Estado faz acordo judicial para recuperar e ampliar Hospital Nina Rodrigues

Hospital Nina Rodrigues

Uma ação civil pública na qual o Estado do Maranhão figura como réu terminou em um acordo perante a Justiça. Em audiência de conciliação realizada no final de março, o Estado comprometeu-se a recuperar e manter o Hospital Nina Rodrigues. A audiência, presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, contou com a presença da promotora de Justiça Selma Regina Souza Martins, do representante da Defensoria Pública do Estado, Bruno Dixon de Almeida Maciel (DPE/MA), do procurador do Estado, Carlos Henrique Falcão de Lima, do Coordenador Estadual de Saúde Mental, Márcio Henrique Silva Menezes, e da advogada Lídia Cunha Schramm.

A ação, na qual figura a Defensoria Pública do Estado (DPE) como autora, é “fundada na responsabilidade civil por omissão estatal, que visa garantir condições físicas de dignidade para 91 pacientes judiciários com transtornos mentais que estão internados no Hospital Nina Rodrigues, unidade hospitalar estadual localizada no bairro do Monte Castelo, em São Luís”.

De acordo com a ação, em outubro do ano passado, a Defensoria Pública realizou inspeção no hospital especificamente nos setores destinados à internação dos pacientes judiciários, ou seja, sentenciados à medida de segurança ou submetidos à internação provisória no curso de processos criminais. Na ocasião, a Direção do Hospital Nina Rodrigues expôs que havia 24 leitos para pacientes judiciários, porém estavam internados 91.

Também foram encontrados diversos problemas. Além da superlotação, a ausência de enfermarias, falta de estruturação do espaço físico como uma unidade hospitalar, assemelhando-se, em verdade, a uma unidade prisional; espaço marcado pela ausência de assistência integral à saúde dos pacientes portadores de enfermidade mental, e insalubridade dos ambientes destinados à internação dos pacientes judiciários, havendo banheiros em péssimas condições de uso, além de bebedouros precários.

A DPE relatou que foi enviado após inspeção, ofício para o Secretário Estadual de Saúde, pedindo que se manifestasse no prazo de 15 dias para fins de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, TAC. No mẽs seguinte, a SES, através do Ofício no 802/2016-SAAJ/SES remeteu cópia de despacho assinado pela Secretária Adjunta de Engenharia e Manutenção em que foi sinalizado interesse em assinar um TAC e solicitado um prazo de 30 dias para realizar um estudo preliminar da área e consequente elaboração de um projeto completo da unidade hospitalar em questão.

A ação ressaltou que esse prazo de 30 dias expirou em dezembro de 2016, sem que até o presente momento a Secretaria Estadual de Saúde se manteve inerte. “Destaca-se que a Vigilância Sanitária do Município de São Luís e a Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão realizaram inspeção nas alas destinadas aos pacientes judiciários internados no Hospital Nina Rodrigues, tendo também certificado graves problemas no local”, relata a defensoria.

A ação observou que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) chegou a elaborar projeto de ampliação da área destinada à internação dos pacientes judiciários, com a previsão de criação de um posto de enfermagem, de seis enfermarias masculinas, de uma enfermaria feminina e de uma enfermaria para idosos, dentre outros espaços, porém o projeto não foi executado.

Por fim, a ação requereu: A interdição parcial das alas destinadas ao acolhimento de pacientes judiciários do Hospital Nina Rodrigues até que haja a reforma e ampliação do local; A separação de homens e mulheres que estão internados na sala “Antônio Martins”; A substituição dos bebedouros danificados; A reposição dos colchões avariados; A substituição de cestos de resíduos danificados; A adoção de medidas, para que os espaços destinados aos pacientes judiciários sejam limpos diariamente em horários pré-determinados a implementação de medidas, a fim de que os espaços destinados aos pacientes judiciários do Hospital Nina Rodrigues estejam de acordo com normas de combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Estadual; No prazo de 30 dias, a elaboração de protocolos de assistência médica e psicológica aos pacientes judiciários com transtornos mentais e que o Estado do Maranhão preste informações a este juízo a cada 2 (dois) meses sobre o andamento do tratamento clínico dos pacientes; entre outros.

Homologação do acordo – Sobre o acordo firmado, os termos foram os seguintes: “O Estado do Maranhão reformará e ampliará, conforme a RDC nº 50/2002/ANVISA, o Hospital Nina Rodrigues no prazo de 1 ano, sanando, inclusive, todas as irregularidades apontadas nos relatórios de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal constantes da Inicial, bem como do relatório de inspeção da DPE acostados aos autos”; “O Estado deverá, ainda, a cada 3 meses, comunicar à vara acerca do andamento das obras”.

O acordo versa que a limpeza dos ambientes do Hospital Nina Rodrigues será diária e que deverá ser feita a substituição de colchões avariados, bebedouros e cestos de resíduos, no prazo de 30 dias. Conforme o disposto na ata da conciliação, o Estado do Maranhão se compromete a, em prazo razoável, cumprir as eventuais recomendações feitas pelo Corpo de Bombeiros, bem como, no prazo de 30 dias, apresentará o protocolo de assistência médica e psicológica dos pacientes judiciários do Hospital Nina Rodrigues.

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