TJ atende pedido da OAB-MA e Procon e marca audiência sobre consignados

Foto Reprodução
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Os presidentes da OAB-MA, Thiago Diaz, e do Procon-MA, Duarte Júnior, solicitaram ao desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, relator da IRDR que trata dos processos consignados, Jaime Araújo, para que fosse realizada uma audiência pública sobre o tema. As instituições OAB e Procon representam a sociedade, e em especial os consumidores e os advogados, atores nos processos envolvendo empréstimos consignados. A solicitação foi prontamente aceita e a audiência pública foi marcada para o dia 16 de outubro de 2017.

O objetivo da audiência que tratará sobre o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IDRH) nº 053983/2016, e que envolve questão de grande relevância social e jurídica, é aprofundar ainda mais por meio de informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas o debate sobre a temática com fins de subsidiar a Corte Estadual com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo. Ao todo sete tópicos foram propostos para que o debate na audiência.

O julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em questão definirá a tese jurídica que será aplicada em relação à matéria. O entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.

A audiência pública do dia 16 de outubro será o segundo evento para debater sobre o IDRH. Na primeira atividade, organizada pela OAB/MA e Procon/MA, no inicio de agosto e que reuniu mais de 300 pessoas, entre advogados, entidades ligadas à defesa do consumidor e representantes bancários, uma importante conquista foi alcançada.

O desembargador Jaime Araújo detalhou e modulou a suspensão dos processos pendentes – individuais e coletivos – em trâmite no Maranhão, em 1º e 2º Graus, além de juizados especiais, que contenham controvérsia sobre a questão dos empréstimos consignados. (Confira a matéria completa aqui)

Procon vistoria faculdades Pitágoras e Estácio para fiscalizar serviços

Procon-MA em faculdades de São Luís

Como acordado na audiência pública realizada para solucionar as falhas nos serviços prestados pelas instituições de ensino superior de São Luís, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), se reuniu, na última segunda-feira (4), no Procon do São Francisco, com representantes das faculdades Pitágoras e Estácio. Na ocasião, as instituições se comprometeram a apresentar um planejamento de curto, médio e longo prazo para a solução dos problemas denunciados pelos estudantes das faculdades. O Procon-MA esteve também in loco nas faculdades para coletar mais informações e provas para as investigações.

A Faculdade Pitágoras se comprometeu a melhorar a infraestrutura, com ampliação e reformas dos laboratórios, pintura e reforma do Campus, revitalização da área de tecnologia da informação; com relação à segurança, realizar instalação de catracas. No que diz respeito à atenção ao aluno, a faculdade irá ampliar a área de atendimento, junto com a secretaria acadêmica, ampliará, também, o acesso ao Wi-Fi, e comprará mais livros para a biblioteca.

Já a Faculdade Estácio, como compromisso, se prontificou a instalar catracas eletrônicas, elevadores, para melhoria da acessibilidade; melhorar a comunicação com os alunos, no que diz respeito às mudanças nas disciplinas presenciais e a distância, inclusive com a participação dos alunos no processo de alteração.

“Buscamos, por meio do diálogo com as faculdades, uma forma de solucionar todas as denúncias que nos foram apresentadas no dia em que realizamos a audiência pública. Contudo, acreditamos que não basta apenas ouvir, fomos ver de perto, em que situação as faculdades se encontravam, para coletar mais informações e provas para maior e melhor instrução de nossas investigações. Nossa prioridade é garantir ensino de qualidade, coibindo práticas abusivas ou qualquer ato que dê ensejo a mercantilização desse serviço”, garantiu o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

O Procon-MA continuará acompanhando de perto a atuação das faculdades na resolução dos problemas apresentados. Em caso de as reclamações ainda persistirem, o consumidor pode formalizar denúncia por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do Procon-MA.

Após denúncias, Procon fundamentará processos contra a Estácio e Pitágoras

Presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, em audiência pública para impedir falhas na prestação de serviços das instituições

Em audiência pública no Palácio Henrique de La Rocque, no Calhau, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) coletou inúmeras denúncias e provas que fundamentarão os processos administrativos já em curso em face das faculdades Estácio e Pitágoras.

