Duarte Júnior aciona TCE contra gestão Julinho por irregularidades em licitações da Educação

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O Deputado Federal Duarte Júnior protocolou uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) contra a gestão municipal de São José de Ribamar, nesta quarta-feira (18). O documento, endereçado ao Conselheiro Presidente Daniel Itapary Brandão, aponta graves indícios de falta de transparência e ineficiência administrativa na condução de processos licitatórios destinados à compra de fardamento e material escolar para a rede pública de ensino.

A denúncia aponta a paralisia injustificada de certames fundamentais para o funcionamento do ano letivo de 2026. Segundo o parlamentar, dados do próprio Portal da Transparência do município revelam que o Pregão Eletrônico nº 08/2025, iniciado em agosto do ano passado para a aquisição de fardamento, permanece sem conclusão até meados de março de 2026. Cenário semelhante ocorre com o Pregão nº 12/2025, voltado à compra de kits escolares para creches e ensino fundamental, que se arrasta sem desfecho desde maio de 2025.

A representação destaca o impacto direto dessa inércia administrativa no cotidiano dos estudantes. Relatos da comunidade escolar confirmam que os alunos iniciaram o período letivo sem o devido suporte material, o que fere o direito constitucional à educação e expõe uma falha crítica de planejamento da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). “A ausência de uniformes e materiais, somada à existência de licitações em andamento sem conclusão tempestiva, indica uma gestão temerária dos recursos públicos”, afirma o texto jurídico que acompanha a denúncia.

A suspeita levantada é de que o retardamento dos processos, sem justificativa técnica plausível, possa ocultar tentativas de manipulação ou direcionamento de contratos, o que exige a intervenção imediata da Corte de Contas para evitar danos irreversíveis ao erário e ao aprendizado dos jovens ribamarenses.

No pedido encaminhado ao TCE/MA, Duarte Júnior requer a tramitação emergencial do processo, a oitiva imediata dos gestores da Prefeitura de São José de Ribamar e a aplicação de sanções rigorosas caso as ilegalidades sejam confirmadas. O parlamentar solicita ainda que o Tribunal determine providências para o saneamento das irregularidades, garantindo que o direito fundamental à educação não seja cerceado pela má gestão do prefeito Dr. Julinho.

TCE dá novo prazo a prefeitos para explicar uso de emendas e ameaça multar gestores inadimplentes

TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (SEFIS), decidiu, em caráter excepcional, estender o recebimento das respostas aos questionários aplicados aos gestores, com o objetivo de levantar informações relacionadas às emendas parlamentares impositivas municipais.

Os fiscalizados têm agora até o dia 18 de março para atender à demanda do órgão, providência essencial para a consolidação completa dos dados indispensáveis à análise técnica.

No contexto do processo de fiscalização instaurado para levantamento de informações relacionadas à execução dessas emendas, a Secretaria de Fiscalização identificou, durante a fase de coleta de dados, que alguns gestores não conseguiram encaminhar as respostas ao questionário eletrônico, em razão de inconsistências verificadas no sistema SIGER.

“Essa situação comprometeu a obtenção integral das informações necessárias ao regular desenvolvimento da fiscalização, especialmente porque a ação de controle ainda se encontra em fase de levantamento de informações”, explica o secretário de Fiscalização em exercício, Bruno Almeida.

Após essa data, serão abertos processos específicos de representação contra os gestores que permanecerem inadimplentes, para fins de aplicação de multa. “Também será pedido ao TCE a concessão de cautelar, condicionando o recebimento das prestações de contas relativas ao exercício de 2025 ao efetivo cumprimento da obrigação de resposta ao questionário, sem prejuízo das demais medidas cabíveis”, adverte.

