STF volta a julgar recurso sobre drogas para consumo pessoal

Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (6), o julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime (RE 635659). A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).

Controvérsia

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

Consumo próprio x tráfico

O colegiado também irá discutir a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é o de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o País.

Votos

O julgamento começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.

Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Contudo, ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).

Em agosto de 2023, o caso voltou ao Plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, o ministro Alexandre propôs que as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber (aposentada), destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

Divergência

Único até o momento a votar pela constitucionalidade da regra, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei e contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. A seu ver, a invalidação do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Juíza Maria do Socorro assume cargo de desembargadora substituta no TJMA

A decisão foi tomada na sessão administrativa do Órgão Especial realizada no dia 28 de fevereiro de 2024.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, empossou, nesta terça-feira (5/3), a juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular da 5ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final, no cargo de desembargadora substituta por convocação provisória, no Tribunal de Justiça.

O desembargador Ricardo Duailibe falou que essa posse tem uma importância especial por ser na semana do Dia Internacional da Mulher e mais uma vez o Tribunal de Justiça do Maranhão mostra o poder, a qualificação, a competência das magistradas. “Fico honrado na função de presidente em exercício, de presidir essa posse. Tenho certeza que a magistrada vai cumprir, porque é uma juíza excelente e que vai dar uma colaboração muito importante para o nosso colegiado”, finalizou.

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros, desejou à magistrada uma trajetória ainda mais exitosa do que tem tido no 1º grau. “É uma juíza brilhante, humanista, simples, e que tem muito compromisso e vocação com a magistratura. A sua posse hoje acontece em um mês muito simbólico, que é o mês de março, que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Simboliza a conquista de mais uma magistrada, de mais uma mulher, chegando ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Mantenha sempre seu entusiasmo com a concretização da Justiça, compromisso de receber o jurisdicionado, de ter essa proximidade, essa interlocução que a sociedade espera e vê com bons olhos, com uma forma de sentir a magistratura sempre muito próxima”, concluiu.

A juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro disse que espera corresponder a essa convocação, a essa substituição. “Vou empreender todos os esforços necessários, como sempre fiz, para atender a sociedade, que é o nosso objetivo maior. A minha vida como magistrada é atualmente na Vara de Família, onde já fazemos esse serviço com o jurisdicionado. E hoje, para mim, não vai ser diferente. Eu venho com o propósito de colocar sempre a Justiça em primeiro lugar”, frisou.

O termo de compromisso e posse foi lido pelo diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos. Participaram da solenidade, magistrados, servidores e servidoras.

TJMA e Alema inauguram Centro de Conciliação de Políticas Públicas

2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) inauguraram nesta terça-feira (5/3), o 2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís, localizado na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no Palácio Manuel Beckman – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor – Calhau, São Luís/MA.

Resultado de parceria com a Assembleia Legislativa, o 2º Centro de Conciliação de Políticas Públicas está localizado no hall de entrada da Casa, integrado ao posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), e funcionará de 8h às 18h, recebendo demandas da população públicas referentes à educação, meio ambiente, moradia, cultura, assistência social, entre outras. Também atenderá demandas como divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, pensão alimentícia.

Durante a solenidade de inauguração e assinatura do Termo de Cooperação, o coordenador do Nupemec/TJMA, desembargador José Gonçalo, representando o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, agradeceu a parceria de órgãos como a Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e demais que contribuem com a política de conciliação no Poder Judiciário. Ele ressaltou que o objetivo dos centros de conciliação é tornar o Judiciário mais próximo dos cidadãos e cidadãs por meio da resolução de conflitos. “O objetivo é aproximar, facilitando a vida das pessoas. Não há dúvida de que um posto de atendimento no local de grande fluxo de pessoas e onde existem infinidades de tipos de problemas, teremos muitas demandas que serão resolvidas amigavelmente aqui nesse posto da Assembleia Legislativa, que terá um funcionamento sem prazo definido”, observou.

