Clientes reclamam de ‘couvert artístico’ do restaurante Coco Bambu e Procon age

Fachada do restaurante Coco Bambu em São Luís

Após inúmeras reclamações feitas por clientes ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA), o órgão conseguiu converter a sanção ao restaurante Coco Bambu, localizado em São Luís, em benefício aos consumidores.

Ocorre que consumidores alegaram que não eram previamente informados sobre a tarifa achando injusta a cobrança. Mas após acordo com o Procon-MA, a informação passou a estar expressa não só no local, como também em todos os estabelecimentos que ofereçam o serviço na capital maranhense.

“Graças a um acordo inédito firmado na última semana, o restaurante deve manter sobre a mesa, de forma clara e acessível, a informação clara e inequívoca da cobrança do Couvert Artístico”, informou o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

Veja no vídeo abaixo o que nos informa o Procon-MA.

Cinépolis no São Luís Shopping é notificado pelo Procon-MA

Presidente do Procon-MA|, Duarte Júnior, notificando o Cinépolis

O presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA), Duarte Júnior, informou agora há pouco, que notificou o Cinépolis – rede de cinemas localizada no Shopping São Luís, no bairro Jaracati, na Região Metropolitana.

O objetivo é que o Cinépolis regularize imediatamente os problemas em seu sistema de ar-condicionado. Mas, até que isso ocorra, o cinema deverá continuar oferecendo meia entrada, mesmo sobre o preço promocional, foi o que afirmou Duarte Júnior.

“Iremos continuar fiscalizando para que os consumidores tenham seus momentos de lazer preservados e os seus direitos respeitados“, completou o presidente do Procon-MA.

Venda de passagens para ônibus off-line será implantada em São Luís

Imagem Ilustrativa
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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) recebeu nesta sexta-feira (28), representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT) e do Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET). Em reunião na sede do Procon, após quase dois meses de diálogo, ambas as entidades se comprometeram em implantar, em 60 dias, a venda de passagens para ônibus off-line para evitar a suspensão do serviço.

Este mês, o sistema de recarga de cartão de transporte ficou suspenso por quase 15 dias devido à queda no sistema eletrônico. Após esforço conjunto da SMTT e dos órgãos de defesa do consumidor, o sistema da empresa Dataprom voltou a funcionar. O Procon chegou a notificar a empresa e o sindicato a fim de solucionar o problema para evitar prejuízos aos consumidores.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, a medida irá beneficiar os consumidores. “A venda eletrônica de passagens off-line irá evitar prejuízos aos consumidores caso haja oscilação do serviço online. Reconheço o esforço do SET e da SMTT para solucionar a problemática, e parabenizo especialmente o idealizador dessas propostas, o advogado Marcos Lima, do setor jurídico do Procon. Não vamos permitir falhas na prestação do serviço e continuaremos acompanhando de perto cada reclamação que chegar ao órgão”, destacou o presidente.

Durante todo o período em que o sistema ficou fora do ar, o setor jurídico do Procon manteve constante diálogo e fiscalização junto à SMTT e SET, por meio do advogado Marcos Lima, cujas pesquisas foram imprescindíveis para encontrar as soluções agora apresentadas. Dentre as sugestões feitas pelo Jurídico estão o recebimento do pagamento em dinheiro, mediante a apresentação da carteira, e a disponibilização de crédito negativo, onde o beneficiário, mesmo sem saldo, poderia utilizar o benefício e o valor da passagem seria descontado quando nova recarga fosse efetuada.

O secretário adjunto da SMTT, Israel Petrus, assegurou ainda que a secretaria já adquiriu equipamentos reserva para serem imediatamente trocados em caso de pane do servidor, e aumentou o monitoramento do sistema junto com à Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia (SEMIT). “A prefeitura tem também realizado revisão diária na parte elétrica do servidor do sistema, além de implantar o serviço off-line. Isso irá garantir que o usuário tenha acesso facilitado à recarga de crédito”, garantiu o secretário.

Para o superintendente do SET, Luís Cláudio Siqueira, o trabalho conjunto com a SMTT dará mais segurança aos consumidores. “Tudo o que for feito para facilitar a compra para o usuário e para garantir o funcionamento do sistema tem o apoio do Sindicato”, afirmou o presidente.

O Procon intensificará a fiscalização sobre o serviço de bilhetagem eletrônica para assegurar o pleno funcionamento do sistema e o respeito ao direito à meia passagem. Denúncias poderão ser realizadas por meio do site, aplicativo, ou em qualquer unidade física mais próxima.

