Poção de Pedras: ex-prefeito é condenado por contratação irregular de servidores

João Batista dos Santos, ex-prefeito

O ex-prefeito de Poção de Pedras, João Batista Santos foi condenado por contratar servidores públicos para exercerem cargos de provimento efetivo contra expressa previsão legal. A sentença de improbidade administrativa tem a assinatura do juiz Bernardo de Melo Freire. Para ele, foi suprimida a regra da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, infringindo a norma insculpida no artigo 37, inciso II e §2º da Constituição Federal.

Para o Ministério Público, o requerido teria praticado ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, incisos I e V, da Lei de Improbidade Administrativa, tendo violado os princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade. Além disso, teria praticado, também, ato previsto no artigo 10 da mesma lei, uma vez que haveria prejuízo ao erário pertinente ao pagamento de saldo de salários e complementação da remuneração das horas trabalhadas face ao salário-mínimo, bem como aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quando notificado, o Município de Poção de Pedras alegou que as contratações sem o devido concurso público foram motivadas por extrema necessidade em diversas áreas, a fim de que não cessassem as atividades do município. Além disso, os serviços teriam sido efetivamente prestados, os quais não acarretariam em prejuízo aos recursos públicos pedindo, assim, pela improcedência do pedido do Ministério Público. Para o magistrado, o MP não comprovou os gastos operados pelo Município com verbas trabalhistas e pagamento do FGTS teriam superado os valores que seriam dispendidos com o pagamento de salários e demais valores que compõem o vencimento dos servidores concursados que ocupam os mesmos cargos.

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Inicial, nos termos do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 e art. 37, §4º, da CF, para impor ao réu JOÃO BATISTA SANTOS as seguintes sanções: pagar multa civil no valor equivalente a cinco vezes a remuneração percebida pelo agente, quando da prática dos atos, atualizado monetariamente, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos”.

O ex-gestor está, ainda, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado desta decisão.

Justiça determina que Caema construa sistema de esgoto em bairro de São Luís

Fachada da Caema. Foto Reprodução

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, determinando à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que promova, no prazo de três anos, a construção de um sistema de coleta e tratamento de todos os esgotos gerados no bairro do Tibirizinho, em São Luís, eliminando os seus lançamentos nos rios Tibiri e Tibirizinho. O prazo dado para a apresentação do cronograma foi de seis meses.

Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs ação civil pública condenatória de obrigação de fazer, alegando que a comunidade do bairro não possui infraestrutura de saneamento para coleta e tratamento dos esgotos residenciais, acarretando sérios riscos à população. Requereu a construção do sistema de esgoto com o devido licenciamento ambiental e sua manutenção.

Inconformada com a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, a Caema apelou ao TJMA, alegando ser necessário e obrigatório o estabelecimento de um planejamento da cidade para a implantação dos serviços públicos de saneamento básico. Sustentou que a população já possui o saneamento através de soluções individuais e que, como concessionária, é responsável apenas pela execução dos serviços, mas não por seu planejamento.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) afirmou que, de acordo com os conceitos básicos estabelecidos pela legislação estadual que trata do tema, a concessionária tem o dever de manter a prestação do serviço para o qual foi designada, sendo também a responsável pela execução da obra, pois o objetivo principal da norma é o acesso do saneamento básico a todos os domicílios do Estado.

O relator concordou com o entendimento do juiz de 1º Grau, de que não se pode colher como válida, do ponto de vista jurídico, a alegação da Caema de que a solução para o bairro seja a adoção de sistemas individuais de esgotamento. Frisou que é obrigação do responsável pela execução dos serviços públicos atender às novas demandas, para que todos os domicílios recebam o devido e necessário tratamento de esgoto.

Ribamar Castro destacou decreto estadual que fixa a competência da Caema também quanto ao planejamento das ações de tratamento de esgoto. O magistrado verificou, no caso em análise, um desequilíbrio ambiental e um dano gerado pela falta de condições adequadas de tratamento da rede de esgoto.

Segundo o desembargador, de acordo com o laudo pericial, conclui-se que a poluição do rio é causada pela falta de saneamento e tratamento de esgoto adequado nos bairros mais próximos e também por lançamento de rejeitos industriais, situação que não elimina a responsabilidade da Caema de executar e administrar os serviços de saneamento necessários para garantir um meio ambiente saudável.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Raimundo Barros concordaram com o voto do relator, negando provimento ao agravo da Caema.

