MP cobra do prefeito ‘Ruivo’ asfalto nas ruas esburacadas de Cantanhede

Prefeito Ruivo

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou com Ação Civil Pública no último dia 24 de julho, contra o referido Município, pedindo o reparo e a manutenção da camada asfáltica das principais ruas e avenidas da cidade. O prefeito  Marco Antônio Rodrigues de Sousa, mais conhecido como ‘Ruivo’, tem prazo de dez dias para mandar iniciar dos trabalhos.

Na ação, foram elencadas as ruas Cajuí, Nova, 10 de Outubro, Entrada do Cajuí e Aeroporto, além das avenidas Rio Branco e Nossa Senhora da Conceição. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ACP, afirmou que as ruas e avenidas de Cantanhede estão degradadas, repletas de buracos e crateras, o que causa transtornos à população local, dificultando o tráfego de veículos e facilitando a ocorrência de assaltos. “Basta transitar pelas vias da cidade para cair nos buracos e começar a perceber o perigo que correm os que ali trafegam”, afirmou.

O representante do Ministério Público do Maranhão enfatizou que, anteriormente, além de ofícios enviados pedindo a solução do problema, o MPMA realizou uma reunião, em 27 de abril deste ano, na qual o prefeito Marco Antônio Rodrigues de Sousa se comprometeu a atender a demanda, no prazo de 60 dias.

No entanto, transcorrido o tempo concedido, nada foi feito, não havendo qualquer intervenção para recuperar a camada asfáltica das ruas e avenidas da cidade.

Depois do Toscana, condôminos temem interdição do Jardim de Provence

Condôminos reunidos no Jardim de Provence

Moradores do Condomínio Jardim de Provence, localizado no bairro Alto do Calhau em São Luís, estiveram reunidos nesta terça-feira (25) para discutirem a situação precária do local onde residem. Eles temem que, assim como o Jardim de Toscana, o Provence também seja interditado.

Ocorre que, após várias denúncias de irregularidades feitas desde janeiro deste ano, encaminhadas ao Ministério Público do Maranhão, sobre os vários problemas atestados no Toscana, entre eles, o hidráulico, vazamento de gás, entre outros, o local foi interditado pelo Corpo de Bombeiros.

Depois da interdição, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), determinou cautelarmente que a construtora Cyrela, responsável pela obra, realizasse o integral custeio de mudança e aluguel dos condôminos, que tiveram que desocupar o local.

Pois bem. Moradores do Provence também estão alegando sérios problemas com gás, para raio, hidrantes, dispositivo contra incêndio, entre outros. E afirmam: “nada funciona e a Cyrela se omite de suas responsabilidades”, relatou-nos um condômino revoltado com o descaso.

Por esta razão, foi marcada para esta quarta-feira (26), uma audiência no Ministério Público Estadual, com a promotora de Defesa do Consumidor, Litia Calvacante. Moradores esperam resolver o imbróglio da melhor maneira possível, já que se sentem lesados.

Matões do Norte: Padre Domingos é acionado por contratações irregulares

Padre Domingos, prefeito de Matões do Norte

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, devido a realização de contratações temporárias irregulares. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário.

Consta nos autos que o MPMA, desde 23 de maio de 2017, vem reiteradamente solicitando informações sobre a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Matões do Norte, notadamente para o cargo de professor, que já havia sido contemplado no último concurso realizado pelo Município.

Em 5 de junho, a Promotoria requisitou, no prazo de dez dias úteis, a relação de todas as pessoas contratadas temporariamente, contendo as datas de admissão e cargos; o encaminhamento de cópia dos contratos dos contratados; o encaminhamento de cópia de lei que autorizou a contratação temporária por excepcional interesse público e a publicação no Diário Oficial.

Também foi solicitada a cópia do edital de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, bem como o resultado devidamente publicado no Diário Oficial.

