O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargadores e juízes do Maranhão envolvidos na investigação da Operação “18 Minutos”, que apura um suposto esquema de corrupção, venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro envolvendo magistrados, advogados e políticos.
Segundo informações publicadas pelo site Direito e Ordem, o CNJ manteve o afastamento cautelar de três desembargadores — Nelma Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior — e dos juízes de primeira instância Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. O único caso arquivado foi o do juiz Sidney Cardoso Ramos, devido à “ausência de indícios suficientes
O PAD foi aberto com base no Pedido de Providências nº 0004831-81.2024.2.00.0000, reunindo informações da Operação “18 Minutos”, que tramita paralelamente no STJ sob o Inquérito nº 1.636-DF. A investigação aponta que decisões judiciais favoráveis a determinados grupos eram emitidas em média em apenas 18 minutos, o que deu nome à operação.
Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, os investigados podem ter cometido crimes como corrupção passiva, agravantes de corrupção, além de infrações relacionadas a organizações criminosas e lavagem de dinheiro.
Os magistrados permanecerão afastados de suas funções até o julgamento final do PAD.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou a realização do show da dupla Maiara & Maraisa no aniversário de Governador Nunes Freire, previsto para o dia 8 de novembro. A decisão, assinada nesta quinta-feira (7) pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, suspendeu a liminar que havia determinado o cancelamento do evento.
A liminar — concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) — também proibia pagamentos referentes ao contrato firmado por inexigibilidade de licitação e impedia a contratação de outra atração de porte similar.
Prefeitura alegou prejuízo ao município
Ao recorrer, o município afirmou que o cancelamento causaria grave impacto à economia local, comprometendo investimentos já assumidos e afetando setores como comércio, serviços e turismo. A gestão assegurou que não há atrasos salariais ou irregularidades financeiras e que os recursos destinados ao evento estão garantidos.
Ao suspender a liminar, o presidente do TJMA destacou que a medida interferia na autonomia administrativa e financeira do Executivo e esgotava o mérito do processo, apesar de ainda estar em fase inicial. Ele ressaltou que eventos culturais, como o aniversário da cidade, fazem parte da atuação pública e só devem ser impedidos quando há indícios claros de ilegalidade.
Com a nova decisão, também fica suspensa a multa diária de R$ 70 mil aplicada pessoalmente ao prefeito Fernando PL em caso de descumprimento da liminar. A autorização para a realização do evento permanece válida até o julgamento final da ação.
A Justiça Federal do Maranhão negou nesta quinta-feira (6) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as obras de expansão da Avenida Litorânea, em São Luís. A decisão é uma vitória estratégica do Governo do Maranhão, que vinha defendendo o projeto como prioridade para mobilidade, turismo e segurança na região metropolitana.
O MPF questionava o trecho que liga a Avenida São Carlos à Avenida Atlântica, alegando que a obra teria provocado desmonte da falésia da praia do Olho D’Água, considerada Área de Preservação Permanente (APP), e descumprido regras do licenciamento ambiental e da Portaria nº 8.601/2024 da SPU/MA.
Em sua defesa, o Governo argumentou que todas as intervenções estavam previstas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e foram discutidas em audiência pública. A Secretaria de Infraestrutura destacou que os trabalhos de estabilização da falésia são essenciais para prevenir deslizamentos e erosões, especialmente com a chegada do período chuvoso.
O juiz Maurício Rios Júnior reconheceu a falésia como APP, mas concluiu que a obra segue licenciamento adequado e não compromete o uso público da área. Ele ainda aplicou o conceito de “periculum in mora inverso”, destacando que interromper os trabalhos poderia gerar prejuízos ambientais e financeiros.
Apesar da liminar negada, a ação do MPF continua tramitando. A decisão fortalece politicamente o Governo do Maranhão, que agora pode avançar com um projeto considerado estratégico para São Luís.
Duas ex-secretárias municipais de Educação de Fortaleza dos Nogueiras foram condenadas, em 9 de outubro, pela cessão ilegal de servidores públicos para trabalhar em um estabelecimento privado de ensino (também condenado), no município, com remunerações pagas pela Prefeitura.
As condenações constam da sentença proferida pelo juiz Angelo Antonio Santos, em resposta à solicitação da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo de Brito Fernandez, feita em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em setembro de 2021. Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário de Balsas.
