Assembleia Legislativa do Maranhão pediu a mudança para o plenário presencial. No entanto, quando Dino despachou a retirada do plenário virtual, o processo já havia sido incluído e, portanto, o sistema o registrou como aguardando o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que havia pedido vista. Como o prazo para a apresentação do voto expirou, o sistema fez com que o processo voltasse automaticamente ao plenário virtual.
Na manhã seguinte, o STF corrigiu o erro e decidiu que o processo retornará ao plenário presencial, mas ainda não há data definida para a discussão.
O imprevisto adia mais uma vez a definição da escolha do conselheiro do TCE-MA, que se arrasta como um enredo de novela sem desfecho à vista
Publicado em 16 de agosto de 2024 às 14:19 | Comentar
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta virtual o julgamento que definiria as regras para a escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O caso, que estava previsto para ser analisado a partir desta sexta-feira, 16, até o dia 23 de agosto, agora segue sem data para retomada.
O processo havia voltado à pauta do STF após o ministro Nunes Marques devolver os autos, que estavam suspensos desde seu pedido de vistas durante a primeira tentativa de julgamento. A decisão de Flávio Dino de adiar a discussão mantém a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em espera para a escolha do novo conselheiro.
A Alema e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam solicitado a extinção das ações que questionam as regras, argumentando que recentes mudanças no Regimento Interno da Assembleia e na Constituição Estadual já adequaram os procedimentos às normas nacionais. A extinção dos processos abriria caminho para a eleição do novo membro da Corte de Contas.
Agora, a indefinição no STF mantém a Alema impossibilitada de prosseguir com a escolha, prolongando o impasse sobre o preenchimento da vaga no TCE-MA.
Publicado em 15 de agosto de 2024 às 16:47 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 05/2024 da Prefeitura de Alcântara após descobrir sérias irregularidades. A decisão, que foi unânime, foi publicada nesta quarta-feira (14) e responde a uma denúncia contra o prefeito Nivaldo Araújo e o pregoeiro Wiliam Campos Chagas.
O processo, (1331/2024-TCE/MA), apontou falhas na condução do pregão eletrônico, levando à necessidade de uma medida cautelar para proteger o erário municipal. A denúncia destacou problemas na execução do processo licitatório que poderiam resultar em prejuízos financeiros para o município.
A decisão do TCE-MA, sob relatoria do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, impõe a suspensão de todas as fases da licitação, proibindo a formalização de contratos e quaisquer pagamentos relacionados até a conclusão da instrução processual.
Além da suspensão, o Tribunal determinou que o prefeito Nivaldo Araújo disponibilize todas as informações e documentos relativos aos procedimentos licitatórios no sistema SINC-CONTRATA do TCE-MA, no prazo de 15 dias. Tanto o pregoeiro quanto o gestor foram convocados a apresentar defesa no prazo de 30 dias, respondendo às acusações e às constatações do Relatório de Instrução ( n° 3733/2024) da Corte de Contas maranhense.
Publicado em 14 de agosto de 2024 às 17:45 | Comentar
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou na sessão desta quarta-feira (14), a medida cautelar concedida de forma monocrática determinando a suspensão, por parte do município de Imperatriz, da concorrência nº 9/2023-CPL, em qualquer fase, até o julgamento de mérito. A cautelar foi deferida em atendimento de representação formulada pelo estado do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
Na representação, o Estado aponta a existência de possíveis irregularidades na realização da concorrência. A alegação é de má-fé processual por parte do município, diante da existência de dois impedimentos para a realização da licitação, sendo eles: a tutela antecipada resultante do processo nº 0830192-55.2022.8.10.0001, que suspendeu a contratação emergencial realizada pelo município; e o o reestabelecimento da vigência do contrato de programa celebrado com a CAEMA, por meio de decisão judicial.
A representação destaca o fato de que o município teria firmado contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a CAEMA, com vigência de 35 anos, com previsão de término em 2051, contrato indevidamente rescindido pelo município, por meio de processo administrativo.
O acolhimento do pedido de liminar pelo TCE levou em conta a existência de indícios de ilegalidade na realização de novo certame, mesmo já havendo contrato com vigência até 2051, para o mesmo objeto, sem a devida justificativa legal. Por outro lado, o TCE entendeu que há risco patrimonial ao Estado do Maranhão e à CAEMA, em relação aos bens e investimentos vinculados ao contrato de programa.
A concessão da liminar considerou ainda o risco de gerar um negócio jurídico nulo com o inevitável dever de indenizar pelo Município de Imperatriz, bem como possíveis danos à saúde da população, à ordem administrativa e à economia pública.
Publicado em 1 de agosto de 2024 às 9:07 | Comentar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, agendou para 16 de agosto o início do julgamento da ação do Solidariedade que questiona a regulamentação da escolha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A decisão pode ter repercussões na seleção do desembargador do TJMA para o Quinto Constitucional da OAB.
A disputa surgiu quando a vaga no TCE/MA, inicialmente destinada ao advogado Flávio Costa por indicação do governador Carlos Brandão. Porém, o deputado estadual Carlos Lula manifestou interesse pela vaga, provocando uma discussão sobre a regulamentação do processo de escolha pela Assembleia Legislativa.
