Idosa agredida pelo filho é assistida por núcleo psicossocial do MP

Idosa sendo agredida e ameaçada pelo filho Roberto Elísio, já preso
Idosa sendo agredida e ameaçada pelo filho Roberto Elísio, já preso

Roberto Elísio Coutinho de Freitas, de 51 anos, foi preso na manhã desta sexta-feira (26) pela Polícia Civil a pedido do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim Gomes, e da titular da Delegacia do Idoso, Igliana Freitas. O investigado foi flagrado em vídeo, agredindo a própria mãe, de 84 anos de idade.

A prisão do agressor, que foi localizado em um imóvel na Raposa, foi decretada pela juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal de São Luís.

A idosa, que teve o nome preservado, está sendo assistida e acompanhada pelo núcleo psicossocial do Ministério Público do Maranhão Além da prisão preventiva, a Justiça decretou medida protetiva para a idosa, estando o filho proibido de se aproximar da genitora.

O pedido de prisão preventiva do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi baseado no Estatuto do Idoso e na Lei de Tortura.

Após a conclusão do inquérito, o MPMA poderá ajuizar Ação Penal contra o agressor.

Pasmem! Homem que agrediu mãe idosa se diz esquizofrênico e afirma: ‘ela é tudo pra mim’

Advogado agredindo a mãe; ele nega

O advogado Roberto Elísio Coutinho gravado em cenas violentas ameaçando, torturando e agredindo a própria mãe de 84 anos de idade, tentou se defender e durante entrevista a uma rádio em São Luís contestou a veracidade das imagens afirmando que sofre de esquizofrenia. Ele também chegou a afirmar que nunca agrediu a mãe, confessou viver da pensão dela e pasmem, disse “ela é tudo pra mim”.

O caso ganhou uma grande repercussão nas redes sociais desde a noite desta quinta-feira (25) quando diversos vídeos produzidos pela mulher dele circularam na internet. Os comentários foram os piores possíveis e o agressor hostilizado ao extremo.

Com isso, as autoridades competentes começaram a agir e todas as medidas estão sendo tomadas nas esferas jurídicas, policiais e sociais para proteger a idosa. A delegada de Proteção ao Idoso, Igliana Freitas pediu medidas protetivas à vítima expedida pela Dra Oriana Gomes, responsável pela 8º Distrito de Policia Civil. O pedido de prisão do acusado também foi expedido e, segundo informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública, policiais teriam ido ao endereço do agressor, mas não o encontraram. O Ministério Público do Maranhão, por meio do promotor José Cutrim, também expediu mandado de prisão contra Roberto Elísio.

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), através da Coordenadoria de Proteção do Idoso, já está acompanhando o caso, assim como a presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Cmdi) Sofia Ferreira.

Reveja o vídeo da agressão abaixo.

MPMA e Governo do Estado firmam Termo de Cooperação Técnica

Cooperação institucional foi firmada em termo
Cooperação institucional foi firmada em termo

A Procuradoria Geral de Justiça, a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) do Maranhão, a Procuradoria Geral do Estado e o Estado do Maranhão firmaram, na última sexta-feira, 19, no Palácio dos Leões, em São Luís, um Termo de Cooperação Técnica para o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, com a finalidade de integração institucional e aperfeiçoamento técnico de recursos humanos.

O termo foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; pela diretora da ESMP, Ana Teresa Silva de Freitas; pelo governador Flávio Dino; e pelo procurador-geral do estado, Rodrigo Maia Rocha.

O documento prevê a cooperação técnica, científica e cultural com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas, a exemplo de fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates e palestras de interesses comuns da ESMP e Procuradoria Geral do Estado, com vigência de dois anos.

A assinatura do termo foi acompanhada por diretores das Escolas e Centros de Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp), que participaram, na capital maranhense, da reunião do órgão colegiado, nos dias 18 e 19.

Os promotores e procuradores de justiça conheceram as instalações da sede do Poder Executivo estadual maranhense, o acervo de obras e gravuras da coleção Arthur Azevedo.

Ao dar as boas-vindas aos diretores das escolas, Flávio Dino destacou a necessidade de ampliar a formação de membros e servidores a fim de aprimorar o atendimento aos cidadãos, destinatários do trabalho do Ministério Público. “É importante valorizar o conceito de aprimoramento e aperfeiçoamento permanentes”.

No mesmo sentido, a diretora da ESMP e da Enamp, Ana Teresa Silva de Freitas, enfatizou que a cooperação institucional é um dos meios para ampliar a formação. “Precisamos manter a colaboração e o diálogo, que faz parte da democracia”.

