Publicado em 29 de janeiro de 2016 às 11:10 | Comentar
O Blog recebeu uma grave denúncia sobre o preço abusivo que o Shopping da Ilha está cobrando de lojistas por uma vaga no estacionamento do local. Enquanto os demais shoppings de São Luís cobram em média R$ 60, o Shopping da Ilha cobra R$ 130 por cada loja mensalmente, ou seja, mais de 100% acima do valor cobrado por exemplo, no Shopping Rio Anil. Lá o lojista paga por mês R$ 55.
A cobrança da taxa abusiva precisa ser fiscalizada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor que já notificou esta semana o mesmo shopping por cobrar taxa irregular no estacionamento a motociclistas. O Procon-MA determinou a redução da taxa de R$ 5 para R$ 2, preço cobrado anteriormente. (Reveja)
A notícia foi comemorada por muitos consumidores que se sentiram lesados com a cobrança. Esta nova denúncia sobre o preço abusivo à lojistas deverá ser apurada pelo Procon-MA muito em breve, haja vista que o pedido já deve ter sido feito ao órgão.
Publicado em 28 de janeiro de 2016 às 22:00 | Um comentário
Depois de receber denúncias e notificar a administradora do estacionamento o Shopping da Ilha, em São Luís, devido ao aumento abusivo no preço cobrado para motocicletas, pedindo a revogação do aumento em até 48 horas, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) tem um novo alvo: os taxistas.
Na próxima segunda-feira (1º), a Operação Angélica vai fiscalizar e impor melhorias nos serviços de táxi na capital. O pontapé inicial da operação será o I Diálogo com Fornecedores de Serviço de Táxi.
Nesse primeiro momento serão levantadas alternativas para evitar o conflito entre taxistas e consumidores a fim de solucionar as reclamações recebidas pelo órgão. Serão discutidos o uso de taxímetro, o aumento abusivo no preço das corridas em dias de shows e a recusa em transportar passageiros. Após o evento, o Procon-MA dará início às fiscalizações do serviço de táxi de São Luís.
Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o objetivo da Operação Angélica é assegurar que os consumidores tenham acesso a um serviço de qualidade. “A partir do Diálogo com os Fornecedores de Serviço de Táxi de São Luís, iremos fiscalizar a prestação desse serviço para evitar que as reclamações continuem”.
Publicado em 26 de janeiro de 2016 às 18:30 | Comentar
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou, nesta segunda e terça (25 e 26), 21 postos de combustível, sendo 14 em Balsas e 7 em São Luís. Após receber denúncias dos consumidores, o órgão emitiu a notificação por suposto aumento abusivo no valor do litro da gasolina, etanol e diesel.
O Procon determinou aos postos que sejam apresentadas explicações sobre a elevação no preço dos produtos, que ultrapassa a média praticada no estado. Para isso, o órgão exige a planilha detalhada de custos com os valores de revenda dos combustíveis, e notas fiscais de compra e venda realizadas nos últimos seis meses.
Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, é abusivo exigir do consumidor vantagem excessiva e elevar, sem justa causa, os preços dos produtos ou serviços, conforme normas como o Art. 39, incisos IV, V e X, do Código de Defesa do Consumidor prevê notificações.
“Caso seja constatado aumento abusivo, agiremos com o mesmo rigor que costumamos demonstrar. Destaco, ainda, que o consumidor é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. Então, ao verificar qualquer suspeita de abusos, denuncie ao Procon Maranhão”, afirmou Duarte Junior.
O presidente destacou que o Maranhão ocupa o segundo lugar da lista de Estados com o preço de combustível mais baixo. Perde apenas para o estado da Paraíba. Os dados são da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
Notificações
Em Balsas, foram notificados os postos Contorno, Mottasul, Petro, São Cristóvão IV, Pretosoja, Montanhas, Recanto da Praça, Magnólia, Litorânea, Raphisa, Raphisa II, Leão, Auto Posto Irmãos Oliveira II e Auto Posto Modelo. Na região Itaqui-Bacanga de São Luís, foram notificados os postos Americano, Carone, Milenium, Ipiranga, Ale Combustíveis, além do Bacanga, no bairro Vila Isabel, e Bacanga, do bairro Vila Maranhão.
O prazo para apresentação da justificativa é de 10 dias, mas caso os postos não atendam às solicitações, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis. Se for o caso, poderá também ser aplicada a responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
Publicado em 18 de janeiro de 2016 às 17:45 | Um comentário
O prêmio milionário Mega Sena da Virada, oferecido pela Caixa, incentivou milhões de brasileiros a realizar apostas pelo país em busca da sonhada mudança de vida. O sorteio, realizado dia 31 dezembro, oferecia, inicialmente, o prêmio de R$ 280 milhões, o que movimentou, durante todo o mês de dezembro, as casas de apostas pelo país.
