Licitação de R$ 66,6 milhões na gestão de Rildo Amaral é alvo de denúncia no TCE-MA

Prefeito Rildo Amaral

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) recebeu uma representação com pedido de medida cautelar para suspender uma Concorrência Eletrônica na gestão de Rildo Amaral (PSB) à frente da Prefeitura de Imperatriz, cujo valor estimado é de R$ 66.614.537,42. O certame visa contratar empresa para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública, mas é alvo de contestação por supostas ilegalidades no edital.

A denúncia foi protocolada pelo empresário Vitor Mendonça de Souza, que aponta cláusulas restritivas no edital, atribuídas à agente de contratação, Elizangela Lima Alencar e ao chefe de gabinete Lineker Costa Silva. Segundo ele, as exigências impostas comprometem a competitividade e a legalidade do processo.

Entre os pontos contestados estão a exigência de garantia de proposta de 1% do valor estimado da licitação, mesmo com o orçamento sigiloso; a proibição de participação de consórcios sem justificativa técnica; e a validade de propostas fixada em 120 dias, prazo considerado excessivo diante das recomendações do Tribunal de Contas da União.

Outro ponto crítico é o critério de julgamento definido como técnica e preço, com peso de 60% para a parte técnica e 40% para o valor ofertado. O empresário alega que não foram estabelecidos critérios objetivos para a avaliação técnica, o que abre espaço para subjetividade e possível direcionamento do resultado.

A representação também aponta a exigência de frota de veículos zero quilômetro, limitação de idade de até cinco anos para os equipamentos, vedação ampla à participação de cooperativas, além da obrigatoriedade de registro exclusivo no CREA, excluindo empresas registradas em outros conselhos, como o de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Com base nesses argumentos, o empresário solicitou ao TCE-MA a suspensão imediata da licitação até que as supostas irregularidades sejam analisadas. O caso foi distribuído ao conselheiro relator Antonio Blecaute Costa Barbosa que poderá determinar a suspensão ou a continuidade do certame, além de exigir a retificação do edital para corrigir eventuais ilegalidades. (Folha do Maranhão)

Creche de Luís Domingues segue inacabada e apresenta risco estrutural, alerta TCE

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Dando continuidade às atividades de fiscalização das obras inacabadas ou paralisadas cujos muncípios aderiram ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e profissionalizante, auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) estiveram na manhã desta terça-feira, 2, na cidade de Luís Domingues, a 355km de São Luís.

Os auditores fiscalizaram as obras de uma creche, na zona urbana do município, com doze salas, destinada ao atendimento de duzentas e vinte e quatro crianças, nos dois turnos de funcionamento. A obra, atualmente paralisada, foi contratada junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011. Já foram repassados pelo FNDE ao município R$ 944.997,09, correspondentes a cinquenta por cento do valor original da obra, que permanece inacabada.

Laudo apresentado pela Prefeitura de Luís Domingues ao FNDE para a repactuação da obra com vistas à sua conclusão, informa que a obra apresenta percentual de conclusão de 50%. Com base no laudo, o FNDE atualizou o custo total da obra para o valor de R$ 3.109.232,48. Deste valor, o município deve arcar com uma contrapartida de R$ 703.143,89.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativos ao Censo Demográfico de 2022, informam que Luís Domingues tem população de 7.161 habitantes. O Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC) no ano de 2024 demonstra que o município tem duzentas e dezenove matrículas na única creche atualmente existente, destinada ao atendimento desta etapa de ensino.

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Os trabalhos de campo dos auditores do TCE revelaram que as obras anteriormente executadas para a construção da creche apresentam indícios de terem sido realizados em desacordo com o projeto estabelecido pelo FNDE. Entre os pontos negativos detectados na inspeção visual encontram-se: exposição da ferragem da laje, dos pilares e das vigas, inclusive com avançado estado de desgaste e ferrugem; desplacamento do concreto destas estruturas e deformação da laje e das vigas, com alto risco de desabamento.

Na percepção dos técnicos do TCE, Antonio Carlos Silva Júnior e Jorge Matos, com base em princípios de engenharia, o longo tempo de paralisação da obra deixou estes elementos expostos ao tempo, de forma a acelerar o seu processo de degradação.