Claro é multada em quase R$ 1 milhão por péssimos serviços em 4 cidades do MA

Imagem Ilustrativa

O Instituto de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon-MA) multou a operadora de telefonia Claro em R$ 880 mil após identificar falhas na prestação de serviços da Claro nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana, Carutapera e Luís Domingues.

A portaria de investigação preliminar foi instaurada no início de fevereiro deste ano, após o recebimento de várias denúncias. Finalizada a investigação, a decisão concluiu que a Claro, única empresa que presta o serviço de telefonia móvel em 2 dos 4 municípios, funciona de maneira insatisfatória, relatando problemas como falta de sinal ou sinal de baixo nível para telefone e internet em grande parte das cidades, dificuldade em completar chamadas, atraso na entrega de mensagens e queda de sinal durante o período chuvoso.

Somente em Cândido Mendes, por exemplo, de acordo com relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os serviços teriam sido interrompidos 55 vezes, apenas em 2015. Dentre esses problemas, várias interrupções ocorreram por mais de 10 ou 20 horas, em virtude de falhas nos equipamentos, sistema e software/hardware, impossibilitando que os consumidores efetuassem ou recebessem chamadas, uma vez que o serviço não estava sendo prestado.

Uma das diretrizes do órgão é buscar a melhoria e expansão na qualidade dos serviços de internet oferecidos no Estado. Em dezembro de 2015, o Procon-MA assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as operadoras Claro, Vivo e Tim, em que a multa aplicada foi revertida na instalação de mais de novas 100 torres de transmissão 3G e 4G em todas as regiões do Estado, incluindo os municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Luís Domingues.

De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o acesso à telefonia e internet é um serviço essencial para o cotidiano do maranhense e deve ser prestado com excelência. “Está entre as nossas principais metas a busca por melhorias nos serviços de internet e telefonia. Temos consciência dos problemas encontrados no Estado e continuaremos a fiscalizar e buscar bons resultados para toda a população do Maranhão”, reforçou o presidente.

Desde o início de 2017, o Procon-MA tem investigado denúncias de queda no sinal da Claro nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana, Carutapera, Luís Domingues, Lajeado Novo, São João do Caru, Apicum Açu, Lagoa do Mato, Chapadinha, Anapurus, Mata Roma, Cantanhede, Miranda do Norte, Pirapemas, Barreirinhas, Lagoa Grande, São Raimundo Doca Bezerras e Coelho Neto.

A Claro tem 10 dias para pagar a multa ou recorrer administrativamente da decisão. Caso a multa seja mantida ou não seja paga, a operadora poderá ser inscrita na dívida ativa do Estado, com subsequente cobrança executiva.

Caso os consumidores percebam que os serviços permanecem com falhas, as denúncias devem ser feitas por meio do aplicativo, site, ou em qualquer unidade física do Procon-MA.

Procon aciona 21 escolas privadas de São Luís para impedir aumento abusivo

Ação civil pública é protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
Ação civil pública é protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) ingressou na Justiça com uma ação civil pública requerendo que 21 escolas privadas justifiquem o reajuste das mensalidades e extingam outras práticas abusivas, além de pleitear danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

São alvo da ação as escolas Literato, Maple Bear São Luís, Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista (Maranhão Novo), Master, Santa Tereza, Educator (Cutim), Educator Infantil (Calhau), Upaon-Açu, Bom Pastor, Marista, Rivanda Berenice, CEI-COC, Educallis, São Vicente de Paulo, Divina Pastora, Dom Quixote e Invictus.

A ação é consequência das recorrentes infrações que as escolas têm cometido contra o disposto nas normas de direito dos consumidores, bem como da Portaria n° 52/2015 do Procon-MA. Reiteradas vezes e de maneira orquestrada, as escolas têm se recusado a apresentar ficha técnica dos uniformes, planilha de preços para justificativa de aumentos, exigido a compra de materiais de uso coletivo e condicionado a compra do material didático em locais específicos sem justificativa.

O presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, ressaltou que as normas estabelecidas na Portaria apenas reiteram o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre reajuste de mensalidade escolar. “Não vamos permitir que alguns fornecedores ignorem dolosamente os direitos básicos dos consumidores. Continuaremos agindo com todo o rigor e com base na lei em prol da harmonia das relações de consumo em todo o Estado do Maranhão”, afirmou o presidente.