Entretanto, após a realização do sorteio, o prêmio milionário foi reduzido em, aproximadamente, 12% do valor ofertado inicialmente. A premiação repassada aos vencedores foi de R$ 246 milhões, configurando-se em publicidade enganosa, com base com base na Lei Federal n.º 8.078/90.
O Art. 37 da Lei, no parágrafo 1º, diz ser proibida qualquer modalidade de informação ou comunicação, de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Diante do fato, o Procon-MA determinou à Caixa que seja fornecido ao órgão os materiais utilizados nas publicidades referentes à Mega da Virada (panfletos, cartazes etc.), além do levantamento da receita bruta da empresa dos últimos 3 meses, para fins de delimitação de seu porte econômico, os cálculos utilizados pela empresa para média de aferição do prêmio a ser estabelecido e ainda uma explicação a respeito da prática de publicidade enganosa.
De acordo com o Presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a prática, além de abusiva, constitui crime contra as relações de consumo e afronta diretamente a boa-fé do consumidor. “A conduta realizada pela instituição financeira atingiu, também, os consumidores maranhenses e, por esse motivo, estamos agindo para que práticas como essas sejam extintas. Afinal, é direito básico do consumidor ser informado de forma clara e precisa, bem como ter garantia quanto ao cumprimento desta oferta.”, afirmou.
A Caixa tem o prazo de cinco dias para fornecer as informações acima solicitadas. Caso o prazo não seja cumprido, implicará na imposição de penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, caso seja necessário, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, como rege o artigo 330 do Código.
Publicado em 8 de janeiro de 2016 às 14:20 | Um comentário
Após denúncia de propaganda enganosa no restaurante japonês Zuck publicada no Blogque culminou com uma fiscalização por parte do Procon-MA nesta quinta-feira (7) – reveja– outra reclamação por parte de clientes de um bar localizado na Lagoa da Jansen em São Luís, chegou à nosso conhecimento.
Na última quarta-feira (6) um consumidor que esteve no Filial Boteco, e reclamou sobre uma promoção que existe no local todas as quartas com ofertas de chopp dobrado até 00h. Só que o bar não deixa cliente algum comprar mais antes mesmo de 23h30min alegando que a máquina está quebrada ou acabou o chopp ou coisa do tipo. Esse tipo de ação acaba forçando as pessoas a consumirem outros produtos antes do fim do horário anunciado na promoção.
“Por coincidência estava na mesa próximo ao bar e o garçom disse que não tinha mais chopp. Quando olho ao lado, pessoas e mais pessoas ainda pegando chopp. Fui ao balcão por volta das 23h10min e comprei uma ficha e peguei o chopp ainda com o rapaz responsável em encher os copos. Fui ao garçom dizendo que ele estava sendo desonesto pois ainda tinha. Ele então informou que o chopp estava estragado e fora da validade. Percebi que era mentira, mas obviamente se ele fala uma coisa do tipo já era um caso para a vigilância sanitária um estabelecimento vender algo estragado, relatado pelo próprio garçom”, disse um cliente lesado.
Em outro relato, o consumidor conta que ele pediu para o garçom botar mais duas, totalizando três mesas pois estava acompanhando de um grupo, e o garçom informou que se fosse fazer isso teria que ter uma consumação mínima de R$ 500. O cliente pesquisou e descobriu que caso houvesse consumação mínima deveria ter em algum lugar visível no estabelecimento informando e não tem.
“Fui deixar minha reclamação na página do Facebook e eles vieram informar que a cada mesa era cobrada taxa de R$ 100, insinuando indiretamente que pedimos cinco quando só pedimos duas a mais, e outra, as mesas estavam vazias, eu via freneticamente o fluxo de pessoas sentando, pegando algo que não totalizava cem reais e saindo. Vi um grupo que botou por volta de seis mesas e não tiveram consumação nem perto disso.” Desabafa o cliente indignado.
Os relatos mostram que o bar Filial Boteco também comete um erro que fere os direitos dos consumidores desrespeitando com cobrança de taxas que não estão visíveis, não cumprindo o promete os anúncios.
Publicado em 7 de janeiro de 2016 às 19:10 | 5 comentários
O Blog do Minard publicou ontem uma denúncia sobre o constrangimento sofrido por um grupo de clientes que se sentiram lesados no restaurante japonês Zuky, localizado no Parque Shalon em São Luís, por conta de uma propaganda um tanto enganosa que gerou tumulto no local. (Reveja)
Conforme dito pelo Blog, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) já havia sido informado do cado e na tarde desta quinta-feira (7), uma equipe esteve no restaurante Zuky, realizando uma fiscalização após a demanda.
Segundo denúncias, o estabelecimento ofertava uma promoção nas redes sociais garantindo que a cada duas peças de sushi pedidas, apenas uma seria cobrada. Entretanto, a oferta não foi cumprida.
