TJMA lança campanha de alerta sobre saúde mental nas organizações

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Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgados em 28/09/2022, estimam que mais de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido a questões relativas à saúde mental, sobretudo ansiedade e depressão. O Relatório Mundial de Saúde, publicado em junho de 2022, mostrou que um bilhão de pessoas viveram com transtorno mental em 2019; 15% são adultos em idade ativa e já sofreram de algum tipo de transtorno de saúde mental.

Nesse contexto, a Divisão Psicossocial do TJMA, por meio da Analista Judiciária Célia Alves, ressalta as constantes mudanças que envolvem o mundo do trabalho, frente às dificuldades dos seres humanos em aderir à mudanças. “Além disso, o ambiente de trabalho explicita as questões de desigualdade e provoca sofrimento e adoecimento nos indivíduos. Situações como sobrecarga de trabalho, comportamentos de negatividade e assédio, são alguns dos fatores de risco para a saúde mental”, avalia.

A analista destaca que a OMS vem estabelecendo novas diretrizes para o enfrentamento dos riscos à saúde mental no trabalho e cobrando ações concretas e efetivas para a população trabalhadora, tanto para o setor privado, quanto para o setor público. As medidas devem incluir ações que promovam a proteção do trabalhador e a sua reintegração ao ambiente de trabalho de forma humanizada, respeitando as limitações enfrentadas pelo problema de saúde.

As novas diretrizes incluem ações específicas voltadas para os trabalhadores de saúde, humanitários e de emergência. “Além das medidas mencionadas, ressalta-se que pela primeira vez na história, a OMS recomenda treinamento de gestores, para desenvolver a capacidade de prevenir ambientes de trabalho estressantes e responder a colaboradores em sofrimento, uma vez que a falta de diálogo com a liderança vem sendo considerado fator determinante para as causas de danos psicológicos no trabalho”, observa.

Segundo a OMS, gestores preparados conseguem enfrentar diálogos difíceis, favorecem o feedback e estão mais próximos da sua equipe, o que possibilita identificar precocemente questões de risco para a saúde mental dos seus colaboradores e colaboradoras.

TJMA realiza teste com robô Isa para agilizar processos judiciais

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O teste piloto do Robô Redistribuidor Isa – mecanismo inovador para automatizar a redistribuição de processos utilizando a tecnologia RPA (Robotic Process Automation), ocorreu no última dia 5/7, redistribuindo os processos da nova vara implantada na Comarca de Caxias, a 4ª Vara Cível.

O robô foi capaz de processar, em média, 16 processos por minuto, realizando uma tarefa que anteriormente era desempenhada manualmente por uma equipe de servidores. Ao todo, a tecnologia conseguiu distribuir 5.132 processos em 5 horas e 20 minutos, sendo que esse serviço de redistribuição processual exigiria um prazo médio de 15 dias para ser concluído manualmente. Isso representa uma melhoria impressionante em termos de eficiência e produtividade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A tecnologia foi desenvolvida pela Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em colaboração com a Diretoria de Informática e Automação. O robô está revolucionando o processo de redistribuição processual, otimizando significativamente o trabalho realizado.
O Robô Redistribuidor Isa é chamado assim devido a uma homenagem à filha do seu idealizador, o analista de Sistemas Francisco de Araújo Costa, sendo batizado pelo Coordenador do Processo Judicial Eletrônico (PJE), Juiz Rodrigo Terças.

A utilização da tecnologia RPA traz diversos benefícios para o sistema judiciário. Além de acelerar o processo de redistribuição processual, reduzindo significativamente o tempo necessário, ele também minimiza erros humanos, aumenta a precisão e libera os funcionários para se concentrarem em tarefas mais complexas e estratégicas.

Essa automação inteligente contribui para uma administração mais eficiente e ágil da Justiça, melhorando a experiência tanto dos profissionais envolvidos quanto dos cidadãos que utilizam os serviços judiciais.

O Robô Redistribuidor Isa representa um grande avanço na aplicação da tecnologia de automação na área jurídica. Sua capacidade de processar um grande volume de processos com rapidez e precisão é um exemplo claro de como a tecnologia pode aprimorar e otimizar os processos judiciais.

Com essa implementação bem-sucedida, espera-se que outras áreas do sistema judiciário também adotem soluções semelhantes, impulsionando a modernização e a eficiência na prestação de serviços jurídicos.