As ex-secretárias Maria José Santos e Francisca Celene Ribeiro realizaram a cessão verbal e sem amparo legal de professores e servidores públicos municipais, remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para prestar serviços à escola privada Pequena Universidade Vovó Ana.
A prática, que foi realizada entre os anos de 2013 e 2019, causou danos no valor de R$ 700 mil ao erário municipal.
Para o MPMA, as titulares das pastas municipais de Educação tinham a obrigação legal de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos do Fundeb e pela alocação correta dos servidores públicos.
Uma das testemunhas arroladas pela Promotoria de Justiça confirmou que, em dois períodos (2013/ 2014 e 2019/2020), recebia remuneração do Município, mas lecionava na escola privada. À época, a Pequena Universidade Vovó Ana não tinha autorização de funcionamento. Eram utilizados certificados emitidos por escolas municipais.
Outras testemunhas declararam que também recebiam recursos municipais para atuar como recepcionistas no estabelecimento particular. O argumento era de que isto se tratava de uma “prática herdada” de gestões anteriores.
“A plena consciência de que a manutenção de cessão de mão de obra pública para o funcionamento de uma entidade privada com fins lucrativos, mediante acordo informal, viola frontalmente os princípios constitucionais da Administração Pública e a vinculação dos recursos ao Fundeb”, ressalta o magistrado na sentença.
Ainda de acordo com ele, as ex-gestoras municipais poderiam ter cessado a irregularidade, mas optaram por perpetuá-la por anos, permitindo que a escola tivesse enriquecimento indevido, porque teve custos de pessoal integralmente custeados pelos cofres municipais.
PENAS
A Pequena Universidade Vovó Ana, Maria José Santos e Francisca Celene Ribeiro foram condenadas a ressarcir solidariamente ao Município de Fortaleza dos Nogueiras, o valor de R$ 700 mil, com a devida correção monetária. O estabelecimento privado também deve pagar multa no valor de R$ 70 mil (10% do valor do dano).
As ex-secretárias municipais também tiveram suspensos seus direitos políticos, pelo prazo de seis anos. Ambas estão, ainda, obrigadas a pagar multa no valor do dano, a ser revertida ao Município de Fortaleza dos Nogueiras. Também estão proibidas de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos, além da perda das funções públicas, que eventualmente estejam exercendo.
O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, titular da Vara Única da Comarca de Arame, decidiu pela aceitação de denúncia apresentada pelo Ministério Público, tendo como investigados seis advogados que atuam regularmente na comarca na área criminal. As acusações, que tramitam sob diferentes processos, tratam de supostos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso, conforme tipificações previstas no Código Penal brasileiro.
As denúncias foram apresentadas após a conclusão de inquéritos policiais instaurados pela Delegacia de Polícia Civil de Arame e, ao serem analisadas pelo juiz, tiveram seu recebimento formalizado, com o consequente início das ações penais.
O recebimento da denúncia significa que o Judiciário aceitou a peça de acusação do Ministério Público, dando início formal ao processo penal. Isso não é uma condenação, mas indica que a denúncia atende aos requisitos legais e que o acusado se torna réu, passando a ter a oportunidade de se defender.
O próximo passo é a citação dos acusados para responderem à acusação por escrito. Sobre o caso, entre as providências adotadas, o juiz determinou a citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação no prazo legal, bem como a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, encaminhando cópias integrais do dos processos para apuração disciplinar, em observância ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
IDOSOS E PESSOAS INDÍGENAS
As denúncias envolvem a retenção indevida de valores pertencentes a clientes idosos e pessoas indígenas em ações judiciais, além de suposto uso de procurações com impressões digitais falsificadas em processos previdenciários.
Em um dos casos, foi requerida uma medida cautelar de sequestro de bens para garantir eventual reparação de danos às vítimas. O magistrado ressaltou que os denunciados terão assegurados todos os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
“A atuação reflete o comprometimento do Poder Judiciário maranhense em garantir a lisura e a regularidade das atividades jurisdicionais, reforçando a cooperação institucional entre Judiciário, Ministério Público e OAB/MA, em prol da ética profissional e da proteção da confiança da sociedade no sistema de justiça”, pontuou.
LUDIBRIAR O JUDICIÁRIO
Litigância predatória é o uso abusivo do sistema judiciário para obter vantagens indevidas, através do ajuizamento de um grande número de ações com base em alegações falsas ou deturpadas, o que congestiona o Judiciário e pode prejudicar o acesso à justiça eficiente.
