Cinco clínicas odontológicas em São Luís são autuadas por irregularidades

PROCON/MA e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-MA) em Operação Dente de Leite
PROCON/MA e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-MA) em Operação Dente de Leite

O PROCON/MA e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-MA) iniciaram uma nova fase da Operação Dente de Leite na Grande Ilha. Nos dias 16 e 17, foram fiscalizadas 5 clínicas odontológicas de São Luís. Todas foram notificadas por irregularidades. A ação contou ainda com a participação do Conselho do Ceará (CRO-CE).Foram notificadas por não dispor de registro junto ao CRO-MA ou estarem com alvarás atrasados as clínicas Dental Sorriso (Bequimão), Odonto Happy (Angelim), Smart Odonto (Cohama), Pleno OdontoMed (Centro) e Orthopride (Centro).

Segundo o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, a parceira com os órgãos reguladores de serviços de saúde retorna em benefícios para os consumidores. “Nosso objetivo é evitar que problemas de saúde, que podem levar até mesmo ao câncer, possam ser desencadeados por causa de atendimento realizado em condições irregulares ou pelo exercício ilegal da profissão de dentista. Estamos garantindo a prestação de um serviço adequado em prol da vida, saúde e segurança do consumidor maranhense e da valorização dessa importante profissão.”, assegurou o presidente.

Para o fiscal do CRO-MA, Leandro França, a parceria com o PROCON/MA tem sido positiva a ponto de outros conselhos desejarem reproduzi-la em suas regiões. “Hoje, CRO e PROCON estão unidos para fiscalizar as clínicas que foram denunciadas e não observaram a notificação já aplicada. Voltamos agora com a intenção não só de aplicar a moralidade e a legalidade, mas também de passar todas as informações pro CRO do Ceará, que veio colher nossa experiência para levar pra lá”, esclareceu o fiscal.

Cabe ressaltar que o registro de profissionais de saúde junto aos órgãos competentes é condição imprescindível para o exercício legal da profissão, conforme o disposto no artigo 13 da Lei Federal n° 4.324/64. Da mesma forma, oferecer aos consumidores serviços ou produtos que colocam em risco sua vida, saúde e segurança é prática proibida pelo artigo 18, parágrafo 6° do Código de Defesa do Consumidor.

Em 2016, mais de 40 clínicas foram fiscalizadas em São Luís, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Presidente Dutra, Pedreiras e Balsas, em parceira com CRO-MA, Vigilância Sanitária e Polícia Militar. Cerca de 15 estabelecimentos tiveram suas atividades suspensas por exercício ilegal da atividade de dentista.

As clínicas notificadas terão 10 dias para se regularizarem, dando entrada no registro junto ao Conselho e renovando os alvarás de funcionamento. É importante que o consumidor saiba que, ao procurar uma clínica, ele pode solicitar o registro tanto do estabelecimento quanto do profissional a fim de evitar se submeter a profissionais irregulares. Denúncias podem ser feitas tanto ao CRO-MA, pelo telefone (98) 98876-0137, quanto ao PROCON/MA, por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física.

Justiça nega pedido de suspensão de Portaria do Procon-MA sobre escolas particulares

Duarte Júnior, Prefsidente-Diretor do Procon-MA

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram recurso do Sindicato dos Estabelecimentos da Rede Particular do Maranhão (SINEPE-MA), que pretendia suspender os efeitos da Portaria N° 52/2015 do Procon-MA. O documento define regras às escolas particulares quanto ao fornecimento de materiais escolares, bem como a proibição de indicação de marcas de itens, fardamento e restrições ao reajuste de mensalidades.

A decisão da Câmara manteve sentença do plantão judiciário da capital, que negou o pedido por considerar inadequado o manejo de mandado de segurança para o caso.