TJMA viabiliza sistema para cadastro de denúncias de assédio

Foto reprodução via TJMA

Com o objetivo de facilitar o acesso de juízas, juízes, servidoras, servidores, cidadãs e cidadãos aos serviços das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Maranhão lançou o sistema “Escuta”, disponibilizando formulário eletrônico para registro de relatos e denúncias de assédios e discriminação.

Disponível no Portal do Poder Judiciário, nas páginas de Servidor, Magistrado, Ouvidoria e das Comissões (https://sistemas.tjma.jus.br/escuta-publico), o formulário permite o cadastramento de denúncias para avaliação e medidas por parte das Comissões de 1º e 2º Graus. O relato deve conter informações sobre as pessoas envolvidas (denunciante, pessoa que sofreu o dano e denunciado), local, descrição dos fatos, datas, anexos e testemunhas. Ao final, o denunciante deve declarar a veracidade dos fatos narrados, sob as penas da Lei.

“A medida busca sistematizar o trabalho das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, permitindo melhor diligenciamento e desenvolvimento de estratégias de prevenção e enfrentamento de práticas de assédio”, observa a subdiretora do TJMA e secretária da Comissão de 2º Grau, Mariana Clementino.

PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO

Por meio da Portaria Conjunta Nº 24/2023, o Poder Judiciário do Maranhão instituiu as duas Comissões – no âmbito do 1º e do 2º Graus, cumprindo o que determina a Resolução N° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, buscando promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no Poder Judiciário.

As Comissões são formadas por magistrados, magistradas, servidores e servidoras do respectivo grau de jurisdição, além de estagiários(as) e colaboradores(as). A organização e funcionamento das Comissões criadas no âmbito do Judiciário maranhense são disciplinados pela Portaria-GP Nº 663/2022.

As Comissões têm, entre outras, as atribuições de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele ou àquela que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

As Comissões também devem fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, gestores ou gestoras das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: apuração de notícias de assédio; proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; melhoria das condições de trabalho; revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional, entre outras.

A Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (Resolução N° 351/2020 – CNJ) aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meio virtuais, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as).

TJMA manifesta pesar pela morte do ministro Sepúlveda Pertence

Sepúlveda Pertence

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manifesta profundo pesar pelo falecimento do Ministro aposentado Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido neste domingo, 2/7, em Brasília/DF.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manifesta solidariedade com a família e amigos desse grande jurista brasileiro. Entre várias atividades exercidas, Sepúlveda Pertence foi membro do Ministério Público do Distrito Federal, aposentado arbitrariamente pelo AI-5 em 1969, sendo nomeado ministro do STF em 1989, com a redemocratização do país.

O ministro foi reconhecido por sua notável atuação em todos os campos a que se dedicou como advogado, Procurador-Geral, Ministro e Presidente do STF, cargo no qual permaneceu até 20 de maio de 1997.

O jurista exerceu suas funções na mais alta Corte com brilho e independência até se aposentar em 2007, sem jamais abandonar a luta em prol da democracia e do fortalecimento das instituições republicanas. Que a história e o exemplo de vida desse grande jurista sirvam de inspiração para prosseguirmos na labuta diária pelo amadurecimento institucional do Brasil.

Desembargador Paulo Velten

Presidente do TJMA

Sistema do STJ que automatiza fluxo de processos começa a operar no TJMA

Tribunal de Justiça do Maranhão
Tribunal de Justiça do Maranhão

O sistema Athos, desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), começou a operar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Por meio de inteligência artificial, a ferramenta agrega processos por critérios semânticos (palavras próximas), ou seja, indica outras ações semelhantes já julgadas pelo STJ e eventuais temas relacionados – processos que são jurisprudências qualificadas, precedentes qualificados e de observância obrigatória pelos tribunais.

Por meio da ferramenta, o Judiciário maranhense poderá seguir o modelo de precedentes. Para isso, basta realizar uma pesquisa no sistema e a inteligência artificial oferecerá direcionamento a um precedente qualificado que deva ser aplicado ao caso. Outra vantagem que a automatização trará ao TJMA, é a possibilidade de ter uma projeção da decisão do processo a ser examinado, o que facilitará a adequação à jurisprudência do STJ.

