Após sanção de lei, Procon determina que bancos disponham de segurança 24h

Fiscalização do Procon em agência bancária
Fiscalização do Procon em agência bancária

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) notificou, nesta quarta-feira (5), todos os bancos do Maranhão para que disponham de segurança 24h em todas as agências do Estado. A nova medida é exigida por lei sancionada pelo governador Flávio Dino no último dia 28 de junho.

De acordo com a Lei Estadual n° 10.605/2017, as instituições bancárias, públicas ou privadas, em operação no Maranhão, ficam obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.

Para o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a nova lei assegura a melhoria da qualidade de vida para consumidores e bancários, uma vez que promove a proteção das agências. “De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores”.

Duarte Junior afirmou que, após sanção do Governador Flávio Dino, o Procon-MA determinou que, em até 30 dias, os bancos garantam segurança 24h, em todas as agências instaladas no estado. “A meta é garantir um serviço com qualidade, priorizando a segurança dos cidadãos maranhenses”.

A notificação foi entregue aos Bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa. Os bancos terão o prazo máximo de 30 dias para se adequar e apresentar as respectivas comprovações. Após este prazo, todas as agências do estado serão fiscalizadas a fim de garantir a segurança de funcionários e consumidores e a integridade física dos prédios.

PROCON: 30 anos de história na defesa do consumidor

Duarte Júnior

Fortes são os indícios que apontam que a proteção ao consumidor já era aplicada desde a Lei das Doze Tábuas, pois, segundo esse sistema, o comprador já poderia exigir do vendedor que desse uma declaração formal, que definisse a coisa que foi vendida e suas qualidades essenciais. A partir dessa declaração, o vendedor era responsabilizado, ficando proibido de fazer publicidade enganosa. Logo, se nota que, desde esta época, o vendedor já deveria agir com transparência.

Em 15 de março de 1962, o Presidente dos Estados Unidos da América, enviou uma carta ao congresso nacional com o intuito de que normas de proteção e defesa ao consumidor fossem elaboradas. Nesta carta, o então presidente democrata afirmava:“Consumidores, por definição, somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico na economia, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas”. Este, foi considerado o grande marco na história da defesa do consumidor.

Desde então, inúmeros movimentos em defesa dos consumidores surgiram em todo o mundo. No Brasil, mais consideravelmente na década de 70. Já no Maranhão, pouco antes da Constituição de 1988, em 1987, tal política foi efetivamente inaugurada durante o governo de Epitácio Cafeteira, por meio do Decreto nº 10.451, com a criação do PROCON no Maranhão.

Com atuação tímida ao longo dos anos, muito por conta da defesa do consumidor ainda estar engatinhando à época. O PROCON/MA fazia apenas atendimentos individuais e raras fiscalizações.

Em 2011, na direção de Felipe Camarão, o PROCON foi elevado à condição de Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, possuindo natureza jurídica de órgão desconcentrado (Subsecretaria) da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Cidadania.

Em 31 de agosto de 2015, durante o governo Flávio Dino, o órgão se transformou em Autarquia, os procedimentos se tornaram mais ágeis e eficientes, conquistando autonomia administrativa e financeira para atuar em defesa dos consumidores maranhenses.

De modo inédito no país, em 2017, à luz dos ensinamentos de Boaventura de Souza Santos, o conceito de cidadão substitui o de consumidor com a incorporação do PROCON/MA ao programa VIVA Cidadão, passando a se chamar Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão. Dessa forma, tornou-se a instância estadual responsável pela defesa da cidadania e dos direitos do consumidor.

Como se viu, a defesa do consumidor é uma bandeira antiga, mas, só hoje é possível afirmar que há uma política efetiva de proteção e defesa ao consumidor maranhense que propicia a plena harmonia às relações de consumo. Tudo isso, só é possível, graças a uma atuação técnica, corajosa e apaixonada de toda equipe de servidores do órgão, atrelada ao apoio incondicional de um Governador que compreende a importância de se construir um governo amparado nos princípios fundamentais e dedicado às pessoas.

Atualmente, o PROCON/MA se tornou presente em todas as regiões do Estado. Em apenas 2 anos, aumentou de 5 para 33 unidades fixas de atendimento, um órgão com ações efetivas em prol da cidadania e com alto índice de confiabilidade e solução de conflitos (98% de casos solucionados em 2016).