O SINEPE-MA ajuizou Mandado de Segurança contra o ato do Procon-MA afirmando que a Portaria N° 52/2015 – com nova redação dada pela Portaria nº. 01/2017 – violaria os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade, por apresentar caráter normativo geral, usurpando prerrogativas ao extrapolar sua atuação administrativa e normativa. Alegou ainda que a Portaria confere às escolas particulares uma série de restrições arbitrárias em matéria devidamente regulamentada pela legislação federal.

A decisão do plantão judiciário extinguiu o processo denegando a segurança, por considerar que a Portaria N° 52/2015 não seria ato de efeito concreto, uma vez que se reveste do caráter de generalidade e abstração, afastando o caráter eminentemente regulamentar, de forma que o mandado de segurança seria incabível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – a quem compete o controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo estadual.

No mesmo sentido, os desembargadores denegaram recurso contra a sentença de 1º Grau, por entenderem que o mandado de segurança deve ser utilizado para anular ato que tenha violado direito líquido e certo.

Para a relatora, desembargadora Nelma Sarney, o caso deveria ser objeto de ação própria, com procedimento diferenciado. “Para pretender o reconhecimento da ilegalidade da portaria, a ação e procedimentos são outros, pois o mandado de segurança não se presta para impugnação de lei em tese”, avaliou.

A votação do recurso e a sentença de 1º Grau não se manifestaram quanto à legalidade ou não da Portaria N° 52/2015, com a nova redação.

Procon divulga laudos que fundamentam multa aplicada à Odebrecht Ambiental

Foto Divulgação: Procon-MA

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA), através de nota pública divulgada à imprensa, informou que a multa aplicada na empresa Odebrecht teve por fundamento laudos realizados na qualidade da água colhida em três municípios da Grande Ilha: Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar. Sobre a amostra feita no município de Raposa, esta foi colhida no bairro Pirâmide, localidade atendida pela empresa sancionada.

Os laudos da Vigilância Sanitária abaixo (página 4, item 5.1), apontam a coleta feita no referido residencial e o identifica como pertencente ao município de Raposa. Independentemente disso, a água que chega ao bairro é fornecida pela Odebrecht Ambiental, sendo de sua responsabilidade a prestação do serviço. O anexo 2 (Resultado das Análises Laboratoriais), marca em vermelho a abreviatura ‘N/C’, que indica não haver presença de cloro na água. Ainda no anexo 2, na página seguinte, a observação deixa explícito que os indicadores em vermelho estão fora dos padrões de potabilidade.

Quanto à alegação de que o processo teria sido encerrado em agosto de 2016, trata-se de uma informação inverídica trazida pela concessionária, pois nesse período houve tratativas para que fosse firmado um termo de ajustamento de conduta com a empresa sancionada, conforme e-mail no anexo 3, que não foi concretizado por falta de compromisso da concessionária. Por fim, ainda, segue os anexos 4 e 5 de faturas de reclamações que o Instituto recebeu de moradores do Residencial Pirâmide, onde se pode ver claramente a identificação do município de Raposa no anexo 4 e do município de Paço do Lumiar no anexo 5, confirmando mais este transtorno que os moderadores enfrentam.

O Procon/MA reitera seu compromisso com a vida, saúde e segurança dos consumidores, por isso a multa responde à demanda da população, que chegou a formalizar junto a este órgão de defesa do consumidor cerca de 1.000 reclamações contra a Odebrecht Ambiental. O órgão reafirma ainda seu compromisso com a seriedade de suas decisões, sempre embasadas em relatórios e critérios exclusivamente técnicos.

Foto Divulgação: Procon-MA
Foto Divulgação: Procon-MA

Odebrecht Ambiental contesta multa do Procon mas vídeo mostra água imunda

https://youtu.be/RwpiXjgFPLE

A companhia Odebrecht Ambiental, responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto em São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, contestou a informação divulgada nesta sexta-feira (27) pelo Procon-MA sobre a aplicação de uma multa no valor de R$ 443,5 mil pelo fato da empresa fornecer água imprópria nos referidos municípios. (Reveja)

Mesmo diante de várias reclamações já expostas por moradores dessas localidades, a Odebrecht se diz surpresa com a acusação sobre a qualidade da água fornecida á população.