No ofício, foi comunicado que, em caso de desobediência, o prefeito seria enquadrado na prática de crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, bem como por ato de improbidade administrativa. No período, o requerido pediu que o prazo de entrega se estendesse por mais 20 dias. No entanto, mesmo depois do encerramento do prazo, nenhuma resposta foi dada ao Ministério Público.

Inúmeras foram as tentativas de obtenção de informações, mas o Município não tem atendido as requisições ministeriais. Na verdade, tem adotado práticas procrastinatórias para tentar embaraçar o trabalho do MP e encobrir as irregularidades investigadas”, afirmou o promotor de justiça.

Como medida liminar, o MPMA solicita que o Município entregue, no prazo de 10 dias, todas as informações já solicitadas sobre as contratações temporárias.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Também foi solicitada a condenação do prefeito, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Ex-prefeito de Poção de Pedras é condenado a ressarcir cofres públicos

João Batista Santos, ex-prefeito
João Batista Santos, ex-prefeito

Em sentença publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (18), o juiz Bernardo de Melo Freire, titular da comarca de Poção de Pedras, condenou o ex-prefeito João Batista Santos e a ex-secretária municipal de Ação Social, Maria das Graças Santos, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Ambos foram condenados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) por Atos de Improbidade Administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, com pedido de Ressarcimento ao erário municipal.

Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil em favor da municipalidade em valor equivalente a 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do município; à perda da função pública e ao ressarcimento ao erário municipal o valor de R$ 217.533,74, apropriado indevidamente.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado identificou várias irregularidades nas contas apresentadas pelo município, referentes ao exercício financeiro de 2008, destacando a ausência de processo licitatório, bem como ausência de nota fiscal para a aquisição de produtos, e, ainda, a inexistência de procedimento administrativo para avaliar a possibilidade de dispensa de licitação.

Conforme o MP, houve fracionamento de despesas com o objetivo de burlar o processo licitatório, e contratações de bens de uso rotineiro sem a apresentação do processo de licitação, do contrato, da forma de pagamento e do termo do recebimento dos produtos.

Na sentença, o juiz observou restar evidente que o dano ao erário apurado nos autos foi devidamente demonstrado, atraindo, portanto, o dever de ressarcir aos cofres públicos os valores irregularmente utilizados. A conclusão é de que houve lesão ao erário, pois a prefeitura, à época, não cuidou de realizar o devido processo licitatório com o fim de obter o melhor proposta para a administração.

O juiz decidiu ainda que, após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e também ao Conselho Nacional de Justiça, para inclusão deles no cadastro de condenados por improbidade administrativa.

Nepotismo: prefeito de Poção de Pedras terá que exonerar servidores

Prefeito Júnior Cascaria

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no último dia 11, ao prefeito de Poção de Pedras, Augusto Inácio Pinheiro Júnior, conhecido como ‘Júnior Cascaria’, para que efetue a exoneração, no prazo de 10 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados e afins que estejam em situação de nepotismo na administração municipal.

A medida atinge também os servidores com função de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

O gestor igualmente deve se abster de nomear, contratar e manter pessoas que se enquadrem nos referidos casos. A manifestação ministerial foi expedida pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis.

Também foi recomendada a exoneração, no mesmo prazo, de ocupantes de cargos políticos em que não haja comprovação da qualificação técnica para o desempenho da função.

Augusto Inácio Pinheiro Júnior deve, ainda, remeter, no prazo de 10 dias, após o término dos prazos concedidos, cópias dos atos de exoneração e de rescisão contratual dos servidores que se enquadram nas hipóteses elencadas.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público do Maranhão adotará as medidas legais necessárias para assegurar a implementação das providências sugeridas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Ex-prefeito de Matões do Norte é acionado pelo Ministério Público

Solimar Alves, ex-prefeito

Devido ao descumprimento de convênio assinado com o Estado do Maranhão, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Matões do Norte, Solimar Alves de Oliveira.

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão solicitou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor de R$ 76.205,20. Formulou a ação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr. O município de Matões do Norte é termo judiciário da Comarca de Cantanhede.