Estiveram presentes cerca de 200 estudantes, professores, representantes das instituições de ensino superior e do Ministério Público. Entre as reclamações apresentadas estão a ausência de informação prévia sobre as disciplinas disponibilizadas em EAD nos cursos presenciais, o suposto descumprimento à portaria que fixa a quantidade máxima de disciplinas realizadas a distância, falta de segurança, falta de estrutura para determinados cursos, demora no atendimento e outras.

Na ocasião, o órgão de defesa do consumidor informou aos participantes que realizará nova reunião com as faculdades para buscar a resolução dos problemas com o diálogo. Caso o acordo não seja possível, ingressará com uma Ação Civil Pública, juntamente com o Ministério Público, para exigir a solução das reclamações.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as demandas relatadas pelos estudantes serão prioridade no órgão. “Não podemos permitir a mercantilização do ensino em nosso Estado, por isso, nas próximas semanas, vamos buscar, mais uma vez, o diálogo com as instituições. Caso não tenhamos respostas satisfatórias, ingressaremos com Ação Civil Pública, juntamente com o Ministério Público. A educação é um direito básico do cidadão, bem como o acesso à publicidade com informação clara e a boa-fé das relações de consumo. Não iremos permitir que alunos e alunas tenham seus direitos desrespeitados”, afirmou.

Para o diretor de extensão universitária da União Nacional dos Estudantes (UNE), Eduardo Correa, a audiência foi importante por ter dado a oportunidade dos estudantes esclarecerem suas dúvidas e apresentarem denúncias. O aluno Jefferson Couto também aprovou a iniciativa e espera que com esse diálogo aberto seja possível a resolução dos pontos discutidos.

No que diz respeito às soluções, o representante do Ministério Público, o promotor de Justiça da Educação, Paulo Avelar, reforçou a importância da audiência e garantiu apoio para agir de forma conjunta com o Procon. “A audiência foi muito proveitosa, pois com as informações aqui colhidas, poderemos executar medidas para a o fim de tantas reclamações. O Ministério Público se propõe a somar junto ao Procon nessa ação”, destacou.

Antes da audiência, as faculdades Pitágoras e Estácio já foram notificadas para apresentarem informações e soluções pertinentes aos casos, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

Procon pede que ANEEL esclareça aumento de 12,88% nas contas de luz

O Procon-MA notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
O Procon-MA notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a prestar esclarecimentos a respeito do aumento de 12,88% nas contas de energia no Estado, após reajuste concedido pela reguladora a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

A notificada deve apresentar justificativas, de modo claro e objetivo, para o aumento proposto; além da realização de novas audiências públicas em diferentes regiões do Estado, de forma a garantir ampla participação popular. Também deve propor uma nova sugestão de Revisão Tarifária, juntamente com suas respectivas justificativas.

Durante investigação, realizada pelo Procon, para apurar possível abusividade no reajuste das contas de energia, que antes seria de 19,05%, a ANEEL afirmou que haveria dois fatores preponderantes para o aumento: os custos de transmissão e os custos com a remuneração do capital.

De acordo com a Agência, houve custos quando as concessionárias de transmissão disponibilizaram instalações para a Rede Básica, nos anos de 2013 a 2017, e não receberam pagamento pela prestação do serviço. O Procon rebateu a ANEEL afirmando que consumidores que passarão a consumir agora os serviços da CEMAR não podem pagar eventuais custos de consumo que outros consumidores tiveram no passado, onerando-os indevidamente por algo que não consumiram, ferindo de forma clara e patente o artigo 39, incisos V e X da lei federal n° 8.078/1990. Portanto, trata-se de ônus que deve ser arcado pela companhia de distribuição, que o aceitou no momento que assumiu a concessão pública.

Já o segundo fator, quanto aos custos com a remuneração do capital, tanto a ANEEL quanto a CEMAR, não esclareceram como a remuneração está impactando no cálculo preliminar, deixando os consumidores condicionados a um aumento que não se demonstra de forma clara no processo. Outro ponto de desvantagem ao consumidor é a utilização da possibilidade da Revisão Tarifária, prevista no contrato de concessão, para aumentar os lucros, em detrimento da prestação de um serviço com qualidade.

O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, destaca que esse acréscimo nas contas seria maior, mas que, após movimentação do órgão, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e outras instituições, foi reduzido para 12,88% .

