Ex-prefeito de Sucupira do Norte pode ser preso por omissão e falsidade ideológica

Ex-prefeito Marcony da Silva
Ex-prefeito Marcony da Silva

O ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva dos Santos, foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por crimes de responsabilidade e falsidade ideológica.

A Denúncia foi motivada pela omissão no encaminhamento à Câmara de Vereadores das cópias das prestações de contas do Município durante os exercícios financeiros de 2011 a 2015, como determina a lei. Além de não ter remetido os documentos ao Legislativo, o ex-gestor fez declarações falsas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o envio.

“Ao encaminhar as prestações de contas ao Tribunal de Contas, o ex-prefeito afirmava que já havia enviado uma cópia desses documentos à Câmara de Vereadores, ou seja, inseria uma declaração falsa”, explica o promotor de justiça da comarca, Thiago de Oliveira Costa Pires.

A manifestação ministerial tem como base a Notícia de Fato nº 24/2016, de outubro de 2016, instaurada após representação de um vereador sobre a falta de envio da prestação de contas do exercício financeiro de 2015 ao órgão legislativo.

Ao solicitar ao ex-prefeito e à presidência da Câmara informações sobre o encaminhamento das contas, o MPMA apurou que a prestação de contas mais recente enviada foi a do exercício financeiro de 2010.

Entretanto, um ofício datado de outubro de 2016 comprova que o ex-prefeito enviou as prestações de contas do período somente naquele mês. “Pelo ofício, ficou claro que as prestações de contas foram encaminhadas apenas no final de 2016, após a abertura de investigação pelo Ministério Público”, enfatiza o representante do MPMA.

Pela prática do crime de falsidade ideológica, Marcony Santos pode ser condenado à reclusão por período que pode variar entre um a cinco anos. Por crime de responsabilidade, o ex-gestor pode pegar de três meses a três anos de detenção.

MP pede suspensão de seletivo em Pio XII por conta de irregularidades

Carlos do Biné, prefeito de Pio XI

Devido a diversas irregularidades verificadas no processo seletivo simplificado, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Pio XII – município administrado pelo prefeito Carlos Alberto Gomes Batalha (Carlos do Biné) –  o Ministério Público do Maranhão solicitou, por meio de mandado de segurança, a suspensão liminar da seleção.

A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo que recebeu denúncias de possíveis fraudes no edital do processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para a área de educação infantil, fundamental, libras, além de auxiliar administrativo, vigia, motorista e auxiliar operacional de serviços diversos.

No edital original do seletivo constava que as inscrições se dariam de 8 a 10 de março e a divulgação do resultado seria feita no dia 14. Seriam oferecidas 200 vagas. O prazo para os recursos seria de 15 a 16 de março. A seleção seria feita por meio de análise de currículo e apresentação de documentos.

No entanto, uma das testemunhas informou que efetuou sua inscrição no dia 14 de março, data marcada para a divulgação do resultado e que quem estava recebendo os documentos era o vereador Josué Lima, presidente do Legislativo de Pio XII.

Irregularidades

Uma vistoria realizada pela equipe do MPMA constatou que um novo edital, com o mesmo número, havia sido publicado. As datas e o número de vagas tinham sido modificados.

No mandado, o Ministério Público questiona, entre outros pontos, a razão de um representante do Legislativo participar de ato de seleção pública para o Executivo.

Também foi verificado que as inscrições foram abertas no dia 13 de março, mas o edital modificado só foi publicado oficialmente em 14 de março, constando no Diário dos Municípios nº 1551.

Outro questionamento do MPMA refere-se à pontuação de títulos. O candidato com nível fundamental completo obtém oito pontos e o com nível médio completo recebe cinco, ou seja, a pessoa com menor qualificação tem direito a mais pontos.

Igualmente foi atestado que no site da Prefeitura de Pio XII consta somente a primeira versão do edital, tendo sido publicada no dia 8 de março, mesma data informada para o início das inscrições. O MPMA igualmente indaga as razões para a modificação do número de vagas, sendo 200, no primeiro edital, e 217, no segundo.

Francisco Thiago Rabelo aponta, ainda, que deveria ter sido feita a retificação dos editais, em razão das modificações existentes, e não a publicação de documentos com mesmo número, sem qualquer explanação da disparidade entre ambos.

Para o promotor de justiça, o procedimento seletivo deve respeitar fundamentalmente os princípios da transparência, probidade, moralidade e isonomia, ofertando tratamento igualitário a todos os participantes. “Uma seleção desprovida dos mais fundamentais princípios poderia ser comparada a um teatro de fantoches, promovido somente para ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente”, enfatizou Francisco Thiago Rabelo, no mandado.