Além disso, o Athos irá facilitar a triagem dos processos e monitorar novos processos em tempo real.

SISTEMA ATHOS

Em junho de 2019, o sistema Athos foi desenvolvido pelo STJ como forma de intensificar a formação de precedentes qualificados. Em 2020 e 2021, a inteligência artificial teve 40% de participação na formação de controvérsias. Somente 16% dos temas foram cancelados. No período, houve um incremento de 211% no número de requisições das funcionalidades disponíveis no sistema.

Câmara não pode exigir presença de prefeito(a) no Legislativo, decide TJMA

Ex-prefeita Gilzânia Ribeiro Azevedo

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela então prefeita de Sucupira do Riachão, Gilzânia Ribeiro Azevedo (na época), contra norma da Lei Orgânica do Município, após receber ofício de um vereador, em 9 de março de 2020, exigindo seu comparecimento na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos acerca de fatos atinentes à remuneração/pagamentos feitos a servidores públicos. A decisão do órgão do TJMA declarou a inconstitucionalidade da expressão “Prefeito”, constante do artigo 24, XI, da referida lei.

De acordo com o voto do relator da Adin, desembargador Ronaldo Maciel, inobstante o dever/poder fiscalizatório do Poder Legislativo, aplicável, por simetria, às Câmaras Municipais, com base no artigo 50, da Constituição do Estado do Maranhão, há de se ressaltar que, no ordenamento, inexiste concentração de poderes.

Foram citados entendimentos de Cortes superiores, dentre eles o do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de Adin, que fixou a seguinte tese: “É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº 46)”.

Sendo assim, não se está a relegar a relevantíssima atribuição fiscalizatória do Legislativo local, a qual, obviamente, poderá ser desempenhada por outras vias que não propriamente a convocação do Chefe do Poder Executivo, sobretudo quando é possível a solicitação de informações e documentos sobre a gestão municipal, enquanto pressupostos do Direito Fundamental do Cidadão (acesso à informação pública), inclusive podendo ser requerido, individualmente, por qualquer parlamentar, na condição de cidadão, sendo fixada tese jurídica pelo STF (…)”, explicou o relator.

O desembargador prossegue, dizendo que, não bastasse, a própria convocação de secretários municipais – conforme permissivo constitucional –, responsáveis, por delegação, para o gerenciamento e execução das políticas públicas de suas respectivas pastas, já seria o suficiente para que esclarecidos os fatos apontados nos ofícios.

Portanto, é evidente a inconstitucionalidade da norma, no trecho em que prevista a convocação do Prefeito, ainda que com prazo designado pelo Poder Legislativo local”, decidiu.

Candidatos do Quinto Constitucional serão avaliados em audiência pública

Pleno do TJMA. Foto Reprodução

Em uma votação acirrada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por 15 votos a 6, uma proposta de resolução que modifica o Artigo 43 do Regimento Interno do tribunal. A medida tem como objetivo aprimorar a sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, especialmente no que diz respeito à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo.

A proposta inicial, que previa a sabatina dos candidatos e candidatas, foi retirada, sendo substituída por uma audiência pública. Durante essa audiência, os candidatos e candidatas terão até dez minutos para se apresentarem e exporem sua pretensão, respeitando a ordem em que figuram na lista sêxtupla.

A resolução aprovada pelo Órgão Especial do TJMA propõe a alteração do Regimento Interno, e caso a lista sêxtupla seja considerada conforme, será designada uma sessão para a formação da lista tríplice pelo Plenário do tribunal.

COMISSÃO

Com a modificação, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo 1º vice-presidente, pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente. Caberá a essa comissão avaliar se todos os candidatos e candidatas preenchem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.

Os(as) candidatos(as) que compõem a lista sêxtupla serão notificados para enviarem, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos relevantes ao presidente da comissão. Após a análise da documentação e caso a comissão considere suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, todos os dados fornecidos serão publicados no site do Tribunal.

Decorridos dez dias da publicação, ocorrerá a audiência pública, e em até três dias após sua realização, a comissão apresentará um parecer opinativo, recomendando a aprovação ou a devolução da lista ao órgão de origem para correções necessárias.

Por fim, caso o Órgão Especial decida pela conformidade da lista sêxtupla, será agendada uma sessão para a formação da lista tríplice pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, a lista será devolvida ao órgão de origem para as devidas correções.

