Cinco candidatos concorrem à vaga de sucessor de Eduardo Nicolau na PGJ

Eduardo Nicolau

Os procuradores Danilo Castro e Rita de Cassia Baptista e os promotores Augusto Cutrim, Carlos Henrique Vieira e Márcio Thadeu são candidatos à vaga de novo Procurador Geral de Justiça do Maranhão para o biênio 2024-2026.

A presidente da Comissão Eleitoral será a procuradora de Justiça Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. Porém, a data da eleição, onde será formada uma lista tríplice a ser apreciada posteriormente pelo governador Carlos Brandão, ainda não foi divulgada.

Devem participar da votação mais de 300 membros do Ministério Público do Maranhão entre promotores e procuradores de Justiça do Estado.

Danilo Castro é o favorito do governo na linha de sucessão do atual Procurador Geral Eduardo Nicolau e, ficando entre os três mais votados, deverá ser o escolhido de Brandão.

STJ nega pedido de habeas corpus ao empresário Alessandro Martins

Alessandro Martins

Preso desde o mês de fevereiro, o empresário Alessandro Martins teve o habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido, impetrado pelo advogado Nelson Wilians, foi indeferido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que decidiu manter o empresário sob custódia.

A defesa do empresário também sofreu a mesma derrota no TJMA, quando o desembargador Josemar Lopes Santos negou o pedido de liminar. Os advogados argumentaram que os crimes imputados não são de grande gravidade e que o Martins sofre de transtornos psiquiátricos. Desta forma foi solicitada a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar. Porém, a Justiça considerou que os pressupostos processuais necessários para a concessão da liminar não foram identificados. Ele destacou a importância de proteger a ordem pública e a instrução criminal.

Da prisão

Alessandro foi preso por desacato, após ser alvo de um mandado de busca e apreensão cumprido no apartamento dele no Pallazzo da Renascença, localizado no Calhau, no último dia 21.

Facebook e Zoom são condenados em R$ 20 milhões por acesso ilegal a dados de usuários

Foto Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou os aplicativos Facebook e Zoom a pagarem R$ 20 milhões em dano moral coletivo e R$ 500,00 para cada usuário do sistema operacional móvel (IOS) da empresa Apple, que tiveram dados coletados sem sua autorização.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, determinou que os aplicativos parem de coletar e compartilhar, entre si e com terceiros, dados técnicos obtidos por meio da ferramenta “SDK” para o sistema operacional IOS, sem consentimento dos usuários.

O juiz determinou também que evitem coletar e compartilhar entre si e com terceiros, sem consentimento, dados técnicos dos aparelhos dos usuários do aplicativo Zoom para IOS, como o tipo e a versão do sistema operacional, fuso horário, modelo, tamanho da tela, núcleos do processador e espaço em disco dos aparelhos, bem como a operadora de telefonia móvel, endereço IP (identificação do aparelho) e identificação (ID) de Anunciante do IOS.

Além de ter de excluir os dados coletados ilegalmente, as rés terão de explicar de que forma o consentimento é obtido na adesão aos programas, com exposição das janelas, condições, línguas e caixa de diálogo, nos sistemas IOS, Android e endereço da internet.

DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O juiz Douglas Martins aceitou parte dos pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA) em “Ação Civil Pública” contra o Zoom e o Facebook, com pedido de “tutela antecipada”.

Na ação, o IBEDEC-MA informou que houve suposta violação de direitos individuais dos usuários do Zoom que tiveram dados compartilhados com o Facebook, de forma ilegal, o que afetou os seus direitos a um ambiente de navegação seguro na rede mundial de computadores.

O Facebook contestou a classificação dos dados como “sensíveis” sustentando que são apenas informações técnicas que não representam risco de dano ao usuário, e que agiu prontamente ao tomar conhecimento do problema e removeu o SDK. Informou ainda que não comercializa as informações obtidas, nem tem parceria de negócios com Facebook.

O Zoom destacou que a segurança e privacidade dos usuários são prioridades fundamentais, contestando a alegação do IBEDEC-MA sobre um suposto histórico de falhas na segurança. Diz ainda que a ampla utilização da plataforma por entidades renomadas contradiz essa acusação.

