Solidariedade aponta cerco golpista contra Brandão e pede fim de ação no STF

Sessão plenária do STF. Foto: Ton Molina/STF

O partido Solidariedade, que abriu as portas do Supremo Tribunal Federal para investigar o governo do Maranhão, acaba de dar um “cavalo de pau” jurídico e saltar fora do barco que tentava naufragar a gestão de Carlos Brandão.

Em petição enviada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, nesta segunda-feira (30), o partido não apenas pediu o arquivamento da Reclamação nº 69.486, como denunciou um movimento de bastidor que tenta usar o processo para aplicar um golpe institucional e derrubar o governador do cargo por vias “oblíquas”.

O partido reconheceu que o Governo do Maranhão cumpriu integralmente as decisões da Corte. Segundo o documento, o objeto da ação — que era garantir a observância da Súmula Vinculante nº 13 (que veda a nomeação de parentes) — foi esgotado após as exonerações realizadas pela administração estadual e pela Assembleia Legislativa (ALEMA).

Um dos pontos centrais da nova manifestação é a dura crítica à postura do Amicus Curiae (interveniente no processo). O Solidariedade classifica as recentes petições que pediam o afastamento cautelar do Governador do Maranhão e do Presidente do Tribunal de Contas do Estado como “juridicamente inadequadas” e de “natureza exclusivamente política”.

“A intervenção busca tão somente afastar o Governador do Estado e o Presidente do Tribunal de Contas por vias juridicamente oblíquas que dissimulam a verdade dos fatos”, afirma o partido na peça assinada pelos advogados Daniel Macedo e Rodrigo Silva.

O Solidariedade sustenta que o pedido de afastamento do chefe do Executivo é uma medida de “extrema gravidade institucional” e que a tentativa de utilizá-la dentro de uma Reclamação Constitucional configura um desvirtuamento do objeto originário e um risco antidemocrático.

O documento finaliza pedindo que sejam desconsideradas todas as manifestações que extrapolem os limites legais.

A sorte do Executivo maranhense agora está integralmente nas mãos do ministro Alexandre de Moraes. O relator herda um processo esvaziado, em que o próprio autor da causa clama pela extinção e a Procuradoria-Geral da República já se posicionou formalmente contra o afastamento de Brandão. Diante desse isolamento das pretensões acusatórias, cabe a Moraes decidir se homologa o fim da disputa ou se insiste na tramitação de uma ação que nem o impetrante deseja mais sustentar.

Maranhão tem 116 magistrados com supersalários milionários em meio a R$ 10,7 bilhões acima do teto

TJMA, em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão aparece entre os destaques no pagamento de supersalários em 2025, em meio a um cenário nacional marcado pelo crescimento acelerado dos chamados “penduricalhos”. Levantamento da Transparência Brasil em parceria com a República.org mostra que tribunais estaduais e do Distrito Federal desembolsaram ao menos R$ 10,7 bilhões acima do teto constitucional no período. As informações foram publicadas pelo portal Poder 360.

No caso maranhense, 116 magistrados receberam valores superiores a R$ 1 milhão fora do teto ao longo do ano, colocando o estado entre os que concentram remunerações mais elevadas. Esses pagamentos fazem parte de um fenômeno mais amplo: 98% dos juízes e desembargadores do país receberam, em pelo menos um mês de 2025, valores acima do limite constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.

O principal fator por trás desses ganhos elevados são os penduricalhos — verbas classificadas como indenizatórias e, por isso, excluídas do teto. Entre elas, destacam-se os pagamentos retroativos (cerca de R$ 4 bilhões no total nacional) e adicionais por acúmulo de funções (R$ 2,6 bilhões). Esses mecanismos permitem inflar os contracheques mesmo quando o salário-base respeita o limite legal.

No Brasil, de 15.020 magistrados com dados completos, 13.215 receberam ao menos R$ 100 mil acima do teto em 2025, e 3.819 ultrapassaram R$ 1 milhão. Mais da metade (56%) acumulou ganhos extrateto superiores a R$ 500 mil.

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Outros tribunais também registraram números expressivos. O Tribunal de Justiça de São Paulo lidera em volume total e concentração de casos milionários, enquanto o Tribunal de Justiça do Piauí apresenta os maiores pagamentos individuais, incluindo valores que chegaram a R$ 2,8 milhões para um único magistrado.

Em média, a remuneração bruta mensal dos magistrados estaduais foi de R$ 99 mil — mais que o dobro do teto constitucional. Em 76% dos casos, os rendimentos médios ultrapassaram R$ 70 mil mensais.

