Ministro Edson Fachin é eleito presidente da 2ª Turma do STF

Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin foi eleito por aclamação, nesta terça-feira (18), presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para um período de um ano. A escolha se deu na última sessão presencial do colegiado no semestre.

O presidente da 2ª Turma, ministro Dias Toffoli, lembrou que, de acordo com o Regimento Interno do STF, o colegiado é presidido pelo ministro mais antigo, por um período de um ano, e não é possível a recondução, até que todos os integrantes tenham exercido a presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade. O ministro Edson Fachin agradeceu aos colegas de Turma e disse esperar estar à altura da tarefa.

Estelionatário que tentou obter empréstimo se passando por servidor público do MA é condenado

Foto Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, por estelionato, de um homem que tentou se passar por servidor público do Estado do Maranhão para obter um empréstimo consignado de R$ 85 mil junto à Caixa.

Em julho de 2019, o homem foi até a agência da Caixa localizada no bairro Cohatrac, em São Luís (MA), e teve autorizado o empréstimo. Ele ludibriou os funcionários do banco usando documento de identidade falso em nome de um servidor público maranhense e, ainda, tendo acesso ao sistema neoconsignum, que é uma plataforma contratada pelo Governo do Maranhão e utilizada para a averbação do contrato de consignação.

A fraude, de acordo com a sentença, consistiu na utilização pelo réu de documento de identidade falso e de cartão de conta-corrente da Caixa, ambos em nome do servidor, além do uso indevido das senhas do portal do servidor do Estado do Maranhão e do citado sistema, onde constava a própria fotografia do réu, ao invés da foto do servidor. Após 15 dias de sua ida à agência, o empréstimo foi liberado e o homem foi preso em flagrante.

O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal do Maranhão condenou o réu a um ano e sete meses de reclusão e multa, convertendo a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos.

TRE-MA alcança índice de 100% em ranking nacional de transparência do CNJ

Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho

Durante sessão de julgamentos, nesta segunda-feira, 17, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, José Gonçalo de Sousa Filho anunciou que a corte maranhense obteve índice de 100% no resultado preliminar do eixo transparência do Conselho Nacional de Justiça relativo ao ano de 2024, divulgado na sexta, 14.

Primeiro, é a primeira vez que um tribunal do Maranhão obtém 100% no ranking. Isto significa que o TRE-MA é totalmente transparente, pois disponibiliza todas as suas informações à sociedade de forma clara e atualizada. Esta vitória eu atribuo a todas as pessoas envolvidas, que trabalham incansavelmente para que possamos prestar os melhores serviços e assim termos exitosos resultados”, comemorou o presidente.

O Ranking da Transparência do Poder Judiciário tem o objetivo de estimular os órgãos a disponibilizarem suas informações de forma sempre clara e padronizada, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados pela sociedade.

A avaliação do ranking ocorreu durante os meses de abril e maio, e contemplou 10 temas, com perguntas que buscam identificar, por exemplo, se os órgãos do Judiciário publicam o Planejamento Estratégico Institucional; o calendário das sessões colegiadas; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; as passagens e diárias concedidas; a remuneração de membros e servidores; o campo denominado “Serviço de Informações ao Cidadão”; e ainda se o portal dos órgãos é acessível, sendo avaliado, por exemplo, se o órgão utiliza intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e se permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência.

A preparação para o ranking envolveu praticamente todas as unidades do TRE-MA, requerendo análise detalhada das informações disponibilizadas e um esforço conjunto para cumprir os requisitos definidos pelo Conselho.

Danilo de Castro é empossado como procurador-geral de justiça e assume comando do MPMA

Danilo de Castro

Danilo José de Castro Ferreira tomou posse no cargo de procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada nesta segunda-feira, 17, no Multicenter Sebrae, em São Luís. A solenidade contou com a presença de autoridades dos três poderes do estado, membros e servidores do MP nacional e do Maranhão, além de convidados e familiares do empossado.

