Prefeito de Paraibano terá que suspender contratações decorrentes de seletivo

Prefeito José Hélio

Após mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça suspendeu, em caráter liminar, no dia 30 de junho, as contratações decorrentes do processo seletivo simplificado, referente ao edital nº001/2017, realizado pelo Município de Paraibano.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva. Proferiu a decisão o juiz José Francisco de Souza Fernandes.

A determinação excetuou da suspensão os cargos de psicólogo, enfermeiro, médico, farmacêutico e cirurgião dentista.

De acordo com o promotor Gustavo Silva, o edital do processo seletivo, divulgado em 17 de março, teve o objetivo de contratar, de forma temporária, 227 profissionais para variados cargos das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.

No entanto, muitas das vagas não foram oferecidas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, critério exigido por lei para justificar contratações temporárias. “É evidente que grande parte das funções exercidas por tais profissionais deve ser proporcionada pelo Município de forma permanente”.

Também apontou que a seleção dos candidatos se resumiu a duas etapas: análise dos documentos e do currículo e realização de entrevista, sem critérios objetivos de avaliação. Além disso, todo o processo seletivo foi concluído em 15 dias, o que, segundo o representante do Ministério Público do Maranhão, tornaria evidente a ilegalidade do procedimento.

O promotor de justiça enfatizou que, ao promover o seletivo, o objetivo do prefeito de Paraibano, José Hélio Pereira de Sousa, é aparelhar o Executivo municipal. “Não é preciso nenhum grande esforço lógico para perceber que o processo seletivo nada mais é do que a formalização das conhecidas e velhas práticas políticas de apadrinhamento político”.

MP pede a condenação do ex-prefeito de Miranda e requer realização de concurso

Ex-prefeito Júnior Lourenço

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Miranda do Norte, para que sejam adotadas providências para a realização de concurso público.

O edital do certame licitatório deve contemplar todos os cargos efetivos que se encontram, atualmente, ocupados por contratos precários. As duas medidas devem ser tomadas no prazo de 60 dias.

Em caráter liminar, foi requerida a não realização de novas admissões sem concurso, com exceção dos casos previstos em lei.

Ao MPMA deve ser encaminhado o cronograma contendo os prazos para a realização do concurso público e, após a homologação, deve ser providenciada a nomeação dos aprovados e a extinção de todos os contratos firmados de forma irregular.

Foi sugerida a aplicação de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento de qualquer item dos pedidos.

No mesmo dia, foi ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Miranda do Norte José Lourenço Bonfim Júnior, por ele não ter tomado, em seu mandato, as devidas providências para regularizar o quadro de servidores municipais.

Formulou as Ações Civis Públicas a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.

Na primeira ação, ela enfatizou que a Prefeitura de Miranda do Norte realiza constantemente processos seletivos para contratação de servidores para ocuparem cargos que deveriam ser preenchidos por concurso. O último certame foi realizado em 2008.

Em 2009, o MPMA cobrou do Município, por meio de Recomendação, a exoneração de servidores sem concurso e a substituição pelos aprovados no certame de 2008. Posteriormente, uma nova Recomendação foi expedida com a mesma finalidade.

Ano passado, após representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Miranda do Norte (Sindsem), o MPMA realizou duas inspeções em órgãos da Prefeitura que atestaram a existência de diversos servidores contratados sem concurso público.

Em audiência realizada, em junho de 2016, com o então prefeito José Lourenço Bonfim, o Júnior Lourenço, foi esclarecida mais uma vez a necessidade de realização de concurso para suprimento de cargos municipais vagos. Mas nada foi resolvido.

A promotora Flávia apontou que, mesmo depois de transcorrida a sucessão municipal, o atual prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, pertencente ao grupo político do ex-prefeito, não tomou qualquer providência para regularizar o quadro de servidores públicos do município.

Em razão de não ter tomado as devidas providências para regularizar o quadro de servidores municipais, mesmo depois de várias cobranças do MPMA, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim solicitou à Justiça a condenação do ex-prefeito Júnior Lourenço, conforme o inciso III, artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n] 8.429/92), cujas penalidades previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a quantia da remuneração recebida pelo ex-prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Jardim de Toscana é interditado e Cyrela pagará aluguel a condôminos

Condomínio Jardim de Toscana interditado

Após várias denúncias de irregularidades feitas por moradores do Condomínio Jardim de Toscana em São Luís, desde janeiro deste ano, encaminhadas ao Ministério Público do Maranhão, o local foi interditado pelo Corpo de Bombeiros.

