TRE-MA mantém provas e impõe nova derrota a vereadores do Podemos

Os vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Aragão, eleitos em São Luís pelo Podemos, seguem sob risco

A tentativa de barrar provas consideradas sensíveis fracassou mais uma vez na Justiça Eleitoral e manteve viva uma investigação que pode mudar a composição da Câmara Municipal de São Luís. Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) assegurou a permanência de documentos da Polícia Federal em uma ação que apura possível fraude à cota de gênero envolvendo o Podemos na eleição passada.

O relator do caso, juiz José Valterson de Lima, rejeitou recursos apresentados por parlamentares eleitos pela sigla e deixou claro que o debate sobre a validade das provas será feito apenas no julgamento final do processo. Para o magistrado, não houve irregularidade na reintegração do material, já que os documentos haviam sido retirados dos autos por uma liminar posteriormente derrubada pelo próprio Tribunal.

A investigação eleitoral se apoia em elementos colhidos em inquérito da Polícia Federal aberto após denúncia da ex-candidata a vereadora do partido, Brenda Carvalho, que relatou repasses financeiros e atuação limitada durante a campanha. Parte desse material inclui registros de transferências bancárias e conversas que, segundo os autores da ação, indicariam o uso de candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal.

Um dos pontos que reforçam a suspeita é o desempenho eleitoral de Brenda, que recebeu recursos expressivos do Fundo Eleitoral, mas teve votação irrisória. O contraste chamou atenção ainda durante o período eleitoral e passou a integrar o conjunto probatório analisado pela Justiça.

É nesse contexto que os mandatos dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Aragão, eleitos em São Luís pelo Podemos, seguem sob risco, já que a eventual confirmação da fraude pode levar à cassação da chapa partidária.

Na decisão, o relator também afastou qualquer alegação de prejuízo à defesa, destacando que os investigados terão prazo para se manifestar sobre todo o conteúdo reintegrado ao processo. O entendimento acompanha a posição do Ministério Público Eleitoral, que já havia se manifestado contra a retirada das provas.

Prefeito de Carutapera perde direitos políticos após condenação por fraudes

Prefeito de Carutapera, Amin Quemel

A Justiça Federal condenou, no último dia 10, o prefeito de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, por irregularidades cometidas em processos licitatórios realizados em 2014. A sentença reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e determinou a suspensão dos direitos políticos do gestor pelo prazo de seis anos.

De acordo com a decisão, os pregões presenciais homologados à época apresentaram uma série de vícios considerados graves, incluindo autorização de despesas sem respaldo legal e pagamentos efetuados sem comprovação da efetiva entrega dos produtos contratados, o que resultou em prejuízo aos cofres públicos.

A sentença aponta ainda a inexistência de pesquisa prévia de preços, a montagem posterior dos processos administrativos, a inversão indevida das fases da licitação e o uso de notas fiscais consideradas inválidas. Para a Justiça, o conjunto das irregularidades ultrapassa falhas meramente formais e evidencia um padrão de descontrole e ilegalidade na gestão dos recursos públicos.

Ao analisar o caso, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis destacou que Amin Quemel, na condição de ordenador de despesas, tinha a obrigação legal de fiscalizar a regularidade dos procedimentos administrativos. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o então prefeito validou conscientemente atos ilegais, caracterizando dolo específico, conforme os critérios estabelecidos pela atual Lei de Improbidade Administrativa.

Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação prevê o ressarcimento integral do dano ao erário, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença, aplicação de multa civil equivalente ao prejuízo apurado e a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.

Gaeco aponta esquema na Sinfra de ITZ e Justiça aceita denúncia por fraude e lavagem de dinheiro

Foto Reprodução

A Justiça aceitou, no dia 15 deste mês, a Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), sobre a atuação de uma organização criminosa pela prática de fraudes em licitações, falsidade ideológica e lavagem de capitais em contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Imperatriz (Sinfra).

A Denúncia é resultado de Procedimento Investigatório Criminal, com foco em contratações diretas realizadas em 2019, por meio de dispensa de licitação, que culminaram na celebração de contrato com a empresa J. M. de Sousa Eireli, atualmente denominada Fênix Comércio e Serviços Ltda.

O Poder Judiciário considerou a existência de requisitos, incluindo exposição clara dos fatos, individualização das condutas e evidências suficientes de autoria e materialidade.

