Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ex-secretária de Finanças do município de Apicum-Açu (MA), Lindalva de Jesus Costa Gonçalves, e o ex-vereador, Heraclio Ory de Sousa Neto, foram condenados por desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Entre setembro e outubro de 2008, a ex-secretária emitiu dois cheques bancários da conta do Fundeb e os repassou ao ex-vereador, sem qualquer vínculo contratual ou justificativa legal. Proposta pelo MPF na 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, em São Luís, a ação baseou-se em relatórios detalhados de uma auditoria realizada em 2009 pela Controladoria-Geral da União (CGU) para analisar o uso das verbas do Fundeb destinadas ao município de Apicum-Açu.
De acordo com os relatórios, foram realizados saques em espécie, na “boca do caixa”, e emitidos cheques sem respaldo legal, incluindo os dois nominais de R$ 139.750,00 destinados ao ex-vereador, sem que houvesse contratos, notas fiscais ou prestação de serviços.
A investigação do MPF concluiu que a ex-secretária de Finanças era responsável pela emissão dos cheques, sendo autora da assinatura e repasse ao ex-vereador, que utilizou parte do valor (R$ 72.250,00) para quitar dívidas pessoais.
O ex-prefeito Benonil da Conceição Castro também estava envolvido nas irregularidades (assinando cheques e sacando valores na boca do caixa), mas foi excluído do processo devido a seu falecimento em 2014. Em relação aos saques diretos na “boca do caixa”, a Justiça não impôs condenação, aplicando a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exige prova de intenção de desvio e dano efetivo. Nesse ponto específico, a Justiça entendeu não haver prova suficiente de apropriação de todos os valores pelos réus ou qual foi o seu destino final.
Condenação – A Justiça Federal condenou a ex-secretária e o ex-vereador, individualmente, ao ressarcimento integral e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor desviado (R$ 139.750,00), além da perda da função pública exercida na atualidade. O ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e a ex-secretária por 8 anos. Ambos estão proibidos de contratar com o poder público pelos mesmos prazos.
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 008/2025, de autoria do Poder Judiciário, que trata da criação de varas e altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão).
De acordo com o projeto, ficam criadas a 2ª Vara da Comarca de Tutóia, a Vara Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha de São Luís e a Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Açailândia.
Na Mensagem 009/2025, encaminhada à Assembleia Legislativa do Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, explica que a proposição fundamenta-se na necessidade de conferir maior celeridade e eficiência jurisdicional, diante do expressivo aumento da demanda processual verificado nessas unidades, conforme relatórios estatísticos elaborados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Comunidades indígenas
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 009/2025, de autoria do Poder Judiciário, que dispõe sobre a criação de vara judicial e altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão).
Este projeto cria a 3ª Vara da Comarca de Grajaú, de entrância intermediária. De acordo com a Mensagem 011, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, a Comarca abrange municípios com expressiva presença de comunidades indígenas, “circunstância que acentua a complexidade das demandas judiciais, especialmente as relacionadas a direitos coletivos, territoriais e culturais”.
O desembargador Froz Sobrinho argumenta que se soma a isso a relevância econômica da região, destacada pela expressiva produção de gipsita — com mais de cinquenta indústrias de gesso instaladas — e pelo agronegócio em franca expansão, notadamente nas cadeias da pecuária, soja e milho, conforme relatado pelos magistrados titulares da comarca.
“As duas varas atualmente instaladas acumulam elevado acervo processual, comprometendo a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional. A criação de uma terceira unidade judicial revela-se, portanto, providência necessária para o adequado equilíbrio na distribuição de feitos e o aprimoramento do atendimento ao jurisdicionado”, assinala o presidente do TJMA, na justificativa da proposição.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) esclareceu, nesta terça-feira (18), os pontos que regem a greve dos rodoviários e informou que analisa denúncias de descumprimento por parte das empresas de ônibus e da Prefeitura de São Luís.