A presidenta da Assembleia, deputada Iracema Vale, ressaltou a parceria com o Poder Judiciário que vai permitir ao povo do Maranhão a resolução de causas. “Nosso momento hoje também é de gratidão por oportunizar para o povo do Maranhão aqui dentro dessa casa legislativa, um espaço que é símbolo da democracia”, pontuou.

Os centros de conciliação têm sido implementados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão à luz de diretrizes do CNJ, objetivando principalmente levar o cidadão à compreensão de que é possível resolver as suas pendências sem que se valha de uma cultura adversarial que já se provou improdutiva”, avaliou o desembargador José Luiz Almeida, presidente do TRE/MA e corregedor-geral do TJMA eleito para o biênio 2024/2026.

O coordenador do Nupemec/TJMA, juiz Marcelo Oka, ressaltou o objetivo de inicialmente, atender todos os servidores da Assembleia Legislativa com todos os tipos de demandas com possibilidade de conciliação, além das demandas públicas, especialmente voltadas para a saúde e para a educação. “É um centro de extrema importância que vai funcionar também ao lado do posto avançado do TRE e que conta com todo o apoio e estrutura dessa Assembleia Legislativa do Maranhão”, frisou.

Também participaram da solenidade a desembargadora Francisca Galiza, os juízes Julio Praseres, Ferdinando Serejo, Osmar Gomes, entre outros.

2º CEJUSC DE POLÍTICAS PÚBLICAS

O Centro de Conciliação (Cejusc) da Assembleia Legislativa é o 26º do Maranhão, dos quais seis são mantidos pelo TJMA e os demais efetivados em parceria com outros órgãos, como a Assembleia e a Câmara Municipal, todos contando com um juiz coordenador e conciliadores capacitados pelo Poder Judiciário, por meio da Escola da Magistratura.

A unidade será voltada ao tratamento adequado de conflitos, nas fases pré-processual (sem ação judicial) e processual (com ação judicial), assegurando à sociedade a conciliação e a mediação de conflitos de forma acessível, eficaz e efetiva. O objetivo da iniciativa é proporcionar um ambiente neutro, seguro e especializado para a resolução de conflitos que envolvam políticas públicas.

Para agendar uma audiência, os(as) interessados(as) devem comparecer ao Centro ou preencher formulário eletrônico disponível no Portal do TJMA. As audiências acontecerão de forma presencial ou por videoconferência.

Presidente do STF marca para 6 de março julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para o próximo dia 6 de março a continuidade do julgamento em plenário do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime (RE 635659).

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto do ano passado. O julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Placar e tema em discussão

Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. O texto afirma que é crime punível com penas alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

Quantidade para consumo

Durante os debates, a maioria dos ministros se inclinou a aceitar a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no início do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte.

Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da Polícia durante a abordagem ou de cada juiz.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Como os ministros votaram

Os demais votos dados até o momento, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também só tratam da maconha. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.

 

 

Escolha de conselheiro do TCE-MA está nas mãos de Flávio Dino no STF

Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que tomou posse em fevereiro de 2024, será o relator de uma ação que contesta as regras de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A disputa é pela vaga do conselheiro Washington Oliveira, que se aposentou no dia 1º de março.

A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade no dia 28 de fevereiro de 2024, e questiona a idade máxima de 70 anos para a inscrição de candidatos, a votação aberta para a escolha e a exigência de apoio de pelo menos um terço dos deputados para validar uma candidatura.

O partido solicita que o processo de escolha seja paralisado até o julgamento final da ação, que foi motivada pela candidatura do deputado estadual Carlos Lula (PSB).

A presidente da Assembleia, Iracema Vale, publicou uma retificação ao edital de abertura de prazo para registro de candidaturas, aumentando a idade máxima de 65 para 70 anos, e reafirmando que a votação será secreta, conforme o Decreto Legislativo nº 151/90. A parlamentar já declarou apoio ao advogado Flávio Costa.

TJ determina anulação da aprovação do Condomínio Jardins

Foto Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou a anulação do processo de aprovação e dos  alvarás de construção do Condomínio “Jardins”, localizado no bairro do Calhau, em São Luís. O Município de São Luís terá de revisar  o processo administrativo e reanalisar os atos do empreendimento, conforme a Lei nº 6.766/79.

