Prefeitura de Raposa na mira do TCE por fraudes em matrículas de escolas em tempo integral

Prefeito Eudes Barros

Uma investigação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) colocou na mira o prefeito da Raposa, Eudes Barros (foto), por suspeita de fraude relacionada às matrículas de estudantes em escolas de tempo integral.

Segundo um relatório divulgado pela Corte de Contas, que fez uma fiscalização nas escolas municipais de tempo integral como parte do Plano Bienal de Fiscalização, a Prefeitura de Raposa declarou no Censo Escolar de 2022 que tinha 15 escolas em tempo integral, com 4.258 alunos matriculados.

Porém, a equipe técnica da Corte de Contas verificou que a rede municipal de ensino só contava com três escolas desse tipo, com pouco mais de mil alunos matriculados.

Essa discrepância entre os dados informados e a realidade fez com que, segundo a fiscalização, a administração de Eudes Sampaio recebesse R$ 5 milhões a mais em recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Vamos aguardar o posicionamento do prefeito Eudes Barros sobre a investigação do TCE/MA.

Clique aqui, para acessar o relatório de fiscalização.

TCE reprova contas do prefeito de Cedral por gastos excessivos com pessoal

Fernando Gabriel Amorim Cuba, ex-prefeito de Cedral

O prefeito de Cedral, Fernando Cuba, pode ser processado por improbidade administrativa após ter as contas de 2021 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O motivo foi o excesso de gastos com pessoal, que ultrapassou o limite legal de 54% da receita corrente líquida.

Segundo o relatório do TCE-MA, o município de Cedral aplicou 62,14% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, no exercício financeiro de 2020, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O valor gasto foi de R$ 17.715.712,60, uma diferença de R$ 2.321.445,29 acima do limite permitido.

A corte de contas considerou que a irregularidade compromete o equilíbrio das contas públicas e a qualidade dos serviços essenciais à população.

O parecer prévio do TCE-MA será encaminhado à Câmara dos Vereadores de Cedral, que tem a competência para julgar as contas do prefeito, podendo manter ou reformar a decisão do tribunal. Além disso, o relatório será enviado à Procuradoria Geral da Justiça, em cinco dias após o trânsito em julgado, para ser avaliada a possibilidade de ajuizamento de ação judicial por improbidade administrativa contra o prefeito Fernando Cuba.

Veja a íntegra do Processo nº 2170/2022 – TCE/MA

TCE-MA aprova prestação de contas de Iracema Vale, ex-prefeita de Urbano Santos

Deputada Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa

O município de Urbano Santos recebeu um parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) sobre as contas de governo do ano de 2017. O documento, que foi aprovado por unanimidade em sessão plenária ordinária, atesta que a ex-prefeita Iracema Vale, hoje deputada e presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, conduziu a gestão municipal com responsabilidade e eficiência, sem irregularidades que pudessem comprometer sua prestação de contas.

O processo de análise das contas de governo foi realizado após um exame minucioso de todas as informações e documentos referentes ao exercício financeiro de 2017. A ex-prefeita Iracema Vale demonstrou que aplicou os recursos públicos de forma transparente e adequada às necessidades do município.

O relator do caso, o Conselheiro Raimundo Oliveira Filho, elogiou o trabalho criterioso feito pelo TCE-MA e concordou com o Parecer nº 999/2022/GPROC2/FGL do Ministério Público de Contas, que também opinou pela aprovação das contas de governo.

O parecer prévio do TCE-MA será encaminhado à Câmara Municipal de Urbano Santos, que terá a competência de julgar o documento. A aprovação das contas do governo de Iracema Vale é um reconhecimento importante da sua gestão eficaz e transparente no município de Urbano Santos no ano de 2017, bem como evidencia o papel das instituições de controle na fiscalização e garantia da boa aplicação dos recursos públicos.

Em nota, TCE diz que escolha de Daniel Brandão cumpriu todos os requisitos constitucionais

Daniel Brandão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diante das recentes decisões judiciais proferidas quanto a escolha do nome do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, realizada pela Assembleia Legislativa, para ocupar, em razão da vacância de cargo de titularidade daquele Poder Legislativo, o cargo de Conselheiro nesta Corte de Contas, vem a esclarecer o seguinte:

A escolha de um Conselheiro para compor o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, cargo efetivo e vitalício, deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 52 da Constituição do Estado do Maranhão.

