TCE reprova contas do prefeito de Junco do Maranhão e de ex-gestor de Pindaré-Mirim

Prefeito de Junco do Maranhão, Antônio Filho

Na sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu pareceres prévios de desaprovação das contas do atual prefeito de Junco do Maranhão, Antônio Filho, referente ao exercício de 2019, e do ex-gestor municipal, Henrique Caldeira Furtado, referente ao exercício financeiro de 2018 em Pindaré-Mirim.

Na mesma sessão, o TCE emitiu pareceres prévios pela aprovação com ressalvas das contas de vários outros gestores municipais. Aurélio Pereira de Souza (Pio XII, 2021), Valdine de Castro Cunha (Serrano do Maranhão, 2022), Salomão Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão, 2022), Luciana Marão Félix (Araioses, 2022), José Francisco Lima Neres (Codó, 2022), e José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino, 2019) tiveram suas contas aprovadas, embora com observações quanto a determinadas práticas administrativas que necessitam de correção.

Além disso, foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas de Braz Alves de Moraes (Câmara Municipal de Jatobá, 2014), Sebastião Albuquerque Uchoa Neto e Paulo Rodrigues da Costa (Fundo Penitenciário Estadual do Maranhão, 2014), Francelmo Lemes Monteiro (Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Rico do Maranhão, 2015), Mariana Pereira Leite (Câmara Municipal de Estreito, 2014), e Antonio Martins Lopes (Câmara Municipal de Pindaré-Mirim, 2021).

Os gestores que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas devem redobrar os esforços para corrigir as falhas apontadas, garantindo assim uma administração mais eficiente e em conformidade com os princípios de boa governança.

Governo do Maranhão recebe Nota A no Ranking de Transparência do TCE

Governador Carlos Brandão

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou hoje o resultado do Ranking de Transparência referente ao primeiro semestre de 2024, destacando o desempenho exemplar do governo estadual, liderado por Carlos Brandão, que alcançou a nota máxima A na avaliação.

O ranking, elaborado a partir de criteriosas avaliações nos portais de transparência dos fiscalizados sob jurisdição do TCE-MA, reforça a importância crescente da transparência na gestão pública. Nos últimos anos, as questões relacionadas à transparência têm ganhado relevância, não apenas para o cumprimento das normas legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação, mas também para fortalecer o controle social e a eficiência das políticas públicas.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão tem implementado medidas robustas para tornar as avaliações dos portais mais ágeis, interativas e seguras, garantindo que as informações estejam acessíveis aos cidadãos de forma clara e eficaz. O Índice de Transparência atribuído aos portais avaliados não apenas classifica, mas incentiva melhorias contínuas na divulgação de dados públicos.

Para Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE-MA, a divulgação do Ranking de Transparência desempenha um papel crucial no fortalecimento do controle social. “A transparência é um princípio essencial à gestão pública. Avaliar e divulgar a transparência em todos os níveis administrativos permite que os cidadãos tenham acesso à forma como os recursos públicos são utilizados, promovendo maior eficácia nas políticas públicas”, destacou o secretário.

A nota A conquistada pelo governo do Maranhão neste ranking reflete o empenho em garantir que todos os maranhenses tenham acesso pleno às informações sobre a gestão dos recursos públicos.

Conceição do Lago-Açu e Luís Domingues recebem NOTA ZERO no ranking de transparência do TCE-MA

Os prefeitos, Alexandre Lavepel de Conceição do Lago-Açu e Gilberto Braga de Luís Domingues

Conceição do Lago-Açu e Luís Domingues figuram entre os municípios maranhenses com os piores índices de transparência, de acordo com uma recente avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Ambas as localidades receberam a classificação C- com nota 0,00, refletindo deficiências graves na divulgação de informações públicas.

A análise foi realizada pela Secretaria de Fiscalização do TCE-MA, que divulgou os resultados do Ranking de Transparência referente ao primeiro semestre de 2024. Este ranking é elaborado com base na avaliação dos portais de transparência dos municípios, evidenciando o compromisso com a legislação vigente e o fortalecimento do controle social.

Nos últimos anos, a transparência na gestão pública tem sido um tema central nas atividades dos órgãos de controle externo, como o TCE-MA, que monitoram o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. Tais avaliações são essenciais para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira transparente e eficiente.

Para Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE-MA, a divulgação desses resultados é fundamental para que os cidadãos possam fiscalizar as administrações municipais e participar ativamente do controle social. “A transparência é um princípio fundamental da gestão pública. Avaliar a transparência em todos os níveis da administração é crucial para garantir que os recursos públicos sejam empregados de maneira responsável e eficaz”, destacou.

