Justiça defere liminar contra cobrança de ‘diferença de semestralidade’ do Ceuma

Uniceuma campus Renascença
Uniceuma campus Renascença

Atendendo a ação civil pública (ACP) protocolada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), para impedir que a Universidade Ceuma cobre dos estudantes o pagamento da diferença da semestralidade não contemplada pelo Fies/Prouni, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, determinou à instituição que suspenda a cobrança denominada ‘diferença de semestralidade’ dos alunos beneficiários com percentual integral ou não, de modo a viabilizar a renovação de matrícula para o semestre de 2016.2 e seguintes, enquanto perdurar a ação.

A ação foi protocolada após a recusa da instituição em cumprir as recomendações da Defensoria Pública. Somente ao Procon, chegaram cerca de 200 reclamações sobre o caso. Segundo as denúncias, os estudantes do curso de Medicina teriam sido comunicados que o valor da semestralidade do curso ultrapassou o teto de financiamento do Fies, mesmo para aqueles que o conseguiram de forma integral. A instituição afirma que uma cláusula do contrato de financiamento estabelece que o estudante deve arcar com valores que ultrapassem o teto do Fies. Os discentes alegam desconhecimento da cláusula.

A decisão também determina que a instituição de ensino superior se abstenha de inserir o nome dos alunos que não realizaram o pagamento da cobrança nos órgãos de proteção ao crédito, além de não poder impedir que realizem provas e trabalhos pedagógicos, de retirar nomes da lista de presença, de bloquear os acessos dos discentes ao sistema que possibilita a realização de atividades pedagógicas da instituição, bem como quaisquer outras sanções pedagógicas geradas por eventuais inadimplementos da cobrança.

A faculdade também deve oferecer, em segunda chamada e sem ônus financeiros, toda e qualquer atividade pedagógica que tenha sido impedida aos alunos por motivos de pendências financeiras e realizar ampla publicidade à decisão liminar, a ser feita em suas dependências físicas e site para que os consumidores dela tomem ciência, oportunizando, assim, a efetiva proteção dos direitos lesados.

Para o presidente do Procon, Duarte Júnior, as últimas medidas quanto ao Fies foram tomadas de forma unilateral, atingindo de forma desfavorável mantenedoras e estudantes. “Mas, os alunos, são a parte mais fraca e vulnerável em toda esta circunstância e, por isso, não podíamos aceitar que o ônus da crise política e financeira recaísse somente sobre os beneficiários de um programa social sem o qual muitos não poderiam pagar a mensalidade do curso”, destacou.

O defensor público Alberto Bastos afirma que a decisão não só restabelece a tranquilidade para alunos darem continuidade ao curso, mas também rechaça comportamentos abusivos cometidos pela faculdade, ao cobrar a diferença de semestralidade, violando normas contratuais, portaria do Ministério da Educação e o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão ainda fixou multa diária de R$ 1 mil por aluno, em caso de descumprimento de qualquer item, cujo valor deverá ser revertido, ao fim, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis para assegurar o resultado prático da tutela pretendida, tais como a suspensão temporária da atividade, conforme prevê o art. 56, VII, do Código de Defesa do Consumidor.

Teto desaba em leito do Hospital UDI, idosa passa mal e Procon entra em ação…

Parte do forró desabou por cima da cama de um paciente
Parte do forró desabou por cima da cama de um paciente

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) notificou o Hospital UDI na tarde de quarta-feira (4) em razão de denúncia formalizada referente à acidente ocorrido em leito durante internação de uma paciente. O hospital terá 10 dias para apresentar defesa.

De acordo com a reclamação, o forro do teto desabou em cima de uma maca e por pouco não atingiu a paciente. No momento da queda, a senhora de 68 anos estava sentada na poltrona almoçando, mas, ainda assim, precisou levantar às pressas para evitar ser atingida pelos destroços que se espalharam por todo o local. O episódio causou abalo emocional à paciente que passou mal e sofreu queda de pressão.