Embora a Constituição estabeleça que os salários do funcionalismo devem respeitar o limite definido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, uma emenda de 2005 abriu brecha para excluir verbas indenizatórias desse teto. Isso permitiu a expansão dos penduricalhos, que hoje são o principal motor dos supersalários.

Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira (25) a legalidade desses pagamentos. A análise, sob relatoria de ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, pode resultar na criação de uma norma nacional para limitar os supersalários e reorganizar o modelo de remuneração da magistratura.

Decisões monocráticas: STF derruba regra do TJ-MA que limitava recursos

TJMA, em São Luís

O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime invalidar uma norma do Tribunal de Justiça do Maranhão que restringia a possibilidade de recorrer contra decisões individuais tomadas por relatores. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

No voto, o relator destacou que a Constituição estabelece que apenas a União tem competência para legislar sobre Direito Processual. Com isso, regras internas de tribunais estaduais não podem modificar o que está previsto no Código de Processo Civil.

De acordo com a legislação federal, é garantido às partes o direito de apresentar agravo interno contra qualquer decisão individual de um relator, sem limitação quanto ao tipo de decisão. A norma do tribunal maranhense, ao impor restrições a esse recurso, contrariava esse direito.

O ministro também ressaltou que a medida prejudicava o acesso à Justiça. Isso porque, para que um processo possa chegar às instâncias superiores, é necessário que todos os recursos disponíveis na instância de origem sejam utilizados. Ao impedir a apresentação do recurso em determinadas situações, a regra acabava dificultando o encaminhamento de casos aos tribunais superiores.

CPMI do INSS reage a decisão de Flávio Dino e prepara recurso ao STF

Ministro Flávio Dino

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, elevou a tensão entre a Corte e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI).

Parlamentares da comissão articulam um recurso contra a decisão e discutem convidar Dino para prestar esclarecimentos. O caso será analisado pelo plenário do STF em julgamento virtual a partir de 13 de março.

Dino anulou os efeitos de uma votação em bloco da CPMI que autorizou a quebra de sigilo de Lulinha e de outros investigados. Com isso, o acesso aos dados foi suspenso e, se a decisão for mantida, os pedidos deverão ser votados novamente de forma individual.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que o convite ao ministro busca esclarecer os fundamentos da decisão. Já o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), criticou a medida e disse que ela interfere nas investigações.

Dados obtidos pela comissão apontam que Lulinha movimentou cerca de R$ 19,5 milhões entre 2022 e 2026. Ele não é investigado pela Polícia Federal, mas foi citado em apurações envolvendo a empresária Roberta Luchsinger e Antonio Camilo Antunes.

Supremo proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (3) saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais. O Banco Central deverá regulamentar a medida, no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

A medida não impede a movimentação financeiras das contas, mas os pagamentos devem ser feitos por meio de transferências eletrônicas, inclusive via PIX.

Em agosto de 2025, Dino já havia determinado que os bancos que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para bloquear saques na “boca do caixa”. Em atendimento à determinação, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram nos autos a integral adequação de seus sistemas.

No entanto, a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, entidades admitidas como representantes da sociedade no processo, relataram que, nos últimos meses, têm aumentado as evidências de que esse tipo de saque representa um risco significativo de corrupção na utilização de recursos de emendas, pois facilita o transporte e a ocultação de valores. Elas citam investigações da Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e sobre esquema de lavagem de dinheiro com verbas para eventos culturais no Maranhão.

Segundo o relator, apesar dos avanços tecnológicos implementados, as entidades noticiaram fatos que indicam possível persistência de fragilidades.

Ilícitos ambientais 

Na mesma decisão, Dino determinou que a ocorrência de ilícito ambiental comprovado por auto de infração ou decisão judicial seja considerada, pelo Poder Executivo, como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas da obra financiada. Segundo o ministro, o uso de dinheiro público em atividade irregular fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos.

Estados e DF 

Na mesma decisão, Dino determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam comunicados para que adaptem os processos legislativos orçamentários locais ao modelo federal, no ponto referente à apresentação e à execução de emendas. As mudanças devem observar as diretrizes fixadas pelo Corte, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, e têm como fundamento o princípio da simetria constitucional.

Leia a íntegra da decisão.

Presidência do TJMA definida: conheça os eleitos para a Mesa Diretora 2026-2028

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A presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ficará sob a responsabilidade do desembargador Ricardo Duailibe, eleito nesta quarta-feira (4) durante Sessão Plenária Administrativa do Judiciário estadual. Na votação, Ricardo obteve 19 votos, enquanto o desembargador José Luiz Almeida recebeu 14 votos.

