Publicado em 22 de outubro de 2024 às 11:42 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) determinou, por meio de uma decisão cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 04/2024 do município de Mata Roma, que envolve um contrato de R$ 1,99 milhão para a execução de serviços de pavimentação asfáltica.
A medida foi tomada após uma representação feita pelo vereador Tiago de Sousa Monteles, que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório. A cautelar determina a suspensão imediata do pregão, incluindo a paralisação de quaisquer atos administrativos, como a formalização de contratos e pagamentos, até que o mérito da questão seja julgado.
Os principais responsáveis citados no processo são o prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, o pregoeiro Victor Araújo Lima e o secretário municipal de Administração, Francisco das Chagas Santos Ribeiro. Eles foram notificados e têm o prazo de 15 dias para apresentarem suas manifestações em defesa.
Publicado em 8 de outubro de 2024 às 16:56 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) irá investigar denúncias de sonegação de informações nas transições de gestões municipais.
A prática, que muitas vezes visa prejudicar o início de uma nova administração, está sendo combatida pela criação de um Grupo de Trabalho Especial na Secretaria de Fiscalização do TCE, com o objetivo de garantir que as regras de transição sejam cumpridas.
Para acelerar o processo, o TCE-MA disponibilizou canais de denúncia, como a Ouvidoria e um e-mail específico: [email protected], e adotará medidas repressivas contra gestores que não fornecerem as informações necessárias ou não nomearem as comissões de transição.
Além disso, gestores eleitos terão o apoio de uma equipe pedagógica para facilitar a compreensão sobre os gastos e a execução de políticas públicas.
O TCE busca impedir o que considera “revanchismo político” — a tentativa de dificultar a nova gestão em prejuízo da população. Em caso de infração, os responsáveis poderão ser multados e até enfrentar responsabilização penal, com o envolvimento do Ministério Público e outras instituições.
Segundo a Corte de Contas, a ação visa garantir que o processo de transição ocorra de forma democrática, evitando impactos negativos na prestação de serviços essenciais, como merenda escolar e saúde, por conta de disputas eleitorais.
Publicado em 11 de setembro de 2024 às 13:00 | Comentar
Possíveis irregularidades na declaração dos dados do Censo Escolar de 2022 no município de Governador Luiz Rocha, sob a gestão do prefeito José Orlanildo Soares de Oliveira, o popular Zezão, estão sendo investigadas pela Promotoria de Justiça da comarca de São Domingos do Maranhão. O procedimento administrativo também apura suspeitas de repasse indevido de recursos públicos.
A decisão foi motivada após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificar inconsistências nas informações referentes às matrículas na educação básica em tempo integral. A investigação foi iniciada após ofício enviado pela Câmara Municipal de Governador Luiz Rocha, evidenciando as irregularidades.
O promotor de Justiça, Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, determinou a adoção de medidas complementares e diligências para garantir uma solução adequada, que pode resultar em arquivamento, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou judicialização.
Entre as ações determinadas estão o pedido de informações atualizadas ao TCE sobre o andamento do procedimento fiscalizatório e a possível celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão. O prazo estabelecido pelo Ministério Público é de 20 dias úteis.
Publicado em 10 de setembro de 2024 às 17:34 | Comentar
A aplicação de um questionário integra um conjunto de medidas adotadas pela secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação aos dezessete municípios que estouraram o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O TCE quer saber que medidas concretas foram adotadas nesses municípios para a correção da distorção, considerada grave pelo órgão.
Publicada na edição do dia 09 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, a portaria TCE/MA nº 878 determina a aplicação de um questionário eletrônico destinado à coleta de dados e informações referentes às medidas administrativas adotadas pelos prefeitos municipais para eliminar o percentual excedente dos limites legais da despesa total com pessoal.
As providências para adequação aos percentuais determinadas na LRF devem ser tomadas pelos prefeitos dos seguintes municípios: Água Doce do Maranhão, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Governador Archer, Imperatriz, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Mata Roma, Paulo Ramos, Pirapemas, Presidente Vargas, Santa Inês, Santa Quitéria do Maranhão, Timon e Vitória do Mearim.
Eles devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico tcema.tc.br, no período de 16/09/2024 a 18/10/2024. Para orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico foi disponibilizado o e-mail: [email protected]
O descumprimento dos prazos previstos na Portaria TCE/MA nº 878 sujeitará o fiscalizado à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021.
O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, lembra que, em ano eleitoral, a ausência de redução de controle dos gastos com pessoal apresenta um agravante. “Se a questão não for bem equacionada pelos chefes do executivo municipal, pode-se entender a situação, em uma análise mais apurada, como captação de sufrágio, o que é vedado pela legislação eleitoral”, adverte.