Entre as ações, destacam-se: a que reduziu os abusivos preços dos combustíveis em São Luís, em 2015; a Operação Batismo que fiscaliza diariamente os postos de combustíveis do estado para garantia da qualidade e volume adequados ao consumidor; o acordo inédito que reverteu multas de operadoras de telefonia para internet nos terminais de integração da capital e garantiu a instalação de mais 100 novas torres de tecnologias 3G e 4G para todo o estado; o aplicativo do PROCON/MA, ferramenta que desburocratiza e garante o acesso à justiça, pois permite que o consumidor formalize reclamações e denúncias a qualquer hora do dia ou da noite; o acordo com a Associação de Supermercados do Maranhão que garantiu ao consumidor o direito de levar um produto igual, só que em perfeitas condições, ao que fora encontrado vencido na prateleira ou com precificação divergente, gratuitamente; as fiscalizações diárias nos bancos, que já refletiu em alguns resultados positivos para o setor; palestras educativas em escolas públicas, através do projeto PROCON Mirim, levando educação para o consumo de forma lúdica e interdisciplinar para mais de 2.300 crianças; são algumas das ações de refletem resultados efetivos, positivos e significativos na vida do consumidor maranhense.

Assim, a política de defesa do consumidor vai crescendo, se consolidando e se tornando cada vez mais presente na vida do cidadão maranhense, efetivando e garantindo direitos. Afinal, a política de defesa do consumidor/cidadão se transformou em política prioritária de governo em prol do empoderamento dos maranhenses e necessária para a garantia dos seus direitos.

Em uma lógica capitalista, onde o consumo engloba o conceito de cidadania, o consumidor maranhense, se encontra devidamente representado e consciente de seus direitos, conseguindo aplicar na prática, a teoria exposta na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor.

Artigo escrito por Duarte Júnior – Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) e do VIVA.

VÍDEO: após interdição, condôminos fazem buzinaço no Jardim de Toscana

Moradores do Condomínio Jardim de Toscana, localizado no bairro Cohafuma em São Luís e interditado ontem (27) pelo Corpo de Bombeiros, decidiram realizar um ato em protesto a desocupação do prédio que se deu após diversas denúncias de irregularidades apuradas pelo Ministério Público do Maranhão.

Revoltados com o descaso por parte da Construtora responsável pela obra – a Cyrela – condôminos fizeram na manhã desta quarta-feira (28) um buzinaço na área interna.

Condomínio Jardim de Toscana interditado

Foi constatado, através de vistoria, que o Jardim de Toscana apresenta riscos de explosão por conta de vazamento de gás, sem contar dos demais problemas estruturais e hidráulicos no local. A piscina por exemplo, está há um ano interditada e o revestimento da fachada do prédio já caiu em grande parte.

Após a interdição, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) determinou cautelarmente que a Cyrela realize, em um prazo de cinco dias, o integral custeio de mudança e aluguel dos condôminos, que deverão desocupar o local.

Hoje, o Blog foi informado por um morador que a situação por lá é bem mais grave do que se imagina. Outros prédios também estariam comprometidos como é o caso do Jardim de Provence onde a base da torre apresenta rachaduras e corre o risco de desabar. Inclusive uma empresa de engenharia teria sido contratada para fazer a vistoria e apresentou laudos que comprovam a gravidade do problema.

Resta agora aguardar quais serão as medidas adotadas pelo Ministério Público e pela própria construtora que terá que arcar com a responsabilidade da obra problemática.

Jardim de Toscana é interditado e Cyrela pagará aluguel a condôminos

Condomínio Jardim de Toscana interditado

Após várias denúncias de irregularidades feitas por moradores do Condomínio Jardim de Toscana em São Luís, desde janeiro deste ano, encaminhadas ao Ministério Público do Maranhão, o local foi interditado pelo Corpo de Bombeiros.

Vários problemas foram atestados, entre eles, o hidráulico. A água toca nos fios de eletricidade e é grande o risco de choque. Outro problema grave é o vazamento de gás que pode provocar explosões.

O MP alega que o condomínio foi construído em cima de lençóis freáticos, o que pode caracterizar crime ambiental.

Depois da interdição, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), determinou cautelarmente que a construtora Cyrela, responsável pela obra, realize, em até 5 dias, o integral custeio de mudança e aluguel dos condôminos, que deverão desocupar o local.

“Estamos agindo para garantir a plena segurança dos consumidores e continuaremos acompanhando de perto até que o caso seja completamente resolvido e os moradores tenham assistência total da construtora”, afirmou o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

Caso a Construtora Cyrela descumpra eventualmente a determinação, será caracterizado como crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.

Após a determinação, a Cyrela emitiu nota sobre o caso. Veja-a abaixo.

