Candidatos do Quinto Constitucional serão avaliados em audiência pública

Pleno do TJMA. Foto Reprodução

Em uma votação acirrada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por 15 votos a 6, uma proposta de resolução que modifica o Artigo 43 do Regimento Interno do tribunal. A medida tem como objetivo aprimorar a sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, especialmente no que diz respeito à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo.

A proposta inicial, que previa a sabatina dos candidatos e candidatas, foi retirada, sendo substituída por uma audiência pública. Durante essa audiência, os candidatos e candidatas terão até dez minutos para se apresentarem e exporem sua pretensão, respeitando a ordem em que figuram na lista sêxtupla.

A resolução aprovada pelo Órgão Especial do TJMA propõe a alteração do Regimento Interno, e caso a lista sêxtupla seja considerada conforme, será designada uma sessão para a formação da lista tríplice pelo Plenário do tribunal.

COMISSÃO

Com a modificação, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo 1º vice-presidente, pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente. Caberá a essa comissão avaliar se todos os candidatos e candidatas preenchem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.

Os(as) candidatos(as) que compõem a lista sêxtupla serão notificados para enviarem, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos relevantes ao presidente da comissão. Após a análise da documentação e caso a comissão considere suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, todos os dados fornecidos serão publicados no site do Tribunal.

Decorridos dez dias da publicação, ocorrerá a audiência pública, e em até três dias após sua realização, a comissão apresentará um parecer opinativo, recomendando a aprovação ou a devolução da lista ao órgão de origem para correções necessárias.

Por fim, caso o Órgão Especial decida pela conformidade da lista sêxtupla, será agendada uma sessão para a formação da lista tríplice pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, a lista será devolvida ao órgão de origem para as devidas correções.

Essa alteração no processo de seleção busca trazer mais transparência e aperfeiçoar o critério de escolha dos candidatos(as) ao quinto constitucional, garantindo a conformidade com os requisitos constitucionais estabelecidos.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>