Dados do Ministério Público confirmam queda de índices criminais na Grande Ilha

Promotor Cláudio Cabral. coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Maranhão
Promotor Cláudio Cabral. coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão confirmou os números positivos do Governo do Estado, na área da Segurança Pública, que culminaram com a queda nos índices de criminalidade. Segundo levantamento do órgão, que agrega dados de 2010 a 2016, coletados com o Instituto Médico Legal (IML), na gestão Flávio Dino houve diminuição gradativa dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), na Grande São Luís.

No grupo estão incluídos os homicídios, lesão corporal seguida de morte e latrocínio (roubo seguido de morte). O relatório da instituição mostra que em 2014 ocorreram 1.227 casos deste tipo, que caiu 17,20% em 2015 e sofreu nova queda, de 14,27%, em 2016. A redução, que ocorreu na atual gestão, quebrou uma tendência de crescimento desses índices.

O relatório do MP mostra que a Segurança na atual gestão supera, a si mesma, na comparação dos períodos. Os números de 2016 são bem menores que os registrados em 2015, quando somaram 1016 casos. Os CVLIs integram a metodologia da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para medir os índices de criminalidade no país.

Enquanto o atual Governo tem conseguido baixar os números da criminalidade, na gestão anterior eles só cresciam, de acordo com o levantamento do Ministério Público do Maranhão. De 2010 a 2014, a violência aumentou 55%, mais que o dobro, afirma o MP. Os 553 casos em 2010 saltaram para 1.227 em 2014.

Comparando o período ano a ano, o aumento é significativo. De 2010 a 2011, a criminalidade cresceu 22,43%; de 2011 a 2012, aumentou 4,89%; de 2012 a 2013 é apontado crescimento de 43,23%, o maior do período; e de 2013 a 2014, o aumento foi de 24,70%, segundo o relatório do Ministério Público.

“A tendência é de queda dos índices de criminalidade nesta gestão e avaliamos que se deve às medidas executadas pelo Governo qualificando as condições das polícias Civil e Militar, e, também, melhorando o sistema penitenciário. O Ministério Público é parceiro do Governo do Estado no desenvolvimento de sistemas que permitem monitorar essas estatísticas para que se possa tomar as medidas cabíveis e somar na diminuição das ocorrências”, pontuou o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público (Caop-Crim/MP), promotor Cláudio Cabral. O promotor citou o Sistema de Georreferenciamento e de Diagnóstico Criminal e o programa ‘Pacto pela Paz’, que desenvolve ações com o intuito de promover a paz.

O delegado geral de Polícia Civil, Lawrence Melo, atribuiu a queda nos índices de criminalidade, na atual gestão, aos investimentos do governador Flávio Dino na Segurança Pública. O aumento de efetivo, a aquisição de equipamentos, a valorização do policial, a criação de estruturas para otimizar a investigação e a construção e reforma de prédios do setor estão entre as medidas que qualificaram as ações das Polícias Civil, Militar, do Corpo de Bombeiros e demais estruturas da Segurança.

Lawrence Melo ressaltou a implantação de um modelo de gestão mais eficiente, coerente e eficaz da Segurança que passa pelo trabalho conjunto das polícias, parceria com órgãos de referência e com as comunidades e investimentos para a melhora das condições da ação policial. “Os resultados estão comprovados por instituições de ilibada atuação, como o Ministério Público, que só tem a nos motivar para fazer cada vez melhor, tendo sempre como foco a garantia da segurança ao cidadão”, pontuou o delegado geral.

Abaixo o número de registros por Ano: 

2010 – 553
2011 – 655
2012 – 687
2013 – 984
2014 – 1.227
2015 – 1.016
2016 – 871

Justiça suspende 39 editais de licitações irregulares em Barreirinhas

Prefeito de Barreirinhas, Albérico Filho

A Justiça determinou nesta quarta-feira (25), a suspensão de 46 editais de licitação do Município de Barreirinhas devido a falhas na publicidade dos documentos e demais irregularidades. O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Maranhão.

Foram suspensos 39 editais de Pregão e sete de Tomada de Preço. O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi ajuizado, na terça-feira, 24, pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva. A decisão foi deferida pela juíza Cinthia de Sousa Facundo.