“A Cyrela não foi intimada de nenhum requerimento judicial formulado pelo Ministério Público para a interdição do Jardim de Toscana. A Empresa nunca se recusou a efetuar as melhorias indicadas pelas Autoridades competentes. Estamos atendendo todas as exigências que foram sendo formuladas ao longo do tempo pelo Corpo de Bombeiros do Estado”

Suposto aumento abusivo nas contas de luz será investigado pelo Procon

Aneel e Cemar têm 5 dias para justificar aumento nas contas de energia elétrica

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) iniciou, nesta segunda-feira (26), um procedimento investigativo para apurar possível abusividade no reajuste das contas de energia no Maranhão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) têm cinco dias para justificar o reajuste proposto de 19,05%.

A cada quatro anos, a ANEEL realiza uma Revisão Tarifária Periódica (RTP). O novo valor da tarifa de energia elétrica solicitada pela Cemar foi de 0,603 R$/KWh, o que, segundo o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA) tornaria a tarifa do Maranhão a mais cara do país. Uma audiência chegou a ser marcada no dia 14 de junho para apresentar a proposta aos consumidores, mas foi suspensa pela Justiça Federal por não ter sido amplamente divulgada, como exige a Resolução Normativa nº 483/2012 da própria ANEEL.

Para o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o reajuste não condiz com a qualidade do serviço prestado. “Os lucros milionários da concessionária de energia, constatados através dos relatórios, deixam claro que o aumento não é necessário para a manutenção da atividade. Dessa forma, estamos investigando a fim de que, diante do atual momento de recessão econômica, o consumidor não seja onerado excessivamente”, afirmou o presidente.

Cabe ressaltar que o Artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, qualifica como práticas abusivas a cobrança de vantagem manifestamente excessiva e a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa.

Além disso, somente em 2016, a Cemar teve um lucro líquido (livre de imposto e contribuição social) de R$ 399 milhões, obtidos sobre uma receita de R$ 3,06 bilhões. A companhia maranhense, que integra o Grupo Equatorial, possui a 75º maior receita do Brasil e é a 10ª que mais rende lucros no setor elétrico brasileiro. O setor, aliás, não foi afetado pela crise, com lucro superior a R$ 10 bilhões em 2015.

A ANEEL e a Cemar têm o prazo de cinco dias para apresentar justificativa pra o aumento proposto, esclarecer quanto aos danos que podem ocorrer devido ao fornecimento com oscilações da energia e sem níveis de tensão adequados e ainda apresentar plano de melhorias e alternativas mais viáveis para o reajuste.

DUARTE X BRHANNER: Uma briga sem sentido?

Thiago Brhanner X Duarte Júnior: quem vence o duelo?
Thiago Brhanner X Duarte Júnior: quem vence o duelo?

O embate entre dois jovens e talentosos advogados do Maranhão tem levantado vários questionamentos no meio jurídico e ganhou espaço nas redes sociais.

Tudo começou com uma ação popular protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís por Thiago Brhanner pedindo a concessão de tutela de urgência para determinar que o Procon-MA promovesse concurso, no prazo de 60 dias, para contratar servidores para exercerem cargos na autarquia. O advogado questionou a nomeação de 347 pessoas pelo governo do Maranhão para ocupar cargos comissionados no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo ele, o ato é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa.

Ocorre que, contestando a ação, o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, ingressou com representação disciplinar na OAB contra o Thiago Brhanner alegando que a ação não cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 4.717/1965 e afronta ao Código de Ética. Duarte alega ainda que Brhanner tem o título de eleitor cancelado e por esta razão não tem legitimidade para mover tal ação uma vez que não está em gozo dos direitos políticos e civis.

De acordo com o presidente do Procon-MA a punição prevista pelo Estatuto da OAB pode chegar a suspensão da inscrição de Thiago Brhanner na Ordem dos Advogados do Brasil.

Por outro lado, existe no Supremo Tribunal Federal uma ação já questionando as nomeações do Procon. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 451, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

Mais uma vez contestando, Duarte Júnior afirmou que esta Ação protocolada pelo referido sindicato só surgiu após tentativas de diálogo e fiscalizações realizadas pelo Procon que geraram multas a donos de escolas que se negaram a responder notificações do órgão e continuaram com práticas abusivas. Uma dessas escolas notificadas, foi o Literato, cujo proprietário é o próprio presidente do sindicato das escolas.

Pois bem. Ao que tudo indica, a ‘briga’ entre os jovens vai longe e parece distante de ter um ponto final. Enquanto as ações protocoladas por ambos estiverem seguindo seu percurso jurídico, novos e ferrenhos debates devem surgir.

Aguardemos então.

