Prefeitura de São Luís é condenada a restaurar prédio na Rua Oswaldo Cruz

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Atendendo a pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em Ação Civil Pública proposta em 2020, a Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a restaurar, em suas características originais, o imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, 218, no Centro de São Luís. O prédio é tombado pelo decreto n° 10.089/1986, sendo considerado Patrimônio Histórico da Cidade de São Luís. No local funcionou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e, anteriormente, o Orfanato Santa Luzia.

Na decisão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o projeto de restauração seja apresentado no prazo de seis meses e que a execução da obra aconteça em até dois anos. O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos causados à sociedade pela deterioração e destruição do imóvel de grande relevância histórica, social e arquitetônica.

O juiz Francisco Soares Reis Júnior observou, na sentença, que “é dever do proprietário de imóvel tombado preservá-lo, mantendo-o em bom estado de conservação e resguardadas as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento”.

LIMINAR

Em abril de 2020, a Justiça já havia concedido uma liminar para que a Prefeitura de São Luís realizasse o escoramento, contenção de paredes e estabilização do casarão onde funcionou o Orfanato Santa Luzia. Na liminar, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos também determinou à Prefeitura de São Luís que mantivesse o imóvel isolado, com manutenção e segurança, evitando a sua ocupação indevida e a depredação por terceiros.

ENTENDA O CASO

Uma Ação Civil Pública proposta em 27 de fevereiro de 2020, pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, requereu que o Município de São Luís fosse condenado a restaurar o prédio, de sua propriedade.

O imóvel que está fechado e abandonado, já sofreu desabamento parcial e apresenta risco de ruir completamente, de acordo com inspeção realizada pelo Ministério Público em 21 de janeiro daquele ano. Tal situação põe em risco o patrimônio cultural, o patrimônio do próprio Município, além da vida e a integridade das pessoas que transitam pela Rua Grande.

Desde 2016, a Prefeitura de São Luís recebeu um projeto arquitetônico de restauração do prédio, mas não o executou. Questionada sobre os motivos de não ter efetivado as obras, a administração municipal nunca ofereceu resposta.

O prédio está localizado na área tombada pelo Decreto Estadual n° 10.089/1986. “Em que pese a especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, os agentes municipais promoveram seu desabamento e se mantêm omissos diante do iminente arruinamento, não obstante instados pelo Ministério Público e pela sociedade, através da imprensa e pronunciamentos de integrantes da Câmara de Vereadores”, observou, na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Parceria milionária: Maxtec vai embolsar R$ 86,6 milhões na gestão Braide em apenas 2 anos

Prefeito Eduardo Braide e Ricardo Cordeiro Gonçalves, proprietário da Maxtec

Faturando alto no governo Braide, a Maxtec Serviços Gerais e Manutenção Ltda vai embolsar R$ 86,6 milhões dos cofres de São Luís. O valor corresponde a contratos firmados desde 2021 aos 7 primeiros meses de 2023. Em levantamento ao Portal da Transparência do Município, desse montante milionário, R$ 63,4 milhões já alimentaram os bolsos da empresa de Ricardo Cordeiro Gonçalves.

O que chama ainda mais atenção é que a maioria dessas contratações foi realizada por meio de Ata de Registro de Preço, uma modalidade que tem sido frequentemente associada a irregularidades e falta de transparência. Esse tipo de processo de contratação permite à empresa ser beneficiada sem a necessidade de licitações abertas e competitivas, levantando suspeitas sobre a idoneidade do processo.

As contratações preveem a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação com controle, manuseio, coleta seletiva, transporte e destinação final dos resíduos recicláveis gerados nas instalações físicas e mobiliárias das unidades hospitalares e administrativas. Contudo, há uma disparidade entre a despesa e o resultado desse investimento milionário, visto que as condições dos hospitais municipais são precárias e desumanas. Diversas reclamações sobre a falta de materiais de limpeza e insuficiência de profissionais para atender a demanda nesses locais têm sido feitas pelos profissionais de saúde e pacientes.