O TCE-MA continua a implementar medidas para aprimorar a avaliação dos portais de transparência, visando tornar o processo mais ágil e seguro. A divulgação do Ranking de Transparência não apenas incentiva a melhoria contínua das práticas administrativas, mas também fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Essa avaliação reforça a importância de um governo aberto e acessível, onde a transparência não seja apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial para promover a participação cidadã e a eficiência na gestão pública.

TCE alerta gestores inadimplentes em relação ao envio de informações sobre EJA e Saúde no MA

TCE-MA em São Luís

A secretaria de fiscalização do TCE emitiu nesta quarta-feira, 10, alerta aos fiscalizados inadimplentes em relação ao envio das informações solicitadas nas fiscalizações do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), exercícios 2023 e 2024, e da infraestrutura da Saúde, exercício 2024.

De acordo com a Sefis, a única maneira de atender às determinações dos procedimentos de fiscalização é respondendo ao questionário nos links que serão disponibilizados pela Sefis no Sistema INFORME, após os gestores ou responsáveis pagarem a multa e solicitarem a reabertura do sistema para o envio das informações.

A Sefis destaca que os gestores ou responsáveis que enviarem as informações fora deste padrão, por força das regras estabelecidas em Instrução Normativa do órgão, serão considerados inadimplentes.

Prefeita de Anapurus tem contas desaprovadas pelo TCE-MA

Prefeita Vanderly Monteles

A prefeita do município de Anapurus, Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles recebeu um parecer prévio pela desaprovação de contas públicas referente a gestão de 2019. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), sentenciada durante sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 3.

Em maio, a Chefe do Executivo Municipal virou alvo de uma representação protocolada na Ouvidoria da Corte de Contas estadual devido a denúncias de fracionamento de despesas em processos de licitação, práticas que levantam suspeitas sobre a transparência e legalidade dos procedimentos adotados pela administração pública.

De acordo com a denúncia direcionada ao Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA), a gestão de Vanderly Monteles tem dividido despesas de forma a contornar a realização de licitações ou optar por modalidades de menor valor. A conduta irregular direciona recursos financeiros para fornecedores específicos.

A representação contra Vanderly também revelou a contratação de empresas ligadas a membros da prefeitura, como é o caso da JFM Terceiro Ltda. (Meio Norte Gás), fornecedora de gás, que pertence a João Francisco Monteles Terceiro. Este seria fisioterapeuta no Centro de Saúde Isaac Francisco Monteles, funcionário da própria prefeitura.

TCE-MA suspende pregão de Lima Campos por irregularidades em licitação de combustíveis

Prefeita Dirce Prazeres

O Tribunal de Contas do Estado concedeu, na última sessão do Pleno (26/06), medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 (“PE nº 10/2024”), referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos, comandada  pela prefeita Dirce Prazeres.

O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, para a frota de veículos do município.

A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.

A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.

Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.

A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.

TCE multa prefeita de São João do Sóter em R$ 101 mil por atraso em relatório fiscal

Prefeita Josa Silva

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) multou a prefeita de São João do Sóter, Joserlene Silva Bezerra de Araújo, conhecida como Josa Silva, em R$ 101.400,00 mil devido ao envio fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2022.

O processo nº 766/2023-TCE/MA, de caráter fiscalizatório, teve como foco a análise da gestão fiscal da Prefeitura de São João do Sóter,  realizada pelo Núcleo de Fiscalização I do TCE/MA, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O cálculo da multa baseou-se nos vencimentos anuais da prefeita, que somam R$ 338.000,00 mil, resultando em uma penalidade correspondente a 30% dos seus rendimentos. A quantia deve ser paga no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial do acórdão.

Tribunal de Contas do MA anuncia concurso público; último foi em 2005

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, em Sessão Plenária realizada nesta última quarta-feira, 12, a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos existentes no quadro funcional da instituição. Devem ser oferecidas vagas para os cargos de procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE, auditor estadual de controle externo e técnico estadual de controle externo.

Um dos fatores que possibilita a realização do concurso público é o fato de o TCE maranhense cumprir o limite para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da instituição relativo ao primeiro quadrimestre de 2024 demonstra que o TCE despende 0,81% de sua Receita Corrente Líquida (RGF) com gastos de pessoal. O último concurso público do TCE foi realizado em 2005.