Consumidores se livram parcialmente de aumento de 21% nas contas de luz no MA

ANEEL, Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo
ANEEL, Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo

A Justiça Federal suspendeu, nesta quarta-feira (14), uma audiência pública para tratar de aumento de aproximadamente 21% nas contas de energia do Maranhão. Segundo a decisão da Justiça, a audiência, que aconteceria no SEBRAE – Jaracaty, em São Luís, não foi divulgada com a antecedência exigida pelo Artigo 18 Parágrafo Primeiro da Resolução Normativa nº 483/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo.

A cada quatro anos, a ANEEL realiza uma Revisão Tarifária Periódica (RTP). A audiência, que aconteceria em São Luís, iria apresentar o novo valor da tarifa de energia elétrica no Estado (0,603 R$/KWh), o que, segundo o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA) tornaria a tarifa da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a mais cara do país.

Contudo, o juiz federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal Civil do Maranhão, considerou que a audiência pública, etapa essencial para a aprovação do reajuste, não teve divulgação suficiente para promover ampla participação popular. “A audiência foi temporariamente suspensa. Continuaremos acompanhado de perto, em conjunto com a Defensoria Pública e com os outros órgãos de defesa do consumidor, para impedir mais essa onerosidade excessiva ao consumidor maranhense”, garantiu o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

Vale destacar que, somente em 2016, a CEMAR teve um lucro líquido (livre de imposto e contribuição social) de R$ 399 milhões, obtidos sobre uma receita de R$ 3,06 milhões. A companhia maranhense, que integra o Grupo Equatorial, possui a 75º maior receita do Brasil e é a 10ª que mais rende lucros no setor elétrico brasileiro. O setor, aliás, não foi afetado pela crise, com lucro superior a R$ 10 bilhões em 2015.

Em contrapartida, o Grupo Equatorial diminuiu em 18% seu quadro de pessoal, realizando mais de 2 mil demissões entre 2004 e 2016. Só no ano passado, quase 3 mil reclamações por interrupção de energia foram registradas, e o tempo médio de atendimento de emergência é de 13 horas. De 2015 pra cá, 9.920 reclamações foram formalizadas junto ao Procon/MA por irregularidades nos serviços da CEMAR.

Por decisão da Justiça, uma nova data deverá ser agendada e amplamente divulgada para todo o Estado. Se aprovado, o aumento passará a valer para as contar de energia do Maranhão ainda este ano. Os consumidores podem acompanhar o caso pelas redes sociais e site do Procon-MA, e ainda solicitar informações pelo atendimento da ANEEL, no número 167.

‘Operação H2O’ : Distribuidora Mar Doce é autuada por irregularidades

Distribuidora de água Mar Doce autuada pelo Procon-MA

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), em parceria com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e a Vigilância Sanitária Estadual, fiscalizou a distribuidora Mar Doce como parte da nova etapa da ‘Operação H2O’.

Durante a fiscalização, ocorrida na semana passada, a empresa Mar Doce foi autuada por diversas irregularidades, como a utilização de produtos vencidos e a não obediência às boas práticas de fabricação de produtos. Também foram encontradas situações de transporte irregular. A operação objetiva assegurar o cumprimento das medidas sanitárias e das exigências presentes no Selo Fiscal de Controle da Sefaz, assim como garantir aos consumidores produtos de qualidade do comércio de água.

De acordo com a Lei Estadual 10.356/2015, o Selo é obrigatório para todos os estabelecimentos envasadores de água mineral natural e adicionada de sais em funcionamento no Maranhão. A certificação assegura tanto a qualidade da água fornecida quanto o combate à concorrência injusta e empresas irregulares.

“Realizamos uma importante etapa nesta ação. Com a ‘Operação H20’, intensificamos as nossas fiscalizações, garantindo direitos aos consumidores em prol de melhorias na qualidade do serviço prestado. Vamos continuar fiscalizando a fim de impedir riscos à vida, saúde e segurança dos maranhenses, e os consumidores podem formalizar reclamação caso suspeitem de irregularidade”, reforçou o presidente do Procon-MA e do Viva, Duarte Júnior.

Para confirmar a qualidade da água que compra, o consumidor deve ficar atento ao lacre do garrafão de 10 e 20 litros. O Selo Fiscal de Controle sobre o lacre atesta a qualidade e a legalidade do produto. Para o Chefe do Núcleo de Alimentos da Vigilância Sanitária Estadual, Denis Cordeiro, a fiscalização é uma ação importante para a regularização das empresas. “Operações como esta são importantes para identificar inconformidades e, assim, pressionar as empresas para que elas melhorem o serviço. As falhas merecem e devem ser resolvidas o quanto antes”, comentou.