No início deste mês um vídeo circulou pelas redes sociais mostrando a péssima qualidade da água que jorra nas torneiras de Paço do Lumiar. (Veja acima)

Agora veja a nota da Odebrecht:

A Odebrecht Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, não foi notificada oficialmente pelo PROCON quanto a aplicação de multa divulgada pelo mesmo órgão à imprensa.

A empresa foi surpreendida pela acusação de falta de qualidade na água distribuída nos municípios de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, sendo que neste último a Odebrecht Ambiental não possui nenhuma atuação.

A concessionária estranhou também o fato do texto distribuído citar uma ação da Vigilância Sanitária realizada ainda em 2016 com amostras de água e análises de origem desconhecidas. Processo este que foi dito como encerrado pelo diretor do órgão, Duarte Júnior, em reunião realizada dia 09 de agosto de 2016 após a apresentação de análises realizadas pela Universidade Federal do Maranhão.

Em agosto do ano passado ao ser questionada sobre a qualidade da água distribuída a partir de análises apresentadas pela Vigilância Sanitária, a concessionária enviou amostras de água da rede de distribuição à Universidade Federal do Maranhão – entidade idônea, isenta e com capacidade técnica para tal. Todos os laudos emitidos pela UFMA em 2016 atestaram que a água atende os mais rigorosos padrões de potabilidade exigidos pela legislação; e segundo as exigências de padrão internacional do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater e da NBR9898.

Da Assessoria de Imprensa da Odebrecht Ambiental

Odebrecht Ambiental é multada em quase meio milhão por fornecer água imprópria

Foto Reprodução

O Procon/MA multou a Odebrecht Ambiental em R$ 443,5 mil por fornecer água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A empresa tem o prazo de dez dias para recorrer ou efetuar o pagamento.

Desde 2016, o Procon/MA tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã.

A empresa chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária, alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), quanto pela própria Odebrecht, demonstram que a qualidade da água atende os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Contudo, as áreas examinadas pela UFMA são diversas das que foram avaliadas pela Vigilância Sanitária.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os laudos apontam para uma infração grave aos direitos dos consumidores e à saúde pública. “A empresa não apresentou justificativa satisfatória para os indicadores de insalubridade apresentados nas amostras, então estamos aplicando sanção pecuniária e exigindo providências imediatas para solucionar esse problema, a fim de garantir a vida, saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.

Cabe ressaltar que o fornecimento de água é considerado um direito social assegurado pelo artigo 6°, da Constituição Federal. O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor também determina que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretem risco à saúde ou segurança dos consumidores, sendo essa prática vedada pelo artigo 39, inciso VIII.

Além de receber a multa no valor de R$ 433.500,00, a Odebrecht Ambiental deve, também, apresentar soluções para o problema e plano de melhorias de curto, médio e longo prazo para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três municípios. A não apresentação de recurso e a falta de pagamento da multa ensejarão a inscrição da empresa na dívida ativa do Estado para subsequente cobrança executiva.

Banco do Nordeste é notificado pelo Procon por fechar agência em Imperatriz

Fiscal do Procon-MA durante entrega da notificação no BNB

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou, nesta terça-feira (24), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), para esclarecer os motivos do fechamento da agência da Rua Bernardo Sayão, em Imperatriz. O Banco deve, ainda, apresentar as medidas que serão adotadas para que o fechamento não prejudique os consumidores.

A notificação acontece após o anúncio de que o BNB fecharia 19 agências em todo o Brasil, sendo uma delas em Imperatriz. O BNB alega a necessidade de promover a aposentadoria incentivada e cortar gastos. Contudo, a medida vai de encontro ao artigo 51, Incisos XI e XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a alteração unilateral do contrato de serviço.