Para preservar a integridade física e moral de pais e estudantes, o Procon-MA tem mantido sigilo sobre a identidade dos denunciantes. Um dos pais contudo, concordou em divulgar sua reclamação. Segundo ele, o Colégio Literato não tem cumprido a legislação que determina que o reajuste de mensalidades deve ser justificado em planilhas de custos que comprovem que houve investimento pedagógico da escola ou aumento de despesas. “Hoje, nós pagamos adiantado por um serviço que ainda nem aconteceu, e se houver atrasos ainda nos cobram juros. Eu e outros pais já estamos articulando a criação da Associação de Pais e Alunos do Maranhão para exigir nossos direitos”, explicou o pai.

Vale lembrar que a vedação de solicitação de material de uso coletivo (prevista na Portaria n° 52), se fundamenta na lei nº 12.886/2013 e no artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o artigo 4° do mesmo Código estabelece o princípio da transparência como ferramenta de proteção do consumidor vulnerável, devendo o fornecedor, portanto, prestar todas as informações necessárias para provar a lisura de sua atividade. O artigo 39 inciso I ainda estabelece como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, prática conhecida como venda casada.

No próximo dia 26 de abril, uma audiência de conciliação acontecerá na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Fórum da Capital para discutir as exigências da Portaria n° 52/2015 e as infrações praticadas pelas escolas.

Se os pedidos da ação civil pública forem deferidos, as escolas juntas terão que pagar danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Terão também que apresentar ficha técnica dos uniformes para que os mesmos possam ser produzidos em malharias previamente cadastradas que deverão seguir rigorosamente a ficha técnica sob pena de serem descredenciadas. Devem ainda apresentar planilhas de custos referentes ao ano letivo 2017 e aos últimos 4 anos, a fim de comprovar que não houve aumento injustificado de mensalidades, além de apresentar anualmente ao Procon-MA a lista de materiais escolares para serem aprovados previamente por esse instituto. Por fim, terão ainda que se abster de exigir a compra de livros ou apostilas de sistemas de ensino não exclusivo em locais pré-determinados, oferecendo a possibilidade de serem comprados ainda bimestralmente ou semestralmente, de forma parcelada, de forma a não onerar os consumidores de forma demasiada e não prejudicar o projeto pedagógico das escolas.

Odebrecht Ambiental contesta laudos da Vigilância e diz que recorrerá de multa

Mantida a multa a Odebrecht Ambiental

Ontem, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) manteve multa aplicada no valor de R$ 433,5 mil a Odebrecht Ambiental e notificou a empresa para que preste esclarecimentos sobre novos resultados insatisfatórios da água fornecida. Um novo laudo emitido pela Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, na última segunda-feira (27), aponta inconformidades quanto à cor, acidez e tratamento de amostras coletadas.

Após ter sido multada em janeiro, a empresa tem sido investigada sobre possíveis irregularidades na qualidade da água que fornece em São José de Ribamar e Paço do Lumiar. Uma nova análise foi realizada pela Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária com a presença de fiscais do Procon/MA e de técnicos da Odebrecht Ambiental, sendo realizadas as análises físico-químicas (ferro total, nitrato, nitrito e sulfato), microbiológica (coliformes totais e escherichia coli), organoléptica (cloreto, cor aparente, dureza total e turbidez) e toxicológica (alumínio, cobre e zinco).

Diante do exposto a empresa informou, através de nota, que vai recorrer da decisão e que os laudos contém erros.

Veja a nota da Odebrecht abaixo:

A Odebrecht Ambiental recebeu na última quarta-feira (29) comunicação do PROCON confirmando a decisão de multar a concessionária em processo de agosto de 2016. A empresa vai recorrer junto ao Poder Judiciário, já que as amostras feitas na época contêm imprecisões e erros na interpretação dos dados técnicos.

Em relação aos laudos apresentados pela Vigilância Sanitária, a empresa informa que vai apresentar relatórios que comprovam a qualidade atual da água que chega às famílias dos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

A concessionária está à disposição do PROCON e da Vigilância Sanitária para a realização de novas análises por laboratório independente e certificado pelo INMETRO. A Odebrecht Ambiental garante a qualidade da água que abastece os dois municípios.