Vários problemas foram atestados, entre eles, o hidráulico. A água toca nos fios de eletricidade e é grande o risco de choque. Outro problema grave é o vazamento de gás que pode provocar explosões.

O MP alega que o condomínio foi construído em cima de lençóis freáticos, o que pode caracterizar crime ambiental.

Depois da interdição, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), determinou cautelarmente que a construtora Cyrela, responsável pela obra, realize, em até 5 dias, o integral custeio de mudança e aluguel dos condôminos, que deverão desocupar o local.

“Estamos agindo para garantir a plena segurança dos consumidores e continuaremos acompanhando de perto até que o caso seja completamente resolvido e os moradores tenham assistência total da construtora”, afirmou o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

Caso a Construtora Cyrela descumpra eventualmente a determinação, será caracterizado como crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.

Após a determinação, a Cyrela emitiu nota sobre o caso. Veja-a abaixo.

“A Cyrela não foi intimada de nenhum requerimento judicial formulado pelo Ministério Público para a interdição do Jardim de Toscana. A Empresa nunca se recusou a efetuar as melhorias indicadas pelas Autoridades competentes. Estamos atendendo todas as exigências que foram sendo formuladas ao longo do tempo pelo Corpo de Bombeiros do Estado”

Tasso Fragoso: ex-prefeito é denunciado por corrupção e compra de votos

Ex-prefeito de Tasso Fragoso, Antônio Carlos Rodrigues Vieira, denunciado pelo MP
Ex-prefeito de Tasso Fragoso, Antônio Carlos Rodrigues Vieira, denunciado pelo MP

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira, da 11ª Zona Eleitoral (Alto Parnaíba) ofereceu Denúncia criminal contra o ex-prefeito de Tasso Fragoso, Antônio Carlos Rodrigues Vieira, e contra o ex-vereador José de Arimatéia Alves da Silva devido à prática de corrupção eleitoral no pleito de 2012.

Consta na Denúncia que Antônio Carlos Rodrigues Vieira, atualmente delegado da Polícia Civil, cometeu, pelo menos, quatro atos de corrupção durante a campanha eleitoral de 2012. O denunciado deu dinheiro e ofereceu outras vantagens para os eleitores em troca de votos.

Para Marcos Antônio Eloi Oliveira, o ex-prefeito transferiu R$ 1 mil em troca de seu voto e prometeu mais R$ 4 mil. A transferência do primeiro valor foi provada por meio de extrato bancário.

Com igual finalidade, ele também entregou quatro milheiros de telhas a José Fonseca Lopes Filho e deu R$ 200 a José Lopes de Oliveira, que confirmou em depoimento ter recebido a quantia em troca de voto.

O ex-prefeito prometeu, ainda, por meio da secretária municipal de Administração, conhecida como Maria Chiquinha, aprovar e nomear candidatos inscritos no concurso promovido pela prefeitura, conforme a opção política deles.

Já José Arimatéa Alves da Silva, à época vereador e candidato à reeleição, emitiu cheque no valor de R$ 75 para obtenção do voto da família da eleitora Aline Xavier Sousa. Também prometeu ajudar o término da construção da casa dela com sacos de cimento.

O Ministério Público Eleitoral denunciou Antônio Carlos Rodrigues Vieira e p José de Arimatéa da Silva pelos crimes tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral ,que prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira solicitou a suspensão condicional do processo contra José de Arimatéa da Silva pelo prazo de dois anos. Durante o referido período, o denunciado fica proibido de frequentar bares, boates e similares e de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial. Também deverá comparecer mensalmente à Justiça.

Ex-prefeita de Mata Roma é acionada por contratação irregular

Ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Neto
Ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Neto

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 6 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita de Mata Roma, Carmen Silva Lira Neto. Formulou a manifestação o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da Comarca de Chapadinha, da qual Mata Roma é termo judiciário.

A ACP foi motivada pela contratação, em 2009, de Maria Iranildes dos Santos Nascimento para trabalhar na Prefeitura de Mata Roma como merendeira e zeladora, no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A ex-servidora foi contratada diretamente pela prefeita e permaneceu no cargo até 2012, quando encerrou o mandato de Carmen Silva Lira Neto.