MP pede afastamento do prefeito e mais três vereadores de Porto Franco

Prefeito de Porto Franco, Dr Nelson

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco acionou o prefeito do município, Nelson Horácio Macedo Fonseca, e os vereadores Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa por improbidade administrativa. Os três estariam recebendo do prefeito um “mensalinho” de R$ 3 mil em troca de apoio à administração municipal.

O esquema teria sido acertado durante uma reunião, em um restaurante de Imperatriz, em 19 de abril deste ano. Além do prefeito e dos envolvidos, também participaram da reunião os vereadores Nalva Veras da Silva Morais, Felipe Mota Aguiar e Rubens Sá Pereira, que gravaram toda a conversa.

O acerto seria uma tentativa de Nelson Fonseca para diminuir o desgaste criado na época da eleição para presidente da Câmara Municipal, na qual teria havido interferência direta do chefe do Executivo. Além disso, o prefeito estaria se ressentindo de falta de apoio no Legislativo municipal diante de uma série de desgastes sofridos pela administração, como o corte salarial de servidores, a não lotação de servidores efetivos e suspeitas sobre os processos licitatórios para realização do Carnaval 2017.

“A reunião é finalizada com uma conversa entre o prefeito Nelson Horácio e os vereadores Nalva Morais e Felipe Aguiar na qual o prefeito questiona em qual conta poderia efetuar o pagamento desses valores mensais aos vereadores denunciantes, tendo o prefeito Nelson Horácio mencionado que tais valores seriam retirados da conta do Fundeb, concluindo que contas bancárias de professoras seria a melhor indicação”, observam os promotores de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, titular da 1ª Promotoria de Porto Franco, e Paulo Roberto da Costa Castilho, integrante do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), que assinam a Ação Civil Pública (ACP).

Além da Ação Civil Pública, o caso resultou em uma Representação à Câmara Municipal pela cassação dos mandatos do prefeito e dos três vereadores, que foi arquivada. Em Mandado de Segurança, a Justiça determinou que a Representação fosse desarquivada e o presidente da Câmara, Gedeon dos Santos, passasse a presidência dos trabalhos ao segundo secretário, que convocaria os suplentes dos denunciados e deveria submeter a denúncia ao plenário. A decisão judicial, no entanto, não foi cumprida.

O autor da representação junto ao Legislativo, por sua vez, foi ameaçado e intimidado pelo motorista do prefeito e por um enteado do vereador Semeão Vilela, no dia 6 de julho, no entroncamento de acesso a Porto Franco.

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer, como medidas liminares, o afastamento do prefeito e dos vereadores dos seus cargos, a indisponibilidade dos bens, além da quebra dos sigilos bancários e fiscais dos envolvidos.

Além das medidas cautelares, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Nelson Horácio Macedo Fonseca, Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa por improbidade administrativa.

Entre as penas previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Em Imperatriz, MP denuncia diretora de escola por constranger aluna deficiente

Maria Carmem Colombi, diretora do Dom Bosco de Imperatriz denunciada pelo MPMA
Maria Carmem Colombi, diretora do Dom Bosco de Imperatriz denunciada pelo MPMA

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra a responsável pela escola Dom Bosco de Imperatriz, Maria Carmem Colombi, por cancelar, de forma arbitrária, a matrícula de uma aluna com paralisia cerebral. Assina a denúncia o titular da 4ª Promotoria de Justiça em Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior.

O caso é de dezembro de 2013, quando a mãe da criança de sete anos tentou matricular a filha em várias escolas em Imperatriz mas não conseguiu efetivar a matrícula em nenhuma das instituições de ensino. Na época, a mãe procurou o Ministério Público do Maranhão para relatar a recusa das instituições em aceitar a criança, contrariando a Lei 7º.853/89, que criminaliza a recusa ou cancelamento de matrícula de pessoas com deficiência nas redes de ensino.

De posse das informações, o MPMA realizou investigação em parceria com a Polícia Civil e, após ouvir várias pessoas envolvidas, conseguiu provas de que a escola Dom Bosco cancelou, de forma arbitrária, a matrícula da criança, além de sujeitar a mãe a comentários preconceituosos.

