Alema contesta envio de documentos à PF por Dino e pede revisão do caso TCE-MA no colegiado do STF

Ministro Flávio Dino

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) ingressou com um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Flávio Dino, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7603, 7605 e 7780), que discutem a composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na petição, assinada pelo procurador-geral da Alema, Bivar George Jansen Batista, o Legislativo estadual contesta o envio de documentos à Polícia Federal (PF) para abertura de inquérito, determinado por Dino sem provocação do Ministério Público. Para a Alema, a medida extrapola os limites constitucionais e invade competência que, segundo a Constituição, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por processar e julgar governadores em casos criminais.

A Assembleia também critica a inclusão de petições sigilosas e manifestações de terceiros nos autos, o que, segundo a petição, gera insegurança jurídica e retarda o julgamento do mérito. Enquanto isso, o TCE-MA segue desfalcado de dois conselheiros efetivos, situação que compromete o controle externo das contas públicas e a fiscalização dos gastos do Estado.

Diante disso, a Alema pede que o caso seja levado ao Plenário do STF para revisão da decisão e análise colegiada das medidas cautelares e agravos já existentes. A Assembleia defende que apenas um julgamento conjunto poderá restabelecer a estabilidade institucional e esclarecer os limites de atuação do tribunal.

Veja a Peticao

Amanda Waquim volta ao comando da Procuradoria de Timon, decide presidente do TJMA

Anna Graziella Santana Neiva; ao lado, Amanda Almeida Waquim

Com a defesa das advogadas Anna Graziella Santana Neiva Costa e Luciana Sarney A. de Araújo Costa, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu nesta segunda-feira (1º) os efeitos da decisão da Vara da Fazenda Pública de Timon que determinava a exoneração da procuradora-geral do município, Amanda Almeida Waquim. A medida foi concedida a pedido do Município de Timon, representado pelas citadas procuradoras.

A decisão de primeira instância havia sido proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, que questionava a nomeação de Amanda Waquim sob a alegação de nepotismo indireto, já que a servidora é filha da vice-prefeita do município. O juiz havia determinado que o prefeito Rafael exonerasse a procuradora-geral, além de proibir sua nomeação para qualquer outro cargo comissionado na prefeitura.

No pedido de suspensão, o município argumentou que a decisão gerava grave lesão à ordem administrativa e à autonomia do Poder Executivo, interferindo na prerrogativa do prefeito de escolher seus auxiliares diretos, conforme previsto na Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o desembargador Froz Sobrinho considerou que a determinação de exoneração era desproporcional e poderia causar instabilidade na administração municipal. Ele destacou que o cargo de procurador-geral possui natureza política e técnica, permitindo que até mesmo parentes do chefe do Executivo possam ocupá-lo, desde que preencham os requisitos legais.

Com isso, Amanda Waquim permanece no cargo até o trânsito em julgado da ação.

Justiça Federal condena ex-vereador de Pinheiro por acúmulo de cargos e enriquecimento ilícito

Leonardo de Sá

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, por enriquecimento ilícito decorrente do acúmulo ilegal de cargos públicos durante seus anos de mandato, entre 2009 e 2012. A sentença da Justiça Federal ocorreu em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, na qual o MPF apontou que o réu recebeu remunerações simultâneas mesmo havendo incompatibilidade de horários entre os cargos, declarada por ele mesmo.

Leonardo de Sá era perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2006, médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) a partir de 2008 e, no mesmo ano, foi eleito vereador, com mandato entre 2009 e 2012. Em razão da incompatibilidade de horário entre os cargos de vereador e perito do INSS, o réu requereu licença do cargo federal, com opção de remuneração pela autarquia previdenciária. No entanto, o vereador também solicitou afastamento do IFMA e optou pelo subsídio do mandato, passando, assim, a receber da Câmara Municipal.