Segundo o MPMA, a Prefeitura de Barreirinhas, agora comandada por Albérico Filho (PMDB) cobrou, ilegalmente, o pagamento de R$ 50 para liberar os editais. Mesmo assim, os documentos não foram entregues a nenhum dos interessados que pagaram o valor exigido.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato ilegal do prefeito Albérico de França Ferreira Filho e contra a pregoeira e presidente da Comissão Permanente de Licitação, Poliana Cutrim Corrêa Maciel.

Além da suspensão, o Poder Judiciário determinou, ainda, que os editais sejam reabertos, com novos prazos e sejam disponibilizados a todos os interessados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça também garantiu a invalidação dos atos relacionados aos procedimentos de licitação iniciados antes da decisão judicial.

Aberta a temporada de ‘caça-fantasmas’ em Codó; prefeito é acionado

Prefeito de Codó, Francisco Nagib

O prefeito eleito na cidade de Codó, Francisco Nagib (PDT) é obrigado a afastar definitivamente de cargos comissionados, funções de confiança, gratificadas e contratados temporariamente, parentes, cônjuges ou companheiros do próprio gestor, do Vice-Prefeito, de Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete, do Procurador-Geral do Município, de Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal.

A Recomendação partiu do Ministério Público, por meio da promotora Linda Luz Matos Carvalho, Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, datada no último dia 10 de Janeiro. No documento, foi estabelecido um prazo de dez dias para que Nagib efetuasse as exonerações.

Portanto, como já havia sido informado pelo MP, encerrado o prazo, medidas legais necessárias já estão sendo devidamente tomadas para assegurar a implementação da recomendação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa, conforme informou nesta quinta-feira (26) a própria promotora a uma reportagem de TV local.

Além do nepotismo constatado, também está sendo feita uma varredura completa na Prefeitura de Codó para comprovar de fato quem são os servidores ‘fantasmas’ e aqueles que tiram expediente em órgãos municipais. Há informações de servidores que possuem até quatro cargos na nova administração.

A temporada de ‘caça-fantasmas’ está aberta em Codó. Salve-se quem puder!

PC faz busca e apreensão em imóveis de advogado ‘Rei dos Precatórios’ em SLZ

Advogado José Arturo

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a busca e apreensão, nesta terça-feira (17) nos imóveis do advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, também conhecido como ‘rei dos precatórios’, em São Luís. A Polícia Civil apreendeu computadores, documentos, joias, cheques e obras de arte no escritório, localizado no Renascença, e em dois imóveis residenciais, um no bairro do Olho D’Água e outro na Ponta D’Areia.

O advogado foi um dos dez denunciados, em outubro de 2016, por pertencer a uma organização criminosa que concedia compensações ilegais de débitos tributários com créditos tributários a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres públicos. A estimativa inicial do MPMA é que o prejuízo tenha ultrapassado a cifra de R$ 410 milhões.

O pedido cautelar complementar de busca e apreensão de documentos, bens e equipamentos eletrônicos de Jorge Arturo foi registrado no dia 13 de janeiro pelos promotores de justiça Paulo Roberta Barbosa Ramos (2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís), Marcia Moura Maia (12ª Promotoria de Justiça Criminal) e Pedro Lino Silva Curvelo (32ª Promotoria de Justiça Criminal), deferido na mesma data pela juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal.

O MPMA já havia realizado pedido de busca e apreensão contra Jorge Arturo, em novembro do ano passado, mas as investigações apontaram que, às vésperas do cumprimento da medida judicial, o acusado retirou todos os documentos dos imóveis dele.

No pedido cautelar, os promotores de justiça destacam que um dia antes da primeira decisão de busca e apreensão deferida pelo Poder Judiciário, Jorge Arturo teria levado vários documentos do seu imóvel com “claro objetivo de embaraçar as investigações e destruir as provas dos crimes cometidos, o que representa não somente um atentado à garantia da ordem pública como também à própria conveniência da instrução criminal”.

Segundo o MPMA, Arturo era um dos principais operadores da organização criminosa, pois fazia o trabalho de agenciamento das empresas interessadas para que comprassem cotas de precatórios inexistentes para compensação.