Consta na ação que a Prefeitura firmou o Convênio nº 248/2013 com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), na época em que Solimar Alves de Oliveira era chefe do Executivo Municipal, para recuperação de estrada vicinal.

O valor total do convênio era R$ 267.386,65, sendo R$ 13.369,33 a contrapartida do município e R$ 254.017,32, a parte do estado, a ser repassada em quatro parcelas.

Quando o Ministério Público do Maranhão solicitou informações sobre o convênio à Sedes, foi informado que somente o valor de R$ 76.205,20 foi repassado ao Município e que nunca foi apresentada a prestação de contas pela Prefeitura de Miranda do Norte.

A Sedes comunicou também que o convênio foi prorrogado até o dia 13 de dezembro de 2015, tendo o prazo para a prestação de contas sido estendido por 60 dias, após o término da vigência, encerrando em fevereiro de 2016. No entanto, o Município continuou inadimplente.

Além da indisponibilidade, dos bens de Solimar Alves de Oliveira, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Mata Roma: ex-prefeita é acionada por pagar jornal de São Luís para promovê-la

Ex-prefeita Carmem Neto

A ex-prefeita de Mata Roma, Carmem Silva Lira Neto, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em função de uma matéria jornalística divulgada, em abril de 2015, em um jornal local de São Luís, que fez promoção pessoal da ex-gestora. A publicação do texto foi paga com R$ 2 mil dos cofres do Município.

A ação foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção Nojosa. Mata Roma é termo judiciário da comarca.

O MPMA verificou que o texto, intitulado “Trabalho da prefeita Carmem Neto em Mata Roma ganha prêmio na área da Saúde”, continha vários elogios à pessoa da ex-gestora municipal, a quem foram atribuídos diversos avanços conquistados pela cidade.

Apesar de Carmen Lira Neto alegar que o texto não havia sido custeado pelos cofres públicos, foi apurado que os representantes da Prefeitura de Mata Roma foram os responsáveis pela elaboração e pelo envio da matéria ao jornal.

“A ex-prefeita realizou promoção pessoal à custa do erário público, violando o artigo 37 da Constituição Federal e desconsiderando todos os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade da Administração Pública”, explica o promotor de justiça.

Para ele, os recursos públicos gastos com a publicação do texto poderiam ter sido mais bem empregados em outras necessidades municipais.

A requerida fez da matéria sua propaganda pessoal e política, para se promover à custa do erário público, recursos estes que poderiam e deveriam ter sido investidos em bens que realmente pudessem beneficiar a coletividade e não o ego de indivíduos que devem cumprir seu dever”, acrescenta o representante do Ministério Público.

Na Ação, o MPMA pede a condenação da ex-gestora a penas como ressarcimento integral do dano, perda eventual da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Outra penalidade solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Prefeita de Porto Rico terá que anular contrato com escritório de advocacia

Tatyana Mendes, prefeita de Porto Rico

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu uma Recomendação à prefeita de Porto Rico do Maranhão, Tatyana Andrea Sereno, pedindo a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato firmado entre o Município e o escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Celebrado por inexigibilidade de licitação, o contrato visa ao recebimento de créditos do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), transformado em 2006 no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Recomendação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cedral, Ariano Tércio Silva de Aguiar. Porto Rico do Maranhão é termo judiciário da comarca.

Para o MP, há três ilegalidades no contrato: o uso indevido de inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório; a celebração de um contrato de risco porque não estabelece um preço exato, uma vez que os honorários advocatícios estabelecidos são de 20% dos valores recebidos, e o pagamento dos serviços advocatícios com recursos exclusivamente vinculados ao Fundeb.

Além da anulação do contrato, o Ministério Público pede que a responsabilidade pela recuperação dos créditos do Fundo seja transferida à Procuradoria do Município.

Outro pedido é que o Município informe se já recebeu valores referentes ao Fundef, como resultado do contrato, e qual foi a destinação destes. O MPMA solicita, ainda, que os recursos recebidos ou a receber do Fundo sejam aplicados apenas em educação, por meio de uma conta específica.

