O prefeito de Tutóia, Viriato Cardoso (PL), colocou em marcha um empréstimo de R$ 30 milhões com garantia da União, mas a operação já bateu de frente com a Justiça. A ação popular foi ajuizada pelo vereador eleito Raimundo da Silva Monteiro (PDT), que acusa o gestor de tentar empurrar o projeto sem respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas do Tesouro Nacional.
Segundo a ação, não existe estudo de impacto financeiro nem análise prévia do Ministério da Fazenda — passos obrigatórios para qualquer município que queira contrair dívida federal. Para Monteiro, o projeto é um verdadeiro “cheque em branco” que pode comprometer as contas de Tutóia por anos. E não para por aí: o texto da lei permite que a instituição financeira debite valores direto das contas da Prefeitura, sem emissão de nota de empenho, burlando mecanismos básicos de controle orçamentário.
O processo, registrado na Vara Única de Tutóia, pede liminar para frear imediatamente o Projeto de Lei nº 025/2025 e impedir qualquer contrato até que a Justiça se manifeste.
Em defesa do empréstimo, Viriato garante que o dinheiro seria usado em obras de infraestrutura e urbanização, como a orla da Praia da Barra, aterro sanitário e drenagem de áreas centrais. O prefeito afirma ainda que a operação está alinhada ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (28) que o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e o desembargador Jamil Gedeon prestem informações sobre ação popular que questiona a nomeação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Daniel Brandão, por suposto nepotismo. A informação é da Coluna da Carla Lima.
O despacho atende a pedido de advogados que tentavam participar como terceiros interessados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que analisa o rito de escolha de conselheiros do TCE pela Assembleia Legislativa. No entanto, Dino indeferiu o pedido de participação dos advogados.
Segundo o ministro, os esclarecimentos solicitados podem auxiliar a Corte a avaliar a constitucionalidade das regras para a escolha dos membros do Tribunal de Contas.
O prazo para envio das informações é de 10 dias úteis.
O processo que cassou o mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, por compra de votos nas eleições de 2024, agora está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Ary foi condenado em 1ª instância pela Justiça Eleitoral da 80ª Zona (Santa Luzia do Paruá) e recorreu. É esse recurso que agora será analisado em São Luís.
A decisão inicial, assinada pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, cassou os diplomas de Ary e do então vice-prefeito Ronildo Costa e os tornou inelegíveis por 8 anos. A magistrada concluiu que houve compra de votos, com provas como transferências via PIX, entrega de materiais de construção e vídeos que mostram oferta de vantagens em troca de apoio eleitoral. Parte desse material foi exibido no programa Fantástico, da Rede Globo.
Após a condenação, a defesa de Ary entrou com recurso, e o processo foi remetido ao TRE-MA. O caso foi distribuído ao juiz relator Marcelo Elias Matos e Oka, após manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Ou seja: Ary já perdeu no primeiro julgamento e agora tentará reverter a punição no tribunal estadual. Se o TRE-MA confirmar a cassação, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília — última chance de tentar salvar seus direitos políticos.
Confirmada a decisão, Ary ficará fora das próximas eleições até 2032, e seu grupo político deve sofrer desgaste ainda maior na cidade.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou, na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes ligados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Os advogados afirmam que o acórdão da Primeira Turma contém “omissões, contradições e obscuridades”, especialmente na dosimetria da pena, e alegam falta de individualização das condutas atribuídas ao ex-presidente. Segundo a defesa, o relator aumentou a pena com base em circunstâncias “amplamente desfavoráveis” sem explicar os critérios adotados.
O recurso também sustenta que houve cerceamento de defesa, afirmando que os advogados não tiveram tempo hábil para analisar as provas. Eles alegam ter recebido 70 terabytes de dados no fim da instrução do processo, o que teria tornado impossível o exame completo do material.
Com os embargos, a defesa pede esclarecimentos sobre a decisão e a revisão da pena. A análise ficará a cargo da própria Primeira Turma do STF.
O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), foi acionado na Justiça por não implantar o Passe Livre Estudantil aprovado em plebiscito durante as eleições de 2024. A informação é da coluna da Carla Lima.
A ação civil pública, movida pela Frente Passe Livre Estudantil — formada por estudantes, professores e movimentos sociais — tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
O grupo pede que o programa seja incluído no PPA e na LOA de 2026, com recursos assegurados para garantir a gratuidade do transporte aos estudantes. “A população decidiu nas urnas e o resultado precisa ser respeitado”, disse o professor Franklin Douglas, que assina a ação com o advogado Roniery Machado.