Nesse sentido, o Conselheiro Daniel Itapary Brandão cumpriu todos os requisitos constitucionais para o cargo, tendo sido indicado por 41 (quarenta e um) dos deputados estaduais e seu nome aprovado em sabatina realizada na Assembleia Legislativa.

Convém, ainda, esclarecer que a vaga ocupada pelo Conselheiro é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsão na Constituição Estadual e na Súmula 653 do STF, constituindo-se em prerrogativa daquele Poder Legislativo essa escolha.

Dessa forma, não houve desrespeito às normas constitucionais ou legais a indicação do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, que vem desempenhando, desde então, com zelo, suas funções neste Tribunal de Contas.

São Luís, 18 de outubro de 2023

Marcelo Tavares Silva
Conselheiro Presidente do TCE-MA

João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Vice-Presidente

Raimundo Oliveira Filho
Conselheiro Corregedor

Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Ouvidor

José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro

Joaquim Washington Luiz de Oliveira
Conselheiro

Antônio Blecaute Costa Barbosa
Conselheiro-Substituto

Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro-Substituto

Osmário Freire Guimarães
Conselheiro-Substituto

Daniel Brandão segue no TCE-MA, decide o desembargador Jamil Gedeon

Daniel Brandão

O desembargador Jamil Gedeon anulou a sentença que revogou a nomeação de Daniel Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) em resposta a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão. A nomeação foi anulada pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo, após alegações de nepotismo e erro de procedimento.

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale, se pronunciou por meio de nota, reafirmando que a decisão da Alema deve ser respeitada em documento assinado pela ampla maioria dos deputados estaduais.

Veja a Decisao-Caso-Daniel-Brandao-

Sonho de reeleição destruído em Cururupu! Aldo Lopes está inelegível

Prefeito Aldo Lopes

O prefeito do município de Cururupu, Aldo Lopes, não está apto a disputar a reeleição no ano que vem. Isso porque suas contas irregulares pelo TCE-MA

A Corte de Contas do Estado do Maranhão então emitiu uma certidão ratificando a inelegibilidade do atual Chefe do Executivo Municipal pelos próximos oito anos.

A decisão baseia-se  em informações arquivadas no Sistema de Processo Eletrônico – SPE do Tribunal de Contas, conforme os termos da Portaria nº 1294, datada de 13 de novembro de 2013. Veja:

Foto Reprodução

Iracema Vale sobre escolha de Daniel ao TCE: “Decisão da Assembleia deve ser respeitada”

Deputada Iracema Vale

A presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, deputada Iracema Vale, se pronunciou, através de nota publicada na manhã desta quarta-feira (11) , sobre o imbróglio da escolha de Daniel Itapary ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MA).

A parlamentar diz que a decisão da Assembleia deve ser respeitada em documento assinado pela ampla maioria dos deputados estaduais.

Confira a seguir.

A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.

Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.

Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.

A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.

O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada.

Iracema Cristina Vale Lima

Presidente da ALEMA

Aluízio Santos

Ana Do Gás

Andreia Rezende

Antônio Pereira

Ariston Gonçalo

Arnaldo Melo

Carlos Lula

Claudia Coutinho

Claudio Cunha

Daniella

Davi Brandão

Yglésio Moyses

Dra Vivianne

Edna Silva

Eric Costa

Fabiana Vilar

Florêncio Neto

Francisco Nagib

Glalbert Cutrim

Guilherme Paz

Hemetério Weba

Janaina Ramos

Júlio Mendonça

Junior Cascaria

Junior França

Juscelino Marreca

Leandro Bello

Mical Damasceno

Neto Evangelista

Osmar Filho

Pará Figueiredo

Rafael

Ricardo Arruda

Ricardo Rios

Rildo Amaral

Roberto Costa

Rodrigo Lago

Solange Almeida

Wellington Do Curso

Zé Inácio

 

TCE DESAPROVA CONTAS DE 8 MUNICÍPIOS SÓ COM UMA CANETADA

Foto Ilustração

Em uma decisão que pode afetar o cenário político do estado, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) reprovou as contas de oito prefeitos que governaram entre 2010 e 2019.  Com a rejeição das contas, os prefeitos podem ficar impedidos de disputarem eleições futuras, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Os gestores reprovados foram Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro/2019); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses/2019); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2019); Eduardo Henrique Tavares Dominici (São João Batista/2010); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2021); Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão/2018); Juran Carvalho de Souza (Presidente Dutra/2014) e Thalita e Silva Carvalho Dias (Água Doce do Maranhão/2017).

