TCE multa pregoeiro de Viana e investigará possível dano ao erário na gestão Carrinho

Prefeito Carrinho Cidreira

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) aplicou multa de R$ 5.000,00 ao pregoeiro do Município de Viana, Max José de Almeida Barbosa, por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 22/2023, que tratava da contratação de empresa para oferecer cursos de formação profissional, via plataforma EAD, aos servidores da educação municipal. O certame foi realizado durante a gestão do prefeito Carrinho Cidreira.

A denúncia foi apresentada à Ouvidoria do TCE e relatava que empresas participantes do processo licitatório foram impedidas de apresentar recurso administrativo, o que fere a legislação de compras públicas. O caso foi relatado pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e teve parecer favorável do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira.

Na sessão plenária, os conselheiros decidiram não apenas aplicar a multa, mas também converter o processo em Tomada de Contas Especial. Isso significa que o Tribunal vai abrir uma investigação aprofundada para verificar se houve prejuízo aos cofres públicos com o pregão e, em caso de confirmação, identificar os responsáveis e determinar o ressarcimento ao erário.

O valor da penalidade deverá ser pago ao Fundo de Modernização do TCE/MA (FUMTEC) no prazo de 15 dias, contados da publicação oficial do acórdão.

Presidente do TCE-MA pede ao STF acesso a inquérito sigiloso da Polícia Federal

Presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão

O presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão protocolou pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para obter acesso e habilitação nos autos do inquérito sigiloso aberto pela Polícia Federal. A investigação apura denúncias da advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado, que apontam um suposto esquema de venda de vagas de conselheiros no TCE-MA.

Clara buscava atuar como amicus curiae na ADI nº 7.780, movida pelo partido Solidariedade, que questiona a indicação de Flávio Costa como conselheiro pelo governador Carlos Brandão. Seu pedido foi negado em agosto, mas o STF determinou a abertura do inquérito.

O governador Carlos Brandão contesta as acusações e solicitou ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) a apuração da denúncia, avaliando eventual litigância de má-fé da advogada caso não haja fundamento. No entanto, Dino centralizou a investigação na Polícia Federal, retirando a Promotoria do Maranhão do caso.

No pedido ao STF, o presidente do TCE-MA cita a ADI nº 7.780 e fundamenta-se na Súmula Vinculante nº 14, que garante “acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Brandão reforça o desejo de acompanhar todos os atos investigatórios, consultar documentos produzidos nos autos e colaborar integralmente com a Polícia Federal e a Justiça, prestando esclarecimentos sobre os fatos imputados a ele.

Veja o requerimento,*obtido por meio do Blog do Glaucio Ericeira 

Prefeitos devem enviar dados sobre parcerias com Organizações da Sociedade Civil até dia 10

Foto Reprodução

Os prefeitos maranhenses devem preencher, até o dia 10 de outubro, questionário eletrônico destinado à coleta de dados e informações sobre a celebração de Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação entre a administração pública municipal e Organizações da Sociedade Civil. Os dados e informações obtidos pelo TCE por meio do questionário servirão de base para subsidiar as atividades fiscalizatórias de controle relativas às ações e serviços públicos de saúde definidas no Plano Bienal de Fiscalização (PBF), biênio 2024-2025.

Caso necessitem, os gestores podem delegar a responsabilidade pelo preenchimento do questionário a servidor do órgão ou secretaria responsável pela gestão de parcerias, ou ainda ao controle interno, sem prejuízo da responsabilidade solidária da autoridade delegante, devendo ser anexado ao questionário, em campo próprio, cópia do respectivo ato de designação.

Os responsáveis devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br, no período de 10/09/2025 a 10/10/2025. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico o TCE disponibilizou o e-mail ([email protected]).

De acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as medidas que serão adotadas pelo TCE maranhense após a coleta e a análise das informações atendem ao disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e a necessidade de verificar a sua correta observância pelos gestores municipais. “É fundamental que todos os prefeitos enviem ao TCE as informações solicitadas pelo questionário eletrônico. Elas serão utilizadas para planejarmos ações que objetivam identificar como o dinheiro público está sendo utilizado na prestação de serviços na área da saúde, setor essencial para a qualidade de vida dos cidadãos”, afirma.

MPC denuncia servidor por acumular sete cargos e receber R$ 15,5 mil em prefeituras do MA

Foto Reprodução

O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC) encaminhou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) após identificar que o servidor Gilson Pereira Costa ocupava sete cargos simultâneos em diferentes prefeituras maranhenses, recebendo um total de R$ 15.546 por mês. A soma das cargas horárias semanais chegava a 156 horas, praticamente o total de horas existentes em uma semana, tornando impossível o cumprimento efetivo de todas as funções.