Embora a Câmara tenha aprovado emenda destinando R$ 21 milhões para o Fundo Municipal de Transporte, o valor não foi aplicado pela gestão. Já o PPA de 2026 prevê R$ 206 milhões para a “rede estudantil”, sem detalhar se a verba contempla o passe livre.
Os detalhes sombrios sobre uma manipulação de dados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que vinculou indevidamente o nome de Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão, a uma empresa contratada pelo Estado, começarão a vir à tona.
Os três servidores da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) envolvidos na denúncia serão ouvidos pela Justiça do Maranhão nesta quarta-feira (29).
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), os investigados teriam criado informações falsas que foram usadas em uma petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de gerar suspeitas de favorecimento ilícito no governo Brandão.
Entre os réus estão o analista de TI Webston Carlos Inojosa Neves, responsável por validar o perfil fraudulento; Gilberto Pereira Martins, que movimentou processos da empresa Vigas Engenharia Ltda. usando o usuário falso; e o agente administrativo Carlos Augusto Silva, também envolvido na associação indevida do nome de Marcus Brandão à empresa.
Eles respondem por peculato digital, crime com pena de até 12 anos de reclusão, e a audiência desta quarta será importante para esclarecer a extensão da trama.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou, na sessão desta quarta-feira (22), decisão tomada monocraticamente pelo conselheiro Marcelo Tavares suspendendo quaisquer pagamentos por parte das prefeituras de Araioses e São Bernardo à empresa Mais Saúde. A decisão atende a representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Com a decisão, pagamentos e demais atos relativos aos contratos firmados entre a empresa e as duas prefeituras ficam suspensos até a realização de fiscalização pela área técnica do órgão ou o julgamento do mérito.
A representação do MPC tem como base decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, formulada no contexto de uma apelação criminal que considerou a empresa Mais Saúde parte de uma organização criminosa, determinando o bloqueio de seus bens, sua interdição, bem como a suspensão do exercício de atividades de natureza econômica e consequente bloqueio de suas contas bancárias. “Tal condição inviabilizaria o cumprimento das obrigações contratuais”, argumenta o MPC na representação.
A medida obriga ainda os gestores responsáveis a prestarem ao órgão informações atualizadas sobre a atual situação de todos os contratos com a empresa representada, bem como a adoção de todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão em um prazo de dez dias a contar da publicação da decisão.
Fica determinada também a abertura de procedimento de fiscalização junto à prefeitura dos dois municípios, com o objetivo de verificar aspectos contratuais, como a efetiva entrega dos produtos adquiridos, a regularidade dos procedimentos de liquidação e pagamento dos valores contratados, a possível ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço, assim como qualquer outra irregularidade.
juízes Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva e Carlos Eduardo de Arruda Montavelne, tomaram posse nesta quarta-feira (22/10), na 1ª Central de Garantias e Inquéritos da Comarca de Imperatriz, promovido pelo critério de antiguidade, e na Comarca de Caxias promovido pelo critério de merecimento, respectivamente.
Já a juíza Nirvana Maria Mourão Barroso tomou posse na Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, removida pelo critério de antiguidade.
Foto Reprodução
A solenidade de posse feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, aconteceu na Sala das Sessões Plenárias e os termos de compromisso e posse foram lidos pela diretora-geral adjunta, Mariana Clementino Brandão, na presença de magistrados/as, servidores/as e familiares.
O desembargador Froz Sobrinho agradeceu o empenho dos juízes e juízas e comentou que realmente é muito difícil a avaliação dos magistrados/as pelo nível elevado que apresentam. “Isso reflete a determinação que todos nós temos desde o início da carreira”, frisou.
O desembargador Jamil Gedeon disse que é sempre um motivo de renovar o compromisso com a magistratura, com o Poder Judiciário, quando se é promovido, ou removido, é continuar trabalhando com o mesmo empenho, com a mesma determinação.
A 1ª vice-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Suely Feitosa, parabenizou os magistrados/as promovidos/as e removidos/as. “As promoções estão sendo difíceis porque o comprometimento, o compromisso de cada um dos colegas com a prestação jurisdicional é muito boa, é satisfatória, então, em nome da Associação dos Magistrados, eu quero também agradecer ao presidente, desembargador Froz Sobrinho, por esse empenho na movimentação da carreira”, ressaltou.
“Esse ano nós já tivemos números extraordinários de promoção, então reflete também esse compromisso, esse empenho do Tribunal com a prestação jurisdicional, com o jurisdicionado. Agradecemos e desejamos sucesso a cada um de vocês na nova Comarca, na nova unidade jurisdicional, e nós estamos aqui à disposição de vocês”, concluiu a juíza Suely.