A Corte relembrou que, em 20 de fevereiro de 2025, a presidente do Tribunal, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou — por liminar — reajuste salarial de 7%, aumento de 10% no ticket-alimentação e a manutenção mínima de 80% da frota operacional durante paralisações. A decisão também proibiu bloqueios e atos de coação, sob pena de multa diária.
Nesta terça, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (STTREMA) comunicou ao relator do caso, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, que tanto as empresas quanto a Prefeitura não pagaram integralmente os salários, o ticket-alimentação e o plano de saúde referentes a outubro. Segundo a entidade, o Executivo Municipal também não entregou no prazo informações sobre a tarifa de remuneração do sistema. Esses atrasos, afirma o sindicato, seriam o estopim da paralisação. O pedido deve ser analisado “nas próximas horas”.
Ação da Prefeitura é extinta pela Justiça
O Tribunal também informou que a ação apresentada pela Prefeitura — que tentava consignar R$ 2 milhões do subsídio do transporte para garantir o pagamento dos trabalhadores — foi extinta sem julgamento do mérito pela juíza Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, da 5ª Vara do Trabalho de São Luís. A magistrada entendeu que discussões relacionadas à greve devem ser tratadas exclusivamente pelo TRT-MA, no âmbito do dissídio coletivo.
O Tribunal reiterou, por fim, que permanece à disposição para analisar todas as medidas relacionadas ao impasse e para assegurar a proteção dos trabalhadores e dos usuários do transporte público.
O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) determinou a imediata suspensão das atividades da empresa “Agility Cash – Soluções e Intermediações de Negócios LTDA., e comunicação ao Banco Central para alerta público no sistema Pix sobre suspeita de fraude em operações de crédito, para rejeitarem novos pagamentos a essa empresa.
A decisão, de 17 de novembro, determina a imediata suspensão dos contratos de empréstimo, cartão de crédito e cartão de benefício consignados, formalizados com a empresa “Agility Cash”, firmados por 20 consumidores que reclamaram ao Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
O juiz ordenou o bloqueio eletrônico de bens móveis e imóveis e valores até o limite de R$ 500 mil das contas dos réus João Gabriel Gomes Abu El Haje e “Abu El Haje Finan – Informações Cadastrais e Promoção de Vendas”, para garantir a satisfação dos direitos dos consumidores prejudicados.
CONTRATOS FIRMADOS
No prazo de vinte dias, os bancos (Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Santander (Brasil) S.A., Banco C6 S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Master S/A e Banco Mercantil do Brasil deverão apresentar a listagem completa de todos os contratos firmados por consumidores no Maranhão, em que conste o endereço da “Agility Cash (Executive Lake)” ou que tenham sido utilizados números de IP (Protocolo de Internet) identificados.
Por último, os réus ficam impedidos de incluir os 20 consumidores incluídos no processo em cadastros negativos de crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, etc.), ou, caso já estejam inscritos, que façam à retirada dos seus nomes.
A ação foi ajuizada com base em reclamações no Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que identificou um esquema de indução de consumidores à contratação de empréstimos consignados, sob o pretexto de “portabilidade ou renegociação de contratos já existentes” ou de liberação de supostos “benefícios do governo”.
PROMESSAS ENGANOSAS
A empresa estaria fazendo promessas enganosas de redução das taxas de juros, diminuição do valor das parcelas e repasses mensais correspondentes à suposta economia obtida ou ao pagamento mensal do alegado benefício, o que levaria o consumidor a acreditar estar celebrando negócio vantajoso, quando, na realidade, acaba sendo vinculado a novas dívidas, sem benefício real ou contraprestação legítima.
Segundo a DP, as contratações são mascaradas por meio da formalização, entre o consumidor e a própria “Agility Cash”, de um contrato intitulado “Instrumentos Particulares de Assunção de Dívida e Outras Avenças”, redigidos com linguagem técnica, com cláusulas dúbias e abusivas, que impedem alteração ou liquidação antecipada, isentando a empresa de responsabilidade e nomeando os supostos fraudadores como representantes legais das vítimas.