A distribuidora Mar Doce terá dez dias para apresentar defesa e, também, regularizar todos os problemas identificados. Posteriormente, a fiscalização retornará ao local. Caso a empresa não cumpra os procedimentos de regularização, ficará sujeita as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa, suspensão temporária da atividade ou, ainda, interdição. Em caso de suspeita de irregularidade, as denúncias podem ser feitas por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do Procon-MA e também na Vigilância Sanitária.

Por desrespeito a clientes, Cinépolis São Luís Shopping é multado em R$ 223 mil

Duarte Júnior, presidente do Procon-MA notificando o Cinépolis São Luís Shopping
Duarte Júnior, presidente do Procon-MA notificando o Cinépolis São Luís Shopping

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) multou, nesta segunda-feira (15), o Cinépolis São Luís Shopping em R$ 223.400,00 por falhas no sistema de ar condicionado. A multa foi expedida após a fiscalização, ocorrida no início deste mês, constatar a irregularidade.

Entre abril e maio, inúmeras denúncias dos consumidores indicaram que a rede de cinemas estaria com o sistema de ar condicionado paralisado há vários dias, prejudicando a qualidade do serviço prestado. Sem suspender os serviços, a empresa aplicou o desconto de 50% sobre todos os ingressos a título de compensação.

Após confirmar as denúncias, o Procon-MA determinou que o Cinepólis solucionasse o problema e ainda praticasse a venda de meia-entrada sobre o valor efetivamente cobrado, independente do desconto concedido, com base na Lei Municipal n° 4.729/2006 e Lei Estadual n° 9.683/12. Contudo, por meio de fiscalização in loco, ficou constatado que o cinema descumpriu a determinação e violou os adesivos informativos ao consumidor.

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, as sanções são aplicadas sempre que se esgotam as possibilidades de diálogo e aviso. “Após o descumprimento da determinação e amplo contraditório, aplicamos multa no valor de R$ 223.400,00 mil para assegurar respeito ao direito do consumidor e prevenir futuras infrações. Não vamos permitir que os consumidores sejam prejudicados por falhas na prestação do serviço”, afirmou o presidente.

Cabe ressaltar que a multa foi aplicada por desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Além disso, ficou também comprovado o descumprimento da Portaria n° 34/2015 do Procon/MA, que assegura o direito ao benefício da meia-entrada a estudantes, professores, doadores de sangue, pessoas com deficiência, idosos e jovens cadastrados no CadÚnico do Governo Federal; bem como a infração ao artigo 7º, parágrafo 2º, artigo 9°, parágrafo 4° da Lei Municipal n° 4.729/2006 e artigo 1°, parágrafo 2° da Lei Estadual n° 9.683/12, que explicita que o benefício da meia-entrada se estende também às promoções e eventuais descontos.

Também vale lembrar que o artigo 14 do mesmo Código afirma ser o fornecedor responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa, e o artigo 39, inciso XII, veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.

O Cinépolis tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa discriminada acima. Em caso de descumprimento, a empresa será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

Valor pago em espetáculos em caso de atrasos deverá ser devolvido

Foto Divulgação

Esperar mais de 60 minutos para que um espetáculo comece se torna uma experiência complicada que, inclusive, pode ser evitada, de acordo com o que consta na Lei nº 9.927, que está em vigor desde 4 de outubro de 2013.

A Lei estabelece que esteja assegurado ao consumidor o direito à devolução do valor pago pela entrada em determinados espetáculos culturais em todo o Estado do Maranhão, caso a programação do mesmo atrase em mais de 60 (sessenta) minutos.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) orienta que a determinação vale para todos aqueles espetáculos de cunho esportivo, musical, circense, teatral e artístico em geral. Caberá, ainda, à casa de espetáculo, juntamente com a produção do evento, fixar em todo o material de divulgação do mesmo, inclusive chamadas em televisão e rádio, o horário oficial de início da programação.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a medida atende às necessidades do cidadão. “É nosso dever garantir o pleno respeito aos direitos básicos dos consumidores. Não podemos tolerar atrasos em eventos esportivos, culturais, shows em geral, para que à expectativa do consumidor não seja frustrada. Continuaremos atuando de forma muito firme, pela melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor maranhense em todo o Estado”, explicou.

Vale reforçar que, caso seja constatado o atraso, a devolução deve ser feita no local do espetáculo e será de responsabilidade da casa onde o mesmo se realiza e da produção do evento. Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site do Procon ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.