Na mira do MP

O Ministério Público do Maranhão, que abriu um Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades na execução do Contrato n.º 233/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS) e a empresa Maxtec Serviços Gerais e Manutenção Industrial Ltda, que possam caracterizar ato de improbidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da promotoria em abril deste ano.

Apesar da investigação, a prefeitura de São Luís segue mantendo vínculo com a Maxtec, e no dia 31 de julho, foi firmado mais um contrato milionário, no valor de R$ 2 milhões. Veja a seguir o extrato.

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A tesoura vai comer: Prefeitura de São Luís deve R$ 150 milhões a Caema

Prefeito Eduardo Braide

O débito da Prefeitura de São Luís com a CAEMA é na ordem de R$ 150 milhões. Tirando juros e multas, fica em torno de R$ 120 milhões.

De acordo com a CAEMA, o corte de água nos prédios do Executivo Municipal será uma ação contínua. Mesmo com as campanhas de negociação desenvolvidas pela empresa nos últimos meses, o Município de São Luís nunca buscou uma negociação, cujos descontos oferecidos para quitação atingiu o percentual de 70%, com isenção de juros de mora e acréscimos de impontualidade para todos os débitos.

O significativo débito da Prefeitura de São Luís afeta a entrada de recursos em caixa para arcar com melhorias do saneamento na cidade. Ou seja, os serviços essenciais ficam comprometidos de alguma forma quando o Município de São Luís deixa de pagar suas contas.

A situação de inadimplência se reflete também nos problemas em bombas, em vazamentos e outras situações que causam transtornos à população, exigindo uma ação mais efetiva da CAEMA para diminuir os índices da inadimplência.

A CAEMA tem oferecido condições favoráveis para estimular os inadimplentes a fazer negociação, realizando mutirões em parceria com o Procon em todo o Estado, com oferta de condições de parcelamento e redução de juros equivalentes ao débito.

O Informante

MP investiga Edeconsil por execução de serviços sem contrato com a prefeitura de São Luís

O promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Zanony Passos Silva Filho, abriu procedimento para investigar a gestão do prefeito Eduardo Braide e a construtora Edeconsil, cujo dono é o empresário Fernando Antônio Cavalcante, o “Fernandão”.

A investigação foi iniciada por denúncia de uma empresa que se sentiu prejudicada na Concorrência 001/2023 referente ao Processo nº 060-1858/2022, da SEMOSP (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís), o qual a finalidade é execução de serviços de engenharia  para manutenção, conservação e modernização de vias públicas da capital maranhense.

O Ministério Público mandou oficiar a SEMOSP, a Comissão Permanente de Licitação, a Controladoria Geral do Município e a empresa Edeconsil Construções e Locações LTDA. Para todos esses foi estabelecido um prazo de 10 dias a fim de prestarem esclarecimentos sobre as denúncias de irregularidades na Concorrência 001/2023.

O despacho do Promotor Zanony foi assinado desde o dia 22 de junho de 2023, portanto, todos os notificados já devem ter se manifestado na investigação que está em curso no Ministério Público.

– Edeconsil trabalha sem contrato 

Um fato curioso envolvendo também a Edeconsil é que não existe mais saldo na Adesão de Ata de Registro de Preço da empresa relativo ao ano de 2022. E mesmo sem contrato com a prefeitura de São Luís para executar serviços do programa “Trânsito Livre”, “Fernandão” continua realizando trabalhos na Avenida dos Holandeses de troca de retornos por cruzamentos

Como a Edeconsil vai receber pelos serviços executados nos retornos, uma vez que não possui contrato para esse propósito? E como a prefeitura de São Luís vai justificar os pagamentos?

Blog Domingos Costa

Braide turbina contrato com Lucena Infraestrutura, que já faturou R$ 155 milhões em dois anos

Eduardo Braide

A Prefeitura de São Luís, em mais um capítulo intrigante de sua administração, decidiu injetar uma quantia exorbitante de dinheiro nos cofres da empresa Lucena Infraestrutura Eireli, responsável pela execução de serviços de conservação e melhoramento da malha viária da cidade. Por meio de um aditivo, via Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), ao contrato nº 003/2023 foi investido um acréscimo de 24,95% , totalizando o montante de  R$ 9.032.281,53 milhões no valor contratual.