De acordo com relatos da vítima, confirmados pela investigação, a escola pediu que a criança passasse por uma avaliação com a profissional de psicologia da instituição. Após a avaliação, a mãe relata que insistiu várias vezes para obter retorno da escola, quando então disseram que ela teria que falar pessoalmente com a diretora e co-proprietária da escola, Maria Carmem Colombi.

No encontro, a diretora perguntou se a mãe teria condições de pagar as mensalidades cobradas pela instituição, correspondentes a quase o dobro dos alunos que não sofrem de nenhuma deficiência. Entre outras perguntas constrangedoras, a diretora questionou sobre a religiosidade da mãe, afirmando que ela seria “católica de missa de sétimo dia”, dizendo ainda que “crianças assim vêm para que as pessoas fiquem mais próximas de Deus” e que devem ser educadas em casa, pela família, e não em uma instituição de ensino.

Apesar de terem aceitado a matrícula da aluna após a reunião, em 3 de fevereiro de 2014, antes mesmo do início do período letivo, a mãe foi informada de que a matrícula tinha sido cancelada em razão da deficiência da criança.

O promotor de justiça Joaquim Júnior salienta que a Constituição Federal veda a discriminação de qualquer natureza e afirma que a igualdade é um direito fundamental da pessoa humana. “A discriminação à criança com deficiência em estabelecimentos educacionais é injusta e perversa, não podendo ser tolerada. O educador que não pratica a inclusão não está preparado para educar verdadeiramente”, reitera o promotor.

O Ministério Público pede a condenação de Maria Carmem Colombi por cancelamento de matrícula de criança por conta da deficiência, sujeitando-a à pena de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, o promotor garante que as investigações vão continuar para apurar a denúncia de que outras escolas também teriam se recusado a efetivar a matrícula da criança pelo mesmo motivo e que, após a coleta de provas suficientes, o MPMA tomará as medidas cabíveis.

MP pede indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Serrano do Maranhão

Ex-prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Moura Rodrigues
Ex-prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Moura Rodrigues

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade (ACP), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 105.251,21, dos réus envolvidos em uma licitação realizada em 2014 para recuperação das estradas vicinais entre três povoados e o município de Serrano do Maranhão. Entre os acusados estão a ex-prefeita Maria Donária Moura Rodrigues; as integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Erenilde Pinto Ferreira (ex-presidente), Rosane Rodrigues Cadete e Iracema Pinto de Abreu.

Os réus incluem, ainda, os empresários Hilquias Araújo Caldas e Raimundo Nonato do Val Filho e as empresas H.A. Caldas e Malta Construções LTDA pertencentes aos empresários.

A ACP foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, Francisco Assis de Silva Filho, que também ofereceu Denúncia em desfavor dos oito réus com base nas irregularidades. Serrano do Maranhão é termo judiciário da comarca.

As manifestações são referentes à Tomada de Preços nº 006/2014, no valor de R$ 263.128,00, realizada para contratar uma empresa de engenharia para executar serviços de recuperação de estradas vicinais entre a sede de Serrano do Maranhão e os povoados Cedro, Mariano e Flexal de Campos. Deste valor, o Município recebeu R$ 99.988,64.

Chama a atenção o fato de que o valor do contrato firmado com a Malta Construções (R$ 421.538,00) foi 60% acima do valor constante no Edital de Licitação (R$ 263.865,00).

Segundo o Ministério Público, os réus se associaram para frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório para obter uma vantagem indevida para a empresa Malta Construções LTDA.

As irregularidades verificadas incluem a falta de autorização para o procedimento licitatório e a publicação do aviso de licitação em um jornal de grande circulação. Foi observada, ainda, a inexistência de documentos como projeto básico, parecer jurídico e termo de adjudicação da licitação. Também estavam ausentes a assinatura da ex-presidente da CPL e a publicação do extrato do contrato.

Na Ação, o MPMA solicita a condenação dos réus à perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na Denúncia, o Ministério Público solicita, ainda, a condenação dos réus às penas previstas no artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).

