TCE/MA investiga possível desvio de recursos do Fundeb em Senador La Rocque

Professor Bartolomeu

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) abriu investigação para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) durante a gestão do prefeito Bartolomeu Alves (MDB), em Senador La Rocque.

A medida atende a uma representação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), apresentada pelo promotor João Cláudio de Barros, que identificou indícios de desvios no primeiro trimestre de 2025 e solicitou uma auditoria específica nas movimentações bancárias e despesas do fundo.

O presidente do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, determinou a abertura do processo eletrônico e encaminhou os autos ao relator das contas do município.

Washington Oliveira rebate denúncia de venda de vaga no TCE-MA e defende trajetória

Washington Oliveira

O ex-conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Washington Oliveira, divulgou nota pública nesta sexta-feira (15) para rebater denúncias de uma suposta “venda” de vaga na Corte de Contas. Ele classificou sua trajetória como marcada pela militância política e pela defesa de causas sociais, negando qualquer prática voltada a interesses pessoais.

A manifestação ocorre em meio às ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando indicações para o TCE-MA. Na semana passada, o ministro Flávio Dino, relator dos processos, encaminhou à Polícia Federal denúncia feita pela advogada mineira Clara Alcântara, que aponta pagamento de propina para viabilizar aposentadorias antecipadas no órgão.

No comunicado, Washington relembrou sua militância desde 1968, quando atuou no movimento estudantil contra a ditadura militar, além de passagens por cargos como deputado federal, vice-governador e presidente do TCE-MA. Em 2024, a convite do governador Carlos Brandão, assumiu a Secretaria de Representação do Governo do Maranhão em Brasília.

Veja a íntegra da nota:

 

Álvaro César reage a denúncias e nega ‘venda’ de vaga no TCE-MA

Foto Reprodução

Em meio à crise política que envolve a disputa por vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o conselheiro aposentado Álvaro César de França Ferreira divulgou nota, nesta quinta-feira (14), negando qualquer participação em suposta “venda” de cargo na Corte.

O pronunciamento ocorre após o ministro do STF, Flávio Dino, encaminhar à Polícia Federal denúncia da advogada Clara Alcântara, e o governador Carlos Brandão acionar o Ministério Público pedindo investigação.

Álvaro César afirma, de forma categórica, que qualquer insinuação nesse sentido não corresponde à verdade. Segundo ele, a decisão de se aposentar voluntariamente foi motivada exclusivamente por questões de saúde, devidamente comprovadas e conhecidas por colegas e equipe de trabalho, e que seu afastamento ocorreu de forma regular, transparente e legítima.

Em sua nota, o ex-conselheiro ressalta os 36 anos de dedicação à Corte de Contas, destacando sua atuação pautada pela ética, transparência e compromisso com o interesse público. Ele afirma que sempre participou ativamente de decisões relevantes para a boa governança e fiscalização dos recursos públicos.

 

Iracema Vale aposta no MDB e manda recado ao ministro Dino: “Que ouça os dois lados”

Deputada Iracema Vale, presidente da Alema

Em entrevista à imprensa na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (14), a presidente da Alema, deputada Iracema Vale, demonstrou confiança de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconsiderará sua posição sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trava a nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicados pelo Legislativo e pelo governo de Carlos Brandão.

Segundo Iracema, apesar das relações pessoais de Dino com políticos maranhenses, ela acredita que o ministro agirá com imparcialidade e pede que ouça todos os lados envolvidos.

Ontem, tanto o governo estadual quanto a Alema protocolaram agravos regimentais no STF, tentando reverter o bloqueio do ministro. Caso Dino não aceite os argumentos, os pedidos podem ser levados ao plenário da Corte.

Veja a entrevista na íntegra:

 

Auditoria do TCE revela cenário precário em escolas infantis de São Luís, Ribamar e Paço

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concluiu, nesta semana, auditoria operacional nos municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, com foco nas escolas comunitárias que oferecem educação infantil. A auditoria, integra o Plano Bienal de Fiscalização 2024/2025, alcançou as escolas que recebem recursos públicos por meio de convênios com os municípios e repasses do Fundeb.

O objetivo da fiscalização foi avaliar a atuação dos municípios na manutenção e acompanhamento dessas escolas, além de verificar se elas atendem aos requisitos para o ensino infantil. A metodologia aplicada pelos auditores do Tribunal envolveu a realização de inspeções, entrevistas com gestores e professores, além da análise de documentos e dados oficiais.

Os relatórios do TCE apontaram deficiências comuns aos três municípios fiscalizados, relacionados às áreas de infraestrutura gestão e acompanhamento dos convênios, e transparência. De acordo com os auditores, diversas unidades funcionam em imóveis residenciais adaptados, sem acessibilidade, pátios ou áreas de recreação adequadas. Em relação aos convênios, constatou-se que a fiscalização das escolas se limita à contagem de alunos, desconsiderando o acompanhamento pedagógico e a avaliação da adequação das unidades para a educação infantil (creche e pré-escola). E no quesito transparência, predomina a falta de clareza sobre os repasses financeiros e o funcionamento das escolas conveniadas.