A lista dos citados na manifestação inclui Zigomar Avelino Filho, Luciana Lacerda, Jeffeson Sousa (representante legal da Fenix Comércio e Serviços LTDA), Diego Stefanni Barros Moralejo; o sócio da empresa Limps Limpeza e Conservação – EIRELI, Júlio Cesar Santos, e Mayna Oliveira Chagas.

ATUAÇÃO

As investigações apontaram indícios de que a contratação da empresa por meio de dispensa de licitação ocorreu sem configuração de situação emergencial, mas com montagem de processo administrativo, direcionamento do certame e utilização de propostas de preços idênticas entre empresas supostamente concorrentes.

Gráfico produzido com auxílio de IA

Foram analisados documentos administrativos, contratos, processos de pagamento, vínculos societários e movimentações financeiras. A investigação foi autorizada judicialmente para o afastamento de sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, com o objetivo de rastrear o fluxo de recursos públicos e identificar possíveis desvios.

A análise das movimentações bancárias indicou que a maior parte dos valores creditados à empresa investigada teve origem em pagamentos realizados pelo Município de Imperatriz, com repasses subsequentes a pessoas físicas e jurídicas, apontadas como integrantes da organização criminosa.

DENUNCIADOS

A Denúncia inclui ex-gestores públicos e particulares, com imputação dos crimes de organização criminosa e outros previstos na legislação de licitações, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

Com o recebimento da Denúncia, a Justiça determinou a citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação no prazo legal, dando início à fase de instrução processual.

TJMA derruba cargo comissionado de Assessor Contábil em Buritirana por burlar o concurso público

O julgamento ocorreu durante a sessão do Órgão Especial do TJMA, nessa quarta-feira, dia 17

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente, na quarta-feira (17), a ação proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “Assessor Contábil”, constante como cargo comissionado na Lei nº 100/2022, do município de Buritirana. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal decidiu que o exercício deve ocorrer por meio de cargo efetivo, assegurando-se a observância dos princípios do concurso público, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Ainda cabe recurso.

Segundo o entendimento do voto vencedor, da desembargadora Márcia Chaves, a expressão é inconstitucional por vários motivos: primeiro, pela natureza técnica e especializada das atribuições descritas em anexo da Lei Municipal nº 100/2022, que evidencia as funções a ele atribuídas como de execução de atividades típicas da área contábil, com conteúdo eminentemente técnico e profissional.

A desembargadora também apontou que a expressão “coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis”, embora possa sugerir função gerencial, refere-se, na verdade, à execução técnica de rotinas contábeis.

Por fim, a magistrada afirmou que a aceitação da condição levaria à formação de precedente de alto risco institucional, na medida em que permitiria ao legislador contornar, por meios meramente formais, a exigência constitucional do concurso público.

Em seu voto, Márcia Chaves citou normas da Constituição Federal e da Constituição Estadual que relatam a necessidade de concurso público para o ingresso no cargo, bem como o Tema nº 1.010, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, entre outros argumentos, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Também citou decisões semelhantes de tribunais superiores e de tribunais estaduais. O voto da desembargadora Márcia Chaves, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, foi acompanhado pela maioria dos desembargadores e das desembargadoras, na mesma linha de entendimento do parecer do Ministério Público estadual, adequado em banca.

Só mulheres: TJMA define lista tríplice histórica para vaga de jurista no TRE-MA

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Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, nesta quarta-feira (17/12), a lista tríplice para a vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria Jurista, destinada exclusivamente a advogadas, de acordo com o critério de paridade de gênero. A lista, escolhida em sessão conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ficou composta pelas advogadas Anna Graziella Neiva Costa, com 28 votos; Mariana Pereira Nina, também com 28 votos; e Tatiana Pereira Costa, com 20 votos.

A votação ocorreu em sessão plenária híbrida (presencial e por videoconferência), para a vaga aberta em decorrência do encerramento do biênio do juiz Rodrigo Maia Rocha, da classe de advogados, previsto para o dia 16 de fevereiro de 2026.

O edital EDT-IMJTRE-GP – 42025, para inscrição à vaga, esteve em conformidade com a Resolução nº 23.746/2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a Resolução nº 23.517/2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais providos por advogadas e advogados.

