TCE esclarece mudanças na prestação de contas e reforça que prazo não foi alterado

Fábio Alex de Melo

O chefe da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio Alex de Melo, esclareceu, em entrevista à TV Mirante nesta terça-feira (23), mudanças na prestação de contas por gestores públicos ao TCE referentes ao exercício financeiro de 2025 e afirmou que não houve prorrogação do prazo constitucional para o envio das informações.

Segundo ele, a alteração atinge apenas parte da documentação da prestação de contas e foi adotada para melhorar o controle e a transparência dos gastos públicos.

Prazo constitucional

Fábio Alex explicou que o prazo de entrega das contas é definido pela Constituição e não pode ser alterado por decisão administrativa.

“O nosso prazo de recebimento de prestação de contas é constitucional. O tribunal não pode alterar por qualquer norma. Excepcionalmente só houve alteração na época da Covid.”

Ele disse que a mudança foi discutida após pedido da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que queriam que a nova instrução normativa não fosse aplicada neste ano.

Segundo ele, o tribunal decidiu manter o novo modelo. O objetivo, de acordo com o TCE, é melhorar o sistema de prestação de contas e facilitar o acesso da sociedade às informações.

Documentos prorrogados

O tribunal informou que não houve prorrogação do prazo principal, apenas da juntada de documentos comprobatórios da despesa.Esses documentos incluem empenhos, contratos, notas fiscais, recibos e liquidações.

“O que foi prorrogado foi o prazo de juntada de algumas peças processuais da prestação de contas, no que tange ao comprobatório da despesa.”

O prazo adicional concedido foi de 60 dias. A medida foi necessária porque o modelo antigo reunia toda a documentação em uma única pasta eletrônica.

Novo formato

Segundo o chefe da fiscalização, o novo sistema permite ligar cada documento ao gasto correspondente, o que facilita o rastreamento do recurso público.

Agora, o empenho e os comprovantes ficam vinculados no sistema, permitindo acompanhar todo o caminho da despesa.

O tribunal afirma que o modelo melhora o trabalho de fiscalização e também a transparência para a sociedade.

Dificuldades dos gestores

Fábio Alex afirmou que as dificuldades na prestação de contas têm várias causas.

Há gestores que deixam a organização para o final do exercício financeiro, municípios que não possuem profissionais capacitados e exigências legais complexas.

“A prestação de contas é um dever constitucional. Não basta dizer onde gastou, é preciso comprovar a correta execução do recurso público.”

Segundo ele, o processo exige técnica e documentação completa.

Controle e tecnologia

O tribunal informou que está investindo em tecnologia para verificar a autenticidade dos documentos enviados.

Uma ferramenta desenvolvida no Porto Digital, em Recife, permitirá validar informações como notas fiscais e comprovantes. O objetivo é aumentar a segurança e evitar fraudes na prestação de contas.

Julgamento das contas

O TCE recebe milhares de processos todos os anos, o que dificulta o julgamento imediato.De acordo com o chefe da fiscalização, são cerca de 6.500 contas por ano, incluindo contas de prefeitos, secretarias e outros órgãos.Esse volume supera a capacidade operacional do tribunal.

Para reduzir o atraso, o TCE passou a estabelecer matrizes de risco e selecionar processos considerados mais relevantes.A prioridade é julgar contas que podem causar maior impacto na administração pública.

Fiscalização de emendas

O tribunal também informou que está reforçando o controle sobre as chamadas emendas PIX.

Segundo Fábio Alex, será exigida uma certidão antes da execução do recurso.

O documento deverá comprovar rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações.

Sem essa certidão, o gestor não poderá executar o valor da emenda.

Imirante

TCE é acionado para suspender licitação em Sucupira do Norte por falta de transparência

Prefeito de Sucupira do Norte, Marcony dos Santos

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão foi acionado para intervir em um processo licitatório da Prefeitura de Sucupira do Norte devido a graves denúncias de falta de transparência. A representação com pedido de medida cautelar foi protocolada pela empresa Robert R de Carvalho Ltda, que aponta irregularidades na condução do Pregão Eletrônico número 002/2026.

