Oportunidade! MP abre processo seletivo para estágio; confira as vagas

Está aberto o processo seletivo para admissão e formação de cadastro de reserva de estudantes em estágio não obrigatório para atuação nas unidades do Ministério Público do Maranhão. As inscrições podem ser feitas, exclusivamente pelo site do MPMA, no período de 25 de abril a 5 de maio de 2017. Não será cobrada taxa de inscrição.

Em São Luís, existem vagas de estágio para as áreas de Administração (5), Biblioteconomia (1), Comunicação Social – Jornalismo (1), História (1) e Serviço Social (1). Há, ainda, 10 vagas disponibilizadas para alunos dos cursos profissionalizantes de Eletrônica, Informática e Eletrotécnica.

As cidades de Paço do Lumiar, Carolina e Codó contam com uma vaga, cada, para estudantes de Direito. Em Coroatá, foi disponibilizada uma vaga para Direito e outra para Administração. Em Barra do Corda, existem duas vagas para Administração.

Vagas para a área de Direito foram disponibilizadas também nas cidades de Timon (6), São José de Ribamar (2), Estreito (2), Balsas (4) e Açailândia (3).

No momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção pelo local de lotação. O interessado deverá estar matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com a Procuradoria Geral de Justiça e ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,00.

Foram reservados 10% das vagas para candidatos com deficiência.

Para o ensino superior, o conteúdo da prova é dividido entre português e conhecimentos gerais. A prova para candidatos do ensino profissionalizante será composta de conhecimentos de português e informática.

O estágio terá duração de um ano podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. O estágio firmado com pessoa com deficiência não terá limite temporal, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau.

As provas serão realizadas no dia 25 de junho, nas cidades de São Luís, Açailândia, Balsas, Barra do Corda, Carolina, Codó, Estreito e Timon, com duração máxima de três horas.

A abertura dos portões será às 13h. O início das provas será às 14h e o término às 17h. Será considerado aprovado o candidato que fizer 50% da prova objetiva e 50% da pontuação de cada disciplina.

Moreirão pode ser preso por peculato e desvio de dinheiro em Santa Quitéria

Ex-prefeito de Santa Quitéria, 'Moreirão'
Ex-prefeito de Santa Quitéria, ‘Moreirão’

O ex-prefeito de Santa Quitéria, Sebastião de Araújo Moreira, popularmente conhecido como ‘Moreirão’, foi denunciado pela Promotoria de Justiça por ter participado de um esquema que desviou recursos relativos ao pagamento de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais. Além do ex-gestor, também foram denunciados Keller Bernardo Aquino da Silva, ex-secretário de Educação e João Francisco Amorim Moreira, ex-tesoureiro do Município.

Com base em uma comunicação feita pelo núcleo municipal do Sinproesemma, sindicato dos profissionais de educação, o Ministério Público do Maranhão verificou que o município não vinha fazendo os repasses ao Banco Bradesco dos valores relativos a empréstimos consignados assumidos por servidores da educação municipal. Os valores, no entanto, vinham sendo efetivamente descontados dos vencimentos dos trabalhadores.

Em agosto de 2016, o valor desviado chegava a R$ 116.196,25. Em ofício, a própria Secretaria Municipal de Educação assumiu ter débitos pendentes junto ao banco e que estaria em negociação. O gerente do banco no município, no entanto, afirmou que o acordo feito foi descumprido pelo Executivo Municipal.

Para o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, “resta evidente que os acusados, valendo-se dos cargos que ocupavam na administração pública, deram aplicação diversa daquela exigida à quantia destinada ao pagamento das parcelas relativas aos empréstimos consignados firmados pelos servidores perante a instituição bancária”.

De acordo com a Denúncia, Sebastião de Araújo Moreira, Keller Bernardo Aquino da Silva e João Francisco Amorim Moreira praticaram os crimes de “peculato na modalidade desvio” (art. 312 do Código Penal), cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa; e “assunção de obrigação no último ano de mandato” (art. 359-C do Código Penal), com pena de reclusão de um a quatro anos.

Nina Rodrigues: Riba do Xerém é novamente acusado de fraudar licitação

Ex-prefeito Riba do Xerém

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou com uma Denúncia contra José de Ribamar da Cruz Ribeiro (o Riba do Xerém), ex-prefeito de Nina Rodrigues; Zacarias de Morais, ex-secretário municipal de Administração e Planejamento; Wanderlei Araújo Louseiro, pregoeiro; e Eric de Carvalho Costa, representante legal da empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados. Nina Rodrigues é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.