Foto Reprodução

Diante do quadro, o Tribunal apresentou recomendações específicas para cada município. As sugestões incluem a criação de uma política pública para o ensino infantil, a melhoria da infraestrutura escolar, a regularização e transparência dos convênios, o fortalecimento do acompanhamento pedagógico e a garantia do acesso a uma educação infantil de qualidade.

“Com este trabalho, o TCE reafirma seu compromisso com o controle externo, a boa gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas voltadas para a primeira infância. O objetivo final é garantir que as administrações municipais ofereçam ambientes seguros, adequados e pedagogicamente preparados para o desenvolvimento integral das crianças maranhenses”, observa a auditora Helvilane Araújo, que coordenou os trabalhos de campo.

A auditora explica ainda que a adoção das recomendações do TCE por parte desses municípios será monitorada pelo órgão, como é de praxe em auditorias operacionais, que se destinam essencialmente à correção de rumos visando à qualidade do gasto e à efetividade das políticas públicas.

TCE desaprova contas da prefeita de Pedreiras e envia caso ao MP

Prefeita Vanessa Maia

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas da prefeita de Pedreiras, Vanessa dos Prazeres Santos, relativas ao exercício de 2022, e determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que poderá abrir ação judicial. A decisão também foi encaminhada à Câmara Municipal, que terá a responsabilidade de julgar politicamente as contas.

Segundo o TCE, o Balanço Geral de 2022 não representou adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do município, apontando graves falhas. Entre as irregularidades, destaca-se o déficit orçamentário de R$ 15,7 milhões, resultado de despesas empenhadas superiores às receitas realizadas, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto crítico foi o estouro no limite de repasses ao Legislativo, que atingiu 7,48% da receita, acima do permitido pela Constituição Federal.

O envio do caso ao Ministério Público aumenta o peso político da decisão. Dependendo das conclusões do MP, a prefeita poderá enfrentar ações de improbidade administrativa, o que pode impactar diretamente sua elegibilidade em pleitos futuros.

Agora, o processo segue para a Câmara Municipal de Pedreiras, que decidirá se acompanha o parecer do TCE. Caso as contas sejam definitivamente rejeitadas, Vanessa dos Prazeres poderá ter o nome incluído na lista de gestores com contas desaprovadas.

 

TCE suspende licitação da Prefeitura de Chapadinha

Prefeita Belezinha

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu o pregão eletrônico n°001/2025 da Prefeitura de Chapadinha, administrada pela prefeita Ducilene Belezinha.

A licitação em questão tem como objeto  a capacitação pedagógica com formação continuada para profissionais da rede de educação municipal de Chapadinha.

A licitação resultou na contratação do Instituto de Ensino Vale do Munim – Inevam, pelo valor de R$ 663.233,16. O contrato foi assinado no dia 17 de março e tem vigência até dia 31 de dezembro deste ano.

A empresa Elo Soluções e Tecnologia em Licitações Ltda fez a denúncia ao TCE-MA, alegando graves irregularidades no processo licitatório, que apontam possíveis afrontas à legalidade, à competitividade e à transparência pública.

A Elo Soluções e Tecnologia em Licitações alegou agrupamento indevido de itens em um único lote; exigências desproporcionais e ilegais na fase de habilitação; requisitos subjetivos; falta de critérios objetivos de julgamento; ausência de cronograma detalhado, dificultando a formulação de propostas adequadas.

A denunciante chegou a protocolar impugnação ao edital no prazo legal, mas não obteve resposta da administração municipal, o que permitiu a continuidade da licitação.

Além da suspensão da licitação, o TCE-MA determinou a citação do agente público responsável, para que apresente defesa no prazo de 15 dias e envie cópia integral do processo administrativo.

Auditoria do TCE revela falhas em contratos bilionários do transporte público de São Luís

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 6, julgou processo de Auditoria Governamental Extraordinária, envolvendo fiscalização na modalidade levantamento, realizada na Secretaria de Trânsito e Transportes do Município de São Luís, que teve por objeto a análise do serviço público de transporte coletivo de passageiros da capital maranhense.

O objetivo da auditoria foi analisar a conformidade, a eficiência e a regularidade da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, com foco na execução contratual das concessões originadas na Concorrência Pública nº 04/2016/CPL, referentes ao exercício financeiro de 2021. A abrangência do procedimento fiscalizatório incluiu a avaliação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), da infraestrutura dos Terminais de Integração, da gestão contratual e da conformidade com as normas da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).

