Restaurante de São Luís é interditado por má conservação de alimentos

Restaurante Capote na Cohama é interditado pelo Procon-MA e Vigilância Sanitária

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) e a Vigilância Sanitária de São Luís interditaram o restaurante O Capote, da Cohama, nesta segunda-feira (26), por irregularidades quanto à conservação de alimentos. O estabelecimento ficará fechado ao público até que se regularize.

A fiscalização foi realizada após o recebimento de denúncias de consumidores sobre suspeitas de más condições de higiene. A ação visa proteger o bem-estar dos consumidores. “Buscamos de forma rápi e definitiva atender os pleitos dos consumidores. Essa ação tem como objetivo garantir o pleno direito à vida, saúde e segurança todo consumidor tem”, destacou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

De acordo com o agente fiscal da Vigilância Sanitária, Jorge Bispo, o restaurante não poderá funcionar até que se regularize. “Nós constatamos que os freezers não estão em condições adequadas para uso e há alimentos armazenados também de maneira inadequada. Até que se regularize, o restaurante não tem condições de oferecer alimentação”, afirmou o fiscal.

Cabe ressaltar que o Artigo 20 Parágrafo 2° do Código de Defesa do Consumidor considera impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que deles se esperam.

Em notificação, o Instituto também cobrou que se apresentem comprovantes quanto à regularidade do alvará de funcionamento, cobrança opcional da taxa de serviço e informações claras e precisas aos consumidores. O restaurante O Capote permanecerá interditado até que solucione todas as irregularidades e terá ainda o prazo de 10 dias para comprovar as adequações referente aos demais itens exigidos.

Procon-MA protocola pedido no STJ contra fechamento de agências do BB

Banco do Brasil do Anjo da Guarda em São Luís, já fechada

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Procuradoria Geral do Estado, pedido para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a continuidade do processo de fechamento de agências do Banco do Brasil no estado, em julgamento realizado no último dia 12, pela 3ª Câmara Cível. O pedido do Governo do Estado foi protocolado na quarta-feira (21).

Uma vez que a decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça, a competência para analisar tal decisão compete ao STJ. Inicialmente, o Procon moveu uma ação civil pública que assegurou a suspensão do fechamento de 13 agências do Banco do Brasil no Maranhão. A liminar em favor do pedido feito pelo Procon foi deferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e, posteriormente, suspensa pela 3ª Câmara Cível do TJMA.

Cabe destacar que o fechamento das unidades bancárias fere o Direito do Consumidor, previsto na Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o serviço bancário é um serviço essencial nos termos do artigo 10, da Lei nº 7.783/89. Além disso, a realocação de clientes para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do contrato de serviço, prática abusiva expressamente vedada pelo artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Moradores de municípios menores como Olho D’Água das Cunhãs, Amarante, Itinga, Lima Campos, Matões e Parnarama terão que viajar até 60 km para a agência mais próxima. Mesmo a transformação de algumas agências em postos de atendimento não irá amenizar o problema, uma vez que os postos não trabalham com numerário. O banco alega que os clientes poderão ter acesso mais facilitado por meio dos serviços online. Contudo, somente 9,8% da população do Maranhão tem acesso à internet. Trabalhadores rurais, aposentados e pessoas que precisam de atendimento especial serão as mais prejudicadas.

Para o presidente do Procon, Duarte Júnior, o fechamento de agências é uma grave lesão à ordem e à economia pública. “Não vamos tolerar que os direitos dos consumidores sejam desrespeitados. Por isso vamos buscar no Superior Tribunal de Justiça a manutenção da decisão que impediu o fechamento das agências em nosso estado, a fim de garantir o pleno respeito aos direitos e garantias constitucionais aos consumidores maranhenses”, assegurou Duarte Júnior.

O presidente do Procon destacou, ainda, que o órgão continuará atuando de forma técnica para impedir sobreposição e retrocessos. “Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988, mas um não pode se sobrepor ao outro”, explicou.

Apoiam o Procon na ação civil pública que requer a suspensão do fechamento de agências: o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), a Defensoria Pública Estadual e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA). Este mês, a OAB chegou a anunciar que deixará de trabalhar com o Banco do Brasil como banco oficial de suas contas institucionais em virtude do prejuízo que o fechamento causará aos advogados que precisam receber seus alvarás.