Conforme a sentença judicial, o Município de São Luís, e as empresas Oaxaca Incorporadora e Cyrela Brasil Realty foram condenadas a reparar os danos causados ao ordenamento urbano e fazer a abertura de vias públicas, ou compensar o Município, levando em consideração o percentual das áreas públicas não entregues.

Com a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aceitou pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo condomínio.

SUBCONDOMÍNIOS

Na ação, o Ministério Público afirma que o empreendimento se propôs a criar “bairro planejado, feito por um conjunto de subcondomínios integrados a um condomínio maior”, mas alega suposta fraude à lei nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo.

O parcelamento do terreno em sete quadras permitiu, em cada uma, erguer um condomínio autônomo em relação aos demais, “numa atividade própria de loteamento”, diz o processo.

Além disso, “o empreendimento foi analisado e teve seu documento de “Habite-se” concedido como se as edificações estivessem todas na Avenida Jerônimo de Albuquerque”, mas a testada do empreendimento estaria construída para a Avenida Luís Eduardo Magalhães”, ressalta o MP.

COMPLEXO MULTIUSO

As empresas Cyrela e Oaxaca alegaram que não cabe aplicar a Lei 6766/79, pois o condomínio seria um “complexo multiuso” e que não haveria proibição legal à destinação de parte da área comum ao uso de apenas alguns condôminos. E sustentaram que o Município teria aprovado todo o procedimento para implantação do empreendimento.

O Município de São Luís, por sua vez, alegou que “satisfez todas as exigências que a legislação determina, fiscalizando e acompanhando as atividades das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário”.

Segundo a análise do juiz Martins, não havia previsão de modalidade de subcondomínio no plano diretor, o que obriga a realização de um loteamento, seguindo o regramento da Lei nº 6766/79.

Nesse sentido, o Município teria sido generoso ao aprovar os processos administrativos de construção do Condomínio Jardins, uma vez que os atos praticados pelas empresas deixavam claro que objetivo era contornar a regra de loteamento.

“Assim, o Município além de ter aprovado empreendimento que viola lei federal, não observou o interesse público”, declarou o juiz na sentença.

PARCELAMENTO DO SOLO

Conforme a fundamentação da sentença, a Lei 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano define, estabelece apenas duas modalidades para o parcelamento de uma gleba, não admitindo a divisão de uma gleba por meio do “desdobro” (divisão do lote em duas unidades ou mais).

Pela análise das provas dos autos, o juiz entendeu haver lotes autônomos, apesar da aparente unidade entre os subcondomínios, indicando desconformidades urbanísticas e a instituição de um condomínio irregular, a fim de descumprir a Lei nº6.766/1979.

Outro sinal de fraude na lei do parcelamento é que para executar o empreendimento, a incorporadora Oaxaca desmembrou da matrícula nº50.385, uma área de 2.967,84 m² para doação à Prefeitura Municipal de São Luís.

“Constata-se, portanto, que o início desse projeto já foi fraudulento, pois o único modelo de ocupação do solo que requer a abertura de vias públicas é o parcelamento”, concluiu o juiz.

TJMA empossa juiz Edilson Caridade como desembargador substituto

Desembargador Paulo Velten e o juiz Edilson Caridade

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Paulo Velten empossou nesta quarta-feira (28/2), o juiz de entrância final José Edilson Caridade Ribeiro (titular da 8ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais), no cargo de desembargador substituto por convocação provisória, no Tribunal de Justiça.

‌A escolha do juiz Edilson Caridade se deu por meio de votação realizada na sessão administrativa do Órgão Especial desta quarta-feira, 28/2, pelo critério de merecimento, para substituição do desembargador José de Ribamar Castro.

É muita responsabilidade ter sido escolhido nesta oportunidade, que mais uma vez reafirmo meu compromisso com a Justiça do Estado do Maranhão. São cerca de 32 anos de atividade inteiramente devotada à jurisdição e à sociedade. A única coisa que eu posso garantir é que este propósito permanece firme, é o propósito de vida lutar sempre para que se faça em todos os instantes Justiça. E eu acho que é isso que a sociedade espera de mim”, disse o juiz Edilson Caridade.

