Mais um! Gestão Braide entrega contrato de R$ 32,9 milhões à Edeconsil

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A Edeconsil Construções e Locações Ltda., empresa de Fernando Antônio Leitão Cavalcante, o “Fernandão”, ganhou mais um contrato milionário na gestão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide. A construtora vai receber R$ 32,9 milhões para construir um elevado na Avenida Guajajaras, uma das principais vias da cidade.

A empresa já faturou R$ 228 milhões em contratos com a prefeitura nos últimos três anos. A contratação foi feita pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), uma nova modalidade que dispensa licitação.

Vale relembrar que a relação da Edeconsil com o chefe do Executivo Municipal foi alvo de investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 2023. (Veja aqui).

O anúncio da obra acontece em pleno ano eleitoral, quando o prefeito tentará a reeleição. O elevado tem previsão de entrega para 2025, mas pode se tornar um problema para o próximo gestor, caso Braide não seja reeleito.

Feirinha São Luís volta a funcionar neste domingo após cancelamento por dívidas do prefeito

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O projeto “Feirinha São Luís”, que reúne produtos agrícolas, artesanato, gastronomia e cultura, voltará a ser realizado nas praças João Lisboa e Benedito Leite, neste domingo, 3, das 8h às 14h. A Prefeitura de São Luís anunciou a retomada do evento, que havia sido cancelado no último domingo, por uma suposta inadimplência do prefeito Eduardo Braide com os profissionais que executam a montagem do evento.

Além do repentino cancelamento, Liviomar Macatrão deixou o cargo de chefe da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), responsável pelo projeto.

Segundo informações, o prefeito Eduardo Braide estaria com débitos em aberto com esses profissionais desde janeiro de 2024.  Alguns deles protestaram na porta da prefeitura na última quinta-feira, 28, exigindo os pagamentos atrasados.

Artistas maranhenses cobram gestão Braide: “Cadê nosso dinheiro?”

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A classe artística do Maranhão está indignada com o atraso nos repasses dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), que destina verbas federais para a Cultura. Em uma Carta Petição, os artistas pedem a intervenção da bancada federal do estado para pressionar a Prefeitura de São Luís, que é responsável pelo pagamento dos projetos aprovados em editais públicos.

Os artistas denunciam que o Poder Executivo municipal não tem transparência, nem compromisso com a classe, que foi severamente afetados pela pandemia da Covid-19. Os artistas reivindicam que a prefeitura divulgue um cronograma de pagamento, preste contas do que já foi pago e do que ainda falta, e que os responsáveis pelos atrasos sejam investigados e respobsabilizados.

A Lei Paulo Gustavo, que leva o nome do humorista morto pelo coronavírus, foi sancionada pelo presidente Lula em maio de 2023, após ter sido vetada pelo ex-presidente Bolsonaro em 2022. A lei prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões pelo governo federal para apoiar ações culturais em todo o país.

A  classe artística tem realizado diversos protestos na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) para cobrar os pagamentos.

A carta pode ser acessada e assinada no link: https://forms.gle/NYhnKRSNbh9taUBC7

Anulação de termo milionário entre Secult e ‘Juju e Cacaia’ deverá ser revisada, recomenda MPMA

Instituto Juju e Cacaia, na Cidade Olímpica

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio dos promotores de justiça titulares da 1a e 2a Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social e da 2a e 5a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, emitiu uma recomendação ao prefeito Eduardo Braide e ao secretário da Cultura de São Luís, Maurício Itapary, para que revisem a anulação do Chamamento Público nº 13/2023, que resultou na contratação do Instituto de Educação Juju e Cacaia – Tu és uma bênção, através de um Termo de Colaboração, para gerir o Carnaval de São Luís.

Segundo o Ministério Público, há a necessidade de reavaliação devido às provas coletadas nos Procedimentos Administrativos e aos depoimentos prestados, os quais não evidenciaram razões que justifiquem a reabertura do edital, ferindo princípios legais e causando prejuízo iminente ao erário.