O aditivo, publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de julho, surge 5 mseses após a celebração do acordo inicial. É  previsto ainda  uma supressão de 4,03%, resultando no valor de R$ 1.457.184,39 . Com isso, o valor global do contrato salta para R$ 43.773.153,11 milhões.

O contrato original foi firmado em fevereiro deste ano, com vigência de 12 meses, pelo valor de R$ 36.198.055,97 (trinta e seis milhões, cento e noventa e oito mil, cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos). O objetivo é realizar a manutenção das ruas e avenidas da capital maranhense.

No entanto, o que chama a atenção é que a construtora é uma velha conhecida da gestão do prefeito Eduardo Braide (Podemos), tendo vencido várias licitações desde o início do seu mandato. Esse é um grande feito por parte da empresa, que parece não ter dificuldade em enfrentar a concorrência pública na gestão de Braide.

Os ganhos da construtora Lucena no governo Braide

Em setembro de 2021, a construtora ganhou um contrato de R$ 20.216.196,81 para a conservação da malha viária de São Luís. Surpreendentemente, um ano depois, em setembro de 2022, a mesma empresa obteve outro contrato para realizar o mesmo serviço, porém com um valor ainda mais exorbitante: R$ 40.733.156,05 milhões. Já no final do ano passado, em dezembro de 2022, a empresa Lucena ganhou um aditivo no valor de R$ 50.947.149,63 milhões do contrato inicial que teve com a administração do prefeito Eduardo Braide.

A soma de todos os contratos e termos aditivos mostra que a construtora Lucena já embolsou R$ 155.669.655,06 milhões em contratos com a Prefeitura de São Luís em dois anos. Todos os valores das contratações foram levantados junto ao Diário Oficial.

Diante desses números grandiosos e da frequência com que a empresa sai vitoriosa das licitações, surgem questionamentos.  Seria coincidência ou há algo mais obscuro por trás dessas escolhas? O povo de São Luís merece respostas claras e uma justificativa plausível para tamanho investimento em uma única empresa.

Afinal, o que estamos presenciando é uma verdadeira turbina financeira em favor da Lucena Infraestrutura Eireli, enquanto a qualidade das vias do município parece não ter acompahado esse progresso.

Veja as publicações no Diário Oficial

Contrato inicial

 

Aditivo após cinco meses do contrato inicial

 

Paulo Victor se despede do PCdoB rumo à Prefeitura de São Luís

Paulo Victor

O presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, Paulo Victor, comunicou nesta terça-feira, 4 de julho, a sua saída do PCdoB, para que ele possa buscar a viabilização da sua pré-candidatura a prefeito da capital maranhense. O presidente do diretório estadual do PCdoB, Márcio Jerry, confirmou o pedido e que não fará objeção alguma a desfiliação do parlamentar, não descartando uma possível aliança em 2024, a depender do partido que ele filie-se. No entanto, essa discussão ocorrerá no tempo certo.

Márcio Jerry inclusive explicou que o debate sobre a sucessão de São Luís seria iniciado agora em julho, porém apenas com dois dias úteis do mês, o presidente da Câmara de Vereadores já tomou sua decisão. Ele entende a pressa de todos que são pré-candidatos e respeita.

O presidente do PCdoB ainda afirmou que até o fim de julho, o partido junto com o PT e PV, tomará a decisão de qual rumo seguirá para 2024 em São Luís. Sendo colocadas as possíveis hipóteses: candidatura própria da Federação, aliança com o PSB (Duarte ou Carlos Lula) e ainda um possível apoio a Paulo Victor, a depender do partido que esteja filiado.

De acordo com informações obtidas, Paulo Victor já está apalavrado com a sua nova agremiação partidária e o anúncio deve ocorrer nesta quarta-feira, 5 de julho, caso o PCdoB, emita a carta de anuência de saída do partido.

Com a saída de Paulo Victor do PCdoB, o partido passa a contar com três representantes na Câmara de São Luís: Fátima Araújo, Concita Pinto e Astro de Ogum.

