TCE-MA suspende pregão de Lima Campos por irregularidades em licitação de combustíveis

Prefeita Dirce Prazeres

O Tribunal de Contas do Estado concedeu, na última sessão do Pleno (26/06), medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 (“PE nº 10/2024”), referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos, comandada  pela prefeita Dirce Prazeres.

O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, para a frota de veículos do município.

A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.

A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.

Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.

A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.

TCE multa prefeita de São João do Sóter em R$ 101 mil por atraso em relatório fiscal

Prefeita Josa Silva

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) multou a prefeita de São João do Sóter, Joserlene Silva Bezerra de Araújo, conhecida como Josa Silva, em R$ 101.400,00 mil devido ao envio fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2022.

O processo nº 766/2023-TCE/MA, de caráter fiscalizatório, teve como foco a análise da gestão fiscal da Prefeitura de São João do Sóter,  realizada pelo Núcleo de Fiscalização I do TCE/MA, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O cálculo da multa baseou-se nos vencimentos anuais da prefeita, que somam R$ 338.000,00 mil, resultando em uma penalidade correspondente a 30% dos seus rendimentos. A quantia deve ser paga no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial do acórdão.

Tribunal de Contas do MA anuncia concurso público; último foi em 2005

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, em Sessão Plenária realizada nesta última quarta-feira, 12, a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos existentes no quadro funcional da instituição. Devem ser oferecidas vagas para os cargos de procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE, auditor estadual de controle externo e técnico estadual de controle externo.

Um dos fatores que possibilita a realização do concurso público é o fato de o TCE maranhense cumprir o limite para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da instituição relativo ao primeiro quadrimestre de 2024 demonstra que o TCE despende 0,81% de sua Receita Corrente Líquida (RGF) com gastos de pessoal. O último concurso público do TCE foi realizado em 2005.

Estudo realizado pela Unidade de Gestão de Pessoas (Ungep) apontou a necessidade de recomposição do quadro funcional do TCE, especialmente em razão da aposentaria de auditores e técnicos de controle externo, bem como o fato de um número significativo de servidores já fazerem jus ao abono permanência, situação na qual o servidor tem o direito de se aposentar, mas permanece no exercício de suas atividades funcionais.

De acordo com a Lei nº 11.134/2019, que disciplina o número de vagas do quadro funcional do TCE, a instituição dever ter um quantitativo de duzentos e trinta auditores estaduais de controle externo e cento e trinta e cinco técnicos estaduais de controle externo.

No atual momento, em relação ao cargo de auditor, cento e sessenta e oito cargos estão preenchidos. O cargo de técnico apresenta um total de oitenta cargos preenchidos. Desses quantitativos, quarenta e dois auditores e catorze técnicos fazem jus ao abono permanência.

Para efeito da recomposição do quadro funcional do TCE, via realização de concurso público, devem ser ofertadas sessenta e duas vagas para o cargo de auditor e cinquenta e cinco vagas para técnico, além de uma vaga para procurador do Ministério Público de Contas, resultante da ascensão da procuradora Flávia Gonzalez Leite ao cargo de conselheira.

Comissão Especial deve ser constituída nos próximos dias para levantamento de impacto orçamentário e financeiro e a adoção de todas as demais medidas indispensáveis à realização do concurso público.

TCE condena ex-prefeito de Turiaçu a devolver R$ 1,3 milhão em recursos de convênio com Deint

Ex-prefeito de Turiaçu, Raimundo Nonato Costa Neto

Na sessão do Pleno desta quarta-feira(05), o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o convênio nº 27/2010, celebrado entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – Deint e a Prefeitura Municipal de Turiaçú. Referente ao exercício financeiro de 2010, o convênio é de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato Costa Neto e se destina à execução de serviços de recuperação de estradas vicinais.

Em razão da não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), valor atualizado para R$ 1,3 milhão. Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multa no valor de R$ 13 mil, valor correspondente a 10% do dano aos cofres públicos.