DUELO DE GIGANTES: Ministério Público X Juiz

É corrente em todo o país que o cargo de juiz e promotor de justiça são funções respeitadíssimas em nossa esfera social.

Agora o que acontece quando há conflito entre essas instituições em virtude de uma querer aplicar a lei enquanto a outra abusa da autoridade.

Pois é estamos prestes a saber, já que essa situação inusitada está acontecendo em um município do Maranhão, Zé Doca , a pouco menos de 400 km da capital São Luís.

Ocorre que o MP daquela cidade resolveu em atenção ao clamor público entrar com ação de embargo contra a venda de um canteiro que fica entre a biblioteca pública e a igreja matriz na praça do comércio.

O que causou espanto na comunidade foi o fato da rapidez tanto na venda do canteiro pelo prefeito (no apagar das luzes do seu governo) como na pressa em se iniciar a obra no local usurpado há pouco menos de três meses e principalmente quanto a compradora, que trata- se nada mais nada menos, de Letícia Coelho, filha do juiz Clésio Coelho, famoso por envolvimento em escândalos com complicações justamente em apropriações indevidas de propriedade alheias.

Esse juiz Clésio Coelho é o mesmo que foi denunciado pelo ex-deputado federal Paulo Marinho.

O caso mais famoso envolvendo o Juiz Clésio, por invasão de terreno, foi denunciado pelo ex deputado federal Paulo Marinho de Caxias , vítima do juiz. A maneira de agir não foi diferente o sr. Clésio usa sua influência e o peso do cargo para intimidar ameaçar e coagir até mesmo colegas de magistratura que se opõe aos seus interesses gananciosos.

Mesmo na sua cidade natal Zé Doca não faltam pessoas que recuaram e até abriram mão de defender o que é seu por causa do medo de enfrentar Clésio Zeus.

Na nova artimanha e como sempre agindo na escuridão da noite, o juiz usou sua toga com recados para tentar inibir vereadores da cidade de Zé Doca, que pediram ajuda do ministério público para deter a aberração, porém quando foi concedido já era tarde já haviam arrancado além do canteiro, árvores frutíferas naturais sem autorização e construído o tal prédio até a lage.

O juiz procura amedrontar todos os que querem enfrentá-lo, mas a população repudiou sem medo tamanho o descalabro cometido pelo juiz.

A influência do juiz é tão grande que seu irmão Renato Coelho, advogado tem vários inquéritos criminais contra si mas a passo de tartaruga. Por que será? ????

Entendendo o caso

Em Zé Doca o juiz era aliado do prefeito Alberto Carvalho, que deixou o cargo no dia 31 de dezembro, teria sido o peso maior para uma negociação entre Letícia Coelho, filha do juiz que teve como procurador um sobrinho do juiz na compra de um canteiro patrimônio público na cidade de Zé Doca com o objetivo de abrir um negócio particular.

O juiz é acusado por muitos de usar influência inclusive para tentar atrapalhar os processos eleitorais da cidade e deixar de acordo com seus interesses usando o peso da toga. Nessa última eleição 2016 retirou a candidatura do irmão Renato Coelho a prefeito de Zé Doca, terceiro lugar nas pesquisas para apoiar o projeto do candidato do PT que era o candidato do prefeito da cidade e que foi derrotado nas urnas.

Como prêmio de consolação após a derrota nas urnas e sabendo que só havia três meses de mandato a negociata ocorreu com um valor de venda de R$ 10  mil  ocorre que o espaço nessa área da cidade na especulação imobiliária valeria no mínimo R$ 200 mil.

Começaram a obra as pressas todos na cidade comentam a uma boca só que a grande razão da obra além de um negócio da política de bastidores com o prefeito que estava de saída também foi uma espécie de afronta contra o poder judiciário da cidade e também preparada já para nova gestão para ver se teria quem ousasse contrariar esse juiz e em Zé Doca tem outras vítimas de seu poderio, que brigam na justiça para não perderem suas propriedades para os laranjas do esquema de apropriação indevida.

