A Secretaria de Fiscalização do TCE publicou, nesta quarta-feira (15), a versão atualizada do Calendário de Obrigações dos gestores. O documento orienta os fiscalizados do órgão em relação a datas-limite, compromissos, regulamentações, responsáveis e modos de envio dos dados.
A atualização acontece anualmente, levando em contas mudanças na legislação federal, tais como informações relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF), entrega dos arquivos de dados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e na na esfera do TCE, por meio de suas resoluções e instruções normativas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do partido Solidariedade que visava afastar Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A sigla alegava nepotismo estrutural na eleição de Itapary.
Em sua análise, o ministro considerou que a nomeação de Daniel Itapary como Conselheiro não violava a Súmula Vinculante nº 13, pois a investidura no cargo foi realizada por meio da Assembleia Legislativa do Maranhão, e não por nomeação direta do Governador.
Além disso, o Moraes ressaltou a autonomia do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a independência de sua atuação, que é garantida pela Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à eleição interna do presidente da Corte. O Ministro também observou que o cargo exige conhecimentos específicos e que, no caso de Itapary, os requisitos legais para sua nomeação foram observados.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) informou que está adotando as medidas necessárias para apurar a possível participação de servidores de sua instituição na chamada “Máfia dos Táxis”.
O esquema de fraudes na compra de veículos com placas de táxi, que foi revelado em reportagem exibida no programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (15), aponta que um auditor do TCE-MA estaria entre os beneficiários.
No comunicado, o TCE-MA repudia a participação de qualquer servidor em atividades ilícitas, afirmando que a Corte de Contas estadual defende que todos os envolvidos sejam responsabilizados conforme a legislação vigente. A nota também destaca que, embora o tribunal defenda o direito ao contraditório e à ampla defesa, os servidores públicos flagrados em práticas fraudulentas devem responder pelos atos cometidos nas esferas administrativas, civis e penais.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou, nesta quarta-feira (11), a eleição para definir a nova Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos no biênio 2025-2026.
Por unanimidade, com seis votos para cada cargo, Daniel Itapary Brandão foi eleito presidente da Corte.
Além dele, Marcelo Tavares assumirá a vice-presidência, Flávia Gonzalez Leite será a corregedora, e José de Ribamar Caldas Furtado ocupará o cargo de ouvidor.
Os eleitos tornaram posse após a votação, mas o exercício oficial das funções terá início somente janeiro de 2025.
A Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Luís (ASSAP) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontando irregularidades no uso de recursos do Fundef. A entidade acusa a Prefeitura de São Luís de desviar valores dos juros de mora, beneficiando servidores que não atendem aos critérios legais.
O documento aponta que as Leis Municipais nº 7.503/2023 e nº 7.508/2023 alteraram a destinação dos recursos, incluindo servidores contratados após janeiro de 2007, o que contraria a Constituição e o acordo judicial firmado entre o município e a União, que determina que os valores sejam destinados apenas a profissionais do magistério que estavam em atividade entre 1999 e 2006.
A ASSAP afirma que já foram pagos indevidamente R$ 28,3 milhões nas duas primeiras parcelas e alerta para o risco de novos pagamentos irregulares com a terceira parcela. A entidade também denuncia que a mudança nas leis municipais fere o princípio da isonomia, favorecendo servidores mais recentes em detrimento de aposentados e pensionistas que têm direito aos recursos.
A representação solicita ao TCE-MA a suspensão dos efeitos das leis municipais, o bloqueio da terceira parcela e a apresentação de documentos que comprovem a aplicação das parcelas já pagas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou, nesta quarta-feira (04), duas decisões provisórias (liminares) da conselheira Flávia Gonzalez Leite, relacionadas à transição de governo nos municípios de Barão de Grajaú, administrado pela prefeita Claudimê, e Poção de Pedras, sob o comando de Francisco de Assis Lima Pinheiro.
No caso de Barão de Grajaú, a decisão determinou que a atual gestão do município forneça, em até 48 horas, todos os documentos e informações necessários para a equipe de transição. O prefeito eleito, Gleydson Resende, havia denunciado que a administração atual estava se recusando a entregar esses dados, comprometendo o andamento do processo e a continuidade dos serviços públicos.