Como remuneração, a ex-servidora recebia mensalmente R$ 285 por 40 horas semanais. Porém, em seu contracheque constava o registro de remuneração mensal no valor de R$ 1 mil.

“Tal contratação não pode ser considerada de excepcional necessidade, eis que perdurou por todo o mandato da ex-gestora, sem que a requerida promovesse a realização de concurso público para suprir a vaga, o que demonstra ser irregular, eivada de inconstitucionalidade, inclusive por ferir o princípio da impessoalidade”, disse o promotor de justiça, na ação.

O MPMA pediu que a ex-prefeita seja condenada conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Filho que se diz ‘esquizofrênico’ e agrediu a mãe idosa é denunciado por tortura

Roberto Elísio agredindo a mãe de 84 anos de idade

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou, nesta segunda-feira, 12, Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa. De acordo com o Ministério Público, os crimes vinham ocorrendo há, pelo menos, 20 anos.

O caso teve grande repercussão após a divulgação de vídeos nos quais Roberto Elísio agride a própria mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 84 anos e portadora da doença de Alzheimer.

Os vídeos foram feitos pela companheira de Roberto Elísio, desde o início de 2017. Após receber os registros, o neto da idosa, Roberto Elísio Coutinho de Freitas Filho, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Idoso. O caso chegou ao conhecimento da Promotoria em 26 de maio, por meio da imprensa. No mesmo dia, foi pedida e efetuada a prisão de Roberto Elísio.

Com base em Laudo produzido pelo Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, a idosa foi colocada sob os cuidados do neto, Roberto Elísio Filho.

Além das provas contidas nos registros em vídeo, diversos depoimentos confirmaram a situação degradante enfrentada pela idosa. Além dos maus-tratos, Roberto Elísio apropriou-se dos documentos bancários de sua mãe. Dessa forma, os “rendimentos encontram-se totalmente consumidos por débitos de empréstimos contraídos pelo denunciado em nome da vítima”, afirma a denúncia assinada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes. Nem mesmo o plano de saúde da idosa vinha sendo pago, estando ela sem cobertura há seis meses.

Ao ser ouvido pela Polícia, o denunciado confessou as agressões à sua mãe, afirmando sofrer de esquizofrenia. Essa informação, no entanto, foi contestada no depoimento da empregada doméstica que trabalha há 11 anos na casa de Joseth de Freitas.

“O denunciado, de forma desproporcional e cruel, agredia a idosa com xingamentos, com tapas no rosto, puxões de braços, batia-lhe as mãos com a utilização de instrumentos contundentes, outras vezes ameaçava-lhe com tais objetos ou com o punho fechado em direção ao rosto, como forma de lhe impor castigos, seja na hora da alimentação, seja para ficar calada ou sentada”, narra a denúncia.

De acordo com o promotor, Roberto Elísio deixava a idosa passar por diversas privações. “Conforme foi apurado, o denunciado era negligente nos cuidados básicos com a idosa, de modo que a vítima possuía apenas três vestidos e três calcinhas; deixava de dar-lhe os medicamentos todos os dias; e, quando a cuidadora e a empregada doméstica estavam de folga, deixava a vítima toda suja, sem qualquer higiene”, observa Augusto Cutrim.

De acordo com a Lei de Tortura (9.455/97), o crime de tortura tem pena de reclusão de dois a oito anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando cometido contra maiores de sessenta anos.

Os outros crimes pelos quais Roberto Elísio Coutinho de Freitas foi denunciado estão previstos no Estatuto do Idoso (lei n° 10.741/2003). Pelo crime de maus tratos, ele pode ser condenado a detenção de dois meses a um ano, além de multa. Já o crime de apropriação de proventos de pessoa idosa tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Por fim, o crime de retardar ou deixar de prestar assistência à saúde pode levar à detenção por seis meses a um ano, além da aplicação de multa.

Reveja o vídeo da agressão.

Carolina: prefeito é acionado e terá que suspender uso de uniforme escolar

Prefeito Erivelton Neves

Após decisão liminar, resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, o Município de Carolina foi obrigado a suspender o uso de todos os uniformes escolares confeccionados em desacordo com as cores oficiais da cidade.