A Prefeitura de São Luís realizou a Concorrência Pública nº 4/2016 cujo objeto foi a concessão do serviço de transporte público coletivo na cidade, compreendendo três aspectos: a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas; implantação, disponibilização e operação do Sistema de Bilhetagem Automática; além da operação, conservação e manutenção de Terminais de Integração.

O mencionado procedimento licitatório resultou na celebração de contratos com as seguintes empresas e consórcios, com prazo de outorga de 20 anos, prorrogável por mais 10 anos:

Contrato nº 17/2016 com Viação Primor Ltda. (Lote IV)

• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.767.507.542,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 01/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohama/Vinhais

Contrato nº 19/2016 com Consórcio Upaon-Açu (Lote III)

• Valor da Outorga: R$ 2.666.746,00.

• Valor estimado do Contrato: R$ 1.922.887.902,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 02/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros de São Cristóvão.

Contrato nº 19/2016 com Consórcio Central (Lote I).

• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 2.250.586.911,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 03/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros do Distrito Industrial e Terminal da Praia Grande.

Contrato nº 20/2016 com Consórcio Via SL (Lote II)

• Valor da Outorga: R$ 3.014.282,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.561.808,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 04/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohab/Cohatrac

Os auditores do TCE identificaram diversas irregularidades na execução dos contratos, de acordo com cada segmento verificado nos procedimentos de fiscalização:

Terminais de Integração:

• Não houve estudo prévio do valor das instalações ou dos custos de manutenção, ampliação e benfeitorias.
• As concessionárias não apresentaram plano de uso e viabilidade econômico-financeira.
• Não houve melhorias; ao contrário, houve uma precarização da infraestrutura, com problemas em telhados, banheiros, plataformas, pavimentação e sistema elétrico.
• Os cessionários “não demonstram capacidade para administrá-los e nem tampouco interesse em promover a melhoria da infraestrutura”

Sistema de Bilhetagem Automática (SBA):

• Os contratos concederam amplo controle tarifário às concessionárias, violando o princípio da supremacia do interesse público e restringindo a capacidade reguladora do Município.
• A cláusula contratual que prevê automático repasse ao usuário de deficit tarifário é flagrantemente ilegal, pois transfere riscos da concessionária ao usuário (art. 6º, III, da Lei nº 8.987/1995).
• A fase 2 da gestão do SBA, que prevê a oferta de informações de itinerários e horários aos usuários, não foi implantada após sete anos da concessão, configurando grave falha de atualidade e transparência no serviço.

Ausência de Política Municipal de Mobilidade Urbana

• O Município de São Luís não possui política formal e estruturada de mobilidade urbana, em contrariedade ao disposto na Lei nº 12.587/2012, que exige planejamento e integração modal.

• A responsabilidade pela gestão do transporte está, na prática, concentrada nas mãos das concessionárias, com ausência de governança pública sobre o sistema.

Entre as principais conclusões dos auditores, constantes do Relatório de Instrução, estão a de que as regras constantes dos termos de concessão estão dotadas de substancial potencial lesivo à consecução das atividades de mobilidade urbana da população ludovicense e que o Município de São Luís não possui política de mobilidade urbana, uma vez que toda a gestão de transporte da cidade está sob responsabilidade das empresas concessionárias responsáveis pela exploração das linhas de ônibus.

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se no sentido de que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos; que, caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.

O MPC defendeu também que a Prefeitura do Município de São Luís assinale prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.

O relator do processo, conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, acolheu integralmente o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e apresentou ao Pleno voto, que foi acolhido integralmente pelos conselheiros presentes à Sessão Plenária, com as seguintes determinações: que o Prefeito do Município de São Luís assinale prazo para que as empresas/consórcios encaminhem à Prefeitura os devidos Projetos Executivos das Melhorias dos Terminais de Integração para aprovação e que uma vez aprovados os projetos sejam encaminhados ao TCE/MA para monitoração da execução dos projetos, que caso os projetos não sejam apresentados, seja determinado que a Prefeitura rescinda os termos de cessão, efetue a reversão dos imóveis e aplique as penalidades cabíveis, bem como informe o TCE/MA se retomará a administração dos Terminais de Integração ou se realizará novo processo de seleção para escolha de interessados em assumir a exploração dos terminais, apresentando cronograma de execução das providências necessárias.

E que seja estabelecido prazo para que as concessionárias implantem a fase 2 da gestão de frota do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, informando aos usuários os itinerários e horários de linha, por meio da divulgação em pontos de embarque e desembarque e online.

Gestão de Alexandre Colares tem contas de 2022 rejeitadas pelo TCE

Prefeito de Pindaré Mirim, Alexandre Colares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de 2022 do prefeito de Pindaré Mirim, Alexandre Colares. A decisão foi unânime e fundamentada em falhas graves na gestão fiscal e na aplicação de recursos da educação.

