DUARTE X BRHANNER: Uma briga sem sentido?

Thiago Brhanner X Duarte Júnior: quem vence o duelo?
Thiago Brhanner X Duarte Júnior: quem vence o duelo?

O embate entre dois jovens e talentosos advogados do Maranhão tem levantado vários questionamentos no meio jurídico e ganhou espaço nas redes sociais.

Tudo começou com uma ação popular protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís por Thiago Brhanner pedindo a concessão de tutela de urgência para determinar que o Procon-MA promovesse concurso, no prazo de 60 dias, para contratar servidores para exercerem cargos na autarquia. O advogado questionou a nomeação de 347 pessoas pelo governo do Maranhão para ocupar cargos comissionados no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo ele, o ato é arbitrário e desproporcional, lesa o patrimônio público e viola o princípio da moralidade administrativa.

Ocorre que, contestando a ação, o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, ingressou com representação disciplinar na OAB contra o Thiago Brhanner alegando que a ação não cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 4.717/1965 e afronta ao Código de Ética. Duarte alega ainda que Brhanner tem o título de eleitor cancelado e por esta razão não tem legitimidade para mover tal ação uma vez que não está em gozo dos direitos políticos e civis.

De acordo com o presidente do Procon-MA a punição prevista pelo Estatuto da OAB pode chegar a suspensão da inscrição de Thiago Brhanner na Ordem dos Advogados do Brasil.

Por outro lado, existe no Supremo Tribunal Federal uma ação já questionando as nomeações do Procon. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 451, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

Mais uma vez contestando, Duarte Júnior afirmou que esta Ação protocolada pelo referido sindicato só surgiu após tentativas de diálogo e fiscalizações realizadas pelo Procon que geraram multas a donos de escolas que se negaram a responder notificações do órgão e continuaram com práticas abusivas. Uma dessas escolas notificadas, foi o Literato, cujo proprietário é o próprio presidente do sindicato das escolas.

Pois bem. Ao que tudo indica, a ‘briga’ entre os jovens vai longe e parece distante de ter um ponto final. Enquanto as ações protocoladas por ambos estiverem seguindo seu percurso jurídico, novos e ferrenhos debates devem surgir.

Aguardemos então.

Consumidores se livram parcialmente de aumento de 21% nas contas de luz no MA

ANEEL, Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo
ANEEL, Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo

A Justiça Federal suspendeu, nesta quarta-feira (14), uma audiência pública para tratar de aumento de aproximadamente 21% nas contas de energia do Maranhão. Segundo a decisão da Justiça, a audiência, que aconteceria no SEBRAE – Jaracaty, em São Luís, não foi divulgada com a antecedência exigida pelo Artigo 18 Parágrafo Primeiro da Resolução Normativa nº 483/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo.

A cada quatro anos, a ANEEL realiza uma Revisão Tarifária Periódica (RTP). A audiência, que aconteceria em São Luís, iria apresentar o novo valor da tarifa de energia elétrica no Estado (0,603 R$/KWh), o que, segundo o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA) tornaria a tarifa da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a mais cara do país.

Contudo, o juiz federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal Civil do Maranhão, considerou que a audiência pública, etapa essencial para a aprovação do reajuste, não teve divulgação suficiente para promover ampla participação popular. “A audiência foi temporariamente suspensa. Continuaremos acompanhado de perto, em conjunto com a Defensoria Pública e com os outros órgãos de defesa do consumidor, para impedir mais essa onerosidade excessiva ao consumidor maranhense”, garantiu o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

Vale destacar que, somente em 2016, a CEMAR teve um lucro líquido (livre de imposto e contribuição social) de R$ 399 milhões, obtidos sobre uma receita de R$ 3,06 milhões. A companhia maranhense, que integra o Grupo Equatorial, possui a 75º maior receita do Brasil e é a 10ª que mais rende lucros no setor elétrico brasileiro. O setor, aliás, não foi afetado pela crise, com lucro superior a R$ 10 bilhões em 2015.

Em contrapartida, o Grupo Equatorial diminuiu em 18% seu quadro de pessoal, realizando mais de 2 mil demissões entre 2004 e 2016. Só no ano passado, quase 3 mil reclamações por interrupção de energia foram registradas, e o tempo médio de atendimento de emergência é de 13 horas. De 2015 pra cá, 9.920 reclamações foram formalizadas junto ao Procon/MA por irregularidades nos serviços da CEMAR.

