O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do ex-prefeito de Santa Helena, Zezildo Almeida Júnior, relativas ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi unânime e baseou-se em relatórios detalhados do Ministério Público de Contas, que apontaram irregularidades significativas na gestão municipal.
Segundo o TCE-MA, o principal motivo da desaprovação foi o gasto com pessoal, que atingiu 61,59% da receita corrente líquida, acima do limite legal de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal destaca que este excesso caracteriza descumprimento à legislação e compromete a saúde financeira do município.
O parecer também determina que, após o trânsito em julgado, as contas do prefeito sejam enviadas à Câmara de Vereadores, acompanhadas do parecer do TCE, para apreciação e deliberação final. Além disso, uma cópia será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, podendo fundamentar eventual ação judicial contra o gestor.
O relator do processo, Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, reforçou que a desaprovação não impede que o TCE analise outros atos de gestão do prefeito, e que novos acórdãos podem ser emitidos caso sejam identificadas outras irregularidades.
Segundo a sentença, Marinho cometeu enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, com irregularidades graves e sistemáticas na gestão municipal. Os prejuízos apontados pelo relatório de auditoria somam R$ 585.192,63 em danos ao erário e R$ 596.265,73 em despesas irregulares ou licitações viciadas.
Considerando a atualização monetária pelo IPCA e os juros de mora desde 1999, esses valores podem chegar, aproximadamente, a cerca de R$ 7 milhões. A sentença também estabelece multa civil equivalente ao dobro do dano, o que projeta uma condenação total de aproximadamente R$ 14 milhões, , embora o valor exato só será apurado na fase de liquidação de sentença.
Além disso, a decisão determina a perda da função pública exercida, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O Ministério Público foi intimado pessoalmente e, após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será comunicada para o cumprimento da suspensão dos direitos políticos.
O Poder Judiciário da Comarca de Barra do Corda condenou o ex-prefeito Wellrik Oliveira e outros ex-servidores municipais por atos de improbidade administrativa relacionados à prestação de contas de obras de quadras escolares, incluindo a do Povoado Ipiranga. A decisão foi proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar e atinge também João Caetano de Sousa, Salatiel Costa dos Santos, Francisco de Assis Fonseca Filho e Oilson de Araújo Lima.
De acordo com a sentença, os réus deverão ressarcir solidariamente o município em R$ 430.395,12, além de pagar multa civil equivalente ao valor do dano. Todos terão suspensos os direitos políticos por oito anos e estarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período, após o trânsito em julgado.
O caso envolve a rescisão de contrato com a empresa Quadrante Construtora, responsável pela execução das quadras nos povoados Cajazeira, Ipiranga, Três Lagoas do Manduca e no bairro Vila Nenzim. Apesar de a empresa comprovar que recebeu os valores correspondentes à primeira medição das obras e ter apresentado notas, planilhas e fotos que demonstram a execução parcial, a Justiça identificou omissão dos gestores municipais na justificativa do distrato e na situação das obras após a rescisão, o que configurou desperdício de recursos públicos.
Segundo o juiz, a paralisação sem motivação clara gerou prejuízo direto aos cofres do município, e a responsabilidade recaiu sobre os representantes do Município, que não esclareceram os atos que levaram à interrupção das obras.
“Fica inequívoco o desperdício de verba pública causado pelo início e abandono das obras, corroborando a alegação do Ministério Público sobre dano ao erário”, destacou a sentença, que limita as penalidades ao ressarcimento do dano efetivamente causado, e não ao valor total do contrato.
A Justiça Eleitoral da 64ª Zona determinou a cassação do mandato da vereadora eleita Carmen Suely Borges Caldas, a Professora Carmen, e a anulação de todos os votos do Partido Progressista (PP) nas eleições de 2024. A decisão atinge ainda os suplentes do partido e decorre de uma fraude na cota mínima de 30% para candidaturas femininas.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pelo Ministério Público, apontou que duas candidatas registradas pelo PP, Leila Regina Peixoto dos Santos e Maria José Barbosa Ferreira Reis, receberam pouquíssimos votos — 4 e 2, respectivamente — e praticamente não tiveram gastos de campanha, configurando irregularidade no cumprimento da cota de gênero.
A juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares também declarou inelegíveis por oito anos Leila Regina e Maria José, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90, e determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário para definir os efeitos da decisão.