Segundo o documento, o certame foi suspenso com promessa de reabertura para o dia 23 de fevereiro de 2026, mas a sessão pública não foi retomada e não houve qualquer comunicação oficial aos licitantes envolvidos.

A denúncia detalha que o pregoeiro oficial, Guilherme Costa Campos, e o Secretário Municipal de Administração e Finanças, João Rocha dos Santos, teriam ignorado prazos e ritos estabelecidos na própria ata da sessão. A empresa representante alega que a ausência de justificativa formal e a falta de publicidade sobre a continuidade do processo violam diretamente a Nova Lei de Licitações e a Lei de Acesso à Informação.

Diante do risco de prejuízo ao erário e ao direito dos concorrentes, o pedido encaminhado ao TCE busca uma decisão imediata que obrigue o município a informar o status atual da licitação e publicar uma nova data oficial para a reabertura dos trabalhos. Além da medida cautelar, a representação solicita a instauração de um procedimento de fiscalização e a notificação dos gestores para que prestem esclarecimentos sobre a conduta adotada no certame de Sucupira do Norte.

O caso agora aguarda análise do Tribunal, que deve decidir se suspende preventivamente os atos administrativos vinculados ao pregão até que a transparência seja restabelecida.

Denúncia aponta que ‘empresas de fachada’ faturaram R$ 10 milhões em Arame; MPF e PF são acionados

Secretaria Municipal de Educação de Arame

A aplicação dos recursos da educação no município de Arame virou alvo de uma denúncia pesada, que chegou às mãos do Ministério Público Estadual (MP-MA), do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

O centro da polêmica envolve a empresa Habil Construções e Serviços Ltda. Segundo o documento protocolado, o que começou com contratos modestos de pouco mais de 30 mil reais em 2021, saltou para cifras astronômicas, superando a marca de 2 milhões de reais em contratos recentes vinculados ao FUNDEB.

A suspeita ganhou força após a ex-administradora da empresa, Rafaela Lima Correa, registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher em São Luís relatando que a empresa seria apenas um “fantoche” operado por seu ex-companheiro, o empresário Herbeth Honorio Ribeiro Guterres.

No relato que agora consta no inquérito policial, Rafaela afirma que, após pedir para sair da sociedade, o empresário teria transferido a empresa para o nome de um primo. Essa narrativa bate exatamente com as alterações contratuais registradas na Junta Comercial, onde o nome de Rodrigo Pinheiro Lobato Mesquita passou a figurar como responsável pela Habil.

O sindicato aponta que esse “revezamento” de nomes e empresas — já que Herbeth também opera a H.H.R Comércio e Serviços — teria garantido ao grupo um volume de contratos que já ultrapassa os 10 milhões de reais junto à Prefeitura de Arame.

Para os educadores da rede municipal, a conta não fecha. Enquanto o dinheiro flui para esses contratos de construção e fornecimento de merenda, os profissionais da educação veem minguar a possibilidade de sobras do FUNDEB, que por lei deveriam ser destinadas à valorização da categoria. A entidade sindical agora cobra uma devassa nas contas da prefeitura, pedindo desde a quebra de sigilo bancário dos envolvidos até a análise da compatibilidade patrimonial dos donos dessas empresas.

Leia a integra da Representação.

Duarte Júnior aciona TCE contra gestão Julinho por irregularidades em licitações da Educação

Imagem gerada com IA

O Deputado Federal Duarte Júnior protocolou uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) contra a gestão municipal de São José de Ribamar, nesta quarta-feira (18). O documento, endereçado ao Conselheiro Presidente Daniel Itapary Brandão, aponta graves indícios de falta de transparência e ineficiência administrativa na condução de processos licitatórios destinados à compra de fardamento e material escolar para a rede pública de ensino.

