Justiça decide: Câmara de São Luís poderá julgar contas do Município

A audiência foi presidida pelo Juiz Douglas Martins no Fórum da capital
A audiência foi presidida pelo Juiz Douglas Martins no Fórum da capital

Foi realizada nesta quinta-feira (9) uma audiência de conciliação que contou com a participação de representantes da Câmara de Vereadores de São Luís, da Prefeitura de São Luís, do Poder Judiciário e do Ministério Público e resultou na homologação de acordo, no qual a Câmara de Vereadores poderá realizar o julgamento das contas de governo e de gestão do Executivo Municipal. Consta na ata da audiência que o Ministério Público requereu que a Câmara fosse integrada ao litígio na condição de litisconsorte passivo, tendo em vista que o pedido versa sobre funções institucionais da Câmara de Vereadores.

A sentença que homologou o acordo entre o Município de São Luís, a Câmara Municipal e o MP foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo o acordo firmado, a Câmara e a Prefeitura de São Luís se comprometem a dar efetividade ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de São Luís no sentido de julgar anualmente as contas de gestão e do governo do executivo municipal.

Todas as contas que já estão com o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão serão julgadas pela Câmara de Vereadores no decorrer deste ano, observando a ordem cronológica (iniciando-se pelas mais antigas). A Câmara oficiará ao TCE pedindo que lhe sejam encaminhadas as contas dos anos de 1995, 2000, 2005, 2006, 2007 e 2008.

A sentença destaca que, em caso de descumprimento do que foi acordado, incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa.

“Revendo o despacho inicial, admito a Câmara Municipal como litisconsorte passivo visto que o pedido e o acordo firmado versam sobre funções institucionais da casa legislativa”, concluiu o magistrado na homologação do acordo.

Prefeitura de Cedral deve R$ 8 milhões a Cemar e MP aciona Jadson Passinho

Jadson Passinho, prefeito de Cedral

Em razão de uma dívida de R$ 8 milhões contraída pela Prefeitura de Cedral com a Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs Ação Civil Público por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito Jadson Passinho Gonçalves. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Na ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral pede à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens do prefeito e também o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 2.612.661,47, acrescido de juros, multas e correção monetária. A quantia corresponde aos juros, multas e correção monetária acumulados no período de 2009 a 2012, quando Jadson Passinho Gonçalves cumpriu um de seus mandatos como prefeito da cidade.

Consta nos autos que o endividamento começou no ano de 2004, quando o atual prefeito também estava à frente da administração municipal. Na época, o Município ajuizou ação questionando os valores cobrados pela Cemar. A Justiça determinou, em caráter liminar, que a companhia não cortasse a energia, enquanto não tivesse uma definição sobre a legalidade do valor das faturas.

Após a decisão, a administração passou a não pagar mais as cobranças de energia. No entanto, a liminar impedia somente o corte de energia. Mas o Município continuou com a obrigação de pagar os débitos de energia.

Na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio de Aguiar enfatiza que o Município, por meio do prefeito, não teve compromisso com o pagamento dos débitos, acarretando prejuízos ao desempenho dos servidores municipais e à população, já que todos os prédios da administração pública de Cedral, incluindo a sede da prefeitura, estão sem energia há meses.

O representante do MPMA também destaca que compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, pagar as dívidas do município, que devem estar previstas na lei orçamentária. “A conduta do demandado além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarreta flagrante prejuízo ao erário, configurando ato de improbidade administrativa”, afirma.

Outra observação do promotor de justiça refere-se ao exorbitante valor gerado pelo acúmulo de juros, multas e correção monetária, que não existiria se as faturas tivessem sido pagas desde o início ou durante um dos mandatos cumpridos por Jadson Passinho Gonçalves.

Na ação, o MPMA requer, ainda, a condenação do réu de acordo com a Lei n 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras sanções, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Falta de transparência nas licitações em Codó gera Recomendação do MP

Prefeito de Codó, Francisco Nagib

Devido à falta de transparência nos procedimentos licitatórios promovidos pelo Município de Codó, comandado pelo prefeito Francisco Nagib, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação para que a administração municipal assegure a participação de todas as empresas interessadas nos certames. A manifestação foi formulada pela promotora de justiça Linda Luz Matos Carvalho.

Na Recomendação, a representante do MPMA ressaltou que recebeu inúmeras reclamações de empresas e de seus representantes interessados em participar de licitações, realizadas pelo Município, que tiveram dificuldades de acessar os editais.