Tribunais devem exibir nome social na identificação dos processos

Foto Reprodução

Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF).

A orientação consta do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018. Trechos do ato normativo foram transcritos pelo conselheiro Marcello Terto, que relatou uma consulta feita pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Os questionamentos respondidos durante a 2ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ, encerrada na última sexta-feira (1º/3), foram acompanhados por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

Na consulta, o STJ solicita esclarecimentos quanto à “exibição do nome social no sistema processual daquela Corte, tendo em vista o estabelecido na resolução acerca do direito de utilização do nome social pelas pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários”, detalhou no processo.

O relator entendeu que as dúvidas apresentadas pelo STJ são de repercussão geral, ou seja, trata-se de tema de interesse relevante para a sociedade. Ele destacou que matéria similar à apresentada pelo STJ foi julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275/DF, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Plenário da Corte Superior reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

Assim, além de esclarecer que no cabeçalho do processo deve estar destacado apenas o nome social, e não o nome de registro, o relator informou que, nos processos antigos, o campo do nome social deve ser implementado e preenchido em primeira posição.

Na sequência, deve ser mencionado o nome registral precedido de “registrado civilmente como” também de acordo com a Resolução CNJ n. 270/2018, no seu artigo 3º.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça, via CONJUR

TJMA julga constitucional lei que tornou Corpus Christi feriado estadual

TJMA, em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu como constitucional a Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Maranhão, que incluiu o feriado de Corpus Christi entre os feriados estaduais. O Órgão Especial do TJMA seguiu entendimento de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que levou em conta aspectos étnico, cultural e histórico para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de São Paulo, que estabeleceu o 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra – transformado em feriado nacional, posteriormente, pela Lei 14.759, de 2023 – e da lei que instituiu o 23 de abril como feriado de São Jorge, no estado do Rio de Janeiro.

Em decisão unânime, nesta quarta-feira (06/03), os desembargadores e desembargadoras que integram o Órgão Especial consideraram o caráter histórico-cultural do Corpus Christi e votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM).

As instituições alegaram, dentre outros argumentos, que a Lei Federal 9.093/95, que regulamenta a competência constitucionalmente estabelecida para a edição de feriados, estabelece que os estados têm direito à criação de apenas um feriado, que deve corresponder à data magna do ente federativo, considerando que já existe o feriado da Adesão do Maranhão à independência do país, celebrado dia 28 de julho.

As três entidades também alegaram que “os feriados impõem severos ônus a qualquer um que explore atividades econômicas, pois, diante de um dia com essa característica, o empreendedor possui duas alternativas: ou arca com altíssimos custos trabalhistas, como, por exemplo, hora trabalhada remunerada em adicional de até 100%, ou simplesmente fecha as portas, deixando de operar naquele dia”.

O Estado, por sua vez, defendeu, no mérito, a sua competência material e legislativa para tratar sobre proteção do patrimônio histórico e cultural, pediu a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e a improcedência da ADI. Acrescentou que, além do significado religioso para os cristãos, o feriado de Corpus Christi denota alta relevância histórica. Lembrou que, até o ano de 2022, havia posicionamento do STF, no sentido de que a instituição de feriados civis seria de competência privativa da União.

NOVA POSIÇÃO

Em novembro de 2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634, da relatoria da ministra Carmen Lúcia, o STF considerou constitucional a instituição de feriado do Dia da Consciência Negra, no município de São Paulo, dada a relevância étnica, cultural e histórica da data.

Em agosto de 2023, no julgamento da ADI 4092, da relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo declarou constitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que instituiu o dia 23 de abril como feriado de São Jorge, reconhecendo a competência do estado para a preservação de bens histórico-culturais imateriais.

VOTO

O relator da ADI, desembargador Froz Sobrinho, lembrou que o posicionamento anterior do STF era o que estabelecia a Lei Federal 9.093/95, mas adequou seu voto de acordo com a orientação recente do Supremo, em entendimento com o qual concordaram todos os desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial do TJMA, em posição inicialmente destacada pelo desembargador Sebastião Bonfim.

Froz Sobrinho destacou que o próprio Poder Judiciário do Maranhão, por meio de resolução, já estabelecia ponto facultativo no dia de Corpus Christi, celebrado 60 dias após a Páscoa.