Por decisão da Justiça, uma nova data deverá ser agendada e amplamente divulgada para todo o Estado. Se aprovado, o aumento passará a valer para as contar de energia do Maranhão ainda este ano. Os consumidores podem acompanhar o caso pelas redes sociais e site do Procon-MA, e ainda solicitar informações pelo atendimento da ANEEL, no número 167.

‘Operação H2O’ : Distribuidora Mar Doce é autuada por irregularidades

Distribuidora de água Mar Doce autuada pelo Procon-MA

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), em parceria com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e a Vigilância Sanitária Estadual, fiscalizou a distribuidora Mar Doce como parte da nova etapa da ‘Operação H2O’.

Durante a fiscalização, ocorrida na semana passada, a empresa Mar Doce foi autuada por diversas irregularidades, como a utilização de produtos vencidos e a não obediência às boas práticas de fabricação de produtos. Também foram encontradas situações de transporte irregular. A operação objetiva assegurar o cumprimento das medidas sanitárias e das exigências presentes no Selo Fiscal de Controle da Sefaz, assim como garantir aos consumidores produtos de qualidade do comércio de água.

De acordo com a Lei Estadual 10.356/2015, o Selo é obrigatório para todos os estabelecimentos envasadores de água mineral natural e adicionada de sais em funcionamento no Maranhão. A certificação assegura tanto a qualidade da água fornecida quanto o combate à concorrência injusta e empresas irregulares.

“Realizamos uma importante etapa nesta ação. Com a ‘Operação H20’, intensificamos as nossas fiscalizações, garantindo direitos aos consumidores em prol de melhorias na qualidade do serviço prestado. Vamos continuar fiscalizando a fim de impedir riscos à vida, saúde e segurança dos maranhenses, e os consumidores podem formalizar reclamação caso suspeitem de irregularidade”, reforçou o presidente do Procon-MA e do Viva, Duarte Júnior.

Para confirmar a qualidade da água que compra, o consumidor deve ficar atento ao lacre do garrafão de 10 e 20 litros. O Selo Fiscal de Controle sobre o lacre atesta a qualidade e a legalidade do produto. Para o Chefe do Núcleo de Alimentos da Vigilância Sanitária Estadual, Denis Cordeiro, a fiscalização é uma ação importante para a regularização das empresas. “Operações como esta são importantes para identificar inconformidades e, assim, pressionar as empresas para que elas melhorem o serviço. As falhas merecem e devem ser resolvidas o quanto antes”, comentou.

A distribuidora Mar Doce terá dez dias para apresentar defesa e, também, regularizar todos os problemas identificados. Posteriormente, a fiscalização retornará ao local. Caso a empresa não cumpra os procedimentos de regularização, ficará sujeita as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa, suspensão temporária da atividade ou, ainda, interdição. Em caso de suspeita de irregularidade, as denúncias podem ser feitas por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do Procon-MA e também na Vigilância Sanitária.

Por desrespeito a clientes, Cinépolis São Luís Shopping é multado em R$ 223 mil

Duarte Júnior, presidente do Procon-MA notificando o Cinépolis São Luís Shopping
Duarte Júnior, presidente do Procon-MA notificando o Cinépolis São Luís Shopping

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) multou, nesta segunda-feira (15), o Cinépolis São Luís Shopping em R$ 223.400,00 por falhas no sistema de ar condicionado. A multa foi expedida após a fiscalização, ocorrida no início deste mês, constatar a irregularidade.

Entre abril e maio, inúmeras denúncias dos consumidores indicaram que a rede de cinemas estaria com o sistema de ar condicionado paralisado há vários dias, prejudicando a qualidade do serviço prestado. Sem suspender os serviços, a empresa aplicou o desconto de 50% sobre todos os ingressos a título de compensação.

Após confirmar as denúncias, o Procon-MA determinou que o Cinepólis solucionasse o problema e ainda praticasse a venda de meia-entrada sobre o valor efetivamente cobrado, independente do desconto concedido, com base na Lei Municipal n° 4.729/2006 e Lei Estadual n° 9.683/12. Contudo, por meio de fiscalização in loco, ficou constatado que o cinema descumpriu a determinação e violou os adesivos informativos ao consumidor.

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, as sanções são aplicadas sempre que se esgotam as possibilidades de diálogo e aviso. “Após o descumprimento da determinação e amplo contraditório, aplicamos multa no valor de R$ 223.400,00 mil para assegurar respeito ao direito do consumidor e prevenir futuras infrações. Não vamos permitir que os consumidores sejam prejudicados por falhas na prestação do serviço”, afirmou o presidente.