Continuaremos acompanhando de perto esse caso, trazendo todas as justificativas jurídicas para que esse aumento seja reduzido ainda mais. Neste momento de recessão econômica, o ato vai gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por via reflexa, pode causar o superendividamento em razão da impossibilidade de pagamento dessas contas. Isso pode implicar na arrecadação da CEMAR e assim prejudicar a manutenção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial. Além disso, esta mudança pode aumentar os preços de outros produtos e serviços. Não iremos permitir que nenhuma medida onere os consumidores, impedindo qualquer decisão que cause impacto negativo ao desenvolvimento sócio-econômico do Maranhão”, esclareceu.

A agência reguladora deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

Notificada pelo Procon, faculdade Estácio terá que solucionar falhas em cursos

Estácio Faculdade São Luís

Após denúncias de consumidores, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou a Faculdade Estácio para prestar esclarecimentos quanto à oferta do curso de Nutrição e, também, falhas na prestação de serviço do curso de Direito.

Segundo denúncias, consta na grade curricular dos alunos do 6º período de Nutrição e nos períodos superiores, a cadeira de estágio. Entretanto, não está sendo oferecida e a coordenação do curso não informou datas para início da atividade. Reclamações sobre o curso de Direito também foram formalizadas junto ao órgão.

De acordo com o Procon-MA, a faculdade afronta o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso II, quando recusa atendimento dos consumidores e disponibiliza vagas sem ter capacidade para atender.

Segundo o presidente do Instituto, Duarte Júnior, esta é uma denúncia grave. “A educação é um direito básico do cidadão, assim como o acesso à publicidade com informação clara e a boa-fé das relações de consumo. Nós iremos analisar o caso com atenção e aplicar as sanções que forem necessárias”, explicou.

A instituição deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

Estudantes de Nutrição da Estácio denunciam faculdade ao Procon

Estácio Faculdade São Luís

Um grupo de estudantes do curso de Nutrição da Estácio Faculdade São Luís formalizaram na manhã desta sexta-feira (11) junto ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) em São Luís, uma denúncia contra a instituição de ensino superior.

Segundo alunos, a turma já está matriculada e as aulas nunca começaram. A faculdade ainda não contratou professores para o referido curso, pelo contrário, demitiu vários. Revoltados, estudantes cobram do Procon-MA uma providência imediata.

General Motors é notificada por encerrar serviços sem avisar consumidores de SLZ

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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA) notificou, nesta quarta-feira (9), a General Motors do Brasil Ltda. a prestar esclarecimentos pelo encerramento de suas atividades em São Luís sem o prévio aviso aos seus consumidores.

O consumidor tem o direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, de acordo com art. 6º, VI da Lei 8.078/90. Com essa ação, a empresa impediu que o consumidor pudesse optar pela escolha de outra marca de veículo, cujos reparos pudessem ser feitos na própria cidade.

Na notificação, o Procon-MA solicita explicações sobre como a empresa procederá com os clientes que adquiriram carros nas concessionárias que foram fechadas, bem como com os clientes que ainda possuem veículo na garantia contratual e legal; providências que estão sendo ou foram tomadas para solucionar a questão e como procederão em casos de carro no prazo de garantia e que tenham problemas mecânicos, com a necessidade de ser guinchado, para a assistência mais próxima.

Estamos sempre atentos a todas as práticas que possam ferir os direitos dos nossos consumidores e com essa iniciativa, eles terão uma resposta imediata e esclarecedora”, disse Duarte Júnior, presidente do Procon-MA.

A General Motors do Brasil Ltda. tem prazo de cinco dias para se manifestar, nos termos dos arts. 5º e 6º, do Decreto Estadual nº 27.567/2011.

Boa notícia! Cronograma do edital do concurso para o Procon-MA é aprovado

Diretoria do Procon-MA reunida

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) aprovou, nesta segunda-feira (7), o cronograma do edital de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Fiscal. É a primeira vez, em 30 anos, que o Instituto realiza concurso para seu quadro de servidores.

De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a realização do certame é uma das prioridades do governo Flávio Dino. “Com uma gestão ética e transparente, estamos garantindo um serviço público mais qualificado em prol da melhoria da qualidade de vida de todos os maranhenses”, afirmou o presidente.

Serão oferecidas vagas de nível superior para o cargo de Fiscal. As inscrições e as provas devem acontecer ainda este ano e serão realizadas pela Fundação Carlos Chagas.