O feriado é definido como a solenidade do santíssimo sacramento do corpo e do sangue de Cristo. Embora a data não seja considerada feriado nacional, é estabelecida como ponto facultativo no país. Vários estados e municípios seguem este entendimento, enquanto que muitas capitais o definem como feriado.

STF volta a julgar recurso sobre drogas para consumo pessoal

Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (6), o julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime (RE 635659). A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).

Controvérsia

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a regra da Lei de Drogas. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

Consumo próprio x tráfico

O colegiado também irá discutir a fixação de parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é o de que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o País.

Votos

O julgamento começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.

Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Contudo, ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).

Em agosto de 2023, o caso voltou ao Plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, o ministro Alexandre propôs que as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo (SP), entre 2006 e 2017.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber (aposentada), destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

Divergência

Único até o momento a votar pela constitucionalidade da regra, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei e contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. A seu ver, a invalidação do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Juíza Maria do Socorro assume cargo de desembargadora substituta no TJMA

A decisão foi tomada na sessão administrativa do Órgão Especial realizada no dia 28 de fevereiro de 2024.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, empossou, nesta terça-feira (5/3), a juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular da 5ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final, no cargo de desembargadora substituta por convocação provisória, no Tribunal de Justiça.

O desembargador Ricardo Duailibe falou que essa posse tem uma importância especial por ser na semana do Dia Internacional da Mulher e mais uma vez o Tribunal de Justiça do Maranhão mostra o poder, a qualificação, a competência das magistradas. “Fico honrado na função de presidente em exercício, de presidir essa posse. Tenho certeza que a magistrada vai cumprir, porque é uma juíza excelente e que vai dar uma colaboração muito importante para o nosso colegiado”, finalizou.

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros, desejou à magistrada uma trajetória ainda mais exitosa do que tem tido no 1º grau. “É uma juíza brilhante, humanista, simples, e que tem muito compromisso e vocação com a magistratura. A sua posse hoje acontece em um mês muito simbólico, que é o mês de março, que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Simboliza a conquista de mais uma magistrada, de mais uma mulher, chegando ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Mantenha sempre seu entusiasmo com a concretização da Justiça, compromisso de receber o jurisdicionado, de ter essa proximidade, essa interlocução que a sociedade espera e vê com bons olhos, com uma forma de sentir a magistratura sempre muito próxima”, concluiu.

A juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro disse que espera corresponder a essa convocação, a essa substituição. “Vou empreender todos os esforços necessários, como sempre fiz, para atender a sociedade, que é o nosso objetivo maior. A minha vida como magistrada é atualmente na Vara de Família, onde já fazemos esse serviço com o jurisdicionado. E hoje, para mim, não vai ser diferente. Eu venho com o propósito de colocar sempre a Justiça em primeiro lugar”, frisou.

O termo de compromisso e posse foi lido pelo diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos. Participaram da solenidade, magistrados, servidores e servidoras.

TJMA e Alema inauguram Centro de Conciliação de Políticas Públicas

2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) inauguraram nesta terça-feira (5/3), o 2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís, localizado na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no Palácio Manuel Beckman – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor – Calhau, São Luís/MA.

Resultado de parceria com a Assembleia Legislativa, o 2º Centro de Conciliação de Políticas Públicas está localizado no hall de entrada da Casa, integrado ao posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), e funcionará de 8h às 18h, recebendo demandas da população públicas referentes à educação, meio ambiente, moradia, cultura, assistência social, entre outras. Também atenderá demandas como divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, pensão alimentícia.

Durante a solenidade de inauguração e assinatura do Termo de Cooperação, o coordenador do Nupemec/TJMA, desembargador José Gonçalo, representando o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, agradeceu a parceria de órgãos como a Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e demais que contribuem com a política de conciliação no Poder Judiciário. Ele ressaltou que o objetivo dos centros de conciliação é tornar o Judiciário mais próximo dos cidadãos e cidadãs por meio da resolução de conflitos. “O objetivo é aproximar, facilitando a vida das pessoas. Não há dúvida de que um posto de atendimento no local de grande fluxo de pessoas e onde existem infinidades de tipos de problemas, teremos muitas demandas que serão resolvidas amigavelmente aqui nesse posto da Assembleia Legislativa, que terá um funcionamento sem prazo definido”, observou.