Essa prática, também conhecida como “demandismo” ou advocacia predatória, pode envolver o uso de procurações inválidas ou desatualizadas, pedidos genéricos, ou a ausência de tentativa de resolução fora do tribunal.
O Tribunal de Justiça do Maranhão tem atuado no combate a esse fenômeno por meio de cursos, notas técnicas e ações judiciais, como a identificação de advogados com grande número de processos e a extinção de ações com vícios processuais.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as multas aplicadas pelo Município de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usadas para autuar motoristas por conduzir veículo com licenciamento anual vencido.
A decisão determina que a Prefeitura cesse imediatamente a utilização desse dispositivo para esse tipo de infração e adeque o sistema de autuação, passando a aplicar o artigo 232 do CTB ou outro enquadramento mais adequado e proporcional. O magistrado ressaltou que o artigo 230, V só se aplica quando o veículo não estiver registrado e não estiver licenciado ao mesmo tempo, o que não ocorre quando o veículo possui registro regular, mas apenas licenciamento pendente.
Além de proibir o uso do artigo 230, V nesses casos, a sentença obriga o Município a sinalizar todas as vias onde houver fiscalização por videomonitoramento e a informar, no campo de observação dos autos de infração, a forma como a irregularidade foi constatada, exigência que deverá ser cumprida de forma permanente. A decisão atende a uma Ação Popular proposta por quatro cidadãos contra o Município de São Luís e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira.
Os autores questionaram a legalidade das autuações aplicadas como infração gravíssima, defendendo que o enquadramento correto seria o do artigo 232 do CTB, que caracteriza a conduta como infração leve e com penalidade menos severa. Eles também denunciaram irregularidades nas multas aplicadas por videomonitoramento, alegando ausência de sinalização adequada nas vias e falta de registro claro nos autos, o que contraria normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na ação, a Prefeitura justificou os procedimentos com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução nº 985/2022 do Contran, que criou o código de enquadramento 659-92 para punir quem conduz veículo registrado, porém não licenciado.
O juiz, no entanto, considerou ilegal o uso da resolução para ampliar a gravidade da penalidade, afirmando que o Contran extrapolou os limites legais ao inovar no ordenamento jurídico e criar penalidade não prevista no CTB.
Ao destacar o princípio da estrita legalidade, Douglas de Melo Martins enfatizou que atos normativos secundários, como resoluções, não podem ampliar o alcance da lei.
O magistrado também rejeitou a responsabilização pessoal do ex-secretário de Trânsito e Transportes por ausência de fundamentos que justificassem a condenação.
Terceira Corte mais antiga do Brasil, fundada em 4 de novembro de 1813, o Tribunal de Justiça do Maranhão comemorará 212 anos de existência na próxima quarta-feira (5/11), com uma sessão solene na Sala das Sessões Plenárias, a partir das 10h, em cerimônia de entrega da Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes e da Medalha do Mérito Judiciário Antonio Rodrigues Vellozo a autoridades e personalidades que prestaram relevantes serviços à Justiça.
A Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes foi instituída pela Resolução nº 56/2013 e é uma reverência ao jurista maranhense que se notabilizou pelos estudos jurídicos e pelas ações em defesa das fronteiras do país.
Mais alta comenda do Judiciário maranhense, a Medalha Cândido Mendes homenageia autoridades que se destacam no cenário estadual e nacional, incluindo desembargadores(as), conselheiros(as) do CNJ, governadores(as), ministros(as) de tribunais superiores, ministros(as) de Estado, senadores(as) e presidentes da República.
Criada pela lei 2.814, de 1967, posteriormente regulamentada pela Resolução nº 4, de 1999, a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Antônio Rodrigues Vellozo cultua a memória do primeiro chanceler do então Tribunal da Relação de São Luís. É concedida às personalidades que tenham prestado relevantes serviços à Justiça.
O Município de São Luís foi condenado a realizar, em até três meses, todas as obras necessárias para garantir acessibilidade plena na Praça da Bíblia, atendendo às normas técnicas que asseguram direitos de pessoas com deficiência (PCD) e de mobilidade reduzida. A decisão é fruto de ação do Ministério Público e impõe, ainda, indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, reforçando que a Prefeitura não pode protelar a implementação de medidas básicas de acessibilidade.