Sucessor de Eduardo Nicolau, Danilo de Castro vai comandar o MPMA no biênio 2024-2026. Primeiro da lista tríplice, com 189 votos, na eleição realizada no dia 20 de maio deste ano, o novo procurador-geral de justiça foi nomeado pelo governador Carlos Brandão no dia seguinte, 21.

Na abertura da sessão solene, as procuradoras de justiça Regina Maria da Costa Leite e Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro conduziram o novo procurador-geral de justiça. O termo de posse e exercício foi lido pela procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, secretária do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMA.

O Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Maranhão foram interpretados pelo Coral Vozes do MP.

ATOS

Na programação de posse, foi realizada a entrega da Medalha Celso Magalhães ao governador Carlos Brandão e ao presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), Jarbas Soares Júnior, que é procurador-geral do MP de Minas Gerais.

Coube à procuradora de justiça Mariléa Costa falar em nome do Colégio de Procuradores, que concedeu a comenda aos homenageados. Os procuradores de justiça Danilo de Castro e Eduardo Nicolau fizeram a entrega das medalhas.

SAUDAÇÕES

Ainda na condição de procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, apresentou um balanço dos quatro anos de sua gestão, iniciada em meio à pandemia da Covid-19. Destacou as dificuldades iniciais geradas pela emergência mundial de saúde pública, mas observou que, ainda assim, conseguiu cumprir todos os compromissos assumidos durante as campanhas de eleição e recondução ao cargo.

Ao longo dos meus dois mandatos, fui o procurador-geral de justiça de todos os membros do nosso Ministério Público, pois o único sentimento que sempre me moveu foi a vontade de fortalecer cada vez mais a nossa grande Instituição, em prol da defesa da sociedade, especialmente das pessoas mais vulneráveis”, avaliou.

Nicolau ainda enalteceu o bom relacionamento com as instituições e com a imprensa. Ao final, saudou o novo procurador-geral de justiça e declarou que está convicto de que a instituição será chefiada com competência e sabedoria.

Também foi apresentado um vídeo com o balanço dos quatro anos de sua gestão à frente do Ministério Público maranhense.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio José de Sousa Bonfim, afirmou que o Ministério Público está em constante construção e que a solenidade de posse tem o simbolismo de um momento de reflexão dos caminhos percorridos pela instituição no passado, presente e dos que serão seguidos no futuro.

Tarcísio Bonfim parabenizou Eduardo Nicolau por sua gestão e desejou votos de sucesso ao novo procurador-geral de justiça. “Precisamos de ações eficientes, que transformem sonhos em realidade e transformem vidas. É preciso um novo olhar para atender as novas necessidades sociais”, observou.

Em nome do CNPG, Jarbas Soares Júnior, homenageou Eduardo Nicolau pela gestão à frente do MPMA, pelo reconhecimento nacional entre os pares, e cumprimentou Danilo de Castro por sua chegada à chefia do Ministério Público maranhense.

“Chega ao cargo maior da instituição com a experiência e o reconhecimento dos colegas, bagagem administrativa e institucional, dando continuidade à benfazeja gestão de Nicolau, ao seguir os caminhos que alçaram esta instituição estadual a destaque nacional”, ressaltou.

Jarbas Soares Júnior também agradeceu ao MPMA pela concessão da Medalha do Mérito Celso Magalhães, por carregar “uma simbologia de combate à intolerância, ao racismo e à violência”.

Governador Carlos Brandão

DISCURSO DE POSSE

Ao iniciar sua fala, Danilo de Castro agradeceu a Deus, ao procurador Eduardo Nicolau, aos colegas de Ministério Público que acreditaram em suas propostas e reconheceram a sua história na instituição e ao governador Carlos Brandão, pela sua nomeação como procurador-geral de justiça. “A escolha de vossa excelência traduz que seus propósitos de alcance de bem comum do povo maranhense se coadunam ao meu estilo, minha história no âmbito da instituição e minha performance na justiça de nosso estado”.

