Justiça leva a júri acusado de assassinar delegado em Caxias

Foto Reprodução

A Justiça da Comarca de Caxias decidiu pronunciar Leandro da Silva Sousa, acusado de matar o delegado Márcio Mendes Silveira e de ferir dois investigadores durante o cumprimento de um mandado de prisão em julho de 2025. Com a decisão da 2ª Vara Criminal, ele será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio e receptação.

Segundo a sentença, há indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso ao julgamento popular. O delegado e sua equipe foram recebidos a tiros no povoado Jenipapeiro, na zona rural de Caxias. Márcio foi atingido no pescoço e morreu; os outros agentes sobreviveram.

A Justiça manteve a prisão preventiva de Leandro, citando a gravidade dos crimes e risco de fuga. A defesa ainda pode recorrer.

Ex-prefeito de Senador La Rocque é condenado por desviar milhões do Fundeb

Foto Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Senador La Rocque (MA), João Alves Alencar, e da ex-secretária municipal de educação, Aurenir Terto de Sousa, por atos de improbidade administrativa. Os réus foram condenados por desvio e má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), durante a gestão municipal entre 2009 e 2012.

A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz (MA), acolheu parcialmente os pedidos da ação civil pública movida pelo MPF e aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). De acordo com a decisão, as irregularidades configuraram grave lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Entre as principais irregularidades comprovadas estão a simulação de licitações, o fracionamento de despesas para aquisição de combustíveis, com favorecimento de empresas desclassificadas, e a movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes, contrariando o artigo 17 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo.

Também foram constatados pagamentos sem comprovação de uso de combustíveis e peças automotivas, simulação de compras de materiais de limpeza e informática, mediante uso de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas, e despesas indevidas com tarifas bancárias e cestas básicas, sem relação com a finalidade do Fundeb.

Segundo o relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que embasou a ação do MPF, parte dos contratos e empenhos sequer tinha comprovação de entrega de bens ou execução de serviços. A própria ex-secretária de educação reconheceu, em declaração prestada à CGU, que não existia controle sobre os abastecimentos dos veículos que serviam à Secretaria Municipal de Educação.

Condenação – Na sentença, a Justiça Federal condenou João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa ao ressarcimento integral do dano causado ao Fundeb, nos valores de R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhões, respectivamente, além do pagamento de multa civil nos mesmos valores, totalizando R$ 6,7 milhões. A condenação incluiu a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 12 anos.

Os valores devem ser atualizados com juros e correção monetária e serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

TJMA paralisa ação da CBF e congela qualquer mudança na FMF até decisão de Flávio Dino

Desembargador Marcelo Carvalho Silva

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu a tramitação do Agravo de Instrumento movido pela CBF e proibiu qualquer alteração na estrutura da Federação Maranhense de Futebol (FMF) até que o ministro Flávio Dino, do STF, decida sobre o caso.

A medida trava mudanças estatutárias, trocas de dirigentes, eleições e qualquer ato que possa alterar o comando da entidade. Apenas ações administrativas urgentes seguirão autorizadas pelo juízo de primeira instância. Segundo o magistrado, a suspensão evita “danos irreparáveis” enquanto o Supremo não define os rumos da intervenção.

A disputa judicial envolve o presidente afastado da FMF, Antônio Américo, que tenta reverter no STF a decisão que o retirou do cargo após denúncias do Ministério Público. O MP apontou irregularidades financeiras, falta de transparência e suspeita de confusão patrimonial entre a Federação e o Instituto Maranhense de Futebol.

Enquanto aguarda o posicionamento do STF, a interventora Susan Lucena pediu a prorrogação de seu mandato e o ressarcimento de despesas pessoais, como os custos da final do Estadual Sub-20. O pedido, porém, não será analisado agora devido ao congelamento determinado pelo TJ-MA.

Com a suspensão, qualquer movimentação sobre o comando da FMF depende exclusivamente da manifestação do ministro Flávio Dino, que ainda não definiu prazo para decidir.

Rei do Gado: Justiça recebe denúncia por fraudes fiscais no MA; esquema movimentou R$ 1,4 bi

Foto Reprodução

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, no dia 30 de outubro, denúncia contra integrantes de um esquema de sonegação fiscal e fraudes sanitárias, que envolve a emissão de notas fiscais avulsas eletrônicas (NFA-e) e Guias de Trânsito Animal (GTA’s) falsas.

Os cinco denunciados integram o núcleo de escritório e contabilidade da organização criminosa. O grupo é acusado pela prática de crimes de falsificação de documentos e inserção de dados falsos em sistemas de informação, falsidade ideológica, corrupção ativa e organização criminosa, por terem atuado na emissão de NFA-e fraudulentas (sem o devido recolhimento de ICMS), na manipulação do sistema Sefaz-MA e na falsificação de documentos diversos, como Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (DECORE’s).