Após o atendimento presencial e de posse dos dados pessoais e registros biométricos dos consumidores, os encarregados da empresa fazem contratação de novos empréstimos e cartões de crédito consignados junto às instituições financeiras, sem o conhecimento ou consentimento dos consumidores, com obrigações não autorizadas, bem como os orientando a aguardar o crédito dos valores em suas contas bancárias.
NOVAS DÍVIDAS
Enquanto isso, os consumidores descobrem ter sido induzidos a contrair novas dívidas, que se somam às existentes, sem qualquer prestação de serviço efetiva, benefício econômico concreto ou redução de encargos.
Segundo informações do processo, a empresa “Agility Cash” não possui autorização do Banco Central do Brasil para atuar como instituição financeira ou correspondente bancário, exercendo suas atividades à margem da regulamentação e sem qualquer supervisão do órgão responsável pelo Sistema Financeiro Nacional.
Na decisão, o juiz afirmou que ficou comprovado o prejuízo a diversos consumidores por meio de práticas abusivas e fraudulentas realizadas pela empresa “Agility Cash”, em relação às irregularidades cadastrais e à manipulação de informações para apropriação dos valores liberados.
SEM AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
Segundo Douglas Martins, a ausência de autorização do Banco Central para atuação como correspondente bancário “torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito”. Além disso, a forma empregada para a formalização desses contratos, com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, contraria frontalmente a legislação vigente.
O juiz destacou que foram atingidos os consumidores mais fragilizados, como idosos e pessoas em condição de pobreza, em razão da ação conjunta de uma empresa não autorizada que atua ilegalmente como intermediária de crédito consignado, e de instituições financeiras que não fiscalizaram adequadamente esses contratos, permitindo a continuidade de uma “conduta prejudicial e repetitiva” e violando o Código de Defesa do Consumidor.
“A ausência de autorização do Banco Central para atuação como correspondente bancário torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito. Ademais, a forma empregada para a formalização desses contratos, com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, contraria frontalmente a legislação vigente”, decidiu o juiz, acolhendo parcialmente os pedidos da Defensoria Pública na ação.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou ao ministro Flávio Dino, do STF, um pedido de providências após o fim da intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF) e no Instituto Maranhense de Futebol (IMF).
A intervenção, determinada em agosto pelo MPMA, afastou os dirigentes e nomeou Susan Lucena Rodrigues como administradora provisória por 90 dias, prazo encerrado em 5 de novembro. A CBF alerta que as limitações impostas pelo STF — que impedem mudanças na gestão e realização de eleições — dificultam a continuidade da intervenção.
Segundo a confederação, a situação ameaça o calendário de 2026: sem um interventor com experiência, a FMF pode não entregar regulamentos e tabelas a tempo, comprometendo o reconhecimento oficial do Campeonato Maranhense.
A CBF ainda destaca risco de sanções da FIFA e da CONMEBOL caso a autonomia das entidades seja afetada e pede que futuras intimações sejam enviadas ao diretor jurídico, André Mattos.
A Justiça da Comarca de Caxias decidiu pronunciar Leandro da Silva Sousa, acusado de matar o delegado Márcio Mendes Silveira e de ferir dois investigadores durante o cumprimento de um mandado de prisão em julho de 2025. Com a decisão da 2ª Vara Criminal, ele será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio e receptação.
Segundo a sentença, há indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso ao julgamento popular. O delegado e sua equipe foram recebidos a tiros no povoado Jenipapeiro, na zona rural de Caxias. Márcio foi atingido no pescoço e morreu; os outros agentes sobreviveram.
A Justiça manteve a prisão preventiva de Leandro, citando a gravidade dos crimes e risco de fuga. A defesa ainda pode recorrer.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Senador La Rocque (MA), João Alves Alencar, e da ex-secretária municipal de educação, Aurenir Terto de Sousa, por atos de improbidade administrativa. Os réus foram condenados por desvio e má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), durante a gestão municipal entre 2009 e 2012.
