Publicado em 8 de outubro de 2024 às 16:39 | Comentar
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois empresários e um ex-gerente do Banco do Nordeste (BNB) em São Luís (MA) por envolvimento em fraudes na concessão de empréstimos destinados a projetos fictícios em Rosário.
Entre 1995 e 1997, o esquema desviou R$ 15,4 milhões de fundos federais para a construção de fábricas que nunca saíram do papel. Os réus manipulavam trabalhadores locais para assumir dívidas, prometendo empregos inexistentes.
A Justiça Federal determinou que os condenados devolvam R$ 60,9 milhões, além de outras penalidades, como multas e suspensão de direitos políticos.
Publicado em 1 de outubro de 2024 às 18:07 | Comentar
Um ex-servidor da Receita Federal foi condenado por improbidade administrativa após ação civil do Ministério Público Federal (MPF). A sentença, proferida em São Luís (MA), revela que o réu, enquanto ainda atuava no órgão, exigiu R$ 2,5 mil de um empresário em troca de alterar dados no sistema para cancelar uma multa, caracterizando enriquecimento ilícito.
O crime ocorreu em 17 de março de 2009, quando o servidor, preso em flagrante pela Polícia Federal, propôs um reparcelamento da dívida tributária de uma empresa sem a cobrança do valor devido pelo atraso, mediante o pagamento indevido. O ex-servidor, já demitido após um procedimento administrativo, enfrentou diversas sanções, incluindo a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multa equivalente ao valor recebido.
A investigação começou após o empresário denunciar o servidor ao MPF, resultando em uma ação penal e a constatação de práticas fraudulentas dentro da Receita Federal. A condenação é um alerta para a necessidade de integridade no serviço público e a proteção contra a corrupção.
Publicado em 27 de setembro de 2024 às 8:50 | Comentar
Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (26) no Plenário, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, deu posse à ministra Isabel Gallotti no cargo de corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
A cerimônia foi aberta com a execução do Hino Nacional. Logo após, a presidente do TSE convidou a ministra Isabel Gallotti para fazer o juramento regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia empossou a magistrada como corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
A ministra Isabel Gallotti foi eleita pelo Plenário do Tribunal para ocupar a titularidade da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) na terça-feira (24). Ela assume o cargo em substituição ao ministro Raul Araújo, que deixou a função no dia 6 de setembro.
“Em nome da Justiça Eleitoral Brasileira, eu trago os cumprimentos à eminente ministra Isabel Gallotti, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral brasileira, dando as boas-vindas à ministra nesse cargo. É uma sorte para o Brasil ter na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral uma ministra competente, dedicada ao trabalho e às missões superiores que a Justiça Eleitoral, assim como a Justiça de forma geral, tem com a cidadania brasileira em termos de ética, responsabilidade, compromisso e trabalho”, disse a ministra Cármen Lúcia.
A solenidade de posse contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do ministro de Estado da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de presidentes e de representantes dos tribunais regionais, de ministros e de ministras do TSE, bem como de ex-ministros do Tribunal, entre outras autoridades.
Logo após a sessão solene, a ministra Isabel Gallotti recebeu os cumprimentos no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no subsolo do edifício-sede do TSE.
Perfil
Isabel Gallotti é formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Iniciou sua carreira como advogada, atuando nos tribunais superiores, além das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Sua experiência inclui também passagens pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Natural do Rio de Janeiro (RJ), Isabel Gallotti é ministra do Superior Tribunal de Justiça desde 2010. Atualmente, faz parte da Segunda Seção, da Quarta Turma e da Corte Especial, além de compor a Comissão de Jurisprudência do STJ.
Em 20 de setembro de 2022, a magistrada passou a exercer a função de ministra substituta do TSE. Em 21 de novembro de 2023, tomou posse como ministra titular do Tribunal.
Composição do TSE
O TSE é composto de, no mínimo, sete ministros. Três são provenientes do Supremo Tribunal Federal, dois são do Superior Tribunal de Justiça e dois são representantes da classe dos juristas.
Publicado em 26 de setembro de 2024 às 19:19 | Comentar
O juiz eleitoral Marcelo Moraes Rêgo de Souza concedeu uma liminar proibindo o candidato a prefeito Ary Menezes e o candidato a vereador Ronildo Costa de Carvalho, ambos da coligação “Filhos de Nova Olinda Unidos pelo Progresso”, de utilizarem a imagem do presidente Luís Inácio Lula da Silva em suas propagandas eleitorais em Nova Olinda.
