Câmara de São Luís contesta pedido do prefeito e defende limite de 5% para créditos suplementares

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A Câmara Municipal de São Luís se manifestou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo prefeito Eduardo Braide, que busca elevar de 5% para 25% o limite para abertura de créditos suplementares no orçamento de 2025. O caso está sob relatoria do desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No documento protocolado, a Câmara sustenta a legalidade da limitação de 5%, argumentando que a medida reforça a fiscalização sobre a destinação dos recursos públicos e evita remanejamentos que possam comprometer áreas essenciais, como saúde, educação e transporte. Segundo a manifestação, o Legislativo tem prerrogativa constitucional para autorizar previamente ou restringir o uso desses créditos pelo Executivo.

O Legislativo municipal também destaca que a autorização atual já permite a realocação de R$ 274,9 milhões no orçamento de 2025, valor superior ao montante anual de algumas secretarias. Além disso, a Casa aponta a ausência de prestação de contas dos exercícios de 2021 a 2023, ressaltando que não há informações detalhadas sobre o uso dos créditos suplementares concedidos nos anos anteriores.

Diante desse cenário, a Câmara de Vereadores de São Luís requereu ao TJMA o indeferimento do pedido de medida cautelar, buscando manter a eficácia do artigo 4º da Lei nº 7.726/2025, que estabelece o percentual atual. O processo agora aguarda decisão judicial.

Com informações do site Direito e Ordem

Veja a manifestação. 

Liberado cadastro para uso do ‘UberBraide’, mas apenas para quem tem cartão de transporte

 

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Na noite desta quarta-feira (19), o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, anunciou que os usuários do transporte coletivo já podem se cadastrar no site da prefeitura para utilizarem viagens por aplicativos enquanto durar a greve dos rodoviários.

No entanto, o benefício será exclusivo para quem possui o cartão do sistema municipal, deixando de fora passageiros que pagam as passagens em dinheiro.

A paralisação segue sem previsão de término, e a prefeitura reforça que o cadastramento é obrigatório para quem deseja utilizar o serviço. A dúvida agora é se a medida será suficiente para atender à demanda da cidade.

Rodoviários adiam greve para segunda-feira (17)

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A greve dos rodoviários da Grande São Luís, que inicialmente começaria nesta quinta-feira (13), foi adiada para a próxima segunda-feira (17). O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Marcelo Brito, anunciou a mudança nesta quarta-feira (12), explicando que a decisão foi tomada para dar mais um fôlego às negociações com os empresários do setor.

Apesar de quatro reuniões com as empresas e duas audiências no Ministério Público do Trabalho (MPT), a categoria segue sem acordo sobre reajuste salarial e melhores condições de trabalho. Brito afirmou que tentou evitar a paralisação, mas a pressão dos trabalhadores tornou a greve inevitável.

Caso não haja avanço, São Luís amanhecerá sem ônibus na segunda-feira, afetando milhares de passageiros.

Justiça Federal obriga Prefeitura de São Luís a corrigir edital de concurso para professores

Sede da Prefeitura de São Luís

A Justiça Federal deferiu o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís corrija o Edital nº 002/2024 do concurso para professores. A decisão foi tomada devido à ausência da exigência de registro profissional junto ao CREF para os candidatos ao cargo de professor de Educação Física, o que viola a Lei nº 9.696/98.

Conforme a determinação judicial, a Prefeitura tem um prazo de 30 dias para retificar o edital. O entendimento da Justiça é que a não exigência do registro no sistema CONFEF/CREFs representa uma afronta à legislação vigente. “A falta de exigência de registro no órgão de classe competente contraria a legislação e compromete a legalidade do certame”, destaca a decisão.

O edital, publicado em 26 de dezembro de 2024, já havia sido impugnado pelo CREF21/MA no final do ano passado. No entanto, diante da negativa da Prefeitura em acatar a impugnação, o Conselho ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir o cumprimento da legislação. Segundo a Justiça Federal, a ausência da exigência do registro profissional representa uma “relevante violação à Constituição”.

Precedente em Codó

A decisão contra a Prefeitura de São Luís segue o precedente recente da Prefeitura de Codó, que, no início do ano, retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o documento também não exigia o registro profissional, mas foi corrigido após a intervenção do Conselho.

“A retificação imediata da Prefeitura de Codó é resultado da fiscalização constante do CREF21/MA. Seguiremos atentos a todos os seletivos e concursos para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos profissionais e da sociedade”, afirmou Diogo Oliveira, diretor-executivo do Conselho.

O registro profissional junto ao CREF é uma exigência legal para a docência da Educação Física nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior. Profissionais sem o registro podem ser exonerados e responder criminalmente por exercício ilegal da profissão, além de estarem sujeitos a multas previstas na legislação federal.