Foi ressaltada a ausência de situações que justifiquem a reabertura do Edital de Credenciamento, apontando para a não observância dos prazos legais e remissão a prazos anteriores, o que vai de encontro aos princípios legais da administração pública. Além disso, destaca-se a preocupação com a falta de transparência no processo, tornando temerária a contratação de outra Entidade Social sem fins lucrativos sem tempo hábil para a apresentação de projetos e planos de trabalho de execução.

A recomendação enfatiza a importância da revisão dos atos administrativos em nome do princípio da autotutela da Administração Pública, visando a defesa do Patrimônio Público e a reparação de possíveis danos que possam resultar em ações judiciais.

A recomendação foi assinada pelos promotores, Doracy Moreira Reis Santos, Eveline Barros Malheiros, José Augusto Cutrim Gomes e João Leonardo Sousa Pires Lean.

Histórico

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), havia aberto um edital de chamamento público para contratar uma empresa que geriria o pré-Carnaval e o Carnaval de 2024 de São Luís. No entanto, após a divulgação do resultado pela imprensa, a gestão de Eduardo Braide decidiu cancelar o resultado e iniciar um novo processo. Contudo, o vencedor, Instituto Juju e Cacaia, entrou com um processo na justiça buscando reverter a decisão. Por outro lado, o Ministério Público, após ser provocado, decidiu realizar uma oitiva entre os envolvidos e, na tarde desta quinta-feira, 8 de fevereiro, emitiu uma recomendação à gestão de Eduardo Braide para que cancele o novo chamamento público e volte ao contrato com o Instituto Juju e Cacaia.

Veja a recomendação:

Do Folha do Maranhão

Em maré de azar, gestão de Braide é condenada a reformar escola abandonada

Eduardo Braide

O prefeito Eduardo Braide está enfrentando uma maré de azar nos últimos dias depois da polêmica contratação do Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção” para organizar, por quase R$ 7 milhões, o Pré-Carnaval e o Carnaval 2024 da capital (relembre), que sucedeu na anulação do certame e exoneração de servodores da Secult e do secretário Marcos Duailibe.

E agora, a Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís realize, em 60 dias, a reforma da Unidade de Educação Básica “Silvia Stella Fonseca Furtado”, no bairro Maracujá, em São Luís. A escola, que atende cerca de 400 alunos, está em péssimas condições de infraestrutura, com mobília quebrada, telhado danificado, falta de identificação e instalações elétricas precárias.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. Caso a Prefeitura não cumpra a determinação, terá que pagar uma multa diária de 1 milhão de reais.

O juiz afirmou que a inércia do Poder Público na adoção das medidas necessárias para corrigir os problemas identificados na UEB foi demonstrada na ação e  a omissão vem causando transtornos à comunidade escolar, influenciando de maneira negativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos.

O Município de São Luís se manifestou no processo e informou que já realizou reparos na escola e reiterou os termos da contestação. Ainda alegou em sua defesa que a escola funciona num galpão alugado e o fato do imóvel ser alugado representou entraves para o início das reformas necessárias.

A sentença, no entanto, não aceitou os argumentos do Município e destacou que os reparos realizados foram insuficientes e que ainda há ajustes importantes a serem executados, conforme denunciam os pais.

‘Juju e Cacaia’ parte III: ex-chefe de gabinete revela que prefeito e secretário sabiam do contrato milionário

Eduardo Braide decidiu demitir o secretário de cultura, Marco Aurélio Duailibe

O contrato de quase R$ 7 milhões firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura de São Luís e uma pré-escola para a realização do Pré-Carnaval e do Carnaval da capital maranhense deste ano provocou uma série de questionamentos sobre a transparência e a responsabilidade administrativa do governo de Eduardo Braide.

A polêmica ganhou mais força após as declarações da ex-chefe de gabinete da Secult, Aulinda Mesquita Lima Ericeira, exonerada do cargo depois que o caso repercutiu na mídia.