A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz (MA), acolheu parcialmente os pedidos da ação civil pública movida pelo MPF e aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). De acordo com a decisão, as irregularidades configuraram grave lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Entre as principais irregularidades comprovadas estão a simulação de licitações, o fracionamento de despesas para aquisição de combustíveis, com favorecimento de empresas desclassificadas, e a movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes, contrariando o artigo 17 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo.
Também foram constatados pagamentos sem comprovação de uso de combustíveis e peças automotivas, simulação de compras de materiais de limpeza e informática, mediante uso de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas, e despesas indevidas com tarifas bancárias e cestas básicas, sem relação com a finalidade do Fundeb.
Segundo o relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que embasou a ação do MPF, parte dos contratos e empenhos sequer tinha comprovação de entrega de bens ou execução de serviços. A própria ex-secretária de educação reconheceu, em declaração prestada à CGU, que não existia controle sobre os abastecimentos dos veículos que serviam à Secretaria Municipal de Educação.
Condenação – Na sentença, a Justiça Federal condenou João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa ao ressarcimento integral do dano causado ao Fundeb, nos valores de R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhões, respectivamente, além do pagamento de multa civil nos mesmos valores, totalizando R$ 6,7 milhões. A condenação incluiu a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 12 anos.
Os valores devem ser atualizados com juros e correção monetária e serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
O desembargador Marcelo Carvalho Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu a tramitação do Agravo de Instrumento movido pela CBF e proibiu qualquer alteração na estrutura da Federação Maranhense de Futebol (FMF) até que o ministro Flávio Dino, do STF, decida sobre o caso.
A medida trava mudanças estatutárias, trocas de dirigentes, eleições e qualquer ato que possa alterar o comando da entidade. Apenas ações administrativas urgentes seguirão autorizadas pelo juízo de primeira instância. Segundo o magistrado, a suspensão evita “danos irreparáveis” enquanto o Supremo não define os rumos da intervenção.
A disputa judicial envolve o presidente afastado da FMF, Antônio Américo, que tenta reverter no STF a decisão que o retirou do cargo após denúncias do Ministério Público. O MP apontou irregularidades financeiras, falta de transparência e suspeita de confusão patrimonial entre a Federação e o Instituto Maranhense de Futebol.
Enquanto aguarda o posicionamento do STF, a interventora Susan Lucena pediu a prorrogação de seu mandato e o ressarcimento de despesas pessoais, como os custos da final do Estadual Sub-20. O pedido, porém, não será analisado agora devido ao congelamento determinado pelo TJ-MA.
Com a suspensão, qualquer movimentação sobre o comando da FMF depende exclusivamente da manifestação do ministro Flávio Dino, que ainda não definiu prazo para decidir.
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, no dia 30 de outubro, denúncia contra integrantes de um esquema de sonegação fiscal e fraudes sanitárias, que envolve a emissão de notas fiscais avulsas eletrônicas (NFA-e) e Guias de Trânsito Animal (GTA’s) falsas.
Os cinco denunciados integram o núcleo de escritório e contabilidade da organização criminosa. O grupo é acusado pela prática de crimes de falsificação de documentos e inserção de dados falsos em sistemas de informação, falsidade ideológica, corrupção ativa e organização criminosa, por terem atuado na emissão de NFA-e fraudulentas (sem o devido recolhimento de ICMS), na manipulação do sistema Sefaz-MA e na falsificação de documentos diversos, como Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (DECORE’s).
A organização criminosa foi alvo da Operação Rei do Gado, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) em julho de 2024 no Maranhão, com o objetivo de desarticular as práticas ilegais. A ação também foi realizada nos estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e no Distrito Federal. O esquema movimentou aproximadamente 1,4 bilhão de reais.
Como desdobramento da operação, outras duas denúncias foram oferecidas contra os membros da organização criminosa. No total, foram denunciados 44 integrantes, que tiveram bens bloqueados no valor de 67 milhões de reais, em dinheiro em espécie e veículos.