Asssessoria de Imprensa Odebrecht Ambiental no MA

Por falta de higiene, lanchonete é fechada no Tropical Shopping em São Luís

Gelateria Rossetti, no Tropical Shopping, interditada pelo Procon-MA e Vigilância Sanitária
Gelateria Rossetti, no Tropical Shopping, interditada pelo Procon-MA e Vigilância Sanitária

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) e a Vigilância Sanitária de São Luís interditaram a lanchonete Rossetti, no Tropical Shopping. Previamente notificado, o estabelecimento não solucionou os problemas de higiene e de condicionamento de alimentos.

Os dois órgãos já haviam determinado a correção das irregularidades no início do mês passado. Nesta segunda fiscalização, foram encontradas as mesmas infrações às normas sanitárias, como ambientes insalubres e sujos, com presença de insetos; materiais descartáveis e alimentos mal condicionados; e também alimentos sem etiqueta com prazo de validade ou vencidos.

Os alimentos impróprios para o consumo foram apreendidos e descartados. Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior a gravidade da situação obrigou os órgãos a interditarem o estabelecimento. “Diante da grave situação de higiene e insalubridade, nós tivemos que interditar o estabelecimento em prol da vida, saúde e segurança do consumidor. Nossa equipe irá acompanhar todo o processo até que a lanchonete se regularize, de modo a assegurar serviços de qualidade e dentro dos padrões nacionais de higiene aos consumidores maranhenses”, afirmou o presidente.

De acordo com a fiscal da Vigilância Sanitária, Ana Tereza Nunes, a interdição só aconteceu devido ao descumprimento da determinação de fevereiro. “As condições higiênico-sanitárias que nós encontramos hoje, no momento da ação, estavam inconformes com a legislação sanitária vigente, como, por exemplo, a presença de baratas na área contígua à área de manipulação de alimentos. Apesar de não haver manipulação no local, ela faz parte do estabelecimento, então ela deveria estar isenta desse tipo de inadequação”, esclareceu a fiscal.

Cabe ressaltar que o artigo 18 parágrafo 6° do Código de Defesa do Consumidor classifica como impróprios para o consumo produtos com prazo de validade vencido e também aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e apresentação. Tal prática fere o direito de proteção à vida, saúde e segurança previsto pelo CDC.

A Rossetti permanecerá fechada até que se solucione todas as irregularidades apontadas no laudo da Vigilância Sanitária. O descumprimento da interdição pode se configurar como desobediência, nos termos do Artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito à sanções administrativas e criminais cabíveis.

Posto Moraes Center em SLZ é notificado por propaganda enganosa e preço abusivo

Procon-MA notificou vários postos em São Luís

Durante fiscalização no posto Moraes Center, no bairro Cohafuma, em São Luís, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) foi constatada publicidade enganosa e abusividade nos preços de combustíveis praticados no local. Por esta razão, foi determinada a imediata redução dos valores.

“Continuaremos fiscalizando com o rigor necessário a fim de assegurar que o combustível fornecido em todo o Estado tenha qualidade e não gere nenhum tipo de onerosidade excessiva ao consumidor”, afirmou o presidente o Procon-MA, Duarte Júnior.

Um total de 108 postos de combustíveis da Grande Ilha de São Luís estão sendo notificados a fim de justificar reajustes superiores ao acréscimo de 1% de ICMS.

Depois dessa etapa, os postos dos municípios de Balsas, Chapadinha, Codó, Itapecuru-Mirim e Pinheiro também serão notificados. Apesar do reajuste de 25% para 26% da alíquota representar um acréscimo de menos de 4 centavos, o Procon-MA irá apurar aumentos de até R$ 0,30 em alguns postos.

“Não permitiremos que se utilizem de um reajuste lícito de imposto praticado pelo estado para elevar sem justa causa o preço e, consequentemente, sua margem de lucro. Por isso, agiremos com o máximo rigor para que o Direito Do Consumidor seja respeitado”, garantiu o presidente do Procon-MA.

Cabe ressaltar que, por exemplo, considerando um litro de gasolina a R$ 3,6140, uma alíquota de 25% consiste em um valor de 0,9035. Por sua vez, a alíquota de 26% aprovada corresponde a 0,9396, ou seja, um aumento menor que R$ 0,04 (quatro centavos).

De acordo com o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, se configura como prática abusiva elevar preços de produtos e serviços sem justa causa.

O postos deverão apresentar planilhas de custos justificando os preços praticados em até 10 dias, sob pena de incorrer no crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, ficando sujeitos às sanções administrativas e criminais cabíveis.