O novo procurador-geral de justiça afirmou que assume o cargo com os sentimentos de responsabilidade e consciência do dever, bem como imensa disposição para fazer o melhor pela sociedade maranhense, servidores e membros da instituição. Danilo de Castro também conclamou membros e servidores para uma caminhada em conjunto.

Devemos, até por disposição constitucional, fazer um Ministério Público uno e indivisível. A sociedade maranhense assim deseja. O povo precisa dessa união”, afirmou, enfatizando, ainda, a importância da parceria com outras instituições.

Danilo de Castro citou exemplos positivos da atuação do MPMA na recuperação de recursos públicos e destinação ao atendimento das necessidades urgentes da sociedade e falou sobre as velozes evoluções tecnológicas que influenciam diretamente no trabalho da instituição. “Não é possível negar que a inteligência artificial e tantos outros recursos da tecnologia podem e devem ser utilizados a favor das instituições. Mas precisamos humanizar a tecnologia ao invés de digitalizar o ser humano”, avaliou.

Por fim, o procurador-geral de justiça declarou que as portas de seu gabinete estarão sempre abertas àqueles que almejam o bem comum. “Pretendo ter com os poderes o melhor relacionamento possível. E deixo uma mensagem específica aos mais vulneráveis – aos hipossuficientes, aos idosos, às mulheres vítimas de violência, às crianças e às demais vítimas e seus familiares: o procurador-geral de justiça do nosso estado estará sempre disponível a vocês”, garantiu.

Ao final da solenidade, o governador Carlos Brandão agradeceu ao Ministério Público do Maranhão pela parceria institucional em favor das políticas públicas e do estado democrático de direito, realizada na gestão de Eduardo Nicolau, bem como pela concessão da medalha do mérito Celso Magalhães.

Ao novo procurador-geral de justiça, o chefe do Executivo prometeu que serão mantidas as boas relações institucionais em prol do povo maranhense. “De forma colaborativa, solidária e independente, podemos enfrentar os desafios em favor do bem comum, sobretudo dos cidadãos mais vulneráveis”, afirmou.

TRAJETÓRIA

Com 32 anos de atuação no Ministério Público do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira iniciou sua trajetória como promotor de justiça pela comarca de Passagem Franca, em março de 1992, até ser titularizado, em abril desse mesmo ano, na Promotoria de Justiça de São João Batista. Passou também pelas comarcas de Paraibano e São Bento. Em 1993, foi promovido para a comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância. Também atuou na comarca de Viana, até ser promovido para a Promotoria de Codó, em 1994. Lá permaneceu até fevereiro de 1997, quando foi promovido para a Comarca de São Luís.

Na capital, o novo procurador-geral de justiça atuou nas Promotorias de Justiça de Execução Penal, de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher, na 5ª e 21ª Promotorias Cíveis e na 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa, onde permaneceu até a sua promoção para procurador de justiça.

Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 15 de julho de 2022, Danilo de Castro foi empossado no cargo de procurador de justiça, para o qual foi promovido pelo Conselho Superior do MPMA, na sessão do dia 4 de julho de 2022, pelo critério de merecimento, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria da procuradora de justiça Maria dos Remédios Figueiredo Serra.

Logo após a promoção, o então procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, nomeou Danilo de Castro para o cargo de subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, no qual permaneceu até a eleição para procurador-geral de justiça.

Foto Divulgação

AUTORIDADES PRESENTES

Também participaram da mesa solene para a cerimônia de posse de Danilo de Castro as seguintes autoridades: a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale; o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; a conselheira Ivana Cey, ouvidora nacional do Ministério Público; o conselheiro Jaime Miranda, do CNMP; o deputado federal Alan Garcês; o prefeito de São Luís, Eduardo Braide; o corregedor-geral do Ministério Público do Trabalho, Jeferson Luiz Pereira Coelho; o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Marcelo Tavares; a corregedora-geral do Ministério Público do Maranhão, Themis Pacheco de Carvalho; a ouvidora do MPMA, Sandra Elouf; o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho – 16ª região; a primeira subdefensora pública-geral do Estado do Maranhão, Cristiane Marques Mendes; o procurador-chefe da República no Maranhão, Alexandre Silva Soares; o procurador-chefe do Ministério Público Militar, Alexandre Reis; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, Kaio Vyctor Saraiva Cruz; e o vereador Ivaldo Rodrigues, que representou a Câmara de Vereadores de São Luís.