Além de ser alvo de Ação Pública Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, o prefeito Erivelton Teixeira Neves também foi denunciado em Ação Civil Pública de improbidade administrativa, ambas ajuizadas pelo promotor titular da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes. (Reveja)

As ações também foram assinadas pelos membros do Grupo de Promotores de Justiça Itinerantes (GPI), Carlos Augusto Soares, Glauce Mara Lima Malheiros, Francisco de Assis da Silva Júnior, José Alexandre Rocha e Lucas Mascarenhas.

A liminar favorável ao MPMA foi concedida, em 9 de maio, pelo juiz Mazurkiévicz Cruz. Caso a medida seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito municipal até o limite de R$ 100 mil.

Após a notificação, a Prefeitura de Carolina editou Portaria, em 24 de maio, suspendendo o uso dos uniformes irregulares e a substituição por um fardamento novo nos padrões oficiais, no prazo máximo de 30 dias.

Ao iniciar a sua gestão à frente do Poder Executivo, em janeiro deste ano, Erivelton Teixeira Neves modificou o modelo e as cores do fardamento utilizadas na rede pública municipal de educação. Ele substituiu as cores vermelho, verde, branco e preto – oficiais do Município de Carolina – pelas do Partido Solidariedade, que são laranja, azul escuro e branco.

“O gestor municipal, mesmo sabendo da obrigatoriedade de usar as cores oficiais do município nos uniformes, prédios públicos e atos concretos de gestão, iniciou o uso indiscriminado das cores do seu partido político, ferindo os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade, além de fazer campanha partidária de forma subliminar”, questionou, na ACP, o Ministério Público.

Diante da irregularidade, a Promotoria de Justiça de Carolina emitiu Recomendação alertando sobre o problema, mas a Prefeitura não adotou qualquer medida para reverter o quadro. “Há, ainda, a notícia de que os uniformes não são disponibilizados gratuitamente, gerando a obrigação dos alunos (pais e/ou responsáveis) terem que arcar com os custos de tal mudança. A reprovabilidade, então, é maior ainda, eis que os alunos são obrigados a comprar um novo uniforme com as cores do partido político ao qual é filiado o prefeito”.

Na avaliação do promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, indiretamente, os alunos são obrigados a fazer propaganda partidária e o direito à gratuidade da educação é violado.

O MPMA pediu ao Poder Judiciário que condene o prefeito Erivelton Teixeira Neves a arcar com o prejuízo causado aos cofres públicos com a confecção irregular do fardamento, além de ressarcir aqueles que pagaram pelo uniforme.

Também foi pedida a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, pelo prazo de três anos.

Justiça acata dois pedidos do MP contra o prefeito de Pindaré-Mirim

Henrique Salgado, prefeito de Pindaré-Mirim

Duas decisões judiciais proferidas, em 29 de maio, em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), obrigam a Prefeitura de Pindaré-Mirim – comandada por Henrique Salgado (PCdoB) – a colocar em funcionamento efetivo, em 180 dias, ações de acolhimento familiar de crianças e adolescentes, além das referentes à gestão de resíduos sólidos no município.

As ACPs foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca Cláudio Borges dos Santos. As sentenças foram proferidas pela juíza Ivna Freire.

Em uma delas, a Justiça determina a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes, de acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, o acolhimento familiar é a recepção provisória de crianças ou adolescentes afastados da família biológica em residências de famílias pré-cadastradas e selecionadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O afastamento é determinado como medida judicial de proteção.

Ainda de acordo com a sentença, devem ser disponibilizadas equipes na Secretaria Municipal de Assistência Social para atividades de supervisão, divulgação, seleção e capacitação das famílias acolhedoras, além de acompanhamento psicossocial e diagnóstico do afastamento das crianças e adolescentes. Também devem ser disponibilizados serviços médicos e educacionais de Assistência Social.

No mesmo prazo, o Município também deve criar o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária. O programa deve ser criado, por meio dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Na segunda decisão, foi determinada a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010.

Cada decisão estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 20 mil por mês de atraso.

Idosa morre desnutrida e com necrose; neta é presa e acusada de maus tratos

A idosa estava desnutrida e teve uma necrose no pé, por isso faleceu. Foto: A Cidade De Verdade

Mais um caso de maus tratos a idoso foi registrado no Maranhão, desta vez com óbito. Em menos de uma semana já é o segundo caso que ganha repercussão no Estado, mas infelizmente nesse último a vítima faleceu.