Entre os cargos ocupados, Gilson era chefe de seção administrativa em Amapá do Maranhão, assessor administrativo em Centro Novo do Maranhão, assessor técnico I em Godofredo Viana, técnico em informática em Junco do Maranhão, assessor especial em Presidente Médici, agente administrativo em Santa Rita e coordenador em Turilândia. A investigação apontou problemas graves, como distâncias incompatíveis entre os municípios — que chegam a quase 500 km — e falhas nos portais de transparência, com folhas de pagamento desatualizadas ou ausência do nome do servidor em alguns sistemas.

Diante das irregularidades, o MPC solicitou a suspensão imediata dos pagamentos a Gilson até que seja comprovada a frequência e o exercício real das funções, apontando ainda indícios de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, já que recursos estavam sendo pagos por serviços possivelmente não prestados.

Alerta do TCE leva prefeito de Cajari a exonerar todos os contratados

Prefeito Constâncio Souza

O prefeito Constâncio Souza decretou a exoneração de todos os funcionários contratados pela prefeitura de Cajari, em resposta a um alerta do TCE-MA sobre excesso de gastos com pessoal.

Segundo o gestor, a medida extingue cargos em comissão e rescinde contratos temporários, mantendo apenas os serviços essenciais de saúde e educação.

No decreto, as novas contratações seguirão a Lei Municipal nº 11/2025, respeitando os limites fiscais. A Secretaria de Administração e Finanças terá que apresentar um plano de ajuste e redução de despesas.

 

 

Municípios têm até hoje para garantir recursos do Fundeb, alerta TCE-MA

Foto Reprodução

Termina nesta segunda-feira, 15, o prazo para habilitação dos municípios aos recursos da complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao todo, 621 municípios brasileiros ainda não concluíram habilitação junto ao Ministério da Educação (MEC) para o recebimento, no exercício de 2026, desses recursos. Neste universo, diversos municípios maranhenses ainda não adotaram as providências necessárias para ter acesso aos recursos.

Originalmente, o prazo para a habilitação terminaria em 31 de agosto. Com a Resolução nº 18/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), o prazo foi prorrogado até o dia 15 de setembro. Apenas no Estado de Roraima não há municípios com pendências. A relação completa pode ser acessada clicando aqui.

O presidente da Atricon, Edilson Silva, faz um apelo aos Tribunais de Contas para que se mobilizem e orientem os municípios de seus Estados quanto ao cumprimento do prazo. “Já tivemos uma renovação neste prazo e é de fundamental importância que os municípios se habilitem ao programa. Recursos para educação são sempre uma necessidade para qualquer gestor”, lembrou.

Já o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, Cezar Miola, lembrou que as condicionalidades do VAAR são critérios estabelecidos pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. “A comprovação do seu cumprimento é obrigatória para o recebimento dos recursos. O preenchimento do módulo ‘Fundeb – VAAR – Condicionalidades’ no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) deve ser enviado por todos os secretários de educação”, explicou.

A fim de orientar quanto ao preenchimento do módulo no Simec, o MEC realizou um webinário em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), no dia 26 de agosto. Acesse pelos links a seguir:

Mais informações: WhatsApp do MEC (61) 2022-2066 ou e-mail [email protected].

TCE-MA condena ex-prefeito de São Luís Gonzaga por omissão em transição de governo

Francisco Pedreira, ex-prefeito de São Luís Gonzaga

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma representação contra o ex-prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, e o ex-controlador-geral do município, Tássio Peixoto Vasconcelos Conceição, pela omissão na entrega de documentos obrigatórios durante o processo de transição governamental de 2024.

A denúncia foi apresentada por José Aquino de Morais Netto, coordenador da Comissão de Transição do município, que relatou a ausência do Relatório de Situação Administrativa e de outros documentos essenciais previstos na Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024. Segundo o órgão, embora a equipe de transição tenha sido formalmente instituída, os gestores deixaram de fornecer as informações necessárias, comprometendo a continuidade administrativa.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, se manifestou pela procedência da representação, destacando que a conduta afrontou princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e continuidade do serviço público.

A relatora do caso, conselheira Flávia Gonzalez Leite, rejeitou a defesa apresentada por Tássio Conceição e ressaltou que os documentos apresentados não comprovavam a entrega das informações dentro do prazo.

Por unanimidade, o Pleno do TCE aplicou multa solidária de R$ 20 mil ao ex-prefeito e ao ex-controlador, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec) no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão.