Magistrados tomam posse no TJMA

Desembargador Froz Sobrinho empossa magistrados no TJMA

Nesta quinta-feira (13/6), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho deu posse ao desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro e à desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim (por procuração), cuja permuta foi aprovada, durante Sessão Administrativa do Órgão Especial, realizada dia 12 de junho.

Com isso, o magistrado Vicente de Paula passa a integrar a 2ª Câmara de Direito Criminal e a magistrada Graça Amorim passa a compor a 3ª Câmara de Direito Criminal.

POR PROCURAÇÃO

A desembargadora Graça Amorim foi representada, por procuração, pela diretora-geral do TJMA, juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, em virtude de ausência justificada por motivo de representação em evento institucional.

MPF investiga denúncias de ameaças e invasão de terras em comunidade quilombola em Cajari

Ministério Público Federal no Maranhão

O procurador do Ministério Público Federal, Hilton Melo, converteu uma denúncia encaminhada ao órgão fiscalizador em Inquérito Civil com o objetivo de apurar suposto conflito agrário ocasionado por invasões territoriais em áreas pertencentes à comunidade quilombola de São José de Belino, localizada no município maranhense de Cajari.

A notícia-fato foi instaurada mediante Representação por parte do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cajari que comunicou a situação de ameaças e invasão de terras da referida comunidade.

Na decisão, onde o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária passa a ser investigado, o membro do MPF considerou que “aos remanescentes dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

Justiça manda demolir construção em galeria de águas pluviais no Anil, em São Luís

 

Foto Ilustração
Foto Ilustração

O município de São Luís deverá demolir uma edificação construída irregularmente sobre uma galeria de águas pluviais na Rua da Liberdade, nº 19-A, no bairro Anil, em São Luís. A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís é fruto de um pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o município de São Luís e os réus José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto.

O MPMA argumentou que o município de São Luís teve conhecimento da irregularidade e, apesar de ter ajuizado uma ação para a demolição da obra em 2012, não prosseguiu com as medidas necessárias após a extinção do processo sem julgamento do mérito. Além disso, o Ministério Público destacou a negligência do município em não fiscalizar e impedir a construção na área de domínio público, crucial para a gestão das águas pluviais da região.

Segundo o MPMA, a edificação, além de estar em local proibido, prejudica o escoamento de águas pluviais, potencializando riscos ambientais e de saúde pública para a comunidade local.

A sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, baseada no no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,  determinou que José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto devem demolir, em até um ano, todas as construções ou edificações realizadas sobre a galeria de águas pluviais situada na Rua da Liberdade, 19-A, esquina com a Rua Ministro Ribeiro da Costa, Bairro Cutim/Anil.  Caso não cumpram a determinação, o município de São Luís será responsável por executar a demolição, atuando como devedor subsidiário, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O descumprimento das determinações resultará em uma multa diária de R$1.000,00 (mil reais).

Ainda na decisão, o magistrado destaca que o município, como gestor da política urbana e ambiental, é corresponsável pela manutenção das áreas públicas e pela fiscalização das ocupações irregulares. A sentença reafirma a importância da preservação das áreas destinadas ao escoamento das águas pluviais, enfatizando que a negligência municipal em não fiscalizar adequadamente resulta em responsabilização solidária pelos danos ambientais.

Confira a sentença na íntegra aqui.

Justiça do MA proíbe Câmara de Bela Vista de promover acúmulo de cargos públicos

Foto Reprodução

A Justiça determinou, através de sentença, que a Câmara de Vereadores do Município de Bela Vista do Maranhão e seu presidente, bem como qualquer pessoa que o substituir ou sucedê-lo, adotem as providências cabíveis visando evitar o acúmulo inconstitucional de cargos públicos pelos servidores e/ou membros da Casa Legislativa. A sentença confirma decisão liminar, resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, em desfavor da Câmara Municipal e de Breno Henrique Araújo. A sentença foi proferida na 1a Vara de Santa Inês, pela juíza Ivna Cristina Melo Freire.