A presidenta da Assembleia, deputada Iracema Vale, ressaltou a parceria com o Poder Judiciário que vai permitir ao povo do Maranhão a resolução de causas. “Nosso momento hoje também é de gratidão por oportunizar para o povo do Maranhão aqui dentro dessa casa legislativa, um espaço que é símbolo da democracia”, pontuou.

Os centros de conciliação têm sido implementados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão à luz de diretrizes do CNJ, objetivando principalmente levar o cidadão à compreensão de que é possível resolver as suas pendências sem que se valha de uma cultura adversarial que já se provou improdutiva”, avaliou o desembargador José Luiz Almeida, presidente do TRE/MA e corregedor-geral do TJMA eleito para o biênio 2024/2026.

O coordenador do Nupemec/TJMA, juiz Marcelo Oka, ressaltou o objetivo de inicialmente, atender todos os servidores da Assembleia Legislativa com todos os tipos de demandas com possibilidade de conciliação, além das demandas públicas, especialmente voltadas para a saúde e para a educação. “É um centro de extrema importância que vai funcionar também ao lado do posto avançado do TRE e que conta com todo o apoio e estrutura dessa Assembleia Legislativa do Maranhão”, frisou.

Também participaram da solenidade a desembargadora Francisca Galiza, os juízes Julio Praseres, Ferdinando Serejo, Osmar Gomes, entre outros.

2º CEJUSC DE POLÍTICAS PÚBLICAS

O Centro de Conciliação (Cejusc) da Assembleia Legislativa é o 26º do Maranhão, dos quais seis são mantidos pelo TJMA e os demais efetivados em parceria com outros órgãos, como a Assembleia e a Câmara Municipal, todos contando com um juiz coordenador e conciliadores capacitados pelo Poder Judiciário, por meio da Escola da Magistratura.

A unidade será voltada ao tratamento adequado de conflitos, nas fases pré-processual (sem ação judicial) e processual (com ação judicial), assegurando à sociedade a conciliação e a mediação de conflitos de forma acessível, eficaz e efetiva. O objetivo da iniciativa é proporcionar um ambiente neutro, seguro e especializado para a resolução de conflitos que envolvam políticas públicas.

Para agendar uma audiência, os(as) interessados(as) devem comparecer ao Centro ou preencher formulário eletrônico disponível no Portal do TJMA. As audiências acontecerão de forma presencial ou por videoconferência.

Presidente do STF marca para 6 de março julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para o próximo dia 6 de março a continuidade do julgamento em plenário do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime (RE 635659).

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto do ano passado. O julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.

Placar e tema em discussão

Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. O texto afirma que é crime punível com penas alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

Quantidade para consumo

Durante os debates, a maioria dos ministros se inclinou a aceitar a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no início do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte.

Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da Polícia durante a abordagem ou de cada juiz.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Como os ministros votaram

Os demais votos dados até o momento, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também só tratam da maconha. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.

 

 

Escolha de conselheiro do TCE-MA está nas mãos de Flávio Dino no STF

Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que tomou posse em fevereiro de 2024, será o relator de uma ação que contesta as regras de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A disputa é pela vaga do conselheiro Washington Oliveira, que se aposentou no dia 1º de março.

A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade no dia 28 de fevereiro de 2024, e questiona a idade máxima de 70 anos para a inscrição de candidatos, a votação aberta para a escolha e a exigência de apoio de pelo menos um terço dos deputados para validar uma candidatura.

O partido solicita que o processo de escolha seja paralisado até o julgamento final da ação, que foi motivada pela candidatura do deputado estadual Carlos Lula (PSB).

A presidente da Assembleia, Iracema Vale, publicou uma retificação ao edital de abertura de prazo para registro de candidaturas, aumentando a idade máxima de 65 para 70 anos, e reafirmando que a votação será secreta, conforme o Decreto Legislativo nº 151/90. A parlamentar já declarou apoio ao advogado Flávio Costa.