O recado foi dado! Após ataques a Barroso, Bolsonaro será investigado por fake news

Barroso e Bolsonaro

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou abertura de inquérito administrativo para apurar denúncias de fraude no sistema eletrônico de votação. E também foi aprovado pelos ministros da corte a proposta de encaminhamento de notícia-crime ao STF contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela divulgação de fake news.

Isso ocorre após vários ataques feitos ao presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, por Bolsonaro que continua questionando a lisura no processo eleitoral por urnas eletrônicas. O presidente chegou a afirmar que pode não haver eleições em 2022 caso não seja implementado o voto impresso no país – o que seria um retrocesso e facilitaria ainda mais as fraudes.

Barroso reagiu: “A ameaça à realização de eleições é conduta antidemocrática, suprimir direitos fundamentais incluindo de natureza ambiental é conduta antidemocrática, conspurcar o debate público com desinformação, mentiras, ódios e teorias conspiratórias é conduta antidemocrática”.

O ministro classificou a live em que Bolsonaro prometia provar a fraude nas urnas como “amadorística” e que o TSE continuará a desmentir inverdades e disse ainda que a obsessão do chefe do Executivo por ele “não faz nenhum sentido e sobretudo não é correspondida.”

Vou explicar para pessoas de boa fé por qual razão o voto impresso não é mecanismo desejável de auditoria, e a razão é muito simples: voto impresso é menos seguro que o eletrônico, não se cria mecanismo de auditoria menos seguro que o objeto que está sendo auditado”, destacou o presidente do TSE.

Barroso também afirma que “há coisas erradas acontecendo no país, precisamos das instituições e da sociedade civil, ambas bem alertas. Já superamos ciclos do atraso institucional, mas há retardatários que gostariam de voltar ao passado. E parte dessa estratégia inclui ataque às instituições”, conclui.

TSE confirma elegibilidade de Dr. Julinho, prefeito eleito de Ribamar

Dr Julinho

O ministro Luis Felipe Salomão, relator de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ainda prefeito Eudes Sampaio (PTB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu hoje (19) os pedidos de ambos e confirmou a elegibilidade de Dr. Julinho, prefeito eleito de São José de Ribamar (PL).

Em suma, o magistrado entendeu que Julinho segue com decisão judicial favorável – validando um julgamento do Tribunal de Consta do Estado do Maranhão (TCE-MA) garantindo a regularidade de contas do então candidato a prefeito, referentes a sua passagem como diretor da Maternidade Benedito Leite – e que não cabe à Justiça Eleitoral “reenquadrar os fatos e tampouco se proceder a juízo de valor sobre a deliberação dos órgãos competentes”.

Para ele, as decisões que o prefeito eleito conseguiu no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no Supremo Tribunal Federal (STF) revigoraram os efeitos de uma liminar obtida ainda na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, onde se acolheu a tese de “ausência de citação do prestador contábil para apresentação de justificativa; e (ii) falta de divulgação da pauta da sessão de julgamento do dia 19/5/2010, em que foram desaprovadas as contas”.

Além disso, destacou o ministro, em meio ao debate sobre a liminar de 1º grau, o próprio TCE “acolheu recurso de revisão do recorrido [Dr. Julinho] e suspendeu os efeitos do aresto do TCE 303/2010 com base nos mesmos dois fundamentos utilizados na referida ação judicial”.

O acórdão regional [do TRE], portanto, deve ser mantido, ainda que por fundamentação em parte diversa, não havendo falar na incidência da inelegibilidade do art. 1o, I, g, da LC 64/90 em relação a quaisquer das contas públicas do candidato”, despachou Salomão.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Do Blog do Gilberto Léda

Prefeito eleito por 7 votos no interior de SP é o mais jovem do país, aponta TSE

Julio Tomazela Neto

O prefeito eleito em Conchas (SP) por diferença de sete votos é considerado o mais jovem do país, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (20) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O jovem Julio Tomazela Neto, do PSDB, tem 21 anos e nasceu em 28 de agosto de 1999. Ele é considerado o mais novo da história da cidade a ocupar o cargo de prefeito e o mais jovem do Brasil que foi eleito à prefeitura nas eleições 2020, segundo o levantamento feito pelo G1.

Ao G1, Julio disse que quando se candidatou à prefeitura alguns moradores chegaram a afirmar que, por causa da pouca idade, ele não conseguiria se eleger na cidade, que tem cerca de 18 mil habitantes.