Estudo realizado pela Unidade de Gestão de Pessoas (Ungep) apontou a necessidade de recomposição do quadro funcional do TCE, especialmente em razão da aposentaria de auditores e técnicos de controle externo, bem como o fato de um número significativo de servidores já fazerem jus ao abono permanência, situação na qual o servidor tem o direito de se aposentar, mas permanece no exercício de suas atividades funcionais.

De acordo com a Lei nº 11.134/2019, que disciplina o número de vagas do quadro funcional do TCE, a instituição dever ter um quantitativo de duzentos e trinta auditores estaduais de controle externo e cento e trinta e cinco técnicos estaduais de controle externo.

No atual momento, em relação ao cargo de auditor, cento e sessenta e oito cargos estão preenchidos. O cargo de técnico apresenta um total de oitenta cargos preenchidos. Desses quantitativos, quarenta e dois auditores e catorze técnicos fazem jus ao abono permanência.

Para efeito da recomposição do quadro funcional do TCE, via realização de concurso público, devem ser ofertadas sessenta e duas vagas para o cargo de auditor e cinquenta e cinco vagas para técnico, além de uma vaga para procurador do Ministério Público de Contas, resultante da ascensão da procuradora Flávia Gonzalez Leite ao cargo de conselheira.

Comissão Especial deve ser constituída nos próximos dias para levantamento de impacto orçamentário e financeiro e a adoção de todas as demais medidas indispensáveis à realização do concurso público.

TCE condena ex-prefeito de Turiaçu a devolver R$ 1,3 milhão em recursos de convênio com Deint

Ex-prefeito de Turiaçu, Raimundo Nonato Costa Neto

Na sessão do Pleno desta quarta-feira(05), o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o convênio nº 27/2010, celebrado entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – Deint e a Prefeitura Municipal de Turiaçú. Referente ao exercício financeiro de 2010, o convênio é de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato Costa Neto e se destina à execução de serviços de recuperação de estradas vicinais.

Em razão da não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), valor atualizado para R$ 1,3 milhão. Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multa no valor de R$ 13 mil, valor correspondente a 10% do dano aos cofres públicos.

Em situações como essa, a corte de contas julga a Tomada de Contas Especial instaurada pelo órgão convenente, no caso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra, com o objetivo de apurar a responsabilidade quanto a não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, ou seja, omissão no dever de prestar contas referente ao convênio em questão. A decisão do TCE contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Edilson Campos Gomes de Castro Junior (Palmeirândia, 2022) e Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Divino Alexandre de Lima (Conceição do Lago Açu, 2023, com ressalvas), Roberto Silva Araújo (Governador Newton Bello, 2022, com ressalvas), Bartolomeu Gomes Alves (Senador La Rocque, 2022, com ressalvas), Ramon Carvalho de Barros (Benedito Leite, 2018), Ilvane Freire Pinho (Presidente Médici, 2018), Carlos Augusto Furtado Cidreira (Viana, 2022), Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis, 2021), Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão, 2018), Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão, 2020, com ressalvas), Adelbarto Rodrigues Santos (São Francisco do Maranhão, 2021), Valmir Belo Amorim (Araguanã, 2014, com ressalvas, em grau de recurso) e Arlindo de Moura Xavier Junior (Bernardo do Mearim, 2021).

Foram julgadas regulares as contas de James Alves de Oliveira (Câmara Municipal de Buritirana, 2021) e Moisés Coelho e Silva Neto (Câmara Municipal de Balsas, 2021).

TCE-MA estende prazo para que municípios respondam questionário sobre o EJA

Sede do TCE-MA em São Luís

Por meio de portaria da presidência publicada na última segunda-feira (03), o TCE prorrogou o vencimento do prazo para envio das respostas ao questionário aplicado pelo órgão sobre Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado à coleta de dados e informações decorrentes do Pacto Nacional pela Educação. Com a medida, os gestores municipais têm até o próximo dia 15 para o cumprimento dessa obrigação.

O objetivo do questionário é averiguar se os municípios estão oferecendo Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais em conformidade com a legislação vigente. Os fiscalizados devem responder ao questionário por meio do sistema INFORME, acessado no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br

A responsabilidade pela prestação das informações, na forma e no prazo estabelecidos pelo TCE, é dos secretários municipais de educação ou autoridades públicas equivalentes. Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de ofertarem ou não Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Não haverá nova prorrogação de prazo.

Para esclarecer e orientar os responsáveis pelo preenchimento do questionário eletrônico o TCE disponibilizou o e-mail ([email protected]).