Cantanhede: MP aciona Kabão e outros envolvidos em licitação irregular

Ex-prefeito Kabão, de Cantanhede

Uma licitação irregular, realizada em 2012, para a construção do matadouro de Cantanhede levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito José Martinho Barros (mais conhecido como Kabão), do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Nélio Barros Júnior, e da empresa Andrade Variedades e Participações LTDA.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça da comarca Tiago Carvalho Rohrr, é baseada no Processo Preparatório nº 013/2012, que apurou irregularidades no contrato no valor de R$ 602.61,82 firmado entre a prefeitura e a empresa, resultante da Tomada de Preços 007/2012.

As ilegalidades observadas incluem a falta de pesquisa de preços e a inexistência de recursos orçamentários para o pagamento do valor total do contrato.

Também não foram verificadas a autorização para a abertura do procedimento licitatório, a publicidade da licitação em um jornal de grande circulação e a publicação do resumo do contrato na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, como exige a Lei de Licitações (Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993).

Outra irregularidade constatada foi a exigência de visita técnica prévia ao local do matadouro. Para o MPMA, isso restringiu a competitividade, violando a Lei de Licitações. “A exigência limitou o universo de competidores, porque acarretou ônus excessivo aos interessados que se encontram em locais distantes”, explica o promotor, na ação.

Diante do exposto, o MPMA solicita a condenação dos réus à perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Prefeito de Santana do Maranhão é acionado por improbidade administrativa

Prefeito Francisco Tavares
Prefeito Francisco Tavares

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados para o exercício de mandatos classistas.

Os servidores Francisco Tavares Pereira, Nájila Monteiro Fernandes Suassuna e Francisco José de Lima Costa se afastaram de suas funções em dezembro de 2016 para ocupar cargos no Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Maranhão. O afastamento foi devidamente assinado pela gestora anterior e as portarias publicadas no Diário Oficial do Município.

O afastamento dos trabalhadores está respaldado pela Lei Municipal n° 162/2007, que garante a liberação de até três servidores para o exercício de mandatos sindicais. Mesmo assim, os dirigentes sindicais não recebem seus vencimentos desde janeiro de 2017.

Desde março, diversas tentativas de resolução do problema foram feitas pelo Ministério Público, inclusive com a realização de uma reunião de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a dar um posicionamento sobre a questão em até 10 dias, o que não aconteceu. Outras reuniões foram realizadas e ofícios enviados, mas o problema persiste.

Constata-se que o prefeito de Santana do Maranhão tem, consciente e voluntariamente, retido as remunerações a que fazem jus os servidores públicos municipais afastados formalmente para ocuparem mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Francisco Pereira Tavares por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Prefeito de São João Batista poderá responder por crime de responsabilidade

Prefeito de São João Batista, João Dominici

A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista emitiu, na última segunda-feira, 31 de julho, uma Recomendação ao prefeito João Cândido Dominici para que anule, em até 10 dias úteis, o Decreto Municipal n° 017/2017, que trata do regime de Condição Especial de Trabalho (CET) dos professores da rede municipal de educação.

Com base no decreto, assinado em 19 de abril deste ano, o Município de São João Batista vem realizando a “dobra” de carga horária de professores da rede municipal de ensino, pagando gratificações de, pelo menos, um salário mínimo.

Na Recomendação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo afirma que, de acordo com a Constituição Federal, a remuneração de servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica. Dessa forma, o decreto é inconstitucional.

Ao final dos 10 dias de prazo, o gestor municipal deverá informar ao Ministério Público se a Recomendação foi ou não aceita. Em caso negativo, a Promotoria tomará as medidas judiciais cabíveis, com o ajuizamento de Ações Civis Públicas para anulação do decreto e de improbidade administrativa, além de representação contra João Cândido Dominici por crime de responsabilidade.

Maranhão terá programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados

Maranhão é um dos poucos Estados a contar com três programas de proteção dos direitos humanos

Foi assinado ontem (31) no Palácio Henrique de La Rocque, o convênio, celebrado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), e o Centro de Defesa Padre Marcos Passerine, para execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

O Ministério Público do Maranhão foi representado na solenidade pelo procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, e pela promotora de justiça Lana Barros Pessoa, que representa a instituição, juntamente, com o promotor Nacor Pereira dos Santos, no Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita) e no Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos.