Com “parabéns” e “bolo”, Yglésio ironiza dois anos de processo parado sobre vaga no TCE-MA

Imagem gerada com IA para o Blog do Minard

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão foi palco de uma cena incomum nesta quinta-feira (5). O deputado  Yglésio Moisés utilizou a ironia como ferramenta política para protestar contra o que chamou de “paralisia jurídica”: o processo referente à primeira vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) completa dois anos sob análise do ministro Flávio Dino, no STF, sem uma decisão definitiva.

“Essa homenagem com esse bolo virtual é porque completamos dois anos que o Ministro Flávio Dino segura o processo. É uma mostra da falta de compromisso com a legalidade e do desrespeito com a Assembleia Legislativa”, disparou Yglésio, classificando a situação como um “bolo indigesto e venenoso”.

Dr. Yglésio direcionou  duras ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), citando nominalmente Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O deputado mencionou supostas irregularidades envolvendo contratos milionários e desvios no sistema financeiro, citando o caso de Daniel Vorcaro e a morte de um investigado sob custódia.

Ao final, Yglésio defendeu a necessidade de “impeachmados” no STF e uma renovação no Senado para que o Congresso retome o controle das instituições brasileiras.

Empresa pede suspensão de licitação de R$ 8,3 MILHÕES por suposto prejuízo ao cofre público

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Uma licitação estimada em R$ 8,3 milhões da Prefeitura de Vargem Grande entrou no radar do controle externo. A empresa VTPRINT Outdoor e Gráfica Ltda. protocolou uma representação com pedido de medida cautelar urgente no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apontando suposto excesso de formalismo na condução do Pregão Eletrônico nº 071/2025 — procedimento que envolve 120 itens de serviços gráficos para as secretarias municipais.

A microempresa E M Sousa Serviços Gráficos, com apenas sete meses de atuação no mercado, faturou 108 dos 120 itens do certame, abocanhando R$ 6,4 milhões.

A empresa afirma ter apresentado as propostas mais vantajosas em 13 itens do certame, mas acabou desclassificada sob a justificativa de que a apólice de seguro-garantia possuía vigência inicial de 90 dias, quando o edital exigia 120.

Segundo a representante, o equívoco decorreu de interpretação da seguradora e foi corrigido por meio de endosso que prorrogou o prazo da garantia para atender integralmente à exigência editalícia. Ainda assim, o recurso administrativo foi indeferido sob o entendimento de que se trataria de falha material insanável.

Na representação, a empresa afirma que a desclassificação decorreu de um vício formal passível de correção, sem causar prejuízo à Administração, e que sua exclusão pode ter afetado a competitividade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa.

O caso agora aguarda análise do Tribunal, que poderá determinar a suspensão do procedimento.

Manobra da Prefeitura de Nova Olinda em licitação vira alvo de denúncia no TCE-MA

Prefeito Ary Menezes

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) foi acionado para barrar uma suposta manobra de “tapetão” no Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Nova Olinda, comandadA pelo prefeito Ary Menezes.

A empresa Selecta Distribuidora Ltda protocolou uma representação, obtida pelo Blog do Minard, com pedido de medida cautelar após ser sumariamente desclassificada do certame de equipamentos hospitalares. A acusação é grave: a Comissão de Licitação teria inventado regras de julgamento no meio da sessão, ferindo o princípio da vinculação ao edital e a Nova Lei de Licitações.

Segundo a empresa, a controvérsia estourou quando a pregoeira exigiu, via chat, a apresentação de notas fiscais de compra para comprovar a exequibilidade de preços que tivessem desconto superior a 25%. O problema é que essa exigência — e o próprio percentual de corte — não constavam no edital original. Ao inovar no rito procedimental, a prefeitura atropelou a segurança jurídica do certame, já que a lei veda o uso de critérios subjetivos ou surpresas documentais que não estejam previamente estabelecidas na “lei interna” da licitação.

A defesa da licitante argumenta ainda que a administração municipal agiu com abuso de poder ao exigir prova de estoque antecipado, uma prática condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Mesmo apresentando planilhas de custos e memórias de cálculo que atestavam a viabilidade dos preços, a empresa foi excluída apenas por não apresentar as notas fiscais “extra-edital”. Tal postura não só afasta a proposta mais vantajosa para o erário, como também levanta suspeitas sobre o direcionamento do certame para competidores com preços mais elevados.