“O pessoal parabenizava pela atitude, mas dizia que não seria dessa vez. Até que em um dado momento o pessoal começou a abraçar a candidatura, ocorreu a ascensão até chegar a este resultado.”

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicaram que Julinho Tomazela (PSDB) recebeu 3.335 dos votos válidos, que representa 37,54%, e derrotou Balu (MDB), que ficou em segundo lugar com 3.328 votos (37,46%).

“Na hora da apuração o coração estava a mil. Eu achava que a disputa seria apertada, mas não imaginei que seria tanto”, disse.

A eleição em Conchas teve 31,06% de abstenção, 2,53% votos brancos e 2,83% votos nulos.

Julinho Tomazela tem 21 anos, é solteiro, tem superior incompleto e declara ao TSE a ocupação de produtor agropecuário. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 76.000,00.

O vice é Nilson Merlin, do PSDB, que tem 64 anos.

TSE informa ATRASO na divulgação do resultado das eleições em todo o país

Tribunal Superior Eleitoral

UOL – O sistema da Justiça Eleitoral para a divulgação em tempo real dos resultados das eleições passa no início da noite de hoje por um atraso na atualização das informações.

O atraso na divulgação dos dados foi confirmado pelo TSE.

Segundo informou a assessoria de comunicação do tribunal, não foi registrado nenhum problema na apuração e totalização dos votos, que dependem da transmissão dos dados de cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nos estados ao TSE, em Brasília.

O que está ocorrendo, diz a assessoria do tribunal, é uma demora no envio em tempo real dos dados do sistema de totalização dos votos para o sistema que faz a divulgação dos números apurados nas urnas de todo o país.

A divulgação dos dados deverá ser normalizada ainda hoje, segundo informou o TSE.

A partir de hoje (10) eleitor não pode ser preso ou detido; apenas em flagrante

Foto Reprodução

Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.

Com Amazon no páreo, TSE quer trocar urna eletrônica por voto no celular

Tribunal Superior Eleitoral

UOL – Considerado um exemplo no mundo, o sistema brasileiro de voto por urna eletrônica pode estar com os dias contados. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estuda a possibilidade de o eleitor brasileiro usar o computador e até o celular para escolher seus candidatos de forma online.

Ao todo, 31 empresas manifestaram interesse em desenvolver uma tecnologia com esse fim em um edital lançado pelo tribunal em 28 de setembro. As empresas inscritas são de diferentes portes e perfis: vão desde startups a gigantes como Amazon e IBM.

A ideia é demonstrar a novidade já nestas eleições. Juiz auxiliar da presidência do TSE e coordenador do projeto Eleições do Futuro, Sandro Vieira diz que três cidades brasileiras terão votação online, com candidatos fictícios, já no primeiro turno destas eleições, marcadas para 15 de novembro.

Os colégios eleitorais que experimentarão a tecnologia ficam nas cidades de São Paulo, Curitiba e Valparaíso de Goiás (GO).

No dia da eleição, três empresas montarão estandes em cada local de votação. O eleitor que quiser participar da simulação receberá as orientações para votar”, diz Vieira. “O TSE acompanhará os resultados.”

Ele diz que o tribunal não impôs limitações. “A empresa pode oferecer uma opção de voto só pelo computador, ou só por tablet, por celular ou isso tudo”, afirma. “Queremos conhecer as opções do mercado.”

É seguro?

As exigências do TSE é que as tecnologias apresentadas preencham três requisitos:

Identificação do eleitor por biometria digital ou facial;
Sigilo de voto;
Mecanismos de auditoria.

Este é o maior desafio, diz o juiz. “Sigilo e auditoria são coisas aparentemente incompatíveis, mas já é possível diante do desenvolvimento tecnológico que temos”, afirma.

Uma das empresas inscritas no projeto brasileiro será a responsável pelos testes com votos válidos nas eleições do México marcadas para o ano que vem. Por enquanto, a Estônia é o único país no mundo que, desde 2004, oferece votação online segura, diz Vieira.

Urna eletrônica é cara

De acordo com o magistrado, o principal objetivo do TSE é baixar o custo das eleições e reduzir o número de eleitores que deixam de votar a cada pleito.

O voto online seria cômodo neste ano de pandemia”, diz o juiz. “Será muito útil ao eleitor que estiver em trânsito. Hoje ele está preso a uma seção eleitoral, mas no futuro poderá votar de qualquer lugar do mundo.”