Coube ao presidente do TJMA, o voto de minerva, para desempate da terceira colocada, entre as candidatas Tatiana Pereira Costa e Sâmara Santos Noleto Quirino, que, até então, tinham recebido 19 votos, cada. O desembargador Froz Sobrinho aplicou o disposto no Regimento Interno do TJMA, segundo o qual, em caso de empate, prevalecerá a indicação do/a candidato/a inscrito/a há mais tempo na Ordem dos Advogados do Brasil, e votou em Tatiana Pereira Costa.

O magistrado observou que a advogada Tatiana Pereira tem inscrição mais antiga na OAB/MA. “Usando o critério do Regimento Interno, que eu acho que é o nosso regimento e é justo, porque ambas são maravilhosas”, elogiou o desembargador Froz Sobrinho.

O presidente do Tribunal também verificou que, pelo mesmo critério, a advogada Anna Graziella Neiva Costa, que recebeu 28 votos, assim como a advogada Mariana Pereira Nina, tem inscrição mais antiga na OAB/MA.

A lista tríplice será enviada ao presidente do TRE/MA, desembargador Paulo Velten, que encaminhará a documentação das candidatas indicadas para a análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação para a vaga, ao final do processo, é uma atribuição exclusiva do presidente da República.

SEIS CANDIDATAS

Seis candidatas inscritas tiveram seus pedidos deferidos pelo presidente do TJMA: as três mais votadas, além de Alba Maria d’Almeida Lins, Sâmara Santos Noleto Quirino e Letícia Pereira Cerqueira.

Cada uma delas teve cinco minutos para falar, tempo que utilizaram para narrar suas trajetórias, experiências, defender pontos de vista e dizer os motivos pelos quais estavam disputando o pleito.

OUTRA LISTA

Na mesma sessão plenária, o desembargador Froz Sobrinho comunicou que o presidente do TRE/MA, desembargador Paulo Velten, solicitou a realização de procedimento para escolha de um novo advogado para compor a lista tríplice destinada à vaga de membro substituto da Corte Eleitoral, na categoria de Jurista, tendo em vista a substituição do segundo indicado, Luís Paulo Correia Cruz, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em sessão presencial realizada em 28 de outubro de 2025.

Depois de um debate sobre a necessidade ou não de um novo edital para complementar a lista de advogados, os desembargadores e as desembargadoras decidiram, por maioria, escolher o substituto entre os dois nomes remanescentes da votação anterior, que não compuseram a lista tríplice.

Realizada a votação, foi escolhido o advogado Bruno Guilherme da Silva Oliveira, que recebeu 18 votos, ficando em segundo lugar George Antônio Gomes Azevedo, com 14 votos.

Justiça autoriza saída temporária de Natal para 736 apenados em São Luís

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 736 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2025. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h do dia 23 de dezembro (terça-feira), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 29 de dezembro (segunda-feira).

O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Banco oficial do TJMA é citado em investigação sobre operações bilionárias do Master

TJMA, em São Luís

Citado em uma investigação de grande porte sobre operações financeiras suspeitas que somam quase R$ 13 bilhões, o Banco de Brasília (BRB) atualmente responde pela gestão exclusiva das transações e depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O BRB assumiu o papel de banco oficial do Judiciário maranhense em setembro de 2025, substituindo o Banco do Brasil, após a assinatura do contrato nº 85/2025, que lhe conferiu exclusividade na administração de depósitos judiciais, administrativos, fianças, precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). A informação é do site Direito e Ordem.

Investigação

A apuração sobre créditos supostamente falsos envolve a venda de carteiras de crédito inexistentes do Banco Master para o BRB (Banco de Brasília), totalizando cerca de R$ 13 bilhões. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal apuram um esquema de fraude que resultou na prisão de diretores do Master e no afastamento da cúpula do BRB. 

Auditores denunciam secretário de Braide por gestão ilegal e possível prevaricação

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A Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís (AACIM) protocolou, no dia 10 de dezembro, uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra o secretário municipal de Administração, Octávio Augusto Gomes de Figueiredo Soares, acusando-o de omitir-se deliberadamente no cumprimento da Lei Municipal nº 7.729/2025, que reajusta o subsídio do prefeito e redefine o teto remuneratório de todo o funcionalismo municipal.

