Publicado em 11 de novembro de 2024 às 15:41 | Comentar
A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 11, a recontagem dos votos das eleições municipais em Buritirana, o que resultará na perda de duas cadeiras na Câmara de Vereadores. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), após a constatação de um erro no número de vagas para o cargo de vereador.
De acordo com a legislação vigente, cidades com até 15 mil habitantes, como Buritirana, que possui cerca de 12 mil moradores, só podem ter nove vereadores; no entanto, a Câmara local havia informado equivocadamente que seriam 11 cadeiras.
A medida foi impulsionada por uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho, e o juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão deferiu o pedido em caráter liminar. A retotalização busca ajustar a distribuição de cadeiras aos parâmetros constitucionais, evitando diplomações incorretas e despesas desnecessárias ao erário.
O MPMA também solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, com base nos dados do censo de 2022, que apontam a população de Buritirana em 12.918 habitantes.
Publicado em 6 de novembro de 2024 às 15:54 | Comentar
O juiz Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida negou o pedido de tutela de urgência feito por Antônio Carlos Braide, pai do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, na Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer com Dano Moral contra o deputado federal Duarte Júnior.
A ação pede a remoção imediata de postagens e vídeos que, segundo Braide, difamavam sua imagem e honra, divulgando acusações falsas de envolvimento em corrupção.
Na decisão, o magistrado apontou que os elementos apresentados pelo pai do prefeito de São Luís não eram suficientes para justificar a medida urgente, destacando que a alegação de danos à imagem não estava suficientemente comprovada. A ausência de documentos que evidenciassem a transação imobiliária mencionada nas postagens também enfraqueceu a argumentação de Antônio Braide. O juiz observou que a ausência de provas robustas inviabilizou a concessão da tutela provisória.
Além disso, a decisão enfatizou a necessidade de dilação probatória, uma vez que a liberdade de expressão é um direito fundamental e deve ser equilibrada com a proteção da imagem e honra dos envolvidos. O juiz também ressaltou que, por se tratar de figuras públicas, os réus estão sujeitos a uma maior exposição ao discurso político e à crítica pública.
O caso agora segue para a fase de instrução, onde as partes poderão apresentar provas e defender seus argumentos de forma mais detalhada.
Publicado em 29 de outubro de 2024 às 13:00 | Comentar
O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores conseguiu, na Justiça, uma sentença que obriga a BRK Ambiental a devolver, em dobro, os valores pagos a mais pelos consumidores por atrasos no pagamento de contas de água durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus” no Maranhão.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a empresa deve suspender a interrupção do serviço, sob pena de multa diária, e parar de cobrar multas e juros por atrasos no pagamento das faturas de água e esgoto. Além disso, a BRK Ambiental terá que devolver os valores cobrados indevidamente em dobro e pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Lei Estadual n.º 11.280/2020
O Instituto em Defesa dos Consumidores alegou que a empresa violou a Lei Estadual nº 11.280/2020, que proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por inadimplência, além de proibir a cobrança de juros e multas por atrasos nas faturas durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus” no Maranhão.
A BRK Ambiental admitiu, em sua defesa, que cobrava juros e multas por atraso e argumentou que a lei era inconstitucional. A empresa também informou ter adotado medidas como a suspensão dos cortes no fornecimento de água por inadimplência e fraude, realização de feirões para redução de dívidas, parcelamentos e refaturamento.
Dignidade da Pessoa Humana
Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins levou em conta os efeitos negativos da pandemia do novo Coronavírus na vida das pessoas e na sociedade. Ele ressaltou que o Legislativo estadual aprovou várias leis para regulamentar essa situação crítica, protegendo os padrões mínimos de civilidade e respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O juiz também observou que, desde o início da pandemia, os brasileiros enfrentam dificuldades para pagar suas contas, com 14,3 milhões de pessoas desempregadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E ainda que, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as leis estaduais que impedem a interrupção de serviços essenciais e estabelecem regras para cobrança e pagamento de dívidas e imposição de multas e juros são constitucionais.
Publicado em 27 de outubro de 2024 às 13:21 | Comentar
A investigação sobre um suposto esquema de venda de sentenças por desembargadores do Mato Grosso do Sul foi enviada para o Supremo Tribunal Federal (STF). O caso estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A investigação ficará sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. Um outro caso, envolvendo suspeitas contra desembargadores do Mato Grosso, também foi direcionado ao magistrado. Conforme apurou a CNN, as apurações se conectam porque um mesmo lobista atuaria no esquema.
O STJ foi responsável por autorizar uma operação da Polícia Federal (PF) na quinta-feira (24) contra os magistrados do Mato Grosso do Sul. A decisão foi do ministro Francisco Falcão.
Zanin já é responsável no STF por supervisionar a investigação sobre suspeitas de venda de decisões em gabinetes do próprio STJ. O ministro encaminhou o caso para avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caberá ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, definir os próximos passos da apuração. Ele deve analisar, por exemplo, se os autos devem permanecer no STF ou se devem ser enviados à primeira instância da Justiça.