CARREIRA
Isaac Diego Vieira de Sousa entrou na magistratura em 2015 como juiz substituto mas, em seguida, foi titularizado na Comarca de São Bernardo. Foi promovido para a 1ª Vara de Grajaú, em seguida foi removido para a de Barra do Corda, removido para a Comarca de Coelho Neto até esta data quando foi promovido para a Comarca de Imperatriz. “Recebo com muita alegria, muita satisfação, é um reconhecimento”, frisou o juiz.
Carlos Eduardo de Arruda Montavelne entrou na magistratura em 2010 como juiz substituto, passando pelas Comarcas de Timon, Coelho Neto, Codó, São João dos Patos e foi titularizado, em 2011, na Comarca de Alto Parnaíba. Depois foi para a de Paraibano, onde permaneceu por quatro anos. Foi removido para a Comarca de Timbiras, onde passou um ano e sete meses, em seguida foi para a 2ª Vara da Comarca de Codó, onde permaneceu por sete anos. Foi para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreiras, até esta data onde foi promovido para a Comarca de Caxias. “Essa promoção é um momento de realização profissional e pessoal, e é um tempo também de renovar os votos de prestação jurisdicional eficiente e de proximidade com a população”, concluiu.
Nirvana Maria Mourão Barroso entrou na magistratura em 2005. Foi titularizada em 2007 na Comarca de São Domingos do Azeitão, passou pela de Paraibano onde ficou até 2010. No mesmo ano foi para a de Balsas onde passou 12 anos. Em 2022 veio para a Comarca da Ilha de São Luís. Está sendo removida nesta data para a Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Termo Judiciário de São José de Ribamar. “Espero conseguir desempenhar um bom trabalho”, finalisou.
POR PROCURAÇÃO
O juiz Franklin Silva Brandão Juniortomou posse como juiz auxiliar da Comarca de Imperatriz, de entrância final, promovido pelo critério de antiguidade, representado, por procuração, pela 1ª vice-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Suely Feitosa e a juíza Carolina de Sousa Castro, tomou posse como juíza auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís, promovida pelo critério de merecimento, representada, por procuração pela juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão.
As promoções e remoção foram decididas na sessão administrativa do Órgão Especial desta quarta-feira, 22 de outubro do corrente ano.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 3ª Turma, decidiu que é possível estender o direito real de habitação a herdeiros em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de proteger o direito social à moradia.
O caso envolveu um homem diagnosticado com esquizofrenia, que vivia no imóvel familiar sob a curatela de um de seus irmãos. O bem pertencia a um casal que teve seis filhos, e a divisão entre os herdeiros havia sido inicialmente proposta de forma igualitária, sem considerar a necessidade especial do irmão vulnerável. As instâncias inferiores haviam negado o pedido de concessão do direito de habitação.
Ao analisar o recurso, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que, embora o Código Civil não preveja expressamente a aplicação do direito real de habitação a herdeiros vulneráveis, a ausência de previsão legal não impede sua concessão. Segundo ela, é possível flexibilizar o direito quando se trata de garantir moradia e dignidade a quem não consegue prover seu próprio sustento.
“O direito à moradia do herdeiro vulnerável deve prevalecer sobre o direito de propriedade dos demais herdeiros, sem prejudicar a titularidade deles”, afirmou a ministra. Ela ressaltou que todos os herdeiros mantêm a propriedade do imóvel, mas a proteção do familiar vulnerável é prioritária para evitar dificuldades de habitação.
O STJ já possui precedentes no mesmo sentido, reforçando a interpretação extensiva do artigo 1.831 do Código Civil, que originalmente garante o direito real de habitação apenas ao cônjuge sobrevivente.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do ex-prefeito de Santa Helena, Zezildo Almeida Júnior, relativas ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi unânime e baseou-se em relatórios detalhados do Ministério Público de Contas, que apontaram irregularidades significativas na gestão municipal.
Segundo o TCE-MA, o principal motivo da desaprovação foi o gasto com pessoal, que atingiu 61,59% da receita corrente líquida, acima do limite legal de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal destaca que este excesso caracteriza descumprimento à legislação e compromete a saúde financeira do município.
O parecer também determina que, após o trânsito em julgado, as contas do prefeito sejam enviadas à Câmara de Vereadores, acompanhadas do parecer do TCE, para apreciação e deliberação final. Além disso, uma cópia será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, podendo fundamentar eventual ação judicial contra o gestor.
O relator do processo, Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, reforçou que a desaprovação não impede que o TCE analise outros atos de gestão do prefeito, e que novos acórdãos podem ser emitidos caso sejam identificadas outras irregularidades.