MP aciona TCE após Prefeitura de Davinópolis sinalizar empréstimos que somam R$ 40 milhões

Prefeito Zé Pequeno

O Ministério Público do Maranhão acionou o Tribunal de Contas do Estado para acompanhar de perto os projetos da Prefeitura de Davinópolis que autorizam empréstimos milionários. Juntos, MP e TCE vão investigar os impactos fiscais das operações, a compatibilidade com a realidade financeira do município, a ausência de garantias de compensação, a previsão orçamentária e os riscos de crime de responsabilidade.

Os projetos, apresentados pelo prefeito Zé Pequeno (PDT), preveem dois empréstimos de R$ 20 milhões cada, um com o Banco do Brasil e outro com a Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 40 milhões. Inicialmente, as operações seriam de R$ 30 milhões cada, mas os textos foram retirados após questionamentos.

O MP alerta que o valor total é incompatível com a situação financeira do município. Em 2024, Davinópolis arrecadou R$ 79 milhões, gastou R$ 86 milhões e fechou o ano com déficit de R$ 7,4 milhões. Além disso, apenas R$ 1,7 milhão foi destinado a investimentos em obras e infraestrutura — valor mais de 20 vezes menor que o pretendido pelos novos empréstimos.

A investigação busca evitar que a aprovação e execução dos projetos comprometam ainda mais as contas públicas.

Empresa aciona TCE-MA e pede suspensão de licitação de R$ 70 milhões em Açailândia

Prefeito Benjamin de Oliveira

A Bem Brasil Multisserviços apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) questionando a condução de um Pregão Eletrônico da Prefeitura de Açailândia, sob o comando do prefeito Benjamin de Oliveira, estimado em R$ 70 milhões, destinado à contratação de serviços terceirizados administrativos e operacionais.

De acordo com a empresa, a Comissão Permanente de Licitação teria usado argumentos formais para desclassificá-la — como divergências documentais e margem de lucro considerada baixa — decisões que, segundo jurisprudência do TCU e do STJ, não justificam a exclusão de concorrentes.

O Instituto Reconstruir manteve-se habilitado, apesar de apresentar propostas com irregularidades, incluindo itens sem respaldo legal, salários abaixo do mínimo previsto no edital e riscos de sobrepreço. A denúncia também questiona a capacidade financeira e a validade dos atestados técnicos da instituição, considerados insuficientes para a execução de um contrato desse porte.

A Bem Brasil solicita que o TCE suspenda a homologação do pregão e responsabilize os gestores municipais, reforçando a necessidade de transparência, legalidade e isonomia na aplicação dos recursos públicos.

Licitação de R$ 66,6 milhões na gestão de Rildo Amaral é alvo de denúncia no TCE-MA

Prefeito Rildo Amaral

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) recebeu uma representação com pedido de medida cautelar para suspender uma Concorrência Eletrônica na gestão de Rildo Amaral (PSB) à frente da Prefeitura de Imperatriz, cujo valor estimado é de R$ 66.614.537,42. O certame visa contratar empresa para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública, mas é alvo de contestação por supostas ilegalidades no edital.

A denúncia foi protocolada pelo empresário Vitor Mendonça de Souza, que aponta cláusulas restritivas no edital, atribuídas à agente de contratação, Elizangela Lima Alencar e ao chefe de gabinete Lineker Costa Silva. Segundo ele, as exigências impostas comprometem a competitividade e a legalidade do processo.

Entre os pontos contestados estão a exigência de garantia de proposta de 1% do valor estimado da licitação, mesmo com o orçamento sigiloso; a proibição de participação de consórcios sem justificativa técnica; e a validade de propostas fixada em 120 dias, prazo considerado excessivo diante das recomendações do Tribunal de Contas da União.

Outro ponto crítico é o critério de julgamento definido como técnica e preço, com peso de 60% para a parte técnica e 40% para o valor ofertado. O empresário alega que não foram estabelecidos critérios objetivos para a avaliação técnica, o que abre espaço para subjetividade e possível direcionamento do resultado.

A representação também aponta a exigência de frota de veículos zero quilômetro, limitação de idade de até cinco anos para os equipamentos, vedação ampla à participação de cooperativas, além da obrigatoriedade de registro exclusivo no CREA, excluindo empresas registradas em outros conselhos, como o de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Com base nesses argumentos, o empresário solicitou ao TCE-MA a suspensão imediata da licitação até que as supostas irregularidades sejam analisadas. O caso foi distribuído ao conselheiro relator Antonio Blecaute Costa Barbosa que poderá determinar a suspensão ou a continuidade do certame, além de exigir a retificação do edital para corrigir eventuais ilegalidades. (Folha do Maranhão)