De acordo com o Parecer PL-TCE nº 63/2025, as contas do exercício financeiro de 2022 apresentaram descumprimento do limite de gastos com pessoal, que ultrapassaram 54,51% da receita corrente líquida — acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro ponto crítico foi a inconsistência na aplicação de recursos da educação, especialmente dos repasses do VAAT (Valor Anual Total por Aluno). Enquanto o município declarou ao SIOPE que aplicou 18,38% em despesas de capital e 55,77% na educação infantil, a análise do TCE apontou que nenhum valor foi efetivamente aplicado nessas áreas, violando os percentuais mínimos exigidos pela Lei nº 14.113/2020.

O município também descumpriu a regra que exige aplicação de pelo menos 90% dos recursos do FUNDEB em despesas com educação, segundo o relatório técnico que embasou o parecer.

Além de encaminhar o parecer à Câmara Municipal de Pindaré Mirim, que será responsável por julgar as contas, o TCE também determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, para adoção de providências legais.

A relatoria do processo foi do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com manifestação favorável do Ministério Público de Contas.

A decisão ainda não impede que o TCE julgue posteriormente atos de gestão do prefeito como ordenador de despesas, em processos próprios.

 

TCE declara inconstitucionalidade de leis sancionadas por Calvet Filho e multa ex-prefeito de Rosário

Foto/Divulgação

O Tribunal de Contas pode afastar, no caso concreto, a aplicação de uma lei municipal por considerá-la inconstitucional? Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) exercita essa competência dentro dos limites da aplicabilidade da súmula n. 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece parâmetros para o controle exercido pelas cortes de contas em relação à constitucionalidade das leis municipais.

Atendendo a representação formulada pela coordenação da Comissão de Transição do Município de Rosário, o Pleno do TCE afastou a aplicabilidade das Leis Municipais nº 542/2024 e nº 543/2024, do Município de Rosário/MA, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como por contrariedade à jurisprudência dominante do STF sobre a matéria. A decisão declara, ainda, a nulidade de todos os atos administrativos delas decorrentes.

A decisão inclui a aplicação de multa solidária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos responsáveis, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, ex-Prefeito do município, e Rachid João Sauaia, presidente da Câmara Municipal de Rosário, de acordo com a legislação vigente, em razão do descumprimento das vedações constitucionais e legais que regem a gestão fiscal, orçamentária e eleitoral.

O TCE decidiu ainda expedir recomendação à Prefeitura e à Câmara do município de Rosário para que se abstenham de praticar atos ou de aprovar normas que impliquem na criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a observância estrita das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

ENTENDA O CASO – Durante o período da transição municipal, o então prefeito José Nilton Pinheiro Calvet Filho e o presidente da Câmara Municipal, Vereador Rachid João Sauaia, sancionaram leis municipais instituindo novos Planos de Cargos e Salários para os Guardas Civis Municipais e para os Agentes de Trânsito do Município de Rosário.

O ato chegou ao Tribunal em janeiro, por meio de representação do coordenador da Comissão de Transição do Município, sob a alegação de que as leis (nº 542/2024 e nº 543/2024) teriam sido sancionadas durante o período de transição governamental, o que é expressamente proibido Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e ainda pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por não terem sido precedidas dos estudos técnicos exigidos, além de apresentarem potencial de comprometer a sustentabilidade fiscal da nova gestão.

Diante da gravidade dos fatos, a conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do processo que trata do acompanhamento da transição municipal pelo TCE (Processo 5595/24) decidiu monocraticamente pelo acatamento da representação. A decisão foi referendada pelo Pleno ainda em 29 de janeiro. Devidamente citados, apenas o então prefeito apresentou defesa, não conseguindo no, entanto refutar as evidências de inconstitucionalidade.

Com a decisão desta quarta-feira, o TCE afasta, agora em definitivo, qualquer possibilidade de aplicação das leis. Diz o voto da conselheira: “embora os Tribunais de Contas não integrem o Poder Judiciário nem possuam competência para o exercício do controle de constitucionalidade stricto sensu, de natureza típica jurisdicional, é pacífico o entendimento de que, no desempenho de sua função fiscalizatória, podem afastar, para os fins do caso concreto, a aplicação de normas cuja inconstitucionalidade seja manifesta, desde que isso seja necessário à preservação da legalidade e legitimidade da despesa pública.

Ainda de acordo com o voto, esse entendimento é consagrado na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual as cortes de contas no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. “A jurisprudência do STF tem conferido interpretação sistemática e restritiva a esse enunciado, no sentido de que os Tribunais de Contas podem afastar a aplicação de normas inconstitucionais nos limites estritos de sua competência administrativa, sem produzir efeitos erga omnes, nem invalidar a norma, o que é reservado ao Poder Judiciário”, diz o voto da relatora.