Segundo o presidente do Instituto, Duarte Júnior, o hospital falhou no fornecimento dos serviços por negligenciar a segurança, a proteção à vida e a saúde da paciente. “Não vamos tolerar que fatos como este fiquem impunes. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço”, afirmou.

Na notificação, o Procon determina que o hospital apresente justificativa para o caso relatado pela consumidora; comprovação de regularização do dano estrutural; laudo técnico de vistoria predial, informando as condições de segurança e estabilidade da estrutura geral do local; e adoção de medidas no sentido de evitar que a saúde e segurança dos consumidores sejam colocadas em risco.

Após o prazo de 10 dias concedido para defesa, o Procon poderá aplicar sanções que variam desde multa até a suspensão da atividade. Caso o consumidor identifique novas práticas abusivas ou mesmo a reiteração da conduta adotada, é importante que formalize sua reclamação por meio do aplicativo, site ou em um dos pontos físicos de atendimento do órgão para que seus direitos sejam garantidos.

SÃO LUÍS: Procon tira de circulação 8 ônibus com mais de 20 anos de fabricação

Oito veículos foram impedidos de circularem
Oito veículos foram impedidos de circularem

Na madrugada desta quinta-feira (7), representantes do Procon-MA suspenderam a circulação de todos os ônibus com mais de 20 anos de fabricação, totalizando 8, aplicando mais de R$ 2 milhões em multas a 20 empresas de transporte público de São Luís.

“Para não causar maiores prejuízos à população, a execução da operação será realizada de forma progressiva. Afinal, o transporte coletivo é um serviço público essencial e os consumidores certamente sofreriam se suspendêssemos a circulação de mais ônibus”, afirma Duarte Júnior, Diretor-presidente do Procon-MA.

“Esperamos que as sanções sirvam de alerta para as empresas: ou melhoram o serviço atendendo às disposições da lei, ou sofrerão sanções cada vez mais rígidas. As empresas autuadas têm o dever de adquirir novos veículos, prezando pela qualidade e segurança do transporte público como serviço essencial”, conclui Duarte.

O início dessa ação conjunta entre Governo do Estado do Maranhão e a Prefeitura de São Luís é fruto de uma longa investigação iniciada no ano passado.

Procon, MOB, SMTT e INMEQ em operação
Procon, MOB, SMTT e INMEQ em operação

A operação tem caráter permanente e conta conta com a participação, além do Procon, da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes do município de São Luís (SMTT), do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmeq) e da diretoria do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran). O objetivo é fiscalizar os veículos ainda na garagem para impedir a saída, caso seja verificada alguma inadequação.

Como primeiros resultados a operação vistoriou 1.009 ônibus, flagrando 344 veículos com problemas e tendo retirado oito de circulação. Os responsáveis foram notificados e emitidas ainda mais de R$ 2 milhões em multas a outras 20 empresas. A operação teve início dia 31 de março, mas desde janeiro vem monitorando os concessionários do serviço de transporte público para adequarem sua frota.

VÍDEO: desperdício e descaso da Caema é denunciado por morador da Areinha

Caema aparece em 3º lugar no ranking
Caema aparece em 3º lugar no ranking

Ocupando a 3ª colocação no ranking das empresas mais reclamadas em 2015, e também de 2014, divulgado pelo Procon-MA, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), tem sido constantemente denunciada pelo descaso com que trata clientes e não resolve os problemas em vários bairros da Região Metropolitana de São Luís.

No vídeo abaixo, um morador do bairro Areinha denuncia a situação de uma adutora que apresenta problemas e como o serviço foi mal feito acabou provocando a abertura de uma cratera onde o desperdício de água é enorme.

De acordo com o denunciante, a Caema já foi solicitada para resolver o problema mas até hoje nada foi feito.