Vieira lembra que a urna eletrônica, embora eficaz, custa caro. O TSE espera gastar R$ 699 milhões com a compra de novos equipamentos somente neste ano. Com vida útil estimada em dez anos, elas são utilizadas em até quatro campanhas eleitorais.

“E tem os gastos extras, como refeições dos mesários, deslocamento das urnas e manutenção. A cada três meses, elas são retiradas do depósito para receber uma carga na bateria”, diz.

Sobre os custos da nova tecnologia, o coordenador diz que ainda não é possível falar sobre isso porque não se sabe qual tecnologia será escolhida.

Após a demonstração, o tribunal decidirá se adotará integralmente alguma ferramenta, se contratará parte dela ou se desenvolverá sua própria tecnologia baseada nos resultados.

Se tudo der certo nas demonstrações deste ano, os primeiros testes serão realizados em 2021 para que o futuro presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, decida se deve implantar um projeto-piloto com votação real em algumas seções eleitorais na eleição de 2022.

Líder na disputa eleitoral em Viana, Carrinho é alvo de enxurrada de fake news

Carrinho Cidreira em Viana

Faltando exatos 40 dias para as eleições deste ano, adversários de Carrinho Cidreira (PL), tentam de todos os modos estratégias que possam provocar a queda do candidato a prefeito de Viana nas pesquisas. Cidreira é líder absoluto na preferência do eleitorado vianense desde o ano passado. De acordo com a última pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada pelo Instituto Econométrica, sob o número MA-05565/2020, em agosto, Carrinho Cidreira lidera com folga, alcançando 43,2% de preferência contra 13,9% do segundo colocado. Segundo a pesquisa, o prefeito Magrado Barros está em quarto lugar na disputa.

As mentiras sobre o candidato são disseminadas em povoados e até mesmo na sede. E variam de blefes criados como se não houvesse legislação até boatos estapafúrdios. Um deles é o de que, caso seja eleito, Carrinho vai acabar com a folga semanal dos professores da rede municipal, como se o repouso não fosse determinado em lei. Outra mentira é a de que ele vai prender motos, uma atribuição que nem é da Prefeitura. Ou ainda aumentar a conta de água e até mesmo mandar no dízimo das igrejas.

Violação à legislação eleitoral e Crime

A disseminação de fake news (notícias falsas) é totalmente vedada pela legislação eleitoral. O artigo 27, parágrafo 1º da Resolução nº 23.610/19 do TSE afirma que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”. Isso, por si só demonstra a violação à legislação eleitoral praticada pela oposição. Sem prejuízo da eventual tipificação da divulgação de fake news em crime contra a honra previsto no Código Penal, quais sejam, Calúnia, Difamação e Injúria (CP, artigos 138, 139, 140, respectivamente).

Não poderia ser diferente a conduta de alguns dos meus adversários. Afinal, eles mentiram ao povo desde o palanque da eleição passada, quando prometeram o que nunca cumpriram”, declara Carrinho, garantindo que a Assessoria Jurídica de sua campanha já está tomando as providências necessárias para coibir a prática nas eleições de Viana.

Oito candidatos a prefeito e 441 a vereador já registraram-se em São Luís

Foto Reprodução

As Eleições Municipais 2020 se aproximam e os partidos políticos e coligações têm até o próximo sábado (26), às 19h, para apresentarem à Justiça Eleitoral os pedidos de candidatura de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Até a data de hoje, 24 de setembro, o DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou pedidos de 8 candidatos a prefeito, 8 vice-prefeitos e 441 candidatos a vereador em São Luís. Todos aguardam julgamento de aprovação do TSE.

Confira aqui a lista com candidatos a prefeito já registrados
Confira aqui a lista com nome dos candidatos a vereador

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Tribunal Superior Eleitoral

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

Agência Brasil

TCU entrega ao TSE lista dos ‘FICHAS SUJAS’; consulte os nomes

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou na tarde desta segunda-feira (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  a lista com os ‘FICHAS SUJAS’ com nomes de políticos, gestores de empresas e integrantes de governo que têm contas julgadas irregulares e consequentemente estão inelegíveis e não podem disputar as eleições municipais em novembro.

Ao todo, 7.354 gestores tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. No Maranhão são 658 pessoas.

As informações foram entregues ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

Consulte aqui a lista dos fichas sujas.