A sentença pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mas, até o momento, suspende o mandato de Professora Carmen e retira os direitos eleitorais das candidatas envolvidas.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois ex-gestores de Arame (MA) por desvio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Educação Integral, em 2018. Segundo a Justiça Federal, as verbas do FNDE foram sacadas irregularmente e usadas para fins pessoais.
A então coordenadora de programas da Secretaria de Educação emitiu 20 cheques em seu nome, apropriando-se de R$ 14 mil, parte dos quais foi repassada a uma empresa sem atividade comprovada. O secretário municipal de Educação foi condenado por permitir e apoiar as irregularidades.
Os dois também coagiram diretoras de Caixas Escolares a assinarem cheques em branco, usados no esquema. A Justiça determinou que ambos devolvam o valor desviado, com correção e juros, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos e proibir, pelo mesmo período, contratos ou benefícios com o poder público.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o empresário Braulino de Sousa Ramos Neto, cuja verdadeira identidade é Gildino Rodrigues de Oliveira Filho, pelo crime de fraude à fiscalização tributária. O réu foi condenado por sonegar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em novembro de 2016, por meio da empresa B. DE S. RAMOS NETO COMÉRCIO ME. O débito fiscal totalizou R$ 1.160.965,51.
Assinou a Denúncia a titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Glauce Lima Mallheiros. Proferiu a sentença a juíza Elaile Silva Carvalho.
Conforme destacou o MPMA, a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por um auto de infração da Secretaria de Estado da Fazenda e pela Certidão de Dívida Ativa. Foi destacado que o réu utilizou identidade falsa para abrir e gerir a empresa, uma conduta que confirma a intenção de cometer e ocultar o ilícito.
Além disso, o empresário fraudou a fiscalização tributária ao inserir elementos inexatos e omitir operações em documentos exigidos pela legislação. Um auditor da Sefaz confirmou que a empresa apresentou declarações divergentes à referida Secretaria e à Receita Federal, resultando no pagamento menor de tributos.
PENALIDADES
Na sentença, a Justiça considerou o aumento de pena por grave dano à coletividade, dado que o crime causou um rombo milionário na arrecadação estadual, comprometendo recursos da saúde, educação e segurança. A pena definitiva foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão.
No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo o réu condenado a pagar R$ 200 mil, divididos em duas prestações de R$ 100 mil, a serem destinadas à entidade pública ou assistencial.
A Justiça não foi fixou valor indenizatório para fins de reparação de danos materiais causados pelo crime. A Fazenda Pública pode reaver o valor sonegado por meio de execução fiscal.
Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta, em 1º de novembro de 2021, pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, levou à condenação de Elias José Ribeiro Conceição, ex-presidente da Câmara Municipal de Arame, por improbidade administrativa.
Na sentença, de 7 de outubro de 2025, a Justiça reconheceu a prática de improbidade administrativa, condenando o ex-vereador ao ressarcimento integral do dano, em valor a ser devidamente atualizado; pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
As investigações do MPMA, iniciadas a partir de demandar encaminhada à Ouvidoria do órgão, apontaram que, nos anos de 2019 e 2020, enquanto presidia a Câmara Municipal, Elias Conceição reteve valores do Imposto de Renda (IRRF) dos servidores da casa legislativa, mas não repassou os valores aos cofres do Município.
De acordo com o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Arame, o prejuízo causado ao erário totalizou R$ 172.882,28.
Durante a fase de investigação, o então gestor chegou a confessar a ausência do repasse e se comprometeu a regularizar a situação, o que não foi cumprido, mesmo após várias notificações, feitas tanto pelo Município quanto pelo Ministério Público.
A decisão judicial apontou que a conduta do ex-gestor foi dolosa, demonstrada pela retenção sistemática dos valores, pela inércia, mesmo após ser notificado da ilegalidade, e pela promessa de regularização que foi descumprida.
O desembargador Raimundo José Barros, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou o pedido de liminar do deputado Othelino Neto contra o governador Carlos Brandão e o secretário Tiago Fernandes. O parlamentar alegava “discriminação política” na execução das emendas de 2025 e queria suspender os pagamentos de outros deputados até que suas indicações fossem quitadas.
Na decisão, de 30 de setembro, o magistrado afirmou que não há provas de favorecimento político e que o Judiciário não pode interferir na gestão orçamentária do Executivo. Ele também alertou que suspender os repasses causaria “desordem administrativa generalizada” e prejudicaria programas públicos em andamento.