Estiveram presentes, ainda, representantes do Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Secretaria da Segurança Pública e de conselhos e entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Criado no plano federal, em 2003, o PPCAAM tem a finalidade de assegurar proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. As ações podem ser estendidas a jovens com até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo. Entre as atribuições do PPCAAM estão: a transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção; inserção dos protegidos em programas sociais; apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira.

De acordo com o que estabelece o programa, poderão solicitar a inclusão de ameaçados no PPCAAM: o Conselho Tutelar; o Ministério Público e a autoridade judicial competente.

Para a inclusão no programa, são consideradas: a urgência e gravidade da ameaça; a situação de vulnerabilidade do ameaçado; o interesse do ameaçado; a preservação e o fortalecimento do vínculo familiar.

Com a implantação do PPCAAM, o Maranhão é um dos poucos estados brasileiros a contar com os três programas de proteção no âmbito dos direitos humanos. Os outros dois são: Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (de 1999) e Programa Nacional de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos (de 2004).

Ex-prefeito é denunciado por fraude no transporte escolar em Sucupira do Norte

Ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva
Ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva dos Santos, o servidor público Hilton Rego da Costa (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação) e os empresários Jairo Xavier Reis Carnib Filho e Thiago Henrique Costa Machado (sócios da empresa Palmares Construções e Locações Ltda).

Formulou a manifestação o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, da Comarca de Sucupira do Norte. Os quatro suspeitos foram denunciados pelos crimes de desvio de verbas públicas, fraude em licitação, falsidade ideológica e associação criminosa. Os quatro podem ser condenados de 6 a 24 anos de prisão.

Foi apurado que ao longo dos anos de 2015 e 2016 os denunciados se associaram com o objetivo de fraudar um procedimento licitatório e celebrar um falso contrato de locação de veículos para o transporte escolar do município.

Pelo acordo, a empresa Palmares deveria fornecer à administração municipal dois micro-ônibus, uma van e uma kombi, no valor de R$ 19 mil mensais.

No entanto, foi comprovado que nenhum veículo foi fornecido para realizar o transporte escolar no município de Sucupira do Norte, tendo sido desviados os pagamentos mensais em benefício dos réus.

A investigação do MPMA teve início para apurar diversas irregularidades na área da educação do município, referentes a merenda escolar, dias letivos e transporte escolar.

Após várias medidas no âmbito administrativo, ficou comprovado que somente o problema do transporte persistia.

Em depoimento à Promotoria de Justiça, concedido em 23 de junho de 2016, o então prefeito Marcony afirmou que cinco ônibus prestavam serviços de transporte escolar e que a prefeitura havia contratado mais quatro. Na ocasião, ele se comprometeu ainda a encaminhar o referido contrato no prazo de 30 dias.

Como não houve o envio do documento, um novo pedido foi feito. Em resposta, a Prefeitura informou que o serviço era prestado por veículos próprios e com a ajuda de outros fornecidos pela empresa Palmares. Uma planilha foi enviada com as características de quatro veículos (todos ônibus).

No entanto, nunca foram enviadas informações com as características dos veículos da Palmares, como placa, Renavam, cor, marca e ano, para que fosse possível identificá-los nas escolas. Também foi atestado que a Palmares não possuía nenhum empregado contratado formalmente, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Posteriormente, foram feitas diligências para apurar o estado dos veículos que realizavam o transporte escolar. Foi verificado que o serviço era deficiente e era prestado por veículos da Prefeitura e outros locados de pessoas da comunidade. Não foram encontrados os veículos supostamente fornecidos pela empresa Palmares.

Uma Recomendação foi expedida para que o transporte fosse completamente adequado às exigências da legislação, no prazo de 30 dias. Novamente, a solicitação do Ministério Público não foi atendida.

Ainda como parte da investigação, uma carta foi expedida para a Comarca de Itapecuru-Mirim, solicitando informações sobre a empresa Palmares. Um relatório apontou que o ramo da empresa é a venda de lotes.

Restou comprovado que a empresa nunca forneceu nenhum veículo para Sucupira do Norte. Os agentes públicos simularam um procedimento licitatório e a contratação de um serviço, que nunca existiu, com o intuito de desviar recursos dos cofres do Município”, afirmou o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.