A organização criminosa foi alvo da Operação Rei do Gado, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) em julho de 2024 no Maranhão, com o objetivo de desarticular as práticas ilegais. A ação também foi realizada nos estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e no Distrito Federal. O esquema movimentou aproximadamente 1,4 bilhão de reais.

Como desdobramento da operação, outras duas denúncias foram oferecidas contra os membros da organização criminosa. No total, foram denunciados 44 integrantes, que tiveram bens bloqueados no valor de 67 milhões de reais, em dinheiro em espécie e veículos.

O ESQUEMA

Conduzidas pelo Gaeco e pela 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica do Estado do Maranhão, as investigações revelaram a inserção de dados falsos sobre quantitativo de gado, idade e vacinas dos animais nos sistemas de controle, para simular a existência de rebanho bovino por pecuaristas cujas propriedades rurais sequer existem ou não comportam o número de animais registrados.

Os documentos falsos eram, então, utilizados para garantir o transporte de animais de origem ilícita e sem recolhimento de impostos, pelo território nacional, tendo como destino final grandes frigoríficos, principalmente localizados no Estado de São Paulo. O grupo criminoso, que tem como líder José Roberto de Castro Viana, também emitiu notas fiscais de venda e Guias de Trânsito Animal de quase 500 mil bovinos com informações falsas de compra e venda de gado.

AFASTAMENTO PRORROGADO DE SERVIDORES DA AGED

Em outra decisão da Justiça, no dia 28 de outubro, foi prorrogada, por mais 90 dias, a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública de seis servidores da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), lotados em Açailândia.

O Ministério Público solicitou a prorrogação argumentando que o retorno dos servidores ao ambiente de trabalho representaria “risco real e iminente à continuidade da instrução criminal e à ordem pública, dada a possibilidade concreta de reiteração delitiva”.

Os documentos indicam que os servidores eram recompensados com vantagens indevidas, configurando corrupção. Um dos denunciados teria recebido mais de 304 mil reais em um curto período, valor incompatível com sua remuneração oficial. Ele também trocava diálogos explícitos com o líder da organização sobre a criação de rebanho fictício em troca de dinheiro.

“Os servidores agiam inserindo dados falsos no Sistema Integrado Agropecuária (Siapec) e no Sistema de Gestão Agropecuária (Sigama), promovendo a transferência fraudulenta de animais, o lançamento simulado de nascimentos e, em crucial detalhe, a evolução acelerada e inverídica da idade dos animais”, revela a denúncia do MPMA.

Além dos seis servidores (efetivos e terceirizados), foram denunciados quatro familiares de José Roberto e outros cinco prestadores de serviço que auxiliavam na parte operacional do esquema e na lavagem do dinheiro decorrente das operações fraudulentas.

A terceira denúncia, recebida pela Justiça em 4 de agosto de 2025, atingiu 23 pessoas que fazem parte do grupo denominado pelo MPMA de “Compradores de Nota/Gado”.

SAÚDE PÚBLICA

Além dos crimes contra o sistema tributário, as atividades fraudulentas do grupo criminoso podem estar colocando em risco a saúde pública, conforme apontam as investigações do Gaeco, já que a origem do rebanho comercializado é desconhecida, podendo ser ilícita ou clandestina. “Não se está falando apenas sobre qualidade em termos de valor agregado, mas de segurança alimentar, tendo em vista que a quebra na cadeia de produção limita a rastreabilidade do produto, deixando um vácuo nas garantias de alimentação, preservação, criação, suplementação e vacinação desse rebanho”.

Ex-esposa aciona Justiça e Reges Júnior é alvo de nova medida protetiva

Reges Júnior é alvo de uma nova medida protetiva

O nutrólogo Reges Sales da Silva Júnior voltou a ser alvo de uma nova medida protetiva após denúncia da ex-esposa, a médica Bruna Vital. A decisão foi emitida pela 3ª Vara de Paço do Lumiar, sob determinação do juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal.

Bruna relatou à Justiça episódios de ameaças, perseguições e violência psicológica, afirmando temer pela própria vida e pela segurança dos filhos. Em um dos trechos mais graves do processo, ela cita que o ex-marido chegou a ameaçar “matar os filhos e depois cometer suicídio”.

Com base nas evidências apresentadas, o magistrado determinou proibição de contato e aproximação de Reges em relação à vítima e seus familiares, suspensão do porte de armas e restrição de visitas aos filhos menores. Também foi fixada uma distância mínima de 200 metros, impedindo o médico de frequentar os mesmos locais que Bruna, como residência, trabalho e cultos religiosos.