Com a repactuação da obra, a estimativa de conclusão é até 22 de outubro de 2026, dois anos após a assinatura do Termo de Compromisso de Conclusão de Obras firmado junto ao FNDE

TCE/MA investiga possível desvio de recursos do Fundeb em Senador La Rocque

Professor Bartolomeu

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) abriu investigação para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) durante a gestão do prefeito Bartolomeu Alves (MDB), em Senador La Rocque.

A medida atende a uma representação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), apresentada pelo promotor João Cláudio de Barros, que identificou indícios de desvios no primeiro trimestre de 2025 e solicitou uma auditoria específica nas movimentações bancárias e despesas do fundo.

O presidente do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, determinou a abertura do processo eletrônico e encaminhou os autos ao relator das contas do município.

Washington Oliveira rebate denúncia de venda de vaga no TCE-MA e defende trajetória

Washington Oliveira

O ex-conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Washington Oliveira, divulgou nota pública nesta sexta-feira (15) para rebater denúncias de uma suposta “venda” de vaga na Corte de Contas. Ele classificou sua trajetória como marcada pela militância política e pela defesa de causas sociais, negando qualquer prática voltada a interesses pessoais.

A manifestação ocorre em meio às ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando indicações para o TCE-MA. Na semana passada, o ministro Flávio Dino, relator dos processos, encaminhou à Polícia Federal denúncia feita pela advogada mineira Clara Alcântara, que aponta pagamento de propina para viabilizar aposentadorias antecipadas no órgão.

No comunicado, Washington relembrou sua militância desde 1968, quando atuou no movimento estudantil contra a ditadura militar, além de passagens por cargos como deputado federal, vice-governador e presidente do TCE-MA. Em 2024, a convite do governador Carlos Brandão, assumiu a Secretaria de Representação do Governo do Maranhão em Brasília.

Veja a íntegra da nota:

 

Álvaro César reage a denúncias e nega ‘venda’ de vaga no TCE-MA

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Em meio à crise política que envolve a disputa por vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o conselheiro aposentado Álvaro César de França Ferreira divulgou nota, nesta quinta-feira (14), negando qualquer participação em suposta “venda” de cargo na Corte.

O pronunciamento ocorre após o ministro do STF, Flávio Dino, encaminhar à Polícia Federal denúncia da advogada Clara Alcântara, e o governador Carlos Brandão acionar o Ministério Público pedindo investigação.

Álvaro César afirma, de forma categórica, que qualquer insinuação nesse sentido não corresponde à verdade. Segundo ele, a decisão de se aposentar voluntariamente foi motivada exclusivamente por questões de saúde, devidamente comprovadas e conhecidas por colegas e equipe de trabalho, e que seu afastamento ocorreu de forma regular, transparente e legítima.

Em sua nota, o ex-conselheiro ressalta os 36 anos de dedicação à Corte de Contas, destacando sua atuação pautada pela ética, transparência e compromisso com o interesse público. Ele afirma que sempre participou ativamente de decisões relevantes para a boa governança e fiscalização dos recursos públicos.

 

Iracema Vale aposta no MDB e manda recado ao ministro Dino: “Que ouça os dois lados”

Deputada Iracema Vale, presidente da Alema

Em entrevista à imprensa na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (14), a presidente da Alema, deputada Iracema Vale, demonstrou confiança de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconsiderará sua posição sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trava a nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicados pelo Legislativo e pelo governo de Carlos Brandão.

Segundo Iracema, apesar das relações pessoais de Dino com políticos maranhenses, ela acredita que o ministro agirá com imparcialidade e pede que ouça todos os lados envolvidos.

Ontem, tanto o governo estadual quanto a Alema protocolaram agravos regimentais no STF, tentando reverter o bloqueio do ministro. Caso Dino não aceite os argumentos, os pedidos podem ser levados ao plenário da Corte.

Veja a entrevista na íntegra:

 

Auditoria do TCE revela cenário precário em escolas infantis de São Luís, Ribamar e Paço

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concluiu, nesta semana, auditoria operacional nos municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, com foco nas escolas comunitárias que oferecem educação infantil. A auditoria, integra o Plano Bienal de Fiscalização 2024/2025, alcançou as escolas que recebem recursos públicos por meio de convênios com os municípios e repasses do Fundeb.

O objetivo da fiscalização foi avaliar a atuação dos municípios na manutenção e acompanhamento dessas escolas, além de verificar se elas atendem aos requisitos para o ensino infantil. A metodologia aplicada pelos auditores do Tribunal envolveu a realização de inspeções, entrevistas com gestores e professores, além da análise de documentos e dados oficiais.