Além disso, a corte de contas  multou em R$ 6.000,00 mil o ex-presidente da Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Francisco Eudes da Silva, por irregularidades na prestação de contas de 2016. As despesas foram julgadas regular com ressalvas.

Como funciona a reprovação de contas públicas pelo TCE?

Quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprova as contas de um gestor público, como um prefeito ou um governador, quer dizer que foram  encontradas problemas na forma como o gestor administrou o dinheiro público, como desvio, falta de transparência ou descumprimento de leis.

O TCE é um órgão que fiscaliza as contas públicas e emite uma opinião técnica sobre elas, chamada de parecer prévio. Esse parecer serve como base para a decisão final da Assembleia Legislativa ou da Câmara de Vereadores, que pode aprovar ou rejeitar as contas do gestor.

Se as contas forem reprovadas, o prefeito pode ter consequências graves, como responder na justiça por improbidade administrativa, caso o Ministério Público Estadual entre com uma ação judicial.

Prefeitura de Chapadinha é multada por irregularidades em licitação para conservação de ruas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) multou a Prefeitura de Chapadinha, administrada pela prefeita Ducilene Belezinha, e o pregoeiro Luciano de Souza Gomes, por irregularidades na realização de licitação para a contratação dos serviços de conservação de ruas e avenidas do município. O pregão presencial foi aberto em março de 2021, na modalidade de maior desconto.

A denúncia foi formulada por um cidadão identificado como Joel Pereira da Silva Barroso, que alegou que o edital e seus anexos não estavam disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura, nem foram enviados ao TCE-MA via Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop).

O relator do processo, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Douglas Paulo da Silva, e votou pela ilegalidade do procedimento licitatório, por violar os princípios da publicidade e da transparência.

Em seu voto, o relator destacou que a Prefeitura de Chapadinha não apresentou defesa nem comprovou a regularização das falhas apontadas. Além disso, ele ressaltou que a indisponibilidade do edital e dos anexos prejudica o controle social e a fiscalização dos órgãos competentes.

O relator aplicou multa aos responsáveis no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pela não remessa dos elementos de fiscalização via Sacop, e de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela não disponibilização do edital no Portal da Transparência. As multas deverão ser recolhidas ao Fundo de Modernização do TCE-MA (Fumtec) no prazo de quinze dias.

O relator determinou ainda o apensamento dos autos ao processo de prestação de contas anual da Prefeitura de Chapadinha referente ao exercício financeiro de 2021.

O acórdão foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCE-MA na sessão plenária ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2023.

Prefeito de Parnarama é multado pelo TCE-MA por falta de publicidade em licitação

Prefeito Raimundo Silveira

O prefeito Raimundo Silveira é multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) por falta de publicidade no edital do Pregão Presencial n.º 020/2022 da Prefeitura de Parnarama. O pregoeiro do município, Francisco Gleydson Oliveira Carvalho, também foi penalizado.

A denúncia, apresentada através da Ouvidoria do TCE/MA, aponta irregularidades quanto aos prazos mínimos e aos meios de divulgação do edital, que tinha como finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública.

O relator aplicou multa aos gestores responsáveis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por não cumprirem os prazos mínimos descritos na Lei de Acesso à Informação, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Maranhão.

Além disso, a corte de contas determinou que o processo seja apensado aos autos da Prestação de Contas Anual da gestão de Raimundo Silveira, exercício financeiro de 2022, para que as irregularidades detectadas na denúncia fiquem registradas nas contas públicas.

A decisão do TCE/MA foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão, na edição n.º 2396/2023, do dia 21 de setembro de 2023.