Ex-prefeito de São João Batista é alvo de ação por irregularidades

Ex-prefeito Júnior de Fabrício

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 3 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior (mais conhecido como Júnior de Fabrício), em razão de ter editado irregularmente, em 10 de outubro de 2016, o Decreto nº 002/2016, que declarou situação de calamidade pública no referido município, com previsão de contratação direta, sem licitação, de ações indispensáveis e essenciais à manutenção da prestação dos serviços públicos.

Formulou a manifestação o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Segundo o representante do MPMA, Fabrício Costa Correia Júnior assumiu interinamente o cargo de prefeito em 19 de setembro de 2016, em razão do afastamento do então prefeito Amarildo Pinheiro.

Dez dias após o início de sua administração, em 28 de setembro, o prefeito interino editou o decreto. No entanto, o MPMA sustenta que o documento não preenche os requisitos formais nem materiais para a decretação de estado de calamidade pública, exigidos na Instrução Normativa nº 01, do Ministério da Integração Nacional.

Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, não foram apresentados relatórios, demonstrativos, contratos, nem informações sobre a situação financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, de processos licitatórios e de pessoal da Prefeitura de São João Batista.

Na ação, o representante do MPMA também destaca que, para ser declarado estado de calamidade pública, é necessária a ocorrência de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.

Por estas razões a Promotoria de Justiça, à época, ajuizou Mandado de Segurança, pedindo a suspensão do decreto. A Justiça concedeu a medida liminar, suspendendo a eficácia do documento e de todos os atos de contratação decorrentes dele.

Para o promotor houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço público.

O MP pediu a condenação do réu com perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo gestor à época do fato, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

Também solicitou à Justiça que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, se no mês de setembro de 2016, houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral..

Foi requerido, ainda, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para o encaminhamento das cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela Prefeitura, desde o dia 19 de setembro ao dia 31 de dezembro de 2016, bem como de todos os atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes efetivos, contratados e temporários, realizados no mesmo período.

MP pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito Kabão de Cantanhede

José Martinho dos Santos Barros (Kabão), ex-prefeito de Cantanhede
José Martinho dos Santos Barros (Kabão), ex-prefeito de Cantanhede

A Promotoria de Justiça de Cantanhede solicitou em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) a indisponibilidade liminar dos bens do ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros e do empresário Jacques Rychardson Ribeiro Mendes.

O objetivo é ressarcir os danos causados pela concessão de direito real de uso de um terreno de 11,9 mil metros quadrados, de propriedade do Município, à margem da rodovia MA 332 para a construção de um posto de combustível. A concessão foi realizada sem autorização legal.

A ação, formulada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, é baseada no Procedimento Administrativo n° 031/2016-PJC.

Em dezembro de 2015, o Município de Cantanhede encaminhou ao MPMA uma escritura pública de constituição de concessão de uso de superfície em nome do empresário.

O órgão ministerial solicitou que o Município enviasse as cópias da lei que autorizou a concessão e do respectivo processo licitatório.

Também foi pedida a cópia da lei autorizativa à Câmara de Vereadores, que informou que não havia necessidade de licitação porque o terreno não se encaixava nas hipóteses previstas no artigo 2º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

Foi apurado, ainda, que um projeto de lei para autorizar a concessão havia sido apresentado, mas o dispositivo não foi aprovado porque não continha o nome do beneficiário. Mesmo assim, o ex-prefeito concedeu o uso do direito real de uso do terreno.

“O ex-prefeito utilizou máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e veículos de domínio público em favor de uma edificação particular”, enfatiza o promotor.

Diante do exposto, além da indisponibilidade liminar de bens dos réus, o MP pede que o ex-prefeito e o empresário sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à suspensão dos direitos políticos por período entre cinco a oito anos e à perda de eventual função pública.

Entre as penalidades estão, ainda, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.