Em situações como essa, a corte de contas julga a Tomada de Contas Especial instaurada pelo órgão convenente, no caso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra, com o objetivo de apurar a responsabilidade quanto a não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, ou seja, omissão no dever de prestar contas referente ao convênio em questão. A decisão do TCE contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Edilson Campos Gomes de Castro Junior (Palmeirândia, 2022) e Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Divino Alexandre de Lima (Conceição do Lago Açu, 2023, com ressalvas), Roberto Silva Araújo (Governador Newton Bello, 2022, com ressalvas), Bartolomeu Gomes Alves (Senador La Rocque, 2022, com ressalvas), Ramon Carvalho de Barros (Benedito Leite, 2018), Ilvane Freire Pinho (Presidente Médici, 2018), Carlos Augusto Furtado Cidreira (Viana, 2022), Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis, 2021), Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão, 2018), Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão, 2020, com ressalvas), Adelbarto Rodrigues Santos (São Francisco do Maranhão, 2021), Valmir Belo Amorim (Araguanã, 2014, com ressalvas, em grau de recurso) e Arlindo de Moura Xavier Junior (Bernardo do Mearim, 2021).

Foram julgadas regulares as contas de James Alves de Oliveira (Câmara Municipal de Buritirana, 2021) e Moisés Coelho e Silva Neto (Câmara Municipal de Balsas, 2021).

TCE-MA estende prazo para que municípios respondam questionário sobre o EJA

Sede do TCE-MA em São Luís

Por meio de portaria da presidência publicada na última segunda-feira (03), o TCE prorrogou o vencimento do prazo para envio das respostas ao questionário aplicado pelo órgão sobre Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado à coleta de dados e informações decorrentes do Pacto Nacional pela Educação. Com a medida, os gestores municipais têm até o próximo dia 15 para o cumprimento dessa obrigação.

O objetivo do questionário é averiguar se os municípios estão oferecendo Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais em conformidade com a legislação vigente. Os fiscalizados devem responder ao questionário por meio do sistema INFORME, acessado no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br

A responsabilidade pela prestação das informações, na forma e no prazo estabelecidos pelo TCE, é dos secretários municipais de educação ou autoridades públicas equivalentes. Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de ofertarem ou não Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Não haverá nova prorrogação de prazo.

Para esclarecer e orientar os responsáveis pelo preenchimento do questionário eletrônico o TCE disponibilizou o e-mail ([email protected]).

TCE aplica multa à prefeita de Lago do Junco por irregularidades em licitação

 

Prefeita Edina Fontes

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) multou a prefeita de Lago do Junco, Edina Fontes, e a secretária municipal de Administração, Maria da Glória Pereira de Oliveira Silva, por irregularidades no Pregão nº 07/2021. A multa, no valor de R$ 2.000,00, deve ser recolhida no prazo de quinze dias a contar da publicação oficial do acórdão.

O processo foi instaurado para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da Decisão PL-TCE nº 73/2022, de 23 de fevereiro de 2022. A investigação visava a identificar possíveis irregularidades no exercício financeiro de 2021, especificamente no edital de Tomada de Preços nº 07/2021, destinado à contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais no município de Lago do Junco.

Durante a análise, foi constatada a não disponibilização do edital da licitação no portal da transparência do município, descumprindo os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

TCE/MA rejeita contas do prefeito de Humberto de Campos por irregularidades no Fundeb

Prefeito Luis Fernando

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas da gestão do prefeito Luís Fernando Silva em Humberto de Campos, referentes ao exercício financeiro de 2021.

A análise realizada pela Corte de Contas revelou diversas falhas graves na gestão dos recursos públicos municipais. Entre as principais irregularidades, foi destacado o descumprimento do limite mínimo constitucional com recursos do FUNDEB. Apenas 51,49% dos recursos foram aplicados, bem abaixo dos 70% exigidos pela Constituição. Além disso, foram identificadas divergências significativas entre os valores informados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e os apresentados na prestação de contas. Especificamente, o município não aplicou os percentuais mínimos obrigatórios dos recursos da Complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital e educação infantil, conforme apurado pelo TCE.