Cabe ressaltar que a multa foi aplicada por desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Além disso, ficou também comprovado o descumprimento da Portaria n° 34/2015 do Procon/MA, que assegura o direito ao benefício da meia-entrada a estudantes, professores, doadores de sangue, pessoas com deficiência, idosos e jovens cadastrados no CadÚnico do Governo Federal; bem como a infração ao artigo 7º, parágrafo 2º, artigo 9°, parágrafo 4° da Lei Municipal n° 4.729/2006 e artigo 1°, parágrafo 2° da Lei Estadual n° 9.683/12, que explicita que o benefício da meia-entrada se estende também às promoções e eventuais descontos.

Também vale lembrar que o artigo 14 do mesmo Código afirma ser o fornecedor responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa, e o artigo 39, inciso XII, veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.

O Cinépolis tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa discriminada acima. Em caso de descumprimento, a empresa será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

Valor pago em espetáculos em caso de atrasos deverá ser devolvido

Foto Divulgação

Esperar mais de 60 minutos para que um espetáculo comece se torna uma experiência complicada que, inclusive, pode ser evitada, de acordo com o que consta na Lei nº 9.927, que está em vigor desde 4 de outubro de 2013.

A Lei estabelece que esteja assegurado ao consumidor o direito à devolução do valor pago pela entrada em determinados espetáculos culturais em todo o Estado do Maranhão, caso a programação do mesmo atrase em mais de 60 (sessenta) minutos.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) orienta que a determinação vale para todos aqueles espetáculos de cunho esportivo, musical, circense, teatral e artístico em geral. Caberá, ainda, à casa de espetáculo, juntamente com a produção do evento, fixar em todo o material de divulgação do mesmo, inclusive chamadas em televisão e rádio, o horário oficial de início da programação.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a medida atende às necessidades do cidadão. “É nosso dever garantir o pleno respeito aos direitos básicos dos consumidores. Não podemos tolerar atrasos em eventos esportivos, culturais, shows em geral, para que à expectativa do consumidor não seja frustrada. Continuaremos atuando de forma muito firme, pela melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor maranhense em todo o Estado”, explicou.

Vale reforçar que, caso seja constatado o atraso, a devolução deve ser feita no local do espetáculo e será de responsabilidade da casa onde o mesmo se realiza e da produção do evento. Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site do Procon ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.

Clientes reclamam de ‘couvert artístico’ do restaurante Coco Bambu e Procon age

Fachada do restaurante Coco Bambu em São Luís

Após inúmeras reclamações feitas por clientes ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA), o órgão conseguiu converter a sanção ao restaurante Coco Bambu, localizado em São Luís, em benefício aos consumidores.

Ocorre que consumidores alegaram que não eram previamente informados sobre a tarifa achando injusta a cobrança. Mas após acordo com o Procon-MA, a informação passou a estar expressa não só no local, como também em todos os estabelecimentos que ofereçam o serviço na capital maranhense.

“Graças a um acordo inédito firmado na última semana, o restaurante deve manter sobre a mesa, de forma clara e acessível, a informação clara e inequívoca da cobrança do Couvert Artístico”, informou o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

Veja no vídeo abaixo o que nos informa o Procon-MA.

Cinépolis no São Luís Shopping é notificado pelo Procon-MA

Presidente do Procon-MA|, Duarte Júnior, notificando o Cinépolis

O presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA), Duarte Júnior, informou agora há pouco, que notificou o Cinépolis – rede de cinemas localizada no Shopping São Luís, no bairro Jaracati, na Região Metropolitana.

O objetivo é que o Cinépolis regularize imediatamente os problemas em seu sistema de ar-condicionado. Mas, até que isso ocorra, o cinema deverá continuar oferecendo meia entrada, mesmo sobre o preço promocional, foi o que afirmou Duarte Júnior.

“Iremos continuar fiscalizando para que os consumidores tenham seus momentos de lazer preservados e os seus direitos respeitados“, completou o presidente do Procon-MA.

Venda de passagens para ônibus off-line será implantada em São Luís

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) recebeu nesta sexta-feira (28), representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT) e do Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET). Em reunião na sede do Procon, após quase dois meses de diálogo, ambas as entidades se comprometeram em implantar, em 60 dias, a venda de passagens para ônibus off-line para evitar a suspensão do serviço.

