Raimundo Neris é empossado desembargador do TJMA

Foto Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, deu posse, nesta quarta-feira (23/10), ao juiz titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Raimundo Nonato Neris Ferreira, no cargo de desembargador, na Sala das Sessões Plenárias do TJMA. O magistrado já atuava como desembargador substituto da Corte desde 25 de outubro de 2023 e era o juiz mais antigo de entrância final.

Poucos minutos antes da posse, Raimundo Neris conquistou o acesso ao TJMA, pelo critério de antiguidade, para o cargo vago em decorrência da aposentadoria voluntária do desembargador Samuel Batista, também presente, após manifestação favorável do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida.

Na sessão plenária, o desembargador Joaquim Figueiredo lembrou que não há previsão de aclamação no Regimento Interno do Tribunal e nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas apresentou a sugestão, no caso do novo desembargador, que já trabalha no Tribunal há um ano.

O agora titular do Tribunal foi aclamado com aplausos por todos e todas e conduzido ao centro do plenário pelo desembargador Bayma Araújo e pela desembargadora Maria do Socorro Carneiro.

“Estou profundamente emocionado, naturalmente, mas muito convicto de que chego aqui abrindo – eu mesmo – as portas desta Corte, para nela ingressar, e mantendo, como sempre mantive, o meu compromisso, conforme declarado ainda há pouco, com o Poder Judiciário, com a Justiça, com a lei e com a sociedade do nosso país”, disse Raimundo Neris, ao lado do desembargador Froz Sobrinho, logo após prestar o juramento e assinar o Termo de Posse e Compromisso, lido pela diretora do TJMA, juíza Ticiany Gedeon Palácio.

Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por desvio de R$ 1,3 milhão em Peritoró

Agamenon Lima Milhomem

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró (MA), , e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

Ação de Improbidade Administrativa n° 0001689-38.2015.4.01.3703

 

 

Justiça pode determinar intervenção em Anapurus por atraso no pagamento de salários dos servidores

Prefeita Vanderly Monteles

A Justiça deve determinar a intervenção estadual no município de Anapurus devido à falta de pagamento dos salários dos servidores públicos. A decisão foi tomada em uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapurus, contra a gestão da prefeita Vanderly Monteles.

Em uma liminar anterior, o juiz havia determinado que o município efetuasse o pagamento dos salários referentes ao mês de julho de 2024, bem como os vencimentos que se acumularam desde então. No entanto, a prefeitura ignorou a ordem e não efetuou os pagamentos devidos até o mês de setembro de 2024.

Diante da inércia da gestão Vanderly Monteles em cumprir a decisão judicial, o juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, titular da comarca de Brejo, decidiu oficiar ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) solicitando a intervenção do Estado no município de Anapurus para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Além disso, a Procuradoria Geral de Justiça foi acionada para investigar a possível ocorrência de crime de desobediência contra a prefeita de Anapurus, e a Câmara Municipal foi informada sobre a situação. O Sindicato dos Servidores foi intimado a discriminar os valores devidos aos servidores para que medidas de penhora possam ser tomadas.

Leia a íntegra da decisão.

Antagonista: Os constrangimentos coletivos do STJ

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A matéria de O Antagonista aborda um grave momento de crise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcado por um “constrangimento coletivo” após a revelação de um suposto esquema de venda de sentenças judiciais envolvendo servidores do Tribunal.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Herman Benjamin, disse em entrevista ao jornal O Globo nesta sexta-feira, 18, que os seus colegas vivem uma espécie de “constrangimento coletivo” após suspeitas de que servidores do Tribunal estão envolvidos em um suposto esquema de venda de sentenças judiciais.

Esse caso ganhou novos contornos após a revista Veja revelar transações atípicas envolvendo o lobista Andreson Gonçalves, um intermediário e o ministro Paulo Moura Ribeiro. Ribeiro negou qualquer envolvimento no episódio, mas PF viu-se obrigada a remeter o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Antagonista confirmou que há um pedido da PF no STF para dar seguimento ao processo. O pedido de apuração está sob sigilo.

Nas palavras do presidente do STJ, os integrantes do Tribunal são os “maiores interessados em apuração rápida, completa e exemplar de eventuais desvios isolados de conduta na tramitação de processos”

“Temos centenas de primorosos servidores concursados, com reconhecida qualificação técnica e, por vocação pessoal, dedicados ao exercício republicano da função pública. Estamos permanentemente de olhos e ouvidos bem abertos. O constrangimento é coletivo, de todas as ministras e ministros, por ver o nome do Superior Tribunal de Justiça envolvido em uma onda de notícias vagas”, declarou o magistrado.