Acompanhe a reclamação no vídeo abaixo:

Procon-MA divulga as 10 empresas mais reclamadas de 2015; Oi é a 1ª da lista

A Oi é a campeã em reclamações mais uma vez...
A Oi é a campeã em reclamações mais uma vez…

O PROCON-MA divulgou, nesta quinta-feira (17), o ranking das empresas mais reclamadas em 2015. A Oi Fixo e a Oi Móvel encabeçam a lista pelo segundo ano consecutivo, com, respectivamente, 392 e 297 reclamações formalizadas junto ao órgão.

O lançamento aconteceu durante a II Semana de Prevenção e Combate ao Superendividamento no Rio Anil Shopping, em São Luís. O ranking é resultado da consolidação das reclamações fundamentadas pelo PROCON-MA. Para conferir as informações completas, basta acessar o site www.procon.ma.gov.br

A forte atuação do PROCON-MA junto às empresas colaborou para que o número de reclamações caísse cerca de 50%. No entanto, as duas companhias do grupo Telemar Norte Leste S/A seguem como as mais reclamadas. Durante todo o ano de 2015, foram recebidas quase 3 mil reclamações. Em 2014, o número de reclamações foi chegou a quase 5 mil.

O presidente do PROCON-MA, Duarte Júnior, explica que o ranking é formado a partir do número de reclamações que foram consideradas procedentes, após análise técnica. “Nós reconhecemos a redução do número de reclamações como um esforço para oferecer melhores serviços aos consumidores. Contudo, a repetição de empresas no ranking aponta a falta de sensibilidade e comprometimento com a melhoria dos serviços. Por essa razão, o PROCON-MA vai continuar realizando ações preventivas, de orientação e fiscalização, para assegurar o pleno respeito ao direitos dos consumidores”, afirmou o presidente.

Além da Oi, mais 5 empresas que constavam no ranking de reclamações de 2014 permaneceram em 2015. CAEMA, CEMAR e Bradescard repetem, respectivamente, a terceira, a quinta e a sétima colocação. A Caixa Econômica Federal subiu do nono para o oitavo lugar do ranking, e a Claro Móvel subiu do décimo para o nono.

Construtoras são multadas em R$ 1,8 milhão por irregularidades em obras

Condomínio Maraville
Condomínio Maraville

Atendendo denúncia de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) já aplicou multas, num total de R$ 1,8 milhão somente entre os dias 7 e 11 deste mês, às construtoras K2 Engenharia Civil, Quantum Engenharia Ltda. e Techmaster Engenharia Ltda.

A decisão foi tomada por causa de irregularidades praticadas por essas construtoras no Condomínio Maraville, no município de São José de Ribamar, e Residencial Riviera, no bairro Cohatrac, em São Luís.

As empresas K2 Engenharia Civil e Quantum Engenharia, responsáveis pelo Maraville, foram multadas em R$ 791 mil e em R$ 625 mil, respectivamente. A Techmaster, responsável pelo Riviera Cohatrac, recebeu multa de mais R$ 799 mil.

As sanções foram impostas por diversas infrações, como descumprimento da oferta, publicidade enganosa, falhas na prestação de serviço, cobrança indevida e ausência de informações suficientes ao consumidor.

Segundo as denúncias recebidas, a K2 e a Quantum não cumpriram o prazo de entrega do empreendimento, que foi modificado diversas vezes. Além disso, não entregaram itens que constavam na publicidade do condomínio, como playground, deck de madeira e mesas e cadeiras da área de lazer.

A oferta incluía, ainda, um “bosque privativo”, que é uma área de preservação ambiental ao lado do condomínio. Foram encontradas, também, inconformidades estruturais que não se adequam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sem acessibilidade para pessoas com deficiência.

No Residencial Riviera Cohatrac, a Techmaster, além de atrasar a entrega da obra, foi denunciada por cobrar taxas condominiais antes da entrega do empreendimento e de não prestar aos consumidores, de forma clara, todas as informações contidas em contrato.