A Denúncia tem por base o artigo 90 da Lei de Licitações (8666/93), que trata como crime o ato de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. A pena é de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

A empresa Qualitativa assinou com o Município de Nina Rodrigues o contrato n° 23/PP/19/13, para prestação de serviços de “manutenção, limpeza, zeladoria e, também, para a contratação de empresa para prestação de serviços gerais em atividade-meio, em apoio e complemento às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues-MA, de interesse das Secretarias Municipais (Educação, Saúde e Administração)”. O valor total do contrato foi de R$ 3.886.292,00.

Para isso, a empresa teria, supostamente, sido a vencedora no Pregão Presencial n° 19/2013. Para o promotor de justiça Benedito Coroba, está claro que o processo licitatório foi montado, evidenciando uma fraude. Entre os indícios estão a ausência do processo na base de dados do TCE (que deveria constar na prestação de contas do município) e o fato da Qualitativa ter sido a única empresa participante.

Também foram apontadas outras graves irregularidades no processo licitatório como a insuficiência de pesquisa de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação vigente.

Ainda de acordo com o promotor Benedito Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se prolongou por todo o mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro, de abril de 2013 ao final de dezembro de 2016.

Justiça determina que prefeita de Vitória do Mearim realize concurso público

Prefeita Dídima Maria Corrêa

Baseando-se em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça da Comarca de Vitória do Mearim determinou que o Município realize concurso público para substituir todos servidores contratados irregularmente. O prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias.

Na decisão, o juiz Milvan Gedeon Gomes deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura encaminhe cópia do procedimento licitatório para contratação de empresa para a realização do certame. No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil a ser paga diretamente pela chefe do Executivo Municipal, Dídima Maria Corrêa Coêlho.

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno tem por objetivo substituir todos os cargos contratados sem concurso público, com exceção dos previstos em lei. Na ação, o promotor de justiça enfatizou que as contratações temporárias, sem concurso, “compõem uma realidade que tem se perpetuado na administração de Vitória do Mearim”.

Consta na ACP que, em 2016, havia 480 funcionários contratados nos quadros da Prefeitura, exercendo várias funções. Na época da proposição da Ação, ainda existiam 180 contratados na administração municipal de Vitória do Mearim.

Para Gustavo Bueno, muitos administradores “confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos”.

Na Ação Civil Pública foi pedida, ainda, a condenação da ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce por ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Alô prefeito! Alunos da rede municipal de São Luis Gonzaga estão sem merenda

Prefeito Dr Júnior

Devido à falta de merenda escolar nas escolas de São Luís Gonzaga do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o referido Município, comandado pelo prefeito Francisco Pedreira Martins Júnior (Dr Júnior), requerendo a imediata regularização do fornecimento de alimento aos estudantes da rede pública local. Ajuizou a manifestação ministerial a promotora de Justiça Linda Luz Matos Carvalho.

Após denúncia de moradores, a equipe da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão realizou vistoria nas escolas Luís Rocha, Anne Emanuelle e Tio Patinhas, constatando que em seus depósitos não havia qualquer alimento, apesar de as unidades estarem em funcionamento.

Foi atestado também que, em 2017, não houve fornecimento de merenda escolar na rede municipal. Além disso, os diretores informaram que não há previsão de solução do problema.

O MPMA constatou ainda que a Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão recebeu regularmente os recursos para a garantia da merenda escolar, no valor de R$ 57.276,60. O montante foi encaminhado às contas do Município, no dia 3 de março, ou seja, antes do início do ano letivo.

“Os fatos são por demais graves, pois levam as crianças e adolescentes do município a não ter uma educação de qualidade, por falta de um item que se torna essencial ao desenvolvimento de uma sociedade carente”, afirmou a promotora de justiça Linda Luz Carvalho, na ação.

Diante do exposto, a Promotoria solicitou, como tutela antecipada de urgência, o completo fornecimento da merenda escolar, no prazo de cinco dias, aos alunos das escolas das zonas urbana e rural do Município. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Estado faz acordo judicial para recuperar e ampliar Hospital Nina Rodrigues

Hospital Nina Rodrigues

Uma ação civil pública na qual o Estado do Maranhão figura como réu terminou em um acordo perante a Justiça. Em audiência de conciliação realizada no final de março, o Estado comprometeu-se a recuperar e manter o Hospital Nina Rodrigues. A audiência, presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, contou com a presença da promotora de Justiça Selma Regina Souza Martins, do representante da Defensoria Pública do Estado, Bruno Dixon de Almeida Maciel (DPE/MA), do procurador do Estado, Carlos Henrique Falcão de Lima, do Coordenador Estadual de Saúde Mental, Márcio Henrique Silva Menezes, e da advogada Lídia Cunha Schramm.