“Há uma profunda amargura. O nosso sentimento é de profunda tristeza, mas ao mesmo tempo de certeza que este tema será investigado em profundidade. Para quem eventualmente descumpriu a lei, que as sanções e outras providências venham”, acrescentou.

Nesta sexta-feira, Crusoé revelou que outro ministro do STJ, Humberto Martins, cancelou a homologação de parte de um acordo judicial de 600 milhões de reais envolvendo o Banco do Brasil e empresas que, no passado, estiveram ligadas ao ex-ministro do governo Dilma Rousseff, Edison Lobão.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Herman Benjamin, disse em entrevista ao jornal O Globo nesta sexta-feira, 18, que os seus colegas vivem uma espécie de “constrangimento coletivo” após suspeitas de que servidores do Tribunal estão envolvidos em um suposto esquema de venda de sentenças judiciais.

Esse caso ganhou novos contornos após a revista Veja revelar transações atípicas envolvendo o lobista Andreson Gonçalves, um intermediário e o ministro Paulo Moura Ribeiro. Ribeiro negou qualquer envolvimento no episódio, mas PF viu-se obrigada a remeter o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Antagonista confirmou que há um pedido da PF no STF para dar seguimento ao processo. O pedido de apuração está sob sigil

Nas palavras do presidente do STJ, os integrantes do Tribunal são os “maiores interessados em apuração rápida, completa e exemplar de eventuais desvios isolados de conduta na tramitação de processos”

“Temos centenas de primorosos servidores concursados, com reconhecida qualificação técnica e, por vocação pessoal, dedicados ao exercício republicano da função pública. Estamos permanentemente de olhos e ouvidos bem abertos. O constrangimento é coletivo, de todas as ministras e ministros, por ver o nome do Superior Tribunal de Justiça envolvido em uma onda de notícias vagas”, declarou o magistrado.

“Há uma profunda amargura. O nosso sentimento é de profunda tristeza, mas ao mesmo tempo de certeza que este tema será investigado em profundidade. Para quem eventualmente descumpriu a lei, que as sanções e outras providências venham”, acrescentou.

Nesta sexta-feira, Crusoé revelou que outro ministro do STJ, Humberto Martins, cancelou a homologação de parte de um acordo judicial de 600 milhões de reais envolvendo o Banco do Brasil e empresas que, no passado, estiveram ligadas ao ex-ministro do governo Dilma Rousseff, Edison Lobão.

Obviamente que não há nada de ilegal na decisão do magistrado, mas é no mínimo constrangedor Martins argumentar suspeição no caso, um ano após uma decisão proferida pelo próprio ministro. Afinal de contas, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o juiz tem 15 dias para argumentar que é suspeito na ação.

Na decisão, Humberto disse que tomou a decisão em caráter preventivo, já que seus filhos atuaram no processo anos antes de ele assumir o caso. Mas só depois que a decisão foi noticiada por Crusoé. O fato é que, pelas questões ‘estranhas’ desse processo, esse acordo está sob investigação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Agora cabe ao STJ prestar esclarecimentos à sociedade sobre essa sucessão de constrangimentos coletivos.

TJMA empossa desembargador substituto Edilson Caridade e cinco juízes na entrância final

José Edilson Caridade Ribeiro e Froz Sobrinho

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, empossou, nesta quarta-feira, 16, o juiz José Edilson Caridade Ribeiro (titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís), no cargo de desembargador substituto no TJMA, além dos juízes Frederico Feitosa de Oliveira e Iran Kurban Filho e das juízas Tereza Cristina Franco Palhares Nina, Edilsa Barros Ferreira Lopes Viégas e Raquel Araújo Castro Teles de Menezes.

COMARCA DE IMPERATRIZ

Tereza Cristina Franco Palhares Nina tomou posse na Comarca de Imperatriz, de entrância final, como juíza auxiliar, promovida pelo critério de merecimento.

Edilsa Barros Ferreira Lopes Viégas também tomou posse como juíza auxiliar na mesma comarca, promovida pelo critério de antiguidade. Durante a cerimônia de posse, Edilza Viégas comemorou a promoção, após 19 anos de carreira, destacando a coletividade e o trabalho em equipe que proporcionaram seu reconhecimento na prestação jurisdicional.