Justiça obriga Prefeitura de São Luís a realizar concurso público

Sede da Prefeitura de São Luís

A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar concurso público em até um ano para preencher cargos efetivos e assegurar que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados, conforme determina a legislação. A prefeitura tem 90 dias para apresentar um cronograma de ações que cumpra a sentença.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público (MP) na ação contra o município. O MP apontou que apenas 8,8% dos cargos em comissão eram ocupados por servidores concursados, descumprindo o percentual mínimo previsto na Lei Municipal nº 4.615/2006 e na Constituição Federal.

O último concurso público geral do município ocorreu em 2008, com seleções específicas para saúde e educação em 2006 e anos posteriores. Em defesa, o município alegou desinteresse dos concursados pelos cargos comissionados devido a maior carga de trabalho e responsabilidades, além de dificuldades financeiras, argumentos não comprovados no processo.

O juiz considerou que a situação viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e isonomia. Além disso, determinou que, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão busca garantir maior transparência e equidade na gestão pública municipal, regularizando o quadro de pessoal e atendendo às demandas da sociedade.

Prefeitos das capitais não cumpriram metade das promessas; Braide cumpriu apenas 44,7%

Prefeito Eduardo Braide

Segundo levantamento Promessas dos Políticos, do G1, os prefeitos das 26 capitais brasileiras cumpriram, ao longo do mandato 2021-2024, menos da metade das promessas que fizeram aos eleitores na campanha de 2020. Ao todo, os 26 candidatos que se elegeram prefeitos fizeram 1.090 promessas. Dessas, 45% foram cumpridas totalmente; 22% foram cumpridas em parte; e 33% não foram cumpridas.

Em São Luís, Eduardo Braide, então candidato a prefeito, em 2020, realizou 67 promessas, conforme o levantamento do G1. Dessas, cumpriu totalmente 30; cumpriu em parte 10; e não cumpriu 27.

Dentre as promessas que não foram cumpridas, constam: criar aplicativo de fiscalização municipal; fomentar o crédito e dar apoio para pequenos empreendimentos; criar linha de crédito para jovens empreendedores; oferecer cursos preparatórios de vestibular para jovens estudantes; implantar passarelas em São Luís; construir três novos terminais de integração; criar agência de proteção animal; criar o programa Ônibus da Saúde; ampliar a frota do transporte coletivo.

Em relação à ampliação da frota do transporte coletivo em São Luís, o levantamento informou inicialmente que a promessa havia sido cumprida, mas depois listou nas não cumpridas. “Isso porque apuramos que a troca de ônibus feita nos últimos quatro anos não representou uma ampliação da frota. Em dezembro de 2020, a frota contava com 835 ônibus. No entanto, atualmente, a frota em circulação soma apenas 708 veículos”, justificou.

OLHA O POMBO! Município de São Luís deve realizar o controle da ave na área urbana

O Município de São Luís  foi condenado a adotar providências para controlar o número de pombos na área urbana da capital.  As medidas devem ser elaboradas e executadas no prazo de um ano.

A decisão, tomada por unanimidade, negou o recurso proposto pela Prefeitura de São Luís e confirmou sentença de 29 de fevereiro, assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em janeiro de 2022, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

No acórdão, o relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, ressalta que o controle da fauna sinantrópica nociva enquadra-se no dever de proteção à saúde e ao meio ambiente. “Tais medidas são essenciais para evitar a proliferação de zoonoses e promover a sadia qualidade de vida da população, que é um direito fundamental”, observa.

Em 2018, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil, após solicitação de condôminos do Edifício Cidade de São Luís, para que fosse realizada inspeção devido ao grande número de pombos nas imediações do prédio, localizado no bairro do São Francisco. Em seguida, o Ministério Público questionou quais providências estavam sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no que se refere ao controle da fauna sinantrópica.

Na avaliação do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, para haver o controle da fauna sinantrópica é necessário um manejo ambiental consistente na eliminação ou alteração de recursos utilizados especificamente por essa fauna, com intenção de alterar sua estrutura e composição e que não inclua manuseio, remoção ou eliminação direta dos animais.

Secretaria de Saúde de Braide adquire 32 milhões de folhas de papel A4 por mais de R$ 1,3 mi

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A Secretaria Municipal de Saúde de São Luís concluiu, no último dia 6 de dezembro, o processo de compra de resmas de papel A4 para atender as unidades de saúde da capital. De acordo com o levantamento pelo site Folha do Maranhão, foram adquiridas 64 mil resmas de 500 folhas, totalizando 32 milhões de folhas para serem utilizadas em um ano.

O contrato foi fechado no valor de R$ 1.393.920,00, representando um aumento de R$ 465.920,00 em relação ao valor inicialmente previsto no processo licitatório, que era de R$ 928 mil.