Essa alteração no processo de seleção busca trazer mais transparência e aperfeiçoar o critério de escolha dos candidatos(as) ao quinto constitucional, garantindo a conformidade com os requisitos constitucionais estabelecidos.

Acordo possibilita pagamento de R$ 158 milhões em precatórios no Maranhão

Desembargador Paulo Velten, presidente do TJMA e o Procurador-Geral Rodrigo Maia

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) firmaram, na tarde da última terça-feira (13), um acordo que possibilitará o pagamento de R$ 158 milhões em precatórios da administração pública direta e indireta do Estado do Maranhão.

O processo ocorrerá por meio de rodadas de chamamentos, conforme estabelecido em edital. Para participar, os interessados deverão formalizar sua intenção de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos.

Segundo o edital, serão realizadas quatro rodadas de chamamento divididas por exercícios: a primeira para precatórios judiciais entre 2015 e 2017, a segunda para o período de 2018 a 2020, a terceira para precatórios inscritos entre 2021 e 2023 e, por fim, os inscritos no exercício de 2024.

Os modelos de requerimento para habilitação dos interessados ao acordo direto serão disponibilizados nos sites das duas instituições, como anexo do edital. A concretização do acordo está condicionada à concessão de deságios que podem variar de 20% a 40%, segundo o valor dos precatórios, considerando o montante global atualizado.

Os procedimentos necessários para aderir à proposta estão detalhados no edital que será publicado em breve nos sites da Procuradoria Geral do Maranhão (www.pge.ma.gov.br) e do TJMA (www.tjma.jus.br).

TJMA lança call center para orientar sobre o Sistema Nacional de Adoção

Card com fundo azul, e ilustração à direita de mulher com fone/microfone. Texto em branco, ao centro, em caixa alta: "CALL CENTER: orientações sobre o sistema Nacional de Adoção e Acolhimento". Contatos telefônicos: (98) 3261-6287 e (98) 98771-8645 Mensagens por app: (98) 98771-8645 Chat e Correio eletrônico: sna.coinfancia@tjma.jus.br
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), lançou nesta segunda (12), o Call Center do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Durante um mês, magistrados, magistradas, servidores e servidoras poderão receber orientações e acompanhamento sobre a alimentação das informações de reavaliação de acolhimento de crianças e adolescentes.

A reavaliação periódica dos casos de crianças e adolescentes acolhidos é uma determinação do Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de assegurar a proteção integral do público infantojuvenil cadastrado no SNA. Somente este ano, a  CIJ objetiva que mais de 300 crianças e adolescentes sejam alcançados pela iniciativa.

Visando ao atingimento de 100% das crianças e adolescentes informados no SNA, o sistema de Call Center prestará orientações sobre os passos para realizar a reavaliação de acolhimento e sobre como alimentar essa informação junto ao sistema. A iniciativa representa ação estratégica criada para alcance de metas do Prêmio CNJ de Qualidade.

O call center vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no período de 12 de junho a 12 de julho.

Contatos telefônicos: (98) 3261-6287 e (98) 98771-8645
Mensagens por Whatsapp: (98) 98771-8645
Chat e Correio eletrônico: [email protected]

Definidas listas tríplices para as vagas de Anna Graziella e Camilla Ewerton no TRE

Anna Graziella e Camilla Ewerton

Os desembargadores e as desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votaram, nesta quarta-feira (7), em Sessão Plenária Administrativa de forma presencial com transmissão pelo Youtube, para a escolha da composição das listas tríplices para Membros Titulares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria jurista.

Para compor a lista tríplice para vaga em virtude do encerramento do primeiro biênio da advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa, foram escolhidos a advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa (22 votos), e os advogados Tarcísio Almeida Araújo (20 votos) e Elias Gomes de Moura Neto (19 votos).

Compõem a lista tríplice para a vaga em virtude do encerramento do primeiro biênio da advogada Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, o advogado Rodrigo Maia Rocha (28 votos), a advogada Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos (27 votos) e o advogado Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto (22 votos).

Ao final da votação, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, parabenizou os integrantes da lista, desejando boa sorte aos candidatos.

Cabe ao TRE/MA reunir as documentações necessárias para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a nomeação é de competência privativa do presidente da República.