Ex-prefeito de Feira Nova do MA é multado e condenado por ilícitos em obras

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão, Paulo Barbosa Coelho, a devolver ao erário estadual recursos no total de R$ 129 mil, e ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

A condenação decorre do julgamento irregular de tomada de contas especial referente ao convênio nº 405/2013-SEDES, celebrado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a Prefeitura do município de Feira Nova do Maranhão, tendo por objeto a recuperação de estrada vicinal, no valor de R$ 568.041,38.

O gestor não apresentou defesa no âmbito do TCE, apesar de devidamente citado diante da comprovação, por parte do órgão convenente, de que 95% dos recursos foram efetivamente repassados, e da quantificação das irregularidades verificadas na execução das obras em R$ 129.670,52. Daí resulta o valor do débito imputado pela corte, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Prefeito de Icatu é multado por atraso na prestação de contas

prefeito de Icatu, Walace Azevedo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) multou o prefeito de Icatu, Walace Azevedo Mendes, por ter encaminhado fora do prazo os relatórios fiscais referentes ao ano de 2022. O prefeito terá que pagar R$ 62.774,16 mil ao erário estadual.

A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório do conselheiro Melquizedeque Nava Neto, que acolheu sugestão da unidade técnica do Tribunal e dissentiu do parecer do Ministério Público de Contas, que pedia a emissão de um alerta ao gestor.

A multa corresponde a 30% dos vencimentos anuais do prefeito, pela infração relativa ao Relatório de Gestão Fiscal, e a R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela infração relativa aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária.

O prefeito terá o prazo de 15  dias, a contar da data da publicação, para recolher a multa. Caso contrário, a multa será acrescida de juros e correção monetária, conforme os acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão.

O processo será apensado às contas correspondentes do Município de Icatu, exercício financeiro de 2022, para fins de julgamento.

TCE-MA suspende pagamentos à Servicol por suspeita de fraude em contrato com São João do Sóter

Prefeita Josa Silva

A decisão determina que a Prefeitura de São João do Sóter, comandada por Josa Silva, se abstenha de realizar pagamentos em favor da empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, até que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decida sobre o mérito do processo.

A medida cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, em razão de supostas irregularidades e fraudes ocorridas na contratação da empresa Servicol pelo município, no exercício financeiro de 2023.

O Blog do Minard levantou junto ao portal da transparência do TCE que consta um contrato no valor de R$1,5 milhão firmado em 2020 com o município para a prestação de serviços de limpeza pública. Também foi verificado que no portal da Prefeitura de São João do Sóter, a empresa aparece com o nome de LST – SERVICE, com a mesma identificação do contrato constante no Tribunal de Contas. Acontece que o nome da prestadora foi alterado, após ser alvo de investigações do Gaeco sob suspeita de fraude em licitações envolvendo algumas prefeituras maranhenses.

Em junho deste ano, o TCE suspendeu pagamentos da prefeitura de Arame para a Servicol no valor de R$ 3,7 milhões. Segundo o MPC foram constatadas irregularidades por supostos vícios de legalidade na execução do contrato.

A corte de contas maranhense determinou que fossem notificados a prefeita Joserlene Silva, o secretário municipal Francisco Henrique Júnior e a empresa Servicol para que se manifestem sobre as supostas irregularidades e ilegalidades no prazo de 15 (quinze) dias.

Greve dos prefeitos pode custar caro nas urnas, alerta TCE-MA

Foto Reprodução Via Tv Mirante

A paralisação de cerca de 90% dos prefeitos maranhenses, que alegam falta de recursos para pagar o funcionalismo público, pode ter consequências graves para os gestores nas próximas eleições. É o que afirmou o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Marcelo Tavares, em entrevista ao Jornal Mirante (JM1) nesta quarta-feira (30).

Segundo Tavares, os prefeitos precisam se adequar com as contas e não podem comprometer quase todo o Fundo de Participação do Município (FPM) com o pagamento de servidores. Ele afirmou que a falta de transparência e o desrespeito aos limites legais do gasto público com pessoal, na área da educação e da saúde, podem gerar reprovação das contas e inelegibilidade dos gestores.

O presidente do TCE-MA pontuou ainda que os investimentos em educação, saúde, infraestrutura, trabalho e renda devem ser as prioridades das administrações públicas.