STF dá prazo para Prefeitura de São Luís explicar IPTU de R$ 5 milhões da MAPA

Prefeito Eduardo Braide

O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação proposta pelo governo do Maranhão contra a Prefeitura de São Luís, deu um prazo de 10 dias para que a administração municipal esclareça a cobrança de um débito de mais de R$ 5 milhões da Maranhão Parcerias (Mapa), uma empresa pública estadual que atua na gestão de projetos e parcerias público-privadas.

A ação, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), foi ajuizada pelo governo do Maranhão depois que a Mapa teve dificuldades para obter uma certidão negativa na Secretaria de Fazenda do Município. Segundo a Mapa, o débito é oriundo da Companhia de Habitação Popular (Cohab), uma antiga empresa pública estadual que foi extinta em 2015 e cujo patrimônio foi incorporado pela Mapa.

Na ADPF, o governo do Maranhão alega que a Mapa é beneficiária da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre entes federativos. O governo estadual pede que o STF reconheça essa imunidade e anule as decisões que mantêm a cobrança de impostos sobre a Mapa em processos judiciais e administrativos.

O ministro Dias Toffoli, em seu despacho, afirmou que a questão é relevante e que a decisão será tomada em caráter definitivo, sem a necessidade de uma liminar. Ele solicitou que a Prefeitura de São Luís preste as informações requeridas no prazo de 10 dias e, em seguida, abriu vista para a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, cada um com o prazo de cinco dias.

Veja a íntegra da decisão

Eleição da Câmara de Barão de Grajaú é anulada pelo TJ

Sede do Legislativo de Barão de Grajaú

O vereador Teotônio Costa (Republicanos) teve sua reeleição como presidente da Câmara Municipal de Barão de Grajaú anulada pela Justiça nesta terça-feira (27). A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que houve irregularidades na segunda votação que o elegeu, em dezembro de 2022, e que a primeira eleição, realizada em agosto do mesmo ano, foi válida.

Na primeira votação, o vereador Weliton Ribeiro (PCdoB) foi eleito presidente com seis votos, contra cinco de Teotônio Costa, que buscava a reeleição. No entanto, Costa alegou que havia se enganado na data da convocação e anulou o resultado, marcando uma nova eleição para dezembro. Nessa ocasião, cinco vereadores se abstiveram de votar em protesto, e Costa foi reeleito com seis votos.

Ribeiro recorreu à Justiça, alegando que a segunda votação foi ilegal e que sua eleição na primeira votação foi legítima. Os desembargadores do TJMA concordaram com ele e decidiram, por maioria, anular a reeleição de Costa e determinar a posse imediata de Ribeiro como presidente da Câmara. Ribeiro deverá comandar a Casa pelos 10 meses restantes de mandato.

Termo Judiciário de São José de Ribamar tem novo juiz

Desembargador Paulo Velten e o juiz Joscelmo Sousa Gomes

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), representado pelo seu presidente, desembargador Paulo Velten, empossou, nesta segunda-feira (26/2), o juiz Joscelmo Sousa Gomes, na 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, desejando sucesso ao magistrado.

O juiz Joscelmo Sousa Gomes foi promovido pelo critério de merecimento, tendo em vista decisão tomada na Sessão Administrativa do Órgão Especial, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024.

Ele disse que finalmente é o ápice de sua carreira da magistratura de entrância final. “Finalmente vou poder elaborar e traçar diagnósticos e metas para fazer uma boa prestação jurisdicional”, frisou.

Carreira

Joscelmo Sousa Gomes ingressou na magistratura em 2003, como juiz substituto na Comarca de Maracaçumé, onde foi titularizado. Passou pelas de Cândido Mendes, Bacabal e em Imperatriz. Foi promovido para São Luís em 2019 como juiz auxiliar onde permaneceu até esta data.

O diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos, realizou a leitura do termo de posse e compromisso, com a presença dos juízes André Bogéa e Fernando Jorge Pereira e servidores (as).