Na ação, o autor narrou que foi instaurado um Procedimento Administrativo a fim de verificar a existência de acúmulos ilegais de cargos públicos e de servidores públicos que recebem salário sem trabalhar no Poder Legislativo do Município de Bela Vista do Maranhão. O MP alegou que, durante mais de três anos, buscou administrativamente solução para as situações ilícitas constatadas ao longo da investigação. Relatou que foi expedida recomendação ao Presidente da Câmara, em 27 de julho de 2021, a fim de que adotasse as providências cabíveis visando evitar o acúmulo inconstitucional de cargos públicos. Informou que a recomendação foi ignorada pelo demandado, o que motivou a expedição da Requisição nº 049/2021, entregue ao destinatário, novamente não atendida.

Assevera o MP que, até o momento da propositura da ação, não recebeu nenhuma resposta à recomendação. “A presente ação visa a resguardar o patrimônio público, com o intuito de evitar a acumulação ilegal de cargos públicos e o consequente pagamento de remuneração a servidores que estão em situação de acúmulo irregular (…) Por outro lado, embora se trate de ação que tem por objetivo apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a direitos e interesses difusos e coletivos, a ação pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer”, pontuou a magistrada, destacando ser cabível a presente ação.

Na sentença, a juíza fundamentou citando que “a vedação à acumulação irregular de cargos públicos está prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal, sendo, em regra, vedada a acumulação remunerada de cargos, salvo, quando houver compatibilidade de horários, as hipóteses das alíneas ‘a’ a ‘c’ do referido inciso (…) A fim de concretizar a vedação, exige a legislação que o gestor, ao dar posse ao servidor nomeado, adote providências necessárias a evitar o acúmulo irregular de cargos, exigindo declaração do servidor, bem como analisando eventuais notícias de irregularidades de que tiver conhecimento e, caso necessário, instaurando processo administrativo para apurar a irregularidade e adotar as providências cabíveis para fazer cessá-la’.

Para o Judiciário, é inegável o dever da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, de cumprir as exigências formuladas pelo Ministério Público, a fim de coibir o acúmulo irregular de cargos públicos por seus servidores e/ou membros, sobretudo porque chegou ao conhecimento do órgão ministerial que alguns servidores e/ou vereadores da Casa Legislativa estavam violando a norma constitucional, bem como porque os réus, na gestão do segundo demandado, receberam recomendações e requisições no sentido de adotar providências para fazer cessar tais irregularidades.

“Ainda que as irregularidades constatadas pelo MP tenham ocorrido ou iniciado antes do início da gestão do atual presidente da Câmara (segundo réu), tem ele o dever de adotar as providências necessárias para fazer cessar tais irregularidades bem como evitar que elas voltem a ocorrer”, esclareceu.

Por fim, decidiu julgar parcialmente procedente o pedido, no sentido de determinar que os réus, bem como qualquer pessoa que substituir ou suceder o requerido no desempenho da função de Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista do Maranhão, adotem as providências cabíveis visando evitar o acúmulo inconstitucional de cargos públicos pelos servidores e/ou membros da Casa Legislativa, notadamente através das seguintes providências: no caso de servidores antigos, seja exigida anualmente a declaração de não acumulação de cargos ou declaração de cumulação constitucional dos cargos (especificando a situação de acúmulo, previstas na Constituição Federal), devidamente acompanhada do termo de posse em ambos os cargos ocupados.