Iran Kurban Filho tomou posse como juiz auxiliar na comarca de Timon, de entrância final, promovido pelo critério de antiguidade.

Raquel Araújo Castro Teles de Menezes tomou posse como juíza da 3ª Vara Criminal de Timon, promovida pelo critério de merecimento.

Foto Reprodução
COMARCA DE CAXIAS

Frederico Feitosa de Oliveira tomou posse como juiz auxiliar na comarca de Caxias, de entrância final, promovido pelo critério de merecimento.

Durante a solenidade, o desembargador Froz Sobrinho disse que o Judiciário impacta no social. “Vamos olhar para a frente, vamos pensar no futuro. São mais juízes e mais servidores qualificados chegando ao Tribunal. Sejam bem-vindos e bem-vindas. Parabéns a todos e muito obrigado!” resumiu.

As decisões foram tomadas na sessão administrativa do Órgão Especial, realizada nesta quarta-feira.

Judiciário aprova minuta de projeto que cria função e extingue gratificação

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (16/10), em Sessão do Órgão Especial, minuta de projeto de lei que cria a Função Gratificada Especial (FGE) no quadro de pessoal do Judiciário estadual, extingue a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e altera norma da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores (PCCV).

O documento, que teve como relator o desembargador Cleones Seabra Cunha, foi aprovado por unanimidade e prevê a criação de 1.300 funções gratificadas especiais no quadro de pessoal, com a extinção, em paralelo, da GAJ. Estabelece o índice de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo, implicando regime de trabalho de sete horas diárias seguidas, para exercício da FGE.

O relator destacou que a nova função gratificada não trará aumento de despesa para o Judiciário, porque substituirá a GAJ nos mesmos percentuais atualmente concedidos.

O anteprojeto agora será encaminhado à Assembleia Legislativa e, caso aprovado, submetido à sanção do governador Carlos Brandão.

Também segundo a minuta aprovada, que altera artigo da lei anterior, a FGE e as funções gratificadas, estas escalonadas de FG-01 a FG-04, são de exercício exclusivo dos servidores e servidoras ocupantes de cargos efetivos ou estáveis do Judiciário estadual.

Outra alteração informa que o Poder Judiciário disporá, por meio de resolução, sobre os critérios para exercício de função gratificada especial e concessão anual da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ).

LICENÇA-PRÊMIO

A minuta aprovada informa ainda que é facultado ao servidor efetivo, servidora efetiva ou estável converter em pecúnia (remuneração em dinheiro) até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial.

Parágrafo único do artigo diz que a indenização somente poderá ser concedida a partir do exercício financeiro subsequente ao da aquisição do direito ao respectivo quinquênio.

O documento estabelece que as despesas decorrentes da Lei correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário do Maranhão.

STJ elege candidatos para vagas de ministro; favoritos de Lula e Dino ficaram de fora da lista

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeram, nesta terça-feira (15), os desembargadores federais Carlos Brandão, Marisa Santos e Daniele Maranhão como os três nomes que serão submetidos ao presidente Lula para a escolha do novo membro do tribunal. A votação surpreendeu ao deixar de fora os desembargadores Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e Ney Bello, ambos considerados favoritos e com estreitas relações com o Partido dos Trabalhadores (PT).

A ausência de Rogério Favreto e Ney Bello na lista tríplice pode sinalizar uma mudança na influência do presidente Lula e do ministro Flávio Dino e do  que tem laços próximos com ambos os candidatos. Favreto, conhecido por sua atuação favorável a Lula — ele foi o desembargador responsável pela decisão que determinou a soltura do ex-presidente em 2018 — e Bello, alinhado aos ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes., eram vistos como candidatos com forte apoio político.

Votação 

A lista com os desembargadores federais teve a seguinte votação: em primeiro escrutínio, Carlos Augusto Pires Brandão recebeu 17 votos; no quarto escrutínio, Daniele Maranhão Costa obteve 18 votos; e, no quinto escrutínio, Marisa Ferreira dos Santos recebeu 17 votos.

Para a lista com integrantes do Ministério Público, em primeiro escrutínio, Maria Marluce Caldas Bezerra e Sammy Barbosa Lopes obtiveram 17 votos; e, no segundo escrutínio, Carlos Frederico Santos recebeu 18 votos.