A representação pede a suspensão imediata do pregão, alertando que a continuidade do processo causará prejuízo irreversível aos cofres públicos de Nova Olinda. Se a cautelar for concedida, a Prefeitura será obrigada a reavaliar as propostas seguindo estritamente o que foi publicado no edital, garantindo que a disputa seja decidida na técnica e no preço, e não em exigências criadas de última hora.

Imagem do dia: A judicialização do desespero dinista no Maranhão

Foto/Imagem produzida com IA – Blog do Minard

A ofensiva judicial contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado voltou a ganhar tração. Ontem (19), foi protocolada no Supremo Tribunal Federal uma nova petição com “elementos adicionais” para sustentar o pedido de afastamento de Daniel Brandão do comando do TCE-MA.

 A manobra é clara: desestabilizar a Corte de Contas e, por tabela, atingir o governador Carlos Brandão.

Não se enganem com discursos de “moralidade administrativa”. O que vemos é o uso abusivo do direito de petição para gerar insegurança jurídica e desgaste público.

A reiteração desse comportamento revela um padrão perigoso. Sempre que o grupo opositor perde espaço no debate público ou nas articulações de bastidor, recorre a medidas cautelares e liminares para tentar travar a máquina pública. É o “jus esperniandi” elevado à categoria de estratégia eleitoral.

A judicialização da política no Maranhão deixou de ser uma exceção para virar método de sobrevivência. Ao tentar ganhar no tapetão o que não sustentam no diálogo político, os dinistas tensionam a relação entre os Poderes e apostam no “quanto pior, melhor”. O fortalecimento da democracia exige que as disputas sejam resolvidas no voto e na transparência, e não através de manobras jurídicas que visam apenas o reordenamento artificial de forças.

O Maranhão não pode ficar refém de quem, sem votos, tenta governar via decisões monocráticas em Brasília. É hora de responsabilidade institucional e respeito ao equilíbrio federativo.

TCE-MA suspende licitação para construção de casas em Buriti

TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu, em sessão realizada nesta quarta-feira (11), uma medida cautelar que suspende a concorrência eletrônica nº 004/2025 da Prefeitura de Buriti. O certame, que visa a contratação de uma empresa de engenharia para a construção de unidades habitacionais no município, foi paralisado em virtude de possíveis irregularidades na fase de habilitação técnica. Com a decisão, ficam interrompidas todas as etapas seguintes, como a adjudicação, homologação e a assinatura de contratos, até que o mérito da questão seja definitivamente julgado pela Corte de Contas.

A intervenção do Tribunal ocorreu após uma representação formulada pela empresa MC Construções Ltda., com sede em Teresina. A empresa alega que, embora tenha conquistado o primeiro lugar na fase de lances e apresentado as Certidões de Acervo Técnico (CATs) válidas, acabou sendo inabilitada de forma indevida. Segundo a denúncia, a comissão de licitação teria instaurado uma diligência para exigir a comprovação de experiência equivalente a, no mínimo, 50% das quantidades licitadas, um critério de qualificação técnica que não constava no edital original do processo.

Com a desclassificação da primeira colocada baseada em uma exigência extralegal, o procedimento seguiu para a convocação da empresa subsequente, alcançando estágios avançados para a formalização do contrato. Ao analisar o caso, o TCE-MA reconheceu o risco de dano ao erário e a ilegalidade da conduta da comissão, uma vez que o Poder Público é estritamente vinculado aos termos estabelecidos no instrumento convocatório. A criação de regras de habilitação após a abertura do certame fere os princípios da isonomia e da legalidade que regem as licitações públicas.

