O Governo do Estado do Maranhão, sob a liderança do governador Carlos Brandão, recebeu a nota máxima na recente avaliação de transparência realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Com uma pontuação de 9,29, a gestão de Brandão foi reconhecida pela sua excelência no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outras legislações de transparência pública.
A fiscalização, conduzida entre 20 de setembro e 31 de outubro de 2024, analisou a aderência dos órgãos estaduais e municipais às normas que garantem o acesso à informação e a transparência nas gestões públicas. A avaliação destacou a postura do Governo do Maranhão como modelo de transparência, alinhado às exigências das leis de Acesso à Informação, Responsabilidade Fiscal, e da Lei da Transparência.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão estabeleceu uma comissão para realizar uma inspeção in loco no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Carolina.
A inspeção será realizada entre os dias 3 e 10 de novembro de 2024, para apurar indícios de irregularidades nos processos n.º 3863/2024 e 4025/2024.
A medida busca garantir a transparência e a legalidade na gestão do RPPS em Carolina. A portaria foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Marcelo Tavares Silva.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) acatou uma denúncia com pedido de medida cautelar para suspender as progressões salariais concedidas aos servidores públicos do município de Barreirinhas no último ano de mandato do prefeito Amílcar Rocha.
A decisão foi proferida pelo Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães, em resposta à denúncia formulada por José Leônidas Caldas Batista, que apontou possíveis irregularidades no processo.
A denúncia alega que o Edital nº 2/2024, publicado em 8 de outubro e assinado pela presidente da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Servidor, Leila Maciel, concedeu progressão acadêmica a 369 servidores. O denunciante sustenta que as progressões acarretam um impacto financeiro significativo na folha de pagamento do município e deixam despesas para a futura gestão, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que restringe aumentos salariais no final de mandato.
Além do aumento de despesas, a denúncia aponta que o limite de gastos com pessoal foi ultrapassado, inviabilizando novas contratações e progressões. Com isso, o TCE/MA decidiu suspender os efeitos do edital e proibiu novos atos que impliquem aumento de despesas com pessoal até que o mérito da denúncia seja julgado. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil para cada envolvido.
O prefeito Amílcar Rocha e a presidente da Comissão, Leila Maciel, foram notificados e têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa e comprovar o cumprimento da determinação. O processo seguirá em análise no gabinete do relator para futuras deliberações.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em parceria com a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), convocaram reunião com os coordenadores das Comissões de Transição de Mandato dos municípios maranhenses para orientá-los em relação às regras estabelecidas na Instrução Normativa n° 80, que dispõe sobre os procedimentos administrativos vinculados à transição de governos municipais.
Uma série de normas que têm por finalidade garantir que o processo de transição político-administrativa seja transparente, impessoal, marcado pela probidade e oportunize a continuidade administrativa devem ser cumpridas tanto pelo gestor que está deixando o cargo quanto pelo que vai assumi-lo.
Como órgão de controle externo, o TCE atua para que essas normas sejam cumpridas integralmente, já estando em funcionamento Grupo de Trabalho Especial criado pela Secretaria de Fiscalização do órgão (Sefis), com a finalidade de apurar denúncias e encaminhar representações sobre o descumprimento das regras de transição no contexto da sucessão municipal.
Ao intensificar as ações voltadas ao cumprimento das normas relativas à transição nas administrações municipais, um dos efeitos esperados é a superação do descaso e da negligência que caracterizam as atitudes de alguns gestores públicos em relação à alternância de poder nos municípios, que demonstram não ter compromisso com a prevalência do interesse público, boas práticas administrativas e a obediência às leis.
A reunião com os coordenadores das Comissões de Transição de Mandato será realizada no dia 5 de novembro, a partir das nove da manhã, de forma híbrida, com participação permitida tanto de forma presencial, no Auditório do TCE, em São Luís.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) determinou, por meio de uma decisão cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 04/2024 do município de Mata Roma, que envolve um contrato de R$ 1,99 milhão para a execução de serviços de pavimentação asfáltica.
A medida foi tomada após uma representação feita pelo vereador Tiago de Sousa Monteles, que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório. A cautelar determina a suspensão imediata do pregão, incluindo a paralisação de quaisquer atos administrativos, como a formalização de contratos e pagamentos, até que o mérito da questão seja julgado.
Os principais responsáveis citados no processo são o prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, o pregoeiro Victor Araújo Lima e o secretário municipal de Administração, Francisco das Chagas Santos Ribeiro. Eles foram notificados e têm o prazo de 15 dias para apresentarem suas manifestações em defesa.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) irá investigar denúncias de sonegação de informações nas transições de gestões municipais.
A prática, que muitas vezes visa prejudicar o início de uma nova administração, está sendo combatida pela criação de um Grupo de Trabalho Especial na Secretaria de Fiscalização do TCE, com o objetivo de garantir que as regras de transição sejam cumpridas.
Para acelerar o processo, o TCE-MA disponibilizou canais de denúncia, como a Ouvidoria e um e-mail específico: [email protected], e adotará medidas repressivas contra gestores que não fornecerem as informações necessárias ou não nomearem as comissões de transição.
Além disso, gestores eleitos terão o apoio de uma equipe pedagógica para facilitar a compreensão sobre os gastos e a execução de políticas públicas.
O TCE busca impedir o que considera “revanchismo político” — a tentativa de dificultar a nova gestão em prejuízo da população. Em caso de infração, os responsáveis poderão ser multados e até enfrentar responsabilização penal, com o envolvimento do Ministério Público e outras instituições.