Com a definição da presidência, os desembargadores também concluíram a escolha dos demais integrantes da Mesa Diretora do Tribunal. Para o cargo de vice-presidente, foi eleito o desembargador Gervásio Santos, com 19 votos, que disputou a função com o desembargador Tyrone Silva (14 votos.

Na sequência, o plenário escolheu o novo corregedor-geral da Justiça, ficando o cargo com o desembargador José Gonçalo de Sousa (20 votos), eleito em disputa com o desembargador Raimundo Barros (13 votos).

Já a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial será comandada pela desembargadora Angela Salazar (18 votos), eleita após concorrer com a desembargadora Sônia Amaral (15 votos).

A nova Mesa Diretora será responsável pela condução administrativa e institucional do TJMA durante o biênio 2026–2028.

Os três desembargadores vencedores e a desembargadora vencedora foram proclamados eleitos e eleita pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, que declarou estar disposto a concluir o mandato com as metas cumpridas.

OUVIDORA E DIRETOR DO FÓRUM

Logo depois que foram definidos os nomes da Mesa Diretora para o próximo biênio, o futuro corregedor-geral da Justiça, José Gonçalo de Sousa, indicou o juiz Marcelo Oka para o cargo de diretor do Fórum de São Luís, nome aprovado pela unanimidade de integrantes da Corte.

O presidente eleito do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, indicou para o cargo de ouvidora do Judiciário maranhense a desembargadora Márcia Chaves e, para o cargo de ouvidor substituto o desembargador Raimundo Neris.

Juízes e juízas tomam posse no Judiciário

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, deu posse, nesta quarta-feira (28/1), ao juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, e à juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, ambos na Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final, promovidos pelo critério de merecimento e de antiguidade, respectivamente.

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O desembargador Froz Sobrinho parabenizou o magistrado e a magistrada pelo trabalho e dedicação à Justiça maranhense.

“A carreira é uma longa caminhada e desejamos que essa caminhada seja tranquila.  Tudo vem na hora certa. Um juiz mais feliz faz a melhor jurisdição, porque todos são bem preparados, todos passaram por essa longa caminhada, por momentos de dificuldades antes de chegar até aqui, na entrância final. Sejam bem-vindos”, concluiu.

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O corregedor-geral do foro extrajudicial do Maranhão, José Jorge Figueiredo dos Anjos disse que está muito feliz com a promoção do magistrado José Jorge Júnior  e o parabenizou por essa grande vitória.

CARREIRA

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José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior entrou na magistratura em 2011 como juiz substituto. Passou pelas comarcas de São José de Ribamar, Presidente Dutra até ser titularizado na comarca de Tasso Fragoso. Passou pela de Guimarães e, em seguida pela de Imperatriz até esta data.

“Essa promoção é algo que todo juiz espera que é chegar à última entrância. É sempre um momento de reflexão por tudo que se fez, por todos os trabalhos que nós passamos, por todas as pessoas que nós conhecemos ao longo dessa trajetória. É um momento de alegria, de reflexão e de estímulo para continuar nessa carreira e continuar a desempenhar da melhor forma possível a magistratura”, comentou.

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Vanessa Ferreira Pereira Lopes entrou na magistratura em 2006 como juíza substituta na comarca de Chapadinha. Depois passou por várias comarcas pelo interior do Maranhão. Foi titularizada na comarca de São Francisco do Maranhão.

“Estou disposta a trabalhar em qualquer área que me colocarem para poder ajudar o Judiciário, continuar fazendo uma melhor prestação jurisdicional”, finalizou.

POR PROCURAÇÃO

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Marco Adriano Fonseca, representou o juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza e a juíza Mirella Cezar Freitas, que tomaram posse na Comarca na Ilha de São Luís pelos critérios de merecimento, respectivamente e a juíza Patricia Bastos de Carvalho Correia, que tomou posse na comarca de Bequimão, de entrância inicial.

A diretora-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, juíza Ticiany Palácio, leu os termos de compromisso e posse na presença de magistrados/as, servidores/as e familiares.

Prefeito de Lago Verde segue sub judice após novo impasse no TRE-MA

Prefeito Alex Almeida

O prefeito eleito de Lago Verde, Alex Almeida (PP), segue sub judice após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não concluir, na quarta-feira (21), o julgamento do recurso que questiona o deferimento de seu registro de candidatura. A sessão marcou a retomada dos trabalhos da Corte em 2026, mas terminou sem decisão sobre o caso.

