O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão que transitou em julgado na última segunda-feira, 18 de março, a obrigação do Município de São Luís de reformar as escolas da rede municipal de ensino no prazo máximo de dois anos. A medida do STJ deu-se em virtude de recurso protocolado pela Prefeitura de São Luís contra decisão da segunda instância do Poder Judiciário maranhense.
No recurso, o Executivo alegou violação do direito de defesa e pediu novas perícias judiciais. Entretanto, o ministro do STJ Sérgio Kukina indeferiu o agravo destacando que “o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento”.
O titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, explicou que a Prefeitura de São Luís foi condenada na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário maranhense e, agora, também derrotada na corte superior.
“Além das péssimas condições das escolas, por ausência de investimentos, faltam vagas e sobram reclamações devido ao excesso de alunos nas salas, calor, dentre outras precariedades”, relatou o promotor de Justiça.
Da decisão – Com o trânsito em julgado no STJ, fica mantida a decisão da 1ª instância e o Executivo municipal tem 30 dias para apresentar o cronograma de execução das obras. Os projetos de reforma devem conter as normativas técnicas para prédios escolares, inclusive quanto aos aspectos de prevenção contra situações de pânico e incêndio, além de acessibilidade em todas as dependências e salas.
A Prefeitura também é obrigada a encaminhar à Justiça relatório atualizado trimestralmente sobre o andamento das obras, processos licitatórios, compras de terrenos e imóveis para atendimento da decisão judicial.
Recursos – Em 2022, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, negou provimento ao recurso interposto pelo Executivo municipal que tentava derrubar a sentença de julho de 2021, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que determinou a reforma de 54 escolas públicas da capital maranhense.
À época, o juiz Marcelo Matos e Oka determinou o prazo de 30 dias para o Município de São Luís apresentar cronograma de execução e conclusão das obras de reforma ou manutenção das escolas com base em uma lista encaminhada pela própria Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed).
Descumprimento – A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em maio de 2017, pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação e pela 28ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, na qual cobravam a reforma das escolas da rede municipal de educação. A recuperação de várias unidades de ensino estava prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2014, mas não cumprido pela Prefeitura de São Luís.
O TAC foi firmado em maio de 2014 e previa prazo máximo de seis meses para que fosse feita a manutenção corretiva das instalações civis, sanitárias, elétricas e hidráulicas de 54 escolas que estavam em condições precárias.
Segundo informações encaminhadas pela própria Prefeitura de São Luís, em 2016, das 54 escolas previstas no TAC, apenas 14 foram concluídas.