TCE-MA investigará municípios que excederam limite de despesas com pessoal

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) alertou que vários municípios do estado estão no sinal vermelho em relação ao gasto com a folha de pagamento. As cidades maranhense gastaram mais do que o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com servidores. A lista das cidades irregulares foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-MA nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro.

A LRF determina que o gasto total com pessoal não pode ultrapassar 57% da receita corrente líquida, sendo o dinheiro que entra nos cofres públicos. Para o poder executivo municipal, o limite é de 54%. Esses são os chamados limites prudenciais, que servem para evitar o desequilíbrio das contas públicas.

O TCE-MA determinou que a área de fiscalização apure as responsabilidades dos entes, incluindo, se necessário, a abertura de representação contra os municípios fiscalizados. A corte de contas também está analisando, com urgência, os processos solicitados pelo Ministério Público de Contas (MPC) sobre o excesso das despesas.

O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fábio Alex de Melo, explicou que o descumprimento dos limites prudenciais implica em restrições para a gestão pública, como a proibição de conceder aumentos salariais, exceto os previstos em lei ou na Constituição; de criar cargos, empregos ou funções; de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de contratar pessoal, exceto para repor aposentados ou falecidos nas áreas de educação, saúde e segurança; e de contratar hora extra, salvo em casos excepcionais.

A corte de contas também alertou que o descumprimento dos limites prudenciais pode acarretar penalidades graves para os gestores, como o bloqueio de transferências voluntárias e a perda do cargo público. “Portanto, é preciso que o agente público adote todas as medidas necessárias para a readequação do município, sob risco de penalizar a população pela suspensão de repasses”, disse Fábio de Melo.

Veja a lista:

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