Em entrevista ao JMTV 2ª Edição, na noite de terça-feira (30), Aulinda disse que não tinha poder de decisão sobre os recursos da pasta e que apenas obedecia às ordens do prefeito e do ex-secretário de cultura, Marco Aurélio Rodrigues Duailibe.

“Eu era chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e como chefe de gabinete, só cumpro ordens. E acredito que cumpri as ordens muito bem. Pelo menos eu sempre prezei para que isso acontecesse”, afirmou.

Questionada se o prefeito e o secretário sabiam do contrato com o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção”, Pré-Escola situada no bairro Cidade Olímpica, ela respondeu: “É possível se afirmar que uma chefe de gabinete e um analista jurídico podem decidir sobre um real? Quanto mais sobre seis milhões e 900 mil reais. É possível?

Diante da crise, o prefeito Eduardo Braide decidiu demitir o secretário de cultura, Marco Aurélio Duailibe, na noite desta terça-feira (30), e nomear interinamente o subprefeito do Centro, Maurício Abreu Itapary, para o cargo.

A Prefeitura de São Luís ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.

Após polêmica, Braide reabre licitação para escolher organizadora do Carnaval 2024

Eduardo Braide

Após a anulação do contrato com o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção”, o prefeito anunciou a renovação do processo de seleção público n.º 13/2023 para a organização do Carnaval deste ano, uma festa que, curiosamente, já começou desde o dia 20. O mais intrigante dessa história? A contratação para a grande festa continua em andamento!

O anúncio vem na esteira da polêmica contratação da pré-escola localizada no bairro Cidade Olímpica por $ 6,9 milhões. Segundo o registro na Receita Federal, a principal atividade econômica da instituição de ensino é a educação infantil. A entidade também tem outras 17 atividades secundárias registradas, mas nenhuma tem relação com os requisitos do edital.

O caso repercutiu na imprensa local e nacional, e levou à exoneração de dois servidores da Secretaria Municipal de Cultura. O prefeito Eduardo Braide não se pronunciou sobre o assunto.

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Decisão judicial libera candidatura de maiores de 35 anos ao Concurso da Guarda Municipal

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Candidatos com mais de 35 anos de idade podem se inscrever no Concurso Público para Guarda Municipal; Salva Vidas e Guarda Músico de 2ª Classe.

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 25 de janeiro de 2024, atendeu a pedido da Defensoria Pública em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís.

A Defensoria Pública alegou que o Município de São Luís teria aberto inscrições para concurso público (Edital nº. 001/PMSL/2022) para os cargos da carreira de Guarda Municipal, Salva Vidas e Guarda Municipal Músico – todos de 2ª Classe.

Dentre outras exigências, o edital do concurso estabeleceu que os candidatos deveriam possuir idade máxima de 35 anos até o prazo de encerramento das inscrições, em 19 de agosto de 2022.

Ouvido, o Ministério Público emitiu parecer na ação favorável aos pedidos formulados na petição da Defensoria Pública.

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Conforme os fundamentos da sentença, o “princípio da isonomia”, pilar fundamental do ordenamento jurídico, rejeita tratamentos que discriminam as pessoas, sem justa razão. “Impor limite de idade desvinculados das reais exigências do cargo configura afronta a esse princípio, prejudicando a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público”, diz a sentença.

Além disso, a Constituição da República estabelece como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e proíbe critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

COMBATE AO ETARISMO

A sentença informa ainda que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou novo modelo da velhice ativa e independente, que implica eliminar a discriminação por idade, o “etarismo”.

O etarismo restringe injustamente os direitos das pessoas idosas, torna invisíveis suas problemáticas e, sobretudo, as expõe a diversas formas de violência”, diz a ordem judicial.