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a medida pode causar inúmeras perdas. “Os consumidores não podem ser prejudicados pelo fim de um serviço que será encerrado sem o consenso entre as partes, contrariando os princípios básicos do CDC. O Governo do Estado irá tomar todas as medidas cabíveis para defender os interesses dos consumidores de Imperatriz”. A Lei n° 7.783/89, em seu artigo 10, inciso XI, define a compensação bancária como atividade essencial. Dessa forma, nenhum cidadão deve ser privado do acesso aos serviços bancários.

A notificação do Procon-MA tem como objetivo evitar transtornos como o aumento da inadimplência na quitação dos débitos e a sobrecarga no atendimento das agências que permanecerem abertas. O BNB tem 10 dias para apresentar as medidas que serão tomadas para evitar este tipo de transtorno e a justificativa para o fechamento.

Operação Paciência

Em 2016, mais de R$ 8 milhões foram aplicados em multas a bancos no Maranhão, resultado das fiscalizações semanais realizadas pelo Procon-MA em todas as regiões do estado. Embora melhorias tenham sido observadas nas agências de cidades como Açailândia, Caxias, São João dos Patos, Codó, Santa Inês e Estreito, o Procon/MA tem mantido forte fiscalização como parte das diretrizes do Governo do Estado de oferecer um serviço bancário mais humanizado.

Canopus é notificada após desabamento e prejuízos a condôminos em São Luís

Foto Reprodução: Facebook

A empresa Canopus Construções foi notificada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) após o incidente ocorrido na madrugada da última quinta-feira (19). Na ocasião chovia muito quando mais de dez veículos foram danificados após o desabamento do muro do Condomínio Residencial Village das Palmeiras II, localizado na Rua do Aririzal no bairro Cohama, Região Metropolitana de São Luís. Além da queda do muro, parte do asfalto cedeu causando sérios prejuízos a moradores do local.

Na manhã desta sexta-feira (20), o Blog conversou com o diretor do Procon-MA, Duarte Júnior, sobre as medidas que estão sendo adotadas.

“A Canopus tem o prazo de 10 dias para apresentar argumentos de defesa que serão analisados”, disse o diretor que explicou que as provas colhidas no local estão sendo periciadas, e conforme o resultado a empresa poderá ser responsabilizada pelos danos e até mesmo pagar multa.

De acordo com o Direito do Consumidor, a responsabilidade do construtor pela existência de defeitos na obra, sejam eles aparentes ou ocultos vai depender da apuração que vai traçar a diferença entre o que é defeito aparente e o que é vício oculto e suas implicações no campo jurídico.

“Nesta manhã mesmo, a Canopus Construções recebeu a notificação do Procon-MA. Já iniciaram os processos de comprovação e com a conclusão das provas as medidas cabíveis serão tomadas”, conclui Duarte Júnior.

Reveja o caso.

Procon notifica 20 escolas particulares de São Luís sob suspeita de reajuste abusivo

Escolas particulares terão que apresentar planilha de custos

Após denúncias de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa ao Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou cerca de 20 escolas particulares, entre elas Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Master, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon – Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagy, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote, Colégio Pitágoras, para apresentarem planilha de custos com o intuito de investigar suposto reajuste abusivo das mensalidades para o ano de 2017.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (SINEPE/MA) também foi notificado para que recomende aos seus associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.

De acordo com as leis mencionadas, as escolas para formarem suas mensalidades, precisam ter por base a mensalidade do ano anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o Instituto, desde 2015, tem realizado diálogo com escolas, pais e com o sindicato e, inclusive, publicou a Portaria nº 52/2015 com objetivo de garantir a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo. O documento regulamenta o que pode ou não ser exigido dos alunos pelas escolas particulares na lista de material escolar, trata sobre uniforme e reajuste de mensalidade.