Também na oposição,o Solidariedade, liderado pelo deputado Othelino Neto, recorreu ao STF, contestando o edital de escolha, que destinava a vaga à alguém que tivesse entre 35 e 60 anos, com indicação da maioria do Parlamento, através de uma sabatina para aprovação do nome.
A presidente da Alema, deputada Iracema Vale, reagiu alterando as regras: ampliou a idade máxima para 65 anos e determinou que a escolha do ocupante da vaga seria feita pelos líderes de blocos parlamentares.
Apesar dessas mudanças, o ministro Flávio Dino decidiu manter o julgamento em formato virtual, concedendo aos demais ministros o prazo até 23 de agosto para suas manifestações.
Publicado em 29 de julho de 2024 às 18:05 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu suspender a contratação de serviços médicos para o Hospital Municipal de Primeira Cruz. A decisão foi tomada após a empresa Orthos Saúde Soluções Médicas Ltda. apresentar uma denúncia sobre possíveis irregularidades no processo de licitação, conhecido como Pregão Eletrônico nº 016/2023.
A Corte de Contas maranhense vai investigar as alegações antes de permitir a continuação da contratação.
A denúncia, que foi feita de forma sigilosa, apontava possíveis falhas no processo licitatório conduzido pela Prefeitura de Primeira Cruz, liderada pelo prefeito Ronilson Araujo Silva. A medida cautelar foi concedida de forma inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir previamente a parte acusada, com o objetivo de prevenir danos à administração pública.
De acordo com a decisão, o TCE/MA determinou que não sejam realizados pagamentos à empresa Orthos Saúde Soluções Médicas Ltda. nem celebrados aditivos ao contrato até que uma fiscalização seja realizada ou até que uma decisão de mérito seja tomada. A notificação do prefeito de Primeira Cruz foi determinada, concedendo-lhe um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a representação.
Além disso, o Tribunal orientou a Unidade Técnica responsável a monitorar efetivamente o cumprimento da deliberação.
Publicado em 19 de julho de 2024 às 13:55 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu, em sessão plenária ordinária, proceder com a denúncia sobre irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim, referente ao exercício financeiro de 2021. A denúncia, recebida de um cidadão do município, envolve o prefeito Alexandre Colares , o secretário de Administração José Francisco Santos Sousa e o pregoeiro André Luís Barros Chagas.
O foco da denúncia foram duas licitações: o Pregão Eletrônico nº 02/2021, destinado à contratação de uma empresa para fornecer combustíveis e lubrificantes para a frota oficial da prefeitura, e o Pregão Presencial nº 012/2021, para contratação de serviços de limpeza no município.
Após análise detalhada, a Corte de Contas maranhense decidiu por unanimidade conhecer da denúncia e julgá-la procedente. O relator, Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, com base no Parecer nº 5362/2024 do Ministério Público de Contas, confirmou a existência de irregularidades significativas nos processos licitatórios mencionados.
Além de reconhecer as irregularidades, o Tribunal recomendou aos responsáveis e seus sucessores que cumpram rigorosamente as formalidades legais em futuros processos licitatórios. Os autos do processo foram encaminhados à Secretaria de Fiscalização (SEFIS/TCE) para serem juntados às contas anuais do prefeito, para auxiliar na análise das suas contas de 2021.
Publicado em 17 de julho de 2024 às 14:40 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) em Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã desta quarta, 17, aprovou com ressalvas a prestação de contas do Governador do Estado, exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Flávio Dino de Castro e Costa.
O relator do processo foi o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado e o parecer do Ministério Público da Contas (MPC) foi elaborado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, cuja manifestação foi no sentido da aprovação com ressalvas, sendo acolhida integralmente pelo conselheiro-relator.
O julgamento da prestação de contas do Governador do Estado é o mais complexo procedimento realizado pelo TCE como instituição de controle externo, considerados os aspectos que são analisados, a abrangência e a natureza das ações gerenciais sob a responsabilidade do Governo do Estado, a quantidade de auditores de controle externo que realizam o trabalho, bem como os reflexos dessa decisão no desenvolvimento das ações governamentais e na implementação das políticas públicas.
A prestação de contas de responsabilidade do ex-governador Flávio Dino de Castro e Costa foi analisada nas seguintes dimensões da fiscalização: orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil.
Na dimensão orçamentária foram avaliados o processo orçamentário do Estado, a demonstração da estrutura das peças orçamentárias e as alterações ocorridas no orçamento. Em relação à dimensão financeira foram avaliados o processamento da receita e da despesa, a programação financeira, o gerenciamento do fluxo de caixa, a capacidade de pagamento (dívida pública), o comprometimento com obrigações financeiras, restos a pagar e o atendimento aos limites e às condições da gestão fiscal.