Diante da gravidade dos fatos, o Tribunal determinou a notificação imediata do município de Buriti para que apresente esclarecimentos sobre a adoção desse critério subjetivo. Além da suspensão dos atos, a Corte ordenou que a administração municipal realize uma nova análise da habilitação da empresa representante, observando exclusivamente os critérios objetivos que foram previstos no edital. O descumprimento da medida pode acarretar sanções aos responsáveis pela condução do processo licitatório.

TCE-MA condena gestores municipais por irregularidades em repasses de saúde

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Na primeira sessão ordinária do ano, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou diversas Tomadas de Contas Especiais envolvendo municípios do estado, determinando a responsabilização de gestores por irregularidades em repasses de recursos públicos.

Mirador – Exercício 2022

O TCE-MA analisou a Tomada de Contas Especial contra José Ron Nilde Pereira de Sousa, ex-prefeito de Mirador (gestão 2017-2020), por omissão no dever de prestar contas de recursos repassados pelo Estado à saúde municipal.

O tribunal determinou a devolução de R$ 600 mil aos cofres públicos e o pagamento de multa de R$ 60 mil, referentes a despesas não comprovadas em transferências voluntárias ao município para custeio de ações no Hospital Municipal Raimundo Borba Galvão.

Cabe esclarecer que o deputado estadual Carlos Lula, que na época exercia o cargo de secretário de Estado da Saúde, não foi condenado pelo TCE-MA, conforme consta em matéria institucional da Corte de Contas. Ele exercia funções administrativas na pasta responsável pelo repasse, mas a responsabilidade pelo débito de R$ 600 mil recai exclusivamente sobre o ex-prefeito José Ron. 

Santana – Exercício 2024

No município de Santana do Maranhão, a Tomada de Contas Especial resultou em débito de R$ 300 mil para o prefeito Márcio José Melo Santiago, além de multa de R$ 30 mil, correspondente a 10% do valor do débito. O gestor pode recorrer da decisão.

Santa Filomena – Exercício 2022

Em Santa Filomena do Maranhão, a Tomada de Contas Especial também foi julgada irregular, resultando em débito de R$ 505 mil para o ex-prefeito Idan Torres Chaves, além de multa de R$ 25 mil. O gestor tem direito a apresentar recurso.

Outros julgamentos

O Pleno do TCE-MA aprovou com ressalvas as contas de Othelino Nova Alves Neto (Assembleia Legislativa do Maranhão, 2021) e Thiago Martins Santos (Fundo Municipal de Saúde de Axixá, 2021). Também foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de Jorge Vieira dos Santos Filho (Vila Nova dos Martírios, 2022).

TCE-MA capacita gestores para correta aplicação de recursos das Emendas Parlamentares

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai realizar no dia 29 de janeiro (quinta-feira), a partir das 08:30h, no auditório da instituição, capacitação sobre as medidas decorrentes da implementação da Instrução Normativa TCE-MA nº 82/2025, que trata da aplicação das Emendas Parlamentares. O dispositivo legal estabeleceu alterações no regime jurídico, operacional e tecnológico aplicável às emendas parlamentares, principalmente às transferências especiais conhecidas como emendas PIX.

As novas regras impactam diretamente o ciclo completo da política pública financiada por esses recursos, abrangendo o planejamento, a formalização dos planos de trabalho, a execução orçamentária e financeira, a prestação de informações em sistemas eletrônicos, a transparência ativa e o controle da regularidade dos atos de gestão.

O principal objetivo da capacitação é preparar tecnicamente todos os agentes envolvidos na execução, no controle e na fiscalização das emendas parlamentares para a correta aplicação da Instrução Normativa nº 82 de 2025, promovendo a transparência, a conformidade normativa e a eficiência na gestão dos recursos. Além deste aspecto, serão alcançados também os objetivos de apresentar os fundamentos normativos e operacionais da Instrução Normativa nº 82/2025; disseminar o conteúdo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 854; orientar sobre a elaboração, a execução e o acompanhamento dos planos de trabalho; compartilhar modelos, fluxos e práticas de fiscalização em curso no âmbito do TCE/MA e promover alinhamento técnico entre gestores municipais, órgãos de controle e instituições envolvidas na governança pública.