O recurso é contra decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que autorizou a candidatura de Alex Almeida, apesar da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O MP sustenta que o prefeito possui condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que pode caracterizar inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A condenação está relacionada a um contrato firmado em 2013 pela Prefeitura de Lago Verde, quando uma empresa foi contratada para aluguel de veículos sem possuir frota. Os pagamentos, realizados com recursos da Educação, resultaram em prejuízo ao erário, conforme apontado pelo TCE, que também identificou Alex Almeida como ordenador de despesas à época.

Mesmo com o histórico, o prefeito disputou e venceu a eleição amparado por decisões liminares, permanecendo com a situação jurídica indefinida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a determinar que o TRE analisasse o caso observando corretamente as regras aplicáveis às condenações em Tribunais de Contas e à Lei da Ficha Limpa, mas o julgamento voltou a ser interrompido.

Na sessão desta semana, o relator do processo, juiz Marcelo Oka, votou pelo deferimento do registro de candidatura. Em seguida, os juízes Rodrigo Maia e Valderson de Lima pediram vista dos autos, adiando novamente a conclusão do julgamento. Maia indicou que pode apresentar seu voto na próxima sessão, enquanto Valderson não fixou prazo.

Durante o debate, o presidente do TRE, desembargador Paulo Velten, destacou que a decisão do TCE aponta Alex Almeida como ordenador de despesas e responsável pela contratação irregular. Ainda assim, o julgamento acabou deslocado para questionamentos sobre dolo e responsabilidade, pontos já enfrentados pelo Tribunal de Contas.

Com isso, o Tribunal chegou a uma condução que evitou o enfrentamento direto do mérito central do recurso, prolongando o impasse e mantendo o prefeito de Lago Verde sub judice.

STF manda Prefeitura de São Luís devolver R$ 1,59 milhão ao transporte público

Prefeito Eduardo Braide

A gestão municipal de São Luís voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por condutas relacionadas ao financiamento do transporte público da capital. Desta vez, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) terão de explicar ou restituir ao sistema o montante de R$ 1.594.227,11, valor que teria sido abatido de forma indevida do subsídio pago às empresas de ônibus referente a novembro de 2025.

A medida foi determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, após provocação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que apontou o descumprimento de decisões judiciais já em vigor. Entre elas, a suspensão de dispositivos da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide, que autorizavam compensações automáticas de despesas com serviços de transporte por aplicativo.

De acordo com entidades do setor, mesmo após a decisão judicial que suspendeu a eficácia da norma, a Prefeitura teria mantido o direcionamento de recursos públicos para plataformas de transporte por aplicativo durante o período de paralisação dos ônibus. A prática, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), teria ocorrido em detrimento do pagamento do subsídio contratual devido às concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo.

Ainda segundo o SET, em um intervalo de aproximadamente dez dias, a administração municipal teria desembolsado cerca de R$ 9 milhões para uma empresa de aplicativo — cifra que ultrapassaria o valor mensal destinado às empresas de ônibus que operam o sistema regular da cidade.

No processo analisado pelo STF, a CNT destacou que a compensação financeira foi realizada em 11 de dezembro de 2025, com base em uma legislação que teve sua aplicação suspensa dias depois, em 19 de dezembro. Diante desse cenário, o ministro determinou que a Prefeitura seja formalmente intimada a prestar esclarecimentos ou a devolver o valor apontado como retido, no prazo de cinco dias.

MP aciona a Justiça contra prefeito de Nova Iorque por excesso de contratações precárias

Prefeito Daniel Castro

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) acionou a Justiça contra o Município de Nova Iorque e o prefeito Daniel Castro para obrigar a gestão a substituir servidores contratados precariamente por aprovados em concurso público.

Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Pastos Bons pede decisão liminar que determine a realização de concurso em até 12 meses e proíba novas contratações temporárias ou terceirizadas para cargos permanentes, como professores, técnicos de enfermagem, motoristas e vigias.

O MP também solicita a suspensão imediata dos pagamentos ao Instituto Construir, contratado em setembro de 2025 por R$ 6,9 milhões para fornecimento de mão de obra à prefeitura.

Entre as medidas, está a exigência de apresentação, em 30 dias, de um cronograma para o concurso público e de um levantamento da real necessidade de cargos efetivos. Em caso de descumprimento, o MP pede multa diária e pessoal de R$ 10 mil ao prefeito.

A ação é resultado de investigações iniciadas após denúncia, em abril de 2025, sobre contratações sem concurso. Levantamentos do MP apontam que cerca de 77% dos servidores do município atuam com vínculos precários, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

Antes de recorrer à Justiça, o MPMA havia recomendado, em novembro de 2025, a suspensão das contratações temporárias e a abertura de concurso, mas a prefeitura não respondeu dentro do prazo.