Publicado em 2 de agosto de 2024 às 14:59 | Comentar
O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinou nesta quinta-feira (1º) que a Prefeitura de Paço do Lumiar, comandada pelo prefeito interino Inaldo Pereira, pague os salários da prefeita afastada Paula Azevedo (PCdoB). A determinação, que deve ser cumprida em até 48 horas, foi proferida pelo mesmo magistrado que, atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), afastou a gestora de suas funções.
Na decisão, Everton Vale enfatizou que o afastamento de Paula Azevedo não implica na suspensão do pagamento de seus subsídios, já que o vínculo jurídico-administrativo entre a prefeita e a Prefeitura de Paço do Lumiar ainda se mantém intacto. “Defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 horas, restabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento”, destacou o juiz.
Afastamento
Paula Azevedo foi afastada de suas funções devido a uma ação judicial que aponta possível fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à saúde municipal. Segundo o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, do MPMA, os mais de R$ 10 milhões pagos ao instituto “não condizem com a realidade da saúde pública de Paço do Lumiar”, que se encontra em estado precário.
A investigação aponta para um possível favorecimento ao Instituto Rafael Arcanjo, uma vez que a entidade foi a única habilitada no chamamento público, o que, segundo o juiz, impediu a administração de encontrar uma proposta mais vantajosa ao orçamento público.
Publicado em 1 de agosto de 2024 às 17:20 | Comentar
O juiz Thales Ribeiro de Andrade foi afastado de suas atividades na 3ª Vara de Execuções Penais devido a denúncias de irregularidades apuradas em sindicância. O afastamento foi determinado pelo Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, Corregedor Geral de Justiça.
Segundo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, desde que instaurada a 3ª Vara de Execuções Penais, a CGJ recebeu diversos pedidos de providência noticiando a inércia do magistrado na apreciação de pedidos de partes interessadas muitos só apreciados após a titularização de novo juiz na unidade, isto sem falar nas inúmeras requisições de informações em habeas corpus não respondidas que configuram objeto de outros procedimentos contra o juiz.
Além disso, a Coordenação Geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medida Socioeducativa (UMF), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, e a Defensoria Pública do Estado relataram a existência de mais de dois mil processos parados há mais de cem dias na Secretaria Judicial da 3ª Vara de Execuções Penais, de responsabilidade do magistrado.
Com os atrasos processuais que afetaram a eficiência e a qualidade dos serviços judiciais, o Corregedor José Luiz Almeida sentenciou o afastamento do juiz Thales Ribeiro até que sejam finalizados os procedimentos investigativos do processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
Publicado em 1 de agosto de 2024 às 15:00 | Comentar
Um juizado não possui competência para julgar uma ação, se o caso necessita de prova pericial. Foi assim que entendeu o juiz Licar Pereira, ao extinguir um processo que tramitou no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, movida por uma farmácia de manipulação, tendo como parte demandada a Sul América Seguros, foi alegado que a demandada estava reajustando abusivamente o valor dos planos. Esses aumentos estariam em desconformidade com os ajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Em contestação, a demandada alegou preliminarmente complexidade da causa, por necessidade de perícia, e pediu pela improcedência dos pedidos.
O magistrado citou o Superior Tribunal de Justiça, que firmou o seguinte entendimento: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (…) Foi reconhecida a aplicabilidade da tese firmada no caso de contratos coletivos empresariais”.
Para o juiz, a avaliação do valor real de aumento necessita produção de prova complexa, no caso, a perícia contábil, excluindo-se da competência dos Juizados Especiais Cíveis. “Desse modo, determina-se a extinção do processo, visto que o artigo 51 da Lei nº 9.099/95 determina tal consequência, quando for inadmissível o procedimento (…) Ante todo o exposto, com base na fundamentação da Lei dos Juizados Especiais, acolhendo a tese da defesa de complexidade da causa, por exigir a realização de prova pericial”, finalizou.
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS
A Lei nº 9.099/95 destaca que o processo deve ser extinto nos seguintes casos: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; quando for reconhecida a incompetência territorial; quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Publicado em 1 de agosto de 2024 às 9:07 | Comentar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, agendou para 16 de agosto o início do julgamento da ação do Solidariedade que questiona a regulamentação da escolha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A decisão pode ter repercussões na seleção do desembargador do TJMA para o Quinto Constitucional da OAB.
A disputa surgiu quando a vaga no TCE/MA, inicialmente destinada ao advogado Flávio Costa por indicação do governador Carlos Brandão. Porém, o deputado estadual Carlos Lula manifestou interesse pela vaga, provocando uma discussão sobre a regulamentação do processo de escolha pela Assembleia Legislativa.
Também na oposição,o Solidariedade, liderado pelo deputado Othelino Neto, recorreu ao STF, contestando o edital de escolha, que destinava a vaga à alguém que tivesse entre 35 e 60 anos, com indicação da maioria do Parlamento, através de uma sabatina para aprovação do nome.
A presidente da Alema, deputada Iracema Vale, reagiu alterando as regras: ampliou a idade máxima para 65 anos e determinou que a escolha do ocupante da vaga seria feita pelos líderes de blocos parlamentares.