Os relatórios do TCE apontaram deficiências comuns aos três municípios fiscalizados, relacionados às áreas de infraestrutura gestão e acompanhamento dos convênios, e transparência. De acordo com os auditores, diversas unidades funcionam em imóveis residenciais adaptados, sem acessibilidade, pátios ou áreas de recreação adequadas. Em relação aos convênios, constatou-se que a fiscalização das escolas se limita à contagem de alunos, desconsiderando o acompanhamento pedagógico e a avaliação da adequação das unidades para a educação infantil (creche e pré-escola). E no quesito transparência, predomina a falta de clareza sobre os repasses financeiros e o funcionamento das escolas conveniadas.

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Diante do quadro, o Tribunal apresentou recomendações específicas para cada município. As sugestões incluem a criação de uma política pública para o ensino infantil, a melhoria da infraestrutura escolar, a regularização e transparência dos convênios, o fortalecimento do acompanhamento pedagógico e a garantia do acesso a uma educação infantil de qualidade.

“Com este trabalho, o TCE reafirma seu compromisso com o controle externo, a boa gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas voltadas para a primeira infância. O objetivo final é garantir que as administrações municipais ofereçam ambientes seguros, adequados e pedagogicamente preparados para o desenvolvimento integral das crianças maranhenses”, observa a auditora Helvilane Araújo, que coordenou os trabalhos de campo.

A auditora explica ainda que a adoção das recomendações do TCE por parte desses municípios será monitorada pelo órgão, como é de praxe em auditorias operacionais, que se destinam essencialmente à correção de rumos visando à qualidade do gasto e à efetividade das políticas públicas.

TCE desaprova contas da prefeita de Pedreiras e envia caso ao MP

Prefeita Vanessa Maia

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas da prefeita de Pedreiras, Vanessa dos Prazeres Santos, relativas ao exercício de 2022, e determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que poderá abrir ação judicial. A decisão também foi encaminhada à Câmara Municipal, que terá a responsabilidade de julgar politicamente as contas.

Segundo o TCE, o Balanço Geral de 2022 não representou adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do município, apontando graves falhas. Entre as irregularidades, destaca-se o déficit orçamentário de R$ 15,7 milhões, resultado de despesas empenhadas superiores às receitas realizadas, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto crítico foi o estouro no limite de repasses ao Legislativo, que atingiu 7,48% da receita, acima do permitido pela Constituição Federal.

O envio do caso ao Ministério Público aumenta o peso político da decisão. Dependendo das conclusões do MP, a prefeita poderá enfrentar ações de improbidade administrativa, o que pode impactar diretamente sua elegibilidade em pleitos futuros.

Agora, o processo segue para a Câmara Municipal de Pedreiras, que decidirá se acompanha o parecer do TCE. Caso as contas sejam definitivamente rejeitadas, Vanessa dos Prazeres poderá ter o nome incluído na lista de gestores com contas desaprovadas.

 

TCE suspende licitação da Prefeitura de Chapadinha

Prefeita Belezinha

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu o pregão eletrônico n°001/2025 da Prefeitura de Chapadinha, administrada pela prefeita Ducilene Belezinha.

A licitação em questão tem como objeto  a capacitação pedagógica com formação continuada para profissionais da rede de educação municipal de Chapadinha.

A licitação resultou na contratação do Instituto de Ensino Vale do Munim – Inevam, pelo valor de R$ 663.233,16. O contrato foi assinado no dia 17 de março e tem vigência até dia 31 de dezembro deste ano.

A empresa Elo Soluções e Tecnologia em Licitações Ltda fez a denúncia ao TCE-MA, alegando graves irregularidades no processo licitatório, que apontam possíveis afrontas à legalidade, à competitividade e à transparência pública.

A Elo Soluções e Tecnologia em Licitações alegou agrupamento indevido de itens em um único lote; exigências desproporcionais e ilegais na fase de habilitação; requisitos subjetivos; falta de critérios objetivos de julgamento; ausência de cronograma detalhado, dificultando a formulação de propostas adequadas.

A denunciante chegou a protocolar impugnação ao edital no prazo legal, mas não obteve resposta da administração municipal, o que permitiu a continuidade da licitação.

Além da suspensão da licitação, o TCE-MA determinou a citação do agente público responsável, para que apresente defesa no prazo de 15 dias e envie cópia integral do processo administrativo.