A decisão, com validade indeterminada, visa garantir a segurança física e emocional da ex-esposa e das crianças.

O caso reforça um histórico preocupante de medidas protetivas que já envolvem outras ex-companheiras, uma ex-cunhada e até um ex-sogro do nutrólogo.

Prefeitura de Alcântara é acionada pelo MPMA por descumprir TAC do concurso público

Foto Ilustração

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 12 de novembro, Ação de Execução de obrigação de fazer contra o Município de Alcântara, por não ter cumprido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público. A manifestação, assinada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, requer a conclusão do certame iniciado em 2023, conforme previsto no acordo.

ACORDO

O TAC foi firmado entre o MPMA e o Município de Alcântara, em 30 de março de 2023, e previa a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos, na Prefeitura, em substituição aos temporários.

Pelo acordo, o projeto de lei do certame deveria ser encaminhado à Câmara de Vereadores no prazo máximo de 90 dias após a assinatura. Depois da aprovação, sanção e publicação da lei, o cronograma deveria ser apresentado no prazo de 120 dias. Já o processo licitatório para a contratação da banca organizadora deveria ser concluído no prazo de 10 meses.

INADIMPLÊNCIA

De acordo com o MPMA, o Município se encontra em “flagrante inadimplência”, tendo atrasado os prazos do projeto de lei, encaminhado à Câmara Municipal somente em janeiro de 2024, mais de nove meses após a celebração do TAC, excedendo o prazo de 90 dias.

Inclusive, o projeto foi devolvido ao Executivo pela Câmara para alterações, as quais não foram feitas até o momento da propositura da ação.

Em razão dos atrasos, a Promotoria de Justiça de Alcântara expediu, em 9 de maio de 2025, Recomendação ao prefeito para a realização do certame.

Embora a Procuradoria-Geral do Município tenha informado, em 30 de junho, que a banca organizadora havia sido definida e que as tratativas estavam em andamento, o Município não apresentou o cronograma das etapas restantes nem qualquer comprovação.

Na ação, foi observado que, passados mais de dois anos e meio desde a celebração do TAC, e “exauridas todas as tentativas de mediação e fiscalização”, a única alternativa do MPMA foi buscar a Justiça.

Em caso de descumprimento da Ação de Execução, foi sugerida a fixação de multa diária a ser paga pelo Município. A sanção, se aplicada, deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos do Maranhão.

Ex-gerente dos Correios é condenado por simular assaltos e desviar quase R$ 1 milhão no MA

Foto Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-gerente da agência dos Correios em Sambaíba, no sul do Maranhão, por atos de improbidade administrativa. A Justiça Federal determinou o ressarcimento de R$ 485,2 mil desviados dos cofres públicos e o pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 970,4 mil, além da perda da função pública.

De acordo com o MPF, o então gerente forjou três assaltos à agência entre 2014 e 2015, criando falsas narrativas para encobrir o desvio do dinheiro. Em todos os casos, ele alegava coincidências convenientes: as câmeras de segurança estavam desligadas, o botão de pânico não funcionava e nenhum vigilante estava presente.

As simulações de assaltos

No primeiro episódio, em fevereiro de 2014, o funcionário afirmou ter sido rendido por dois homens durante o horário de almoço, que o obrigaram a abrir o cofre e levaram R$ 161,6 mil. Ele disse ter sido deixado amarrado, mas não havia registro de imagens nem testemunhas.

Em janeiro de 2015, relatou novo assalto, supostamente realizado por três criminosos que teriam o abordado em frente à própria casa, levando-o até a agência e subtraindo R$ 140,1 mil. Segundo ele, os assaltantes teriam mantido sua família refém — mas nenhum familiar confirmou a história.

O terceiro suposto roubo aconteceu em dezembro de 2015, quando ele disse ter sido abordado por dois homens armados ao retornar de um bar. Mais uma vez, as câmeras estavam desligadas e não havia testemunhas.

As versões do gerente apresentaram contradições graves entre os depoimentos prestados à Polícia Federal e à Polícia Civil. Para a Justiça, o conjunto das circunstâncias demonstrou uma tentativa deliberada de criar um álibi e simular os crimes.

 Condenação

O ex-gerente já havia sido demitido por justa causa após processo administrativo interno dos Correios. Agora, com a decisão judicial, ele foi condenado por improbidade administrativa, com obrigação de devolver o dinheiro desviado, pagar multa civil equivalente e perder o cargo público.

Em outro processo criminal, também movido pelo MPF, o ex-gerente foi condenado por peculato, com pena de três anos e oito meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

A decisão ainda cabe recurso.