A decisão foi motivada por uma denúncia da coligação adversária “Juntos por Nova Olinda”, que apontou o uso indevido da imagem de Lula, sugerindo um falso apoio do presidente à candidatura de Ary Menezes.
Segundo a denúncia, os candidatos estavam divulgando um evento chamado “Cine Lula”, que pretendia associar a figura do presidente à campanha local. O Partido dos Trabalhadores (PT), no entanto, desautorizou o uso da imagem de Lula e de qualquer filiado nas campanhas da coligação de Ary Menezes, ressaltando que o partido não integra a aliança política.
O magistrado destacou que a propaganda eleitoral deve respeitar a verdade e que a utilização de imagens de figuras públicas sem respaldo formal pode induzir o eleitorado a erro, configurando uma prática irregular. Além disso, foi determinada a suspensão imediata do evento “Cine Lula” e a proibição de quaisquer futuras iniciativas semelhantes, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada infração.
Os candidatos foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para acompanhar o caso e emitir parecer.
Publicado em 26 de setembro de 2024 às 17:45 | Comentar
A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral em Santo Amaro, em resposta a um pedido da Coligação “Unidos por Santo Amaro”, composta pelos partidos Republicanos, PP, MDB e PSD. A tutela de urgência indicou irregularidades, como erros nos percentuais e na quantidade de entrevistados.
A pesquisa (MA-05881/2024), realizada pela empresa Contato Pesquisa, revela que o atual prefeito e candidato à reeleição, Leandro Moura, lidera a disputa pela Prefeitura de Santo Amaro.
Na decisão, o juiz Vinícius Sousa Abreu argumentou que as inconsistências identificadas poderiam distorcer os resultados da pesquisa, comprometendo sua validade. Em caso de descumprimento da ordem, a empresa responsável poderá ser multada em R$ 10 mil por dia.
Os responsáveis pela pesquisa têm um prazo de dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir um parecer sobre a questão.
Publicado em 21 de setembro de 2024 às 11:00 | Comentar
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) participaram, nesta última sexta-feira (20), da solenidade de assinatura de um termo de cooperação técnica. O evento ocorreu na sala de reuniões da CGJ-MA e marca o início de um trabalho conjunto voltado ao compartilhamento de estratégias, diretrizes e procedimentos para reduzir a morosidade processual, assegurando uma prestação jurisdicional mais eficiente e o amplo acesso à justiça.
A iniciativa faz parte de um esforço articulado de governança liderado pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, reforçando o compromisso com a eficiência da Justiça no estado. Entre os objetivos definidos no termo, está o levantamento das unidades judiciais com maior tempo de tramitação. O Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação (NIT) da Corregedoria será responsável por fornecer listas atualizadas de processos prioritários, conforme as necessidades identificadas.
Com essas informações, serão planejadas ações conjuntas, como audiências e sessões do Tribunal do Júri, abrangendo tanto processos cíveis quanto criminais que demandem a atuação do MPE-MA e da DPE-MA.
Durante a abertura da solenidade, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida reconheceu os desafios estruturais acumulados ao longo dos anos e o esforço dos magistrados(as) em cumprir suas funções, apesar das dificuldades. “O Judiciário maranhense possui uma dívida com a sociedade, e isso gera descrença. É uma situação que precisa ser corrigida. Nossa dívida é enorme”, afirmou o corregedor-geral.
Ele destacou ainda que o termo de cooperação representa o fortalecimento do compromisso entre os órgãos do Sistema de Justiça em melhor servir à população. “Essa é uma luta de todos nós, e precisamos nos unir em torno desse objetivo”, completou o corregedor.
O procurador-geral do MPE-MA, Danilo José de Castro Ferreira, reafirmou o compromisso de garantir o amplo acesso à Justiça e destacou a importância do termo de cooperação no enfrentamento das dificuldades enfrentadas pelas unidades judiciais. “Outras medidas como essa virão, para que possamos alcançar a Justiça e dar à sociedade a resposta que merece. Todos nós, um dia, precisamos da Justiça”, afirmou.
O defensor-geral Gabriel Santana Furtado Soares ressaltou a importância do trabalho conjunto na prestação de melhores serviços e o impacto positivo que isso trará à população. “Nosso maior ganho é para o cidadão. Tudo o que fazemos tem um único objetivo: servir. E estaremos sempre unidos para isso”, declarou.