Vistoria técnica aponta falhas graves
O relatório técnico do MP revelou diversas irregularidades na praça: ausência de rebaixos de calçada em pontos essenciais, rampas com inclinação fora dos padrões da NBR 9050, monumentos com informações em desacordo com o princípio dos dois sentidos, e sinalização tátil com contraste inadequado, contrariando a NBR 16.537.
Prefeitura tenta se esquivar, mas reconhecimento da falha pesa contra
Em contestação, a Prefeitura solicitou suspensão do processo por 90 dias, alegando que a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOSP) se comprometeu a realizar as adequações. Apesar de um relatório mostrar a correção parcial da rampa na lateral leste, outras pendências apontadas pelo MP permanecem sem solução.
Juiz destaca violação de direitos fundamentais
Para o juiz Douglas Martins, não há dúvida sobre a existência de irregularidades: “A conduta do réu violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres, incluindo os mais vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas com deficiência. Portanto, inconteste é a ausência de acessibilidade na praça, devendo o réu ser compelido a realizar todas as obras necessárias, conforme determinações legais”.
A decisão evidencia o descaso histórico da Prefeitura de São Luís com os direitos das pessoas com deficiência e reforça que a pressão judicial é o caminho para garantir medidas que deveriam ser prioridade de qualquer administração comprometida com a cidadania.
A novela sobre a eleição que garantiu a recondução da deputada Iracema Vale (PSB) ao comando da Assembleia Legislativa do Maranhão ganhou um novo capítulo em Brasília. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e anulou, nesta quinta-feira (30), o pedido de destaque que havia feito em junho, o qual retirou o caso do ambiente do plenário virtual para o julgamento presencial.
Com a decisão, o processo retorna ao plenário virtual — exatamente onde Iracema já acumulava vantagem expressiva. Antes da interrupção, a parlamentar havia recebido oito votos favoráveis à legalidade de sua reeleição. Entre os ministros que endossaram a validade da escolha estão nomes de diferentes correntes do Supremo: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A ação foi apresentada pelo Solidariedade, aliado do deputado Othelino Neto, derrotado na disputa interna realizada em novembro do ano passado. Othelino tentou reverter o resultado alegando mudanças regimentais irregulares e argumentando que deveria ter prevalecido por possuir maior número de mandatos do que a atual presidente.
No entanto, a reeleição de Iracema ocorreu dentro das regras definidas pelo próprio Legislativo: após o empate de 21×21 nos dois turnos, valeu — literalmente — a idade. O critério constitucional determina vitória do candidato mais velho. Assim, Iracema levou a melhor no voto e na data de nascimento.
O retorno do julgamento ao plenário virtual é visto como positivo para a chefe do Legislativo maranhense, já que o cenário anterior era amplamente favorável à sua permanência. O caso deve voltar à pauta entre os dias 14 e 25 de novembro, quando os ministros registrarão seus votos eletronicamente.
Com o placar já confirmado, Iracema encerra a contestação com chancela do STF e neutraliza de vez a ofensiva política que tentou reescrever o resultado das urnas internas da Casa — um movimento que, se tivesse prosperado, abriria um precedente perigoso para interferência judicial em disputas de liderança do parlamento estadual.
O prefeito de Tutóia, Viriato Cardoso (PL), colocou em marcha um empréstimo de R$ 30 milhões com garantia da União, mas a operação já bateu de frente com a Justiça. A ação popular foi ajuizada pelo vereador eleito Raimundo da Silva Monteiro (PDT), que acusa o gestor de tentar empurrar o projeto sem respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas do Tesouro Nacional.
Segundo a ação, não existe estudo de impacto financeiro nem análise prévia do Ministério da Fazenda — passos obrigatórios para qualquer município que queira contrair dívida federal. Para Monteiro, o projeto é um verdadeiro “cheque em branco” que pode comprometer as contas de Tutóia por anos. E não para por aí: o texto da lei permite que a instituição financeira debite valores direto das contas da Prefeitura, sem emissão de nota de empenho, burlando mecanismos básicos de controle orçamentário.
O processo, registrado na Vara Única de Tutóia, pede liminar para frear imediatamente o Projeto de Lei nº 025/2025 e impedir qualquer contrato até que a Justiça se manifeste.
Em defesa do empréstimo, Viriato garante que o dinheiro seria usado em obras de infraestrutura e urbanização, como a orla da Praia da Barra, aterro sanitário e drenagem de áreas centrais. O prefeito afirma ainda que a operação está alinhada ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.