“No caso de novos servidores, seja exigida no momento da posse em cargos administrativos do quadro da Câmara Municipal, a declaração de não acumulação de cargos ou declaração de cumulação constitucional dos cargos (especificando a situação de acúmulo, previstas na Constituição Federal), devidamente acompanhada do termo de posse em ambos os cargos ocupados, e que a referida declaração seja exigida novamente de tais servidores anualmente (…) As declarações prestadas deverão ser anexadas às fichas funcionais de cada servidor público, possibilitando a adoção das providências cabíveis de forma imediata, tão logo seja detectada eventual burla à norma constitucional e legal”, finalizou a magistrada, intimando os requeridos para, no prazo de 30 dias, comprovarem o cumprimento integral das determinações contidas no parágrafo anterior, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, a ser suportada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista do Maranhão.

Juiz André Bogéa é empossado no 1º Juizado Cível e Criminal de São José de Ribamar

Desembargador Raimundo Moraes com o juiz André Bogéa

O juiz André Bogéa Pereira Santos tomou posse nesta sexta-feira (7/6) no 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, de entrância final, pelo critério de merecimento. A posse ocorreu no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, com a presença do 1º vice-presidente no exercício da presidência, desembargador Raimundo Moraes Bogéa, e da diretora-geral, em exercício do TJMA, Mariana Clementino Brandão e da diretora de Auditoria Interna, Jurema Santos.

O juiz André Bogéa falou da satisfação de ser removido para o 1º Juizado Cível e Criminal de São José de Ribamar. “Quero desempenhar um bom trabalho. Vou ficar nesse período de 2024 a 2026 auxiliando o 2º vice-presidente, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos na Corregedoria do Serviço Extrajudicial, mas é o local que vou retornar assim que acabar essa missão. Vou com muita alegria e satisfação e espero render para a instituição, e para a sociedade”, comentou.

O desembargador Raimundo Bogéa parabenizou o juiz desejando muito sucesso.

AGU pede extinção de ação da PGR contra escolha de membro do TCE-MA

TCE-MA em São Luís

O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou nesta quinta-feira (6) manifestação ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela extinção de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra norma da Assembleia Legislativa a respeito do rito para escolha de  conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na ação da PGR, pede-se a declaração de inconstitucionalidade do termo “por voto nominal”, contido no artigo 31, inciso XIII, da Constituição  do Estado do Maranhão, bem como das expressões “por processo nominal” e “seguindo processo nominal”, inscritas nos incisos VII e X, do artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

“No entendimento do autor, tais dispositivos, ao instituírem o voto nominal para a aprovação, pelo Parlamento estadual, de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, contrariariam o disposto nos artigos 52, inciso III, alínea “b”; e 75 da Constituição Federal e, por consequência, o princípio da simetria”, destacou Messias ao analisar o caso.

Ele pontuou, contudo, que o próprio Legislativo maranhense já promoveu mudança nos dispositivos questionados no processo, e opinou pela sua extinção, por perda superveniente de seu objeto.

“De fato, após o ajuizamento do feito, os atos normativos hostilizados foram expressamente revogados. Conforme destacado pela Assembleia Legislativa maranhense, “as inconstitucionalidades apontadas – em ambas ADI’s – foram sanadas de forma espontânea pela AL/MA, por meio de alterações legislativas que revogaram as disposições normativas indicadas nas petições iniciais, compatibilizando as normas estaduais maranhenses com o modelo federal adotado para indicações ao TCU”, destacou (baixe aqui a íntegra do parecer).

Após a manifestação, Dino despachou o caso para a PGR.

Adiamento – A Adin do Solidariedade sobre o mesmo tema, também relatada pelo ministro maranhense, teve julgamento adiado há pouco mais de duas semanas, após o ministro maranhense abrir prazo para que o partido se manifeste a respeito de um pedido de desistência de destaque apresentado pela Assembleia Legislativa do Maranhão – na prática, o Legislativo desistiu de pleitear julgamento em plenário físcio.

“O pedido de desistência pode ensejar a modificação da forma de julgamento do processo. A alteração do modo de julgamento de uma causa, seja de virtual para presencial ou vice-versa, não é meramente administrativa, mas representa uma mudança de rito significativa, que pode afetar os direitos processuais das partes”, destacou Dino.