Este mês, o sistema de recarga de cartão de transporte ficou suspenso por quase 15 dias devido à queda no sistema eletrônico. Após esforço conjunto da SMTT e dos órgãos de defesa do consumidor, o sistema da empresa Dataprom voltou a funcionar. O Procon chegou a notificar a empresa e o sindicato a fim de solucionar o problema para evitar prejuízos aos consumidores.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, a medida irá beneficiar os consumidores. “A venda eletrônica de passagens off-line irá evitar prejuízos aos consumidores caso haja oscilação do serviço online. Reconheço o esforço do SET e da SMTT para solucionar a problemática, e parabenizo especialmente o idealizador dessas propostas, o advogado Marcos Lima, do setor jurídico do Procon. Não vamos permitir falhas na prestação do serviço e continuaremos acompanhando de perto cada reclamação que chegar ao órgão”, destacou o presidente.

Durante todo o período em que o sistema ficou fora do ar, o setor jurídico do Procon manteve constante diálogo e fiscalização junto à SMTT e SET, por meio do advogado Marcos Lima, cujas pesquisas foram imprescindíveis para encontrar as soluções agora apresentadas. Dentre as sugestões feitas pelo Jurídico estão o recebimento do pagamento em dinheiro, mediante a apresentação da carteira, e a disponibilização de crédito negativo, onde o beneficiário, mesmo sem saldo, poderia utilizar o benefício e o valor da passagem seria descontado quando nova recarga fosse efetuada.

O secretário adjunto da SMTT, Israel Petrus, assegurou ainda que a secretaria já adquiriu equipamentos reserva para serem imediatamente trocados em caso de pane do servidor, e aumentou o monitoramento do sistema junto com à Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia (SEMIT). “A prefeitura tem também realizado revisão diária na parte elétrica do servidor do sistema, além de implantar o serviço off-line. Isso irá garantir que o usuário tenha acesso facilitado à recarga de crédito”, garantiu o secretário.

Para o superintendente do SET, Luís Cláudio Siqueira, o trabalho conjunto com a SMTT dará mais segurança aos consumidores. “Tudo o que for feito para facilitar a compra para o usuário e para garantir o funcionamento do sistema tem o apoio do Sindicato”, afirmou o presidente.

O Procon intensificará a fiscalização sobre o serviço de bilhetagem eletrônica para assegurar o pleno funcionamento do sistema e o respeito ao direito à meia passagem. Denúncias poderão ser realizadas por meio do site, aplicativo, ou em qualquer unidade física mais próxima.

Claro é multada em quase R$ 1 milhão por péssimos serviços em 4 cidades do MA

Imagem Ilustrativa

O Instituto de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon-MA) multou a operadora de telefonia Claro em R$ 880 mil após identificar falhas na prestação de serviços da Claro nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana, Carutapera e Luís Domingues.

A portaria de investigação preliminar foi instaurada no início de fevereiro deste ano, após o recebimento de várias denúncias. Finalizada a investigação, a decisão concluiu que a Claro, única empresa que presta o serviço de telefonia móvel em 2 dos 4 municípios, funciona de maneira insatisfatória, relatando problemas como falta de sinal ou sinal de baixo nível para telefone e internet em grande parte das cidades, dificuldade em completar chamadas, atraso na entrega de mensagens e queda de sinal durante o período chuvoso.

Somente em Cândido Mendes, por exemplo, de acordo com relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os serviços teriam sido interrompidos 55 vezes, apenas em 2015. Dentre esses problemas, várias interrupções ocorreram por mais de 10 ou 20 horas, em virtude de falhas nos equipamentos, sistema e software/hardware, impossibilitando que os consumidores efetuassem ou recebessem chamadas, uma vez que o serviço não estava sendo prestado.

Uma das diretrizes do órgão é buscar a melhoria e expansão na qualidade dos serviços de internet oferecidos no Estado. Em dezembro de 2015, o Procon-MA assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as operadoras Claro, Vivo e Tim, em que a multa aplicada foi revertida na instalação de mais de novas 100 torres de transmissão 3G e 4G em todas as regiões do Estado, incluindo os municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Luís Domingues.

De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o acesso à telefonia e internet é um serviço essencial para o cotidiano do maranhense e deve ser prestado com excelência. “Está entre as nossas principais metas a busca por melhorias nos serviços de internet e telefonia. Temos consciência dos problemas encontrados no Estado e continuaremos a fiscalizar e buscar bons resultados para toda a população do Maranhão”, reforçou o presidente.