A ação, na qual figura a Defensoria Pública do Estado (DPE) como autora, é “fundada na responsabilidade civil por omissão estatal, que visa garantir condições físicas de dignidade para 91 pacientes judiciários com transtornos mentais que estão internados no Hospital Nina Rodrigues, unidade hospitalar estadual localizada no bairro do Monte Castelo, em São Luís”.

De acordo com a ação, em outubro do ano passado, a Defensoria Pública realizou inspeção no hospital especificamente nos setores destinados à internação dos pacientes judiciários, ou seja, sentenciados à medida de segurança ou submetidos à internação provisória no curso de processos criminais. Na ocasião, a Direção do Hospital Nina Rodrigues expôs que havia 24 leitos para pacientes judiciários, porém estavam internados 91.

Também foram encontrados diversos problemas. Além da superlotação, a ausência de enfermarias, falta de estruturação do espaço físico como uma unidade hospitalar, assemelhando-se, em verdade, a uma unidade prisional; espaço marcado pela ausência de assistência integral à saúde dos pacientes portadores de enfermidade mental, e insalubridade dos ambientes destinados à internação dos pacientes judiciários, havendo banheiros em péssimas condições de uso, além de bebedouros precários.

A DPE relatou que foi enviado após inspeção, ofício para o Secretário Estadual de Saúde, pedindo que se manifestasse no prazo de 15 dias para fins de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, TAC. No mẽs seguinte, a SES, através do Ofício no 802/2016-SAAJ/SES remeteu cópia de despacho assinado pela Secretária Adjunta de Engenharia e Manutenção em que foi sinalizado interesse em assinar um TAC e solicitado um prazo de 30 dias para realizar um estudo preliminar da área e consequente elaboração de um projeto completo da unidade hospitalar em questão.

A ação ressaltou que esse prazo de 30 dias expirou em dezembro de 2016, sem que até o presente momento a Secretaria Estadual de Saúde se manteve inerte. “Destaca-se que a Vigilância Sanitária do Município de São Luís e a Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão realizaram inspeção nas alas destinadas aos pacientes judiciários internados no Hospital Nina Rodrigues, tendo também certificado graves problemas no local”, relata a defensoria.

A ação observou que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) chegou a elaborar projeto de ampliação da área destinada à internação dos pacientes judiciários, com a previsão de criação de um posto de enfermagem, de seis enfermarias masculinas, de uma enfermaria feminina e de uma enfermaria para idosos, dentre outros espaços, porém o projeto não foi executado.

Por fim, a ação requereu: A interdição parcial das alas destinadas ao acolhimento de pacientes judiciários do Hospital Nina Rodrigues até que haja a reforma e ampliação do local; A separação de homens e mulheres que estão internados na sala “Antônio Martins”; A substituição dos bebedouros danificados; A reposição dos colchões avariados; A substituição de cestos de resíduos danificados; A adoção de medidas, para que os espaços destinados aos pacientes judiciários sejam limpos diariamente em horários pré-determinados a implementação de medidas, a fim de que os espaços destinados aos pacientes judiciários do Hospital Nina Rodrigues estejam de acordo com normas de combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Estadual; No prazo de 30 dias, a elaboração de protocolos de assistência médica e psicológica aos pacientes judiciários com transtornos mentais e que o Estado do Maranhão preste informações a este juízo a cada 2 (dois) meses sobre o andamento do tratamento clínico dos pacientes; entre outros.

Homologação do acordo – Sobre o acordo firmado, os termos foram os seguintes: “O Estado do Maranhão reformará e ampliará, conforme a RDC nº 50/2002/ANVISA, o Hospital Nina Rodrigues no prazo de 1 ano, sanando, inclusive, todas as irregularidades apontadas nos relatórios de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal constantes da Inicial, bem como do relatório de inspeção da DPE acostados aos autos”; “O Estado deverá, ainda, a cada 3 meses, comunicar à vara acerca do andamento das obras”.

O acordo versa que a limpeza dos ambientes do Hospital Nina Rodrigues será diária e que deverá ser feita a substituição de colchões avariados, bebedouros e cestos de resíduos, no prazo de 30 dias. Conforme o disposto na ata da conciliação, o Estado do Maranhão se compromete a, em prazo razoável, cumprir as eventuais recomendações feitas pelo Corpo de Bombeiros, bem como, no prazo de 30 dias, apresentará o protocolo de assistência médica e psicológica dos pacientes judiciários do Hospital Nina Rodrigues.