Com o pedido rejeitado, o processo segue para manifestação do governo e parecer do Ministério Público antes do julgamento final.
O juiz da 1ª Vara de Chapadinha, Cristiano Cesar da Silva, informou à Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre casos de denúncias da tentativa de fraude em nome do Poder Judiciário na comarca.
Em ofício à Coronel Claridelma Mesquita, diretora de segurança institucional do TJMA, o juiz solicita, com urgência que a situação exige, providências no sentido de alertar a comunidade judiciária sobre as ocorrências, com o objetivo de evitar que as fraudes se concretizem.
“Essas ações fraudulentas não só causam prejuízos financeiros aos cidadãos, mas também comprometem a imagem e a confiança da população na instituição do Poder Judiciário”, declarou o juiz no ofício encaminhado ao TJMA.
DENÚNCIAS
Conforme os relatos e as denúncias recebidas na comarca de Chapadinha, pessoas criminosas estão se passado por juízes de Direito e profissionais da Justiça, utilizando o brasão do Estado e o nome do Tribunal de Justiça, em conversas por meio de aplicativo de mensagens, para obter a transferência de dinheiro das vítimas.
A prática da fraude ocorre com o envio de mensagens para as vítimas, utilizando informações verdadeiras sobre as partes e solicitando transferências em dinheiro para a suposta liberação de alvarás para levantamento de valores e, também, para a soltura de pessoas presas, utilizando nomes fictícios de juízes e justificativas falsas.
Uma das tentativas bem sucedidas do golpe, em 11 de setembro de 2025, diz que um juiz decidiu pelo livramento condicional com uso de monitoramento eletrônico de uma pessoa presa, exigindo um pagamento de “multa” no valor de R$250,00. Uma das partes acreditou na falsa informação e realizou a transferência do valor exigido na fraude.
PROVIDÊNCIAS PARA INVESTIGAR
Diante da gravidade da situação, o juiz solicitou providências cabíveis para investigar as práticas dos crimes e reforçar a segurança das informações e dos sistemas utilizados na comunicação com usuários do Tribunal de Justiça.
O Judiciário da Comarca de Chapadinha não chegou a comunicar os casos diretamente à Polícia Civil, mas algumas partes processuais prejudicadas pelos golpes foram orientadas pelos seus advogados a registrar Boletim de Ocorrência junto à Delegacia local.
Importante destacar que o Poder Judiciário não entra em contato com partes processuais por meio de conversas informais, em aplicativos de mensgens, para cobrar repasse de valores por supostas multas ou valores referentes a despesas com atos no trâmite do processo. Qualquer procedimento nesse sentido é feito por meio de guia de recolhimento, que deve ser paga junto à rede bancária.
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a indenização que a apresentadora Xuxa Meneghel deve pagar a Heringer Aviação, empresa de táxi aéreo com sede em Imperatriz-MA, cujo valor ultrapassa os R$ 50 mil.
Conforme o ministro relator, a recorrente não especificou qual norma jurídica teria sido interpretada de maneira diferente e não realizou o necessário cotejo analítico.
Entenda o caso
A batalha judicial tramita desde dezembro de 2018. Contudo, somente em 2022, a Justiça do Maranhão condenou Xuxa em duas instâncias ao pagamento da indenização por difamação.
Em novembro de 2018, a artista estava em um aeroporto de Fortaleza quando abriu uma live em suas redes sociais para reclamar que não conseguiria embarcar para o Rio de Janeiro.
Na ocasião, ela alegou que sua equipe havia contratado o serviço da Heringer para o transporte até a capital fluminense, mas que o voo teria sido vetado pela Anac, e o avião apreendido pelo órgão. A artista, então, acusou a empresa maranhense de oferecer serviços irregulares, e sugeriu que algo poderia acontecer durante o voo.
Nos autos, a Heringer apontou que a atitude de Xuxa prejudicou seus negócios. Além disso, a empresa comprovou na ação que não era a proprietária do avião irregular apreendido pela Anac e apresentou provas de que possui a habilitação necessária para realizar legalmente atividades de táxi aéreo.
A apresentadora foi condenada em primeira instância, recorreu, mas a decisão foi confirmada em segunda instância. Inconformada, ela apelou ao STJ, mas também não logrou êxito. (Blog do Isaías Rocha)