A situação se estendeu quando, em outubro de 2011, Leonardo foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Na época, ele comunicou à Câmara seu afastamento do cargo de vereador e optou pelo subsídio de secretário. Porém, deixou de informar ao INSS, que continuou pagando sua remuneração como servidor federal. Documentos juntados ao processo comprovaram que o réu recebeu subsídios como vereador, entre janeiro de 2009 e outubro de 2011, e novamente de abril a julho de 2012, além da remuneração como secretário de outubro de 2011 a março de 2012.

Em sua defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras de acumulações de cargo e disse ter agido de boa-fé. Afirmou ainda que devolveu R$ 106,3 mil à Câmara de Pinheiro, mas que a então presidenta da casa legislativa não teria repassado o valor aos cofres do município.

Condenação – A Justiça, no entanto, não aceitou o argumento de desconhecimento e destacou que, já em 2009, o próprio réu havia declarado a incompatibilidade de horários entre os cargos e optado formalmente pela remuneração do INSS. Além disso, a conduta do então vereador se enquadra como ato de improbidade administrativa, que resultou em enriquecimento ilícito.

Assim, o ex-vereador foi condenado a devolver integralmente o valor que recebeu de forma irregular do INSS, além de pagar multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e ressarcir integralmente o prejuízo causado. Os valores devem atualizados com juros e correção monetária desde a data em que ocorreu o dano. Ainda cabe recurso da sentença.

Justiça determina devolução de mais de R$ 1 milhão por esquema de “servidores fantasmas” em ITZ

Foto Reprodução

A Justiça do Maranhão determinou que nove ex-servidores da Prefeitura de Imperatriz devolvam mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, atende a duas ações movidas pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e expõe um esquema que, segundo as investigações, funcionava à base de fraudes na folha de pagamento.

De acordo com o MP-MA, os servidores investigados recebiam salários sem sequer comparecer ao trabalho. Para tentar legitimar a ausência, chegavam a assinar os livros de ponto de forma acumulada, numa tentativa de burlar os mecanismos de controle. O esquema gerou um rombo significativo aos cofres municipais e chamou a atenção do Judiciário.

Como medida para garantir o ressarcimento, a Justiça determinou o bloqueio imediato dos bens dos acusados e fixou prazo de 15 dias para que apresentem defesa.

Em nota, o ex-prefeito Assis Ramos se manifestou, informando que não foi citado na decisão e alegando que, durante sua gestão, a administração municipal contava com cerca de 15 mil servidores.

Braide tem 72 horas para explicar contratação de professores por seletivos em vez de concursados

Prefeito Eduardo Braide

A gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) está sob pressão. A Justiça do Maranhão determinou um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de São Luís explique por que insiste em contratar professores por meio de seletivos temporários, ignorando candidatos aprovados em concurso público vigente.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusa a administração Braide de burlar a regra constitucional do concurso ao perpetuar contratos precários.

Segundo o MP, a Lei Municipal nº 7.730/2025, que prorrogou os contratos temporários, é inconstitucional, já que a carência de professores na rede municipal é permanente, e não excepcional, como exige a legislação para esse tipo de contratação.

O magistrado também determinou que a prefeitura apresente, com urgência, o número de cargos vagos, a lista de professores afastados e o cronograma para convocação dos concursados. Os sindicatos Sindeducação e Sinproesemma foram notificados para acompanhar o caso de perto.

Se a Prefeitura de São Luís não conseguir justificar as contratações, a decisão pode abrir caminho para que a Justiça obrigue a gestão Braide a encerrar os seletivos e convocar de imediato os aprovados no concurso.

TJMA suspende lei que mudava regras para procuradores de Presidente Dutra

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu temporariamente a Lei nº 842/2025, de Presidente Dutra, que alterava o regime remuneratório e regras de contratação dos procuradores do município. A decisão vale até o julgamento final das ações que questionam a constitucionalidade da lei.