Apenas após essa manifestação do Solidariedade, ele o ministro decidirá se a apreciação seguirá em plenário virtual, ou migrará para o físico. “Determino a retirada do processo da Sessão Virtual de 17.05.2024 a 24.05.2024, para que a parte autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de desistência do destaque formulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Após, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos formulados pela Assembleia Legislativa e pela parte autora, a fim de que os autos retornem ao julgamento em sessão virtual ou haja o reinício em plenário físico”, despachou Dino.

Ao retomar o julgamento do processo, o STF decidirá se acolhe um pedido formulado ainda em abril pela presidente da Assembleia, deputada estadual Iracema Vale (PSB), pela extinção das ações que questionam o rito adotado pelo Parlamento maranhense. Na petição, a socialista alega que os três pontos questionados nos processos já foram modificados pelo Legislativo local, o que gerou perda do objeto.

Um a menos – No início da semana, a presidente da Assembleia, deputada estadual Iracema Vale (PSB), comentou, em entrevista à Mirante News FM, a demora no julgamento do caso, e o fato de que, por conta disso, o TCE maranhense segue com um conselheiro a menos, desde a aposentadoria de Washington Oliveira, que ainda não foi substituído porque os deputados estão impedidos de seguir com o processo.

“Nós fizemos todas as adequações e, agora, informamos ao ministro Flávio Dino que as adequações foram feitas e nós estamos aguardando uma posição do ministro. Na hora que ele decidir, a a Assembleia escolhe e o TCE tem um membro. Enquanto ele não decidir, a Assembleia não vai escolher e o TCE vai ficar capenga de um membro lá. Então, quem perde com essa morosidade, infelizmente, é o Tribunal de Contas, é o povo do Maranhão”, destacou.

Suspenso – O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar diante de questionamentos quanto à necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.

Por meio de uma PEC, de um decreto legislativo e de uma resolução legislativa, os deputados maranhense atualizaram todos esses tópicos. Agora, os candidatos podem ser indicados pelos líderes de blocos, a votação será secreta e a idade máxima foi atualizada para 70 anos.

No documento encaminhado a Dino, Iracema Vale aponta que todas essas controvérsias foram sanadas para adequar o procedimento local à Constituição e ao rito adotado em nível federal.

“A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão fez todo um processo de modernização da legislação, compatibilizando as normas estaduais com o modelo federal, cumprindo, as inteiras, as linhas do alinhavado na decisão dos autos e os mais valiosos preceitos constitucionais, adequando todo o arcabouço normativo incialmente impugnado, que já não existe no mundo jurídico”, destaca a presidente da Casa.

Leia também: Iracema diz que respeitará decisão do STF no caso TCE/MA

Ela alega, também, que o edital de abertura de inscrições, lançado ainda sob as regras anteriores, já foi revogado, “esvaziando” o objeto das duas ações que tramitam no Supremo.

“Ante o exposto, com a revogação do Edital de abertura do prazo de inscrição para o preenchimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, não havendo mais qualquer inconstitucionalidade identificada, fica esvaziado o objeto das ADI’s, razão pela qual se requer a extinção conjunta, com base no inciso VI, do art. 485, do CPC e, conforme o entendimento de Vossa Excelência, pede a revogação da cautelar concedida de forma monocrática. Outrossim, acaso assim não entenda, pede a completa improcedência das ações”, complete.

“Sensibilidade” – Em conversa com jornalistas ainda em abril, Iracema disse esperar “compreensão” e “sensibilidade” dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – onde ainda tramita uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no início do ano contra o processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira.

“Desde o início do processo que a gente vem seguindo a Constituição Federal, embora a Constituição Estadual estivesse desatualizada. Mesmo assim, como foi uma dúvida levantada com relação ao processo que a Assembleia vinha fazendo, a Mesa Diretora optou por fazer todas as adequações. Então, nós adequamos a Constituição Estadual à Constituição Federal, tramitamos um projeto de resolução legislativa, um decreto, tudo dentro dos prazos regimentais, e de acordo com todas as exigências. Hoje conclui-se um trabalho. A Assembleia fez o seu dever e casa”, afirma.

Imirante