Apesar dessas mudanças, o ministro Flávio Dino decidiu manter o julgamento em formato virtual, concedendo aos demais ministros o prazo até 23 de agosto para suas manifestações.
Publicado em 26 de julho de 2024 às 15:02 | Comentar
Nesta sexta-feira (26), a juíza Marília Nobre Miranda determinou a suspensão imediata do concurso público para cargos na Prefeitura de Itinga do Maranhão, comandada pelo prefeito Lúcio Flávio Araújo. A decisão, que responde a um pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Maranhão (MPMA), surge após sérias alegações de irregularidades no processo licitatório e na aplicação das provas.
O MPMA apontou várias falhas, incluindo violação das normas da Lei 14.133/2021, falta de transparência, sobrepreço e problemas técnicos na escolha da banca examinadora. Além disso, foram identificadas irregularidades durante a aplicação das provas, como ausência de fiscais, atraso nos horários de início e uso de telefones celulares pelos candidatos.
Com a decisão judicial, o concurso e suas etapas subsequentes, previstas para os dias 27 e 28 de julho de 2024, estão suspensos. A juíza também determinou a anulação do Processo de Dispensa de Licitação 04/2024 e do contrato com a empresa Promotoria de Justiça da Comarca de Itinga do Maranhão 2024. O município e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Educacional, Tecnológico e Profissional da Amazônia (IDHEPA) poderão ser condenados por dano ao patrimônio público e moral coletivo, além de enfrentarem sanções legais.
A juíza considerou provas preliminares que revelaram irregularidades comprometedoras para a integridade do concurso. Ela enfatizou que a suspensão é crucial para evitar prejuízos adicionais aos candidatos e à sociedade, assegurando que o processo seletivo siga os princípios constitucionais de impessoalidade e isonomia.
Publicado em 26 de julho de 2024 às 14:37 | Comentar
A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), sofreu seu terceiro afastamento do cargo nesta sexta-feira (26), por um período de três meses. A decisão, proferida pelo juiz Gilmar Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, vem em resposta a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A ação não afeta apenas Azevedo, mas também a secretária de Saúde, Daniella Oliveira, e o Instituto Rafael Arcanjo, que recebeu mais de R$ 10 milhões em apenas nove meses de 2023 da administração municipal. O promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, responsável pelo processo, levanta suspeitas de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para serviços de saúde. Segundo ele, os valores pagos à entidade não refletem a real situação da saúde pública em Paço do Lumiar.
“Os pagamentos ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas não correspondem à realidade da saúde pública, que está em estado crítico”, afirmou o promotor. Entre janeiro e setembro de 2023, o instituto recebeu R$ 10.716.378,47, com pagamentos que se estenderam ao exercício de 2024.
Paula Azevedo já havia enfrentado um afastamento anterior de 50 dias, mas obteve uma liminar do desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), permitindo seu retorno em 28 de junho. No entanto, no mesmo dia, uma nova decisão de Gilmar Everton Vale resultou em um novo afastamento, desta vez por 90 dias.
Em sua decisão, o juiz Gilmar Everton Vale destacou que o MP demonstrou indícios de favorecimento ao Instituto Rafael Arcanjo.“O Município de Paço do Lumiar apresentou documentos que indicam potencial favorecimento ao Instituto, que foi a única empresa habilitada no chamamento público, dificultando a busca por propostas mais vantajosas para o orçamento público”, justificou.
Publicado em 25 de julho de 2024 às 12:52 | Comentar
Em decisão recente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente um habeas corpus para o prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, , condenado a 10 anos de reclusão por crime de estupro de vulnerável, permitindo que ele aguarde em liberdade o julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão condenatório.
A decisão original, que condenou C.R.C. a uma pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, foi mantida em julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Contudo, a defesa solicitou a nulidade do julgamento, argumentando que a mudança na forma de intimação dos atos processuais havia gerado prejuízos substanciais ao réu.
A ministra, em sua decisão, reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e determinou que o prefeito Cirineu poderá aguardar o julgamento dos embargos em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo. Ela ressaltou, contudo, que medidas cautelares pessoais poderão ser decretadas caso surjam novos elementos que justifiquem essa necessidade.
Publicado em 25 de julho de 2024 às 11:08 | Comentar
Nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Gisele Ribeiro Rondon, da 7ª Vara Cível de São Luís, por acusações de assédio moral.
A magistrada continuará exercendo suas funções durante o processo, conforme decisão do TJMA.
As acusações de assédio moral contra Gisele Rondon estão sendo investigadas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio da Corregedoria Geral do TJMA. Segundo relatos de duas oficialas de Justiça, a juíza teria adotado um comportamento autoritário e constrangedor, incluindo convocações em prazo curto e ameaças de sanções caso não comparecessem a reuniões.
Uma das profissionais descreveu estar visivelmente abalada e chorando devido ao tom de voz utilizado por Gisele Rondon, que expressou estar “muito chateada, irritada e indignada” com a suposta falta de respeito ao não comparecimento na reunião.