Segundo relato de uma consumidora que compareceu ao local e formalizou denúncia, por meio do aplicativo do Procon-MA, o estabelecimento dobrava o número de peças pedidas para então cobrar a “metade” do preço, invalidando a promoção como era divulgada.
O estabelecimento foi notificado para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Caso a prática seja comprovada, o restaurante terá infringido os artigos 30, 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, que se referem à publicidade enganosa e descumprimento de oferta. Em consequência, poderá sofrer sanções administrativas e cíveis cabíveis.
O Procon-MA inspecionou também, as condições de higiene do local, de modo a garantir a proteção à vida, saúde e segurança dos consumidores. Foi constatado que o estabelecimento apresentava irregularidades como ausência de validade e outras informações nos alimentos abertos, instalação elétrica irregular, utensílios utilizados na consumação do alimento não apropriados e condições estruturais inadequadas.
De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o órgão continuará fiscalizando com toda firmeza e velocidade, levando em consideração as reclamações e denúncias dos consumidores.
Publicado em 6 de janeiro de 2016 às 17:28 | Comentar
Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação dos pais com o início do período letivo e aumenta a procura por materiais a serem utilizados pelos estudantes, entre os quais uniforme escolar. O item faz parte das preocupações da Portaria n° 52/2015, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado.
Quanto ao fardamento escolar, a portaria determina que o modelo não seja modificado antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos modelos de uniforme, conforme Lei n° 8907/94.
Além disso, fica proibido que as instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em fornecedores contratados pela escola. Se tal prática for identificada e denunciada por consumidores, o Procon-MA notificará os estabelecimentos de ensino.
Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem a comunidade à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na comercialização dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam quase o dobro do valor que seria pago se houvesse livre concorrência”, disse o presidente.
As malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.
A criação da portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos, e abrange também materiais escolares e ajustes na mensalidade e matrícula.
“A portaria facilita a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior.
Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 16:30 | Um comentário
Localizada na região da Baixada Maranhense, a cidade de Cururupu recebeu uma unidade do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA). A 18ª unidade do órgão vai atender a população local e beneficiar os municípios de Serrano, Bacuri, Mirinzal, Cedral, Porto Rico do Maranhão, Central do Maranhão e Apicum Açu.
A inauguração integra o projeto de municipalização do Procon-MA e objetiva prevenir os conflitos nas relações de consumo, por meio do atendimento, fiscalização e da orientação. De acordo com o presidente do órgão, Duarte Júnior, a municipalização do órgão é importante para atender cada vez mais maranhenses. “Nosso objetivo é tornar a defesa do consumidor uma realidade em todo o estado, essa é uma prioridade do governo Flávio Dino e tem recebido o apoio das prefeituras dos municípios”, destacou.
Satisfeito com a instalação de um posto do Procon-MA, o prefeito José Carlos de Almeida Júnior, comentou que o município realiza uma grande conquista. “Para Cururupu é um marco e todos ganham com isso, pois é mais um órgão que vai garantir a defesa do consumidor. Agradecemos a sensibilidade do governador Flávio Dino e da equipe do Procon, que trabalhou incansavelmente para que este momento fosse possível”, enfatizou.
A unidade está localizada na Rua Herculano Vieira, s/n, Centro e funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Para formalizar uma reclamação o consumidor deve apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e documentos pertinentes à reclamação. A denúncia também pode ser feita pelas redes sociais (instagram: @proconmaranhao, twitter: @proconmaranhao e facebook: Procon Maranhão) ou por meio do aplicativo do Procon.
Publicado em 3 de novembro de 2015 às 19:03 | Um comentário
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) aplicou multa na empresa de telefonia OI no valor de R$ 5.100.000,00 (Cinco milhões e cem mil reais). A decisão ocorreu devido às inúmeras reclamações que o órgão recebeu, como por exemplo, o não cumprimento dos prazos para reparo do Serviço de Telefone Fixo e o descumprimento da oferta apresentada aos consumidores, com a consequente quebra contratual.
Os consumidores, também, registraram reclamação quanto a falha na prestação dos serviços, a realização de práticas abusivas pela operadora, como na vantagem manifestamente excessiva ou no fornecimento de serviços sem solicitação do consumidor, ausência de informação e cobranças indevidas.
Somente sobre a falha na prestação de serviço, o Procon-MA recebeu no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2014 um total de 590 reclamações de consumidores, que solicitaram reparo de suas linhas telefônicas e não foram atendidos em até 48 horas. Por ser uma empresa que presta um serviço público, além de ter a obrigação de garantir o serviço adequado e eficaz, possui a obrigação de mantê-lo de forma contínua.
De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a Oi ocupou o 1º e 2º lugares no ranking de empresas mais reclamadas em 2014 e no decorrer de 2015 a empresa manteve uma postura nas audiências de conciliação de não apresentar nenhuma proposta efetiva.
As operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM também foram multadas por conta de interrupções e falta de qualidade nos serviços prestados ao consumidor maranhense. O valor das autuações somam R$ 14 milhões, sendo R$ 5 milhões da Claro, R$ 4,5 milhões da TIM e R$ 4,5 milhões da Vivo. Então o órgão firmou acordo inédito para garantir acesso gratuito à internet na capital.
No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o órgão e as empresas, a população foi beneficiada com a liberação de internet gratuita aos usuários do terminal rodoviário de São Luís e dos terminais de integração do São Cristóvão e Cohama, além da instalação de mais de 100 torres de transmissão, de tecnologia 3G e 4G em todas as regiões do estado, para melhoria e expansão dos serviços de telefonia e internet. Os pontos de internet e as torres devem ser entregues à população entre novembro e dezembro.
Já empresa OI, nos termos do artigo 46, § 2o do Decreto Federal 2.181/97, deve efetuar o pagamento no prazo de 10 dias ou apresentar recurso a esta Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso não ocorra o pagamento da multa aplicada, poderá haver inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva (art. 55 do Decreto Federal 2.181/97).
Publicado em 10 de outubro de 2015 às 22:30 | Um comentário
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) multou o Golden Park no valor de R$ 1.583.333,34 (Hum milhão, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). A multa é decorrente da ação de fiscalização realizada no dia 15 de setembro, devido acidente ocorrido na noite anterior, envolvendo duas pessoas, mãe e filha, circunstância em que as envolvidas sofreram várias lesões após serem arremessadas do brinquedo “polvo”, levando a óbito Luzivânia Brito.
Depois da vistoria do Procon-MA, ficou constatada falha na prestação de serviço do Golden Park, visto que a responsabilidade pelo serviço defeituoso é do fornecedor, pois na atividade desenvolvida pelo parque existe risco à vida, saúde e segurança do consumidor. O órgão observou várias irregularidades na estrutura dos brinquedos, como fios desencapados, suportes de apoio improvisados para que os brinquedos não ficassem pensos e viessem a tombar por conta do terreno instável, áreas enferrujadas, folgas em equipamentos, dentre outras.
Na ocasião o parque alegou que não possuía responsabilidade pelo fato que aconteceu, pois a culpa neste caso, foi exclusivamente das vítimas envolvidas. Disse ainda que sequer houve falha na prestação de serviço, uma vez que todos os brinquedos, inclusive o envolvido na fatalidade estavam devidamente vistoriados pelas autoridades competentes, alegando que a interdição foi baseada em eventos acontecidos anteriormente e que ainda tramitam no Poder Judiciário.
O presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, explicou que o estabelecimento está proibido de atuar em todo o estado. Dessa forma, os PROCONs do Brasil foram comunicados sobre a situação do Golden Park para que possam apurar, de forma cautelar, as condições de desempenho das atividades quando o estabelecimento chegar em outros locais.
“Alertamos os órgãos que autorizam essa atividade a serem mais rígidos no momento de autorizar ou não esse exercício e nas inspeções também. É importante salientar que devemos priorizar a vida, saúde e segurança do consumidor. Vamos continuar atuando de forma firme para que práticas como essa sejam extintas do nosso Estado”, destacou
Interdição
Dando continuidade à ação realizada no final de setembro, em que o órgão fiscalizou mais de 10 parques de diversão em São Luís, Imperatriz e Santa Inês e solicitou alvará de funcionamento laudo técnico dos brinquedos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e autorização para utilização do solo da prefeitura, o Procon, na tarde desta sexta-feira (09), interditou as atividades do Parque Bola de Ouro, instalado na Cidade Operária.
O estabelecimento apresentou a documentação exigida em notificação pelo Procon-MA fora do prazo e incompleta. Dessa forma, só poderá iniciar suas atividades após o laudo técnico de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).
Ainda na ação, brinquedos do parque Space Play, no Rio Anil Shopping e do Danny’s Park, no Jaracaty Shopping, foram interditados por não solicitar a vistoria dos Bombeiros e ausência de documentação. Outro parque que teve as atividades de alguns brinquedos suspensas foi o Kangoo Play, na avenida dos Holandeses. Caso os parques descumpram a decisão, serão aplicadas sanções administrativas e até criminais.
O presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, pontuou que não é o órgão que autoriza o exercício da atividade dos parques. “A ação é cautelar, preventiva, para verificar se as autorizações emitidas estão de acordo com a atividade exercida, em prol da segurança do cidadão. Aplicamos imediatamente a sanção de interdição, pois o parque não apresentou a documentação necessária”, disse.
Como medida de prevenção e monitoramento, os parques notificados terão que enviar semestralmente documentação atualizada para o Procon-MA.