A denúncia aponta a paralisia injustificada de certames fundamentais para o funcionamento do ano letivo de 2026. Segundo o parlamentar, dados do próprio Portal da Transparência do município revelam que o Pregão Eletrônico nº 08/2025, iniciado em agosto do ano passado para a aquisição de fardamento, permanece sem conclusão até meados de março de 2026. Cenário semelhante ocorre com o Pregão nº 12/2025, voltado à compra de kits escolares para creches e ensino fundamental, que se arrasta sem desfecho desde maio de 2025.

A representação destaca o impacto direto dessa inércia administrativa no cotidiano dos estudantes. Relatos da comunidade escolar confirmam que os alunos iniciaram o período letivo sem o devido suporte material, o que fere o direito constitucional à educação e expõe uma falha crítica de planejamento da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). “A ausência de uniformes e materiais, somada à existência de licitações em andamento sem conclusão tempestiva, indica uma gestão temerária dos recursos públicos”, afirma o texto jurídico que acompanha a denúncia.

A suspeita levantada é de que o retardamento dos processos, sem justificativa técnica plausível, possa ocultar tentativas de manipulação ou direcionamento de contratos, o que exige a intervenção imediata da Corte de Contas para evitar danos irreversíveis ao erário e ao aprendizado dos jovens ribamarenses.

No pedido encaminhado ao TCE/MA, Duarte Júnior requer a tramitação emergencial do processo, a oitiva imediata dos gestores da Prefeitura de São José de Ribamar e a aplicação de sanções rigorosas caso as ilegalidades sejam confirmadas. O parlamentar solicita ainda que o Tribunal determine providências para o saneamento das irregularidades, garantindo que o direito fundamental à educação não seja cerceado pela má gestão do prefeito Dr. Julinho.

TCE dá novo prazo a prefeitos para explicar uso de emendas e ameaça multar gestores inadimplentes

TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (SEFIS), decidiu, em caráter excepcional, estender o recebimento das respostas aos questionários aplicados aos gestores, com o objetivo de levantar informações relacionadas às emendas parlamentares impositivas municipais.

Os fiscalizados têm agora até o dia 18 de março para atender à demanda do órgão, providência essencial para a consolidação completa dos dados indispensáveis à análise técnica.

No contexto do processo de fiscalização instaurado para levantamento de informações relacionadas à execução dessas emendas, a Secretaria de Fiscalização identificou, durante a fase de coleta de dados, que alguns gestores não conseguiram encaminhar as respostas ao questionário eletrônico, em razão de inconsistências verificadas no sistema SIGER.

“Essa situação comprometeu a obtenção integral das informações necessárias ao regular desenvolvimento da fiscalização, especialmente porque a ação de controle ainda se encontra em fase de levantamento de informações”, explica o secretário de Fiscalização em exercício, Bruno Almeida.

Após essa data, serão abertos processos específicos de representação contra os gestores que permanecerem inadimplentes, para fins de aplicação de multa. “Também será pedido ao TCE a concessão de cautelar, condicionando o recebimento das prestações de contas relativas ao exercício de 2025 ao efetivo cumprimento da obrigação de resposta ao questionário, sem prejuízo das demais medidas cabíveis”, adverte.

Com “parabéns” e “bolo”, Yglésio ironiza dois anos de processo parado sobre vaga no TCE-MA

Imagem gerada com IA para o Blog do Minard

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão foi palco de uma cena incomum nesta quinta-feira (5). O deputado  Yglésio Moisés utilizou a ironia como ferramenta política para protestar contra o que chamou de “paralisia jurídica”: o processo referente à primeira vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) completa dois anos sob análise do ministro Flávio Dino, no STF, sem uma decisão definitiva.