NOVA OLINDA: MP faz segundo pedido de cassação de Ary Menezes — agora por DEEPFAKE

Ary Menezes

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um segundo pedido de cassação do prefeito Ary Menezes Fernandes e do vice Ronildo Costa de Carvalho em Nova Olinda do Maranhão, desta vez focado na utilização de vídeo falso (deepfake) simulando apoio do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ação reforça que a vitória por apenas 2 votos foi obtida com fraude digital, abuso de poder político e uso indevido da mídia.

Segundo o novo parecer, obtido pelo Blog do Minard, o pleito foi marcado pela utilização de um vídeo falso (deepfake) simulando apoio do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, exibido em evento denominado “Carreta Cine Lula”, realizado em 22 de setembro de 2024, e posteriormente divulgado nas redes sociais de Ary Menezes. O MPE considera que a manipulação digital foi dolosa, consciente e decisiva para o resultado da eleição.

A análise do Ministério Público aponta que a fraude está robustamente comprovada: o vídeo foi desmentido oficialmente pelo Partido dos Trabalhadores, testemunhas confirmaram a manipulação digital, e até uma testemunha da defesa admitiu ter percebido a falsificação. Além disso, os candidatos participaram ativamente do evento, discursaram no palanque e compartilharam o conteúdo em suas redes, reforçando a intenção deliberada de enganar o eleitorado.

O parecer destaca ainda a gravidade extrema da conduta, tanto qualitativa — pelo uso de tecnologia para forjar o apoio do Chefe da Nação — quanto quantitativa — considerando que a eleição foi decidida por apenas dois votos, em um município onde Lula teve 80,48% dos votos em 2022. Para o MPE, a soberania popular foi viciada e a vontade do eleitor, manipulada.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral volta a opinar pela total procedência da ação, recomendando a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de Ary Menezes e Ronildo Costa.

O processo agora seguirá para decisão do Juiz Eleitoral da 80ª Zona de Nova Olinda, que poderá confirmar novamente a cassação da chapa de Ary.

CNJ abre PAD contra magistrados do Maranhão ligados à Operação “18 Minutos

Foto Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargadores e juízes do Maranhão envolvidos na investigação da Operação “18 Minutos”, que apura um suposto esquema de corrupção, venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro envolvendo magistrados, advogados e políticos.

Segundo informações publicadas pelo site Direito e Ordem, o CNJ manteve o afastamento cautelar de três desembargadores — Nelma Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior — e dos juízes de primeira instância Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. O único caso arquivado foi o do juiz Sidney Cardoso Ramos, devido à “ausência de indícios suficientes

O PAD foi aberto com base no Pedido de Providências nº 0004831-81.2024.2.00.0000, reunindo informações da Operação “18 Minutos”, que tramita paralelamente no STJ sob o Inquérito nº 1.636-DF. A investigação aponta que decisões judiciais favoráveis a determinados grupos eram emitidas em média em apenas 18 minutos, o que deu nome à operação.

Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, os investigados podem ter cometido crimes como corrupção passiva, agravantes de corrupção, além de infrações relacionadas a organizações criminosas e lavagem de dinheiro.

Os magistrados permanecerão afastados de suas funções até o julgamento final do PAD.

Justiça libera show de Maiara & Maraisa em Governador Nunes Freire

Foto Reprodução

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou a realização do show da dupla Maiara & Maraisa no aniversário de Governador Nunes Freire, previsto para o dia 8 de novembro. A decisão, assinada nesta quinta-feira (7) pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, suspendeu a liminar que havia determinado o cancelamento do evento.

A liminar — concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) — também proibia pagamentos referentes ao contrato firmado por inexigibilidade de licitação e impedia a contratação de outra atração de porte similar.

Prefeitura alegou prejuízo ao município

Ao recorrer, o município afirmou que o cancelamento causaria grave impacto à economia local, comprometendo investimentos já assumidos e afetando setores como comércio, serviços e turismo. A gestão assegurou que não há atrasos salariais ou irregularidades financeiras e que os recursos destinados ao evento estão garantidos.

Ao suspender a liminar, o presidente do TJMA destacou que a medida interferia na autonomia administrativa e financeira do Executivo e esgotava o mérito do processo, apesar de ainda estar em fase inicial. Ele ressaltou que eventos culturais, como o aniversário da cidade, fazem parte da atuação pública e só devem ser impedidos quando há indícios claros de ilegalidade.

Com a nova decisão, também fica suspensa a multa diária de R$ 70 mil aplicada pessoalmente ao prefeito Fernando PL em caso de descumprimento da liminar. A autorização para a realização do evento permanece válida até o julgamento final da ação.