Gisele Ribeiro Rondon já atuou no nterior como juíza de direito da Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís.
Além das acusações de assédio moral, a juíza também esteve envolvida recentemente em uma polêmica de repercussão nacional relacionada à liberação clandestina de um veículo Toyota Hilux SW4 do pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís.
Publicado em 25 de julho de 2024 às 9:36 | Comentar
Uma sentença do Poder Judiciário, proferida nesta quarta-feira (24), determina que o Município de Santa Inês proceda à lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público. Além disso, o município deve se abster de realizar qualquer tipo de anulação administrativa dos atos de nomeação ocorridos naquele ano. A sentença foi assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara.
O caso trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, tendo como réu o Município de Santa Inês, com o objetivo de que o réu proceda à imediata lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011. Em sua manifestação, o Município de Santa Inês alegou que todos os concursados convocados na gestão anterior, que se apresentaram no recadastramento com Portaria, termo de posse e documentos pessoais, foram mantidos e já estão trabalhando. Informou ainda que os servidores mencionados pelo Ministério Público já estão em exercício, juntando cópias das portarias e termos de posse. Ao final, pediu o arquivamento do processo.
Percebe-se que a Ação Civil Pública visa resguardar, fundamentalmente, direitos e interesses difusos e coletivos, como é o caso dos direitos e interesses dos aprovados no Concurso Público Edital 01/2011. Dito isto, frisa-se que o objeto da demanda visa que o réu proceda à imediata lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011, e que se abstenha de realizar qualquer tipo de anulação administrativa dos atos de nomeação ocorridos em 2016”, observou a juíza. Ela destacou que a Constituição Federal, através do artigo 37, estabelece que a regra para a acessibilidade aos cargos e empregos públicos é a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.
CAPACITADOS
“Em linhas gerais, conclui-se que o concurso público é, pois, o procedimento administrativo destinado a selecionar os melhores candidatos ao exercício da função pública, ensejando, por um lado, iguais oportunidades de disputar uma das vagas oferecidas nos quadros da Administração Pública e, por outro, impedir o ingresso em concurso, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio texto constitucional, como também a transferência do agente para cargo ou emprego de carreira diversa para a qual prestou o certame”, ressaltou, frisando que a ausência de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos de natureza permanente constitui verdadeiro prejuízo à sociedade, na medida em que impossibilita a admissão dos profissionais mais capacitados.
O Judiciário constatou, conforme comprovado no processo, que o próprio Município reconheceu a validade do Concurso Público Edital 01/2011, ao convocar candidatos aprovados para os cargos do seu quadro de pessoal.“Cabe repetir que o Concurso Público 01/2011, de acordo com os atributos dos atos administrativos, é dotado de presunção de legitimidade e veracidade, isto é, são considerados praticados conforme os ditames legais, sendo que para que seja desconfigurado, é necessário prova inequívoca e contundente, o que não se verifica neste caso”, ponderou a magistrada, finalizando que, diante de tudo o que foi demonstrado, o mais correto foi julgar a ação procedente.
Publicado em 23 de julho de 2024 às 19:30 | Comentar
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar – urgente e provisória – para paralisar a instalação de um complexo de geração de energia eólica localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, no Maranhão. A decisão foi em ação civil pública (ACP) movida pelo MPF que pedia a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas ao empreendimento. O parque eólico compreende a implantação de 40 aerogeradores com a capacidade de produzir 240 MW de energia elétrica, na localidade de Arpoador, na zona rural de Tutoia.
Segundo a ação do MPF, o plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, aprovado em 2020, estabelece zonas específicas para diferentes tipos de uso. A localização do empreendimento está classificada como Zona de Uso Comunitário (Zuco), onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas. A área seria destinada ao uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência. A instalação de aerogeradores interfere significativamente nesses usos e nos ecossistemas locais.
Ao suspender as licenças ambientais, a Justiça entendeu que, “trata-se de concessão supostamente ilegal de licenças ambientais – prévia e de instalação”. Em desacordo com a legislação ambiental, foi emitido um licenciamento ambiental simplificado, sem a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Isso porque empreendimentos de grande porte ou situados em áreas ecologicamente sensíveis devem seguir um procedimento completo de licenciamento.
Além disso, a instalação do parque eólico não teve a devida autorização do o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “A APA Delta do Parnaíba é uma área ecologicamente sensível, exigindo por isso um rigor maior no processo de licenciamento”, diz trecho da ação.
Ao decidir sobre o caso, a 8ª Vara Federal do Maranhão entendeu que a situação pode gerar um grave e irreversível dano, dado o potencial de impacto ambiental significativo. Além de suspender as licenças, foi ordenada a paralisação da instalação do parque eólico. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 200 mil.
Segundo o juiz responsável pela ação, “nesse cenário, a suspensão das licenças concedidas até a regularização do licenciamento é necessária para garantir a proteção dos ecossistemas frágeis da APA Delta do Parnaíba e das comunidades tradicionais que dependem desses recursos”.