“Essa homenagem com esse bolo virtual é porque completamos dois anos que o Ministro Flávio Dino segura o processo. É uma mostra da falta de compromisso com a legalidade e do desrespeito com a Assembleia Legislativa”, disparou Yglésio, classificando a situação como um “bolo indigesto e venenoso”.

Dr. Yglésio direcionou  duras ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), citando nominalmente Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O deputado mencionou supostas irregularidades envolvendo contratos milionários e desvios no sistema financeiro, citando o caso de Daniel Vorcaro e a morte de um investigado sob custódia.

Ao final, Yglésio defendeu a necessidade de “impeachmados” no STF e uma renovação no Senado para que o Congresso retome o controle das instituições brasileiras.

Empresa pede suspensão de licitação de R$ 8,3 MILHÕES por suposto prejuízo ao cofre público

Foto Reprodução

Uma licitação estimada em R$ 8,3 milhões da Prefeitura de Vargem Grande entrou no radar do controle externo. A empresa VTPRINT Outdoor e Gráfica Ltda. protocolou uma representação com pedido de medida cautelar urgente no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apontando suposto excesso de formalismo na condução do Pregão Eletrônico nº 071/2025 — procedimento que envolve 120 itens de serviços gráficos para as secretarias municipais.

A microempresa E M Sousa Serviços Gráficos, com apenas sete meses de atuação no mercado, faturou 108 dos 120 itens do certame, abocanhando R$ 6,4 milhões.

A empresa afirma ter apresentado as propostas mais vantajosas em 13 itens do certame, mas acabou desclassificada sob a justificativa de que a apólice de seguro-garantia possuía vigência inicial de 90 dias, quando o edital exigia 120.

Segundo a representante, o equívoco decorreu de interpretação da seguradora e foi corrigido por meio de endosso que prorrogou o prazo da garantia para atender integralmente à exigência editalícia. Ainda assim, o recurso administrativo foi indeferido sob o entendimento de que se trataria de falha material insanável.

Na representação, a empresa afirma que a desclassificação decorreu de um vício formal passível de correção, sem causar prejuízo à Administração, e que sua exclusão pode ter afetado a competitividade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa.

O caso agora aguarda análise do Tribunal, que poderá determinar a suspensão do procedimento.

Manobra da Prefeitura de Nova Olinda em licitação vira alvo de denúncia no TCE-MA

Prefeito Ary Menezes

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) foi acionado para barrar uma suposta manobra de “tapetão” no Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Nova Olinda, comandadA pelo prefeito Ary Menezes.

A empresa Selecta Distribuidora Ltda protocolou uma representação, obtida pelo Blog do Minard, com pedido de medida cautelar após ser sumariamente desclassificada do certame de equipamentos hospitalares. A acusação é grave: a Comissão de Licitação teria inventado regras de julgamento no meio da sessão, ferindo o princípio da vinculação ao edital e a Nova Lei de Licitações.

Segundo a empresa, a controvérsia estourou quando a pregoeira exigiu, via chat, a apresentação de notas fiscais de compra para comprovar a exequibilidade de preços que tivessem desconto superior a 25%. O problema é que essa exigência — e o próprio percentual de corte — não constavam no edital original. Ao inovar no rito procedimental, a prefeitura atropelou a segurança jurídica do certame, já que a lei veda o uso de critérios subjetivos ou surpresas documentais que não estejam previamente estabelecidas na “lei interna” da licitação.

A defesa da licitante argumenta ainda que a administração municipal agiu com abuso de poder ao exigir prova de estoque antecipado, uma prática condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Mesmo apresentando planilhas de custos e memórias de cálculo que atestavam a viabilidade dos preços, a empresa foi excluída apenas por não apresentar as notas fiscais “extra-edital”. Tal postura não só afasta a proposta mais vantajosa para o erário, como também levanta suspeitas sobre o direcionamento do certame para competidores com preços mais elevados.