Mais licitações irregulares são suspensas pelo MP, desta vez em Pirapemas

Prefeito Iomar Salvador
Prefeito Iomar Salvador

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar provisória de urgência contra o Município de Pirapemas com o objetivo de suspender três processos licitatórios, na modalidade de Tomada de Preço. A medida foi ajuizada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.

O representante do MPMA pediu à Justiça que determine nova publicação no diário oficial, observando data, horário e local para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preço e documentação de habilitação. Também deve ser garantido a todos os interessados acesso aos editais, sob pena de multa de RS 10 mil sobre o patrimônio pessoal do prefeito Iomar Salvador Melo Martins, reeleito em outubro do ano passado.

Os editais tratam de contratação de empresa de construção civil para executar serviços de reforma e ampliação de escolas rurais e urbanas da rede municipal, além de recuperação de estradas vicinais.

Denúncia

Ao se dirigir à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Pirapemas, em 9 de março, um interessado em participar dos certames não teve acesso aos editais. Ele denunciou o fato ao Ministério Público e, em seguida, o promotor de justiça solicitou a cópia dos documentos e também não recebeu os editais na íntegra.

“Os editais foram publicados desde o dia 2 de março, não havendo justificativa razoável para que não estivessem prontos para entregar aos interessados”, questionou, na ação, Tiago Rohrr.

No dia 13, o MPMA recebeu outra denúncia de uma empresa interessada em participar das licitações que não teve acesso aos documentos. Em seguida, outros três interessados compareceram à sede da Promotoria de Justiça para denunciar que a Prefeitura de Pirapemas não repassou a documentação.

“É recorrente a dificuldade dos interessados em participar dos processos licitatórios no Município de Pirapemas. A reincidência demonstra flagrante afronta aos princípios da legalidade e da publicidade, comprometendo, inclusive, o caráter competitivo dos processos licitatórios”, avaliou o promotor de Justiça.

Cinco promotores de Justiça são titularizados no MPMA

Titularizados com PGJ, corregedor em exercício e vice-presidente da Ampem

O Procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou nesta sexta-feira (17) os atos de titularização de cinco promotores de justiça substitutos.

Foram titularizados os promotores de justiça Gustavo Pereira Silva, na Comarca de Paraibano; Leonardo Novaes Bastos, na Comarca de Loreto; Fabiana Santalucia Fernandes, na Comarca de São Pedro da Água Branca; Edson de Miranda Cunha Filho, na Comarca de Senador La Rocque; e Tibério Lima de Melo, na Comarca de Joselândia.

O corregedor-geral de justiça em exercício, Teodoro Peres Neto, o promotor de justiça Carlos Augusto Soares, vice-presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), e as chefes de gabinete da PGJ, Fabíola Fernandes Ferreira, e da Corregedoria Geral do MPMA, Doracy Moreira Reis, além de membros titulares de promotorias, participaram da solenidade.

Também aptos à titularização os promotores de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos e Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes desistiram de suas antiguidades para permanecerem como promotores substitutos. O primeiro foi designado pelo procurador-geral para a Comarca de Arame e o segundo, para a de Imperatriz.

Ao assinar os atos, Luiz Gonzaga Martins Coelho parabenizou os titularizados e manifestou a alegria da administração superior em tê-los nos quadros da instituição. Opiniões semelhantes foram manifestadas pelo corregedor-geral, pelo vice-presidente da Ampem.

Falando em nome dos titularizados, Gustavo Pereira Silva destacou a satisfação de todos pela conquista alcançada e afirmou que a administração superior pode cobrar o empenho deles no cumprimento de suas tarefas institucionais.

Pio XII: polícia faz buscas em casas de ex-gestores e apreende arma e documentos

Paulo Veloso, ex-prefeito de Pio XII, e o material apreendido pela Polícia Civil
Paulo Veloso, ex-prefeito de Pio XII, e o material apreendido pela Polícia Civil

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a busca e apreensão nas residências do ex-prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, e do ex-secretário de Finanças, Melquizedeque Fontenele Nascimento. Os mandados foram cumpridos na manhã desta quinta-feira (16) resultando na apreensão de documentos, computadores, uma arma e três munições, pendrives e hd externos.

Além do promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo, titular da comarca de Pio XII, a operação teve a participação da promotora de justiça de Olho d’Água das Cunhãs, Gabriele Gadelha, e dos delegados da Polícia Civil Ederson Martins (regional de Santa Inês), Alex Andrade Coelho (Santa Luzia), Diego Fernandes Rocha (Pio XII) e Clarismar de Oliveira Filho (Santa Inês).

Ao instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar o final da gestão passada, com o objetivo de preservar o patrimônio público e a transição municipal, o MPMA descobriu várias transferências bancárias de valores acima de R$ 50 mil para empresas investigadas pela Promotoria de Justiça em semanas anteriores às eleições de 2016.