Também enfatizou a necessidade da observação do princípio constitucional da isonomia, possibilitando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento social sustentável. Além disso, o procedimento deve ser julgado de acordo com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa.

Foi destacado que a ampla divulgação é condição fundamental para qualquer modalidade de licitação, para possibilitar o conhecimento de suas regras pelo maior número possível de pessoas.

A promotora de justiça destacou, ainda, que a restrição na divulgação do instrumento convocatório constitui indevida restrição à participação dos interessados e torna nulo o procedimento licitatório.

Observou igualmente a necessidade de a divulgação ser efetivada com antecedência para assegurar a participação de todos os interessados.

‘Esquema’ em Cantanhede: vereadores ainda recebem salários como professores

Prefeito Ruivo

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede – cidade comanda pelo prefeito Marco Antonio Rodrigues de Sousa, conhecido como ‘Ruivo’ – ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação, Leles Lima dos Santos Ferreira, e os vereadores Jacó Alves, Maria José Reis Santos e Paulo Henrique da Silva Coelho.

Os três vereadores são, também, professores concursados da rede municipal de educação. No entanto, ao assumir o mandato eletivo, eles teriam colocado outros professores para ministrar aulas em seus lugares, continuando a receber seus salários como docentes e se responsabilizando pelo pagamento dos “substitutos”.

O esquema irregular era de pleno conhecimento da titular da pasta da Educação que, em depoimento, afirmou não ter tomado nenhuma atitude a respeito, apenas comunicado os fatos ao prefeito. Um dos professores “substitutos”, no entanto, afirma que foi chamado pela própria secretária Leles Ferreira para assumir o lugar de um dos vereadores. A testemunha declarou, ainda, que o vereador já havia indicado duas pessoas para a vaga, que foram rejeitadas pela Prefeitura.

“A Constituição Federal permite ao vereador a possibilidade de acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Contudo, em momento algum a Carta Magna possibilitou que o agente público colocasse em seu lugar na administração pública um terceiro a fim de que este desempenhasse suas funções”, explica, na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

Para o promotor, o caso configura improbidade administrativa por atentar contra os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da legalidade.

Caso condenados por improbidade administrativa, Leles Lima dos Santos Ferreira, Jacó Alves, Maria José Reis Santos e Paulo Henrique da Silva Coelho estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

Ex-prefeito de Paço do Lumiar pode ser preso por crime de responsabilidade

Ex-prefeito Josemar Sobreiro
Ex-prefeito Josemar Sobreiro

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar denunciou o ex-prefeito Josemar Sobreiro Oliveira por crime de responsabilidade. A Denúncia foi motivada por uma série de irregularidades na contratação de pessoal pela administração municipal durante a gestão de Oliveira, entre 2013 e 2016.

As contratações foram baseadas em uma lei municipal, de iniciativa do Executivo, que tratava da contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, as contratações vão de encontro ao que prevê a própria lei.

É o caso da contratação temporária de professores. De acordo com a Prefeitura de Paço do Lumiar, foram contratados 128 profissionais. No entanto, a lei prevê que só poderiam ser contratados 20% do total de servidores efetivos, o que chegaria ao número máximo de 80 temporários. Havia servidores contratados, também, em diversas secretarias municipais.

Também chamou a atenção a quantidade de pessoas exercendo cargos comissionados. Durante as investigações, o Ministério Público do Maranhão conseguiu a quebra do sigilo bancário das contas dos servidores municipais, obtendo informações como o quantitativo de contratados, órgãos de origem, cargos ocupados e os salários recebidos.

Dessa verificação, chegou-se a um total de 1.057 contratações entre janeiro de 2013 e maio de 2014. Ao ser questionado, o Município afirmou que as contratações foram baseadas na Lei Municipal n° 315/2005 e disse não haver regulamentação quanto à quantidade de cargos em comissão.

Atendendo a solicitação do MPMA, a Câmara Municipal encaminhou o Projeto de Lei que deu origem à lei, “ressaltando não ter localizado nos arquivos da Câmara a Lei devidamente sancionada e nem o procedimento legislativo de tramitação do Projeto de Lei referenciado”. No projeto, a previsão é de criação de 124 cargos comissionados.

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, causa estranheza a quantidade de servidores para o exercício de direção, chefia e assessoramento, funções para as quais existem os cargos comissionados. A promotora ressalta, ainda, que a contratação de comissionados para o exercício de funções próprias de servidores efetivos configura desvio de função, além de ferir os princípios da moralidade e da proporcionalidade.