A suspensão foi decidida por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMA, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) movidas pelo procurador-geral da Justiça e pela Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Maranhão (Fetracse/MA). O município e a Câmara Municipal de Presidente Dutra são os alvos das ações.

A lei agora suspensa havia retirado a exclusividade dos procuradores concursados do município, permitindo que o procurador-geral pudesse ser alguém de fora da carreira, desde que cumprisse determinados requisitos. Também mudava o regime jurídico dos procuradores, que passariam a ser regidos pela lei geral, e não mais pelo regime próprio.

O relator das ações, desembargador Kleber Carvalho, apontou indícios de inconstitucionalidade, destacando que a lei permitia contratações externas sem justificativa de necessidade especial, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Por sua vez, o desembargador Jamil Gedeon, em voto divergente, manteve que os contratos já firmados antes da suspensão continuem valendo até a decisão final, desde que não apresentem irregularidades graves.

Com isso, a lei está temporariamente suspensa, mas os contratos existentes seguem em vigor até que o TJMA conclua a análise do mérito.

PEC da Blindagem divide deputados e inflama crise com o Judiciário; veja o que muda

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A Câmara dos Deputados discute atualmente o texto-base de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende blindar os parlamentares de ações judiciais.

Havia expectativa de que o texto fosse votado na Casa nesta quarta-feira (27/8), mas não houve consenso entre os deputados, mesmo após várias reuniões ao longo do dia.

O projeto estava na pauta do Plenário, mas não há nova previsão de votação.

Chamada de “PEC das Prerrogativas” ou “PEC da Blindagem” — a depender do ponto de vista de quem fala — a proposta de emenda à Constituição (PEC) traz uma maior proteção a deputados federais e senadores diante de eventuais ações judiciais.

Ela promove mudanças no artigo que trata da imunidade parlamentar. Entre outras alterações, o texto restringe a prisão em flagrante de integrantes do Congresso Nacional.

Por se tratar de uma mudança na Constituição, esse tipo de projeto tem um processo mais complexo, precisando por exemplo ser aprovado em dois turnos pela maioria absoluta da Câmara e do Senado.

O que pode mudar com a proposta?

A PEC prevê voltar às regras originais da Constituição de 1988, quando deputados e senadores só podiam ser investigados criminalmente com autorização prévia de suas Casas Legislativas.

O texto em discussão atualmente prevê a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um inquérito ou qualquer investigação contra parlamentares seja aberto. Além disso, mesmo o recebimento de denúncia pela Justiça dependerá do aval político.

O projeto também estabelece que a condenação criminal de deputados e senadores só poderá ocorrer caso haja o voto favorável de dois terços do STF. Hoje, basta maioria simples.

Além disso, se a proposta for aprovada, parlamentares só poderão ser presos em caso de flagrante por crime inafiançável (racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo, crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático).

O texto também cria novos requisitos para a prisão preventiva ou para a aplicação de medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Para que essas medidas sejam impostas, também será necessário o aval de dois terços dos ministros do STF e aprovação da Câmara ou do Senado.

Há ainda a possibilidade da instalação de uma revisão periódica das prisões. Ou seja, se a prisão preventiva for autorizada pelo STF e confirmada pelo Congresso, ela terá de ser revista a cada 90 dias pela Casa Legislativa.

Por fim, o texto veda expressamente que o Judiciário revise decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.

Se aprovada, a PEC teria aplicação imediata.

Em qual contexto a proposta é discutida?

A proposta é originalmente de 2021 e foi apresentada por Celso Sabino — na época, deputado pelo PSDB-PA e hoje ministro do Turismo, filiado ao União Brasil — após a prisão em flagrante do ex-deputado Daniel Silveira, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A prisão foi motivada, na época, por vídeo postado por Silveira nas redes sociais, em que ele ofendeu ministros do STF.

Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, Silveira foi condenado pelo STF em 2022 à perda do mandato e à prisão. Ele foi punido pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Hoje, está em regime semiaberto.