Diante dessas informações, repassadas pelo Banco do Brasil, o promotor de Justiça Francisco Thiago Rabelo requisitou ao então prefeito, Paulo Veloso, que esclarecesse a motivação das transferências, apresentando contratos e licitações. Também foram solicitados os processos de pagamento de agosto até 31 de dezembro do ano passado. Nenhuma requisição do MP foi respondida pelo Executivo municipal.

O prefeito eleito em outubro do ano passado, Carlos Alberto Gomes Batalha, comunicou ao MP, em 7 de dezembro, que tentou realizar a transição municipal mas não obteve acesso aos documentos. Em seguida, a Promotoria de Justiça ajuizou notificação judicial a fim de obrigar Paulo Veloso a cumprir o processo de transição, mas a notificação nem chegou a ser apreciada pelo Poder Judiciário.

Em fevereiro deste ano, a Promotoria de Justiça requisitou ao atual gestor informações acerca da transição municipal e foi informada que não recebeu quaisquer documentos, a exemplo de licitações, contratos, processos administrativos, folhas de pagamento etc. Os computadores foram deixados formatados ou faltando peças.

“Tais medidas por parte do gestor passado prejudicam tanto a atual administração que não tem como efetuar controle dos contratos administrativos em andamento, assim como do funcionamento da máquina municipal, além de prejudicar as investigações do Ministério Público”, afirmou Francisco Thiago Rabelo.

Diringa e mais 10 são acionados por concessão irregular de terrenos em Tutóia

Ex-prefeito Diringa, acionado pelo MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de 11 envolvidos na concessão irregular de uso de terrenos municipais em Tutóia, entre eles, o ex-prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil (mais conhecido como Diringa) e o ex-chefe da Divisão de Terras e Tributação do município, Clodoveu Alves da Silva.

Formulada pelo promotor de justiça da comarca, Fernando José Alves da Silva, a manifestação também cita como réus os empresários Reginaldo Ferreira Silva, Fábio Daniel Teixeira Pinheiro, Rone de Oliveira Costa, Paulo Adalberto Marques, Narileide Maria de Sousa Vieira e Jeane Rodrigues de Araújo. A lista inclui, ainda, José Alves da Costa, Maria Lúcia de Oliveira Costa e Liele Sobrinho da Silva.

A ação é baseada em denúncia de junho de 2015, encaminhada pela Ouvidoria do MPMA, relatando a existência de uma construção irregular em um terreno público no município. Um ano e sete meses após, o denunciante informou que havia três construções irregulares em frente ao cemitério municipal, obstruindo a entrada do local.

O MPMA apurou que o ex-prefeito e o ex-chefe da Divisão de Terras deram irregularmente documentos como títulos de concessão direito real de uso, títulos de domínio, alvarás, certidões de transferência, entre outros documentos, a nove envolvidos.

Na ACP foi pedida a anulação das concessões e a demolição, em 30 dias, dos imóveis irregulares. Também foi solicitada a condenação dos envolvidos pelo ato de improbidade administrativa.

As sanções pedidas são o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Também foi requerida a condenação do empresário Paulo Adalberto Marques a apresentar, em 30 dias, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) um projeto de recuperação da área degradada. O cronograma deve ser definido pelo instituto. Os custos devem ser pagos pelo empresário.

Ex-prefeito de São João Batista pode parar na cadeia

Ex-prefeito Júnior de Fabrício

Por não ter efetuado regularmente a transição municipal, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia e propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e outra por dano moral coletivo contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior. Ele era vice-prefeito e assumiu o comando da cidade quando Amarildo Pinheiro (eleito em 2012) foi afastado do cargo.

As manifestações ministeriais foram formuladas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, com base na ação institucional do MPMA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, lançada antes das eleições do ano passado.

Em 21 de setembro de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Mas não houve resposta a este pedido.

No entanto, posteriormente o prefeito informou que tinham sido entregues documentos ao coordenador de transição, Eduardo Tavares Dominici. Entretanto, não foram apresentadas provas da entrega.

Além disso, o atual prefeito, João Cândido Dominici, afirmou que não foram encontrados documentos na sede da Prefeitura e que os poucos computadores em funcionamento estavam reformatados. Também não foi encontrado projeto de lei referente à transição municipal.

Na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo enfatizou que, diante dos fatos, não houve transição municipal ou não há elementos que indiquem a ocorrência da transição. “O descumprimento deste dispositivo implica nítida violação dos princípios que regem a administração pública”, completou.

Na Denúncia, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito conforme o Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores,cujas penas previstas são reclusão de dois a doze anos e detenção de três meses a três anos, e o artigo 314 do Código Penal, que prevê pena de prisão de um a quatro anos.