Inicialmente, o Documento de Formalização de Despesa previa a aquisição de 50 mil resmas, mas, durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), verificou-se a necessidade de um volume maior. Essa mudança foi aprovada pelo Ordenador de Despesas e incorporada ao Termo de Referência do processo. Com isso, a demanda, que era de 50 mil resmas por ano, passou para 58.248 resmas anuais. Porém, foi adicionada uma “margem de segurança” de aproximadamente 10%, elevando o total para 64 mil resmas.

Segundo apurou a Folha do Maranhão, o cálculo do volume de papel foi baseado na demanda mensal reportada pelo Almoxarifado Central, estimada em 4.854 resmas mensais, ou seja, 2.427.000 folhas por mês. Com isso, estima-se que a SEMUS gaste em torno de 80.900 folhas por dia, totalizando 29.528.500 folhas por ano.

Considerando a quantidade de papel comprado, a Secretaria de Saúde poderá chegar a consumir 87.671,23 folhas por dia, chegando aos 32 milhões de papeis comprados.

A empresa que irá fornecer os papéis será a WR Comércio de Papéis, do município de Linhares, no Espírito Santo. Segundo dados da Receita Federal, a empresa está localizada em um pequeno ponto comercial e está registrada em nome de Josiane Drosdrocky, possuindo um capital de R$ 200 mil.

Vale destacar que esse volume é destinado exclusivamente às unidades de saúde e à Secretaria de Saúde, que não funciona todos os dias, devido aos sábados, domingos e feriados. Além disso, a aquisição de uma grande quantidade de papel pode influenciar diretamente no desmatamento, pois a produção de papel consome grandes quantidades de água e energia, além de contribuir para o aquecimento global.

A compra exagerada de papel é injustificada, pois, recentemente, foi implantado o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que permite a tramitação de todos os processos de maneira virtual, reduzindo a necessidade de papéis.

ASSAP denuncia desvio de R$ 28,3 milhões em pagamentos do Fundef em São Luís

Sede da Prefeitura de São Luís

A Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Luís (ASSAP) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontando irregularidades no uso de recursos do Fundef. A entidade acusa a Prefeitura de São Luís de desviar valores dos juros de mora, beneficiando servidores que não atendem aos critérios legais.

O documento aponta que as Leis Municipais nº 7.503/2023 e nº 7.508/2023 alteraram a destinação dos recursos, incluindo servidores contratados após janeiro de 2007, o que contraria a Constituição e o acordo judicial firmado entre o município e a União, que determina que os valores sejam destinados apenas a profissionais do magistério que estavam em atividade entre 1999 e 2006.

A ASSAP afirma que já foram pagos indevidamente R$ 28,3 milhões nas duas primeiras parcelas e alerta para o risco de novos pagamentos irregulares com a terceira parcela. A entidade também denuncia que a mudança nas leis municipais fere o princípio da isonomia, favorecendo servidores mais recentes em detrimento de aposentados e pensionistas que têm direito aos recursos.

A representação solicita ao TCE-MA a suspensão dos efeitos das leis municipais, o bloqueio da terceira parcela e a apresentação de documentos que comprovem a aplicação das parcelas já pagas.

Justiça encerra ação da Prefeitura de São Luís contra Câmara por pendências tributárias

 

Câmara Municipal de São Luís

A Justiça do Maranhão encerrou um processo movido pelo Município de São Luís, na gestão de Eduardo Braide, contra a Câmara Municipal, na gestão de Paulo Victor, em que a prefeitura pedia a regularização das obrigações tributárias do Legislativo municipal junto ao governo federal. Segundo a decisão do juiz Roberto Abreu Soares, da 7ª Vara da Fazenda Pública, o Município não tem legitimidade para demandar essa regularização, uma vez que a responsabilidade por eventuais pendências fiscais cabe exclusivamente à Câmara.

A ação, iniciada pelo Executivo municipal, buscava resolver pendências fiscais que, segundo a prefeitura, estariam impedindo São Luís de firmar contratos e convênios devido ao registro do CNPJ do Município em sistemas de inadimplência federal. Essas inscrições seriam resultado de irregularidades na Câmara dos Vereadores, o que afeta a capacidade de gestão da cidade.

Na sentença, o juiz reforçou que a independência entre os poderes impede que o Executivo interfira diretamente nas questões fiscais e administrativas do Legislativo. Além disso, foi destacado o princípio da intranscendência das sanções, pelo qual as penalidades aplicadas a um órgão não devem automaticamente afetar outro dentro do mesmo ente federativo.

Como resultado, a Justiça extinguiu o processo sem julgamento do mérito, e o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.800. Essa decisão reafirma a autonomia do Poder Legislativo e a necessidade de que cada órgão público assuma suas responsabilidades financeiras e fiscais.

Folha do Maranhão