A representação pede a suspensão imediata do pregão, alertando que a continuidade do processo causará prejuízo irreversível aos cofres públicos de Nova Olinda. Se a cautelar for concedida, a Prefeitura será obrigada a reavaliar as propostas seguindo estritamente o que foi publicado no edital, garantindo que a disputa seja decidida na técnica e no preço, e não em exigências criadas de última hora.

Imagem do dia: A judicialização do desespero dinista no Maranhão

Foto/Imagem produzida com IA – Blog do Minard

A ofensiva judicial contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado voltou a ganhar tração. Ontem (19), foi protocolada no Supremo Tribunal Federal uma nova petição com “elementos adicionais” para sustentar o pedido de afastamento de Daniel Brandão do comando do TCE-MA.

 A manobra é clara: desestabilizar a Corte de Contas e, por tabela, atingir o governador Carlos Brandão.

Não se enganem com discursos de “moralidade administrativa”. O que vemos é o uso abusivo do direito de petição para gerar insegurança jurídica e desgaste público.

A reiteração desse comportamento revela um padrão perigoso. Sempre que o grupo opositor perde espaço no debate público ou nas articulações de bastidor, recorre a medidas cautelares e liminares para tentar travar a máquina pública. É o “jus esperniandi” elevado à categoria de estratégia eleitoral.

A judicialização da política no Maranhão deixou de ser uma exceção para virar método de sobrevivência. Ao tentar ganhar no tapetão o que não sustentam no diálogo político, os dinistas tensionam a relação entre os Poderes e apostam no “quanto pior, melhor”. O fortalecimento da democracia exige que as disputas sejam resolvidas no voto e na transparência, e não através de manobras jurídicas que visam apenas o reordenamento artificial de forças.

O Maranhão não pode ficar refém de quem, sem votos, tenta governar via decisões monocráticas em Brasília. É hora de responsabilidade institucional e respeito ao equilíbrio federativo.

TCE-MA suspende licitação para construção de casas em Buriti

TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu, em sessão realizada nesta quarta-feira (11), uma medida cautelar que suspende a concorrência eletrônica nº 004/2025 da Prefeitura de Buriti. O certame, que visa a contratação de uma empresa de engenharia para a construção de unidades habitacionais no município, foi paralisado em virtude de possíveis irregularidades na fase de habilitação técnica. Com a decisão, ficam interrompidas todas as etapas seguintes, como a adjudicação, homologação e a assinatura de contratos, até que o mérito da questão seja definitivamente julgado pela Corte de Contas.

A intervenção do Tribunal ocorreu após uma representação formulada pela empresa MC Construções Ltda., com sede em Teresina. A empresa alega que, embora tenha conquistado o primeiro lugar na fase de lances e apresentado as Certidões de Acervo Técnico (CATs) válidas, acabou sendo inabilitada de forma indevida. Segundo a denúncia, a comissão de licitação teria instaurado uma diligência para exigir a comprovação de experiência equivalente a, no mínimo, 50% das quantidades licitadas, um critério de qualificação técnica que não constava no edital original do processo.

Com a desclassificação da primeira colocada baseada em uma exigência extralegal, o procedimento seguiu para a convocação da empresa subsequente, alcançando estágios avançados para a formalização do contrato. Ao analisar o caso, o TCE-MA reconheceu o risco de dano ao erário e a ilegalidade da conduta da comissão, uma vez que o Poder Público é estritamente vinculado aos termos estabelecidos no instrumento convocatório. A criação de regras de habilitação após a abertura do certame fere os princípios da isonomia e da legalidade que regem as licitações públicas.

Diante da gravidade dos fatos, o Tribunal determinou a notificação imediata do município de Buriti para que apresente esclarecimentos sobre a adoção desse critério subjetivo. Além da suspensão dos atos, a Corte ordenou que a administração municipal realize uma nova análise da habilitação da empresa representante, observando exclusivamente os critérios objetivos que foram previstos no edital. O descumprimento da medida pode acarretar sanções aos responsáveis pela condução do processo licitatório.