Tavares alertou que toda essa movimentação por parte dos prefeitos pode levar à perda do direito político nas eleições de 2024, quando haverá disputa municipal e muitos desses gestores irão pleitear a reeleição.

O ato de mobilização dos prefeitos ocorreu nesta quarta-feira (30) e tem como foco pressionar o governo federal por mais repasses de recursos para as prefeituras. No entanto, nem todos os prefeitos aderiram à paralisação, como o caso de São Luís, Ribamar, Timon e outros.

Veja a reportagem na íntegra: https://globoplay.globo.com/v/11906522/

TCE-MA suspende licitação da Prefeitura de Lago da Pedra por irregularidades

Maura Jorge

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu, por unanimidade, suspender uma licitação da Prefeitura de Lago da Pedra, administrada por Maura Jorge, que na semana passada foi afastada do cargo por decisão da Justiça sob acusação de desvio milionário em contrato de compra de combustível.

A licitação visa a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar na rede pública municipal. A decisão considerou a Representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização II do TCE, que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório.

O processo foi relatado pelo Conselheiro Daniel Itapary Brandão, que acolheu a medida cautelar concedida anteriormente pelo Presidente do TCE, Conselheiro Marcelo Tavares Silva, determinando a suspensão da licitação, na fase em que se encontrava, até a apreciação do mérito.

A Corte de Contas Maranhense estipulou que, em caso de descumprimento, a prefeita, Maura Jorge, e a Secretária de Educação Municipal, Eridan Bezerra do Nascimento, serão multadas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O Tribunal determinou ainda o andamento regular da Representação, remetendo os autos à Unidade Técnica para a devida apuração dos fatos e elaboração de relatório de instrução.

Prefeitos de Itapecuru e Maracaçumé, Coroba e Tio Gal são multados pelo TCE

Prefeitos Benedito Coroba e Tio Gal

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão atribuiu multa a gestores municipais por conta da não  disponibilização de documentos obrigatórios da gestão pública nos Portais da Transparência, bem como o descumprimento de outas obrigações.

Em um dos casos, atendendo à Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a corte condenou Ruzinaldo Gama de Melo, o Tio Gal, prefeito de Maracaçumé, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, por ter deixado de publicar no Portal da Transparência do município a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a 2021.

Quase cinco vezes maior foi o valor imposto a Benedito de Jesus Nascimento Neto, o Coroba, prefeito de Itapecuru-Mirim que terá que arcar com multa no valor de R$ 97 mil, decorrente do não envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo a dois quadrimestres do ano de 2022.

Além disso, a fiscalização de acompanhamento da Gestão Fiscal, ao analisar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do 1º, 2º e 3º quadrimestres e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Bimestres do exercício financeiro de 2022, detectou o descumprimento do limite de despesa com pessoal, que se encontra acima do limite prudencial (51,30%), e do limite de alerta (48,60%).

Dessa forma, o fiscalizado será notificado, devendo adotar as medidas determinadas legais cabíveis para correção das distorções, evitando assim a aplicação das sanções administrativas e penais previstas, inclusive, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

TCE-MA arquiva representação de Roberto Rocha contra Brandão

Roberto Rocha e Carlos Brandão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, em sessão ordinária do pleno, arquivar a representação formulada pelo ex-Senador Roberto Coelho Rocha contra o governador Carlos Brandão.

A representação demandava a fiscalização do TCE acerca da origem e destinação de recursos para a saúde oriundos das denominadas emendas RP9, emendas de relator, transferidas do Tesouro Federal ao Estado e a diversos municípios do Maranhão.

De acordo com a decisão, a demanda não atendeu a todos os requisitos de admissibilidade dispostos no artigo 41 (c/c a parte “b” do parágrafo único ) do art. 43 da Lei Orgânica do TCE-MA, principalmente, pela falta de provas que comprovassem os indícios de que esses recursos tenham sido aplicados de forma irregular.

O TCE informou ainda que o Plano Bienal de Fiscalização 2022/2023  já contemplou fiscalização em diversos municípios maranhenses que receberam recursos a partir de verbas específicas para ações e serviços públicos de saúde, inclusive com a realização de auditorias in loco.