A capacitação destina-se aos gestores públicos municipais diretamente responsáveis pela execução administrativa e financeira dos projetos financiados por emendas parlamentares; servidores municipais que atuam diretamente na execução orçamentária, no planejamento, na gestão financeira e na operacionalização das emendas parlamentares; integrantes das unidades de controle interno dos municípios; vereadores e assessorias técnicas das Câmaras Municipais, especialmente aqueles vinculados às comissões de orçamento, finanças e fiscalização; servidores da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento envolvidos no acompanhamento, na articulação federativa e na consolidação das informações orçamentárias e contadores municipais e equipes técnicas de apoio à contabilidade pública municipal.

Desenvolvida em formato híbrido, combinando atividades presenciais e transmissão ao vivo on line, a programação da capacitação será composta pelos seguintes painéis expositivos “ADPF 854, aspectos relevantes e o papel fiscalizatório dos Tribunais de Contas”, com a conselheira Flávia Gonzalez Leite, corregedora do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e o auditor estadual de controle externo Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE-MA.

Em seguida será a vez do painel “Instrução Normativa nº 82/2025, conceitos normativos e obrigações do fiscalizado”, com o auditor estadual de controle externo Fábio Alex de Melo, Secretário de Fiscalização do TCE-MA.

Dando continuidade à programação, o auditor estadual de controle externo Clécio Jads Pereira de Santana será o expositor do painel “Planos e modelos de trabalho, fluxos de execução e experiências de fiscalização em curso no TCE-MA”.

Finalizando a capacitação sobre Emendas Parlamentares será apresentado o painel “O papel dos sistemas de contabilidade estadual e municipal”, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento do Maranhão (Seplan-MA).

Para a conselheira Flávia Gonzalez Leite, corregedora do TCE-MA, a realização da capacitação sobre Emendas Parlamentares será fundamental na disseminação de informações e conhecimentos que contribuirão decisivamente para que o elevado volume de recursos ligados a estas emendas sejam aplicados dentro das normas legais, gerando benefícios aos cidadãos.

“Com esta capacitação, qualificaremos gestores públicos e todos os agentes envolvidos na aplicação dos recursos oriundos das emendas parlamentares. Trata-se de ação estratégica ligada à função pedagógica do controle externo e que tem o potencial de gerar avanços na aplicação destes recursos, com foco na eficiência, na transparência e na qualidade das obras e dos serviços prestados aos cidadãos. O TCE atuará de forma ágil e resolutiva para que este propósito seja alcançado”, afirma.

Pedido ao TCE-MA aponta falhas graves e tenta barrar licitação da Prefeitura de Parnarama

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A empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. protocolou um pedido no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para suspender ou corrigir o Pregão Eletrônico nº 003/2025, lançado pela Prefeitura de Parnarama para compra de materiais educacionais da rede municipal.

Segundo a empresa, o edital apresenta falhas graves que podem levar à assinatura de um contrato irregular. Entre os principais problemas apontados está a falta de publicação do Estudo Técnico Preliminar, documento obrigatório que justifica a necessidade da contratação e define tecnicamente o objeto.

A representação também questiona a exigência de apresentação de amostras em apenas 48 horas, sem critérios claros de avaliação, o que, segundo a empresa, restringe a concorrência e favorece fornecedores específicos.

Outro ponto destacado é a descrição genérica dos materiais licitados, como jogos pedagógicos, livros e mobiliário escolar, sem parâmetros técnicos mínimos. Para a Futura, a falta de detalhamento compromete o julgamento das propostas e pode resultar na compra de produtos inadequados para o uso educacional.

Diante disso, a empresa pediu ao TCE-MA que intervenha antes da contratação, determinando a suspensão do certame ou a correção do edital, a fim de evitar prejuízos aos cofres públicos.