No caso dos autos, o Edital nº. 001/PMSL/2022, fundamentado no artIGO 5º da Lei Municipal nº 5.509/2011, alterado pela Lei Municipal n° 7.000/2022, previu o limite de idade de 35 anos para inscrição no concurso público para provimento de cargos na carreira de Guarda Municipal de São Luís.

LIMITE DE IDADE

Tal limite de idade, no entanto, é inconstitucional, porquanto não se justifica em razão das atribuições dos cargos a serem providos, o que viola os princípios da razoabilidade e da igualdade”, ressaltou a sentença.

Para o juiz, impor limite de idade não se justifica em razão das atribuições dos cargos, principalmente quando se destinam à proteção do patrimônio municipal, orientação de turistas e da comunidade, proteção do meio ambiente, orientação do tráfego, segurança preventiva e salvamento em praias. Muito menos ainda se justifica em razão das atribuições do cargo de Guarda Municipal Músico, que tem atribuição de executar atividades de instrumentista da banda.

Assim, entendo que aferir a idade do candidato no momento da inscrição no concurso não guarda nenhuma relação com o condicionamento de que necessitam os candidatos para o exercício de suas atividades”, concluiu o juiz.

Contrato de R$ 6,9 mi com escola da Cidade Olímpica para o Carnaval de São Luís é cancelado

Instituto fica localizado na Cidade Olimpica

A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) de São Luís negou, por meio de nota divulgada neste domingo, 28, que tenha efetuado qualquer desembolso ao ‘Instituto de Educação Juju e Cacaia tu és uma Benção’, que havia sido selecionado para organizar o Carnaval 2024 na capital maranhense, pelo valor de R$ 6,9 milhões.

O contrato entre a Secult e o instituto, que funciona na Cidade Olímpica, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira, 26, mas foi cancelado no mesmo dia, após a intervenção da Controladoria-Geral do Município (CGM), que recomendou a suspensão e a revisão dos atos referentes à Chamada Pública n.º 13/2023 – Processo Administrativo nº 33.728/2023.

A Secult afirmou que acatou a recomendação da CGM e que não emitiu a nota de empenho em favor da entidade, que seria o documento que autorizaria o pagamento.

A contratação do ‘Instituto de Educação Juju e Cacaia tu és uma Benção’ gerou polêmica e questionamentos.

Veja a nota:

A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) informa que não houve pagamento relativo ao Projeto Carnaval São Luís 2024, em favor do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUJU E CACAIA TU ÉS UMA BENÇÃO. 

A Secult informa, ainda, que recebeu da Controladoria-Geral do Município, na última sexta-feira (26), recomendação de suspensão e revisão dos atos relativos à Chamada Pública n.º 13/2023 – Processo Administrativo nº 33.728/2023. Após recomendação da CGM, não houve emissão da nota de empenho em favor da entidade.

Resenha foi publicada no Diário Oficial de São Luís

 

Prefeitura de São Luís informa onde estão localizadas câmeras de videomonitoramento e fiscalização de velocidade

Avenida Litorânea

Após o site www.diegoemir.com divulgar no último sábado, 6 de janeiro, que a Prefeitura de São Luís, não estava cumprindo a resolução 909 do Conselho Nacional de Trânsito, pela falta de informação em que local das vias da cidade há monitoramento por câmera capaz de gerar multa, o site www.saoluis.ma.gov.br, voltou a informar onde estão localizadas todos os equipamentos em utilização. De julho para janeiro de 2024, houve um aumento de 47 para 54. A seguir estão os endereços:

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Vale destacar que as câmeras de videomonitoramento são as que multam os veículos com licenciamento atrasado, uso de celular ao volante, tráfego proibido, desrespeito da sinalização, entre outros. Essa aplicação de multa ocorre por um agente de trânsito que está na sala do videomonitoramento na SMTT.

Já esses equipamentos de fiscalização eletrônica, multam os veículos que trafegam acima de 40 km/h ou 60 km/h. Lembrando que a informação tem de ser disponibilizada na via da fiscalização.

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Do Blog do Diego Emir