O Tribunal maranhense recomendou o encaminhamento das contas desaprovadas à Câmara de Vereadores de Humberto de Campos para julgamento e o envio de cópia do parecer prévio à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado para serem tomadas as providências legais cabíveis, incluindo o eventual ajuizamento de ação contra a gestão do prefeito Luís Fernando.

TCE aponta irregularidades e suspende licitação em São José de Ribamar

Foto Ilustração

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na última quarta-feira (22) medida cautelar determinando ao prefeito de São José de Ribamar, Julio César de Souza Matos e à presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Carla Araújo Souza, a suspensão de atos administrativos referentes à Concorrência nº 13/2023, efetuando as adequações necessárias para garantir a total publicidade e competitividade do certame.

A medida (Processo nº 731/24) determina ainda que seja reaberto o prazo de 30 dias, nos termos da Lei de Licitações, contado a partir da data da efetiva disponibilização dos editais. Caso o processo licitatório esteja concluído, que sejam suspensos quaisquer atos decorrentes dele, inclusive contratos e pagamentos, até o julgamento do mérito do processo.

O processo suspenso (Concorrência Pública nº 13/2023 do tipo menor preço) tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana no município, abrangendo as etapas de coleta e transporte de resíduos até o local de tratamento e destinação ou disposição final licenciada ambientalmente.

A concessão da medida cautelar atende a representação formulada por pessoa devidamente qualificada, nos termos da Lei Orgânica do TCE/MA, na qual são relatadas possíveis irregularidades na realização do certame, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo – Semosp.

Para o órgão, ficou evidente que o processamento da Concorrência foi maculado por inúmeras irregularidades. De acordo com o documento, em 08/02/2024 houve suspensão de sessão, sem previsão de nova data para realização. Aparentemente, a sessão foi reaberta em 16/02/2024, porém, não há informações sobre ela no Portal da Transparência, nem no SINC-Contrata, cuja ata está indisponível.

Mesmo após impugnação, foram mantidas diversas cláusulas e requisitos do edital que ultrapassam as exigências legais para a seleção da proposta mais adequada e vantajosa para a Administração, evidenciando um cenário de forte indício de direcionamento, especialmente quando se constata, à luz de informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura, que a empresa vencedora da concorrência em apreço, é a mesma contratada em desde 2018 (Contrato nº 004/2018) pelo município, para a execução do mesmo objeto”.

TCE suspende licitação de R$ 8 milhões para realização de eventos em Afonso Cunha, em ano eleitoral

Prefeito Arquimedes Bacelar

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, suspender cautelarmente o pregão eletrônico nº 003/2024 que trata do registro de preço para a contratação futura de uma empresa especializada em eventos para o município Afonso Cunha, no valor de mais de R$ 8 milhõeS, em ano eleitoral.

A decisão cautelar é referente ao processo nº 1107/2024-TCE/MA, envolvendo uma denúncia contra o prefeito Arquimedes Américo Bacelar e Tales Alves Paranhos do Vale, secretário Municipal de Administração e Finanças.

O Tribunal baseou-se no receio de prejuízo ao erário, devido ao valor milionário envolvido no contrato e ao contexto socioeconômico do município, que apresenta índices preocupantes de desenvolvimento humano e ocupação.

A Corte de Contas citou o prefeito e o secretário de Administração para apresentarem suas alegações de defesa no prazo de 15 dias. Além disso, determinou a aplicação de multa de R$ 50.000,00 mil ao chefe do Executivo em caso de descumprimento da decisão.

 

 

TCE-MA prorroga prazo para envio de informações sobre transparência ativa

Sede do TCE-MA em São Luís

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo para os Controladores Internos dos Poderes e dos órgãos do Estado e dos municípios maranhenses responderem ao questionário que trata da transparência ativa nos sites/portais das unidades jurisdicionadas e o encaminharem ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, via Sistema de avaliação.

A medida permitirá que os gestores públicos organizem e verifiquem com maior cuidado as informações a serem encaminhadas ao órgão de controle externo, referentes ao terceiro ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

O PNTP busca estimular o aprimoramento da oferta de informações de interesse público aos cidadãos. Além disso, tem a finalidade de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência da Administração Pública.