Do Blog do Diego Emir

Braide injeta R$ 8,1 milhões em contrato de mídia na sofrida São Luís

Eduardo Braide

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, está novamente no centro das atenções após a publicação de um aditivo no Diário Oficial da Prefeitura de São Luís. Sob a benção do chefe do Executivo Municipal, o secretário de Comunicação (SECOM) assinou termo aditivo que prevê um aumento de 1,6 milhão em contrato celebrado com a empresa Phocus Propaganda e Marketing Ltda.

Esse aditivo é o primeiro realizado desde o contrato inicial (n.º 006/2022), assinado em 21 de dezembro de 2022.
A contratação primária foi firmada em caráter emergencialmente e sem licitação, arrebatando o total de 6,5 milhões para prestação de serviços de publicidade e propaganda destinados a promover os “feitos” do governo Braide.

O aumento no valor contratado representa um acréscimo de 25% em relação ao quantitativo original, elevando o custo contratual a R$ 8.125.000,00 milhões.

Na época, a contratação milionária em caráter de urgência gerou grande repercussão na capital maranhense diante da política pública precária ofertada pela gestão de Eduardo Braide.

O acréscimo tão significativo na pasta de comunicação, em um curto espaço de tempo, gera questionamentos sobre a priorização marqueteira do prefeito de São Luís. Essa ação evidencia uma relação desproporcional entre os investimentos milionários para a mídia de Braide e a situação caótica que assola a saúde, educação e a infraestrutura da capital maranhense.

É muita mídia…para pouco trabalho!

Veja os extratos publicados no Diário Oficial de São Luís:

Extrato do Aditivo

 

Extrato do Contrato Inicial

 

Dinheiro para shows tops não falta nos cofres da Prefeitura de São Luís

Luan Santana, Joelma e Tierry

A Prefeitura de São Luís escancara os cofres públicos para bancar shows de artistas nacionais no Arraial da Cidade. Para contratação dos cantores Tierry, Joelma e Luan Santana, o Executivo Municipal, via Secretaria Municipal de Cultura (Secult), desembolsou mais de R$ 1 milhão de reais.

O cantor sertanejo Luan Santana foi contratado pela prefeitura pelo valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), enquanto a cantora Joelma receberá a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O artista Tierry, que se apresentou no último dia 11 de junho na festividade junina da capital, faturou R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Os valores são completamente incompatíveis com a realidade social do município, que enfrenta diversos desafios e carências em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

O Blog do Minard verificou ainda que a empresa responsável por representar a cantora Joelma, a J MUSIC EDITORA E PRODUÇÕES LTDA, administrada por Natália Mendes Sarraff, está envolvida em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas, por improbidade administrativa.

Na ACP, o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso pede o bloqueio dos bens do prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, de três empresários e de quatro empresas, dentre elas a da produtora contratada pela Prefeitura de São Luís. O contrato, que motivou a ação, firmava as apresentações das cantoras Joelma e Simone Mendes para a XVIII Festa do Cacau de Urucurituba.

Nessa ação, o MP-AM pediu o afastamento do prefeito e afirmou que as “condutas ímprobas, caracterizadas pelas dispensas indevidas de licitação e contratos irregulares pagos com dinheiro público, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a Administração Pública”. Diante dos fatos apresentados pela promotoria do Amazonas, surgem questionamentos sobre a idoneidade dessa empresa e sua relação com a Prefeitura de São Luís.

Recentemente, o prefeito Eduardo Braide foi alvo de três pedidos de afastamento. Dois desses processos estão relacionados a possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Veja os extratos dos contratos:

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Prefeitura de São Luís vai bancar quase R$ 18 mil em passagens aéreas para desfrute da Semed

Prefeito Eduardo Braide

A Prefeitura de São Luís firmou contrato com a Atlanta Turismo Ltda e vai desembolsar 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) de verba pública para custear passagens aéreas para o desfrute dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

O contrato foi feito com dispensa de licitação, que é uma medida excepcional prevista em lei e deve ser utilizada apenas em situações devidamente justificadas e comprovadas. No entanto, a escolha de contratar uma empresa para fornecer serviços de passagens aéreas, sem permitir a concorrência entre outras empresas do ramo, suscita dúvidas sobre a transparência e eficiência dessa decisão.