17 papelarias são notificadas por venda irregular de material pelo Bolsa Escola

Procon-MA notificou 17 papelarias em Ribamar
Procon-MA notificou 17 papelarias em Ribamar

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), notificou 17 papelarias de São José de Ribamar, nesta segunda-feira (13). A ação tem o objetivo de combater preços abusivos e o desvio de finalidade dos recursos do Programa Bolsa Escola (Mais Bolsa Família).

Dos 17 estabelecimentos fiscalizados, dois não possuem cadastro no Programa. Os outros 15 são cadastrados, mas foram notificados a fim de aceitarem o cartão somente para compras de material escolar. Os recursos não podem ser utilizados para aquisição de nenhum outro tipo de material.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a ação será repetida em todo o estado. “Vamos fiscalizar os estabelecimentos que não estão cadastrados ou que estejam recebendo o cartão Bolsa Escola para compra de outros itens. O objetivo do Programa Bolsa Escola é garantir que as crianças tenham acesso ao recurso para compra de material escolar e não para compra de outros materiais que não venham a contribuir para o aprendizado das crianças”.

Para o gestor do Programa Estadual Bolsa Escola (Mais Bolsa Família), André Neves, os estabelecimentos tiveram a chance de fazer o credenciamento no Programa de setembro a dezembro de 2016. “Alguns estabelecimentos não credenciados começaram a aceitar o cartão, assim como outros estabelecimentos credenciados passaram a vender outros produtos que não têm nada a ver com material escolar. Por isso, quem não estiver cumprindo o objetivo do programa será autuado”, reiterou o gestor.

De acordo com o artigo 10 do Decreto Estadual 30.296/2015, o benefício concedido por meio do Programa Mais Bolsa Escola-Família será para uso exclusivo na compra de material escolar. Também o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, ficando, portanto, proibida a prática de preços altos sem justificativa.

Os estabelecimentos terão 10 dias para apresentar defesa e solucionar as irregularidades. Em caso de descumprimento, as lojas poderão responder por crime de desobediência, ficando sujeitas a sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do artigo 330 do Código Penal.

Mais Bolsa Escola

O Programa Mais Bolsa Família-Escola, executado pela Sedes, foi criado pelo Governo do Estado para complementar a renda de famílias maranhenses que possuam filhos de 4 a 17 anos matriculados em escolas da rede pública de ensino, com o objetivo de promover a dignidade a crianças e jovens maranhenses.

No início de 2016, mais de 200 estabelecimentos cadastrados no Programa para venda de materiais didáticos foram alvo de investigação do Procon/MA por aumento injustificado de preços. A fiscalização aconteceu nos municípios de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barreirinhas, Caxias, Codó, Cururupu, Estreito, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, Santa Luzia, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Luís, Timon e Viana.

Azul Linhas Aéreas é multada em R$ 700 mil por cobrança abusiva

Foto Reprodução

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) multou a Azul Linhas Aéreas em R$ 700 mil por cobrança indevida para cancelamento de passagem aérea e por descumprir o prazo previsto para arrependimento da compra. Segundo a decisão, emitida na última quinta-feira (2), é abusiva a cobrança da chamada “taxa de conveniência”.

A taxa já está embutida nas compras de passagens aéreas realizadas nos balcões da empresa ou pela internet, sendo isenta somente nas compras feitas pelo aplicativo e por clientes do plano “Tudo Azul”. Segundo as regras da empresa, a taxa permite que o cliente desista da passagem em até 30 horas após a compra, com reembolso do valor total.

Segundo o presidente do Procon, tanto o prazo oferecido para a desistência, quanto a cobrança da taxa infringem o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “A empresa está cobrando por algo que já é direito do consumidor em compras feitas pela internet, além de estipular um prazo menor do que o previsto no artigo 49 do CDC. Por isso estamos aplicando a sanção a fim de assegurar que o Direito do Consumidor seja respeitado na forma da lei”, afirmou Duarte.

Cabe ressaltar que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tem o prazo de até 7 dias para se arrepender da compra de qualquer produto ou serviço feita fora do estabelecimento comercial, por telefone ou internet, por exemplo. Da mesma forma, o artigo 39 do mesmo Código qualifica como prática abusiva a cobrança de vantagem manifestamente excessiva, na medida em que a empresa cobra do consumidor por direito assegurado em lei.

A Azul Linhas Aéreas tem até dez dias para realizar o pagamento da multa, sob risco de ser inscrita na dívida ativa do Estado, com subsequente cobrança executiva. Caso os consumidores percebam que as cobranças indevidas continuam sendo realizadas, as denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo, site, ou em qualquer unidade física do Procon.