Contas das prefeituras de São Vicente Férrer e Cajapió são bloqueadas

Foto Reprodução

Dois pedidos protocolados pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer levaram a Justiça a determinar o bloqueio das contas dos municípios de São Vicente Férrer e Cajapió (termo judiciário) nos últimos dias de 2016. As ações são de autoria da promotora de justiça Alessandra Darub Alves e as decisões, datadas de 27 de dezembro, são assinadas pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro.

As duas prefeituras vinham atrasando os pagamentos de salários dos servidores públicos municipais. Em São Vicente Férrer, há casos de atrasos de até oito meses, o que levou o Ministério Público a propor uma Ação Civil Pública ainda em 2015. Um acordo judicial foi feito, mas não cumprido pela administração. Em Cajapió, além dos atrasos nos salários, não foram pagos o 13° nem férias do funcionalismo.

Os dois municípios, no entanto, vinham recebendo regularmente todos os seus repasses de verbas, como Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Sistema Único de Saúde (SUS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“Não há qualquer transparência no emprego dos valores repassados pela União e pelo Estado, e, considerando que no dia 30/12/2016 a maior parcela do FPM será depositada, pugna o Ministério Público pelo bloqueio imediato de todas as verbas dos Municípios até que os novos gestores sejam empossados e possam movimentar as contas públicas, efetuar os pagamentos e dar a destinação devida ao dinheiro público”, afirmou, na ação, Alessandra Darub.

Nas decisões, foram bloqueadas todas as contas dos municípios, inclusive recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior, repassados pelo Governo Federal. Qualquer movimentação só poderá ser feita pelos novos gestores, empossados em 1° de janeiro.

No caso de São Vicente Férrer, continuam bloqueados 60% do Fundeb, o que havia sido determinado em decisão judicial anterior.

Chapadinha: Magno Bacelar impede servidores da Educação de receberem abono salarial

Magno Bacelar

Profissionais da Educação do Município de Chapadinha receberiam um abono salarial de R$ 1.400 (Hum mil e quatrocentos reais) concedido pela prefeita Dulcilene Belezinha. Porém o prefeito eleito em outubro, Magno Bacelar, recorreu à Justiça e acabou impedindo através de liminar que os servidores recebessem o benefício. As contas do município então foram bloqueadas por conta da decisão judicial peticionada pelo prefeito eleito que ainda nem assumiu – e corre o risco de não assumir – e já está dificultando a vida do servidor municipal da Educação.

Ciente da liminar impetrada para barrar o pagamento, que é de direito dos trabalhadores, a prefeita Belezinha recorreu da decisão e espera que juiz Cristiano Simas da Comarca de Chapadinha favoreça os profissionais que esperam receber o abono.

No ultimo dia 19, o Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs recurso para anular a diplomação de Magno Bacelar e Talvane Ribeiro Ortegal, prefeito e vice-prefeito eleitos em Chapadinha. A medida foi assinada pelo promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa na 42ª Zona Eleitoral do Maranhão.

A principal alegação é que políticos utilizaram os mais diversos artifícios para obter o registro de suas candidaturas, fazendo desaparecer o nome de Magno Bacelar da lista de gestores inelegíveis e com contas rejeitadas, elaborada pelo Tribunal de Contas da União e enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.

Portanto quem ainda nem é rei, pode perder a majestade.

Veja abaixo a folha de pagamento com o abono que seria pago aos profissionais da Educação de Chapadinha.

MP questiona irregularidades no repasse de recursos de repatriação no Maranhão

Foto Reprodução

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, adotou uma série de medidas a fim de evitar o repasse aos municípios, fora do prazo legal, dos recursos arrecadados com as multas da repatriação de dinheiro não declarado no exterior.

Foram feitas representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, além de ofício à Procuradoria da República no Maranhão e minuta de Ação Inibitória para os promotores de justiça ajuizarem em suas respectivas comarcas.

As medidas foram adotadas como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”. O objetivo é garantir que os recursos não sejam movimentados pelos atuais gestores e possam ser empregados na próxima administração, evitando prejuízos aos cofres públicos.

Ministério Público Federal (MPF)

No dia 23 de dezembro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) oficiou ao procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira, que respondia pelo plantão, informando que a Portaria nº 726, de 4 de dezembro de 2015, assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional, diverge da Medida Provisória nº 753/2016, da Presidência da República, antecipando o repasse das verbas para o dia 29 de dezembro e não em 1º de janeiro de 2017.