A lista tríplice com os nomes de Brandão, Marisa e Daniele será enviada a Lula, que decidirá o próximo ministro. O nome escolhido passará por sabatina e votação no Senado. O novo ministro assumirá a vaga da ex-ministra Assusete Magalhães, aposentada em dezembro de 2023.

TST determina que prefeitura de Pindaré Mirim faça concurso e exonere quem não fez

Sede da Prefeitura de Pindaré Mirim

Em decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a Justiça do Trabalho tem competência para garantir a execução de um acordo judicial, que obriga o Município de Pindaré Mirim a realizar um concurso público para cargos municipais. O colegiado destacou a importância do respeito às decisões judiciais e lembrou que a execução do acordo não pode ser modificada por meio de ação cautelar.

Acordo previa concurso e exoneração

O processo começou em 2009, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública apontando a falta de concursos públicos no município. Durante uma conciliação, foi feito um acordo, homologado pela Justiça, exigindo a realização de um certame e a exoneração de servidores temporários. A sentença que homologou esse acordo tornou-se definitiva, sem possibilidade de recurso.

Apesar disso, o município não cumpriu integralmente o acordo e tentou suspender sua execução através de uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Segundo o TRT, o município já havia realizado um concurso em 2011, mas este estava suspenso devido a uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça Comum. Portanto, seria necessário esperar o desfecho dessa ação para determinar o número de cargos irregulares.

Falta de concurso é problema crônico no município

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT, destacou que a sentença homologatória já havia se tornado irrecorrível, tornando inadequada a tentativa de modificá-la por ação cautelar. Ele afirmou que a ação rescisória seria o caminho adequado para tratar o caso.

Valadão também observou que a falta de concursos públicos em Pindaré Mirim é um problema crônico, violando os princípios constitucionais da administração pública. Segundo ele, a situação exige uma resposta judicial que vá além de soluções imediatas e pontuais, buscando uma transformação na gestão pública do município.

Com esses argumentos, a Sétima Turma do TST restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para continuar com a execução do acordo e determinou que o município deve cumprir as medidas estabelecidas, incluindo a realização do concurso público e a exoneração de servidores que não ingressaram dessa forma.

STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.

Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ampla defesa garantida

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.

Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.

Exigência garante igualdade de condições

Em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.

Valores sociais do trabalho

Por fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. “O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.

O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.

TJMA: Desembargadora Maria do Socorro é diplomada e Samuel de Souza se despede

Desembargadora Maria do Socorro Carneiro, diplomado no TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão realizou, nesta quarta-feira (9/10), sessão solene de diplomação e entrega da Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes, a mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense, à desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, na Sala das Sessões Plenárias do TJMA. O evento foi conduzido pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, e transmitido ao vivo pelo Canal do TJ no Youtube (youtube/tjmaoficial).

A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro foi empossada no cargo no último dia 11/9, após integrar lista tríplice de promoção para preenchimento de vaga exclusiva para mulheres juízas no Judiciário do Maranhão, em atenção à Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ação afirmativa para o ingresso de magistradas nos tribunais de 2ª Instância, inspirada na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Durante a solenidade, a desembargadora foi homenageada com o diploma e a medalha Especial do Mérito Cândido Mendes, entregues pelo presidente Froz Sobrinho, acompanhado do decano do TJMA, desembargador Bayma Araújo, pelos desembargadores Jamil Gedeon, e Cleones Seabra Cunha, ex-presidentes da Corte, e pelas desembargadoras Ângela Salazar, Francisca Galiza, e Márcia Chaves.

Desembargador Samuel Batista de Souza declarou gratidão

Despedida – A sessão Solene de hoje também homenageou o desembargador Samuel Batista de Souza, pelos bons serviços prestados à magistratura maranhense, na Sala das Sessões Plenárias do TJMA. A cerimônia conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Froz Sobrinho, marcou a despedida de Samuel de Souza da Corte, em razão de sua aposentadoria.

O presidente do TJMA entregou uma placa pela dedicação ao Judiciário ao desembargador Samuel de Souza, em nome da Corte, que o homenageado fez questão de compartilhar posteriormente com sua esposa, Arlete Muniz de Souza, enquanto era apresentada a música “Meu Tributo”, interpretada pelo assessor do magistrado, Wadson Fernandes, acompanhado da pianista Adriana Soraya. Na sequência, o desembargador entregou um buquê de flores a sua filha Elda.