Reconhecimento

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, agradeceu a recepção aos membros do Ministério Público e também enfatizou a relação respeitosa e republicana com o Poder Executivo estadual.

Na ocasião, o chefe do MPMA entregou ao governador Flávio Dino o diploma referente aos 50 anos de autonomia da Procuradoria Geral de Justiça. Foram entregues, ainda, cinco exemplares do selo comemorativo lançado em alusão ao cinquentenário da PGJ e um relatório executivo do projeto MP contra a Corrupção e a Sonegação Fiscal.

Presidente Vargas: ex-prefeita Aninha é acionada por fraude em licitação

Ex-prefeita Aninha

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou com uma Ação Civil Pública contra a ex-prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, popularmente conhecida como ‘Aninha’. Também foram acionados Walterlino de Jesus Uchôa Costa (ex-secretário municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças), Benedito de Jesus Bezerra Freitas (presidente da Comissão Permanente de Licitação), a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. e seu representante legal, Oswaldo Bertulino Soares Júnior.

A ação baseia-se em irregularidades na Tomada de Preços n° 05/2014, que teve como objeto a “execução de serviços de construção de Unidades Básicas de Saúde, em apoio às atividades do Município de Presidente Vargas-MA”. O valor global do contrato foi de R$ 814.398,08.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório, como a falta de documentos delegando ao secretário de Administração a tarefa de autorizar licitações e à secretária municipal de Saúde o poder de assinar contratos. Foram apontados, ainda, documentos sem assinaturas, falhas no parecer jurídico e falta de publicidade, entre outros problemas.

“Vê-se que o comportamento dos réus é desonesto, pois, em comunhão de vontades, frustraram o processo licitatório, o que causou dano ao Município de Presidente Vargas, ante a prova clara de direcionamento da licitação, haja vista que a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. foi a única a apresentar proposta e, consequentemente, a vencedora. Isso demonstra o objetivo claro de frustrar o procedimento licitatório, restringindo a competitividade, impedindo outras empresas de participarem do processo licitatório apresentando propostas e preços mais vantajosos aos cofres públicos”, observou o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação.

O MP pede, em medida liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens dos réus. Além disso, se condenados por improbidade administrativa, a ex-prefeita Aninha, os demais acionados e a empresa Esmeralda Locações estarão sujeitos ao ressarcimento de R$ 162.879,61 (cada um), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de R$ 1.628.796,16 (valor individual) e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Além de improbidade administrativa, a conduta dos acusados também configura crime previsto na Lei de Licitações (8666/93), o que levou o Ministério Público a ingressar, também, com uma Denúncia, em 25 de abril.

A ex-prefeita e os demais são acusados de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

MP quer que Kabão devolva quase meio milhão de reais aos cofres de Cantanhede

Ex-prefeito Kabão, de Cantanhede

O Ministério Público do Maranhão ingressou, em abril, com mais duas ações civis públicas para decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, popularmente conhecido como Kabão. Com estas, somente em 2017, já foram ajuizadas quatro ações contra o ex-gestor devido a irregularidades na efetivação de convênios firmados pelo Município de Cantanhede com o Governo do Estado, na época em que o acionado exercia o cargo, nos anos de 2012 e 2013.

Nestas duas últimas ações, formuladas pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, o Ministério Público objetiva o ressarcimento ao erário do valor de R$ 444.558,21, que é o montante desviado em dois convênios: o 105/2012, firmado com o Estado, por meio do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint), no valor de R$ 421.053,00, e o 325/2013, firmado com a Secretaria de Estado das Cidades, no valor de R$ 702.523,00.

Ambos os convênios, tinham o objetivo de executar serviços de pavimentação de vias urbanas em Cantanhede. No primeiro convênio, o Município recebeu R$ 400.000 de recursos do estado e deveria entrar com a contrapartida no valor de R$ 21.053,00. Devido a várias irregularidades na efetivação do contrato, a prestação de contas foi reprovada. A própria Secretaria de Estado da Infraestrutura notificou o Município para regularizar a inadimplência, mas não foi atendida.