A administração municipal adquiriu os serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais,  incluindo reserva, emissão, transferência, cancelamento e marcação/remarcação de bilhetes. Enquanto os servidores da Semed desfrutam de benefícios com direito a bagagem de mão de 10 quilos e uma de 23 quilos,  os estudantes e professores enfrentam dificuldades diárias nas escolas, com salas superlotadas, falta de material didático e estrutura precária.

Enquanto isso, os gastos com auxílio transporte para pasta da Educação já acumulam cerca de R$ 5.750.414,98 milhões apenas no primeiro semestre de 2023.

Em um momento em que a cidade enfrenta uma série de desafios, incluindo a falta de infraestrutura, a precariedade  e a carência de investimentos em serviços públicos essenciais, é preocupante ver que recursos públicos estão sendo direcionados para o luxo de passagens aéreas.

É necessário um controle rigoroso e eficiente dos gastos públicos, para evitar desperdícios e direcionar os recursos de forma adequada, atendendo às reais necessidades da população.

Veja abaixo o extrato do contrato supracitado na reportagem.

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Justiça manda Prefeitura de São Luís retirar construções irregulares na CO

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A Justiça determinou ao Município de São Luís retirar, em um ano, todas as ocupações e edificações erguidas na área institucional da ‘Cidade Operária’, situadas próximas a UEB Tancredo Neves, e demolir toda e qualquer construção ou edificação já existente na área conhecida como “Praça nº 01”, com 10.617,82m².

No prazo de um ano, o Município deverá reparar os danos causados à ordem urbanística com a demolição de todas as edificações existentes na área institucional do loteamento ‘Cidade Operária’, restaurar e manter conforme o loteamento aprovado, preservando a área livre e desembaraçada para o uso público e impedindo qualquer ocupação.

Em seis meses, o Município também deverá cadastrar e realocar as famílias residentes na área, incluindo, caso necessário, o custeio de aluguel social ou outra forma de auxílio mensal.

As medidas foram determinadas pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), no julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de São Luís. Segundo informações do processo, o loteamento foi aprovado pelo Município de São Luís contendo áreas institucionais e áreas verdes, mas conforme Parecer Técnico, parte dessa área está ilegalmente ocupada, por uma Igreja Assembleia de Deus, lava-jato, três casas, um terreno vazio e antena de telefonia móvel.

Para o Ministério Público, é obrigação do Município de São Luís reaver essas áreas daqueles que as ocupam restaurando a boa gestão dos bens de uso comum do povo, preservando sua destinação legal e constitucional.

Parcelamento do solo urbano

O juiz fundamentou a decisão na Constituição Federal e na Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Segundo essa lei, os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador.

A lei também prevê que “Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo”.

Conforme o entendimento do juiz no caso, ficou comprovado que a área institucional localizada na ‘Cidade Operária’, próxima a UEB Tancredo Neves, foi ocupada, irregularmente, por particulares, com a omissão do Município de São Luís por ausência de fiscalização efetiva decorrente do seu poder de polícia.

Tais ocupações não possuem amparo legal e contrariam as disposições do loteamento aprovado, que prevê a destinação das áreas institucionais para uso público e comunitário”, afirmou o juiz.

A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social elaborou relatórios informativos sobre as famílias ocupantes da área em questão e constatou que a maior parte das famílias encontra-se “em situação de risco e extrema vulnerabilidade” e a maioria dos ocupantes reside há poucos meses no local.

Com efeito, embora os imóveis objetos desta demanda estejam ocupados por pessoas carentes e vulneráveis, os bens de uso comum do povo não são passíveis de utilização exclusiva por parte de particulares, sob pena de desvirtuar sua destinação afeta ao uso comum”, conclui o juiz na sentença.

A sentença determinou ao Município de São Luís que, em 60 dias, apresente nos autos cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o seu cumprimento. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.