O registro foi na cidade de Bom Jardim. Uma jovem identificada como Betiene Nunes, de 24 anos e idade, teve a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, acusada de mal tratar a avó, de 78 anos, que vivia em condições desumanas e acabou morrendo.

A idosa tinha um ferimento no pé que, por descuido e negligência da neta, acabou necrosando. Ela estava desnutrida e era mal alimentada pela cuidadora (a neta presa). O caso então chegou ao conhecimento de conselheiros tutelares que informaram o promotor Fábio Santos Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim.

Diante da denúncia, a vítima dos maus tratos foi socorrida e encaminhada ao hospital municipal mas não resistiu. Ela faleceu cinco horas após ser resgatadas pela s autoridades competentes.

O Ministério Público então denunciou Betiene Nunes por homicídio doloso, por haver dolo, a intencionalidade de matar. Ela foi presa nesta quarta-feira (31) em casa. A jovem também é acusada de maltratar e abandonar os filhos dela. O marido dela, que não teve o nome divulgado, também foi preso.

Na semana passada outro caso teve grande repercussão nas redes sociais e terminou em prisão em São Luís.

O bacharel em direito, Roberto Elísio Coutinho, foi gravado em cenas violentas ameaçando, torturando e agredindo física e psicologicamente a própria mãe de 84 anos de idade. A agressão e os maus tratos foram constatados e o acusado se encontra preso em Pedrinhas e diz sofrer de esquizofrenia.  (Reveja)

Contrato para fornecimento de merenda escolar pode ser suspenso em Dom Pedro

Rosa Nogueira, prefeita interina
Rosa Nogueira, prefeita interina

O Ministério Público do Maranhão pediu a suspensão de um contrato referente ao fornecimento de merenda escolar ao Município de Dom Pedro, sobretudo de pagamentos à empresa Distribuidora Sêneca Ltda., vencedora de licitação.

Na ação, a promotora de Justiça Ariadne Dantas Meneses pede também que a Justiça obrigue o Município a realizar pesquisa de preços em, no mínimo, três estabelecimentos comerciais, dos itens necessários à merenda escolar, conforme cardápio elaborado por nutricionista. Em caso de descumprimento, o MPMA pede à Justiça que determine o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, montante a ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

Como pedido final o Ministério Público requer a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Dom Pedro – atualmente comandada pela presidente da Câmara Rosa Nogueira (PSDC) – com a Distribuidora Sêneca Ltda, no valor de R$ 816.769,00, devendo ser devolvidos aos cofres públicos os valores já pagos à referida empresa.

Ocorre que durante a investigação, a Promotoria constatou que, apesar do alto valor, não havia previsão, no contrato, de fornecimento de carne, frango, frutas e verduras, itens considerados essenciais para a alimentação adequada.

Ao analisar individualmente os preços dos produtos, foi atestado que o valor médio dos alimentos apresentado pela Prefeitura, na pesquisa da licitação, é muito superior à média dos preços encontrada nos supermercados varejistas de Dom Pedro.

Um dos itens, o quilo do feijão tipo 1, consta na planilha de pesquisa pelo valor de R$ 9,80. O preço do contrato foi de R$ 8,50, mas o valor médio no varejo é de R$ 5,50. Segundo a promotora de justiça, está previsto o fornecimento de 5.110 kg de feijão ao Município, o que gera um prejuízo ao erário de R$ 14.563,50.

Outro produto, a lata de sardinha ao molho de tomate, consta na planilha da licitação por R$ 3,46. No contrato, o preço estabelecido foi de R$ 3,23, enquanto no varejo o valor é de R$ 2,53.

Na apuração, o MPMA interrogou o secretário de Educação, Joaquim Airton de Oliveira Júnior, que afirmou não ter tido acesso aos preços dos produtos listados. Porém, a sua assinatura consta no termo de referência dos itens.

Já no processo licitatório, igualmente foi observado que a data da publicação do edital é a mesma do dia da aprovação do documento, 27 de março de 2017. O parecer jurídico foi assinado no dia 14 de abril, na Sexta-feira Santa. Já a assinatura do contrato se deu no dia 12 de abril, ou seja, antes do parecer jurídico, mas foi juntada ao processo posteriormente. Além disso, somente uma empresa disputou o certame.

Outro problema comprovado foi a entrega pela empresa de mercadorias de marcas diferentes das previstas em seu orçamento e a emissão de nota fiscal sem a identificação da marca, omitindo informação relevante à Receita Federal.