Municípios terão que enviar informações sobre controle interno ao TCE sob pena de multa

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou no Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição do dia 14/08, a Portaria TCE/MA Nº 730. O Instrumento normativo dispõe sobre o prazo para que os gestores municipais respondam ao questionário eletrônico sobre estrutura e funcionamento dos Órgãos de Controle Interno, Nova Lei de Licitações e imprensa oficial.

Para a coleta de dados e de informações decorrentes de procedimentos de fiscalização realizados pela Secretaria de Fiscalização, a Portaria 730 autoriza a utilização de três questionários eletrônicos, que terão por foco os seguintes aspectos: diagnóstico acerca da situação geral dos órgãos municipais de controle interno; Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e publicidade, transparência e publicações de atos municipais na imprensa oficial dos entes sujeitos à jurisdição do TCE/MA.

Ainda de acordo com a Portaria, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a responsabilidade pela prestação das informações solicitadas pelo TCE, na forma e no prazo estabelecidos, é do Controlador Geral do Município ou autoridade pública equivalente.

Caso não haja no Município órgão ou servidor responsável pelo controle interno, a responsabilidade pela prestação das informações será do titular da Secretaria Municipal de Administração ou órgão similar.

Em relação às Câmaras Municipais, não existindo órgão ou servidor responsável pelo controle interno, caberá ao vereador presidente do Legislativo Municipal a responsabilidade pela prestação das informações.

Os responsáveis pelo envio devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tcema.tc.br, no período de 20/08/2023 a 20/09/2023.

Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de possuírem ou não na sua estrutura administrativa órgão ou servidor responsável pelo controle interno. De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos nesta portaria sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2 mil.

Álvaro Pires requer relatório de gastos da Prefeitura de São Luís ao TCE

Vereador Álvaro Pires

Uma indicação do vereador Álvaro Pires (PSDB), lida na sessão ordinária desta segunda-feira (07), na Câmara Municipal de São Luís, solicita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) informações detalhadas dos relatórios de gestão fiscal do Executivo Municipal em 2021 e 2022. Encaminhado ao presidente do órgão, conselheiro Marcelo Tavares, o pedido refere-se aos gastos com pessoal dos referidos anos.

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, que tem como objetivo o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O documento abrange despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito.

MPC representa contra 9 municípios que extrapolaram limite de gastos no MA

TCE-MA em São Luís

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) pleiteando a adoção de medidas com o objetivo de reduzir despesas com pessoal aos limites previstos pela legislação em nove municípios maranhenses. Para o MPC, o quadro em Timon, Presidente Vargas, Presidente Sarney, Matões do Norte, Lago Verde, Cantanhede, Imperatriz, Bom Jardim e Alto Parnaíba é de irregularidade grave, uma vez que o limite de despesas com pessoal não é observado desde 2022.

De acordo com o órgão, caso não sejam adotadas providências, as despesas poderão comprometer o funcionamento desses municípios e sua capacidade de conservar e ampliar os serviços necessários para a população. “Quando um município gasta acima do limite da LRF com pessoal, emite um sinal claro de que não haverá recursos para reformas em prédios, construção de novas instalações ou compra de equipamentos para o atendimento da população”, explica Flávia Gonzalez Leite, procuradora-chefe do MPC.

Diante disso, o MPC está requerendo a concessão de medida cautelar, considerando que há urgência na resolução da situação. Os requerimentos estão aguardando decisão dos conselheiros relatores de cada representação.

Também foram enviadas informações para o Ministério Público Estadual (MPE), considerando que a omissão ou recusa dos prefeitos municipais em adotar as providências legais para a readequação desses gastos podem configurar Improbidade Administrativa ou mesmo infração penal. “É responsabilidade dos gestores estaduais e municipais manter sob controle as despesas com o salário dos servidores”, adverte a procuradora.

Ela lembra que, conforme determina a LRF, tais despesas devem ficar abaixo de um limite fixado pela Lei. O dispositivo tem como finalidade impedir que os municípios ou mesmo o Estado funcionem como cabides de emprego, exaurindo os recursos destinados a investimento, construção e compra do que é necessário para manter ou melhorar os serviços prestados à população.

O artigo 20, III, b, da LRF determina que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não pode exceder 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida. A verificação do cumprimento deste limite legal é feita ao final de cada quadrimestre.

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