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, as decisões foram tomadas com base em análise técnica para resguardar os direitos do consumidor. “As sanções são duras quando a infração é grave e é dever do Procon/MA realizar ações preventivas e aplicar as sanções que forem necessárias para resguardar todos os direitos dos cidadãos maranhenses, dentre eles, um direito tão básico quanto a moradia”.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor exige que toda publicidade veiculada por qualquer meio apresente informações verdadeiras e precisas, sendo a publicidade enganosa proibida pelo artigo 37 do mesmo Código.

Ainda o artigo 20 define que é impróprio o serviço que apresente vícios de qualidade, respondendo o fornecedor pelos prejuízos que sofrerem os consumidores. O direito à informação é previsto pelo artigo 6º, inciso III, e a vantagem manifestamente excessiva sobre os produtos e serviços é vedada pelo artigo 39, inciso V.

Caso o pagamento não seja efetuado, há justificativa à inscrição das empresas no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e subsequente cobrança executiva, nos termos do artigo 50 do Decreto Federal n° 2.181/97. As construtoras têm dez dias, a contar da data do recebimento, para recorrer da decisão do Procon-MA.

GREVE DE ÔNIBUS: Procon notifica SET e determina que 30% da frota circule

Presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, notificou o SET e impôs prazo máximo de 24 horas para regularizar o pagamento dos rodoviários
Presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, notificou o SET e impôs prazo máximo de 24 horas para regularizar o pagamento dos rodoviários

O Procon-MA notificou, na manhã desta terça-feira (23), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Maranhão (Sttrema). Os dois sindicatos deverão tomar medidas para contornar os prejuízos causados aos consumidores pela greve dos rodoviários de São Luís, deflagrada nesta segunda-feira (22).

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o órgão teve que agir porque a inadimplência das empresas quanto ao pagamento dos salários dos trabalhadores afetou as relações de consumo. “É nosso dever assegurar a harmonia nas relações de consumo e proteger a parte mais vulnerável desta relação, que é o consumidor”, afirmou o presidente.

Desta forma, o Procon determinou que o SET tem o prazo máximo de 24 horas para regularizar o pagamento dos salários dos trabalhadores. O órgão pede, ainda, que todas as empresas apresentem cronograma dos pagamentos de proventos dos próximos meses.

Ao Sttrema, o Procon determinou que, apesar de o direito a greve ser legítimo e estar garantido pela Constituição Federal, o transporte público é considerado um serviço essencial, não podendo ser suspendido em sua totalidade. Assim, o Sindicato dos Rodoviários fica obrigado a garantir pelo menos 30% das viagens durante o período de greve, mas esse quantitativo deverá ser aumentado para no mínimo 70% nos horários de pico (das 5h às 9h e das 16:30h às 20:30h).

O não atendimento às determinações pode submeter ambos os sindicatos a imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, podendo, ainda, se for o caso, se configurar como crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.

Hoje, com a greve geral dos rodoviários, os terminais de integração de São Luís e paradas de ônibus estiveram lotados. Muita gente deixou de ir ao trabalho. A cidade parou e os prejuízos foram grandes.

Procon age e CEUMA terá que ressarcir estudantes por cobranças indevidas

Ceuma Renascença, em São Luís
Ceuma Renascença, em São Luís

Após ser notificada pelo Procon-MA em janeiro deste ano, a Universidade CEUMA irá ressarcir seus estudantes por cobrança indevida. Segundo reclamações de consumidores, a universidade estava cobrando pela emissão de documentos acadêmicos. Quem se sentiu prejudicado por cobrança indevida pode solicitar o ressarcimento da taxa paga pelo serviço na Central de Atendimento do campus em que estuda.

Serão ressarcidos os discentes que pagaram pela 1ª via dos serviços de histórico escolar, declaração de situação acadêmica, certidão específica após requerimento de diploma, declaração de conclusão de curso, declaração de reconhecimento/autorização de curso, programa de disciplinas cursadas e sistema de aprovação.