Publicado em 30 de agosto de 2024 às 14:41 | Comentar
O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) recebeu uma representação da empresa Nova Indústria Comércio e Serviços contra a Prefeitura de Palmeirândia, alegando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 011/2023, referente ao exercício financeiro de 2023. O processo, registrado sob o número 2.656/2023, foi relatado pelo Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães.
A representação, formulada pelo diretor da empresa, Sérgio Luiz Monteiro Ferreira, aponta supostas falhas no processo licitatório que visava o registro de preços para prestação de serviços gráficos às diversas secretarias do município. Entre os citados no processo estão o prefeito Edílson da Alvorada, a secretária de Finanças Larissa Lais Melo Soares, e o pregoeiro Ricardo Jorge Moraes Ribeiro.
A empresa solicitou ao TCE uma medida cautelar para suspender o certame. No entanto, após análise, o tribunal decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de cautelar, por não considerar presentes os requisitos necessários.
A Corte de Contas determinou a citação dos responsáveis para que apresentem suas justificativas e documentações de defesa em relação às possíveis irregularidades apontadas na representação. O prazo para a manifestação é de 30 dias.
O processo segue em tramitação, e o TCE/MA continuará acompanhando o caso para assegurar a conformidade das ações administrativas. A decisão do tribunal foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (30), e os envolvidos foram oficialmente notificados para que tomem as medidas necessárias conforme o deliberado.
Publicado em 29 de agosto de 2024 às 10:50 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, realizará processo seletivo para estágio remunerado na instituição. A seleção acontecerá por meio de prova on-line e se destinará à formação de cadastro reserva para estágio.
As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 02 de setembro de 2024 até às 12h (horário de Brasília) do dia 17 de setembro de 2024, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
Para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e clicar neste link.
O Edital do processo seletivo menciona a oferta de oportunidades para estudantes de graduação de nível superior e educação profissionalizante de nível técnico. Em se tratando de nível superior, os candidatos devem estar matriculados nos cursos de administração, arquitetura, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências econômicas, direito, engenharia civil, informática, jornalismo ou pedagogia.
Em relação à educação profissionalizante de nível técnico, os estudantes devem estar vinculados aos cursos de administração, áudio e vídeo ou saúde bucal.
Os estagiários aprovados na seleção e efetivamente convocados cumprirão, a critério do TCE, jornadas de vinte horas semanais para o nível técnico e vinte e cinco horas semanais para o nível superior, não ultrapassando quatro horas diárias para os estudantes de nível médio e cinco horas diárias para os de nível superior.
Os estagiários de nível superior receberão bolsa-auxílio de R$ 1.100,00 e os de nível médio R$ 880,00. O valor do Auxílio Transporte mensal pago aos estagiários será de R$ 168,00.
Publicado em 27 de agosto de 2024 às 14:27 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão divulgou um alerta destacando as prefeituras que mais ultrapassam o limite de gastos com pessoal, conforme análise do primeiro trimestre de 2024. Entre os municípios que apresentam os maiores percentuais, cinco prefeituras estão em destaque por excederem significativamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São elas:
1. Prefeitura Municipal de Anapurus: 53,93% 2. Prefeitura Municipal de Anajatuba: 53,74% 3. Prefeitura Municipal de Penalva: 53,27% 4. Prefeitura Municipal de Pio XII: 53,21% 5. Prefeitura Municipal de Carutapera: 53,17%
Esses municípios foram identificados pelo TCE como os que mais ultrapassam o percentual permitido para despesas com pessoal, o que pode levar a sanções administrativas e/ou penais. A legislação estabelece limites rigorosos para garantir que os recursos públicos sejam usados de maneira eficiente e responsável, e o não cumprimento dessas regras pode impactar negativamente na gestão financeira e no desenvolvimento das políticas públicas.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, ressaltou a gravidade da situação. “O monitoramento dos gastos com pessoal é essencial para a boa administração dos recursos públicos. A identificação desses excessos é um passo importante para assegurar que os municípios cumpram as normas e utilizem os recursos de forma adequada. O alerta serve para que essas prefeituras ajustem suas despesas e evitem penalidades,” afirmou Melo.
Os municípios destacados no alerta devem adotar medidas corretivas imediatas para alinhar suas despesas com os limites legais.
Publicado em 22 de agosto de 2024 às 17:01 | Comentar
A decisão do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) suspende todos os pagamentos relacionados ao contrato milionário, no valor de R$ 231.071.582,21 milhões, firmado entre a Prefeitura de Vargem Grande, comandada pelo prefeito Carlinhos Barros e a empresa CRI Coleta e Industrialização de Resíduos, com sede em Santa Catarina.