Nina Rodrigues: Riba do Xerém e mais 4 são acionados por fraudes em contratos

Ex-prefeito Riba do Xerém

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra José de Ribamar da Cruz Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues (termo judiciário da comarca); Zacarias de Morais, ex-secretário municipal de Administração e Planejamento; e Wanderlei Araújo Louseiro, pregoeiro do Município.

Também são alvo da ação, a empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados; sua presidente, Maria Cleude Morais de Sousa; e Eric de Carvalho Costa, representante legal da empresa.

A Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados vinha sendo investigada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) por possíveis fraudes relativas à sua contratação em diversos municípios no Maranhão e Piauí, dentre os quais Nina Rodrigues. A atuação da empresa seria, principalmente, em fornecer notas fiscais para as prefeituras e na inserção de pessoas livremente indicadas pelos gestores nas folhas de pagamento em funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público.

Ao analisar especificamente a situação de Nina Rodrigues, foi encontrado o contrato n° 23/PP/19/13, para prestação de serviços de “manutenção, limpeza, zeladoria e, também, para a contratação de empresa para pretação de serviços gerais em atividade-meio, em apoio e complemento às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues-MA, de interesse das Secretarias Municipais (Educação, Saúde e Administração)”.

Em sua análise, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça não encontrou, na base de dados do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), o processo licitatório referente ao contrato celebrado. Ao ser requisitado, o então prefeito, José de Ribamar Ribeiro, encaminhou cópia do Pregão Presencial n° 19/2013, requerendo prorrogação de prazo para anexar documentos ainda pendentes.

O procedimento, com valor global de R$ 3.886.292,00, foi homologado em 16 de abril de 2013 e o contrato foi assinado apenas dois dias depois, em 18 de abril. Para o promotor de justiça Benedito Coroba, fica claro que o processo licitatório foi montado, evidenciando uma fraude. Entre os indícios estão a ausência do processo na base de dados do TCE e o fato da Qualitativa ter sido a única empresa participante.

Também foram apontadas outras graves irregularidades no processo licitatório como a insuficiência de pesquisa de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação vigente.

Ainda de acordo com o promotor Benedito Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se prolongou por todo o mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro, de abril de 2013 ao final de dezembro de 2016.

“O comportamento dos réus é manifestamente desonesto e deliberadamente doloso, e o suposto procedimento de licitação, simplesmente forjado, pois foi juntada aos autos cópia de uma minuta de edital de pregão presencial, sem numeração, que faz referência a processo administrativo, também sem numeração, tudo, supostamente, para demonstrar que os procedimentos licitatórios foram observados, o que não ocorrera, por certo”, afirma o membro do Ministério Público.

Pedidos

Como medida Liminar, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande requer que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Ao final do processo, se condenados, José de Ribamar da Cruz Ribeiro, Zacarias de Morais, Wanderlei Araújo Louseiro, Maria Cleude Morais de Sousa, Eric de Carvalho Costa e a empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados estarão sujeitos ao ressarcimento de R$ 647.715,33, cada um, aos cofres municipais.

Entre as penalidades aplicadas a todos também estão o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano causado ao erário de Nina Rodrigues, o que resulta em R$ 7.772.584,00 a cada um dos envolvidos. Às pessoas físicas envolvidas também pode ser aplicada a perda dos direitos políticos por até oito anos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Aos responsáveis pela empresa, Maria Cleude de Sousa e Eric Costa, o Ministério Público pede, também, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Já à empresa Qualitativa, requer-se a perda de bens, direitos e valores suficientes para arcar com as condenações e a dissolução da pessoa jurídica.

Sucupira do Norte: frase de campanha da prefeita não pode ser usada em uniforme

Prefeita de Sucupira do Norte, Leila Rezende

A Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte emitiu uma Recomendação à prefeita e ao secretário de Educação do Município a respeito do uso de uma frase nos uniformes da rede municipal de ensino. O texto é o mesmo utilizado pela atual gestora, Leila Rezende, em sua campanha política.

O documento indica que a administração municipal suspenda imediatamente a confecção de uniformes escolares com a frase “Um futuro com novas ideias”. Frases e imagens que remetam a campanha política ou ao partido de que fazem parte a prefeita e o secretário não devem estar em fardamento escolar, prédios públicos, bens móveis e imóveis, veículos e uniformes. Somente as cores e a bandeira do município deverão ser usados nas pinturas de prédios públicos e nos fardamentos.

Na Recomendação, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires ressalta que a Constituição Federal prevê que a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“Ao inserir a frase ‘Um futuro com novas ideias’ no uniforme escolar, ficou evidente o intuito de atrelar a imagem da atual gestão e, em consequência, da pessoa da prefeita”, observa, na Recomendação, o promotor de Justiça.