Além do pedido no STJ, o Procon também participará de audiência conciliatória com o Banco do Brasil no dia 24 de janeiro.

Procon ajuíza ACP contra fechamento de agências do Banco do Brasil no MA

Duarte Júnior, presidente do Procon-MA ajuíza ACP
Duarte Júnior, presidente do Procon-MA ajuíza ACP

A decisão do Conselho Nacional de Administração do Banco do Brasil aprovando um conjunto de medidas de reorganização institucional que implica no fechamento de 402 agências do Banco do Brasil em todo o país e mais 379 a serem transformadas em postos de atendimento, tem causado uma grande polêmica, haja vista que a notícia afeta milhares de profissionais, sendo uma média de 248 em todo o Estado do Maranhão que deverão ser aposentados das funções.

Por conta da medida, nesta quinta-feira (24) o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, ajuizou uma Ação Civil Pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, para impedir o fechamento das agências no Maranhão.

“Mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente”, disse Duarte

Em São Luís, três grandes agências serão desativadas: a do Anjo da Guarda, do Materno Infantil e da Praça Deodoro. Esta última deve causar um prejuízo enorme afetando o maior centro comercial de São Luís. Além dessas três a serem fechadas, serão transformadas em postos de atendimento as agências localizadas nos bairros Anil e Alemanha.

Assim ocorre nas cidades de Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho D’Água das Cunhãs e Parnarama. Também serão completamente desativadas as agências do Banco do Brasil nas cidades de Imperatriz, na Praça da Cultura e em Açailândia, no Parque das Nações.

Mais desempregados para aumentar uma lista que ultrapassa a casa de 12 milhões. Preocupante!

Procon questiona na Justiça fechamento das agências do Banco do Brasil no MA

Duarte Júnior, Presidente-Diretor do Procon-MA
Duarte Júnior, Presidente-Diretor do Procon-MA

O Procon do Maranhão anunciou na manhã desta terça-feira (22) que vai notificar a Superintendência do Banco do Brasil no Estado por conta das decisões anunciadas de fechamentos de agências e aposentadorias incentivadas de funcionários em todo o país. O governador Flávio Dino anunciou a intervenção do órgão, por meio do twitter. No Maranhão, serão 13 agências atingidas e 248 funcionários que podem sair do mercado.

Foto Reprodução: Twitter
Foto Reprodução: Twitter

Para o presidente do Procon no Maranhão, Duarte Júnior, os serviços prestados pelos bancos já são “de péssima qualidade”, e as medidas anunciadas como forma de redução de custos, podem piorar ainda mais a situação dos clientes.

“Vamos notificar a Superintendência do Banco do Brasil para que tenhamos justificativas apresentadas, saber também quais ações serão tomadas pelo banco para evitar mais prejuízos aos consumidores e vamos pedir ainda de forma cautelar a suspensão dessas medidas, pois entendemos que os serviços prestados pelos bancos no país são de péssima qualidade, o atendimento não é a contento. Pessoas ainda esperam do lado de fora das agências. O melhor então seria a abertura de mais agências e a contratação de mais funcionários, e não o inverso”, declarou Duarte Júnior.

Além de presidente do Procon no Maranhão, Duarte Júnior também é o diretor da Associação Brasileira de Procons , respondendo pelo Nordeste. Ele disse que vai buscar ações conjuntas na região sobre o tema. “Vamos fazer uma conferência no fim da manhã desta terça-feira e vou apresentar tudo que fizemos aqui no Maranhão para que possamos alinhar as ações na região”, concluiu.

Do G1 MA

Preços dos combustíveis caem no Maranhão após notificação do Procon

Fiscalizações foram feitas pelo Instituto nesta segunda-feira (24)
Fiscalizações foram feitas pelo Instituto nesta segunda-feira (24)

Após notificar todas as distribuidoras de combustível do Maranhão sobre a nova política de preços da Petrobrás, o Procon/MA registrou redução de até R$ 0,10 nos preços da gasolina e do Diesel nesta segunda-feira (24). Todas as 16 distribuidoras do Estado estão sendo fiscalizadas sobre o cumprimento do reajuste.

De acordo com a nova política adotada pela Petrobrás, o preço passa a ser estabelecido de forma paritária com o mercado internacional e de modo a remunerar os riscos das operações. Com base nisso, as distribuidoras de combustíveis de todo o país passam a receber diesel e gasolina mais baratos. O preço do diesel caiu 2,7%, enquanto a gasolina caiu 3,2%.