A determinação foi motivada por uma Representação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, que apontou possíveis irregularidades na Concorrência Pública núm. 001/2023. O contrato em questão prevê a concessão para a implantação e operação de um aterro sanitário, abrangendo a destinação final e o monitoramento de resíduos sólidos urbanos no município.
Diante das evidências apresentadas, o TCE determinou que o prefeito Carlinhos Barros interrompa qualquer pagamento a CRI Coleta até que a questão seja devidamente julgada.
Além disso, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ricardo Barros Pereira, e o assessor jurídico da CPL, Hugo Raphael Araújo de Mesquita, foram intimados a apresentar esclarecimentos sobre as alegações de ilegalidades em um prazo de cinco dias.
Publicado em 22 de agosto de 2024 às 10:35 | Comentar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito do município de Imperatriz, relativas ao exercício financeiro de 2020. A desaprovação foi decidida por unanimidade na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), tendo em vista um conjunto de irregularidades que permaneceram sem resolução ao final da instrução processual.
Entre as irregularidades que levaram à reprovação das contas, se destaca a existência de despesas totais empenhadas no valor de R$ 909,3 milhões (R$ 909.362.496,16) superiores às receitas totais arrecadadas, no valor de R$ 749,4 milhões (R$ 749.448.338,78), ocasionando o resultado deficitário do exercício.
As contas também revelam despesa total com pessoal acima do limite legal de 54%, sendo apurado o percentual equivalente a 62,07% do total da receita corrente líquida, descumprindo as determinações legais sobre o assunto. Nesse contexto, verificou-se aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo equivalente a 47,51% (1º quadrimestre), 52,41% (2º quadrimestre) e 60,10% (3º quadrimestre), contrariando o dispositivo legal.
O município também apresentou disponibilidades financeiras no final do exercício no total de R$ 54,4 milhões (R$ 54.461.372,48) insuficientes para cobrir as despesas inscritas em “restos a pagar” no final do mandato, no valor de R$ 151,4 milhões (R$ 151.479.609,14).
Diante do conjunto de irregularidades, a decisão foi tomada em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), considerando que as irregularidades detectadas no processo de contas revelam prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resultantes de falhas do prefeito no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle da atuação governamental, que expressam inobservância dos princípios da legalidade e legitimidade. Cabe recurso da decisão.
Em nota, o prefeito Assis Ramos disse que os gastos referem-se a época da pandemia, ocasião em que houve queda da receita municipal e, consequentemente, nas irregularidades apontadas pelo TCE-MA como despesas superiores às receitas, despesas com pessoal acima do limite legal, aumento das despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato, e disponibilidades financeiras insuficientes.
O prefeito de Imperatriz ainda anunciou que vai interpor recurso junto ao TCE-MA para contestar os pontos apontados como irregulares.
Publicado em 20 de agosto de 2024 às 9:40 | Comentar
Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciou nesta segunda-feira, 19, auditoria em escolas municipais que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade de ensino voltada para as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade regular.
A vaga é ofertada tanto na rede pública de ensino, por meio das escolas municipais, estaduais e federais, quanto em instituições privadas, sendo financiada por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para a distribuição desses recursos são utilizadas as informações prestadas por estados e municípios no Censo Escolar, que é a principal pesquisa estatística da educação básica, coordenada pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC).
Com base nas informações relativas aos anos de 2022, 2023 e 2024, os auditores do TCE-MA verificarão se o número de matrículas no Censo Escolar na modalidade EJA, informados pelos municípios selecionados é real, se existem inconsistências nas informações e qual a razão para o crescimento vertiginoso de matrículas nos últimos três anos. Em termos metodológicos, as auditorias utilizarão os procedimentos de contagens físicas, observação direta, entrevistas e análise documental.
Estão sendo auditados vinte municípios, constantes de solicitação de realização de auditoria originária do Ministério Pública Federal (MPF) enviada o TCE, sendo eles: Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Amapá do Maranhão, Araguanã, Brejo, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Coelho Neto, Lajeado Novo, Magalhães de Almeida, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Santana do Maranhão, São Francisco do Maranhão e Turilândia. Trata-se da primeira auditoria do TCE realizada em parceria com o MPF.
Vale ressaltar que alguns municípios maranhenses já foram acionados na Justiça após serem identificadas discrepâncias significativas entre o número de alunos matriculados e os efetivamente cursando o EJA. Um deles foi São Bernardo do Maranhão que sofreu um bloqueio de R$ 2,5 milhões (Reveja)