COLABORAÇÃO
O corregedor-geral também destacou que, apesar da realidade atual das unidades judiciais, a CGJ-MA tem empenhado esforços, junto à sua equipe, para instituir projetos que aumentem a produtividade por meio da colaboração entre servidores(as) e magistrados(as), destinando recursos humanos às unidades com maior necessidade. “Estamos implantando projetos para trazer alento aos nossos jurisdicionados. E isso só será possível com o apoio do Ministério Público e da Defensoria”, explicou.
Visando aumentar a produtividade e reduzir o tempo de tramitação dos processos judiciais, a CGJ-MA instituiu o projeto “Produtividade Extraordinária”. O objetivo é otimizar a gestão de recursos humanos, oferecendo suporte adicional às unidades judiciais mais congestionadas, com a designação provisória de servidores(as) e magistrados(as) denominados “Juiz Extraordinário” e “Servidor Extraordinário”. Além disso, o prêmio “Unidade Destaque em Produtividade” foi criado para reconhecer e incentivar as unidades judiciárias de 1º grau, promovendo a celeridade e a eficiência dos serviços prestados à população.
Conheça mais sobre os projetos instituídos pela Corregedoria aqui.
Publicado em 20 de setembro de 2024 às 20:25 | Comentar
O juiz eleitoral Thiago Ferrare Pinto indeferiu o pedido de registro de candidatura de Janaína Delazeri ao cargo de prefeita nas eleições de 2024 em São Félix de Balsas. A coligação “Agora É Ela, Junto com o Povo” havia protocolado o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), mas o pedido foi contestado pela coligação de oposição “Juntos Faremos a Diferença”.
A impugnação argumentou que Janaína mantinha uma união estável com o atual prefeito, Márcio Pontes, o que a tornaria inelegível conforme o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal. A oposição apresentou evidências, incluindo imagens e depoimentos, que evidenciavam a natureza da relação entre Janaína e Pontes como uma convivência pública e contínua, caracterizando uma união estável.
A defesa de Janaína contestou a alegação, afirmando que sua relação com o prefeito era meramente um namoro. Para tentar contornar a legislação eleitoral, a candidata apresentou um contrato de namoro datado de julho deste ano.
Após a análise das provas, o juiz concluiu que a relação entre Janaína e Márcio Pontes realmente configurava uma união estável. Assim, o pedido de registro foi indeferido, reafirmando a rigorosa aplicação das normas eleitorais, que visam evitar a continuidade de mandatos familiares no poder público.
Publicado em 16 de setembro de 2024 às 18:53 | Comentar
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação que acusava o partido Podemos de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Com a decisão, os mandatos dos deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria estão garantidos.
A Corte Eleitoral maranhense seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que já havia considerado a denúncia como improcedente. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (16).
O PSC foi o único partido condenado por violar as regras de cota de gênero, o que resultou na cassação dos deputados Wellington do Curso e Fernando Braide. Apesar da decisão, os dois continuam em seus mandatos enquanto aguardam o julgamento dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Publicado em 14 de setembro de 2024 às 12:26 | Comentar
A Justiça Eleitoral decidiu indeferir a candidatura de Luiza Moura, que pretendia retornar ao cargo de prefeita de São João do Sóter nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Antonio Manoel Araújo Velôzo na sexta-feira (13), foi baseada em diversas irregularidades na prestação de contas da ex-prefeita referentes ao exercício financeiro de 2010, que foram rejeitadas pelo Legislativo Municipal.
A ex-prefeita Luiza Moura, candidata pelo PSDB, enfrentou uma série de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, como a falta de comprovação da arrecadação do IPTU, insuficiência de saldo financeiro para pagar dívidas, e falhas na divulgação de relatórios obrigatórios. As falhas foram qualificadas como atos dolosos de improbidade administrativa.
Além disso, a decisão aponta que a candidata não conseguiu normalizar sua situação a tempo, e seu pedido de regularização, apresentado em 1º de agosto de 2024, ainda não foi julgado. Segundo a Resolução TSE 23.607/2019, enquanto não houver decisão sobre a legalização, a ausência de quitação persiste.
O parecer do Ministério Público Eleitoral também endossou a impugnação da candidatura da ex-prefeita. Agora, ela tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para tentar reverter a decisão. Caso não haja novos recursos, a sentença será definitiva e o processo será arquivado.
Publicado em 13 de setembro de 2024 às 8:10 | Comentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.
O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
Feminicídio – O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Soberania – A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.
Justiça – Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados a pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Presunção de inocência – Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que há é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.
Feminicídio – Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.
Tese – A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.