De acordo com o ato COTEPE Nº 20 de 21/10/2016, o Maranhão está com o 6º menor valor do preço médio ponderado da gasolina ao consumidor final (R$ 3,614). Já dentro do Estado, São Luís tem o 2º menor valor entre os municípios, conforme pesquisa da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP). Na pesquisa realizada semanalmente pelo Procon/MA, onde são divulgados os 5 postos com menor preço, também notou-se redução nos valores dos combustíveis. Na semana de 04 a 10/10, o menor valor constatado foi de R$ 3,300, já para a semana de 25 a 31/10, o menor valor caiu para de R$ 3,269.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o Instituto vai acompanhar a cadeia de distribuição do Maranhão para garantir que o impacto da redução chegue efetivamente ao consumidor. “Os resultados dessas ações são bem positivos aos consumidores maranhenses. Hoje, conseguimos inibir a prática de cartel e ainda garantimos que o Maranhão tenha um dos combustíveis baratos do país”, afirmou o presidente.

Em São Luís, foram notificadas as distribuidoras Alesat, Dislub, Ipiranga, Petrobrás, Raizen, Sabba, Setta, SP Indústria, Tabocão, Temape e Total. Em Açailândia, foram notificadas também a Alesat, Ipiranga, Petrobrás e Sabba. Já em Caxias, a distribuidora Green foi notificada.

A fiscalização do Procon/MA continuará investigando a cadeia de distribuição de combustíveis no Estado. Caso seja constatada cobrança de vantagem manifestadamente excessiva, os fornecedores poderão ser obrigados a devolver o valor pago monetariamente corrigido, com acréscimo por perdas ou danos, além de sofrer multa e as sanções criminais cabíveis.

Infraero tem 120 dias para concluir obras do aeroporto de São Luís

 Fiscalização do Procon no dia do apagão no aeroporto de São Luís
Fiscalização do Procon no dia do apagão no aeroporto de São Luís

A Justiça Federal deferiu Ação Civil Pública por meio da qual o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) requer a conclusão das obras do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, de São Luís. A decisão liminar é do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, respondendo pela 3ª Vara Federal no Maranhão.

Na decisão, o magistrado confirma a competência do Procon/MA para atuar por meio de defesa coletiva dos consumidores do aeroporto, conforme artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. Entende também que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério Público Federal devem acompanhar o cumprimento da decisão.

Ainda, de acordo com a decisão, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) está intimada a concluir as obras de ampliação do aeroporto em até 120 dias, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi protocolada na Justiça pelo Procon/MA em agosto, após minuciosa investigação. “O Governo do Estado tem como prioridade a melhoria na qualidade de vida das pessoas. As irregularidades do aeroporto de São Luís atentam contra essa prioridade e ferem o direito à vida, saúde e segurança do consumidor. A gravidade da situação exigiu que cobrássemos na justiça uma ação mais significativa. O Maranhão e os maranhenses merecem um serviço aeroportuário melhor”, afirmou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Durante a investigação, a Infraero chegou a ser notificada três vezes após o apagão ocorrido em junho, quando um princípio de incêndio obrigou as empresas aéreas a suspender os voos. Uma fiscalização realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) atestou que a certificação emitida pela corporação está vencida desde 2011, e que os preventivos de combate a incêndio do complexo aeroportuário estão sem manutenção.

A Infraero também não respondeu a notificação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/MA) que solicitou documentos que comprovem a regularidade da infraestrutura do aeroporto, que está em reforma desde agosto do ano passado.

Além disso, deverá também apresentar um plano de melhorias para regularizar as infrações demonstradas no relatório do Corpo de Bombeiros, e encaminhar os documentos de regularidade sobre manutenção e ampliação ao Crea/MA.

De olho no preço da vacina contra dengue, Procon notifica clínicas em SLZ

Alergo Center notificada de novo...
Alergo Center notificada de novo…

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou preventivamente, nesta quinta-feira (4), as clínicas Alergo Center e Vaccini a fim de coibir a prática de preços abusivos sobre a venda de vacinas contra a dengue, chikungunya e zika. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um comunicado essa semana alertando os consumidores de todo o país.

De acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a vacina deve custar entre R$ 132,76 até no máximo R$ 138,53, dependendo do ICMS de cada estado. Com base na alíquota praticada no Maranhão (18%), a vacina deve ser comercializada por aqui a R$ 134,63. Contudo, é permitido que as clínicas acrescentem a este valor os custos por aplicação e armazenamento da vacina.

A Clínica Vaccini também foi notificada
A Clínica Vaccini também foi notificada

No Maranhão, a vacina dengvaxia do laboratório Sanofi Pasteur, única liberada para comercialização em território nacional, deve começar a ser vendida ainda este mês. A notificação quer prevenir fornecedores e consumidores sobre as regras estabelecidas pela CMED.

A notificação recorda às clínicas que exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços são práticas abusivas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 39 incisos V e X. O consumidor também tem o direito de pedir a nota fiscal discriminando cada um dos serviços oferecidos.

Caso desconfie de cobrança abusiva, o consumidor pode realizar denúncia por meio do site, do aplicativo disponível para download ou em qualquer das 22 unidades do Procon/MA distribuídas pelo Estado.

As clínicas Alergo Center e Vaccini têm até 10 dias para prestar esclarecimentos sobre a comercialização de suas vacinas, e devem apresentar ao Procon/MA as notas fiscais de compra e de venda da vacina dengvaxia nos últimos seis meses. O descumprimento da notificação pode se caracterizar como crime de desobediência sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Artigo 330 do Código Penal.

Outro caso

A clínica Alergo Center foi notificada por aumento abusivo no preço da vacina contra a gripe H1N1, em maio deste ano. (Reveja)

Após denúncias e propaganda enganosa, Tim é multada em quase R$ 1 milhão

Fachada de loja da TIM
Fachada de loja da TIM

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) multou a operadora Tim Celular em R$ 900 mil por vício de qualidade, publicidade enganosa e omissão de informação ao consumidor. A multa foi expedida nesta segunda-feira (18), após a investigação instaurada pela Portaria N° 29/2016 com base em denúncias de consumidores.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, a decisão foi tomada com base em análise técnica para resguardar os direitos do consumidor. “Os serviços de telefonia e internet são de extrema importância social, cultural e econômica. O fornecedor tem o dever de fornecer informações ao consumidor de maneira clara, objetiva e ostensiva sobre qualquer produto ou pacote de serviço. Não fazer isso fere o pressuposto de boa-fé nas relações de consumo”, destacou o presidente.

De acordo com as denúncias formalizadas junto ao Procon, os consumidores foram vítimas de omissão de informação sobre os valores dos planos pós-pago. Após realizar todo o cadastro de adesão no site, os consumidores descobriam que o valor da oferta divulgado na publicidade na verdade se referia a uma promoção que já tinha expirado.

A prática fere o direito à informação adequada e clara, expresso no artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Também se enquadra como prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IV, e como publicidade enganosa, conforme artigo 37, § 1°, todos do CDC. A Tim ainda pode recorrer da decisão e tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Desde o ano passado, o Procon vem realizando importantes ações pela melhoria do sistema de telefonia no Maranhão. Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com as operadoras Claro, Vivo e Tim, o Procon conseguiu que as multas no valor total de R$ 14 milhões, que as empresas receberiam por falha na prestação de serviço, fossem convertidas na implantação de mais 100 novas torres de transmissão de tecnologia 3G e 4G em todo o estado. Ao todo, 59 municípios foram beneficiados. Além disso, pelo mesmo termo, as operadoras foram obrigadas a fornecer pontos gratuitos de internet no Terminal Rodoviário de São Luís e nos terminais de integração da Cohama e São Cristóvão.

Finalmente a TVN será investigada…

Fachada da TVN em São Luís
Fachada da TVN em São Luís

Mudanças na forma de cobrança dos serviços de banda larga por parte de diversas operadoras de telefonia e serviços de dados devem resultar prejuízos aos consumidores. Atrelada às mudanças tem a péssima qualidade dos serviços disponibilizados pela maioria delas reclamados por milhares de clientes espalhados no Estado e no país.

A TVN, uma das campeãs em reclamações, já denunciadas antes por diversos blogs, inclusive por este, será uma das investigadas pelo Procon-MA, assim como a Claro/NET, Oi, SKY, Tim, Elo e Vivo. O órgão fiscalizador deve apurar mudanças contrárias à lei nos contratos de internet banda larga fixa, com intuito de coibir o bloqueio do serviço.