Segundo a Corte de Contas, a ação visa garantir que o processo de transição ocorra de forma democrática, evitando impactos negativos na prestação de serviços essenciais, como merenda escolar e saúde, por conta de disputas eleitorais.
Possíveis irregularidades na declaração dos dados do Censo Escolar de 2022 no município de Governador Luiz Rocha, sob a gestão do prefeito José Orlanildo Soares de Oliveira, o popular Zezão, estão sendo investigadas pela Promotoria de Justiça da comarca de São Domingos do Maranhão. O procedimento administrativo também apura suspeitas de repasse indevido de recursos públicos.
A decisão foi motivada após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificar inconsistências nas informações referentes às matrículas na educação básica em tempo integral. A investigação foi iniciada após ofício enviado pela Câmara Municipal de Governador Luiz Rocha, evidenciando as irregularidades.
O promotor de Justiça, Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, determinou a adoção de medidas complementares e diligências para garantir uma solução adequada, que pode resultar em arquivamento, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou judicialização.
Entre as ações determinadas estão o pedido de informações atualizadas ao TCE sobre o andamento do procedimento fiscalizatório e a possível celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão. O prazo estabelecido pelo Ministério Público é de 20 dias úteis.
A aplicação de um questionário integra um conjunto de medidas adotadas pela secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação aos dezessete municípios que estouraram o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O TCE quer saber que medidas concretas foram adotadas nesses municípios para a correção da distorção, considerada grave pelo órgão.
Publicada na edição do dia 09 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, a portaria TCE/MA nº 878 determina a aplicação de um questionário eletrônico destinado à coleta de dados e informações referentes às medidas administrativas adotadas pelos prefeitos municipais para eliminar o percentual excedente dos limites legais da despesa total com pessoal.
As providências para adequação aos percentuais determinadas na LRF devem ser tomadas pelos prefeitos dos seguintes municípios: Água Doce do Maranhão, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Governador Archer, Imperatriz, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Mata Roma, Paulo Ramos, Pirapemas, Presidente Vargas, Santa Inês, Santa Quitéria do Maranhão, Timon e Vitória do Mearim.
Eles devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico tcema.tc.br, no período de 16/09/2024 a 18/10/2024. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico foi disponibilizado o e-mail: [email protected]
O descumprimento dos prazos previstos na Portaria TCE/MA nº 878 sujeitará o fiscalizado à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021.
O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, lembra que, em ano eleitoral, a ausência de redução de controle dos gastos com pessoal apresenta um agravante. “Se a questão não for bem equacionada pelos chefes do executivo municipal, pode-se entender a situação, em uma análise mais apurada, como captação de sufrágio, o que é vedado pela legislação eleitoral”, adverte.
O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) recebeu uma representação da empresa Nova Indústria Comércio e Serviços contra a Prefeitura de Palmeirândia, alegando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 011/2023, referente ao exercício financeiro de 2023. O processo, registrado sob o número 2.656/2023, foi relatado pelo Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães.
A representação, formulada pelo diretor da empresa, Sérgio Luiz Monteiro Ferreira, aponta supostas falhas no processo licitatório que visava o registro de preços para prestação de serviços gráficos às diversas secretarias do município. Entre os citados no processo estão o prefeito Edílson da Alvorada, a secretária de Finanças Larissa Lais Melo Soares, e o pregoeiro Ricardo Jorge Moraes Ribeiro.
A empresa solicitou ao TCE uma medida cautelar para suspender o certame. No entanto, após análise, o tribunal decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de cautelar, por não considerar presentes os requisitos necessários.
A Corte de Contas determinou a citação dos responsáveis para que apresentem suas justificativas e documentações de defesa em relação às possíveis irregularidades apontadas na representação. O prazo para a manifestação é de 30 dias.
O processo segue em tramitação, e o TCE/MA continuará acompanhando o caso para assegurar a conformidade das ações administrativas. A decisão do tribunal foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (30), e os envolvidos foram oficialmente notificados para que tomem as medidas necessárias conforme o deliberado.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, realizará processo seletivo para estágio remunerado na instituição. A seleção acontecerá por meio de prova on-line e se destinará à formação de cadastro reserva para estágio.
As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 02 de setembro de 2024 até às 12h (horário de Brasília) do dia 17 de setembro de 2024, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
Para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e clicar neste link.
O Edital do processo seletivo menciona a oferta de oportunidades para estudantes de graduação de nível superior e educação profissionalizante de nível técnico. Em se tratando de nível superior, os candidatos devem estar matriculados nos cursos de administração, arquitetura, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências econômicas, direito, engenharia civil, informática, jornalismo ou pedagogia.
Em relação à educação profissionalizante de nível técnico, os estudantes devem estar vinculados aos cursos de administração, áudio e vídeo ou saúde bucal.
Os estagiários aprovados na seleção e efetivamente convocados cumprirão, a critério do TCE, jornadas de vinte horas semanais para o nível técnico e vinte e cinco horas semanais para o nível superior, não ultrapassando quatro horas diárias para os estudantes de nível médio e cinco horas diárias para os de nível superior.
Os estagiários de nível superior receberão bolsa-auxílio de R$ 1.100,00 e os de nível médio R$ 880,00. O valor do Auxílio Transporte mensal pago aos estagiários será de R$ 168,00.