Auditoria do TCE revela falhas em contratos bilionários do transporte público de São Luís

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 6, julgou processo de Auditoria Governamental Extraordinária, envolvendo fiscalização na modalidade levantamento, realizada na Secretaria de Trânsito e Transportes do Município de São Luís, que teve por objeto a análise do serviço público de transporte coletivo de passageiros da capital maranhense.

O objetivo da auditoria foi analisar a conformidade, a eficiência e a regularidade da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, com foco na execução contratual das concessões originadas na Concorrência Pública nº 04/2016/CPL, referentes ao exercício financeiro de 2021. A abrangência do procedimento fiscalizatório incluiu a avaliação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), da infraestrutura dos Terminais de Integração, da gestão contratual e da conformidade com as normas da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).

A Prefeitura de São Luís realizou a Concorrência Pública nº 4/2016 cujo objeto foi a concessão do serviço de transporte público coletivo na cidade, compreendendo três aspectos: a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas; implantação, disponibilização e operação do Sistema de Bilhetagem Automática; além da operação, conservação e manutenção de Terminais de Integração.

O mencionado procedimento licitatório resultou na celebração de contratos com as seguintes empresas e consórcios, com prazo de outorga de 20 anos, prorrogável por mais 10 anos:

Contrato nº 17/2016 com Viação Primor Ltda. (Lote IV)

• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.767.507.542,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 01/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohama/Vinhais

Contrato nº 19/2016 com Consórcio Upaon-Açu (Lote III)

• Valor da Outorga: R$ 2.666.746,00.

• Valor estimado do Contrato: R$ 1.922.887.902,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 02/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros de São Cristóvão.

Contrato nº 19/2016 com Consórcio Central (Lote I).

• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 2.250.586.911,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 03/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros do Distrito Industrial e Terminal da Praia Grande.

Contrato nº 20/2016 com Consórcio Via SL (Lote II)

• Valor da Outorga: R$ 3.014.282,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.561.808,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 04/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohab/Cohatrac

Os auditores do TCE identificaram diversas irregularidades na execução dos contratos, de acordo com cada segmento verificado nos procedimentos de fiscalização:

Terminais de Integração:

• Não houve estudo prévio do valor das instalações ou dos custos de manutenção, ampliação e benfeitorias.
• As concessionárias não apresentaram plano de uso e viabilidade econômico-financeira.
• Não houve melhorias; ao contrário, houve uma precarização da infraestrutura, com problemas em telhados, banheiros, plataformas, pavimentação e sistema elétrico.
• Os cessionários “não demonstram capacidade para administrá-los e nem tampouco interesse em promover a melhoria da infraestrutura”

Sistema de Bilhetagem Automática (SBA):

• Os contratos concederam amplo controle tarifário às concessionárias, violando o princípio da supremacia do interesse público e restringindo a capacidade reguladora do Município.
• A cláusula contratual que prevê automático repasse ao usuário de deficit tarifário é flagrantemente ilegal, pois transfere riscos da concessionária ao usuário (art. 6º, III, da Lei nº 8.987/1995).
• A fase 2 da gestão do SBA, que prevê a oferta de informações de itinerários e horários aos usuários, não foi implantada após sete anos da concessão, configurando grave falha de atualidade e transparência no serviço.

Ausência de Política Municipal de Mobilidade Urbana

• O Município de São Luís não possui política formal e estruturada de mobilidade urbana, em contrariedade ao disposto na Lei nº 12.587/2012, que exige planejamento e integração modal.

• A responsabilidade pela gestão do transporte está, na prática, concentrada nas mãos das concessionárias, com ausência de governança pública sobre o sistema.

Entre as principais conclusões dos auditores, constantes do Relatório de Instrução, estão a de que as regras constantes dos termos de concessão estão dotadas de substancial potencial lesivo à consecução das atividades de mobilidade urbana da população ludovicense e que o Município de São Luís não possui política de mobilidade urbana, uma vez que toda a gestão de transporte da cidade está sob responsabilidade das empresas concessionárias responsáveis pela exploração das linhas de ônibus.

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se no sentido de que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos; que, caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.

O MPC defendeu também que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.

O relator do processo, conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acolheu integralmente o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e apresentou ao Pleno voto, que foi acolhido integralmente pelos conselheiros presentes à Sessão Plenária, com as seguintes determinações: que o Prefeito do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos, que caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.

E que seja estabelecido prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.