Impedimento

Outro aspecto abordado no documento é a data fixada como limite para a utilização da nova farda, 15 de abril deste ano. Na Recomendação, o membro do Ministério Público ressalta que a Secretaria Municipal de Educação e a direção das escolas não podem impedir a entrada de alunos sem o traje. Tal conduta fere o direito ao ensino, garantido pela Constituição Federal.

A utilização da marca personalista também vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa e impessoalidade, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

A Prefeitura de Sucupira do Norte tem prazo de 10 dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas.

Morte de bebê com crânio fraturado em hospital de Carolina deve ser investigada

Recém-nascido que faleceu no Hospital Municipal de Carolina

O casal Josimar Rodrigues Sousa, 22 anos, e Letícia Arruda da Silva Xavier, 19 anos, moradores do Bairro Brejinho, se preparam para o momento do nascimento do primeiro filho. Às 3h40min da madrugada de sábado (1º) chegaram ao Hospital Municipal de Carolina. Retornaram para casa no final da tarde deste domingo tristes, com a dor profunda da perda de um filho tão esperado. O plantão médico era de Dr. Francisco, médico muito conhecido em Carolina.

Josimar Rodrigues conta que sua mulher ficou internada porque ainda não tinha a dilatação necessária para parto normal. “O médico disse que era necessário esperar algum tempo até que ela estivesse pronta”, conta.

Quando finalizou o prazo, Letícia Arruda ainda não tinha a dilatação necessária e estava muito nervosa, mas ainda confiante porque o médico tinha acabado de realizar três cesarianas e, caso o parto não pudesse ser normal, ele faria seu parto cesariano. Foi o que ela, na sua aflição imaginou.

Letícia não estava certa. Não se sabe o motivo que levou o médico a insistir em parto normal, abandonando a opção da cesariana. “Às sete da noite, eles romperam a minha bolsa, e três pessoas empurravam minha barriga para que meu bebê nascesse – o doutor Francisco, o enfermeiro Douglas e mais uma mulher que acompanhava o parto”, conta Letícia. Segundo ela, o médico foi agressivo, inclusive. “O médico foi grosseiro. Chegou a puxar meus cabelos e quando foi enxugar meu o suor do meu rosto o enfermeiro usou muita força, dizendo que eu não estava colaborando”, diz.

Quando o bebê nasceu – um menino –, dezesseis horas depois dos pais chegarem ao HMC, seu crânio estava fraturado. No documento do óbito da criança, o médico informou que foi morte por insuficiência respiratória durante o parto.

“Iremos procurar o Ministério Público nesta segunda-feira”, garantiu Josimar Rodrigues. “O médico não teve a coragem de me avisar da morte do meu filho. Não disse nada porque resolveu forçar minha mulher a fazer um parto normal sem que ela tivesse condições”, reclama Josimar.

As marcas da força aplicada na barriga de Letícia pode ser facilmente observadas nas imagens que a família registrou dentro do hospital. O bebê morreu 30 dias após outro caso com origem no Hospital Municipal de Carolina.

Fonte; Cidade Em Ação

Pânico na sede do MP: procurador-geral adjunto e promotor são baleados no RN

O atentado ocorreu dentro da sede do Ministério Público em Natal, no Rio Grande do Norte
O atentado ocorreu dentro da sede do Ministério Público em Natal, no Rio Grande do Norte

A manhã desta sexta-feira (24) foi tumultuada dentro da sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal, por conta de um atentado.

Um assessor atirou contra o procurador-geral adjunto, Jovino Pereira Sobrinho (baleado no tórax) e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Agra (baleado nas costas).

O atirador, identificado como Guilherme Wanderley Lopes da Silva, de 44 anos, invadiu uma reunião que estava acontecendo no prédio do MP e disparou contra as vítimas sem nada dizer. Em seguida fugiu do local efetuando pelo menos cinco disparos no estacionamento mas não atingiu mais ninguém. Ele fugiu em um veículo Polo de cor prata de placa não divulgada tomando rumo ignorado. Ninguém foi preso até o momento. A motivação do atentado ainda é desconhecida.

De acordo com o MP, o procurador adjunto, que foi atingido duas vezes no abdômen, foi levado para o Pronto-Socorro Clóvis Sarinho. Ele já deu entrada no Centro Cirúrgico. Já o promotor Wendell Beetoven, que foi baleado nas costas, recebeu os primeiros atendimentos ainda no local, mas também já foi levado para o hospital. O estado de saúde deles não foi revelado.