No outro convênio, foi repassado pelo Estado o valor de R$ 33.453,52, correspondente a 5% do contrato. Como o ex-gestor não apresentou o projeto básico para execução dos serviços, a Secretaria de Cidades o notificou para devolver o recurso recebido. Em ofício encaminhado à Promotoria de Cantanhede, a Secretaria informou que o Município não se manifestou sobre a notificação e o que o valor atualizado do débito é de R$ 44.558,21

Além dos pedidos de liminares para decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, que somados atingem a quantia de R$ 444.558,21, o Ministério Público pede a condenação do réu de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Prefeito de Barão de Grajaú é obrigado a fornecer transporte escolar seguro

Gleydson Resende, prefeito de Barão de Grajaú

O prefeito de Barão de Grajaú, Gleydson Resende da Silva (PCdoB), tem prazo de dez dias para cumprir a decisão do juiz David de Morais Meneses que deferiu um pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão,  obrigando-o a fornecer transporte escolar eficiente, seguro e confortável para os estudantes da rede municipal de ensino, até às escolas e de volta pra casa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Segundo apurou o MP, o serviço de transporte escolar da cidade é precário e os estudantes da zona rural são transportados em carros com carroceria, onde os alunos ficam sentados em tábuas de madeira soltas durante o trajeto até a Escola Municipal Luzia de Sousa Resende, localizada no Povoado Rodagem. Em decorrência desse transporte inadequado, no dia 26 de novembro de 2015 a estudante V.C.A sofreu um acidente, quando uma das tábuas do veículo em que era transportada atingiu sua perna esquerda, fraturando a tíbia e o pé.

Conforme informa os autos, o transporte escolar em Barão de Grajaú é feito em caminhões e caminhonetes contratadas pela prefeitura, existindo na frota apenas um ônibus. Diante disso, o Ministério Público concluiu que esses veículos não estão aptos a prestar o serviço e colocam em risco a vida, a saúde e a segurança das crianças e adolescentes.

O juiz David Meneses argumentou na decisão que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) obriga o município assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. E que a Lei 10.880/2004 que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa “Brasil Alfabetizado”, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados e aos Municípios.

Pirapemas: ex-prefeito Eliseu Moura é denunciado por improbidade

Ex-prefeito Eliseu Moura

Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão pediu a concessão de liminar para decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura, até o montante de R$ 175.952,76.

Em procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, foi constatado que o ex-gestor deixou de prestar contas de um convênio firmado em 2011 com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de equipamentos de material de expediente.

Como prefeito de Pirapemas à época, Eliseu Moura foi o responsável pela celebração do convênio, cujo valor original era R$ 130 mil, que atualizado monetariamente chega aos atuais R$ 175.952,76.

De acordo com o promotor de justiça Tiago Rohrr, titular da Promotoria de Cantanhede, o pedido à Justiça para indisponibilidade dos bens do ex-prefeito tem o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos contra o erário do Município de Pirapemas.

Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pediu que sejam aplicadas ao ex-gestor as penalidades de: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por não prestar contas de recursos recebidos, constituindo-se crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o Ministério Público também ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito. A punição para estes casos é detenção de três meses a três anos.

Cantanhede: Ministério Público pede indisponibilidade dos bens de Kabão

Ex-prefeito Kabão, de Cantanhede

O Ministério Público do Maranhão pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, popularmente conhecido como ‘Kabão’.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi formulada pelo promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr motivada pelo não cumprimento pelo Município do convênio nº 146/2013 firmado com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), no valor de R$ 51,5 mil para a realização do projeto “Aniversário da Cidade”. Pelo acordo, o Município financiaria, como contrapartida, o valor de R$ 1.500.00, enquanto o montante de R$ 50 mil seria repassado, em parcela única, pelo governo do Estado.

Ao longo da investigação, o MPMA constatou que a prestação de contas apresentada pelo Município havia sido reprovada pelo Estado e, mesmo após notificação da Sectur, a gestão anterior da administração municipal continuou inadimplente.

Entre as irregularidades atestadas estão diferença entre o valor recolhido junto à Sectur e o montante informado na prestação; pagamento de nota fiscal e recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) após a vigência do contrato; depósito da contrapartida após a vigência do convênio e nota de empenho emitida após a data do evento.

“O fato de o requerido ter suas contas desaprovadas, bem como não ter procedido sua regularização, responsabiliza-o pelo valor recebido, vez que não há comprovação de que os valores recebidos, por meio do convênio, foram devidamente destinados ao seu fim”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, na ação.

Sanções

Além da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o montante de R$ 50 mil, com a finalidade de garantir o ressarcimento ao erário, o MPMA pede a condenação do réu de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Barra do Corda: Justiça decreta indisponibilidade de bens de Eric Costa

Prefeito Eric Costa

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Eric Costa da Silva, e do Coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima. Foi decretada ainda a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira. As decisões foram prolatadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.