O chefe do MPMA encaminhou, ainda, Nota Técnica da Assessoria da Procuradoria Geral de Justiça destacando a atribuição do Ministério Público Federal para instauração de inquérito civil com o objetivo de verificar a discrepância entre a Portaria nº 726 e a Medida Provisória nº 753. A divergência impede o cumprimento da Medida Provisória e pode causar prejuízos para as próximas gestões municipais.

A Presidência da República retificou a Medida Provisória, em 20 de dezembro, alterando o prazo para 30 de dezembro.

Tribunal de Contas da União (TCU)

O MPMA formulou, na última segunda-feira, 26, representação ao presidente do Tribunal de Contas da União pedindo o ajuizamento de medidas cautelares a fim de obrigar o Tesouro Nacional a adequar a Portaria nº 726 à Medida Provisória nº 753.

O procurador-geral de justiça também solicitou ao TCU que acione o Banco do Brasil para não permitir a movimentação nos recursos da repatriação sem que os Municípios comprovem a publicação de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.

De acordo com a Medida Provisória nº 753, os recursos da repatriação serão acrescidos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e seu repasse somente pode ser feito a partir do dia 30 de dezembro.

“A ‘arrecadação extraordinária’ relativa à repatriação e seus acessórios, como as multas, constituem receita extraordinária, que somente pode ter execução se houver, na Lei Orçamentária Anual vigente de cada Município, a respectiva previsão de despesa para essa fonte específica”, afirma, na Representação, o procurador-geral de justiça.

Luiz Gonzaga Coelho solicitou ao TCU a aplicação emergencial de medida para obrigar a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vitali Vescovi, a publicar, em até 24 horas, alteração da Portaria nº 726 para que os recursos sejam creditados somente em 30 de dezembro.

No mesmo sentido, pediu que o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, seja obrigado a notificar, em até 24 horas, todos os gerentes de contas públicas dos Municípios brasileiros sobre o impedimento de qualquer movimentação financeira nos recursos provenientes da repatriação enquanto o prefeito não apresentar as publicações de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.

Ministério Público de Contas junto ao TCE

O MPMA encaminhou, na segunda-feira, 26, Representação ao procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão destacando as medidas solicitadas ao TCU e informando que não haverá tempo hábil para a aprovação de publicação de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64 a fim de previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual.

Nesse sentido, Luiz Gonzaga Martins Coelho requereu ao MP de Contas que postule medida cautelar junto ao TCE para impedir qualquer movimentação, por parte dos prefeitos dos 217 municípios maranhenses dos recursos provenientes da repatriação.

Articulação do MPMA

Gonzaga destacou que, além das representações, conversou com o presidente do TCU, Raimundo Carreiro, com o vice-procurador da República, Bonifácio Andrada, com o procurador-chefe da República no Maranhão, Thiago Ferreira, que foram receptivos ao pleito do MPMA.

“O Ministério Público está se antecipando com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres públicos. O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça.

É hora de acabar com vantagens ilegais de juízes e MP e frear o corporativismo

Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE

Por Gilmar Mendes

Os pensadores que se propuseram a ensaiar explicações abrangentes sobre a formação de nosso país, de um modo ou de outro, afirmaram as características da colonização portuguesa e o ranço patrimonialista que dela herdamos.

Em seu ensaio sobre o segundo escalão do poder no Império, Antonio Candido afirma que uma das formas de ascensão social no Brasil estava na nomeação para cargo público, o que aproximava o funcionário dos donos do poder, dava-lhe amplo acesso à burocracia, propiciando-lhe, assim, proteção institucional de direitos, interesses e privilégios.

Claro que a crítica se centrava na nomeação de apaniguados, muitas vezes não habilitados para o exercício das funções públicas. A nova ordem constitucional procurou, por meio da regra do concurso público, prestigiar o mérito para a investidura no serviço.

Ocorre que isso acabou por alimentar a capacidade organizacional das categorias de servidores, situação institucional facilitadora da conquista de direitos e privilégios, muitas vezes em detrimento da maioria da sociedade civil, a qual não conta com o mesmo nível de organização.