Desde o início de 2017, o Procon-MA tem investigado denúncias de queda no sinal da Claro nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana, Carutapera, Luís Domingues, Lajeado Novo, São João do Caru, Apicum Açu, Lagoa do Mato, Chapadinha, Anapurus, Mata Roma, Cantanhede, Miranda do Norte, Pirapemas, Barreirinhas, Lagoa Grande, São Raimundo Doca Bezerras e Coelho Neto.

A Claro tem 10 dias para pagar a multa ou recorrer administrativamente da decisão. Caso a multa seja mantida ou não seja paga, a operadora poderá ser inscrita na dívida ativa do Estado, com subsequente cobrança executiva.

Caso os consumidores percebam que os serviços permanecem com falhas, as denúncias devem ser feitas por meio do aplicativo, site, ou em qualquer unidade física do Procon-MA.

Procon aciona 21 escolas privadas de São Luís para impedir aumento abusivo

Ação civil pública é protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
Ação civil pública é protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) ingressou na Justiça com uma ação civil pública requerendo que 21 escolas privadas justifiquem o reajuste das mensalidades e extingam outras práticas abusivas, além de pleitear danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

São alvo da ação as escolas Literato, Maple Bear São Luís, Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista (Maranhão Novo), Master, Santa Tereza, Educator (Cutim), Educator Infantil (Calhau), Upaon-Açu, Bom Pastor, Marista, Rivanda Berenice, CEI-COC, Educallis, São Vicente de Paulo, Divina Pastora, Dom Quixote e Invictus.

A ação é consequência das recorrentes infrações que as escolas têm cometido contra o disposto nas normas de direito dos consumidores, bem como da Portaria n° 52/2015 do Procon-MA. Reiteradas vezes e de maneira orquestrada, as escolas têm se recusado a apresentar ficha técnica dos uniformes, planilha de preços para justificativa de aumentos, exigido a compra de materiais de uso coletivo e condicionado a compra do material didático em locais específicos sem justificativa.

O presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, ressaltou que as normas estabelecidas na Portaria apenas reiteram o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre reajuste de mensalidade escolar. “Não vamos permitir que alguns fornecedores ignorem dolosamente os direitos básicos dos consumidores. Continuaremos agindo com todo o rigor e com base na lei em prol da harmonia das relações de consumo em todo o Estado do Maranhão”, afirmou o presidente.

Para preservar a integridade física e moral de pais e estudantes, o Procon-MA tem mantido sigilo sobre a identidade dos denunciantes. Um dos pais contudo, concordou em divulgar sua reclamação. Segundo ele, o Colégio Literato não tem cumprido a legislação que determina que o reajuste de mensalidades deve ser justificado em planilhas de custos que comprovem que houve investimento pedagógico da escola ou aumento de despesas. “Hoje, nós pagamos adiantado por um serviço que ainda nem aconteceu, e se houver atrasos ainda nos cobram juros. Eu e outros pais já estamos articulando a criação da Associação de Pais e Alunos do Maranhão para exigir nossos direitos”, explicou o pai.

Vale lembrar que a vedação de solicitação de material de uso coletivo (prevista na Portaria n° 52), se fundamenta na lei nº 12.886/2013 e no artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o artigo 4° do mesmo Código estabelece o princípio da transparência como ferramenta de proteção do consumidor vulnerável, devendo o fornecedor, portanto, prestar todas as informações necessárias para provar a lisura de sua atividade. O artigo 39 inciso I ainda estabelece como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, prática conhecida como venda casada.

No próximo dia 26 de abril, uma audiência de conciliação acontecerá na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Fórum da Capital para discutir as exigências da Portaria n° 52/2015 e as infrações praticadas pelas escolas.

Se os pedidos da ação civil pública forem deferidos, as escolas juntas terão que pagar danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Terão também que apresentar ficha técnica dos uniformes para que os mesmos possam ser produzidos em malharias previamente cadastradas que deverão seguir rigorosamente a ficha técnica sob pena de serem descredenciadas. Devem ainda apresentar planilhas de custos referentes ao ano letivo 2017 e aos últimos 4 anos, a fim de comprovar que não houve aumento injustificado de mensalidades, além de apresentar anualmente ao Procon-MA a lista de materiais escolares para serem aprovados previamente por esse instituto. Por fim, terão ainda que se abster de exigir a compra de livros ou apostilas de sistemas de ensino não exclusivo em locais pré-determinados, oferecendo a possibilidade de serem comprados ainda bimestralmente ou semestralmente, de forma parcelada, de forma a não onerar os consumidores de forma demasiada e não prejudicar o projeto pedagógico das escolas.