Absurdo! Preço do gás em Itapecuru chega a R$ 75 e Procon entra em ação

Procon apreende 244 botijões de gás em Rosário, Itapecuru-Mirim e Coroatá

Após realizar a apreensão de 166 botijões de gás de cozinha em Itapecuru-Mirim, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) conseguiu reduzir o valor praticado no município de R$ 75 para R$ 55. É a segunda redução de preços nos últimos 15 dias após as ações da Operação Com Todo Gás no município.

Em Itapecuru-Mirim, um dos municípios que o Procon mais recebe denúncias de consumidores quanto a suspeitas de preço abusivo, foram apreendidos 166 botijões na Suprigás, na Rua Prof. Antonio Olívio Rodrigues. A empresa foi interditada no dia 21 de julho.

De acordo com o presidente do Procon-MA e do Viva, Duarte Júnior, a venda clandestina de GLP coloca em risco não só a vida de quem está comercializando, mas de todas as pessoas que estão na área de risco. A ação é resultado de inúmeras denúncias realizadas pelos consumidores do interior do estado. Segundo as denúncias, revendedoras de mais de 10 municípios podem estar incorrendo na prática de exigir vantagem manifestamente abusiva, que ocorre quando o fornecedor eleva o preço do produto sem justa causa. Os consumidores reclamam de preços que chegaram a atingir até R$ 80,00.

Nosso objetivo é diferenciar o bom do mau empresário, orientando os primeiros e combatendo as irregularidades praticadas pelos últimos, a fim de garantir um serviço com segurança, qualidade e preços justos em todo o Estado”, explicou Duarte Júnior.

A Operação Com Todo Gás continuará fiscalizando os preços praticados e combatendo as revendas ilegais em todo o estado. Caso identifique qualquer irregularidade, o consumidor pode fazer denúncia por meio do site, do aplicativo, ou em qualquer unidade física do Procon.

Operação com Todo Gás

Em Rosário, os fiscais do órgão apreenderam 12 botijões no Comercial JR, na Rua Dr. Câmara Lima. Já em Itapecuru-Mirim, um dos municípios que o Procon mais recebe denúncias de consumidores quanto ao preço praticado na cidade, foram apreendidos 166 botijões na Suprigás, localizada na Rua Prof. Antonio Olívio Rodrigues, que foi interditada.

No município de Coroatá, em uma residência, situada na Rua Combate, no bairro Palmeira Torta, 11 botijões foram apreendidos. Em outra residência, na Rua Maracangalha, no Centro, mais 55 botijões foram apreendidos, totalizando 66 botijões apreendidos na cidade.

Os botijões foram encaminhados para o Fiel Depositário, uma revenda autorizada, onde permanecerão à disposição da Justiça. O proprietário da revenda clandestina tem 30 dias para se regularizar, sendo que esse prazo pode ser renovado por duas vezes, totalizando 90 dias. Somente após a regularização, o fornecedor poderá reaver os produtos apreendidos.

Alerta! Cobrança dos 10% do garçom em cima do couvert artístico é abusiva

Foto Divulgação
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Quem frequenta bares, restaurantes e outros locais similares, provavelmente, já lidou com alguns “incômodos”, principalmente, envolvendo situações com couvert artístico e os tão temidos 10%.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA) já orientou sobre ambos os casos: o primeiro é obrigatório, contanto que o consumidor seja informado clara e previamente (no cardápio e na entrada do estabelecimento); já o segundo, é opcional, não devendo ser imposto ao consumidor o pagamento.

Mas, e se o estabelecimento decidir cobrar os 10% do garçom em cima do valor do couvert artístico? Tal prática é considerada abusiva, de acordo com a Nota Técnica N° 134, da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), e do Art. 39, V e X, da Lei 8.078/1990, uma vez que, o valor cobrado pelos 10% é uma contraprestação dos serviços do garçom, destinado à sua remuneração, e não diretamente ao artista que está se apresentando no estabelecimento.

Vale lembrar que, de acordo com o Art. 6º, inciso II e III, da Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor “a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações” e, ainda, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Com base no Art. 39, inciso V, da mesma Lei, ao fornecedor de produtos ou serviços não é permitido exigir do consumidor “vantagem manifestamente excessiva”. Para o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o direito ao consumidor deve ser assegurado e, principalmente, respeitado. “É nosso dever garantir o pleno respeito aos direitos básicos dos consumidores. Continuaremos fiscalizando os bares e restaurantes. Estamos atentos às denúncias, sempre buscando a melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor maranhense em todo o Estado”, explicou.