Infelizmente, a Constituição de 1988 não encerrou esse ciclo. Conta-se que Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, costumava dizer que o constituinte foi tão generoso com o Ministério Público que o órgão deveria ver o Brasil com os olhos de uma grande nação amiga.

Na prática atual, no entanto, os altos salários, muitas vezes inaceitavelmente acima do teto constitucional, e os excessos corporativistas dos membros do Parquet e do Judiciário nos levam a enxergar a presença de um Estado dentro do Estado, obnubilando, por um lado, a divisão de tarefas entre as instituições, que deveria viabilizar o adequado funcionamento do governo, e escancarando, por outro, o crescente corporativismo que se revela a nova roupa do nosso velho patrimonialismo.

Em contexto de abalo das lideranças políticas e de irresponsabilidade fiscal, esse cenário nos levou a vivenciar fenômenos como liminares judiciais para concessão de aumento de subsídios a juízes -travestido de auxílio-moradia- e também conduziu o Congresso à aprovação de emenda constitucional que estendeu a autonomia financeira à defensoria pública, o que obviamente se fez acompanhar por pressões de diversas outras categorias para obter o mesmo tratamento.

Tais providências trazem grandes prejuízos, tanto por reduzirem drasticamente a capacidade de alocação orçamentária dos Poderes eleitos para tanto como porque sempre são adotadas em detrimento dos que necessitam de políticas publicas corajosas e eficientes.

Reiteradas vezes afirmei que o Brasil está a se transformar em uma República corporativa, em que o menor interesse contrariado gera uma reação descabida, de forma que a manutenção e conquista de benesses do Estado por parte de categorias ganham uma centralidade no debate público inimaginável em países civilizados.

A autonomia financeira que se pretende atribuir aos diversos órgãos e as reações exageradas contra quaisquer projetos que visem a disciplinar seus abusos são a nova face de nosso indigesto patrimonialismo.

Diante da realidade fiscal da nação e dos Estados, é imperioso acabarmos com vantagens e penduricalhos ilegais e indevidos concedidos sob justificativas estapafúrdias e com base nas reivindicadas autonomias financeiras e administrativas que todo e qualquer órgão pretende angariar para si.

Esse tipo de prática alija o Poder Legislativo do processo decisório, tornando, assim, extremamente difícil o exercício de qualquer forma de controle sobre essas medidas.

No momento em que encerramos um dos anos mais difíceis de nossa história recente, devemos pensar no futuro do país e de nossos filhos e netos. É hora de finalmente ousarmos construir uma sociedade civil livre e criadora e colocar freios em nosso crescente corporativismo.

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo, via Conjur

MPMA quer barrar aumento de salários aprovado pela Câmara de Viana

Câmara de Vereadores de Viana

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu Recomendação, no último dia 23 de dezembro, aos vereadores do município de Viana para que seja convocada sessão extraordinária, no prazo de cinco dias, na Câmara Municipal com o objetivo de revogar o aumento do subsídio dos membros do poder legislativo, ou seja, o prazo encerra nesta quarta-feira (28).

No documento, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, Lindemberg Malagueta Vieira, destaca que o Poder Legislativo municipal aprovou, após o resultado das eleições, o aumento do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, o que é proibido por lei.

O MPMA esclarece que a Constituição Federal proíbe a fixação dos subsídios quando o resultado das eleições já foi divulgado. Para valer para o mandato seguinte, o aumento deveria ser aprovado anteriormente.

A Recomendação enfatiza que o aumento aprovado pela Câmara Municipal é inconstitucional, por descumprir o artigo 29 da Constituição Federal. “O princípio da anterioridade remete o ato fixador de subsídios ao voto dos vereadores antes das eleições municipais, que definirão a futura composição da Câmara e os mandatários do executivo municipal, para que tal ato seja revestido de imparcialidade e impessoalidade e não de vícios de legislação em causa própria”.

Caso as medidas recomendadas não sejam adotadas, o Ministério Público vai ajuizar Ação Civil Pública e por improbidade administrativa, além de eventual tutela criminal e ação para declarar a inconstitucionalidade da medida.