Publicado em 25 de outubro de 2024 às 19:11 | Comentar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a implantação e o pagamento retroativo do adicional de tempo de serviço (ATS) para magistrados ativos, aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A decisão foi proferida em resposta a um pedido do presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, que solicitou a autorização necessária para implementar o adicional.
A questão iniciou a partir de um requerimento da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), que buscou o reconhecimento do direito dos magistrados à implementação e ao pagamento dos valores retroativos. Em decisão anterior, a presidência do TJMA já havia autorizado a incorporação do adicional.
Na decisão, o CNJ confirmou a autonomia administrativa do TJMA, mas reforçou a necessidade de que o tribunal observe rigorosamente as orientações normativas estabelecidas pelo Conselho.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, enfatizou que o TJMA deve proceder com cautela ao implementar esses pagamentos, garantindo que a execução esteja alinhada com a disponibilidade financeira e orçamentária da instituição.
Publicado em 25 de outubro de 2024 às 17:45 | Comentar
Uma ação de cobrança de taxa condominial protocolada pelo Condomínio Home Practice contra o deputado estadual Fernando Salim Braide tramitou no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A ação, fundamentada na alegação de que Braide estava em atraso com o pagamento das taxas de condomínio, demandava o valor de R$ 5.689,57.
Após a cobrança judicial, o deputado quitou a dívida, regularizando sua situação com o condomínio. A expectativa é que, a partir de agora, Fernando Braide cumpra com suas obrigações financeiras para evitar novas complicações legais.
Publicado em 24 de outubro de 2024 às 15:10 | Comentar
O Tribunal de Justiça do Maranhão tornou público o resultado final do processo seletivo para preenchimento de vaga de Integrante Administrativo e Fiscal Administrativo de Contratos do TJMA, destinada aos servidores efetivos do Poder Judiciário maranhense, de acordo com o EDT-GP – 572024.
O resultado final será homologado pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal e divulgado no Portal do Poder Judiciário, no menu Atos > Concursos > Seletivos>Processos Seletivos RH, ou por meio deste link.
Publicado em 23 de outubro de 2024 às 17:27 | Comentar
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, deu posse, nesta quarta-feira (23/10), ao juiz titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Raimundo Nonato Neris Ferreira, no cargo de desembargador, na Sala das Sessões Plenárias do TJMA. O magistrado já atuava como desembargador substituto da Corte desde 25 de outubro de 2023 e era o juiz mais antigo de entrância final.
Poucos minutos antes da posse, Raimundo Neris conquistou o acesso ao TJMA, pelo critério de antiguidade, para o cargo vago em decorrência da aposentadoria voluntária do desembargador Samuel Batista, também presente, após manifestação favorável do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida.
Na sessão plenária, o desembargador Joaquim Figueiredo lembrou que não há previsão de aclamação no Regimento Interno do Tribunal e nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas apresentou a sugestão, no caso do novo desembargador, que já trabalha no Tribunal há um ano.
O agora titular do Tribunal foi aclamado com aplausos por todos e todas e conduzido ao centro do plenário pelo desembargador Bayma Araújo e pela desembargadora Maria do Socorro Carneiro.
“Estou profundamente emocionado, naturalmente, mas muito convicto de que chego aqui abrindo – eu mesmo – as portas desta Corte, para nela ingressar, e mantendo, como sempre mantive, o meu compromisso, conforme declarado ainda há pouco, com o Poder Judiciário, com a Justiça, com a lei e com a sociedade do nosso país”, disse Raimundo Neris, ao lado do desembargador Froz Sobrinho, logo após prestar o juramento e assinar o Termo de Posse e Compromisso, lido pela diretora do TJMA, juíza Ticiany Gedeon Palácio.
Publicado em 21 de outubro de 2024 às 15:32 | Comentar
Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró (MA), , e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.
De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.
Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.
Ação de Improbidade Administrativa n° 0001689-38.2015.4.01.3703
Publicado em 18 de outubro de 2024 às 20:09 | Comentar
A Justiça deve determinar a intervenção estadual no município de Anapurus devido à falta de pagamento dos salários dos servidores públicos. A decisão foi tomada em uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapurus, contra a gestão da prefeita Vanderly Monteles.
Em uma liminar anterior, o juiz havia determinado que o município efetuasse o pagamento dos salários referentes ao mês de julho de 2024, bem como os vencimentos que se acumularam desde então. No entanto, a prefeitura ignorou a ordem e não efetuou os pagamentos devidos até o mês de setembro de 2024.
Diante da inércia da gestão Vanderly Monteles em cumprir a decisão judicial, o juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, titular da comarca de Brejo, decidiu oficiar ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) solicitando a intervenção do Estado no município de Anapurus para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Além disso, a Procuradoria Geral de Justiça foi acionada para investigar a possível ocorrência de crime de desobediência contra a prefeita de Anapurus, e a Câmara Municipal foi informada sobre a situação. O Sindicato dos Servidores foi intimado a discriminar os valores devidos aos servidores para que medidas de penhora possam ser tomadas.