De acordo com a Resolução n° 03/89, a emissão da 1ª via de documentos como histórico, certidão de conclusão e programa de disciplinas cursadas, está vinculada à prestação dos serviços educacionais. As taxas de emissão destes documentos, portanto, já estão inclusas no valor da mensalidade, e sua cobrança viola o Artigo n° 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90), que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o ressarcimento deverá obedecer ao disposto no artigo n° 42, parágrafo único, do mesmo Código. “A lei estabelece que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito de ser ressarcido em valor igual ao dobro do que pagou, salvo hipótese de engano justificável”, assegura o presidente.

Em setembro de 2015, o órgão publicou a portaria nº 47/2015, que impede cobranças manifestamente excessivas por parte das Instituições de Ensino Superior (IES). O documento também busca garantir o equilíbrio na relação entre o fornecedor e o consumidor, no caso entre alunos e faculdades particulares do estado.

Procon interdita Amsterdam Pub na Lagoa da Jansen

Procon interdita casa de Amsterdam
Procon interdita casa de Amsterdam

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) interditou, nesta quinta-feira (4), até que se regularize, o estabelecimento Amsterdam Pub, na Lagoa da Jansen, por descumprimento das normas de segurança.

A interdição acontece após denúncias de consumidores encaminhadas por meio do aplicativo do órgão, relatando estremecimentos no primeiro pavimento do estabelecimento. A operação foi realizada em parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea/MA).

No dia 14 de janeiro, por meio de notificação, o Procon solicitou do Amsterdam Pub a documentação de segurança necessária para funcionamento. No dia 22, foi apresentada defesa na qual juntaram os seguintes documentos: alvará de funcionamento, Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) expedida por profissional registrado no CAU/MA, certificado de controle de pragas e certificação de participação em curso de boas práticas da Vigilância Sanitária Municipal. Na ocasião, solicitou novo prazo para o dia 25 de janeiro, onde apresentaria a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, esta última foi entregue no dia 28 de janeiro. Foi entregue, ainda, laudo de vistoria técnica, no entanto, sem a comprovação necessária de registro do respectivo laudo no conselho.

O estabelecimento não apresentou cinco ARTs
O estabelecimento não apresentou cinco ARTs

Mesmo apresentando alguns documentos, de acordo com informações do CREA, o estabelecimento não apresentou cinco ARTs, documentos imprescindíveis para o funcionamento da empresa, bem como para a segurança dos consumidores, relacionadas à manutenção predial referente às instalações e estrutura física ao empreendimento; ao programa de prevenção de riscos ambientais; ao planejamento de combate a incêndio e escape, incluindo sinalização e extintores; à manutenção dos equipamentos de ar condicionado e à sonorização, que envolve a questão da fiação e outros detalhes.

Durante a operação foram encontradas mais irregularidades como extintor de incêndio com validade vencida, falta de saída de emergência adequada, teto revertido com material inflamável e fiação exposta.

Para o presidente do Procon, Duarte Júnior, ações como esta são necessárias para evitar tragédias como a ocorrida em 2013 na Boate Kiss, em Santa Maria, RS, quando 242 pessoas morreram por irregularidades no sistema de emergência. “É intolerável que em pleno século 21 algumas empresas priorizem tão somente o interesse econômico em detrimento das garantias fundamentais e essenciais da dignidade das pessoas. Devemos nos atentar aos padrões de segurança. A ação serve também para que o consumidor, antes de adentrar qualquer estabelecimento, procure verificar se o mesmo apresenta condições mínimas para o funcionamento. Além de prevenir que outros casos como esse aconteçam, resguardando o direito básico de proteção à vida, a saúde e a segurança dos consumidores”, afirmou.

A ação do Instituto está de acordo ainda com o Artigo 12 do Decreto Federal n° 2.181/97, que considera como ato de infração colocar no mercado de consumo quaisquer produtos ou serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. O órgão recorre ao Artigo 18 do mesmo Decreto, segundo o qual a inobservância das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor enseja, dentre outras penalidades, a interdição do estabelecimento.

O Amsterdam Pub tem o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da determinação, para apresentar recurso. Destaca-se que que o não atendimento às solicitações do órgão enseja, na forma do §2º do art. 33 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997, imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, em sendo o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.