
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís apresente, em até 30 dias, o cronograma completo de nomeações dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). A ordem, expedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos após Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e da Defensoria Pública (DPE), é uma resposta direta ao que os órgãos classificam como um verdadeiro “apagão na Semcas” desde as exonerações em massa realizadas em dezembro de 2022.
O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 1 mil. A secretária Tamara Araújo também foi notificada pessoalmente e tem 10 dias para publicar no portal oficial da Prefeitura um aviso informando quem responde pelas funções dos inúmeros cargos que seguem vagos, além de disponibilizar os contatos para atendimento da população.
O problema é antigo — e ignorado. Em 2022, após exonerar quase todo o quadro técnico da Semcas, o Município assinou um acordo comprometendo-se a apresentar o calendário de nomeações em janeiro de 2023. O prazo venceu, novos prazos foram concedidos, mas nada foi cumprido. Em abril deste ano, a pasta ainda tinha 42 cargos desocupados, situação que comprometeu o planejamento, a supervisão e até a execução dos serviços socioassistenciais em São Luís.
Na manifestação que motivou o despacho, o promotor Márcio Thadeu Silva Marques e o defensor Davi Rafael Silva Veras afirmam que o Município adota uma postura “protelatória e desrespeitosa”, prejudicando diretamente crianças, adolescentes e famílias que dependem das políticas de assistência social. Para as instituições, a ausência de nomeações paralisou a gestão da rede socioassistencial, configurando um colapso administrativo.
O MPMA pediu ainda que a Justiça avalie a aplicação de multa pessoal ao prefeito de São Luís Eduardo Braide por ato atentatório à dignidade da Justiça e que o processo seja enviado à Câmara Municipal e a órgãos de controle para investigar possível infração político-administrativa. Também quer que instâncias do Sistema Único de Assistência Social apurem se a omissão pode comprometer os repasses do Fundo Estadual de Assistência Social ao Município.
A Prefeitura agora precisa se manifestar nos autos e apresentar o cronograma exigido — ou corre o risco de ver agravadas as sanções judiciais diante da continuidade do apagão administrativo que atinge a Semcas.