Quanto à esfera patrimonial foram abrangidas as disponibilidades de caixa, a aquisição de bens públicos, a administração e preservação do patrimônio público e as alienações efetivadas no período. O exame da dimensão operacional contemplou o desempenho da atuação governamental em relação às metas e objetivos definidos no planejamento orçamentário e, na dimensão contábil, foram analisadas a elaboração do plano de contas, os registros dos fatos contábeis e o levantamento dos balancetes e das demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBASP.
Esses pontos constituem aspectos essenciais do controle externo e o TCE avalia as medidas adotadas por todos os órgãos e instituições do Governo do Maranhão nessas dimensões, decidindo se as medidas foram desenvolvidas em atendimento aos critérios e normas legais que norteiam cada uma dessas dimensões.
Na apresentação de seu voto, o relator Caldas Furtado destacou que o processo de elaboração das leis orçamentárias foi conduzido de forma transparente, possibilitando a participação social, observando os prazos legais de envio ao Legislativo e de sanção. O Plano Plurianual (PPA) estabeleceu diretrizes de governo, cada uma delas com ações estratégicas contendo objetivos e metas definidas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definiu metas e prioridades para a administração estadual e as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei Orçamentária Anual compreendeu os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas. Os créditos adicionais suplementares abertos no exercício observaram o limite estabelecido na LOA.
Outro ponto relevante mencionado pelo relator diz respeito à verificação, por parte do Ministério Público de Contas (MPC), de que houve redução nas alterações orçamentárias em comparação com os anos anteriores, indicando o aperfeiçoamento do planejamento e que o governo não mudou significativamente a proposta inicial. A priorização de programas relacionados à educação, saúde e segurança (Mais Aprendizagem, Mais Segurança e Saúde para Todos) na execução do orçamento demonstrou coerência com as diretrizes estabelecidas no PPA.
No âmbito financeiro, o voto apresentado pelo conselheiro-relator registrou que o Poder Executivo estabeleceu a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo legal e, no que diz respeito ao fluxo de caixa, que houve um incremento na aplicação de recursos em construção e pavimentação de rodovias, novas escolas, hospitais e unidades de segurança, bem como na amortização da dívida.
O conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado finalizou a relatoria com as seguintes recomendações: realizar avaliação atuarial do RPPS dos servidores do Estado, observando as recomendações da Decisão PL-TCE nº 134/2018 e implementando medidas para controlar e reduzir o déficit previdenciário e a utilização de recursos do orçamento fiscal no pagamento de inativos; adotar medidas para a contenção do déficit atuarial no sistema previdenciário do Estado, elaborando, caso seja viável, plano de amortização, conforme Portaria MPS nº 403/2008 e concluir a implantação para uso do Módulo Patrimônio Imobiliário do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) em todas as unidades gestoras.
Foram recomendadas também a disponibilização na rede mundial de computadores de dados sobre as obras estaduais, tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); a apresentação, no prazo correto, do Relatório de Gestão da Saúde, conforme exigência da Instrução Normativa TCE/MA nº 26/2011; o aperfeiçoamento da concepção, planejamento, execução e acompanhamento dos programas na área da Educação; e realização de estudos com a adoção de medidas para evitar o déficit orçamentário.
Após o trânsito em julgado, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) o processo de análise da prestação de contas do Governador do Estado, relativo ao exercício financeiro de 2021, acompanhado do Relatório Técnico, Voto do Relator, Parecer Prévio e de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.
Publicado em 17 de julho de 2024 às 13:27 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu um alerta preocupante sobre a gestão fiscal de aproximadamente 47 prefeituras do Maranhão em meio ao ano eleitoral. Três municípios se destacam na lista: Água Doce do Maranhão, sob gestão de Thalita Dias; Aldeias Altas, comandada por Kedson Araújo; e Alto Alegre do Pindaré, liderado por Fufuca Dantas.
Além destes, os municípios de Arame, sob chefia de Pedro Fernandes, e Balsas, administrada pelo prefeito Erck Costa, também apresentam percentuais acima do limite prudencial de gastos com a folha de pagamento municipal.
O alerta, oficializado pelo TCE-MA através da Secretaria de Fiscalização – Sefis, refere-se ao monitoramento dos gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. Segundo o órgão, esses municípios apresentaram índices elevados de comprometimento das receitas com despesas de pessoal, o que pode resultar em sanções administrativas e até penais.
De acordo com Fábio Alex de Melo, Secretário de Fiscalização do TCE, a situação se torna mais crítica em anos eleitorais, pois o descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser interpretado como infração eleitoral. Ele destaca a necessidade urgente de ajuste por parte das prefeituras para evitar complicações legais e garantir a transparência fiscal.
Publicado em 15 de julho de 2024 às 16:00 | Comentar
A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) reabriu o sistema IEGM e prorrogou até o dia 22 de julho o período de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). A alteração se deu em virtude problemas técnicos.
Para o esclarecimento das eventuais dúvidas dos fiscalizados em relação ao envio das informações, a Sefis disponibilizou seguinte número telefônico: (98) 2161-6131 (Whatsapp).
O IEGM é um indicador de processo que afere o grau de aderência da gestão municipal a determinados processos e controles em sete áreas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da tecnologia da informação.