Ao justificar o projeto, Sabino afirmou que não ignorava a “gravidade dos fatos” perpetrados por Silveira, mas que a imunidade parlamentar precisava ser melhor protegida.

Existe ainda uma outra proposta, a PEC 333/2017, que restringiria o foro privilegiado, em uma movimentação que pode levar processos contra Bolsonaro, hoje tramitando no STF, para instâncias inferiores da Justiça.

Ambas PECs foram impulsionadas no início de agosto, na volta do recesso, em reação à decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.

Na ocasião, parlamentares bolsonaristas bloquearam plenários e sessões exigindo que o Congresso avaliasse pautas caras a esse grupo, como a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e o impeachment de Moraes.

As PECs fizeram parte desse pacote.

Moraes é relator da ação penal em que Bolsonaro é réu, e cujo julgamento começará na próxima terça-feira (02/09), além de vários inquéritos que atingem apoiadores e familiares do ex-presidente. (BBC NEWS BRASIL)

Pleno do TJMA define novos nomes para o TRE-MA: Nilo Ribeiro e Rosângela Prazeres

Desembargador José Nilo Ribeiro Filho

O desembargador José Nilo Ribeiro Filho foi eleito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, como membro substituto, na categoria Desembargador, nesta quarta-feira (27/8), em sessão plenária administrativa do TJMA. Na sequência, a magistrada Rosângela Prazeres, titular da 10ª Vara Cível de São Luís, foi eleita juíza titular do TRE-MA.

Ambos os processos foram relatados pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, após solicitação, em sessão anterior, do presidente do TRE-MA, desembargador Paulo Velten, em razão da aposentadoria da desembargadora Oriana Gomes e do encerramento do biênio do juiz Ferdinando Serejo, como membro titular da Corte Eleitoral.

É uma contribuição cívica ir para o TRE e apoiar todas as ações que são feitas pelo TRE em prol da nossa democracia”, disse o desembargador Froz Sobrinho.

Ao todo, 25 desembargadores e desembargadoras participaram da eleição. Nilo Ribeiro foi eleito por unanimidade de votos.

A satisfação é grande, porque, ao mesmo tempo que a gente se orgulha, a gente fica com o peso da responsabilidade de bem representar o Tribunal de Justiça na condição de membro substituto no TRE. E a obrigação também de fazer o melhor, de se empenhar e de prestar a jurisdição da melhor maneira possível, sem deixar de lembrar que isso constitui um aprendizado, uma grande experiência e vou enfrentar isso como um desafio e como um aprendizado. E honrarei os votos dos meus pares”, destacou Nilo Ribeiro.

A juíza Rosângela Prazeres foi eleita por maioria, com 24 votos.

Juíza Rosângela Prazeres

 

Primeiro, o sentimento de gratidão, pela confiança que foi depositada em mim pelos desembargadores e desembargadoras, nessa que é uma missão de muita responsabilidade: compor o órgão da Justiça eleitoral. Já componho, enquanto substituta, agora na condição de titular, e vem apenas reforçar o sentimento que eu sempre tive, durante toda a minha trajetória profissional, do compromisso que a gente tem que ter com a Justiça. Então, meu propósito é de somar à Corte Eleitoral, contribuir para a qualificação dos debates e, logicamente, com o fortalecimento da nossa democracia”, finalizou Rosângela Prazeres.

TSE inicia julgamento no dia 29 que pode confirmar cassação de Wellington e Fernando Braide

Deputados Fernando Braide e Wellington do Curso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve iniciar no dia 29 de agosto o  julgamento que pode confirmar a  cassação do mandato dos deputados Wellington do Curso e Fernando Braide.

O PSC foi acusado de utilizar candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota mínima exigida por lei. Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou, por 5 a 2, a cassação de todos os votos da chapa do partido nas eleições.

A apreciação do caso deve ser concluída até o dia 4 de setembro.