Foi solicitada, na ação por dano moral coletivo, a condenação do réu ao pagamento de valor, judicialmente arbitrado, para ser depositado no Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Na ACP por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista requereu a condenação do réu, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, entre outros.

Carolina: uso de uniforme escolar ilegal é proibido e prefeito deve devolver dinheiro

Prefeito Erivelton Neves

O promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes encaminhou a Recomendação Nº 04/2017-PJC ao prefeito de Carolina, Erivelton Neves (SD), para que ele se abstenha, no prazo de 48 horas, de utilizar o uniforme da rede municipal de ensino que não esteja de acordo com o que determina a Lei Municipal Nº 477/2013. Ou seja, o uniforme não pode conter as cores partidárias que o prefeito quis impor aos alunos.

Entre as considerações do Ministério Público apresentadas na Recomendação, o promotor diz que o uniforme a ser utilizado possui forte referência às cores do partido pelo qual o prefeito concorreu às Eleições 2016. Diz ainda que o princípio da impessoalidade proíbe o vínculo de atividades da administração pública à pessoa do administrador.

O documento ainda menciona que o administrador que promover reforma e pintura de imóveis municipais, aplicando as cores sem justificada relação com a bandeira do partido ao qual pertence, comete improbidade administrativa.

A Recomendação não diz qual a solução a ser aplicada aos país que compraram os uniformes com as cores laranja. Mas, como foi o prefeito quem determinou a mudança no uniforme deve ser ele o responsável por encontrar a solução do problema. Ou seja, a efetiva devolução do dinheiro. Ou ainda que os fabricantes recebam recursos para produzir o uniforme correto e entregá-lo gratuitamente aos pais que compraram o uniforme ilegal.

Recomendação do Ministério Pùblico

Do Blog Cidade Em Ação

Kabão, ex-prefeito de Cantanhede terá que ressarcir cofres públicos

Ex-prefeito Kabão, de Cantanhede

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 6 de março, o Ministério Público do Maranhão solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, popularmente conhecido como ‘Kabão’ (DEM). A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, da referida comarca.

Consta na ação que, em 2013, foi celebrado convênio entre a Prefeitura de Cantanhede e o Estado do Maranhão para a implantação do sistema de abastecimento de água no município. O convênio tinha o valor de R$ 624.442,42, sendo R$ 29.735,45, do município, e R$ 594.708,97, do Estado.

Inicialmente o estado repassou ao município o valor R$ 29.735,45, equivalente a 5% da quantia da sua parte. No entanto, não houve interessados no procedimento licitatório para a execução da obra, o que inviabilizou o projeto.

Apesar do cancelamento de todo o projeto, incluindo o convênio (cuja vigência expirou em 27 de novembro de 2015), o ex-gestor nunca prestou contas e não há comprovante de devolução do valor inicial encaminhado ao município pelo Estado.

Além da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para garantir a devolução ao erário do valor de R$ 29.735,45, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede requer a condenação do ex-gestor às demais penas previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Justiça suspende 15 licitações realizadas pelo Município de São João Batista

Prefeito de São João Batista, João Dominici

A Justiça mandou suspender imediatamente 15 procedimentos licitatórios realizados pelo Município de São João Batista – administrado pelo prefeito João Cândido Dominici (PSDB) – e anular os respectivos atos de execução. A decisão, proferida pelo juiz Ivis Monteiro, atende à Ação Civil Pública formalizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com pedido de tutela antecipada, ajuizada em 16 de fevereiro pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Felipe Augusto Rotondo.

Além da suspensão, também foi estabelecido que sejam apresentadas, em 48 horas, ao MPMA as cópias de todos os procedimentos licitatórios iniciados até a notificação da decisão.

O Município deve, ainda, publicar os avisos de eventuais licitações no Diário Oficial. Em caso de pregões, a publicação deve ser feita no site do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros meios eletrônicos, como determina a legislação.

A multa estipulada é de R$ 1 mil diários a serem pagos, individualmente, pelo prefeito João Dominici e pelo pregoeiro oficial do município e presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Sebastião Ricardo França Ferreira.

De acordo com o Ministério Público, as inconsistências na numeração dos procedimentos licitatórios, a ausência de publicação desses documentos nas edições anteriores do Diário Oficial e a dificuldade em obter os editais demonstram que estavam sendo desrespeitados o direito à igualdade de condições a todos os interessados.

“Nos procedimentos licitatórios do Município não há comprovação da publicação dos avisos de licitações no Diário Oficial do Estado; da publicação dos avisos de pregões e dos respectivos editais no site do Tribunal de Contas da União: no site www.comprasnet.gov.br e, muito menos, em qualquer outro site”, argumentou o Ministério Público.