Segundo a entidade, o secretário vem se recusando a aplicar a lei desde abril, apesar de a norma já ter sido declarada válida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A corte rejeitou, ainda em maio, a tentativa da Prefeitura de suspender os efeitos da legislação e confirmou sua plena vigência, com aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2025.

A AACIM sustenta que essa resistência mantém descontos ilegais do chamado “abate-teto” sobre os salários de servidores ativos, aposentados e pensionistas, configurando retenção indevida de verbas alimentares. A associação afirma que a gestão municipal aplicou com rapidez outras leis de reajuste salarial — inclusive as que favoreceram secretários, adjuntos e demais categorias — enquanto a norma que redefine o teto permanece ignorada. O documento ressalta que o próprio TJMA reconheceu que o novo teto, de R$ 38 mil, é inferior ao subteto anterior, de R$ 41,8 mil, afastando qualquer alegação de impacto fiscal.

A denúncia aponta ainda que a Procuradoria Geral do Município (PGM) já teria recomendado formalmente o cumprimento da legislação, mas a orientação não foi acatada. O cenário se agravou após o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública conceder liminar em mandado de segurança coletivo obrigando a SEMAD a aplicar imediatamente o novo teto para os auditores associados à AACIM, sob pena de multa mensal superior a R$ 400 mil. Mesmo assim, segundo a associação, o secretário continuou descumprindo tanto a lei quanto a ordem judicial.

No documento entregue ao TCE-MA, a AACIM solicita a abertura de procedimento de fiscalização para apurar a conduta do gestor, a determinação para que a Prefeitura implemente de imediato a Lei nº 7.729/2025 na folha de pagamento e a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal, incluindo multas e possível inabilitação para exercício de cargo público. A entidade também pede que o caso seja comunicado às autoridades responsáveis para eventual instauração de uma Tomada de Contas Especial.

A AACIM afirma que a omissão de Octávio Soares caracteriza ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, além de possível prática de prevaricação, por descumprir uma lei plenamente vigente e uma decisão judicial expressa.

Dino manda Justiça do MA realizar conciliação até 2026 sobre intervenção na FMF

Ministro Flávio Dino

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a liminar na Reclamação (RCL) 85.536/MA apresentada por Antônio Américo, presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF), que questionava a intervenção judicial na entidade.

Dino reconheceu indícios de irregularidades na gestão da FMF, como confusão patrimonial, uso do Instituto Maranhense de Futebol para blindagem de ativos e queda de 80% do patrimônio líquido. Ainda assim, o ministro ressaltou que a intervenção deve ser mínima e respeitar a autonomia desportiva prevista no artigo 217 da Constituição e nos parâmetros da ADI 7.580/DF.

Para resolver o impasse, Dino determinou a realização de uma audiência de conciliação até março de 2026, com participação de Antônio Américo, do Ministério Público do Maranhão, da interventora, Susan Lucena, e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O objetivo é definir um cronograma seguro para o encerramento da intervenção e a devolução da FMF à normalidade estatutária. Até lá, ficam proibidas reformas estatutárias ou convocações de eleições, limitando a atuação da gestão interina à continuidade administrativa.

A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF, que analisará o caso em sessão virtual entre 19 de dezembro de 2025 e 6 de fevereiro de 2026.

Juiz exonera delegado condenado por desvio de combustível em Barra do Corda

Delegado Alexsandro de Oliveira Passos Dias

O juiz João Vinicius Aguiar dos Santos decretou a exoneração definitiva do delegado Alexsandro de Oliveira Passos Dias, ao condená-lo por desvio de combustível na Delegacia Regional de Barra do Corda. A decisão afirma que sua permanência no cargo se tornou incompatível com a moralidade e a probidade administrativas, já que ele manipulava registros, autorizava abastecimentos irregulares e utilizava o cartão corporativo destinado às viaturas para fins completamente alheios ao serviço público.

O esquema, segundo a sentença, gerou prejuízo superior a R$ 26 mil, com 174 abastecimentos irregulares — alguns acima da capacidade dos tanques das viaturas, outros fora da cidade e até em finais de semana.

Alexsandro foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços e pagamento de multa, além de uma prestação pecuniária equivalente a 60 salários-mínimos.

Nova condenação

Essa é a segunda condenação de Alexsandro Dias em 2025. Em setembro, ele já havia sido sentenciado por usar a Delegacia de Morros para conduzir um esquema irregular de propina.