As investigações do Ministério Público também verificaram a contratação de 137 estagiários. Quase todos, recebiam bolsas inferiores ao salário mínimo. As duas exceções, tinham vencimentos de R$ 1.419,91 e R$ 1.236,79, superiores a muitos servidores municipais que exercem a função de magistério, por exemplo.

Gabriela Tavernard ressalta, ainda, que diversas contratações ilegais foram feitas no período de vigência de um concurso público realizado pela Prefeitura de Paço do Lumiar, em vagas para as quais havia aprovados aguardando nomeação.

Caso condenado por crime de responsabilidade, Josemar Sobreiro Oliveira estará sujeito a detenção de três meses a três anos. Cabe ressaltar que o ex-gestor já responde a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, também baseada nas contratações irregulares.

Atenção MP: prefeito de Nina Rodrigues pode ter direcionado licitação

Prefeito Rodrigues de Iara

Um suposto direcionamento de licitação pode está ocorrendo na Prefeitura de Nina Rodrigues, administrada por Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, o Rodrigues da Iara, eleito prefeito em 2016.

Segundo denúncias, um empresário foi até a sede do Executivo Municipal buscar os editais de licitações para Materiais de Limpeza e Expediente e quando chegou ao local foi avisado pelo membro da Comissão Permanente de Licitação, Raimundo Nonato Silva Júnior, o Júnior Reis, que os processos tinham sido cancelados. O chefe da CPL chama-se Thalyson Berg dos Santos Bezerra.

No entanto, as licitações foram abertas dias depois.

Em uma rápida consulta ao Diário Oficial do Maranhão foi verificado que os avisos de licitação foram divulgados no ultimo dia 30 de janeiro, e ontem, 15 de fevereiro,  foram iniciados. Portanto, não teve adiamento.

Ao que parece, as licitações estão supostamente direcionadas e o Ministério Público precisa verificar tais informações.

Aviso de Licitação. Fonte: DOEMA
Aviso de Licitação. Fonte: DOEMA
Aviso de Licitação. Fonte: DOEMA
Aviso de Licitação. Fonte: DOEMA

Do Blog do Neto Ferreira

PIO XII: MP pede prisão do ex-prefeito Paulo Veloso por prejudicar investigações

Paulo Veloso, ex-prefeito de Pio XII
Paulo Veloso, ex-prefeito de Pio XII

O ex-prefeito do município de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, e a ex-secretária de Administração, Luciene Oliveira Sales, podem parar na cadeia. É que Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia em desfavor dos dois gestores por não fornecerem dados sobre licitações para obras de pavimentação e/ou recuperação de estradas vicinais no município.

Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Francisco Thiago da Silva Rabelo, a manifestação é baseada no Inquérito Civil nº 16/2016, instaurado em setembro de 2016, com o objetivo de averiguar a regularidade das obras.

O ex-prefeito entregou parcialmente cópias de contratos, empenhos e ordens de pagamento referentes ao período de 2013 a 2016. Após um mês, o requerimento foi encaminhado à ex-secretária de Administração, que não entregou os dados.

“A omissão do ex-prefeito e da ex-secretária prejudicou o curso das investigações, que ficaram paralisadas, uma vez que os dados técnicos imprescindíveis não foram fornecidos”, relata o promotor, na manifestação.

O MPMA pede a condenação do ex-prefeito e da ex-secretária à reclusão no período de um a três anos, além do pagamento de multa.

Paulo Roberto Sousa Veloso foi um dos prefeitos maranhenses que mais sofreu ações na Justiça por improbidade administrativa no decorrer do mandato em Pio XII.

Prefeito de Paço do Lumiar terá que exonerar parentes, recomenda MP

Prefeito Domingos Dutra e a esposa Núbia Dutra
Prefeito Domingos Dutra e a esposa Núbia Dutra

O Ministério Público do Maranhão recomendou ao prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), que exonere todos os parentes que estejam nomeados no Executivo em atos que caracterizem nepotismo.

A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça do município, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, desde o dia 25 de janeiro último, e publicada no Diário Eletrônico do MP-MA na quarta-feira 1º. Cópias do documento foram enviadas para a Câmara Municipal de Paço do Lumiar e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade
Administrativa – CAOP/PROAD.

Conforme noticiado pelo Atual 7 sobre a recente decisão do ministro Luiz Fux, já transitada em julgado, o Parquet defende que a prática malandra de empregar parentes sem qualificação técnica no primeiro escalão da administração pública é vedada pela Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dutra, até onde se sabe, nomeou a própria esposa, a advogada e candidata derrotada a vereadora da cidade, Núbia Dutra (SD), para comandar a super secretaria de Administração, Finanças, Fazenda e Articulação Governamental, logo nos primeiros dias em que assumiu o controle de Paço.