E já existe uma mobilização nacional contra a referida mudança. A Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil, entidade que representa os órgãos de defesa do consumidor, vem participando de um Grupo Técnico que tem como objetivo aprofundar a análise em relação à modificação na forma de cobrança pelo serviço de internet banda larga, bem como definir quais serão as medidas tomadas em relação às operadoras de telefonia.

Uma das conquistas já obtidas pelos órgãos de defesa do consumidor é o recuo da Anatel em relação ao tema, com a proposta de realização de uma consulta pública. Até então, a agência vinha se manifestando favorável à conduta pretendida pelas operadoras.

Espera-se que de fato o órgão consiga evitar que mais uma vez os direitos dos consumidores serão feridos, afinal inúmeras são as queixas direcionadas às operadoras quanto aos mais variados serviços prestados, principalmente de dados.

E na lista das piores operadoras está a TVN que apresenta quedas intermitentes de sinal em vários bairros da região Metropolitana de São Luís e ainda assim não foi penalizada como deveria.

Justiça defere liminar contra cobrança de ‘diferença de semestralidade’ do Ceuma

Uniceuma campus Renascença
Uniceuma campus Renascença

Atendendo a ação civil pública (ACP) protocolada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), para impedir que a Universidade Ceuma cobre dos estudantes o pagamento da diferença da semestralidade não contemplada pelo Fies/Prouni, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, determinou à instituição que suspenda a cobrança denominada ‘diferença de semestralidade’ dos alunos beneficiários com percentual integral ou não, de modo a viabilizar a renovação de matrícula para o semestre de 2016.2 e seguintes, enquanto perdurar a ação.

A ação foi protocolada após a recusa da instituição em cumprir as recomendações da Defensoria Pública. Somente ao Procon, chegaram cerca de 200 reclamações sobre o caso. Segundo as denúncias, os estudantes do curso de Medicina teriam sido comunicados que o valor da semestralidade do curso ultrapassou o teto de financiamento do Fies, mesmo para aqueles que o conseguiram de forma integral. A instituição afirma que uma cláusula do contrato de financiamento estabelece que o estudante deve arcar com valores que ultrapassem o teto do Fies. Os discentes alegam desconhecimento da cláusula.

A decisão também determina que a instituição de ensino superior se abstenha de inserir o nome dos alunos que não realizaram o pagamento da cobrança nos órgãos de proteção ao crédito, além de não poder impedir que realizem provas e trabalhos pedagógicos, de retirar nomes da lista de presença, de bloquear os acessos dos discentes ao sistema que possibilita a realização de atividades pedagógicas da instituição, bem como quaisquer outras sanções pedagógicas geradas por eventuais inadimplementos da cobrança.

A faculdade também deve oferecer, em segunda chamada e sem ônus financeiros, toda e qualquer atividade pedagógica que tenha sido impedida aos alunos por motivos de pendências financeiras e realizar ampla publicidade à decisão liminar, a ser feita em suas dependências físicas e site para que os consumidores dela tomem ciência, oportunizando, assim, a efetiva proteção dos direitos lesados.

Para o presidente do Procon, Duarte Júnior, as últimas medidas quanto ao Fies foram tomadas de forma unilateral, atingindo de forma desfavorável mantenedoras e estudantes. “Mas, os alunos, são a parte mais fraca e vulnerável em toda esta circunstância e, por isso, não podíamos aceitar que o ônus da crise política e financeira recaísse somente sobre os beneficiários de um programa social sem o qual muitos não poderiam pagar a mensalidade do curso”, destacou.

O defensor público Alberto Bastos afirma que a decisão não só restabelece a tranquilidade para alunos darem continuidade ao curso, mas também rechaça comportamentos abusivos cometidos pela faculdade, ao cobrar a diferença de semestralidade, violando normas contratuais, portaria do Ministério da Educação e o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão ainda fixou multa diária de R$ 1 mil por aluno, em caso de descumprimento de qualquer item, cujo valor deverá ser revertido, ao fim, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da tutela pretendida, tais como a suspensão temporária da atividade, conforme prevê o art. 56, VII, do Código de Defesa do Consumidor.