Ausência de documentação – Em uma das ações (Processo 1446-11.2017.8.10.0027), o autor alega que, em fevereiro de 2013, após convênio celebrado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão para angariar recursos públicos no valor de R$ 412 mil  para as festividades do Carnaval 2013 no município, o prefeito contratou a empresa “Vieira e Bezerra Ltda.” para a realização de shows no período de 02 a 12 de fevereiro. Segundo o MPE, “a contratação foi feita mediante o processo de inexigibilidade de licitação n 00.023/2013, de forma irregular, tendo em vista a ausência da documentação necessária para a realização do contrato”, a exemplo do relatório de inexibilidade de licitação com justificativa para a contratação direta da empresa citada; comprovante de publicação do extrato do contrato Inexibilidade no Diário Oficial do Estado do Maranhão; e decreto municipal delegando poderes ao servidor Oilson de Araújo Lima para assinar, na qualidade de coordenador de despesas, o termo de ratificação de inexigibilidade e contrato entre a Prefeitura de Barra do Corda e a “Vieira e Bezerra Ltda.”.

Na outra ação movida pelo MPE em desfavor dos réus (processo 1447-93.2017.8.10.0027), o autor alega que o prefeito firmou contrato com a mesma empresa referida anteriormente (Vieira e Bezerra Ltda.), “para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiro ecológico, camarotes, arquibancada e equipe de segurança para a realização do Carnaval 2013”.

De acordo com o MPE, o processo licitatório relativo à contratação (Pregão Presencial n 001/2013), apresentou irregularidades, em virtude da ausência de documentações necessárias, entre os quais a planilha de consulta de preços; portaria de nomeação de pregoeiro e membros da equipe; documento com autorização para realização da licitação assinado por autoridade competente; Parecer Jurídico sobre a Minuta do edital de licitação e sobre a minuta do contrato. O comprovante de publicação de aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Maranhão; o atestado de qualificação técnica na forma exigida pelo edital de licitação; comprovante de publicação do resultado do pregão; portaria designando servidor para acompanhar a execução do contrato e documentos relativos ao processo de liquidação e pagamento à empresa contratada também são elencados pelo MPE.

Para o autor da ação, a ausência da documentação induz à prática de atos que causaram prejuízos ao Erário, uma vez que “acarretou a prestação de bens/serviços por preço superior ao de mercando, frustrando a licitude do processo licitatório, permitindo, assim, o enriquecimento ilícito de terceiros”.

Gravidade – Em ambas as ações, o juiz ressalta a gravidade das acusações que pesam contra os réus. Para o magistrado, a ausência de farta documentação necessária ao processo licitatório leva à conclusão de que várias etapas foram simplesmente ignoradas. Na visão do magistrado, o intuito foi o de “escamotear a própria finalidade da competição entre eventuais concorrentes”.

Justiça determina que escola precária de Bacuri seja reformada com urgência

Prefeito eleito Washington Oliveira que teve a diplomação anulada
Prefeito eleito Washington Oliveira que teve a diplomação anulada

O Município de Bacuri tem prazo de 180 dias para proceder à reforma da Unidade Escolar Severiano Ferreira Dias – Madragoa –, adequando as condições de segurança e salubridade e fazendo o reparo completo de todas as falhas estruturais, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do juiz Thadeu de Melo Alves, da Comarca de Bacuri.

A determinação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que, em procedimento administrativo, constatou as precárias condições da escola municipal, apresentando potencial risco de danos aos alunos e funcionários.

Em recurso interposto junto ao TJMA, o Município de Bacuri pediu a declaração de nulidade do julgamento antecipado da ação, alegando que não poderia ser condenado a remanejar recursos orçamentários para as despesas de reforma do prédio escolar, sob pena de afrontar o Princípio da Separação dos Poderes. Afirmou também ser papel do Poder Executivo, em seu poder discricionário, observar a conveniência dos atos a serem realizados pela administração.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, verificou a veracidade das alegações do MP quanto às condições da escola, necessitando de reparo na estrutura física e adequação das dependências para o desenvolvimento das atividades. O magistrado rejeitou a alegação sobre a nulidade da sentença, uma vez que o próprio Município deixou de se manifestar na ação de 1º Grau, autorizando o julgamento antecipado.

O desembargador ressaltou, ainda, a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário nos casos em que a omissão administrativa resulta em inobservância de lei. “Não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário limita-se a determinar o cumprimento de norma constitucional”, assinalou.

Vale ressaltar que atualmente, as eleições municipais de Bacuri de 2016 encontram-se sub judice, porque o prefeito eleito, Washington Luís de Oliveira, teve o registro cassado. Segundo a Promotoria de Justiça, devido à indefinição no cargo, já ocorreram quatro sucessões, em 2017, no Executivo Municipal e, em todas, foi verificado prejuízos em diversos serviços públicos, apesar de os gestores pertencerem a um mesmo grupo político.