Recomendação do MPMA

Além da exoneração dos familiares, no documento enviado ao comunista pela promotora Gabriela Tavernard, o MP-MA solicita, ainda, que Domingos Dutra se abstenha de nomear a esposa ou outros familiares na prefeitura. Nenhum deles também, segundo a Recomendação, deve ser contratado pelo prefeito.

O prazo para a exoneração dos familiares e, por conseguinte, envio à Promotoria de Paço do Lumiar cópias das exonerações e rescisões contratuais é de 10 dias, a contar da data de recebimento da Recomendação.

Caso a instrução do MPMA não seja cumprida, Dutra poderá ser, então, alvo de uma Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa. A punição para quem é enquadrado nesse tipo de ilícito vai de cassação do mandato ao pagamento de multa.

Do Atual 7

Escolas estão precárias em Açailândia e MP cobra do prefeito Juscelino Oliveira

Prefeito Juscelino Oliveira terá que providenciar reparos nas escolas municipais

A situação precária em se encontram as escolas da rede municipal de ensino de Açailândia fez com que o titular da 4ª Promotoria de Justiça da cidade, Gleudson Malheiros Guimarães, cobrasse do prefeito Juscelino Oliveira e Silva (PCdoB), a reforma nas estruturas das unidades escolares.

No último dia 30, o membro do MPMA realizou inspeções nas escolas José Egídio Quintal, Almirante Barroso e Eduardo Pereira Duarte e constatou que as instalações das unidades educacionais estão deterioradas e sem estrutura para abrigar adequadamente os estudantes.

Foram encontrados buracos no telhado, paredes danificadas e com mofo, pias, torneiras e vasos sanitários quebrados, infiltrações e vazamentos nos banheiros e salas de aula, portas quebradas e ventiladores deteriorados e sem funcionamento. De acordo com o promotor, “a realização das vistorias foi iniciativa desta Promotoria. A necessidade de reparos nas instalações é inegável.

O promotor de Justiça solicitou de Juscelino providências imediatas para sanar os problemas das escolas. O prefeito então, informou que existem 29 escolas em imóveis alugados, razão pela qual a prefeitura não pode fazer investimentos para reformar as unidades. Nesse caso, os proprietários serão notificados pelo Município para realizar os reparos.

Prefeito de São João Batista é acionado e terá que nomear 665 concursados

Prefeito de São João Batista, João Dominici

Para regularizar a contratação de servidores para o Município de São João Batista, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o prefeito João Cândido Dominici, solicitando a nomeação, em caráter liminar, dos candidatos aprovados no concurso público realizado no segundo semestre de 2015.

Entre os pedidos estão a exoneração dos servidores contratados sem concurso e a realização de novo certame para os cargos necessários ao funcionamento do Município.

A multa por descumprimento pedida é de 10 salários mínimos (R$ 9.370) por dia de atraso. O montante deve ser pago, individualmente, pelo prefeito e pelo Município de São João Batista.

A ACP sucede a Recomendação encaminhada, em 24 de janeiro, pela Promotoria de Justiça aos 11 vereadores do município, pedindo a não aprovação do Projeto de Lei nº 001/2017, que estabelece a contratação, em regime de urgência, de 665 servidores para 37 cargos.

“É um número é desproporcional ao tamanho do município e quase todos os cargos são de natureza permanente. Não há justificativa para a contratação temporária. Também não há previsão de impacto orçamentário e calendário para o certame para substituição dos contratados”, enfatiza o promotor de justiça Felipe Rotondo.

Na Recomendação, o Ministério Público também pede que a Câmara de Vereadores informe, em cinco dias, à Promotoria sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento, devem ser encaminhados cópia integral dos autos do projeto de lei e das atas de sessões de julgamento, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

Uma outra Recomendação havia sido encaminhada ao chefe do Executivo Municipal, em 2 de janeiro, tratando sobre a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município e homologado em 2015 e a rescisão dos contratos temporários existentes.

No entanto, o prefeito João Cândido Dominici deu clara demonstração de que não cumpriria a Recomendação ao encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal para que fossem criadas ainda mais vagas temporárias. De acordo com Felipe Rotondo, o projeto tem uma série de inconstitucionalidades, como a contratação dos servidores retroativa a 2 de janeiro, o que teria por objetivo legalizar uma situação que, de fato, já existe.