Já no município de Poção de Pedras, o TCE-MA suspendeu temporariamente um processo seletivo para contratação de agentes de saúde e combate a endemias. A medida foi tomada após denúncia de que o processo seletivo estava sendo realizado de maneira irregular, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a contratação de pessoal durante períodos de transição de governo. A contratação, planejada para ocorrer até maio do próximo ano, geraria despesas para a nova administração, o que pode ser ilegal, segundo a legislação.
Essas decisões visam garantir uma transição transparente e dentro da legalidade, evitando que gastos indevidos sejam assumidos pelas próximas gestões.
Marcio Dias Pontes, prefeito de São Félix de Balsas
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou que o prefeito de São Félix de Balsas, Márcio Pontes, disponibilize à equipe do prefeito eleito, Heider Martins, todos os documentos e informações exigidos pela legislação para a transição de governo, no prazo de três dias úteis.
A decisão foi motivada pela denúncia de descumprimento das normas de transição, incluindo a não criação da Comissão de Transição e a ausência do relatório sobre a situação administrativa, financeira e patrimonial do município. A conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do caso, destacou que a omissão compromete os princípios de transparência e responsabilidade fiscal.
O TCE-MA também estabeleceu uma multa diária de R$ 2.000,00 ao prefeito, em caso de descumprimento.
Prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar da Serraria
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar da Serraria, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade, após análise do relatório e voto da relatora, conselheira Flávia Gonzalez Leite.
A desaprovação das contas foi fundamentada em falhas identificadas nos relatórios de instrução e técnico conclusivo. Entre as principais irregularidades apontadas, destaca-se a não aplicação do mínimo de 15% da receita de impostos e transferências na saúde e a não aplicação de 15% dos recursos da Complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT) em despesas de capital na educação, conforme previsto na legislação. Esses desvios foram mencionados nos itens 7.5 e 7.7 dos relatórios técnicos.
Além da desaprovação das contas, o Tribunal recomendou ao Município de Lago dos Rodrigues que intensifique seus esforços para melhorar a transparência ativa e passiva e a eficiência de suas políticas públicas, com o objetivo de aumentar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal. O Tribunal também determinou que as contas de governo do prefeito sejam enviadas à Câmara de Vereadores de Lago dos Rodrigues, após o trânsito em julgado do parecer, em conformidade com a Lei Orgânica do TCE/MA.
Denúncias de irregularidades na convocação de excedentes levaram o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) a determinar a suspensão do Edital de Convocação nº 007/2024, relacionado ao Concurso Público nº 01/2020** do Município de Riachão.
A medida cautelar foi concedida em resposta a um alerta sobre o possível aumento de despesas com pessoal ao final do mandato do prefeito Ruggero Felipe Menezes, o que pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária da Corte de Constas, com a relatoria da conselheira Flávia Gonzalez Leite.
O processo foi instaurado após a abertura de uma Representação apontando possíveis falhas no edital de convocação. Os conselheiros do TCE/MA entenderam que as alegações sobre o aumento de despesas públicas com a convocação de excedentes poderiam comprometer as finanças municipais e infringir normas de responsabilidade fiscal.
O Tribunal determinou que o prefeito Ruggero Felipe suspenda as nomeações e qualquer ato relacionado ao certame até o julgamento final da denúncia. A Corte de Contas também concedeu um prazo de 15 dias para que o chefe do Executivo municipal apresente defesa em relação às acusações.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu início a uma Auditoria Operacional nas escolas comunitárias de São Luís, com foco na fiscalização da aplicação de recursos públicos destinados à educação e na qualidade do ensino oferecido.
A ação, que se estende até o dia 19 de dezembro, faz parte do Plano Bienal de Fiscalização do TCE para o biênio 2024-2025.
As auditorias nas escolas comunitárias de São Luís mira a efetividade no uso dos recursos repassados, além de verificar se as escolas estão alinhadas às exigências educacionais mínimas.
Segundo o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a iniciativa é crucial para garantir que os alunos dessas escolas tenham acesso a um ensino digno e compatível com os valores investidos.
“Nossa fiscalização quer saber se estas escolas estão prestando aos seus alunos um serviço adequado e utilizando de forma eficaz os recursos que recebem”, destacou.