“Mesmo com o diálogo, algumas escolas insistem em continuar com práticas abusivas. Por isso, estamos agindo de forma firme com as instituições de ensino que não cumprem os direitos básicos do consumidor, para que práticas como essas sejam extintas em nosso estado”, afirmou o presidente do Procon no Maranhão, Duarte Júnior.

O órgão também informou que os notificados têm o prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos solicitados sob pena de crime de desobediência e infrações às normas consumeristas.

STJ nega pedido do Procon-MA contra o Banco do Brasil e agências serão fechadas

Banco do Brasil do Anjo da Guarda em São Luís, uma das agências já fechada
Banco do Brasil do Anjo da Guarda em São Luís, uma das agências já fechada

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) teve negada suspensão de liminar contra decisão que desobrigou o Banco do Brasil a manter todas as atuais agências em funcionamento no Estado, sem a possibilidade de transformá-las em postos de atendimento, medida incluída em um plano de reestruturação da empresa. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz.

O Procon-MA pretendia ver sustados os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que julgou agravo de instrumento contra decisão que havia concedido tutela de urgência na ação civil pública movida pelo órgão contra a instituição bancária. “O fechamento de agências do Banco do Brasil, ora requerido, e a demissão de funcionários resultarão em graves reflexos para o estado do Maranhão”, ressaltou o Procon-MA no pedido.

Na argumentação, o instituto ainda alega que o fato de o banco ter alcançado elevados lucros operacionais, mesmo diante da crise econômica, demonstra que a instituição teria sobras em caixa que deveriam ter sido revertidas para a melhoria dos serviços bancários no estado.

De acordo com a decisão do STJ, o pedido de suspensão de liminar tem como pressuposto a execução provisória de decisão judicial proferida contra o Poder Público. Ocorre que o juízo de primeiro grau deferiu liminar favorável ao Procon-MA, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu efeito suspensivo da decisão. Não há, portanto, ajuizamento de ação contra o Poder Público, o que desautoriza a utilização do instituto da suspensão.

Ainda segundo a decisão, a ação civil pública foi proposta pelo Procon-MA, visando intervir na estratégia de reestruturação do Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelas regras das sociedades anônimas. “O Estado, por via transversa, busca a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de origem, ficando evidente a utilização do instituto da suspensão de liminar como sucedâneo recursal, o que é manifestamente descabido”, escreveu a ministra Laurita Vaz.

Restaurante de São Luís é interditado por má conservação de alimentos

Restaurante Capote na Cohama é interditado pelo Procon-MA e Vigilância Sanitária

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) e a Vigilância Sanitária de São Luís interditaram o restaurante O Capote, da Cohama, nesta segunda-feira (26), por irregularidades quanto à conservação de alimentos. O estabelecimento ficará fechado ao público até que se regularize.

A fiscalização foi realizada após o recebimento de denúncias de consumidores sobre suspeitas de más condições de higiene. A ação visa proteger o bem-estar dos consumidores. “Buscamos de forma rápi e definitiva atender os pleitos dos consumidores. Essa ação tem como objetivo garantir o pleno direito à vida, saúde e segurança todo consumidor tem”, destacou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

De acordo com o agente fiscal da Vigilância Sanitária, Jorge Bispo, o restaurante não poderá funcionar até que se regularize. “Nós constatamos que os freezers não estão em condições adequadas para uso e há alimentos armazenados também de maneira inadequada. Até que se regularize, o restaurante não tem condições de oferecer alimentação”, afirmou o fiscal.

Cabe ressaltar que o Artigo 20 Parágrafo 2° do Código de Defesa do Consumidor considera impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que deles se esperam.

Em notificação, o Instituto também cobrou que se apresentem comprovantes quanto à regularidade do alvará de funcionamento, cobrança opcional da taxa de serviço e informações claras e precisas aos consumidores. O restaurante O Capote permanecerá interditado até que solucione todas as irregularidades e terá ainda o prazo de 10 dias para comprovar as adequações referente aos demais itens exigidos.