O ESQUEMA
Conduzidas pelo Gaeco e pela 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica do Estado do Maranhão, as investigações revelaram a inserção de dados falsos sobre quantitativo de gado, idade e vacinas dos animais nos sistemas de controle, para simular a existência de rebanho bovino por pecuaristas cujas propriedades rurais sequer existem ou não comportam o número de animais registrados.
Os documentos falsos eram, então, utilizados para garantir o transporte de animais de origem ilícita e sem recolhimento de impostos, pelo território nacional, tendo como destino final grandes frigoríficos, principalmente localizados no Estado de São Paulo. O grupo criminoso, que tem como líder José Roberto de Castro Viana, também emitiu notas fiscais de venda e Guias de Trânsito Animal de quase 500 mil bovinos com informações falsas de compra e venda de gado.
AFASTAMENTO PRORROGADO DE SERVIDORES DA AGED
Em outra decisão da Justiça, no dia 28 de outubro, foi prorrogada, por mais 90 dias, a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública de seis servidores da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), lotados em Açailândia.
O Ministério Público solicitou a prorrogação argumentando que o retorno dos servidores ao ambiente de trabalho representaria “risco real e iminente à continuidade da instrução criminal e à ordem pública, dada a possibilidade concreta de reiteração delitiva”.
Os documentos indicam que os servidores eram recompensados com vantagens indevidas, configurando corrupção. Um dos denunciados teria recebido mais de 304 mil reais em um curto período, valor incompatível com sua remuneração oficial. Ele também trocava diálogos explícitos com o líder da organização sobre a criação de rebanho fictício em troca de dinheiro.
“Os servidores agiam inserindo dados falsos no Sistema Integrado Agropecuária (Siapec) e no Sistema de Gestão Agropecuária (Sigama), promovendo a transferência fraudulenta de animais, o lançamento simulado de nascimentos e, em crucial detalhe, a evolução acelerada e inverídica da idade dos animais”, revela a denúncia do MPMA.
Além dos seis servidores (efetivos e terceirizados), foram denunciados quatro familiares de José Roberto e outros cinco prestadores de serviço que auxiliavam na parte operacional do esquema e na lavagem do dinheiro decorrente das operações fraudulentas.
A terceira denúncia, recebida pela Justiça em 4 de agosto de 2025, atingiu 23 pessoas que fazem parte do grupo denominado pelo MPMA de “Compradores de Nota/Gado”.
SAÚDE PÚBLICA
Além dos crimes contra o sistema tributário, as atividades fraudulentas do grupo criminoso podem estar colocando em risco a saúde pública, conforme apontam as investigações do Gaeco, já que a origem do rebanho comercializado é desconhecida, podendo ser ilícita ou clandestina. “Não se está falando apenas sobre qualidade em termos de valor agregado, mas de segurança alimentar, tendo em vista que a quebra na cadeia de produção limita a rastreabilidade do produto, deixando um vácuo nas garantias de alimentação, preservação, criação, suplementação e vacinação desse rebanho”.
O nutrólogo Reges Sales da Silva Júnior voltou a ser alvo de uma nova medida protetiva após denúncia da ex-esposa, a médica Bruna Vital. A decisão foi emitida pela 3ª Vara de Paço do Lumiar, sob determinação do juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal.
Bruna relatou à Justiça episódios de ameaças, perseguições e violência psicológica, afirmando temer pela própria vida e pela segurança dos filhos. Em um dos trechos mais graves do processo, ela cita que o ex-marido chegou a ameaçar “matar os filhos e depois cometer suicídio”.
Com base nas evidências apresentadas, o magistrado determinou proibição de contato e aproximação de Reges em relação à vítima e seus familiares, suspensão do porte de armas e restrição de visitas aos filhos menores. Também foi fixada uma distância mínima de 200 metros, impedindo o médico de frequentar os mesmos locais que Bruna, como residência, trabalho e cultos religiosos.
A decisão, com validade indeterminada, visa garantir a segurança física e emocional da ex-esposa e das crianças.
O caso reforça um histórico preocupante de medidas protetivas que já envolvem outras ex-companheiras, uma ex-cunhada e até um ex-sogro do nutrólogo.